SECRETARIAS - Educação

Data de publicação15 Setembro 2021
SeçãoCaderno Cidade
18 – São Paulo, 66 (179) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 15 de setembro de 2021
Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 43.421,12 (quaren-
ta e três mil, quatrocentos e vinte e um reais e doze centavos),
conforme doc. SEI 050833653
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$
43.421,12 (quarenta e três mil, quatrocentos e vinte e um reais
e doze centavos)
II – Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.339
03900.00, conforme Nota de Reserva 050833673
III – Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018,
a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do
depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte
incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir
a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.
INSCRIÇÃO NO CADASTRO MUNICIPAL
ÚNICO DE ENTIDADES PARCEIRAS DO TERCEIRO
SETOR - CENTS.
Processo nº 6025.2021/0016885-1
I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G,
DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucra-
tivos INSTITUTO VIRADA SUSTENTAVEL, inscrita no CNPJ nº
22.870.955/0001-32, como Entidade Parceira do Terceiro Setor
- EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parcei-
ras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal
nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6016.2021/0093662-0
Interessado: Conselho Municipal de Educação - CME
Assunto: Diretrizes para implementação do Novo Ensino
Médio
Conselheiras Relatoras: Rose Neubauer, Sueli Aparecida
de Paula Mondini, Karen Martins de Andrade, Neide Cruz e
Lucimeire Cabral de Santana
Resolução CME nº 02/2021 - Aprovada em Sessão
Plenária de 09/09/2021
O CME, órgão normativo e deliberativo, com incumbência
de propor encaminhamentos para as questões relativas ao
funcionamento de todo o Sistema Municipal de Ensino, no uso
de suas atribuições, com fundamento nos incisos III e IV do
artigo 11, nos incisos I e II do artigo 18 todos da Lei Federal nº
9.394/96, no § 2º do artigo 200 da Lei Orgânica do Município,
no artigo 3º da Deliberação CME 01/2002 e inciso III da Indica-
ção CME 03/2002 e,
CONSIDERANDO:
1. Os princípios que regem o Ensino Médio na Rede Mu-
nicipal de Ensino estabelecidos no artigo 206 da Constituição
Federal, no artigo 3º da LDB e no artigo 5º da Resolução CNE/
CEB 03/18 (BNCC-EM);
2. A Lei 13.415 de 16/02/2017, que define parâmetros para
a implementação do Novo Ensino Médio e estabelece:
a. No § 1º do seu artigo 1º, as alterações do Art. 24 da LDB
que passa a:
.... § 1º A carga horária mínima anual de que trata o inciso
I do caput deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino
médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de
ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos
mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de
2017.
b. Em seu artigo 3º o acréscimo do Art.35A na LDB:
..... § 5º A carga horária destinada ao cumprimento da Base
Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a mil e
oitocentas horas do total da carga horária do ensino médio, de
acordo com a definição dos sistemas de ensino.
.... § 7º Os currículos do ensino médio deverão considerar
a formação integral do aluno, de maneira a adotar um trabalho
voltado para a construção de seu projeto de vida e para sua
formação nos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais.
c. Em seu artigo 4º, o Art. 36 da LDB passa a vigorar com
a redação:
Art. 36 O currículo do ensino médio será composto pela
Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos,
que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes
arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto
local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber: I - lin-
guagens e suas tecnologias; II - matemática e suas tecnologias;
III - ciências da natureza e suas tecnologias; IV - ciências hu-
manas e sociais aplicadas e V - formação técnica e profissional.
3. A Portaria MEC nº 1.432, de 28/12/2018, que estabelece
os referenciais para elaboração dos itinerários formativos con-
forme preveem as Diretrizes Nacionais do Ensino Médio;
4. A Resolução CNE/CEB 03/2018, que trata da atualização
das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, es-
tabelecendo que os currículos do Ensino Médio são compostos
por Formação Geral Básica (FGB) e Itinerários Formativos (IF),
indissociavelmente;
5. A Deliberação CEE nº 186/2020 que fixa normas relativas
ao Currículo Paulista do Ensino Médio de acordo com a Lei
6. A Recomendação CME 03/2021 de Medidas de Flexibili-
zação para a garantia do direito à aprendizagem;
7. O Parecer CME 540/18 de 06/12/2018, que aprova a Ma-
triz Curricular Ensino Médio da EMEBS Helen Keller;
8. O Parecer CME 17/19 de 12/12/2019, que aprova as Ma-
trizes Curriculares do 1º ano do Novo Ensino Médio para 2020;
9. O Parecer CME 13/2020 de 10/12/2020, que aprova as
Matrizes Curriculares de Transição do Novo Ensino Médio para
2021;
10. O Currículo da Cidade São Paulo Ensino Médio,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer disposições sobre a organização do
Novo Ensino Médio nas Escolas Municipais de Ensino Funda-
mental e Médio e na EMEBS Helen Keller.
Art. 2º Nos termos do artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº
3/2018, o Currículo do Ensino Médio deve ser composto pela
Formação Geral Básica (FGB) e por Itinerários Formativos (IF),
partes indissociáveis de um mesmo todo, organizados por meio
da oferta de diferentes arranjos curriculares.
Seção I
Da Formação Geral Básica
Art. 3º A formação geral básica tem como referência as
competências e habilidades definidas na BNCC-EM, bem como
os Objetos de Conhecimento e Objetivos de Aprendizagem e
Desenvolvimento definidos no Currículo da Cidade, nas seguin-
tes Áreas do Conhecimento:
I - Linguagens e suas tecnologias;
II - Matemática e suas tecnologias;
III - Ciências da Natureza e suas tecnologias;
IV - Ciências Humanas e Sociais aplicadas.
Parágrafo Único - A organização da formação geral bá-
sica por áreas do conhecimento implica o fortalecimento das
relações entre os saberes e a sua contextualização visando à
apreensão e intervenção na realidade, segundo a perspectiva
trans e interdisciplinar.
Art. 4º Na formação geral básica, as áreas de conhecimento
devem garantir aos estudantes o desenvolvimento das compe-
tências estabelecidas na BNCC.
Art. 5º A formação geral básica deve ter carga horária total
de 1.800 (mil e oitocentas) horas de um total de, no mínimo,
3000 horas, podendo ser contemplada em todos ou em parte
dos anos do curso do ensino médio, segundo os critérios es-
E-mail: edutsme@gmail.com Cooperativa: Não
INCENTIVADOR
Razão Social: CBR 046 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA .
CNPJ: 27.595.821/0001-74
Email: cyrela.promac9@cyrela.com.br
Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 13.647,14 (treze
mil seiscentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos)?,
conforme doc. SEI 051312832
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado: R$ 13.647,14 (treze mil seiscentos
e quarenta e sete reais e quatorze centavos)
II – Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.339
03900.00, conforme Nota de Reserva 051312853
III – Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018,
a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do
depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte
incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir
a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.
AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE
EMPENHO
Processo nº 6025.2021/0017523-8
I – À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos
Culturais do Pro-Mac 051315661, o Termo de Responsabilidade
de Realização do Projeto Cultural, a Autorização de Captação e
o Contrato de Incentivo (051315667) firmado entre ZEPPELIN
PRODUCOES E LOGISTICA LTDA ME, CNPJ: 18.423.139/0001-
03, e CBR 060 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ:
31.178.834/0001-15, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º
da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo
para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Muni-
cipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal
59.119/2019, nas condições abaixo estipuladas, observada a
legislação vigente e demais cautelas legais:
PROJETO
Selo de Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Cine Blend
PROPONENTE
Razão Social: ZEPPELIN PRODUCOES E LOGISTICA LTDA ME
CNPJ: 18.423.139/0001-03 CCM: 4.789.423-7
Endereço: Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1700, Apto
202, Cidade Monções - São Paulo - SP
Telefone: S/N Celular: (11) 98394-8425
E-mail: edutsme@gmail.com Cooperativa: Não
INCENTIVADOR
Razão Social: CBR 060 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
CNPJ: 31.178.834/0001-15
Email: cyrela.promac5@cyrela.com.br
Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 40.464,10 (quaren-
ta mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e dez centavos)?,
conforme doc. SEI 051315667
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado: R$ 40.464,10 (quarenta mil qua-
trocentos e sessenta e quatro reais e dez centavos)
II – Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.339
03900.00, conforme Nota de Reserva 051315694
III – Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018,
a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do
depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte
incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir
a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.
AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE
EMPENHO
Processo nº 6025.2021/0017527-0
I – À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos
Culturais do Pro-Mac 051318056, o Termo de Responsabilidade
de Realização do Projeto Cultural, a Autorização de Captação e
o Contrato de Incentivo (051318062) firmado entre ZEPPELIN
PRODUCOES E LOGISTICA LTDA ME, CNPJ: 18.423.139/0001-
03, e REPRESENTACOES MATER LTDA, CNPJ: 44.134.542/0001-
22?, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/
SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão
do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013,
regulamentada pelo Decreto Municipal 59.119/2019, nas con-
dições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e
demais cautelas legais:
PROJETO
Selo de Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Cine Blend
PROPONENTE
Razão Social: ZEPPELIN PRODUCOES E LOGISTICA LTDA ME
CNPJ: 18.423.139/0001-03 CCM: 4.789.423-7
Endereço: Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1700, Apto
202, Cidade Monções - São Paulo - SP
Telefone: S/N Celular: (11) 98394-8425
E-mail: edutsme@gmail.com Cooperativa: Não
INCENTIVADOR
Razão Social: REPRESENTACOES MATER LTDA
CNPJ: 44.134.542/0001-22
Email: felipe.ferreira@grupomater.com.br
Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 113.126,98 (cento
e treze mil cento e vinte e seis reais e noventa e oito centa-
vos)??, conforme doc. SEI 051318062
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado: R$ 113.126,98 (cento e treze mil
cento e vinte e seis reais e noventa e oito centavos)
II – Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.339
03900.00, conforme Nota de Reserva 051318082
III – Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018,
a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do
depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte
incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir
a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.
AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE
EMPENHO
Processo nº 6025.2021/0016751-0
I – À vista dos elementos constantes do presente, em
especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de
Projetos Culturais do Pro-Mac 050833649, o Termo de Res-
ponsabilidade de Realização do Projeto Cultural, a Autorização
de Captação e o Contrato de Incentivo (050833653) firmado
entre Cristiane Borgo Produção Cultural ME (Usina Cultural),
CNPJ: 20.227.772/0001-78, e Promon Engenharia Ltda , CNPJ:
61.095.923/0001-69, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º
da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo
para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Muni-
cipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal
59.119/2019, nas condições abaixo estipuladas, observada a
legislação vigente e demais cautelas legais:
PROJETO
Selo de Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Expedições do Olhar
PROPONENTE
Razão Social: Cristiane Borgo Produção Cultural ME (Usina
Cultural)
CNPJ: 20.227.772/0001-78 CCM:
Endereço: Rua dos Uapês, 789 - Planalto Paulista - São
Paulo - SP - CEP 04067-031
Telefone: (11) 2337-2060 Celular: (11) 99266-4799
E-mail: culturalusina@gmail.com Cooperativa: Não
INCENTIVADOR
Razão Social: Promon Engenharia Ltda
CNPJ: 61.095.923/0001-69
Email: txfiscal@promon.com.br
DEFERIDO
A empresa OMS - VEM SORRIR CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA CNPJ 42887881000154 teve sua licença deferida.
6060.2021/0002189-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa OMS - VEM SORRIR CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA CNPJ 42887881000154 teve sua licença deferida.
6060.2021/0002191-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GONCALVES GARCIA CLINICADE DEPILACAO
A LASER E ESTETICA LTDA. CNPJ 41722595000176 teve sua
licença deferida.
6060.2021/0002192-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GONCALVES GARCIA CLINICADE DEPILACAO
A LASER E ESTETICA LTDA. CNPJ 41722595000176 teve sua
licença deferida.
6060.2021/0002193-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GONCALVES GARCIA CLINICADE DEPILACAO
A LASER E ESTETICA LTDA. CNPJ 41722595000176 teve sua
licença deferida.
SAPOPEMBA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-170
SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA
ENDERECO: AVENIDA SAPOPEMBA, 9064
2017-0.036.717-6 WALKIRIA HIROMI USUI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 963
SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO,
6061.2021/0001024-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MERCADAO DE CARNES BOI PRETO EIRELI CNPJ
43353649000107 teve sua licença deferida.
6061.2021/0001025-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MERCADAO DE CARNES BOI PRETO EIRELI CNPJ
43353649000107 teve sua licença deferida.
6061.2021/0001026-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MERCADAO DE CARNES BOI PRETO EIRELI CNPJ
43353649000107 teve sua licença deferida.
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE
EMPENHO
Processo nº 6025.2021/0016959-9
I – À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos
Culturais do Pro-Mac 050934216, o Termo de Responsabilidade
de Realização do Projeto Cultural, a Autorização de Captação e
o Contrato de Incentivo (050934218) firmado entre ZEPPELIN
PRODUCOES E LOGISTICA LTDA ME, CNPJ: 18.423.139/0001-
03, e CYRELA NORMANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA, CNPJ: 13.177.740/0001-40, AUTORIZO, com fundamento
no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito
abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei
Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal
59.119/2019, nas condições abaixo estipuladas, observada a
legislação vigente e demais cautelas legais:
PROJETO
Selo de Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Cine Blend
PROPONENTE
Razão Social: ZEPPELIN PRODUCOES E LOGISTICA LTDA ME
CNPJ: 18.423.139/0001-03 CCM: 4.789.423-7
Endereço: Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1700, Apto
202, Cidade Monções - São Paulo - SP
Telefone: S/N Celular: (11) 98394-8425
E-mail: edutsme@gmail.com Cooperativa: Não
INCENTIVADOR
Razão Social: CYRELA NORMANDIA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ: 13.177.740/0001-40
Email: cyrela.promac4@cyrela.com.br
Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 24.689,48 (vinte e
quatro mil seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito
centavos), conforme doc. SEI 050934218
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado: R$ 24.689,48 (vinte e quatro mil
seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos)
II – Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.339
03900.00, conforme Nota de Reserva 050934229
III – Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018,
a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do
depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte
incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir
a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.
AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE
EMPENHO
Processo nº 6025.2021/0017517-3
I – À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos
Culturais do Pro-Mac 051312828, o Termo de Responsabilidade
de Realização do Projeto Cultural, a Autorização de Captação e
o Contrato de Incentivo (051312832) firmado entre ZEPPELIN
PRODUCOES E LOGISTICA LTDA ME, CNPJ: 18.423.139/0001-
03, e CBR 046 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ:
27.595.821/0001-74, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º
da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo
para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Muni-
cipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal
59.119/2019, nas condições abaixo estipuladas, observada a
legislação vigente e demais cautelas legais:
PROJETO
Selo de Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Cine Blend
PROPONENTE
Razão Social: ZEPPELIN PRODUCOES E LOGISTICA LTDA ME
CNPJ: 18.423.139/0001-03 CCM: 4.789.423-7
Endereço: Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1700, Apto
202, Cidade Monções - São Paulo - SP
Telefone: S/N Celular: (11) 98394-8425
6059.2021/0005771-0- SOLICITAÇÃO DE
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADOS: KF2 Engenharia e Consultoria Eireli - EPP
DESPACHO: À vista das informações contidas no presente,
DEFIRO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica formulado
pela empresa KF2 Engenharia e Consultoria Eireli - EPP, refe-
rente a serviços de execução de Projeto básico de Drenagem
Urbana, localizada na Rua Mauricio Francisco Klabin – entre
a Rua Afonso Celso e Rua Coronel Luís Alves – Vila Mariana
– São Paulo - SP, no período compreendido entre 21/12/2020
a 20/01/2021, conforme processo eletrônico de licitação nº
6059.2020/0007057-0, verificado a documentação apresentada
no processo eletrônico nº 6059.2021/0005771-0.
6059.2021/0005779-6- SOLICITAÇÃO DE
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADOS: Renovaccio Construções Ltda. - EPP
DESPACHO: À vista das informações contidas no presente,
DEFIRO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica formulado
pela empresa Renovaccio Construções Ltda. - EPP, referente
a serviços de obras de Requalificação de Espaço Público - Es-
cadaria Mauro I, localizada na Av. José Maria Whitaker, alt.
do nº 2199 – Planalto Paulista – São Paulo - SP, no período
compreendido entre 21/10/2020 a 20/11/2020, conforme pro-
cesso eletrônico de licitação nº 6059.2020/0005482-5, verifi-
cado a documentação apresentada no processo eletrônico nº
6059.2021/0005779-6.
6059.2021/0006653-1- SOLICITAÇÃO DE
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADOS: Daniel Depieri Alves Martins - ME
DESPACHO: À vista das informações contidas no presente,
DEFIRO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica formulado
pela empresa Daniel Depieri Alves Martins - ME, referente
a serviços de obras de Requalificação de Calçadas – Rota
Acessível, localizada na Rua dos Otonis (entre Rua Pedro de
Toledo e Rua Loefgreen) – Vila Clementino – São Paulo - SP, no
período compreendido entre 21/12/2020 a 09/02/2021, confor-
me processo eletrônico de licitação nº 6059.2020/0007053-7
verificado a documentação apresentada no processo eletrônico
nº 6059.2021/0006653-1.
6059.2021/0005769-9 SOLICITAÇÃO DE ATES-
TADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADOS: Amaral Modesto, Engenharia, Construções
e Comércio Ltda.
DESPACHO: À vista das informações contidas no presente,
DEFIRO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica formulado
pela empresa Amaral Modesto, Engenharia, Construções e Co-
mércio Ltda., referente a serviços de obras de Requalificação de
Espaço Público, localizada na Rua Mário Cardim - Vila Mariana
– São Paulo - SP, no período compreendido entre 08/09/2020
a 07/10/2021, conforme processo eletrônico de licitação nº
6059.2020/0004202-9, verificado a documentação apresentada
no processo eletrônico nº 6059.2021/0005769-9.
VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-170
SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATORIO, 172
PROCESSOS DA UNIDADE PR-VP/PE
2019-0.033.579-0 ANA PAULA DE OLIVEIRA BREGGI
DEFERIDO
DEFIRO O PRESENTE NOS TERMOS:1) LEI N 16.050/14.2)
LEI N 16.402/ 16.3) LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO
DECRETO 57.776/17.
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 963
SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO, 172
A vista do contido no 6060.2021/0002194-0 - FRANCYHER-
BETY SOARES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZA-
ÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6060.2021/0002195-9
- FABIANO JOSE DA SILVA DUARTE - DEFIRO A PORTARIA DE
AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos
termos Decreto nº 58.831/2019..6047.2021/0001249-5 -
Multas: defesa
Despacho indeferido
Interessados: CLARO CNPJ 40.432.544/0001-47
DESPACHO:
1 - Considerando os elementos constantes no presente,
em especial a manifestação do Agente Vistor em (Documento
SEI 051813889), INDEFIRO o recurso apresentado, mantendo-
-se o A.M. 06-236.803-6, pela instalação de Estação de Rádio
Base sem o devido Alvará de Execução, Lei 13756/04 e Decreto
44.944/04 artigo 14.
2 - A seguir a UNAI para prosseguimento.
6060.2021/0001758-7 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: RODRIGO HERNANDEZ MARTINEZ
DESPACHO:
Considerando as informações do presente em especial
Parecer da Procuradoria Geral do Municipio: "Tendo em vista o
questionamento das Subprefeituras e as conclusões alcançadas
no processo SEI nº 6044.2019/0001779-9, em especial a infor-
mação nº 030161335 da Assessoria Jurídica, esclarecemos que
o pedido de Certificado de Regularização não suspende a ação
fiscalizatória prevista no artigo 93 da Lei nº 16.642/17 (edifi-
cação concluída sem a obtenção de Certificado de Conclusão).
Conforme disposto no §1º do artigo, apenas o pedido de Certi-
ficado de Conclusão suspende a ação, nos termos e condições
ali descritos." Indefiro o recurso apresentado haja vista que o
protocolo apresentado diverge do intimado estando o infrator
sujeito as sanções legalmente previstas. Protocolo do pedido
de regularização anexado a demanda no SGF, se processo for
deferido apresentar o Auto de Regularização para encerramento
da ação fiscal a luz da Lei 16642/17;
6060.2021/0002200-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa KAHAWAI - COMERCIO E CONFECCAO DE
CAPAS IMPERMEAVEIS LTDA CNPJ 36345952000194 teve sua
licença deferida.
6060.2021/0002201-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa KAHAWAI - COMERCIO E CONFECCAO DE
CAPAS IMPERMEAVEIS LTDA CNPJ 36345952000194 teve sua
licença deferida.
6060.2021/0002202-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa KAHAWAI - COMERCIO E CONFECCAO DE
CAPAS IMPERMEAVEIS LTDA CNPJ 36345952000194 teve sua
licença deferida.
6060.2021/0002188-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 15 de setembro de 2021 às 05:00:22

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