SECRETARIAS - Educação

Data de publicação13 Julho 2021
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 13 de julho de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (135) – 13
Pinheiros, São Paulo, por meio da autorização expedida na
Portaria DRE-BT nº 126/2017, DOC de 27/12/2017, e passa a
atender crianças de 01 a 03 anos de idade, na faixa etária da
Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.
Art. 2º Esta Diretoria Regional de Educação continuará
responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à
autorização de funcionamento da instituição.
Art. 3º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a
manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas
que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e
às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação
vigente.
Art. 4° O não cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos
procedimentos previstos no art. 36 da Resolução CME nº 01/18.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
6016.2020/0074583-1
PORTARIA Nº 154, DE 13 DE JUNHO DE 2021
A Diretora Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº
3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 06/19 altera-
da pela de nº 5/2020, expede a presente Portaria:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Escolar da Escola de
Educação Infantil Tiny People, localizada na Avenida Doutor
Arnaldo, nº 1.942, Bairro Sumaré, São Paulo, mantida por
Chheers Comercial Ltda, CNPJ 66.134.321/0001-97 autorizado
pela Portaria nº 52, de 13/06/2021, SEI 6016.2020/0074583-1.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela
supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das
normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
6016.2020/0073867-3
PORTARIA Nº 175, DE 08 DE JULHO DE 2021
A Diretora Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME
nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 01/18, na
Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI nº
6016.2020/0073867-3 expede a presente Portaria:
Art.1° Fica autorizado o funcionamento da Escola de Edu-
cação Infantil Tiny People, localizada na Avenida Doutor Ar-
naldo, nº 1.947, Bairro Sumaré, São Paulo, mantida por Merlin
Serviços Educacionais Eirele, CNPJ 23.449.665/0001-82 que
funcionava anteriormente na Rua Galeno de Almeida, 177,
bairro Pinheiros, São Paulo, por meio da autorização expedida
na Portaria DRE-BT nº 122/2017, DOC de 29/12/2017, e passa
a atender crianças de 04 a 06 anos de idade, na faixa etária da
Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.
Art. 2º Esta Diretoria Regional de Educação continuará
responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à
autorização de funcionamento da instituição.
Art. 3º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a
manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas
que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e
às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação
vigente.
Art. 4° O não cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos
procedimentos previstos no art. 36 da Resolução CME nº 01/18.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
6016.2020/0073867-3
PORTARIA Nº 176, DE 08 DE JULHO DE 2021
A Diretora Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº
3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 06/19 altera-
da pela de nº 5/2020, expede a presente Portaria:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Escolar da Escola de
Educação Infantil Tiny People, localizada na Avenida Doutor
Arnaldo, nº 1.947, Bairro Sumaré, São Paulo, mantida por
Merlin Serviços Educacionais Eirele, CNPJ 23.449.665/0001-
82 autorizado pela Portaria nº 175, de 08/07/2021, SEI
6016.2020/0073867-3.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela
supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das
normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria 01, de 02 de julho de 2021
6016.2021/0066680-1.
O Diretor de Escola do CEI JARDIM DAS ORQUIDEAS, no
uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201
da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto
no Decreto Municipal nº 43.233/03,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do pri-
meiro nomeado e secretariada pelo último:
- MARILENE DALBELLO BRAGA, R.F. nº.736.576.4/2;
- JOSEANE DE ALMEIDA PEREIRA, R.F. nº 812.017.0/1;
- VANIA DOS SANTOS CALANDRIN DE ANDRADE, R.F.
817.756.2/1.
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração
dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no
processo SEI nº 6016.2021/0066680-1, devendo apresentar o
relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a
Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados,
levantamentos e informações, bem como examinar registros e
quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 02, DE 21 DE JUNHO DE 2021.
6016.2021/0044858-8.
O Diretor de Escola do CEU CEMEI Pinheirinho D'Água,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessi-
dade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração
Preliminar constituída pela Portaria nº 01, de 03/06/2021,
publicada no DOC de 09/06/2021, página 15, referente ao P.A.
nº 6016.2021/0044858-8,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da Comissão a servidora Sirley Rodrigues
Robles, RF. 773.743.2/2, que presidiu os trabalhos da mesma;
Art. 2º Incluir na Comissão a servidora Cleide Prates Teixei-
ra, RF. 883.896.8/1;
Art. 3º A referida Comissão passará a ser presidida pela
servidora Mônica Sueli Barbosa de Oliveira R.F. 881.533.0/2
e secretariada pela servidora Cleide Prates Teixeira, R.F.
883.896.8/1;
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
6016.2019/0079021-5
PORTARIA Nº 177, DE 29 DE JUNHO DE 2021
6016.2019/0072464-6
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o artigo 8º do Decreto n° 57.817/2017,
alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 173/2019 que
instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP na
EMEF JULIO DE OLIVEIRA
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR as servidoras Celina Aparecida Ramos, RF
853.581.7/1, Michele Soares Nascimento, RF 851.609.0/1 e Yara
Joyce Rodrigues de Figueiredo Ligeiro, RF 848.327.2/1, da RELA-
TORIA de Adriano José Pinheiro - RF 729.312.7/2.
Art. 2º EXCLUIR os servidores Elienai Constantino
Gonçalves, RF 846.288.7/1 e Ricardo Bruno de Oliveira, RF
847.031.6/1, e da servidora Camila de Brito Almeida Tavares,
FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL
GABINETE DO PRESIDENTE
ADIANTAMENTO
8510.2021/0000180-0. I - Nos termos do disposto
no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APRO-
VO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº
8510.2021/0000180-0, em nome de Alexandro Robson Ber-
toncini, referente ao período de 01/06/2021 a 30/06/2021, na
importância de R$ 2.000,00 (dois Mil Reais).
EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
IPIRANGA
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE
EDUCAÇÃO-IPIRANGA
6016.2021/0071225-0
Processo SEI nº 6016.2021/0065695-4 - CEI IÇAMI TIBA -
Baixa de bens patrimoniais móveis. À vista dos elementos conti-
dos no presente, com base na competência que me foi delegada
pela Portaria 1.669/2020, com fundamento na Lei nº 12.366/97,
Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelo De-
creto 56.214/15 e Portaria SF n.º 262/15, AUTORIZO, a baixa dos
bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 046827519 do
processo SEI supracitado.
Processo SEI nº 6016.2021/0067116-3 - CEI VICENTINA
VELASCO, AS. SOCIAL - Baixa de bens patrimoniais móveis. À
vista dos elementos contidos no presente, com base na com-
petência que me foi delegada pela Portaria 1.669/2020, com
fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto
nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º
262/15, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados
no Doc. SEI nº 047083745 do processo SEI supracitado.
Processo SEI nº 6016.2021/0069448-1 - CEI SANTA TERE-
SA - Baixa de bens patrimoniais móveis. À vista dos elementos
contidos no presente, com base na competência que me foi
delegada pela Portaria 1.669/2020, com fundamento na Lei nº
12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado
pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 262/15, AUTORIZO,
a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº
047495671 do processo SEI supracitado.
6016.2020/0091183-9
PORTARIA Nº 127 DE 08 DE JULHO DE 2021
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional
de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017,
alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 252/2020 que
instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP no
CEI SANTA TERESA,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio
probatório e seus respectivos membros relatores, conforme
segue:
Relator RF/VC
Flávia Aparecida dos Reis Boy 773.150.7-1
Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Daniela dos Santos 857.216.0/1 15/04/2019
Relator RF/VC
Cristina Lourenço Gobatti 823.230.0/1
Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Juliane Costa Pereira 825.575.0/2 28/03/2018
Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para
a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar
em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa
(DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
6016.2020/0085890-3
PORTARIA Nº 128 DE 08 DE JULHO DE 2021
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em con-
formidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado
pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 232/2020 que instituiu
a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP na EMEI
COMPOSITOR SILVIO CALDAS,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio
probatório e seus respectivos membros relatores, conforme
segue:
Relator RF/VC
Luciana Frederice Franchi 734.559.3/1
Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Elissandra Mendes Costa 879.240.2/1 18/02/2020
Relator RF/VC
Paloma Hilton Hamer Ghiberti 781.375.9/1
Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Paula Pisano Ataíde 879.224.1/1 19/02/2020
Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para
a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar
em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa
(DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
6016.2021/0065532-0
PORTARIA Nº 01 DE 25 DE JUNHO DE 2021
O Diretor de Escola da EMEF Prof. Francisco Da Silveira
Bueno, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no
Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e
o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do pri-
meiro nomeado e secretariada pelo último:
- Claudia Aparecida De Almeida Murrilha, R.F. nº
692.189.2/1;
- Claudia Cordeiro Gonçalves, R.F. nº 717.446.2/3;
- Regiane Barbosa Roque, R.F. nº 821.692.4/1;
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração
dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no
Processo SEI nº 6016.2021/0065532-0, devendo apresentar o
relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a
Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados,
levantamentos e informações, bem como examinar registros e
quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
PIRITUBA
6016.2020/0074583-1
PORTARIA Nº 153, DE 30 DE JUNHO DE 2021
A Diretora Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME
nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 01/18, na
Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI nº
6016.2020/0074583-1 expede a presente Portaria:
Art.1° Fica autorizado o funcionamento da Escola de Edu-
cação Infantil Tiny People, localizada na Avenida Doutor Arnal-
do, nº 1.942, Bairro Sumaré, São Paulo, mantida por Chheers
Comercial Ltda, CNPJ 66.134.321/0001-97 que funcionava
anteriormente na Rua Galeno de Almeida, 219 e 223, bairro
estabelecimento de uma cronologia de intervenções que possi-
bilite a leitura das diversas camadas históricas do edifício (que
subsidiem as remoções e manutenções de elementos); a adoção
de propostas distintas baseadas no grau de originalidade e no
estado de conservação dos ambientes. Reitera se o valor do
edifício como “unidade potencial”, devendo ser tratado como
tal, com respeito a seus valores como conjunto. Foram reporta-
das, a seguir, as diretrizes do Plano Diretor de Preservação, que
orientam as prioridades de ação e as diferentes ações previstas,
em resposta ao comunique-se: preservação dos elementos cons-
trutivos originais, com base na pesquisa histórica e nas prospec-
ções e testes realizados, segundo procedimentos técnicos ade-
quados; o levantamento e diagnóstico do grau de originalidade
e das descaraterizações verificadas nos diversos ambientes; as
prospecções e pesquisa cromática, a compatibilização dos pro-
jetos de atualização tecnológica com as diretrizes do Plano Di-
retor, e ainda a especificação das ações de revisão e regulariza-
ção das obras já realizadas no interior do imóvel e em suas
fachadas, que ainda não foram aprovadas pelo CONPRESP,
compreendendo ainda as necessárias ações reparadoras (p.
263-266). Reporta-se, por fim, que o Plano Diretor inclui a ela-
boração de um Programa e Plano de Manutenção (PPM) de
acordo com o Partido de Restauro, seguindo a metodologia
aprovada pelos órgãos de preservação, e prevendo as seguintes
ações: Plano de trabalho de manutenção permanente; capacita-
ção de mão-de-obra; rotinas de manutenção; relação de conta-
tos e fornecedores; responsabilidade técnica; formulários de
manutenção, certificado de regularidade e histórico da edifica-
ção; documentos técnicos e atestados; formulários de inspeção.
O parecer aprova o Plano Diretor de Preservação do Edifício da
Faculdade de Direito da USP com as seguintes Diretrizes: 1.
Apresentar Projeto de restauro das fachadas do edifício da Fa-
culdade de Direito, para atendimento do Ofício 033/DPH/2020,
Processo SEI 6025.2019/0013552-6; 2. Adequar os projetos
contidos nos processos SEI 6025.2020/0000688-4;
6025.2020/0016586-9; 6025.2020/0017067-6;
6025.2019/0024527-5; 6025.2021/0003658-0, às diretrizes do
Plano Diretor de Preservação. Após análise técnica, acompanha-
mos a manifestação do DPH favorável à aprovação do Plano
Diretor com as diretrizes acima mencionadas. O conselheiro
Guilherme questiona se os processos citados são correlaciona-
dos, e a conselheira Eneida esclarece que pela leitura efetuada
endente que os processos dizem respeito à projetos de salas in-
ternas. A arquiteta Lícia (DPH) conclui o esclarecimento da con-
selheira Eneida explicando que os processos são solicitações
realizadas pelo interessado e a decisão é para que todos os
processos relacionados sejam revistos e compatibilizados com o
plano diretor. Que estão sendo realizadas reuniões ao longo
desse período com os arquitetos e com os responsáveis e que
todos estão cientes dessa necessidade de alinhamento desses
projetos. O conselheiro Adilson, estando em sessão com os ve-
readores na Câmara, aproveita para parabenizar pelos relató-
rios bem elaborados de todos os conselheiros. O presidente
concorda, agradece o conselheiro Adilson e parabeniza a conse-
lheira Eneida pelo relato. É dado início à votação com a tela
de apuração dos votos compartilhada. Decisão: Por unanimida-
de de votos dos conselheiros presentes, o Conselho manifestou-
-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao PLANO DIRETOR DE
PRESERVAÇÃO DO EDIFÍCIO PRINCIPAL DA FACULDADE DE
DIREITO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, situado no
LARGO DE SÃO FRANCISCO, Nº 95 – CENTRO, devendo ser
atendidas as SEGUINTES DIRETRIZES: 1) Apresentar Projeto
de restauro das fachadas do edifício da Faculdade de Direito,
para atendimento do Ofício 033/DPH/2020, Processo SEI
6025.2019/0013552-6; 2) Adequar os projetos contidos nos
processos SEI nº 6025.2020/0000688-4; 6025.2020/0016586-9;
6025.2020/0017067-6; 6025.2019/0024527-5;
6025.2021/0003658-0; às diretrizes do Plano Diretor de Preser-
vação. 7) PROCESSO: 6025.2020/0014585-0 - Interessado:
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São
Paulo – Coordenadoria de Parques e Parcerias. Assunto: Manu-
tenção do Pergolado (edifício 66) e Muros de fechamento do
Parque Fernando Costa, também conhecido como Parque da
Água Branca. Endereço: Francisco Matarazzo, nº 455 - Água
Branca. Relatores: Antônio Carlos Cintra do Amaral Filho / Adria-
no Nonato Rosetti (SMJ). O conselheiro Antonio Carlos passa a
ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de análise de solicita-
ção de intervenções no Parque Fernando Costa também conhe-
cido como Parque da Água Branca, tombado pela Resolução 17/
CONPRESP/2004, na qual são delimitadas diretrizes de preser-
vação para as edificações, obras civis e de arte em todo o seu
perímetro. Na sessão de 19 de abril deste Conselho, a solicita-
ção foi parcialmente aprovada, com as seguintes intervenções
que não foram aprovadas: a) Decisão contrária à ampliação do
quiosque de café orgânico nos moldes propostos, ocupando
parte do arruamento com edificação permanente; b) Decisão de
complementação de documentação para as intervenções nas
edificações "Casa do fazendeiro" (edifício 23), Pergolados (edi-
fício 66) e Teatro Tattersal - Oficina do Museu Geológico (edifí-
cio 71). Após a nossa decisão anterior, o interessado apresentou
novos documentos (SEI 045434337) onde reduziram as inter-
venções propostas orginalmente, solicitando, neste momento, a
realização de serviços de manutenção para o Pergolado (edifício
66) e para o muro de fechamento do parque. Desta forma, os
órgãos técnicos do DPH se manifestaram FAVORÁVEIS às inter-
venções pretendidas, pois se constituem de limpeza com escova
de cerdas macias, água e sabão progredindo para hidrojatea-
mento, caso necessário, lixamento e pintura no padrão atual-
mente utilizado com os panos em pintura a cal amarelo ouro e
embasamento com tinta látex cinza (SEIs nºs 045656635,
045746812 e 045746812). É a síntese do essencial. Consideran-
do a redução do escopo da solicitação inicial, bem como a
apresentação de documentos detalhados sobre os serviços a
serem realizados e, considerando principalmente a manifesta-
ção do DPH, VOTO FAVORÁVEL à atual solicitação de manuten-
ção do Pergolado (edifício 66) e muros de fechamento do Par-
que Fernando Costa. É dado início à votação com a tela de
apuração dos votos compartilhada. Decisão: Por unanimidade
de votos dos conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se
FAVORÁVEL à MANUTENÇÃO DO PERGOLADO (EDIFÍCIO
66) E MUROS DE FECHAMENTO DO PARQUE FERNANDO
COSTA, TAMBÉM CONHECIDO COMO PARQUE DA ÁGUA
BRANCA situado na AVENIDA FRANCISCO MATARAZZO,Nº
455 - ÁGUA BRANCA. O Presidente informa que o item 8 da
pauta foi submetido para ciência do Conselho acerca do parecer
do DPH para instalação de anúncio 8) PROCESSO:
6056.2020/0001044-9 - Interessado: Banco Santander (Brasil)
S. A Assunto: Instalação de anúncio. Endereço: Rua da
Quitanda,nº 89 – Centro. Parecer do DPH: FAVORÁVEL. 4.1.
Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente agradece a
participação de todos os conselheiros, agradece nominalmente
a todos os conselheiros e conselheiras, que como presidente do
conselho sabe que os desafios são enormes, que a pauta é
sempre muito extensa e mesmo assim os conselheiros não dei-
xam de fazer as análises necessárias e os relatos com a qualida-
de. Agradece o Dr. Fábio Dutra Peres, procurador do município
pelo trabalho brilhante. Agradece a Juliana Prata, a secretaria
executiva do CONPRESP e todo o órgão técnico do DPH, hoje
representado pela arquiteta Lícia. Complementa que apesar dos
enormes desafios, tudo que vem sendo disponibilizado pelo
DPH para analise e aprovação do Conselho, tem sido pautado
rapidamente para dar uma resposta aos interessados com agili-
dade, declara encerrada a reunião às 16h30. 4.2. A Ata será la-
vrada e, depois de achada conforme, será aprovada pelo Presi-
dente e pelos Conselheiros presentes na sessão, via e-mail, e
será publicada no Diário Oficial da Cidade, conforme Artigo 20
do Regimento Interno e Portaria nº 40-SMC-G/2020.
15
sede deve indicar as construções que serão efetivamente demo-
lidas, e no desenho das fachadas restauradas indicar os elemen-
tos a serem recompostos. No memorial descritivo da obra, infor-
mar os materiais e técnicas dos elementos arquitetônicos das
partes reconstruídas. 6) A recomposição, refazimento ou inser-
ção de elementos novos nas fachadas e na cobertura deverão
ser embasadas nos testemunhos ou documentação existente, e
ser justificada no partido de intervenção. O presidente agradece
a participação do senhor Luiz Block e ao conselheiro Wilson
pelo seu relato. 5) PROCESSO: 6025.2021/0008276-0 - Inte-
ressado: Caxemira Gestão de Bens Próprios e Participações Ltda
/ Claudia Litzler de Aquino Vital. Assunto: Conservação da fa-
chada frontal da edificação. Endereço: Rua Roberto Simonsen nº
97 e 101 - Centro. Relatores: Ricardo Ferrari Nogueira / Marcela
Evans Soares (SMUL-U). O conselheiro Ricardo passa a ler seu
parecer. Síntese: Trata-se de pedido de restauro e conservação
de fachada frontal e cobertura de edificação localizada na Rua
Roberto Simonsen nº 97 e 101, no centro de São Paulo. A Super-
visão de Salvaguarda, por meio da Arquiteta Sra. Valéria Valeri,
manifestou-se favoravelmente ao consignar que "a intervenção
proposta mantém as características originais através da conser-
vação de todos os elementos estilísticos, da ornamentação ar-
quitetônica e dos materiais de acabamento que resistiram até
hoje. (...). Considerando o estado de conservação do imóvel, seu
nível de proteção e os serviços aqui propostos (044132243)
nada temos a opor à aprovação do presente.", no que foi segui-
da por sua Coordenadora, Supervisora e Diretora. Considerando
o projeto constante dos autos, alinho-me ao Corpo Técnico,
manifestando-me pela aprovação do presente. É como voto. É
dado início à votação com a tela de apuração dos votos com-
partilhada. Decisão: Por unanimidade de votos dos conselhei-
ros presentes, com abstenção de voto do conselheiro represen-
tante da OAB, o Conselho manifestou-se FAVORÁVEL à
CONSERVAÇÃO DA FACHADA FRONTAL DA EDIFICAÇÃO si-
tuado na RUA ROBERTO SIMONSEN Nº 97 E 101 – CENTRO.
6) PROCESSO: 6025.2021/0001077-8 - Interessado: Faculda-
de de Direito da Universidade de São Paulo / Floriano Peixoto
de Azevedo Marques Neto. Assunto: Plano Diretor de Preserva-
ção do edifício principal da Faculdade de Direito da Universida-
de de São Paulo. Endereço: Largo de São Francisco,nº 95 - Cen-
tro. Relatoras: Eneida de Almeida / Flávia Brito do Nascimento
(IAB). A conselheira Eneida passa a ler seu parecer. Síntese:
Trata o presente de pedido de aprovação do Plano de Diretor de
Restauro da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo,
localizada no Largo de São Francisco, Centro de São Paulo, bem
tombado por este Conselho, Resolução 37/CONPRESP/92, que
determina o Nível de Proteção 1 (NP-1), por corresponder a um
bem cultural “de excepcional interesse histórico, arquitetônico
ou paisagístico, determinando sua preservação integral”. Trata-
-se de um edifício de alta complexidade arquitetônica, com
grande utilização, por abrigar um curso universitário e pós-gra-
duação. Projetado pelo escritório de Ramos de Azevedo, é um
representante importante da história da arquitetura paulista e
da arquitetura neocolonial. Conforme o parecer do arquiteto
Valdir Arruda (Parecer SMC/DPH-NPRC n.042156443), o Plano
Diretor tem por objetivo atender às solicitações anteriores que
tiveram origem na falta ou nas inconsistências das documenta-
ções apresentadas pelos interessados juntos aos órgãos de pre-
servação, num impasse que em abril de 2021 durava mais de
um ano. O interessado havia apresentado projeto de Serviços
de Conservação e limpeza das fachadas do Edifício da Faculda-
de de Direito, muitos dos quais realizados sem a devida delibe-
ração por parte do CONPRESP. Outros projetos encaminhados
(Projeto para manutenção, melhoria e preservação de várias sa-
las da Faculdade de Direito; Projeto para manutenção, melhoria
e preservação de cinco salas de aula do andar térreo; Projeto
para a instalação de um café no andar térreo, Projeto de refor-
ma da Sala 1). Com base nas obras em andamento e no número
de pedidos de intervenção, sugeriu-se à Faculdade de Direito da
USP que elaborasse um Plano Diretor que atendesse às necessi-
dades da Faculdade de Direito e abarcasse as intervenções na
sua totalidade. Em dezembro de 2020, foi apresentado ao DPH
um estudo denominado Plano Diretor / Projeto de Restauro e
Conservação para o edifício da referida Faculdade, elaborado
pelos escritórios Sguizzardi Coelho Arquitetura e Ambiência Ar-
quitetura e Restauro (processo SEI 6025.2021/0001077-8). O
estudo apresenta um levantamento físico do edifício, além de
diretrizes e recomendações para ações futuras, a serem imple-
mentadas nos próximos 10 anos. São apresentados dados bási-
cos e formais da edificação, um detalhado levantamento foto-
gráfico de cada ambiente, prospecções pictóricas em diversas
paredes. A partir deste material, foi elaborada uma metodologia
de diagnóstico do Estado de Preservação de cada ambiente,
obedecendo às seguintes categorias: Original, Parcialmente Ori-
ginal, Parcialmente Descaracterizado, Descaracterizado. Foi
também elaborada uma avaliação do Estado de Conservação,
conforme a seguinte classificação: Ruim, Regular e Bom. Por
fim, foi apresentada uma Tipologia de Usos, subdividida em:
usos nobres e usos comuns. Tais critérios foram indicados para
serem usados no momento em projetos básicos de restauro,
juntamente com uma série de diretrizes e recomendações refe-
rentes aos mesmos (p. 95 e 96). A análise do Plano Diretor
apresentado indicou que não foram elaboradas as devidas e
necessárias compatibilizações entre os projetos de intervenção
e restauro já apresentados ao DPH, sobretudo no que se refere
à atualização tecnológica das salas de aulas. Um comunique-se
expedido solicitou esclarecimentos diversos que versaram sobre
a atualização tecnológica de vários ambientes, a pesquisa cro-
mática e sua aplicação efetiva, a identificação das descaracteri-
zações e sua possibilidade de reversão, a revisão e regulariza-
ção das obras já realizadas tanto no interior quanto nas
fachadas, e que não foram aprovadas pelo CONPRESP. Um novo
Plano Diretor (043795473) foi apresentado em abril de 2021 (p.
138-256), que foi acompanhado de novas reuniões técnicas en-
tre DPH/CONPRESP e CONDEPHAAT. A análise do arquiteto Val-
dir Arruda menciona que o Plano Diretor teve por objetivo
atender às solicitações presentes nos Ofícios 033/DPH/2020
(documento SEI 027767580) e 80/DPH/2020/SMC (documento
SEI 034301443), cuja origem estava ligada a inconsistências no
atendimento ao comunique-se expedido por NPRC/DPH junto
ao processo SEI 6025.2019/0013552-6, referente aos serviços
de conservação e limpeza de fachadas do Edifício da Faculdade
de Direito executados irregularmente, com a adoção de técnicas
inadequadas, ainda não solucionados. Em seguida, o parecer
retoma diversos questionamentos já apresentados por ocasião
da apresentação de outros projetos de manutenção, melhoria e
preservação de várias salas, relacionados à existência de um
plano de manutenção permanente, à coordenação de desses
trabalhos, à compatibilização entre as diretrizes do projeto de
restauro e os projetos de atualização tecnológica e à forma
como se prevê a revisão e regularização das obras já realizadas
e ainda não aprovadas. Nesse sentido, assinala a necessidade
de compatibilizar o Plano Diretor em análise com os demais
projetos protocolados nos órgãos de preservação, reforçando a
expectativa de que o Plano indique os procedimentos, materiais
e técnicas para a reparação de danos causados pela execução
de intervenções não autorizadas e para a inadequada conserva-
ção e limpeza das fachadas. O parecer relata ainda que, em
resposta ao Comunique-se e às discussões técnicas realizadas
entre os autores do projeto e as equipes do DPH/CONPRESP e
do CONDEPHAAT (a última realizada em 13/04/2021), o interes-
sado elaborou a revisão do item 4 do Memorial Descritivo. Com
respeito ao conceito de restauro, a principal consideração apre-
sentada foi a de que qualquer tipo de atuação na materialidade
(do imóvel tombado) deve considerar os seguintes aspectos: a
ambiência original da Faculdade de Direito da USP (com a valo-
rização das Arcadas e espaços internos); a existência de matéria
autêntica e a sua conservação e restauração; a escolha e a utili-
zação de materiais novos distintos dos originais encontrados; o
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terça-feira, 13 de julho de 2021 às 05:00:28

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