SECRETARIAS - EDITALPONTO DE CULTURA 2022

Data de publicação12 Abril 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28223

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 05/2022/SECEL/MT

REDE DE PONTOS DE CULTURA DE MATO GROSSO

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominado SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a SELEÇÃO PÚBLICA que visa selecionar projetos de criação, experimentação e/ou desenvolvimento de produtos, serviços e/ou processos culturais provenientes de trabalhadores da Cultura de Mato Grosso. A presente seleção pública será realizada nos termos da Lei e nas demais normas vigentes sobre a matéria e mediante as condições fixadas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A presente Seleção Pública terá como princípios, objetivos e responsabilidades aqueles previstos na Lei Estadual nº 10.363/2016, Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso, Política Nacional de Cultura Viva, conforme estabelecido na Lei nº 13.018/2014, assim como o Decreto Estadual nº 1.326, de 28 de março de 2022, que regulamenta a Lei nº 10.379, de 1º de março de 2016.

Princípios: liberdade de expressão, criação e fruição; diversidade cultural; respeito aos direitos humanos; direito de todos à arte e à cultura; direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; direito à memória e às tradições; e valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável.

Objetivos: fortalecer e ampliar os mecanismos de financiamentos públicos da cultura no Estado; fortalecer e descentralizar as políticas públicas de cultura, atingindo todas as regiões do Estado; preservar e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; valorizar e difundir a diversidade étnica e cultural mato-grossense; ampliar e fortalecer programas que promovam os setores e segmentos culturais; democratizar o acesso da sociedade mato-grossense as artes e à cultura.

Responsabilidades: fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais, prêmios e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da Lei; proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo seu território e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações; promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal.

Cultura Viva: A Política Nacional de Cultura Viva tem como beneficiária a sociedade e prioritariamente os povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada ameaça a sua identidade cultural.

1.2. O(A) proponente não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.3. Não será cobrada taxa de inscrição.

1.4. Todas as menções a horários neste Edital terão como referência o horário oficial da capital do Estado de Mato Grosso.

1.5. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso e/ou no sítio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, disponível em www.secel.mt.gov.br.

1.6. É facultado a qualquer cidadão apresentar impugnação, de forma fundamentada, ao presente Edital, no período de 2 (dois) dias, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso, por meio de preenchimento de requerimento, apontando os pontos impugnados e as razões da impugnação, assinado, protocolizado e encaminhado à Comissão. Devendo apresentá-las exclusivamente de modo PRESENCIAL OU VIA CORREIOS; quando nos casos presenciais, realizar protocolização na sede da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, localizada na Avenida José Monteiro de Figueiredo, nº 510, Bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-300, no período das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00. Nos casos de encaminhamento das apresentações de impugnação via Correios, devem ser destinadas ao endereço da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, constante acima.

2. DO OBJETO E OBJETIVOS

2.1. Seleção Pública “REDE DE PONTOS DE CULTURA DE MATO GROSSO” visa fomentar

projetos de manutenção e fomento de atividades culturais continuadas desenvolvidos por instituições do terceiro setor, reconhecidos como Ponto de Cultura, dentro dos segmentos culturais e categorias estabelecidas neste Edital.

2.2. Serão selecionadas 40 propostas culturais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, totalizando o valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) em investimentos para o Incentivo Cultural em Mato Grosso.

2.3. O Ponto de Cultura funciona como um instrumento de articulação de ações e projetos já existentes nas comunidades, desenvolvendo em rede, ações culturais continuadas nos mais diversos campos e linguagens artístico-culturais, ou em áreas temáticas culturais no estado relacionadas com as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva, conforme estabelecido na Lei nº 13.018/2014, a saber:

A. Cultura e Meio Ambiente: propostas que desenvolvam ações de articulação entre práticas culturais e meio ambiente atuando na formação de indivíduos, grupos e organizações e favorecendo o desenvolvimento de modelos sustentáveis de produção e consumo;

B. Culturas Populares e Tradicionais: propostas que envolvam um conjunto rico e heterogêneo de expressões simbólicas, econômicas e políticas, constantemente recriadas e dotadas de referências importantes para a construção de identidades locais, regionais ou nacionais por indivíduos, grupos e comunidades, contribuindo para sua continuidade e para a manutenção dinâmica das diferentes identidades culturais;

C. Cultura LGBTQIA+: propostas relacionadas à promoção das manifestações culturais com temática LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis ou transexuais ou transgêneros, Queer, Intersexuais, Assexuais) que favoreçam as condições de reprodução, promoção do conhecimento e do reconhecimento da importância dessas manifestações no processo de construção cultural da sociedade brasileira;

D. Culturas Negras: propostas que favoreçam o (re) conhecimento de manifestações culturais afro-brasileiras (culturas negras) como ferramenta para o enfrentamento ao preconceito e à discriminação, no sentido de potencializá-las e fomentá-las no processo de construção da sociedade brasileira;

E. Povos e comunidades tradicionais de matriz africana: propostas que visem a valorização de grupos e comunidades tradicionais de matriz africana, que se reconheçam como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição;

F. Culturas indígenas: propostas voltadas para o fortalecimento das expressões culturais indígenas, em todas as suas formas e modos próprios, contribuindo para o fortalecimento e para a continuidade dinâmica das diferentes identidades étnicas e culturais indígenas no Brasil, e para a difusão das expressões das culturas indígenas para além dos limites de suas comunidades de origem;

G. Territórios e Memória: propostas que visem, por meio da museologia social, à promoção do patrimônio material e imaterial, e ao reconhecimento, à valorização e à proteção da memória social de grupos, de coletivos, de povos e de comunidades que se diferenciam por características históricas e culturais nos vários territórios;

H. Patrimônio Cultural: propostas de promoção e estímulo à preservação do patrimônio cultural material e imaterial na perspectiva de sensibilizar todo tipo de público para a preservação do patrimônio cultural e, ao mesmo tempo enriquecer o debate e a reflexão sobre o patrimônio a as políticas públicas de preservação;

I. Cultura e infância: propostas que valorizem a cultura da infância em suas diferentes manifestações, práticas, matizes, e tradições que envolvem o brincar, as brincadeiras e a cultura material dos brinquedos e jogos infantis enquanto fatores essenciais ao pleno desenvolvimento físico, emocional e cognitivo dos cidadãos;

J. Bibliotecas comunitárias: propostas de valorização e fortalecimento das bibliotecas comunitárias como espaços de convivência e estímulo à leitura e à criação e produção cultural;

K. Cultura a acessibilidade: propostas que contemplem ações de formação e sensibilização de produtores, gestores culturais e público em geral na implementação de ações culturais inclusivas no campo da fruição estética e da participação das pessoas com deficiência nas políticas e programações culturais;

L. Cultura e educação: propostas de ações que fortaleçam a relação entre cultura e educação (formal e não formal) a partir da valorização e reconhecimento da potência de manifestações e práticas culturais e suas possibilidades de articulação com o ambiente de ensino;

M. Cultura Digital: propostas que valorizem e fomentem a utilização das diferentes plataformas e tecnologias digitais, como a rede de computadores e internet, para a ampliação das dinâmicas culturais a partir da constituição de um espaço aberto à multiplicidade de propostas que atuam no processo de fruição, comunicação e produção culturais;

N. Cultura e comunicação: propostas que enfatizam a dimensão...

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