SECRETARIAS - EDITAL SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO INTERNA Nº 008 2023 GS SEDUC MT

Data de publicação09 Março 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28453

EDITAL SIMPLIFICADO DE SELEÇÃO INTERNA Nº 008/2023/GS/SEDUC/MT

DISPÕE SOBRE A FUNÇÃO DE PROFESSOR FORMADOR E MENTOR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.668/2022 e Leis Complementares Estaduais nº 04/1990 e nº 50/1998, RESOLVE tornar público, por meio deste EDITAL DE SELEÇÃO, as normas e instruções para a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinado à seleção e formação de cadastro de reserva para professor formador e professor mentor mediante concessão de bolsas Formação e Mentoria, aos professores ativos da rede estadual de educação para atuarem na modalidade presencial e à distância, no âmbito das Diretoria Regionais de Educação (DRE’s) mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente edital destina-se a selecionar e formar cadastro de reserva de professores interessados em atuar como professor formador ou professor mentor na disseminação de conteúdos e cursos para execução do Pacto pela Digitalização, na modalidade presencial e à distância, e tem a finalidade de potencializar e ampliar as ações de melhoria da aprendizagem na rede estadual de ensino e contribuir com o atendimento das metas estabelecidas nos planos nacional e estadual de educação.

1.2. Destina-se ainda na formação de grupo de profissionais empenhados em prezar pelo autodesenvolvimento, auxílio mútuo e compartilhamento de experiências em prol da promoção da digitalização de todos os professores do Estado de Mato Grosso.

1.3. O processo seletivo da Bolsa Formação e Mentoria, a que se refere o presente Edital, será coordenado pela Coordenadoria de Desenvolvimento - CDES/SDASS/SAGP/SEDUC/MT, no que determina o art. 37 do Decreto nº 1293 de 15 de fevereiro de 2022, que regulamenta a Lei nº 11.688/2022.

1.4. A execução deste certame compete às Diretorias Regionais de Educação (DRE’s) que devem proceder o chamamento dos selecionados conforme ordem de classificação.

1.5. Os profissionais selecionados para atuarem como Formadores e Mentores, receberão ajuda de custo, conforme anexo I.

1.6. O processo de seleção de bolsas (formação e mentoria) será regido por este edital e seus anexos, cujas regras poderão ser alteradas por legislação superveniente e/ou edital complementar no decorrer do processo, e sua execução caberá à Secretaria Estadual de Educação de Mato Grosso (SEDUC/MT).

1.7. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente edital, seus anexos e os editais complementares, caso existam, a serem publicados no site Oficial da SEDUC/MT (http://www.seduc.mt.gov.br/) vindo tais documentos a constituir parte integrante deste instrumento.

1.8. O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

1.9. A seleção de que trata este Edital consistirá em duas etapas, conforme preconiza este edital, sendo:

a) Análise das Inscrições;

b) Aplicação de Teste de Competências Digitais.

1.10. Toda menção de horário neste edital terá como referência o horário oficial da capital do estado de Mato Grosso.

2. DOS CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Ser servidor (efetivo ou contratado) da rede estadual de Educação de Mato Grosso no momento da inscrição;

2.2. Estar atuando no cargo de Professor de Educação Básica da Rede Estadual de Educação de Mato Grosso;

2.3. Possuir atribuição máxima de 30 horas semanais entre regência e hora atividade;

2.4. Possuir currículo cadastrado no banco de talentos da SAGP/SEDUC/MT através do link: http://cos.seduc.mt.gov.br/talentos;

2.5. Ter realizado a autoavaliação Guia Edutec de forma identificada através do link: https://guiaedutec.com.br/;

3. DO TOTAL E CRITÉRIOS DAS BOLSAS DISPONIBILIZADAS

3.1. Poderão ser disponibilizadas até 150 (cento e cinquenta) bolsas para atuação no Pacto pela Digitalização, conforme quadro simplificado abaixo:

TIPO DE BOLSA

QUANTIDADE

Bolsa Formação I

60

Bolsa Formação II

30

Bolsa Mentoria

60

3.2. Em consonância à distribuição mensurada no item 3.1 deste edital, a chamamento do professor classificado fica condicionada à eventual e real necessidade dos polos formadores nas DRE’s, conforme Anexo II, para as quais estão sendo selecionados, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Estadual, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade deste edital, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento imediato dos candidatos classificados.

3.3. As bolsas serão distribuídas por DRE’s conforme Anexo II.

3.4. Os requisitos básicos para provimento das respectivas bolsas, carga horária e as vantagens pecuniárias estão dispostos no anexo I.

3.5. A carga horária poderá ser distribuída durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades e as necessidades da SEDUC/MT.

3.6. As bolsas serão pagas mensalmente, enquanto durarem as ações ou projetos para as quais o servidor foi selecionado e/ou designado.

3.7. As bolsas de que tratam este edital, em hipótese alguma:

3.7.1 serão incorporadas à remuneração do servidor;

3.7.2 constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário;

3.7.3 integrarão o pagamento de férias ou da gratificação natalina

4. DAS VAGAS PARA PROFESSOR FORMADOR

4.1. O edital destina-se a formação de cadastro reserva;

4.2. A quantidade de bolsa destinada para execução do pacto pela Digitalização não vincula a quantidade de vagas para professor formador, devendo o chamamento a eventual e real necessidade, conforme item 3.2;

5. DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS

5.1. Ao se inscrever, o candidato assume ter conhecimento das condições estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas, não podendo alegar posteriormente desconhecimento de seu teor.

5.2. A inscrição será de forma gratuita e deverá ser feita conforme prazo de inscrição estabelecido no cronograma Anexo III.

5.3. A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico/link: https://cos.seduc.mt.gov.br/inscricao-pactodigitalizacao.

5.4. O candidato deverá preencher eletronicamente todos os itens exigidos no formulário de inscrição. Serão indeferidas inscrições com informações incompletas.

5.5. O candidato poderá concorrer apenas a uma opção de bolsa, devendo fazer a seleção no ato de inscrição.

5.6. Antes de fechar e confirmar o formulário de inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nele registrados, certificando-se de que as informações foram todas corretamente preenchidas.

5.7. A CDES/SDASS/SAGP/SEDUC/MT não se responsabiliza por solicitação de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

5.8. A qualquer tempo, se identificado que a inscrição do candidato foi preenchida com dados incorretos ou incompletos, ou mesmo, que os dados informados são inverídicos, ou que o candidato tenha apresentado documentos falsos ou inexatos durante o processo, a CDES/SDASS/SAGP/SEDUC/MT se reserva o direito de cancelar a inscrição e de anular todos os atos decorrentes dela.

6. DA ESTRUTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção de bolsas de que trata este edital abrangerá:

6.1.a. Etapa I: Análise das Inscrições, de caráter eliminatório;

6.1.b. Etapa II: Aplicação de teste de competências digitais em plataforma digital, de caráter eliminatório e classificatório.

6.2. O teste de competências digitais será realizado de forma remota assíncrona em link a ser divulgado aos candidatos conforme cronograma anexo III.

6.3. Todas as convocações e publicações de resultados, parcial e final referentes ao processo de seleção, serão divulgadas no endereço eletrônico https://www3.seduc.mt.gov.br/-/22634848-pas/pss-2023?ciclo=cv_servidor, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

7. DO TESTE DE COMPETÊNCIAS DIGITAIS

7.1. O teste de competências digitais será de caráter eliminatório e classificatório e tem por objetivo avaliar se o candidato possui competências digitais para utilização e replicação de métodos e procedimentos que visem a utilização dos recursos educacionais digitais no processo de ensino-aprendizagem.

7.2. O acesso ao teste de competências digitais será encaminhado no e-mail institucional do candidato, o qual foi utilizado para inscrição.

7.3. O teste de competências digitais deverá ser realizado entre às 8 horas e às 23 horas e 59 minutos (horário de Cuiabá) do dia 17 de março de 2023.

7.4. O teste será constituído de 18 (dezoito) questões objetivas, de múltipla escolha, sendo que apenas 1 (uma) responderá ao comando da questão acertadamente.

7.5. O teste valerá até 1000 (mil) pontos, terá duração de 1 hora, incluído o tempo para encerramento e confirmação do exame. Para aprovação desta etapa, o candidato precisará alcançar nota igual ou superior a 600 (seiscentos) pontos no teste de competências digitais.

7.6. Em hipótese alguma o candidato fará o teste mais de 1 (uma) vez, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da tentativa de refazer o teste após a confirmação de envio de um teste já realizado.

7.7. O candidato não poderá encerrar a janela de trabalho e reabri-la para conclusão de seu teste, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de avanço da página ou desclassificação, caso esta ação gere duplicidade de exame.

7.8. O candidato é responsável pelo preenchimento correto e conferência dos seus dados pessoais durante a realização do teste, ficando ciente de que o teste não pode ser executado por terceiros, em seu nome.

7.9. Não será fornecido em nenhum momento do processo seletivo, espelho das perguntas e respostas selecionadas pelo candidato.

7.10. Ao terminar o teste, o candidato deverá,...

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