SECRETARIAS - EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2019/SESP

Data de publicação24 Abril 2019
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27488

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2019/SESP

A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, Lei Estadual nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011 e Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Profissionais do Sistema Socioeducativo para atuarem na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, no município de Cuiabá - MT.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.1.1. O(a) candidato(a) não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.2. O processo seletivo será realizado pela Comissão instituída pela Portaria Nº 074/2019/GAB-SESP-MT, de 24 de abril de 2019

e pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e todas as etapas serão realizadas na cidade de Cuiabá-MT.

1.3. Não será cobrada taxa de inscrição no certame.

1.4. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão disponibilizados no site www.sesp.mt.gov.br, devendo o candidato acompanhar o mesmo, pois, caso ocorra alteração nas normas contidas neste Edital, será nele divulgada.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser realizadas presencialmente na quadra anexa da extinta Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH, Rua Ten. Eulálio Guerra, n° 488, Bairro Quilombo - Cuiabá-MT, CEP: 78.043-528, das 09h00 às 16h00, por meio de Requerimento de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchido em letra de forma e assinado sendo obrigatória a apresentação dos documentos elencados no subitem 2.3 (originais e cópias), observando o prazo estabelecido no cronograma deste Edital.

2.1.1. Serão aceitas inscrições realizadas por procurador com poderes especiais, desde que a Procuração tenha firma reconhecida em Cartório.

2.1.2. Não será aceita inscrição via fax, correio, correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido no Edital.

2.2 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria de Estado de Segurança Púbica do direito de excluí-lo do Processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

2.2.1. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital específico, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. O candidato deverá entregar os seguintes documentos na inscrição:

I. Fotocópia nítida do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

II. Fotocópia nítida da Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade (Apenas para o Cargo de Agente de Segurança Socioeducativo);

III. Comprovante de residência em nome do candidato ou com declaração com firma reconhecida em cartório pelo dono do imóvel; (caso o comprovante esteja em nome do cônjuge deve-se apresentar certidão de casamento ou união estável).

IV. Fotocópia nítida dos documentos comprobatórios de escolaridade; (Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico).

V. Fotocópia nítida dos documentos a serem utilizados na avaliação de títulos que foram elencados no requerimento de inscrição. (Os títulos acadêmicos devem ser apresentados através de Diploma ou certificado de Conclusão de Curso acompanhado de Histórico).

VI. Documentos elencados no item 7.4.

2.3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar as vias originais dos documentos exigidos para conferência e autenticação das fotocópias pelo servidor responsável, ou as cópias dos documentos deverão estar devidamente autenticadas.

3. DAS VAGAS, DOS REQUISITOS LEGAIS, DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. As vagas, requisitos legais e a remuneração, estão apresentados na tabela abaixo:

Cargo / Perfil

Perfil

Classe/Nível

Jornada de Trabalho

Subsídio (R$)

Vagas

Total de Vagas

Agente de Segurança Socioeducativo

-

A-1

40 hs

R$ 3.090,45

Masculino

25

30

Feminino

5

Assistente do Sistema Socioeducativo

Técnico em Saúde Bucal

A-1

40 hs

R$ 2.626,90

Ambos os Sexos

2

2

Analista do Sistema Socioeducativo

Enfermeiro

A-1

40 hs

R$ 6.234,61

Ambos os Sexos

2

2

3.2. São requisitos para os cargos:

I. Agente de Segurança Socioeducativo:

a) Habilitação em ensino superior completo, com diploma reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.

b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B dentro do prazo de validade;

c) Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade completos, 50 (cinquenta) anos, no máximo, à data do encerramento das inscrições para o processo seletivo para o provimento dos cargos.

d) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972.

II. Assistente do Sistema Socioeducativo - Perfil: Técnico em Saúde Bucal:

a) Certificado de conclusão de ensino médio.

b) Certificado de conclusão de Curso Técnico em Saúde Bucal

c) Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade completos, 50 (cinquenta) anos, no máximo, à data do encerramento das inscrições para o concurso público para o provimento dos cargos.

III. Analista do Sistema Socioeducativo - Perfil: Enfermeiro:

a) Diploma de graduação de curso superior em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

b) Registro no Conselho/Delegacia ou Órgão quando este exigir para o exercício do cargo.

c) Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade completos, 50 (cinquenta) anos, no máximo, à data do encerramento das inscrições para o concurso público para o provimento dos cargos.

3.3 As atribuições dos cargos da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo são disciplinadas no art. 8º da Lei Estadual nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011.

3.4. Os candidatos aprovados serão CONVOCADOS, na ordem de sua classificação.

3.4.1. Havendo surgimento de vaga, os candidatos classificados poderão ser convocados e contratados.

3.4.2. As convocações para contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado e no site da SESP (www.sesp.mt.gov.br).

4. DO REGIME JURÍDICO, PREVIDENCIÁRIO E PRAZO DOS CONTRATOS

4.1 O contrato será de até 6 (seis) meses ou até a homologação do concurso em andamento.

4.2. Os contratos serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para o qual o (a) contratado (a) contribuirá obrigatoriamente.

5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

5.1. Para todos os cargos, o processo seletivo será composto de 02 (duas) fases:

1ª Fase: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório.

2ª Fase: Investigação Social, de caráter eliminatório (que poderá ocorrer a qualquer tempo até o ato da contratação).

6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.1. A Avaliação de Títulos será realizada considerando a pontuação constante na tabela a seguir:

CARGO: Agente de Segurança Socioeducativo

PONTUAÇÃO

ITENS A SEREM ANALISADOS

1. ATIVIDADES PROFISSIONAIS

PTS

Máximo de Pontos por Item

Experiência profissional na execução de ações e serviços em Unidades Socioeducativas e/ou no trato com adolescentes em projetos educativos e/ou assistenciais - por mês de efetivo exercício

0,2

6

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA E CAPACITAÇÃO COMPLEMENTAR

PTS

Máximo de Pontos por Item

Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado

6

6

Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado

5

5

Pós-Graduação Lato Sensu

4

4

CARGO: Assistente Sistema Socioeducativo - Perfil: Técnico de Saúde Bucal

PONTUAÇÃO

ITENS A SEREM ANALISADOS

1. ATIVIDADES PROFISSIONAIS

PTS

Máximo de Pontos por Item

Experiência profissional como “Técnico de Saúde Bucal” no Sistema Socioeducativo - por mês de efetivo exercício

0,2

6

Experiência profissional como “Técnico de Saúde Bucal” - por mês de efetivo exercício

0,1

6

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA E CAPACITAÇÃO COMPLEMENTAR

PTS

Máximo de Pontos por Item

Curso de Graduação

4

4

CARGO: Analista do Sistema Socioeducativo - Perfil: Enfermeiro

PONTUAÇÃO

ITENS A SEREM ANALISADOS

1. ATIVIDADES PROFISSIONAIS

PTS

Máximo de Pontos por Item

Experiência profissional como “Enfermeiro” no Sistema Socioeducativo - por mês de efetivo exercício

0,2

6

Experiência profissional como “Enfermeiro” - por semestre de efetivo exercício

0,1

6

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA E CAPACITAÇÃO COMPLEMENTAR

PTS

Máximo de Pontos por Item

Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado

6

6

Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado

5

5

Pós-Graduação Lato Sensu na área da saúde

4

4

6.1.1. A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:

I. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

II. Contrato de Trabalho, em papel com timbre (ou carimbo), e assinatura do contratante, que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de...

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