SECRETARIAS - EDITALVERSÃO PUBLICAÇÃO
Data de publicação | 12 Julho 2021 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28039 |
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/BM-1/CBMMT/2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - CBMMT, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no disposto em Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, e o Decreto nº 938, DE 18 de maio de 2021, o processo nº 130978/2021 e seus apensos, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de brigadistas temporários para atuarem no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBMMT, durante a temporada de incêndios florestais 2021.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo está sob a responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
1.1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, havendo necessidade.
1.2. A seleção para o cargo de Brigadista se dará através de:
a) Análise de currículo de caráter eliminatório e classificatório;
b) Realização de testes como Teste de Aptidão Física - TAF e Teste de Habilidades e Uso de Ferramentas Agrícolas - THUFA, ambos de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do CBMMT.
2. DOS CARGOS, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS LEGAIS
2.1. O cargo ofertado no presente processo seletivo é o de Brigadista Temporário, conforme autorizado no Art. 2º do Decreto nº 938, de 18 de maio de 2021.
2.2. A remuneração bruta mensal será de 01 (um) Salário Mínimo.
2.3. A jornada de trabalho do cargo de Brigadista Temporário será de 40 horas semanais.
2.3.1. O cumprimento da jornada de trabalho será em horários, turnos e escalas definidos pelo CBMMT.
2.4. São requisitos para o cargo de Brigadista Temporário:
a) Ser alfabetizado;
b) Possuir Noções de Habilidades e Uso de Ferramentas Agrícolas;
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade e no máximo 60 (sessenta) anos na data do encerramento das inscrições do presente processo seletivo.
2.5. As atribuições do cargo de Brigadista Temporário são, dentre outras, as seguintes:
a) Executar atividades relacionadas a prevenção e combate a incêndios florestais, tais como monitoramento, prevenção, preparação e combate, dentre outras;
b) Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual - EPIs e cumprir todas as normas de segurança;
c) Cumprir a jornada de trabalho e as normas estabelecidas pelo CBMMT, bem como atender às convocações emergenciais;
d) Respeitar a hierarquia de comando do CBMMT, principalmente para execução das atividades relacionadas e designadas pelo bombeiro militar responsável pela equipe, conforme regras e normas do CBMMT;
e) Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada, quando necessário, desde que possua habilitação válida e autorização do CBMMT, zelando pela sua conservação e manutenção;
f) Realizar a limpeza e manter a conservação das instalações e veículos destinados a brigada;
g) Realizar a manutenção dos equipamentos e ferramentas, mantendo em perfeitas condições de uso e de armazenamento;
h) Realizar ações de conscientização, orientação e educação ambiental relacionada às queimadas e incêndios florestais, para o público em geral;
i) Executar tarefas de abertura, construção e manutenção de aceiros, estradas, caminhos e outras atividades que facilitem as ações de deslocamento da brigada, a contenção e extinção de incêndios florestais;
j) Apoiar e executar ações de uso do fogo sob a coordenação do CBMMT;
k) Realizar atividades de vigilância e monitoramento, comunicando de imediato a detecção de incêndios florestais;
l) Combater os incêndios florestais cumprindo as técnicas e procedimentos de segurança;
m) Apoiar atividades socioambientais e científicas;
n) Atender as solicitações de apoio logístico relacionado com o serviço de prevenção e combate a incêndios florestais;
o) Apoiar outras atividades do CBMMT relacionadas a Temporada de Incêndios Florestais; e
p) Atender às convocações para atividades fora da sua área de lotação, quando necessário.
3. DAS VAGAS
3.1. As vagas, locais de atuação e municípios estão assim distribuídos:
MUNICÍPIO |
SEDE DA BRIGADA |
VAGAS |
Alto Paraguai |
APA Estadual Nascentes do Rio Paraguai |
10 |
Barão de Melgaço |
Estrada Parque Santo Antônio - Porto De Fora - Barão de Melgaço - MT 040/361 |
08 |
Barra do Garças |
Parque Estadual da Serra Azul |
08 |
Chapada dos Guimarães |
APA Estadual da Chapada dos Guimarães |
10 |
Cuiabá |
Parque Estadual de Águas Quentes |
08 |
Nobres |
APA Estadual das Cabeceiras do Rio Cuiabá |
10 |
Novo Santo Antônio |
Parque Estadual do Araguaia |
10 |
Poconé |
Parque Estadual Encontro das Águas |
10 |
Porto Esperidião |
Parque Estadual Serra de Santa Bárbara |
08 |
Santo Antônio de Leverger |
Monumento Natural Estadual Morro de Santo Antônio |
08 |
Vila Bela da Santíssima Trindade |
Parque Estadual Serra de Ricardo Franco |
10 |
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição será gratuita, sendo vedada a cobrança de quaisquer tipos de taxas.
4.2. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 13/07/2021 e 15/07/2021, das 8h às 12h e das 14h às 18h nos locais elencados a seguir:
MUNICÍPIO |
LOCAL DE INSCRIÇÃO |
Alto Paraguai |
Prefeitura Municipal de Alto Paraguai - Endereço: Av. Presidente Médice, n°.470, Bairro Bela Vista. Alto Paraguai - MT. |
Barão de Melgaço |
Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço - Endereço: Rua Augusto Leverger, 2022 - Centro, Barão de Melgaço - MT. |
Barra do Garças |
Comando Regional Bombeiro Militar IV - Endereço: Travessa Marechal Rondon nº 1000, Porto Baé, Barra do Garças-MT. |
Chapada dos Guimarães |
Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães Endereço: Rua Tiradentes, 190. Chapada dos Guimarães - MT. |
Cuiabá |
Batalhão de Emergências Ambientais Endereço: Rua Dom Aquino com a Rua Dom Bosco, Bairro: Dom Aquino. Cuiabá-MT. |
Nobres |
Prefeitura Municipal de Nobres Endereço: Rua Henrique Vilagra, 1 - Jardim Paraná. Nobres - MT. |
Novo Santo Antônio |
Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio Endereço: Rua 29 de Setembro, 115-247. Novo Santo Antônio - MT. |
Poconé |
1º Pelotão Independente Bombeiro Militar Endereço: Rua Sílvio Martins, n°858, Centro. Poconé - MT. |
Porto Esperidião |
Prefeitura Municipal de Porto Esperidião Endereço: Rua Arnaldo Jorge Leal da Cunha, 444 - Centro. Porto Esperidião - MT |
Santo Antônio de Leverger |
2º Pelotão Independente Bombeiro Militar Endereço: Aeroporto Senador Jonas Pinheiro, S/N, Aeroporto Santo Antônio do Leverger - MT. |
Vila Bela da Santíssima Trindade |
Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade Endereço: Av. Dr. Mario Corrêa, 452, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT. |
4.3. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida em letra de forma legível;
b) Entregar a Ficha de Análise Curricular (ANEXO II) devidamente preenchida em letra de forma legível, juntamente com cópias dos respectivos documentos comprobatórios (diplomas, certificados, declarações e outros);
c) Comprovante de residência em nome do candidato ou declaração com firma reconhecida em cartório pelo dono do imóvel;
4.4. Os documentos entregues pelo candidato serão conferidos no Local de Inscrição.
4.4.1. O agente público encarregado de realizar a inscrição do candidato no processo seletivo poderá atestar a autenticidade de qualquer documento, desde que o original esteja presente no momento do reconhecimento.
4.4.2. Somente será efetivada a inscrição dos candidatos que fornecerem todos os documentos exigidos e também relacionados pelo próprio candidato em sua Ficha de Análise Curricular (ANEXO II).
4.5. Não serão impressos cópias de documentos no local de inscrição.
4.6. Não será aceita inscrição via fax, correio, e-mail ou fora do prazo estabelecido no Edital.
4.7. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CBMMT do direito de excluí-lo do Processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.
4.8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital específico, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
4.9. As informações falsas estão sujeitas à responsabilização nas esferas civil e criminal, além da eliminação do processo seletivo, em esfera administrativa.
4.10. O candidato é responsável pelas informações fornecidas em seu currículo, que deverão ser comprovadas, caso ele seja convocado para assinatura de contrato de trabalho.
4.11. Não será aceita mais de uma inscrição por candidato para o mesmo cargo e perfil.
4.11.1. Caso um mesmo candidato envie mais de uma inscrição para o mesmo cargo e perfil, será aceita a primeira inscrição enviada, sendo as demais automaticamente indeferidas.
4.12. A inscrição será pessoal e intransferível.
5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) fases:
1ª Fase: Avaliação curricular, de caráter classificatório e eliminatório.
2ª Fase: Teste de Aptidão Física - TAF e Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas - THUFA.
6. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
6.1. A avaliação curricular será realizada considerando a pontuação constante na tabela a seguir:
Capacitações |
Pontos Por Item |
Máximo de itens aceitos |
Pontuação total |
Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (acima de 40 horas-aula). |
5 |
1 |
5 |
Curso de Brigadista de Incêndio Florestal (até de 40 horas-aula). |
3 |
1 |
3 |
Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E. |
2 |
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