SECRETARIAS - Educação

Data de publicação16 Abril 2021
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 16 de abril de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (72) – 13
Consª Rose Neubauer
Presidente
Conselho Municipal de Educação de São Paulo
6016.2021/0033839-1
PORTARIA Nº 2.025, DE 15 DE ABRIL DE 2021
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atri-
buições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. Carlos Alexandre Costa Correia, RF
790.556.4, Coordenador de Área, responsável pelo acompanha-
mento e controle dos estágios, no âmbito da Diretoria Regional
de Educação Ipiranga.
Art. 2º - Cessar, em consequência, a designação da Sra. Ana
Luiza Bacchereti Sodero de Toledo, R.F. 549.864.3.
Art. 3º - Caberá ao servidor designado nos termos do artigo
1º desta portaria, o desempenho das atribuições específicas no
art. 2º da Portaria SME nº 1.980, de 16 de fevereiro de 2017.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-066
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SME/NUC.ADM_ATOS
2019-0.007.966-2 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-
CAO SAO MATEUS
DOCUMENTAL
DESPACHO DO SECRETARIO
2019-0.007.966-2 - EMEF JARDIM DAS LARANJEIRAS DRE
SAO MATEUS - APURACAO PRELIMINAR CONFLITO ENTRE
ALUNOS - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE
PROCESSO, EM ESPECIAL AS CONCLUSOES DA COMISSAO DE
APURACAO PRELIMINAR, A MANIFESTACAO DA ASSESSORIA
JURIDICA DA DRE SAO MATEUS E O PARECER DA SME/COGED/
DINORT, QUE ADOTO E ACOLHO COMO RAZAO DE DECIDIR, DE-
TERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO NO
ARTIGO 102, INCISO II, DO DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.
2019-0.010.977-4 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-
CAO - BUTANTA
DOCUMENTAL
DESPACHO DO SECRETARIO
2019-0.010.977-4 - EMEF PROFESSOR OLAVO PEZZOTTI
- DRE BUTANTA - APURACAO PRELIMINAR - FURTO DE BENS
PATRIMONIAIS - A VISTA DOS ELEMENTOS CONSTANTES NESTE
PROCESSO, EM ESPECIAL AS CONCLUSOES DA COMISSAO DE
APURACAO PRELIMINAR, A MANIFESTACAO DA ASSESSORIA
JURIDICA DA DRE BUTANTA E O PARECER DA SME/COGED/
DINORT, QUE ADOTO E ACOLHO COMO RAZAO DE DECIDIR,
DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, COM FULCRO
NO INCISO II DO ARTIGO 102 DO DECRETO MUNICIPAL N
43.233/03.
2019-0.034.732-2 APM- EMEI MAL OSVALDO CORDEI-
RO DE FARIAS
DOCUMENTAL
DESPACHO DO SECRETARIO
2019-0.034.732-2 - EMEI MARECHAL OSVALDO CORDEIRO
DE FARIAS DRE CAPELA DO SOCORRO - APURACAO PRELIMI-
NAR OCORRENCIA COM ALUNO - A VISTA DOS ELEMENTOS
CONSTANTES NESTE PROCESSO, EM ESPECIAL AS CONCLUSO-
ES DA COMISSAO DE APURACAO PRELIMINAR, A MANIFESTA-
CAO DA ASSESSORIA JURIDICA DA DRE CAPELA DO SOCORRO
E O PARECER DA SME/COGED/DINORT, QUE ADOTO E ACOLHO
COMO RAZAO DE DECIDIR, DETERMINO O ARQUIVAMENTO
DO PRESENTE, COM FULCRO NO ARTIGO 102, INCISO II, DO
DECRETO MUNICIPAL N 43.233/03.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
IPIRANGA
6016.2019/0069436-4
PORTARIA Nº 48 DE 14 DE ABRIL DE 2021
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional
de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo De-
creto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019,
tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos
da Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, constitu-
ída pela Portaria nº 214 de 22/10/2019, publicada no DOC de
02/11/2019, página 47, referente a CEU EMEF PROFA. MARA
CRISTINA TARTAGLIA SENA.
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da Comissão as servidoras:
Ruth Simões Marcondes RF: 754.490.1/2
Sandra Penneta RF: 770.699.5/1
Walkiria Rosa Santilli RF: 677.079.7
Tereza Cristina de Andrade RF: 838.215.8/1
Art. 2º - Incluir na Comissão as servidoras:
Maria Jose Siebra RF: 782.915.9/1 Assistente de Diretor de Escola
Luciana Silva Reis RF: 793.857.8/1 Coordenador Pedagógico
Rosana Alves RF: 790.350.2/1 Coordenador Pedagógico
Tereza Cristina de Andrade RF: 838.215.8/1 Prof. de Ed. Inf. e Fund. I
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº 214/2019.
PORTARIA N° 53 DE 15 DE ABRIL DE 2021
PROCESSO SEI Nº 6016.2021/0035155-0
O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições e em atendi-
mento à determinação contida no Decreto Nº 56.669, de 1º de
dezembro de 2015,
RESOLVE
I – Designar, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, do
Decreto nº 56.669, de 1º de dezembro de 2015, os seguintes
servidores para comporem os Grupos Internos de Controle da
Dengue, febre de Chikungunya e febre pelo Zika, na Diretoria
Regional de Educação e nas Unidades Educacionais da DRE
Ipiranga.
UNIDADE EDUCACIONAL NOMES COMPLETOS RF/RG
DRE IPIRANGA Monique Lemos de Lima 822.721.7; Selma
Simão Arias 691.711.9; Danilo Bernardini Silva 772.272.9
EMEF ABRAO HUCK, DR Evellym Ludvig Silva 802.059.1;
Adriana Feliciano Alves Duran 841.765.2; Gabriela Kiss do
Amaral 826.137.7
EMEF ALTINO ARANTES Maria Rozineide Rodrigues
747.788.1; Ademir Cioti 668.272.3; Alzira Carlos Pereira Gonça-
lo de Moura 687.778.8
EMEF ALVARES DE AZEVEDO Celso Antonio Sereia
553.181.1; Jose Antonio Facho Neto 588.866.2; Emilaia Mar-
ques da Cruz 803.433.8
EMEF ANTONIO DE ALCANTARA MACHADO José Francisco
Leme 725.155.6; Vera Lúcia Fonseca Darmaros 748.400.3; Cesar
Ricardo Rapczynski de Camargo 752.916.3
EMEF AUREA RIBEIRO XAVIER LOPES, PROFA. Odete Fer-
reira da Silva 738.478.5; Eliana da Silva Pinheiro Rodrigues
782.096.8; Elisangela de Almeida Bellanda 844.365.3
EMEF BRIG. FARIA LIMA Ivonete Alves Oliveira 694.127.3;
Amilcar Roberto Alvares 781.471.2; Renata de Castro Paula
883.588.8
EMEF CASSIANO RICARDO Sônia Severina Bezerra Felício
de Miranda 803.573.3; José Heleno Júnior 688.183.1; Wagner
Lúcio Maia 653.014.1
PRESP/DPH). Sendo assim, somos favoráveis ao pedido de refor-
ma, conforme elementos técnicos constantes dos documentos
SEI 037249674, 037249680 e 036602576, onde fica evidente
que não haverá impacto negativo à ambiência do local. Delibe-
ramos também, pela não aplicação da multa FUNCAP, seguindo
o Art.9o § 4º, mesmo se tratando de reforma e não de regulari-
zação, uma vez que o parecer pela reforma foi favorável e não
houveram danos ao imóvel. Além de que, o requerimento partiu
do interessado, mesmo que depois de iniciadas as obras. É
dado início à votação com a tela de apuração dos votos com-
partilhada. Decisão: Por unanimidade de votos dos conselhei-
ros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE
ao pedido de REFORMA e CONTRARIAMENTE à APLICAÇÃO
DE MULTA FUNCAP. Endereço: RUA DA CANTAREIRA, 589 X
RUA PAULA SOUZA, 412 E 414 – CENTRO. 7) PROCESSO:
6025.2020/0000663-9 - Interessado: DPH / CONPRESP / Osni
Caparelli / Arlete Medeiros e outros. Assunto: Aplicação de mul-
ta FUNCAP. Endereço: Rua Almirante Marques Leão, 385 – Bela
Vista. Relatores: Ricardo da Silva Bernabé / Lígia Marta Mackey
(CREA). O Presidente informa que apesar de ausente, o conse-
lheiro Ricardo Bernabé enviou seu parecer, solicitando ao Secre-
tário Executivo que faça a sua leitura. Síntese: Vimos através
desse esclarecer e justificar o parecer favorável citado ao pro-
cesso nº 6025.2020/0000663-9, onde se trata de uma solicita-
ção de aplicação de multa em um imóvel localizado na Rua Al-
mirante Marques Leão, 385 – Bela Vista – São Paulo/SP,
tombado em Nível de Proteção NP3 pela resolução 22/con-
presp/02. Trata-se de uma intervenção irregular (exaustor) feito
pela loja térreo do imóvel citado no endereço acima. Por se tra-
tar de um bem tombado, foi feito uma denúncia em forma de
memorando, devidamente anexado ao processo. Conclusão:
Analisando os documentos anexados ao processo, concordamos
com o parecer de DPH, sendo favorável a aplicação de multa
(49% do valor venal da construção). Entendemos que a inter-
venção feita de forma irregular, justifica a aplicação de multa. O
Presidente questiona se existe a possibilidade de conceder pra-
zo para que os interessados possam apresentar uma proposta
de remoção e recuperação do bem em decorrência da interven-
ção, como já foi concedido em casos parecidos tratados em ou-
tros casos que passaram pelo Conselho. A conselheira Eneida –
IAB concorda com o presidente e solicita esclarecimentos sobre
o prazo para recurso de multas, relembra que outros casos que
passaram pelo Conselho haviam ponderações na questão da
aplicação da multa, tendo em vista os altos valores aplicados e
que seria possível pensar na proposta de reversão de danos,
quando houver a possibilidade e também a sugestão do TAC –
Termo de Ajustamento de Conduta, que são ações em prol da
preservação. A Juliana Prata, assessora da diretora do DPH,
pede a palavra e explica que os processos de multa tratados
nessa reunião são três casos distintos, sendo que o primeiro
trata de um interessado que fez o pedido de autorização de re-
forma mas que executou reforma diferente o bem tombado, o
segundo caso, em área envoltória, o interessado executou uma
obra, porém não houve danos e está pedindo regularização e o
terceiro caso trata-se de uma denúncia de intervenção irregular,
nesse caso mesmo sendo possível de regularização, ainda cabe
a multa, por ter vindo através de denúncia. O secretário executi-
vo do CONPRESP Lucas pede a palavra e informa que os 15 dias
de prazo passam a contar à partir da notificação ao interessado,
através de ofício que já contém o valor da multa aplicada. Con-
firma que os três casos tratados são distintos e esclarece que os
outros casos tratados em outras reuniões foi decido pelo Conse-
lho que não seria votado a aplicação da multa naquele momen-
to e que seria enviado ofício aos interessados/proprietários
concedendo prazo para apresentação de um cronograma de
ações, visando a recuperação do bem tombado, essa decisão foi
analisada tendo em vista o alto valor da multa proposta, talvez
pesada pela intervenção efetuada. O Presidente sugere que seja
conferido prazo para que os interessados apresentem projeto
de remoção e recuperação do bem e pede que os conselheiros
se manifestem se estão de acordo. O Conselheiro Antonio Car-
los – SMJ pede a palavra e esclarece que em regra geral nos
processos administrativos da Prefeitura de São Paulo o prazo é
de 30 dias para manifestação e que acredita que pode ser man-
tido nesse caso. A Conselheira Eneida – IAB se manifesta favo-
rável a retirada de pauta e retorno ao DPH para que os interes-
sados sejam notificados. A Conselheira Maria Emília – DPH se
manifesta favorável que o processo seja retirado de pauta e re-
torne ao DPH para que seja discutido em conjunto com o depar-
tamento Jurídico da SMC. Após deliberação os conselheiros de-
cidem que o processo retornará ao DPH para verificação e
eventual orientação aos proprietários para apresentarem crono-
grama de ações. 4.1. Por solicitação do Presidente Guilherme
Del’Arco, o Secretário Executivo passa a ler o resultado das vo-
tações, com imagem compartilhada em tela. 4.2. Nada mais
havendo a ser discutido, o Presidente agradece a participação
de todos os conselheiros, declarando encerrada a reunião às
15h45. 4.3. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme,
será aprovada pelo Presidente e pelos Conselheiros presentes
na sessão, via e-mail, e será publicada no Diário Oficial da Cida-
de, conforme Artigo 20 do Regimento Interno e Portaria nº
40-SMC-G/2020.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
REPUBLICAR POR CONTER INCORREÇÃO NA
PUBLICAÇÃO DO DOC DE 13/04/2021.
PORTARIA CME Nº 04 DE 25/03/2021
A Presidente do Conselho Municipal de Educação de São
Paulo – CME SP, com base no disposto no inciso V do artigo
14 e nos termos do artigo 5º, ambos do Decreto Municipal nº
34.441, de 18 de agosto de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as Conselheiras Neide Cruz, Sueli Apa-
recida de Paula Mondini, Lucimeire Cabral de Santana, Maria
Adélia Gonçalves Ruotolo e Silvana Lucena dos Santos Drago
para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão
Temporária responsável por estudos e elaboração de normas
para REORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogando a Portaria CME 11/2020.
_____________________________________
Consª Rose Neubauer
Presidente
Conselho Municipal de Educação de São Paulo
PORTARIA CME Nº 08 DE 14/04/2021
6016.2021/0035501-6
A Presidente do Conselho Municipal de Educação de São
Paulo – CME SP, com base no disposto no inciso V do artigo
14 e nos termos do artigo 5º, ambos do Decreto Municipal nº
34.441, de 18 de agosto de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as Conselheiras Vera Lucia Wey, Tereza
Roserley Neubauer da Silva, Sueli Aparecida de Paula Mondini,
Lucimeire Cabral de Santana e Neide Cruz para, sob a presidên-
cia da primeira, comporem a Comissão Temporária responsável
pela DISCUSSÃO DO CURRÍCULO E ELABORAÇÃO DE PROPOS-
TA DE MATRIZES CURRICULARES DO ENSINO MÉDIO E SEUS 4
(QUATRO) ITINERÁRIOS.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogando a Portaria CME 11/2020.
_____________________________________
Paulo). A Arquibancada Social inclui: a preservação das facha-
das e volumetria do edifício principal e das respectivas casas de
poule localizadas entre a arquibancada e o muro de fechamen-
to; os acessos junto à Avenida Lineu de Paula Machado; as ar-
quibancadas, bem como, todos os seus assentos; o saguão prin-
cipal do prédio da Arquibancada Social, bem como, de seus
balcões que compõem os espaços de guichês para apostas; as
esquadrias originais (portas, janelas e maçanetas); os revesti-
mentos internos; os banheiros do andar térreo; e o espaço inter-
no da biblioteca com suas esquadrias, escadaria e revestimen-
tos. Conforme Parecer Técnico, SEI nº 041463644, assinado pela
técnica Valéria Valeri, a proposta consiste em restauro conserva-
tivo dos materiais e técnicas constitutivas que visam prolongar
a vida útil do bem tombado, em conformidade aos princípios
internacionais de restauro. Cabe esclarecer que conforme fls. 19
e 20 do memorial descritivo as obras de arte integradas - - pai-
néis de Bernard Dunand e Victor Brecheret – assim como o mo-
biliário - trinta e duas poltronas originais do Salão Luiz Nazare-
no desenhadas por Henri Sajous – “deverão ser alvo de projeto
específico de restauro e conservação por profissionais especiali-
zados” nestes tipos de elementos. Para tal foram apresentados
os seguintes documentos: 1) memorial descritivo (SEI
037497019) que contextualiza historicamente o bem, identifica
os materiais dos elementos a serem conservados/restaurados;
traz relatório fotográfico; aponta o estado de conservação e as
patologias dos elementos a serem conservados/restaurados e
apresenta o projeto de restauro, contendo conceituação e pro-
cedimentos para cada elemento construtivo. 2) Pranchas com
levantamento arquitetônico. Planta do piso do salão Luiz Naza-
reno (SEI 037497776). Planta do piso do salão Fábio da Silva
Prado (SEI 037497794). Planta do piso Hall da Tribuna dos Só-
cios (SEI 037497809). Planta de piso do Terraço (SEI
037497822). Planta de forro do salão Luiz Nazareno (SEI
037498114). Planta de forro do salão Fábio da Silva Prado (SEI
037498129). Planta de forro do Hall da Tribuna dos Sócios (SEI
037498140). Planta de forro do Terraço (SEI 037498147). Eleva-
ção interna do Salão Luiz Nazareno (SEI 037498153). Elevação
interna do Salão Fábio da Silva Prado (SEI 037498162). Eleva-
ção interna do Hall da Tribuna dos Sócios (SEI 037498183). Ele-
vação interna do Hall da Tribuna dos Sócios (SEI 037498215).
Elevação interna do Terraço (SEI 037498225). Esquadrias (SEI
037498235). 3) Mapeamento de danos e procedimentos de res-
tauro para os elementos listados, os quais foram considerados
em bom estado de conservação, no geral, necessitando de cor-
reções de patologias decorrentes de desgaste natural, de pe-
quenas intervenções descaracterizantes, assim como moderni-
zação de alguns ambientes. Planta de piso do salão Luiz
Nazareno (SEI 037498247). Planta de piso do salão Fábio da
Silva Prado (SEI 037498258). Planta de piso do Hall da Tribuna
dos Sócios (SEI 037498269). Planta de piso do Terraço (SEI
037498275). Planta de forro do salão Luiz Nazareno (SEI
037498289). Planta de forro do salão Fábio da Silva Prado (SEI
037498308). Planta de forro do Hall da Tribuna dos Sócios (SEI
037498320). Planta de forro do Terraço (SEI 037498329). Eleva-
ção interna do salão Luiz Nazareno (SEI 037498342). Elevação
interna do salão Fábio da Silva Prado (SEI 037498351). Eleva-
ção interna do Hall da Tribuna dos Sócios (SEI 037500544). Ele-
vação interna do Hall da Tribuna dos Sócios (SEI 037500566).
Elevação interna do Terraço (SEI 037500580). Elevação interna
do Terraço (SEI 037500586). Importante esclarecer, ainda, que
se trata de atendimento parcial do estabelecido na cláusula 2ª
do Termo de Compromisso nº 08/2016 e que esse projeto espe-
cífico diz respeito a uma pequena parte do conjunto, que vem a
somar a outros processos aprovados e em andamento para o
completo restauro do Conjunto Arquitetônico do Jockey Clube,
visando seu bom estado de conservação. O pedido de restauro e
conservação em tela foi protocolado no Departamento do Patri-
mônio Histórico no dia 05 de janeiro de 2021, com encaminha-
mento para a técnica responsável no dia 08 de janeiro de 2021,
tendo parecer final encaminhado ao Conpresp no dia 24 de
março de 2021. Esse é o relato. Deste modo, seguindo o Parecer
Técnico citado anteriormente que afirma que o projeto proposto
segue os princípios internacionais de restauro e aponta mani-
festação favorável à intervenção conforme proposto, reiteramos
nosso encaminhamento favorável ao pedido de autorização
para restauro e conservação dos Salões Nobres, Hall de Acesso
e Terraço da Tribuna dos Sócios (parte do item nº 2 - Arquiban-
cada Social, identificado no Mapa Anexo à Resolução nº 05/13)
do Jockey Club de São Paulo, conjunto arquitetônico tombado
ex-officio pela Resolução nº 05/CONPRESP/2013. Com o nosso
voto, submetemos o presente para apreciação dos demais pares
deste conselho. É dado início à votação com a tela de apura-
ção dos votos compartilhada. Decisão:Por unanimidade de vo-
tos dos conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FA-
VORAVELMENTE ao Projeto de RESTAURO e conservação dos
Salões Nobres, Hall de Acesso e Terraço da Tribuna os Sócios.
Endereço: AV. LINEU DE PAULA MACHADO, 1263 – CIDADE
JARDIM. 5) PROCESSO: 6025.2021/0002141-9 - Interessado:
SIMA – Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado
de São Paulo. Assunto: Diretrizes Gerais para o Projeto de Con-
cessão das áreas de uso público dos Parques Estaduais da Can-
tareira e Alberto Loefgren (Horto Florestal) – Etapa licitatória.
Relatores: Antônio Carlos Cintra do Amaral Filho / Maria Lucia
Palma Latorre (SMJ). Considerando o Informe nº 2.4, O PRO-
CESSO FOI RETIRADO DESSA PAUTA, DEVENDO SER DIS-
CUTIDO NA PRÓXIMA REUNIÃO. 6) PROCESSO:
6025.2020/0026586-3 - Interessado: João Luiz Marques da
Silva / Danilo Muniz dos Santos. Assunto: (i) Reforma; (ii) Perti-
nência de aplicação de multa FUNCAP. Endereço: Rua da Canta-
reira, 589 x Rua Paula Souza, 412 e 414 – Centro. Relatores: Ri-
cardo Ferrari Nogueira / Marcela Evans Soares (SMUL-U). A
Conselheira suplente Marcela passa a ler seu relato com texto e
fotos compartilhados em tela. Síntese: O presente trata do pe-
dido de reforma com acréscimo de área em imóvel comercial
localizado na esquina, entre a Rua da Cantareira, 589 e Rua
Paula Souza, 412 e 414, região central de São Paulo. O imóvel
está inserido em área envoltória da Vila Economizadora (Con-
junto residencial operário construído entre 1908 e 1915, locali-
zado no bairro da Luz. A Vila tem grande importância por contar
a história da classe trabalhadora e da fase de industrialização
de São Paulo), este bem foi tombado conforme a Resolução 05/
Conpresp/1991 e Resolução SC 36/1980, do Condephaat. A re-
forma pretendida envolve a construção de um pavimento supe-
rior, para isso, os interessados protocolaram imagens do local,
em que mostra a construção do pavimento superior em estágio
inicial (Documento 036602545), foi protocolado também, Me-
morial Descritivo (Documento 036602576) e Projeto Simplifica-
do (Documentos 037249674 e 037249680). Foi constatado,
através dos projetos e documentos analisados que, a reforma
não altera a integridade do edifício, nem modifica substancial-
mente o local, já que as alterações propostas não apresentam
impacto negativo na leitura do imóvel e na paisagem. Em con-
traponto a esta análise positiva, foi levantado a questão da de-
liberação quanto à pertinência da aplicação da multa FUNCAP
por intervenção sem prévia autorização, nos termos do Inciso III
do Artigo 9o e Quadro I do Anexo II, do Decreto no 47.493/2006,
com alterações introduzidas pelo Decreto no 54.805/2014. Con-
forme mostram as fotos constantes do documento SEI
036602545, já foram iniciadas obras no local sem autorização
prévia do DPH/CONPRESP e existe a previsão de multa referente
a 10% do valor venal do terreno para intervenção sem prévia
autorização. Foi então discutido sobre a aplicabilidade ou não
da multa nesta situação, tendo em vista o Decreto no
54.805/2014, incluído o Art.9o § 4º (Nos casos de intervenções
passíveis de regularização, de acordo com as respectivas resolu-
ções de tombamento, em que o requerimento de regularização
tenha sido de iniciativa do interessado, não será aplicada a
multa prevista por intervenção sem prévia autorização do CON-
– Deputado Freitas Nobre (SQL 089.320.0002-6) bem protegido
pela Resolução nº 20/CONPRESP/2011, consistente no restauro
do revestimento de pastilhas das fachadas, beirais e pilares da
edificação do saguão central do Terminal de Passageiros - TPS,
em complementação ao projeto objeto do processo nº 2018-
0.064.969-6.” É o relatório. O pedido, que obedece ao art. 4º,
Parágrafo único, da Resolução 20/CONPRESP/2011, conforme
apurado pelo órgão técnico, está em consonância com os pró-
prios objetivos da Resolução, de assegurar que as ampliações e
reformas necessárias para que o aeroporto possa adaptar-se à
sempre crescente demanda aeroportuária bem como aos avan-
ços tecnológicos, sem prejuízo de sua preservação. Logo, estan-
do o pedido em consonância com as diretrizes de preservação
para os ambientes e espaços que compõem os elementos cons-
titutivos do Aeroporto, acompanhamos a manifestação favorá-
vel, emitida pelo DPH.É dado início à votação com a tela de
apuração dos votos compartilhada. Decisão: Por unanimidade
de votos dos conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se
FAVORAVELMENTE ao Projeto de RESTAURO de pastilhas das
fachadas, beirais e pilares da edificação do Saguão Central do
Terminal de Passageiros do Aeroporto de São Paulo / Congo-
nhas – Deputado Freitas Nobre. Endereço: AV. WASHINGTON
LUIS, S/Nº - CONGONHAS.3) PROCESSO:
6025.2020/0011594-2 - Interessado: INFRAERO – Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária. Assunto: Restauro
das fachadas do Terminal de Passageiros (pintura das fachadas
e forro/lajes) do Aeroporto de São Paulo / Congonhas – Deputa-
do Freitas Nobre. Endereço: Av. Washington Luis, s/nº - Congo-
nhas. Relatores: Rubens Carmo Elias Filho / Sérgio Quintero
(OAB). O Conselheiro Rubens passa a ler seu relato com fotos
do processo compartilhadas em tela. Síntese: Trata-se de pedi-
do de restauro do Aeroporto de Congonhas, bem protegido pela
Resolução n. 20/CONPRESP/2011, em continuidade ao processo
iniciado pela Infraero a qual afirma já ter realizado a restaura-
ção da Ala Norte, a recuperação do acesso social ao subsolo,
construção de um edifício Garagem e melhorias nas vias de
acesso ao Aeroporto e a construção de marquise lateral inspira-
da no modelo do original. Toda a ala Norte, Sul e Saguão foram
tombados pelo CONPRESP que teria aprovado estudo prelimi-
nar, com objetivo de resgatar a ambiência original e fachadas
do núcleo tombado. A INFRAERO, agora, apresenta projeto para
“a execução das pinturas das fachadas e forro/lajes, com o ob-
jetivo de manutenção, conservação e preservação da edificação
que compõe o Terminal de Passageiros – TPS do Aeroporto de
São Paulo/Congonhas. ”(pág. 15) O órgão técnico (DPH) bem
sintetizou o projeto pretendido (pág. 283): “Trata-se de restauro
da pintura das fachadas e forro/lajes, com o objetivo de preser-
vação da edificação que compõe o Terminal de Passageiros –
TPS do Aeroporto de São Paulo/Congonhas, tombado pela reso-
lução 20/CONPRESP/2011. A obra consiste na pintura das
seguintes áreas: Alas Norte: Fachadas, sancas e lajes ; Alas Sul:
Fachadas, sancas e lajes ; e Saguão central: Forros das marqui-
ses do 1º pavimento (defronte e lateralmente ao saguão cen-
tral) e da marquise do pavimento térreo (sob a passarela de
acesso ao edifício garagem). Para embasar a proposta cromáti-
ca e de materiais, foram apresentados os seguintes relatórios:
ANEXO 1: Relatório de prospecção estratigráfica da empresa
Silvia Regina Karps - ME - “Silvia Regina-Conservação e Restau-
ro”; e ANEXO 2: Relatório de análise físico-química de revesti-
mentos parietais elaborado pelo Laboratório de Contaminação
e Análises do INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.
O interessado apresentou informações complementares, em
atendimento ao comunique-se, esclarecendo que o presente
processo é referente ao detalhamento solicitado nas diretrizes
("nas areas a pintar, apresentar prospeccao estratigrafica das
pinturas e argamassas, justificando a escolha da cor, dos mate-
riais e tecnicas a serem empregados") que acompanharam a
aprovação do projeto de restauro, através do processo 2018-
0.064.969-6. Assim sendo, considerando o atendimento à dire-
triz, e considerando que os levantamentos para diagnóstico já
foram anteriormente realizados e que há outros expedientes
tratando do restauro da edificação, especificamente sobre as
pastilhas, piso, letreiro e ar condicionado, encaminhamos com
manifestação favorável ao restauro da pintura das fachadas e
forro/lajes, com o objetivo de preservação da edificação que
compõe o Terminal de Passageiros.” O coordenador do Núcleo
de Projeto, Restauro e Conservação, da Supervisão de Salva-
guarda, Arq. Diego Brentegani Barbosa, trouxe o detalhamento
das diretrizes de aprovação do projeto de restauro do processo
2018.0.064.969-6, a saber: "2-nas áreas a pintar, apresentar
prospecção o estratigráfica das pinturas e argamassas,
jus??ficando a escolha da cor, dos materiais e técnicas a serem
empregados. Salientamos que deverá ser atendida toda a legis-
lação edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos
de preservação estadual e federal.” (pág. 285) " Assim, o DPH
encaminhou parecer favorável, com diretrizes, nos seguintes
termos: “Com base no disposto nos Artigos 18 e 21 da Lei n°
10.032, de 27 de dezembro de 1985; no Parágrafo Único do Ar-
tigo 1º da Resolução nº 06/CONPRESP/2001, encaminhamos o
presente para apreciação e deliberação desse Conselho, endos-
sando a manifestação favorável da Supervisão de Salvaguarda
quanto à aprovação do pedido de intervenção no Aeroporto de
São Paulo / Congonhas - Deputado Freitas Nobre (SQL
089.320.0002-6) bem protegido pela Resolução nº 20/CON-
PRESP/2011, consistente no restauro das fachadas do Terminal
de Passageiros – TPS (pintura das fachadas e forros/lajes), em
atendimento à diretriz “2 – nas áreas a pintar, apresentar pros-
pecção estratigráfica das pinturas e argamassas, justificando a
escolha da cor, dos materiais e técnicas a serem empregados”
exarada no processo n. 2018.0-064.969-6.” (pág. 287) É o rela-
tório. O pedido, que obedece ao art. 4º, Parágrafo único, da Re-
solução 20/CONPRESP/2011, conforme apurado pelo órgão téc-
nico, está em consonância com os próprios objetivos da
Resolução, de assegurar que as ampliações e reformas necessá-
rias para que o aeroporto possa adaptar-se à sempre crescente
demanda aeroportuária bem como aos avanços tecnológicos,
sem prejuízo de sua preservação. Logo, estando o pedido em
consonância com as diretrizes de preservação para os ambien-
tes e espaços que compõem os elementos constitutivos do Ae-
roporto, acompanhamos a manifestação favorável, com diretri-
zes, emitida pelo DPH. É dado início à votação com a tela de
apuração dos votos compartilhada. Decisão: Por unanimidade
de votos dos conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se
FAVORAVELMENTE ao Projeto de RESTAURO das fachadas do
Terminal de Passageiros (pintura das fachadas e forro/lajes) do
Terminal de Passageiros do Aeroporto de São Paulo / Congo-
nhas – Deputado Freitas Nobre. Endereço: AV. WASHINGTON
LUIS, S/Nº - CONGONHAS. 4) PROCESSO:
6025.2021/0000135-3 - Interessado: Jockey Club de São Pau-
lo. Assunto: Restauro e conservação dos Salões Nobres, Hall de
Acesso e Terraço da Tribuna os Sócios. Endereço: Av. Lineu de
Paula Machado, 1263 – Cidade Jardim. Relatora: Maria Emília
Nascimento Santos (DPH). A Conselheira Maria Emília passa a
ler seu parecer, com texto compartilhado em tela. Síntese: Trata
o presente de pedido de restauro e conservação do Salão Nobre
(Salão Luiz Nazareno), Salão Restaurante (Salão Fábio da Silva
Prado), Hall de acesso (principal) e Terraço da Arquibancada do
Edifício da Tribuna dos Sócios do Jockey Club de São Paulo, lo-
calizado na Avenida Lineu de Paula Machado, 1263, bairro Ci-
dade Jardim, São Paulo/SP. Os ambientes indicados acima fazem
parte da edificação Tribuna dos Sócios, listada como Arquiban-
cada Social, item I, letra b, do art. 2º da resolução nº 05/2013
do Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio
Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo), que
regulamentou o tombamento ex-officio do conjunto arquitetô-
nico Jockey Club de São Paulo, a partir da Resolução SC
97/2010 do CONDEPHAAT (Conselho de Defesa do Patrimônio
Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São
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sexta-feira, 16 de abril de 2021 às 00:36:47.

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