SECRETARIAS - Educação

Data de publicação27 Agosto 2021
SeçãoCaderno Cidade
14 – São Paulo, 66 (168) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 27 de agosto de 2021
- a Lei Federal nº 13.005/14, que aprova o Plano Nacional
de Educação - PNE;
- a Resolução CNE/CP nº 2/17, que institui e orienta a im-
plantação da Base Nacional Comum Curricular;
- a Resolução CNE/CEB nº 3/18, que atualiza as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;
- a Resolução CNE/CP nº 4/18, que institui a Base Nacional
Comum Curricular na Etapa do Ensino Médio (BNCC-EM), como
etapa final da Educação Básica;
- a Resolução CNE/CP nº 2/21, que institui Diretrizes Nacio-
nais orientadoras para a implementação de medidas no retorno
à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e
para a regularização do calendário escolar;
- o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos,
MEC, 2007;
- a Portaria MEC nº 1.432/18, que estabelece os refe-
renciais para elaboração dos itinerários formativos conforme
preveem as Diretrizes Nacionais do Ensino Médio;
- a Lei Municipal nº 16.271/15, que aprova o Plano Munici-
pal de Educação de São Paulo;
- a Instrução Normativa SME nº 29/21, que dispõe sobre a
reorganização do trabalho educacional no segundo semestre
letivo de 2021 nas Unidades Educacionais da Rede Municipal
de Ensino e dá outras providências;
- a Instrução Normativa SME nº 32/19, que dispõe sobre a
Reorganização do Projeto de Apoio Pedagógico – Recuperação
de Aprendizagens, sobre a função de Professor de Apoio Peda-
gógico – PAP, e dá outras providências;
- a Portaria SME nº 5.930/13, que regulamenta o Decreto
nº 54.452/13, que institui, na Secretaria Municipal de Educação,
o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Am-
pliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São
Paulo - “Mais Educação São Paulo”;
- a Portaria SME nº 1.224/14, que instituiu o Sistema de
Gestão Pedagógica - SGP;
- a Portaria SME nº 7.464/15, que instituiu o Programa
“São Paulo Integral” nas escolas da Rede Municipal de Ensino -
RME e alterações posteriores;
- a Portaria SME nº 5.956/16, que reorganiza o Programa
“São Paulo Integral” nas Escolas Municipais;
- a Portaria SME nº 1.185/16, que dispõe sobre o Atendi-
mento Educacional Especializado nas Unidades Educacionais
da Rede Municipal de Ensino participantes do Programa “São
Paulo Integral”;
- a Portaria SME nº 8.764/16, alterada pela Portaria SME
nº 9.268/17, que regulamenta o Decreto nº 57.379, de 13 de
outubro de 2016, que “Institui no Sistema Municipal de Ensino
a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da
Educação Inclusiva”;
- a Portaria SME nº 8.231/17, que inclui na Portaria SME nº
7.779/17 as especificações para o módulo docente no Programa
São Paulo Integral;
- a Nota de Esclarecimento do Conselho Nacional de Edu-
cação (CNE) que trata especificamente sobre a reorganização
das atividades acadêmicas ou de aprendizagem em face dessa
suspensão de atividades;
- a reorganização da etapa do Ensino Médio, subsidiada
pela legislação federal vigente;
- os documentos conceituais e orientadores da Política
São Paulo Educadora e os Indicadores de Monitoramento do
Programa São Paulo Integral, avaliação e aprimoramento das
atividades de expansão de jornada;
- a Educação Integral em tempo integral, como Política
Pública de Educação de uma Cidade Educadora;
- a Educação Integral como direito de cidadania da infância
e da adolescência e promotora do desenvolvimento dos estu-
dantes em todas as suas dimensões (intelectual, física, social,
emocional, cultural e lúdica);
- o compromisso de garantir a alfabetização a todas as
crianças até o 2º ano do Ensino Fundamental e aprendizagens
adequadas a todos os estudantes, em todos os anos dos ciclos,
observados o domínio dos conceitos que garantam os objetivos
de aprendizagem e desenvolvimento para o respectivo ano,
nos termos do Programa de Metas da Cidade e do Currículo
da Cidade;
- a necessidade de incentivar a implementação da expan-
são dos territórios e espaços educativos e da jornada diária dos
estudantes para, no mínimo, de 7 (sete) horas diárias;
- os Indicadores de Qualidade da Educação Infantil Pau-
listana, o Currículo Integrador da Infância Paulistana e o Cur-
rículo da Cidade como documentos que subsidiam a prática
pedagógica;
- o Currículo da Cidade como subsídio importante para
orientar a prática pedagógica no Ensino Fundamental e Ensino
Médio, orientado pelos princípios da Inclusão, Equidade e Edu-
cação Integral, que se alinha à história da Rede e apresenta a
Matriz de Saberes e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentá-
vel - ODS, na perspectiva da educação para o século XXI;
- a importância de planejar estratégias para fazer frente à
suspensão das atividades nas Unidades e seus impactos, visan-
do especialmente garantir o direito à educação dos estudantes
e tendo em vista a importância da comunidade escolar na for-
mação desses cidadãos, baseado especialmente nos conceitos e
papéis da Educação Integral e expansão de jornada;
RESOLVE:
Art. 1º Reorientar o Programa “São Paulo Integral - SPI”
instituído pela Portaria SME nº 7.464, de 03/12/15, nas Escolas
Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de
Ensino Fundamental - EMEFs, as Escolas Municipais de Ensino
Fundamental e Médio - EMEFMs, as Escolas Municipais de
Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs, da Rede Municipal de
Ensino e os Centros Educacionais Unificados - CEUs.
Art. 2º O Programa SPI, que tem como objetivo principal a
promoção de experiências pedagógicas visando à consecução
da educação integral por meio da expansão do tempo de
permanência dos estudantes na escola de forma qualificada,
a ressignificação dos espaços e do currículo, garantindo o
direito de acesso aos territórios educativos na escola e para
além dela, numa perspectiva de formação e desenvolvimento
integral, contemplando as aprendizagens multidimensionais e
a integralidade dos sujeitos, fica reorientado na conformidade
desta Instrução Normativa, com fundamentação nas seguintes
diretrizes gerais e pedagógicas:
DIRETRIZES GERAIS:
a) o território educativo em que os diferentes espaços, tem-
pos e sujeitos, compreendidos como agentes pedagógicos, po-
dem assumir intencionalidade educativa e favorecer o processo
de formação das crianças e adolescentes para além da escola,
potencializando a Educação Integral e integrando os diferentes
saberes, as famílias, a comunidade, a vizinhança, o bairro e a
cidade; configurando-se, assim, a Cidade de São Paulo como
Cidade Educadora;
b) a educação como propulsora da democracia, possibili-
tando às crianças e adolescentes a compreensão da sociedade e
a participação nas decisões que afetam os lugares onde vivem
e por onde transitam;
c) o diálogo como estratégia na implementação de polí-
ticas socioculturais que reconhecem as diferenças, promove a
equidade e criam ambientes colaborativos que consideram a di-
versidade dos sujeitos, da comunidade escolar e de seu entorno;
d) a autonomia das Unidades Educacionais com respon-
sabilidade coletiva, favorecendo a criatividade e as diferentes
aprendizagens, na diversidade cultural existente em cada ter-
ritório;
e) a comunidade de aprendizagem como rede de constru-
ção de um projeto educativo e cultural próprio para educar a si
mesma, suas crianças e seus adolescentes;
f) a garantia às crianças e adolescentes do direito funda-
mental de circular pelos territórios educativos, apropriando-se
CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA 102/SMC/2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto
nos termos do artigo 9 da Lei Municipal nº 15.951/14 e item 8.1
e 8.1.2 do Edital nº 16/2021/SMC/CFOC/SFA – 14ª ed. "Prêmio
Zé Renato de Apoio à Produção e Desenvolvimento da Ativida-
de Teatral para a Cidade de São Paulo”, DECIDE:
I - Compor Comissão que tem por objetivo a avaliação das
inscrições apresentadas para o Edital nº 16/2021/SMC/CFOC/
SFA – 14ª "Prêmio Zé Renato de Apoio à Produção e Desen-
volvimento da Atividade Teatral para a Cidade de São Paulo,
conforme segue:
Maria Luísa Bovo Barsanelli — CPF 009.945.341-08.
(APTI – Associação de Produtores Teatrais Independentes)
Judson Forlan Gonzaga Cabral — CPF 041.774.114-69
(Cooperativa Paulista de Teatro – CPT e MOTIM — Movi-
mento dos Teatros Independentes de São Paulo)
Antonio Carlos de Moraes Sartini — CPF 085.073.498- 38.
(Rede de Teatros Independentes)
Marcos Felipe de Oliveira — CPF 312.763.758-67.
(SATED — Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos
de Diversões no Estado de São Paulo)
Ainda, de acordo com o artigo 9º da referida Lei, a Se-
cretaria Municipal de Cultura indica para a presidência desta
comissão:
Marina Martins Esteves — CPF 414.825.468-76.
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas disposições em contrário.
PORTARIA Nº 106/SMC-G/2020
Altera a composição dos membros servidores do Departa-
mento dos Museus Municipais - DMU da Comissão de Avalia-
ção Central e Lista de Gestores Locais para analisar a emissão
de parecer e decisão, sobre as solicitações de utilização dos
acervos e espaços correspondentes da Secretaria Municipal de
Cultura, instituída pela Portaria nº 35/SMC-G/2018.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 8.204, de 13 de ja-
neiro de 1975 e pelo Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Avaliação
Central e Lista de Gestores Locais para analisar a emissão
de parecer e decisão, sobre as solicitações de utilização dos
acervos e espaços correspondentes da Secretaria Municipal de
Cultura, instituída pela Portaria nº 35/SMC-G/2018, para, dentre
os servidores do Departamento dos Museus Municipais - DMU:
EXCLUIR:
Douglas de Freitas Santos - RF 772.102.1
Elizabeth Aparecida Ekizian - RF 647.190.1
Maurício Rafael - RF 828.100.9
INCLUIR:
Danilo Montingelli - RF 727.311.8
Eliane Aparecida de Oliveira - RF 574.374.5
Marcos Cartum - RF 526.091.4
Nádia Bosquê Ferreira - RF 880.031.6
Paula Talib Assad - RF 886.981.2
Tereza Cristina Ribeiro Lacerda - RF 843.287.2
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
INSCRIÇÃO NO CADASTRO MUNICIPAL
ÚNICO DE ENTIDADES PARCEIRAS DO TERCEIRO
SETOR - CENTS.
Processo nº 6025.2020/0026395-0
I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G,
DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucra-
tivos INSTITUTO EDUCACIONAL, CULTURAL E DESPORTIVO
INOVADOR, inscrita no CNPJ nº 11.620.367.0001-24, como
Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro
Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor -
CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de
dezembro de 2011.
AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE
RECURSOS - PROMAC
PROCESSO SEI: 6025.2021/0013249-0
I - Em atendimento ao Art.33 do Decreto nº 59.119/2019,
que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos
Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo
proponente em documento SEI048195213 e após conferência
do extrato da conta do projeto cultural apresentado em docu-
mento SEI 050686691, AUTORIZA-SE a movimentação de recur-
sos captados no âmbito do PROMAC pelo projeto EXPRESSO??,
de nº de Protocolo 2020.05.27/01618, do proponente Carla
Plascak 42686991801 CNPJ 18.651.484/0001-02 , a partir da
data 27/08/2021.
II - A data de 27/08/2021 marca o início da contagem de
tempo do cronograma do projeto cultural.
INSCRIÇÃO NO CADASTRO MUNICIPAL
ÚNICO DE ENTIDADES PARCEIRAS DO TERCEIRO
SETOR - CENTS.
Processo nº 6025.2021/0009156-5
I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DE-
FIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrati-
vos FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ARTISTAS FEBART, inscrita
no CNPJ nº 31.697.685/0001-09., como Entidade Parceira
do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de
Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do
Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 34, DE 26
DE AGOSTO DE 2021
6016.2021/0088223-7
REORIENTA O PROGRAMA “SÃO PAULO INTEGRAL – SPI”
NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEIs,
ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL - EMEFs,
ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
- EMEFMs, ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BILINGUE
PARA SURDOS - EMEBSs E NOS CENTROS EDUCACIONAIS
UNIFICADOS - CEUs DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da
- a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e
Bases da Educação Nacional - LDB, com ênfase no seu art. 1º e
alterações posteriores, em especial, a Lei federal nº 12.796/13 e
- as Leis Federais nºs 10.639/03 e 11.645/08, que dispõem
sobre a obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Africa-
na, Afro-brasileira e Indígena;
VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-159
SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATORIO, 172
2014-0.280.456-0 ALBERTO ITIMURA
INDEFERIDO
O SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO DE CONS-
TRUCAO CANCELA O DESPACHO DE INDEFERIMENTO DO PRO-
CESSO ACIMA, PUBLICADO INDEVIDAMENTE EM 11/03/2021
DEVIDO A FALHA NO FLUXO DO SISTEMA.
2015-0.332.784-8 ALBERTO ITIMURA
INDEFERIDO
O SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO DE CONS-
TRUCAO CANCELA O DESPACHO DE INDEFERIMENTO DO PRO-
CESSO ACIMA, PUBLICADO INDEVIDAMENTE EM 10/03/2021
DEVIDO A FALHA NO FLUXO DO SISTEMA.
2019-0.023.244-4 REGINALDO DE CASTRO MAROPO
INDEFERIDO
O SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO DE CONS-
TRUCAO CANCELA O DESPACHO DE INDEFERIMENTO DO PRO-
CESSO ACIMA, PUBLICADO INDEVIDAMENTE EM 10/03/2021
DEVIDO A FALHA NO FLUXO DO SISTEMA.
2019-0.043.908-1 ADILA LILIAN NERIS DA SILVA
INDEFERIDO
O SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO DE CONS-
TRUCAO CANCELA O DESPACHO DE INDEFERIMENTO DO PRO-
CESSO ACIMA, PUBLICADO INDEVIDAMENTE EM 11/03/2021
DEVIDO A FALHA NO FLUXO DO SISTEMA.
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 950
SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO, 172
Interessado: Danilo Beloti Gonçalves
Assunto: Certidão de oficialização de numeração e deno-
minação
Objeto: Certidão
DESPACHO
1 - Considerando elementos constantes no presente, em
especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento
e Desenvolvimento Urbano, DEFIRO o pedido de Certidão de
Numeração do Imóvel. 2 - Após recolhidas as correspondentes
taxas públicas, o interessado deverá proceder a retirada da
Certidão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da
data desta publicação sob pena de arquivamento do processo.
3 - Publique-se.
SAPOPEMBA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-159
SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA
ENDERECO: AVENIDA SAPOPEMBA, 9064
2015-0.241.045-8 PROMARQ ENGENHARIA - PROJE-
TOS CONSTRUCOES & COMERC
INDEFERIDO
O SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO DE CONS-
TRUCAO CANCELA O DESPACHO DE INDEFERIMENTO DO PRO-
CESSO ACIMA, PUBLICADO INDEVIDAMENTE EM 10/03/2021
DEVIDO A FALHA NO FLUXO DO SISTEMA.
2015-0.324.229-0 RONALDO SEIJI YAMADA
INDEFERIDO
O SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO DE CONS-
TRUCAO CANCELA O DESPACHO DE INDEFERIMENTO DO PRO-
CESSO ACIMA, PUBLICADO INDEVIDAMENTE EM 11/03/2021
DEVIDO A FALHA NO FLUXO DO SISTEMA.
2017-0.174.730-4 CARLOS HIROSHI WATANABE
INDEFERIDO
O SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO DE CONS-
TRUCAO CANCELA O DESPACHO DE INDEFERIMENTO DO PRO-
CESSO ACIMA, PUBLICADO INDEVIDAMENTE EM 10/03/2021
DEVIDO A FALHA NO FLUXO DO SISTEMA.
2018-0.050.483-3 CONCEICAO APARECIDA DA COSTA
ABREU
DEFERIDO
DEFIRO O PRESENTE ALVARA DE EXECUCAO DE EDI-
FICACAO NOVA NOS TERMOS DAS LEI N 16.050/14; LEI N
16.402/16.
2019-0.046.760-3 MAURICIO GOMES DA MOTA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE APRO-
VACAO DE REFORMA NOS TERMOS DA LEI 16.050/14, LEI
16.402/16, LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17 DEVIDO AO
NAO ATENDIMENTO DOS INDICES PREVISTOS NA LEGISLACAO.
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 950
SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO,
6061.2021/0000925-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COLEGIO GALILEU GALILEI LTDA CNPJ
1522040000328 teve sua licença deferida.
6061.2021/0000926-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COLEGIO GALILEU GALILEI LTDA CNPJ
1522040000328 teve sua licença deferida.
6061.2021/0000927-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COLEGIO GALILEU GALILEI LTDA CNPJ
1522040000328 teve sua licença deferida.
6061.2021/0000897-4
Despacho deferido
Interrados:Ana Rita Andrade Baitinga
DESPACHO DEFERIDO o pedido de numeração oficial, sito à
Rua Joçao Peres Calhamares, que para o antigo s/n não oficial,
concedemos o nº 391 Oficial.
Propomos o Deferimento nos termos do Decreto 49.346/08.
Atenciosamente
6061.2021/0000923-7 Solicitação de Concessão de
Numeração
Despacho deferido
Interassados: Jonny Moço da Silva
DESPACHO DEFERIDO o pedido de numeração oficial para
o contribuinte 154.040.0012-1, sito à Rua Vatapá, que para o
antigo s/n não oficial, concedemos o nº 63 Oficial.
Propomos o Deferimento nos termos do Decreto 49.346/08.
Atenciosamente
6059.2021/0006742-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CASTELINHO RESIDENCIAL SENIOR EIRELI CNPJ
42916133000152 teve sua licença deferida.
6059.2021/0006743-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ROYAL MEAT BURGER - MOEMA LTDA CNPJ
42609242000127 teve sua licença deferida.
6059.2021/0006744-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ART DENTAL LABORATORIO DE PROTESE CNPJ
9386094000153 teve sua licença deferida.
6059.2021/0006745-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ART DENTAL LABORATORIO DE PROTESE CNPJ
9386094000153 teve sua licença deferida.
6059.2021/0006746-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RESIDENCIAL MAIS VIDA LTDA CNPJ
24565722000151 teve sua licença deferida.
6059.2021/0006747-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RESIDENCIAL MAIS VIDA LTDA CNPJ
24565722000151 teve sua licença deferida.
6059.2021/0006748-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ISABEL CASTRO ESTETICA AVANCADA EIRELI
CNPJ 43190395000145 teve sua licença deferida.
6059.2021/0006749-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ISABEL CASTRO ESTETICA AVANCADA EIRELI
CNPJ 43190395000145 teve sua licença deferida.
6059.2021/0006752-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ACADEMY FW10 COMUNICACAO E DESIGN
DE INTERIORES LTDA CNPJ 36568666000198 teve sua licença
deferida.
6059.2021/0006754-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa OLHAR HUMANO CONSULTORIA EM DESEN-
VOLVIMENTO SISTEMICO E PROGRAMAS DE GESTAO DE FELI-
CIDADE LTDA CNPJ 35345534000134 teve sua licença deferida.
6059.2021/0006755-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa OLHAR HUMANO CONSULTORIA EM DESEN-
VOLVIMENTO SISTEMICO E PROGRAMAS DE GESTAO DE FELI-
CIDADE LTDA CNPJ 35345534000134 teve sua licença deferida.
6059.2021/0006754-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa OLHAR HUMANO CONSULTORIA EM DESEN-
VOLVIMENTO SISTEMICO E PROGRAMAS DE GESTAO DE FELI-
CIDADE LTDA CNPJ 35345534000134 teve sua licença deferida.
6059.2021/0006757-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BRONZE MEDICINA INTEGRADA LTDA CNPJ
16515763000105 teve sua licença deferida.
6059.2021/0006763-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa QUALIDADE DE VIDA ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA CNPJ 11228268000100 teve sua licença deferida.
6059.2021/0006764-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BOLO DA LULU - BOLO CASEIRO LTDA CNPJ
41824540000177 teve sua licença deferida.
6059.2021/0006762-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa QUALIDADE DE VIDA ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA CNPJ 11228268000100 teve sua licença deferida.
6059.2021/0006765-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BOLO DA LULU - BOLO CASEIRO LTDA CNPJ
41824540000177 teve sua licença deferida.
6059.2021/0006707-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ACM PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA CNPJ
43231715000168 teve sua licença deferida.
6059.2021/0006708-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ACM PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA CNPJ
43231715000168 teve sua licença deferida.
6059.2021/0006709-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ACM PARTICIPACOES E NEGOCIOS LTDA CNPJ
43231715000168 teve sua licença deferida.
6059.2019/0009434-5 - Requerimento Eletrônico de
TMC - Termo de Permissão de Uso de Mesas, Cadeiras e
Toldos
Despacho indeferido
DESPACHO:
Em face os elementos que instruem o presente, em especial
as manifestações da Unidade Técnica 028586049, Supervisão
Técnica de Licenciamento 029144317 e Coordenadoria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano 032495038, INDE-
FIRO o pedido de Termo de Permissão de Uso-TPU, de mesas e
cadeiras na calçada, nos termos do inciso I do artº 5 do decreto
58.832/19, do artº 24 da lei 14.141/06 e artº 56 do decreto
51.714/2010.
2- Publique-se
3- A seguir CPDU, pelo prosseguimento
A vista do contido no 6059.2019/0009999-1 - FUEGO
CELESTE RESTAURANTE LTDA - indefiro o requerimento.A vista
do contido no 6059.2019/0009182-6 - PORTAL DA VILA NOVA
BAR, RESTAURANTE, PADARIA E CONFEITARIA EIRELI - indefiro
o requerimento.6042.2021/0000033-3 - Comunicação de
Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza
Despacho deferido
Interessado: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÍRIA
DESPACHO: No uso das atribuições conferidas pela Lei
municipal nº 15.442/11, alterada pela Lei nº 15.733/13, regu-
lamentada pelo Decreto nº 52.903/12 alterado pelo Decreto
nº 54.039/13 e Decreto 58.611/19, DEFIRO a Comunicação de
Regularização do passeio público, efetuada através do processo
administrativo número 6042.2021/0000033-3, com a con-
seqüente anulação do Auto de Multa número 10-340.281-1,
considerando que, conforme informação 050499284, houve o
atendimento do § 2º do artigo 14 da Lei 15.442/11, introduzido
pela Lei nº 15.733/13 e §§ 2º e 3º do artigo 20 do Decreto nº
52.903/12 com alterações pelo Decreto nº 54.039/13 e Decreto
59.671/2020.
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sexta-feira, 27 de agosto de 2021 às 05:00:49

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