SECRETARIAS - Educação

Data de publicação26 Maio 2021
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 26 de maio de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (101) – 15
pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, com orga-
nismos internacionais, na seguinte conformidade:
I – Membros Titulares:
Adriana Carvalho da Silva RF: 692.675-4
Felipe de Souza Costa RF: 790.670-6
Cristiano Rogério Alcântara RF: 691.877-8
Claudio Maroja RF: 734.779-1
Daniela Harumi Hikawa RF: 801.611-9
Maria de Fátima de Brum Cavalheiro RF: 590.889-2
Lais Lopes Robles RF: 800.243-6
André Machado Sanches RF: 732.270-4
II – Membros Suplentes:
Fernanda Regina de Araújo Pedroso RF: 838.640-4
Marcelo Rivelino Rodrigues RF: 698.306-5
Karla de Oliveira Queiroz RF: 795.122-1
Magaly Ivanov RF: 583.533-3
Mariângela do Nascimento Akepeu RF: 561.272-1
José Roberto de Campos Lima RF: 728.538-8
Roseli Marcelli Santos de Carvalho RF: 581.042-6
Luciana Ferreira RF: 798.896-6
Art. 2º O Comitê Gestor dos Projetos de Cooperação Téc-
nica Internacional ora constituído será Presidido por Minéa
Paschoaleto Fratelli, RF: 694.689-5.
Art. 3º A atuação dos membros do Comitê Gestor dos
Projetos de Cooperação Técnica Internacional, mencionados no
artigo 1º desta Portaria se dará sem prejuízo das atribuições
dos cargos/funções por eles ocupados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação e revoga a Portaria SME nº 8.572, de 3 de dezembro
de 2019.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
FREGUESIA / BRASILÂNDIA
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS
CEI JARDIM MONJOLO
6016.2020/0105912-5 .À vista dos elementos contidos no
presente, em especial à manifestação Doc. SEI nº 036693625
e nº 036693953 por tratar-se de Bens classificados como
irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada
pela Portaria nº 1.669/2020, com fundamento na Lei 12.366/97,
Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Por-
taria SF nº 262/15,AUTORIZO observada as formalidades legais
e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados
no Doc. SEI nº 044856783 do processo SEI supracitado.
V - Aprovar o plano de trabalho semestral apresentado pela
secretaria executiva, de acordo com as demandas apresentadas
pelas Coordenadorias da SME;
VI - Aprovar a contratação de serviços técnicos de consulto-
ria de pessoa física ou jurídica;
VII - Aprovar procedimentos para realização da avaliação
de resultados dos serviços técnicos de consultoria de pessoa
física ou jurídica;
VIII - Estabelecer mecanismos e instrumentos que assegu-
rem maior eficiência gerencial, administrativa e transparência
na execução dos Acordos firmados;
IX - Aprovar a prestação de contas de todos os projetos re-
alizados no âmbito da Cooperação Técnica, por meio da análise
dos documentos disponibilizados pela UNESCO e pelo Ministé-
rio das Relações Exteriores, bem como os registros de execução.
Art. 7º O Comitê deverá submeter ao Secretário da Pasta,
relatório contendo a síntese do trabalho realizado, com parecer
técnico conclusivo.
Art. 8º As reuniões do Comitê serão realizadas consoantes
o cronograma apresentado pela unidade gestora de projetos do
Gabinete do Secretário.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
PORTARIA SME Nº 3.247, DE 25 DE MAIO DE
2021
6016.2021/0001422-7
Designa os integrantes do Comitê Gestor dos Pro-
jetos de Cooperação Técnica Internacional, com a finali-
dade de acompanhar os Acordos de Cooperação Técnica,
celebrados pela Secretaria Municipal de Educação de São
Paulo, com organismos internacionais.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Portaria SME nº 6.685, de 2019, atualizada
pela Portaria SME nº 3.246, de 2021, que institui o Comitê Ges-
tor dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional, conso-
ante a celebração de Acordos de Cooperação Técnica firmados
pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados, nos termos do artigo 4º da Por-
taria SME nº 6.685, de 2019, atualizada pela Portaria SME nº
3.246, de 2021, os integrantes do Comitê Gestor dos Projetos
de Cooperação Técnica Internacional, com a finalidade de
acompanhar os Acordos de Cooperação Técnica, celebrados
recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão
de projetos vinculados aos referidos instrumentos.
- a Portaria MRE nº 8/2017, que dispõe sobre normas
complementares aos procedimentos a serem observados pelos
órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal
direta ou indireta, para fins de celebração de Atos Complemen-
tares de cooperação técnica recebido, decorrentes de Acordos
Básicos firmados entre o Governo brasileiro e organismos inter-
nacionais, e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos
referidos instrumentos;
- a necessidade de aprimorar a gestão e execução no que
se refere aos Acordos de Cooperação Técnica Internacional.
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o Comitê Gestor dos Projetos de Coopera-
ção Técnica Internacional, instituído pela Portaria SME nº 6.685,
de 22 de agosto de 2019, com a finalidade de acompanhar os
Acordos de Cooperação Técnica, celebrados pela Secretaria
Municipal de Educação de São Paulo, com organismos inter-
nacionais.
Art. 2º O Comitê Gestor dos Projetos de Cooperação Técni-
ca Internacional tem como objetivo assegurar o apoio necessá-
rio à implantação ou implementação dos Acordos firmados, no
que se refere aos aspectos técnicos e administrativos, visando o
seu cumprimento, bem como de suas metas e resultados.
Art. 3º O Comitê contará com uma Secretaria Executiva,
coordenada pela unidade gestora de projetos do Gabinete do
Secretário, que tem entre suas competências a realização de
atividades e adoção de providências que proporcionem ou
possibilitem o cumprimento do objetivo estabelecido no art. 2º
desta Portaria.
Art. 4º O Comitê será composto por representantes indica-
dos pelas Coordenadorias desta Secretaria, sob a presidência do
representante indicado pelo Secretário, a quem compete, entre
outras atribuições, a convocação dos membros para reuniões.
Art. 5º A atuação dos membros do Comitê, instituído nesta
Portaria, se dará sem prejuízo das atribuições inerentes a seus
cargos e funções.
Art. 6º Compete ao Comitê, ora instituído, as seguintes
atribuições:
I - Aprovar documentos técnicos destinados a dar anda-
mento a novos Acordos de Cooperação Técnica Internacional;
II - Acompanhar a execução dos Acordos;
III - Elaborar o Manual de Rotina Interna com as orienta-
ções e os procedimentos a serem adotados pela Secretaria para
a contratação de serviços técnicos de consultoria de pessoa
física ou jurídica;
IV - Estabelecer parâmetros de valores para a contratação
de serviços técnicos de consultoria de pessoa física ou jurídica;
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SME Nº 3.245, DE 25 DE MAIO DE
2021
6016.2021/0050769-0
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições legais, e
CONSIDERANDO
- a necessidade de autorizar e ordenar despesas do Acordo
de Cooperação Técnica entre a Secretaria Municipal de Educa-
ção e a UNESCO—“Inovações para a Qualidade da Educação:
da gestão à sala de aula”— PROJETO914BRZ1147.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora Minéa Paschoaleto Fratelli, RF
694.689.5-1, RG 29.695.068-3, Máster do Projeto 914BRZ1147,
como responsável pela autorização e ordenação de despesas
do Acordo de Cooperação Técnica entre a Secretaria Municipal
de Educação e a UNESCO—“Inovações para a Qualidade da
Educação: da gestão à sala de aula”— PROJETO914BRZ1147.
Art. 2º Na ausência da servidora designada no artigo
anterior será designada a servidora Malde Maria Vilas Bôas, RF
749.188.3-1, RG 6.119.646-0, para sua substituição.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogando a Portaria Nº 4.611, de 06 de junho de 2018.
PORTARIA SME Nº 3.246, DE 25 DE MAIO DE
2021
6016.2021/0001422-7
Atualiza o Comitê Gestor dos Projetos de Cooperação
Técnica Internacional, instituído pela Portaria SME nº
6.685, de 22 de agosto de 2019, com a finalidade de
acompanhar os Acordos de Cooperação Técnica, cele-
brados pela Secretaria Municipal de Educação de São
Paulo, com organismos internacionais.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto Federal nº 5.151/2004, que dispõe sobre os pro-
cedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades
da Administração Pública Federal direta e indireta, para fins
de celebração de atos complementares de cooperação técnica
Balanço Orçamentário modelo do MCASP, conforme Portaria SF nº 266/2016.
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada (b) Receitas Realizadas ( c ) Saldo d= (c-b)
Receitas Correntes (I) 2.064,00 2.064,00 366,48 1.697,52-
Receita Patrimonial 2.064,00 2.064,00 366,48 1.697,52-
Receitas de Capital (II) 6.000,00 6.000,00 1.844,50 4.155,50
Outras Receitas de Capital 6.000,00 6.000,00 1.844,50 4.155,50
Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores (III)
SUBTOTAL DAS RECEITAS (IV) = (I + II + III) 8.064,00 8.064,00 2.144,68 5.919,32
Operações de Crédito / Refinanciamento (V) - - - -
Operações de Crédito Internas - - - -
Operações de Crédito Externas - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO ( VI) = (IV + V) 8.064,00 8.064,00 2.144,68 5.919,32
Déficit (VII) - - - -
TOTAL (VIII) = (VI + VII) 8.064,00 8.064,00 2.144,68 5.919,32
Superávit Financeiro
Reabertura de Créditos Adicionais
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (e) Dotação Atualizada (f) Despesas Empenhadas (g) Despesas Liquidadas (h) Despesas Pagas (i) Saldo da dotação (j) =(f-g)
Despesas Correntes (IX) - - - - - -
Outras Despesas Correntes -
Despesas de Capital (X) 8.064,00 8.064,00
- - - 8.064,00
Investimentos
8.064,00
8.064,00
8.064,00
Reserva de Contingência (XI)
Reserva do RPPS (XII)
SUBTOTAL DAS DESPESAS
(XIII) = (IX + X + XI + XII) 8.064,00 8.064,00 - - - 8.064,00
Amortização da Dívida/ Refinanciamento (XIV) - - - - - -
Amortização da Dívida Interna
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XV)= (XIII + XIV) 8.064,00 8.064,00 - - - 8.064,00
Superávit (XVI) - - 2.144,68
TOTAL (XVII) = (XV + XVI)
8.064,00
8.064,00
2.144,68
-
-
5.919,32
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF
Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados Para Créditos Adicionais)
Prefeitura do Município de São Paulo
FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÕNIO HISTÓRICO E CULT URAL DA ÁREA DO PROJETO LUZ - FUNPATRI (CNPJ: 14.193.376/0001-74)
Relatório Resumido da Execução Orçamentária
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ABRIL/2021
Em Exercícios Anteriores (a)
Em 31 de Dezembro do Exercicio Anterior (b)
Liquidados ( c )
Pagos ( d)
Cancelados (e)
Saldo (f)= (a+b-d-e)
Despesas Correntes - - - - - -
Outras Despesas Correntes - - - - - -
Despesas de Capital - - - - - -
Investimentos - - - - - -
TOTAL - - - - - -
Em Exercícios Anteriores (a)
Em 31 de Dezembro do Exercicio Anterior (b)
Liquidados ( c )
Pagos ( d)
Cancelados (e)
Saldo (f)= (a+b-d-e)
Despesas Correntes - - - - - -
Outras Despesas Correntes - - - - - -
Despesas de Capital - - - - - -
Investimentos - - - - - -
TOTAL - - - - - -
ROBERTO ALVES BATALHA
CONTADOR CRC 1SP183.475/0-2
SMC - CAF
Prefeitura do Município de São Paulo
FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÕNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA ÁREA DO PROJETO LUZ - FUNPATRI CNPJ: 14.193.376/0001-74
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
ABRIL/2021
Inscritos
MARIA EMILIA NASCIMENTO SANTOS
SMC/DPH - DIRETORA
RF 878.362-4
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Inscritos
ALEXANDRE ALMEIDA YOUSSEF
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
RG 25.073.200-2
em R$
Exercício Atual Exercício Anterior Exercício Atual Exercício Anterior
2.144,68 5.648,26 - -
-- - -
-- - -
2.144,68 5.648,26 - -
2.144,68 5.648,26 - -
-- - -
-- --
-- - -
-- - -
-- --
55.054,73 49.406,47 57.199,41 55.054,73
55.054,73 49.406,47 57.199,41 55.054,73
-- --
57.199,41 55.054,73 57.199,41 55.054,73
Fonte: Relatórios do Sistema dee Orçamento e Finanças - -
FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÕNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA ÁREA DO PROJETO LUZ - FUNPATRI CNPJ: 14.193.376/0001-74
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ABRIL/2021
BALANCETE FINANCEIRO
RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (III)
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS (II)
PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORDINÁRIA
DISPÊNDIOS
ESPECIFICAÇÃO
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS
Total (V) = (I+II+III+IV)
VINCULADA
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR (IV)
OUTROS RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS
CONTADOR CRC 1SP183.475/O2
SMC
ROBERTO ALVES BATALHA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
RG 25.073.200-2
MARIA EMILIA NASCIMENTO SANTOS
SMC/DPH - DIRETORA
RF 878.362-4
ALEXANDRE ALMEIDA YOUSSEF
VINCULADA
TESOURO MUNICIPAL
INGRESSOS
ESPECIFICAÇÃO
TESOURO MUNICIPAL - RECURSO VINCULADO
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS
TESOURO MUNICIPAL
RECEITA ORÇAMENTÁRIA (I)
ORDINÁRIA
DESPESA ORÇAMENTÁRIA (VI)
Total (X) = (VI+VII+VIII+IX)
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE (IX)
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
TESOURO MUNICIPAL - RECURSO VINCULADO
OUTROS PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS
PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (VIII)
PARA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS (VII)
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 26 de maio de 2021 às 00:24:11

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