SECRETARIAS - EDITAL DE SELEÇÃO EXTERNA N° 001/2020/ESP/SES-MT
Data de publicação | 29 Setembro 2020 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 27846 |
EDITAL DE SELEÇÃO EXTERNA N° 001/2020/ESP/SES-MT
A Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso/ESPMT, instituída pela Lei Complementar n. 161/2004, estruturada conforme Decreto nº 199 de 21 de julho de 2015 e mantida pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, torna público o presente Edital de Abertura das Inscrições para SELEÇÃO EXTERNA DE PROFESSOR CONTEUDISTA (Presencial e EAD), REVISOR DE TEXTO EM LINGUA PORTUGUESA PARA O CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO: Técnico em Enfermagem e SUPERVISOR DIDATICO PEDAGÓGICO.
1-DO OBJETO
Esta chamada tem como objeto a seleção de professores conteudistas e revisor de texto em língua portuguesa para desenvolverem materiais didáticos para as modalidades presenciais, de autoria própria e inédita (ver detalhamento das atribuições no tópico 3 deste edital). O objeto do presente edital, tem fulcro na Lei Complementar nº. 161/2004; Decreto nº 2.855/2013; Lei n.8.151 de 08 de julho de 2004; Portaria nº 113/2016/GB/SES; Portaria nº 140/2016/GB/SES.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A participação do candidato implica ciência dos requisitos exigidos para o trabalho selecionado e tácita aceitação das normas e das condições estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. O acompanhamento de editais e comunicados referentes a este processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.3. O candidato selecionado, antes do início das atividades, assinará termo de compromisso que declara:
a) Ciência dos direitos e das obrigações, dos prazos inerentes à qualidade de contrato temporário na função de docente conteudista ou de Revisor de Texto da ESPMT;
b) Cessão de direitos autorais em que transfere à ESPMT todos os direitos de autoria/propriedade do conteúdo produzido, necessários para seu uso, no caso do professor conteudista.
2.4. Esta seleção será planejada, executada e coordenada por comissão instituída pela Coordenação de Formação Técnica da ESPMT.
3-DAS ATRIBUIÇÕES
3.1 - PROFESSOR CONTEUDISTA
Ao professor conteudista compete:
a) Elaborar apostilas (s) para unidades temáticas (s) presencial de autoria própria e inédito (s) para a (s) qual(is) foi selecionado, atendendo à ementa e à carga horária descritas neste edital (ver Anexo I);
b) Poderá utilizar textos de autores diversos desde que devidamente autorizados e ou com a correta citação
c) Elaborar atividades de Reflexão a serem entregues à parte (não entram na contagem de páginas do livro);
d) Elaborar estudos de caso de 2 laudas conforme a necessidade da unidade temática/unidade curricular;
e) Elaborar questões dissertativas por unidade temática/unidade curricular
f) O profissional selecionado dará concessão total dos direitos autorais e de imagem, e receberá certificado de produção autoral.
g) A classificação do candidato não gera qualquer direito a contratação, nem impede a realização de novo processo seletivo.
h) Os interessados poderão aplicar inscrição para mais de uma unidade curricular, podendo ser autor simultaneamente em mais de uma unidade temática/unidade curricular. Em caso de autoria múltipla, o autor deverá cumprir os prazos estabelecidos e previamente acordados seguindo as mesmas regras descritas neste edital.
i) O conteudista selecionado tem, antecipadamente, ciência de que não poderá ser o professor que fará o acompanhamento da unidade temática/unidade curricular, tendo, então, conhecimento de que deverá participar de processo seletivo especifico.
j) Por fim, o(a) Conteudista(a) selecionado(a) tem, antecipadamente, ciência que deverá obedecer rigorosamente e impreterivelmente os prazos exigidos para a elaboração do material didático e que, caso não o faça, A ESPMT convocará outro profissional já classificado para realizar o trabalho.
k) Estar disponível para possíveis adaptações dos textos em um período de até 12 meses após a entrega do (s) livro (s), atendendo normas e orientações da instituição;
l) Fazer a validação final do (s) material (is) didático (s) após: revisão textual e a diagramação;
m) Disponibilidade de tempo para o cumprimento das atividades.
n) Seguir normas de ABNT no material didático;
o) Seguir as orientações para a elaboração do material didático, presencial e em EAD, conforme a estrutura de cada unidade temática/unidade curricular, de acordo com as instruções fornecidas pela ESPMT no momento da capacitação pedagógica.
p) O Professor Conteudista selecionado para unidade temática/unidade curricular em EAD, será responsável pela elaboração do texto base da disciplina, elaboração de atividades, roteiros de vídeos e gravação dos respectivos vídeos.
q) Apresentar o conteúdo da unidade temática/unidade curricular para o qual foi selecionado, em conformidade com a ementa e carga horária definidas pela ESPMT, em formato word e PDF editável, de acordo com as especificações constantes do Anexo III;
r) Realizar as adequações indicadas pela equipe pedagógica da ESPMT, visando adaptações metodológicas.
3.2 - REVISOR DE TEXTO EM LÍNGUA PORTUGUESA
Ao revisor compete:
a) Realizar a revisão técnica (revisão gramatical do texto, incluindo ortografia, pontuação, concordância e regência nominal e verbal) do material didático do curso;
b) Realizar a revisão estrutural (revisão em relação à adequação textual, do ponto de vista da coerência e da coesão, além de outros aspectos linguísticos e semânticos) do material didático do curso;
c) Realizar a revisão e adequação de acordo com as normas vigentes da ABNT.
d) Realizar a revisão de acordo com as orientações constantes do Anexo III deste edital para a elaboração do material didático pelo conteudista.
e) Efetuar a revisão em até 30 dias após emissão da Ordem de Serviço pela COFTES/ESPMT.
3.3 SUPERVISOR DIDÁTICO PEDAGÓGICO
Ao supervisor compete:
a) Validar os conteúdos de acordo com o projeto político pedagógico do curso;
b) Avaliar a qualidade didática e a abordagem pedagógica do material produzido pelo professor conteudista;
c) Rever a atualidade das referências técnicas e mudanças das normativas de cada unidade temática/unidade curricular proposta para o curso Técnico em Enfermagem;
d) Apreciar o material produzido pelo professor conteudista quanto à: clareza de argumentos científicos, coerência educacional, o encadeamento entre os diferentes volumes, a construção epistêmica transversal ao conjunto de volumes, quando for o caso;
e) Gerir o processo pedagógico-educacional e técnico-científica do material didático-educativo;
f) Planejar e executar o curso de formação para o professor conteudista em consonância com o projeto político pedagógico do curso em parceria com a equipe da Coordenadoria de Formação Técnica da ESPMT
4- DO REQUISITO PARA PARTICIPAÇÃO
São requisitos para a candidatura:
4.1 - PARA O PROFESSOR CONTEUDISTA
I. Formação mínima de Especialista (Lato Sensu);
II. Experiência docente comprovada na área da unidade temática/unidade curricular;
III. Experiência profissional desejável na área da unidade temática/unidade curricular selecionada;
IV. Experiência comprovada na elaboração de material didático;
V. Envio de texto autoral (com até 1 lauda), com abordagem dialógica, sobre o tema da disciplina/módulo/unidade temática escolhida, a ser inserido em campo específico no formulário de inscrição www.ses.mt.gov.br/escola
VI. Ter acesso à internet de forma contínua e conhecimento para utilizar as ferramentas tecnológicas;
VII. Ter disponibilidade para participar presencialmente ou por web conferencia de no mínimo duas (2) e no máximo (4), reuniões técnico Pedagógica a ser realizada pela ESPMT;
VIII. Estar em dia com as obrigações civis e militares;
IX. Concordar expressamente, na Ficha de Inscrição, com todos os termos do presente Edital.
4.2 - PARA REVISOR DE TEXTO EM LÍNGUA PORTUGUESA
I. Formação em Letras ou Comunicação Social;
II. Experiência comprovada na revisão de texto, mínima de 02 anos;
III. Estar em dia com as obrigações civis e militares;
IV. Concordar expressamente, na Ficha de Inscrição, com todos os termos do presente Edital.
4.3 PARA SUPERVISOR DIDÁTICO PEDAGÓGICO
I. Formação mínima de mestrado (Strito Sensu);
II. Experiência docente comprovada nos Cursos de Enfermagem (Técnico, Graduação ou pós-graduação);
III. Experiência profissional desejável na área da categoria curricular selecionada;
IV. Pesquisas nas áreas de Educação, Saúde ou da categoria curricular selecionada;
V. Experiência comprovada na supervisão didático pedagógica de cursos na área da Saúde;
VI. Estar em dia com as obrigações civis e militares;
VII. Concordar expressamente, na Ficha de Inscrição, com todos os termos do presente Edital.
5. DOCUMENTAÇÃO E DA INSCRIÇÃO
5.1. A inscrição será realizada, gratuitamente, exclusivamente via Internet, no formulário eletrônico de inscrição na página da SES/MT, das 00h00min do dia 01 de outubro de 2020 às 23h59min do dia 31 de outubro de 2020.
5.2. O candidato deverá, no momento da inscrição, fazer a opção pela função pretendida e anexar o arquivo com a documentação descrita abaixo, em um arquivo único no formato PDF, contendo frente e verso (quando houver). Não serão aceitos documentação incompleta, nem em outro formato diverso do PDF. A inobservância de qualquer uma dessas exigências acarretará na imediata eliminação do candidato:
a. Ficha de inscrição (preenchida) disponível no site www.saude.mt.gov.br/escola;
b. Documento de identificação pessoal: RG, CPF e/ou Carteira de identidade profissional;
c. Diploma de graduação e pós-graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC;
d. Curriculum lattes; (link do currículo para acesso na plataforma do CNPq);
e. Comprovante de portador de deficiência (se for o caso);
f. A documentação que não estiver legível não será considerada para efeitos de pontuação na prova de títulos;
g. As informações que não estiverem devidamente comprovadas não serão consideradas para efeitos de pontuação na prova de títulos;
h. O candidato que não apresentar a formação mínima exigida será eliminado do processo seletivo;
i. A...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO