SECRETARIAS - EDITAL SEFAZ MT VF

Data de publicação03 Março 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28449

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS

EDITAL - Nº 001/2023 - SEFAZ-MT, DE 03 de março de 2023

A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Estadual nº 4, de 15 de outubro de 1990, e suas alterações; no Decreto Estadual nº 5.356, de 25 de outubro de 2002, e suas alterações; na Lei Complementar Estadual nº 612, de 28 de janeiro de 2019; e na Lei Complementar Estadual nº 98, de 17 de dezembro de 2001, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva (CR) no cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 30 (trinta) vagas, bem como à constituição de cadastro de reserva para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais (FTE), observado o prazo de validade do certame, conforme indicado na tabela abaixo:

Cargo

Vagas

Ampla Concorrência

PCD

Negros

Fiscal de Tributos Estaduais (FTE)

21

3

6

1.2. O prazo de validade do concurso é de 12 (doze) meses, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.3. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão reservadas a Pessoas com Deficiência (PcD), conforme disposto na Lei Complementar Estadual nº 114/2002, que dispõe sobre o Estatuto das Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais no âmbito do Estado de Mato Grosso.

1.4. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros (pretos e pardos), na forma estabelecida na Lei Estadual nº 10.816/2019.

1.5. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.

2. DO CONCURSO

2.1. O concurso será realizado em 2 (duas) etapas, conforme descrito a seguir:

a) Primeira Etapa: Prova Objetiva composta por questões de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Segunda Etapa: Prova Discursiva, composta por 2 (duas) questões discursivas relativas aos conteúdos de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório;

2.2. As etapas mencionadas no item 2.1 serão executadas sob responsabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGV).

2.3. As provas do concurso público serão realizadas, preferencialmente, na cidade de Cuiabá/MT.

2.3.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos locais de aplicação de prova disponíveis no município mencionado no subitem 2.3, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas ao município de realização das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.

2.4. Os editais e demais documentos relativos ao concurso público serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazmt23.

2.5. A FGV não assume qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento, à alimentação e à hospedagem dos candidatos.

2.6. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Cuiabá/MT.

2.7. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para concursosefazmt23@fgv.br em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do Edital no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. Após essa data, o prazo estará precluso.

3. DO CARGO

3.1. O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, com remuneração inicial de R$ 30.063,76 (trinta mil sessenta e três reais e setenta e seis centavos).

3.2. Requisito do cargo: diploma de conclusão de curso de nível superior, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

3.3. As atribuições do cargo encontram-se dispostas no Art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 98/2001 (Anexo II).

3.4. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) Ser aprovado neste concurso público;

b) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

c) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

e) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

f) Estar quite com as obrigações eleitorais;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial designada pela Junta Médica Oficial do Estado de Mato Grosso;

h) Possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições legais do respectivo cargo, conforme mencionado no Anexo II deste Edital;

i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse;

j) Cumprir as determinações dos editais do concurso público.

k) Ter obtido parecer favorável da Corregedoria Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda quando da realização da Sindicância de Vida Pregressa prevista nos §§ 3º, 4º e 5º do Artigo 5ª da Lei Complementar nº 98, de 17 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 145, de 22 de dezembro de 2003 e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 2.938, de 23 de abril de 2004, observadas as alterações posteriores, caso ocorram.

3.5. No ato da posse, todos os requisitos especificados nos subitens 3.2 e 3.4 e outros que eventualmente sejam definidos em editais futuros deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.

3.6. Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar Estadual nº 98/2001.

3.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições para o concurso público estarão abertas do dia 08 de março de 2023 até o dia 04 de abril de 2023.

4.1.1. O valor da taxa de inscrição será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

4.2. Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazmt23, observando o seguinte:

a) Acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 08 de março de 2023 até às 16h do dia 04 de abril de 2023, de acordo com o horário oficial de Cuiabá/MT;

b) Preencher o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c) O envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o Documento de Arrecadação (DAR) para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago nas agências dos seguintes bancos: Banco Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú, Santander, Sicredi, Primacredi, Bancoob, ou, por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;

d) O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (DAR) não seja efetuado até o dia 05 de abril de 2023, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições;

e) Após a confirmação da inscrição pela FGV, o comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazmt23, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e a guarda desse documento;

f) Após às 16h do dia 04 de abril de 2023, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.

g) Os candidatos inscritos poderão reimprimir o DAR, caso necessário, no máximo até às 16h do dia 05 de abril de 2023, quando esse recurso será retirado do site da FGV.

4.3. O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos bancos previstos no subitem 4.2 alínea “c”, por meio de DAR emitido pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição.

4.4. A FGV e a SEFAZ-MT não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

4.5. O pagamento da taxa de inscrição após o dia 05 de abril de 2023, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do DAR e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

4.6. Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

4.7. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), Pix, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.8. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do DAR ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.

4.9. Quando do pagamento do DAR, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados...

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