SECRETARIAS - Educação

Data de publicação28 Dezembro 2021
SeçãoCaderno Cidade
14 – São Paulo, 66 (247) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 28 de dezembro de 2021
6016.2021/0120268-0
PORTARIA Nº 371 ,DE 21 DEZEMBRO DE 2021
A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018,
ratificada no art. 2º da IN SME nº19 /2021, com fundamento
na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº
05/2020, expede a presente Portaria:
Art. 1º Fica aprovada a atualização do Regimento Educa-
cional do CEI ELIZABETH DE SOUZA, localizado na Rua Flor de
Ouro, nº 413 – Vila Nova Galvão - SP, mantido pela ASSOCIA-
ÇÃO METODISTA de AÇÃO SOCIAL- AMAS TUCURUVI II, CNPJ
nº 55.236.152/0001-80, autorizado pela Portaria nº 145, de
10/11/2016, Prorrogada pela Portaria nº 146 de 22/07/2011.
Parágrafo único. A referida unidade já foi objeto de aprova-
ção de Regimento Escolar pela Portaria nº 247, de 22/07/2011.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela
supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das nor-
mas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação e revoga a Portaria nº 247, de 22/07/2011, DOC de
27/07/2011.
6016.2020/0100886-5
PORTARIA Nº 372 ,DE 21 DEZEMBRO DE 2021
A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018,
ratificada no art. 2º da IN SME nº19 /2021, com fundamento
na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº
05/2020, expede a presente Portaria:
Art. 1º Fica aprovada a atualização do Regimento Edu-
cacional do CEI JOÃO DIAS, localizado na Rua Cirene de Oli-
veira Laet, 675 – Bairro Vila Nilo - SP, mantido pela ASSOCIA-
ÇÃO METODISTA de AÇÃO SOCIAL- AMAS TUCURUVI, CNPJ
nº 15.495.704/0002-30, autorizado pela Portaria nº 239, de
25/11/2020.
Parágrafo único. A referida unidade já foi objeto de apro-
vação de Regimento Escolar pela Portaria nº 53, de 02/05/2017.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela
supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das nor-
mas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação e revoga a Portaria nº 53, de 02/05/2017, DOC de
04/05/2017.
6016.2018/0028020-7
PORTARIA Nº 374 , DE 22 DEZEMBRO DE 2021
A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018,
ratificada no art. 2º da IN SME nº19 /2021, com fundamento
na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº
05/2020, expede a presente Portaria:
Art. 1º Fica aprovada a atualização do Regimento Educa-
cional do CEI AMAS AGUA FRIA, localizado na Avenida Agua
Fria, nº 308 – Bairro Agua Fria - SP, mantido pela ASSOCIAÇÃO
METODISTA de AÇÃO SOCIAL , CNPJ nº 51.933.349/0001-17,
autorizado pela Portaria nº 049/16,prorrogada pela Portaria 52
de 16/05/2018.
Parágrafo único. A referida unidade já foi objeto de aprova-
ção de Regimento Escolar pela Portaria nº 216 de 27/11/2013.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela
supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das nor-
mas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação e revoga a Portaria nº 216 de 27/11/2013, DOC de
05/12/2013.
6016.2018/0039421-0
PORTARIA Nº 375, DE 22 DEZEMBRO DE 2021
A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018,
ratificada no art. 2º da IN SME nº19 /2021, com fundamento
na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº
05/2020, expede a presente Portaria:
Art. 1º Fica aprovada a atualização do Regimento Educacio-
nal do CEI AMAS TUCURUVI, localizado na Rua Cardeal Enrico
Dante, n° 104, Bairro Vila Mazzei, São Paulo/SP - SP, mantido
pela ASSOCIAÇÃO METODISTA de AÇÃO SOCIAL- AMAS TUCU-
RUVI, CNPJ nº 52.399.292/0001-80, autorizado pela Portaria nº
100/16, prorrogada pela Portaria nº 74/2018.
Parágrafo único. A referida unidade já foi objeto de aprova-
ção de Regimento Escolar pela Portaria nº 101 de 22/06/2016.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela
supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das nor-
mas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação e revoga a Portaria nº 101 de 22/06/2016, DOC de
08/07/2016.
6016.2021/0120268-0
PORTARIA Nº 376 , DE 22 DEZEMBRO DE 2021
A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018,
ratificada no art. 2º da IN SME nº19 /2021, com fundamento
na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº
05/2020, expede a presente Portaria:
Art. 1º Fica aprovada a atualização do Regimento Educacio-
nal do CEI Vereador ANDRE NUNES JUNIOR, localizado na Rua
Santo Stefano, nº 118 – Vila Izolina Mazzei - SP, mantido pela
PROMOVE AÇÃO SOCIO CULTURAL, CNPJ nº 69.127.611/0001-
00, autorizado pela Portaria nº 048 de 02/04/2012.
Parágrafo único. A referida unidade já foi objeto de aprova-
ção de Regimento Escolar pela Portaria nº 049 de 02/04/2012.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela
supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das nor-
mas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação e revoga a Portaria nº 049 de 02/04/2012, DOC de
05/04/2012.
6016.2018/0067388-8
PORTARIA Nº 377,DE 22 DEZEMBRO DE 2021
A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018,
ratificada no art. 2º da IN SME nº19 /2021, com fundamento
na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº
05/2020, expede a presente Portaria:
Art. 1º Fica aprovada a atualização do Regimento Educa-
cional do CEI ASBEN JAÇANÃ, localizado na Rua Jose Figliolini,
nº 185 – Bairro Jaçanã - SP, mantido pela ASSOCIAÇÃO DO
BEM ESTAR SOCIAL DA ZONA NORTE, CNPJ nº 96.476.924/,
autorizado pela Portaria nº 143/16, prorrogada pela Portaria
nº114 de 05/11/2018.
Parágrafo único. A referida unidade já foi objeto de aprova-
ção de Regimento Escolar pela Portaria nº 144 de 07/11/2016.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela
supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das nor-
mas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação e revoga a Portaria nº 144 de 07/11/2016, DOC de
09/11/2016.
6016.2021/0120268-0
PORTARIA Nº 378 , DE 21 DEZEMBRO DE 2021
A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018,
ratificada no art. 2º da IN SME nº19 /2021, com fundamento
na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº
05/2020, expede a presente Portaria:
Art. 1º Fica aprovada a atualização do Regimento Educacio-
nal do CEI CASA BATISTA DA AMIZADE, localizado na Avenida
Edgart Ruzzant, nº 591 – Jardim Brasil - SP, mantido pelo LAR
BATISTA DE CRIANÇAS, CNPJ nº 60.958.972/0001-15, autoriza-
do pela Portaria nº 37, de 02/07/2015.
Parágrafo único. A referida unidade já foi objeto de apro-
vação de Regimento Escolar pela Portaria nº 38 de 02/07/2015.
De acordo com o artigo 14 da Lei nº 10.032/85 ficam
notificados os proprietários e demais interessados de que o
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico,
Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, em
sua 744ª Reunião realizada em 22 de novembro de 2021, resol-
veu TOMBAR EX-OFFICIO a ESTAÇÃO JÚLIO PRESTES, localizada
na PRAÇA JULIO PRESTES, NºS. 148 E 260 COM RUA MAUÁ
N° 51, (setor 008, Quadra 039, Lote 0048-1 do Cadastro de
Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda), no bairro de
Campos Elíseos, conforme processos administrativos nºs 2013-
0.310.703-8 e 6025.2021/0020317-7; sendo esta decisão objeto
da RESOLUÇÃO 06/CONPRESP/2021, publicada no Diário Oficial
da Cidade em 22 de dezembro de 2021 – p. 12
O texto completo da Resolução pode ser obtido no endere-
ço www.conpresp.sp.gov.br
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO,
CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO -
CONPRESP
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De acordo com o artigo 14 da Lei nº 10.032/85 ficam notifi-
cados os proprietários e demais interessados de que o Conselho
Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e
Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, em sua 744ª
Reunião realizada em 22 de novembro de 2021, resolveu TOM-
BAR EX-OFFICIO o ANTIGO EDIFÍCIO DO DOPS-SP, localizado
na PRAÇA GENERAL OSÓRIO N°66, 88, 120 E 136 (Setor 008,
Quadra 039, Lote 0049-1, do Cadastro de Contribuintes da
Secretaria Municipal da Fazenda), no bairro de Santa Ifigênia,
conforme processos administrativos nºs 2014-0.244.592-6 e
6025.2021/0020351-7, sendo esta decisão objeto da RESOLU-
ÇÃO 05/CONPRESP/2021, publicada no Diário Oficial da Cidade
em 22 de dezembro de 2021 – p. 12
O texto completo da Resolução pode ser obtido no endere-
ço www.conpresp.sp.gov.br.
EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
IPIRANGA
6016.2021/0085794-1
6016.2021/0096625-2
PORTARIA Nº 443 DE 21 DE DEZEMBRO DE
2021
A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº
3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME nº
01/18, na Instrução Normativa nº 09/19 e do que consta no SEI
6016.2021/0085794-1, expede a presente Portaria:
Art. 1º. Fica autorizado, o funcionamento do CEI ESTAÇÃO
ALEGRIA, localizado na Rua Chaco, 107, Bairro Sacomã, São
Paulo – SP, mantido pelo Centro de Desenvolvimento e Amparo
a Pessoa - CEDAP, CNPJ 17.697.986/0001-01, com a finalidade
de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil defini-
da no Plano de Trabalho da instituição.
Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior, en-
contra-se na conformidade do disposto na Instrução Norma-
tiva nº 9/19 e respaldada na documentação constante do SEI
6016.2019/0024592-6.
Art. 3º. Esta Diretoria Regional de Educação ficará respon-
sável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autoriza-
ção de funcionamento da instituição
Art. 4º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a
manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas
que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e
as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação
vigente.
Art. 5º. O não cumprimento das obrigações assumidas
em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos
procedimentos previstos no art. 36 da Resolução CME nº 01/18.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação
PORTARIA Nº 444 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
I - A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº
3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com
fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Reso-
lução CME nº 05/2020, expede a presente Portaria:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI ES-
TAÇÃO ALEGRIA, localizado na Rua Chaco, 107, Bairro Sacomã,
São Paulo – SP, autorizada pela Portaria nº 445 de 21/12/2021.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela
supervisão da unidade, verificará o fiel cumprimento das nor-
mas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
6016.2021/0108111-4
PORTARIA Nº 496 DE 23 DE DEZEMBRO DE
2021
A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº
3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 01/18, na
Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI
6016.2018/0036229-7 expede a presente Portaria:
Art. 1º. A autorização de funcionamento provisório, conce-
dida por meio da pela Portaria nº 54/19, DOC de 15/04/2019,
CEI ESPAÇO DA LOTUS, localizado na Rua Jean Bormam, 27,
Parque Bristol, São Paulo – SP CEP 04193-200, mantido pela As-
sociação Beneficente Ética e Competência Flor de Lótus, CNPJ
05.540.392/0001-03, deixa de ter caráter provisório à vista da
apresentação dos documentos expedidos pela Municipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
JAÇANÃ / TREMEMBÉ
6016.2021/0120268-0
6016.2020/0109824-4
PORTARIA Nº 370, DE 21 DEZEMBRO DE 2021
A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018,
ratificada no art. 2º da IN SME nº19 /2021, com fundamento
na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº
05/2020, expede a presente Portaria:
Art. 1º Fica aprovada a atualização do Regimento Educacio-
nal do CEI EVA FURNARI, localizado na Avenida do Guacá, nº
896/900 – Lauzane Paulista- SP, mantido pela ASSOCIAÇÃO de
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL e PROFISSIONAL, CNPJ nº
04.482.597/0001-09, autorizado pela Portaria nº 22/16, prorro-
gado pela Portaria 275 de 23/12/2020.
Parágrafo único. A referida unidade já foi objeto de aprova-
ção de Regimento Escolar pela Portaria nº 276, de 23/12/2020.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela
supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das nor-
mas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação e revoga a Portaria nº 276, de 23/12/2020, DOC de
29/12/2020.
DO DECRETO 32.329/92 POR ATENDIMENTO INSUFICIENTE DO
COMUNICADO ANTERIORMENTE EXPEDIDO
2014-0.262.561-4 ALBERTO ITIMURA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE DESDO-
BRO DE LOTE, NOS TERMOS DAS LEIS 9.413/81, 13.885/04 E
16.050/14
2016-0.003.658-5 ALBERTO ITIMURA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE DESDO-
BRO DE LOTE, NOS TERMOS DAS LEIS 9.413/81 E 13.885/04,
UMA VEZ QUE ELE ESTA VINCULADO AO PROCESSO N.
2013-0.141.060-4(ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA), E O
MESMO TEVE SEU INDEFERIMENTO
2016-0.258.279-0 ALBERTO ITIMURA
INDEFERIDO
INDEFIRO OPRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO
DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DAS LEIS 11.228/92,
16.050/14 E 16.402/16, BEM COMO DECRETO 32.329/92, EM
ESPECIAL SUA SECAO 4.A.8.II UMA VEZ QUE O COMUNICA-
DO ANTERIORMENTE EXPEDIDO FOI ATENDIDO DE FORMA
INCOMPLETA
2018-0.126.681-2 RHAIDAR YOUSSEF EL LADEN
DEFERIDO
DEFIRO O PRESENTE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICA-
CAO NOVA NOS TERMOS DAS LEIS:- LEI N 16.642/17, REGULA-
MENTADA PELO DECRETO N 57.776 /17. - LEI N 16.050/14. - LEI
N 16.402/16.
2018-0.127.808-0 RHAIDAR YOUSSEF EL LADEN
DEFERIDO
DEFIRO O PRESENTE ALVARA DE DESMEMBRAMENTO DE
LOTE TERMOS DA LEI N 16.050/14 E LEI N 16.402/16.
2020-0.011.596-5 DARIO PIO DE ARAUJO
DEFERIDO
DEFIRO O PRESENTE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICA-
CAO NOVA NOS TERMOS DAS LEIS:- LEI N 16.642/17, REGULA-
MENTADA PELO DECRETO N 57.776 /17. - LEI N 16.050/14. - LEI
N 16.402/16.
2020-0.012.337-2 DARIO PIO DE ARAUJO
DEFERIDO
DEFIRO O PRESENTE ALVARA DE DESMEMBRAMENTO DE
LOTE TERMOS DA LEI N 16.050/14 E LEI N 16.402/16.
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1037
SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO,
6061.2021/0001548-2 Solicitação de Concessão de
Numeração
Despacho deferido
Interessados: Jandira Josefa Ferreira dos Santos Braga
Conforme solicitação do contribuinte 149.177.0061-1, sito
à Rua Brás Pires, que para o antigo s/nº não Oficial, concede-
mos o nº 233 Oficial.
Propomos o Deferimento nos termos do Decreto 49.346/08.
Atenciosamente
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE EMPENHO
ESTIMATIVO
Processo nº 6025.2021/0026683-7
I- À vista dos elementos constantes do presente, com
acrescentado pela Lei Federal nº 9.876/99, nos termos da dele-
gação de competência da Portaria nº 37/2020 -SMC/G, AUTO-
RIZO a emissão de empenho estimativo, em nome da autarquia
federal INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS,
inscrita no CNPF sob o nº 29.979.036/0001-40, ou outro órgão
que lhe substitua na arrecadação, para pagamento de contribui-
ções sociais previdenciárias e eventuais encargos moratórios de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, no exercí-
cio orçamentário de 2021 , nas contratações de contribuintes
individuais, observadas às formalidades legais, especialmente à
legislação orçamentária e seu decreto de execução vigentes, e
cautelas de estilo, na dotação orçamentária e valor :
Rubrica Orçamentária Valor Previsto
1 25.10.13.391.3001.6405.3.3.90.47.00.00 R$ 68.400,00
2 25.10.13.391.3001.6411.3.3.90.47.00.00 R$ 4.024,00
3 25.10.13.392.3001.2007.3.3.90.47.00.00 R$ 6.000,00
4 25.10.13.392.3001.2026.3.3.90.47.00.00 R$ 70.000,00
6 25.10.13.392.3001.4311.3.3.90.47.00.00 R$ 19.200,00
6 25.10.13.392.3001.6353.3.3.90.47.00.00 R$ 16.000,00
7 25.10.13.392.3001.6354.3.3.90.47.00.00 R$ 200.000,00
8 25.10.13.392.3001.6355.3.3.90.47.00.00 R$ 12.000,00
9 25.10.13.392.3001.6356.3.3.90.47.00.00 R$ 103.680,00
10 25.10.13.392.3001.6357.3.3.90.47.00.00 R$ 1.000,00
11 25.10.13.392.3001.6359.3.3.90.47.00.00 R$ 30.000,00
12 25.10.13.392.3001.6364.3.3.90.47.00.00 R$ 10.000,00
13 25.10.13.392.3001.6365.3.3.90.47.00.00 R$ 20.000,00
14 25.10.13.392.3001.6371.3.3.90.47.00.00 R$ 1.000,00
15 25.10.13.392.3001.6372.3.3.90.47.00.00 R$ 800.000,00
16 25.10.13.392.3001.6373.3.3.90.47.00.00 R$ 1.000,00
17 25.10.13.392.3001.6374.3.3.90.47.00.00 R$ 451.000,00
18 25.10.13.392.3001.6375.3.3.90.47.00.00 R$ 427.800,00
19 25.10.13.392.3001.6380.3.3.90.47.00.00 R$ 1.000,00
20 25.10.13.392.3001.6381.3.3.90.47.00.00 R$ 16.800,00
21 25.10.13.392.3001.6382.3.3.90.47.00.00 R$ 16.800,00
22 25.10.13.392.3001.6383.3.3.90.47.00.00 R$ 8.400,00
23 25.10.13.392.3001.6385.3.3.90.47.00.00 R$ 16.800,00
24 25.10.13.392.3001.6386.3.3.90.47.00.00 R$ 8.400,00
25 25.10.13.392.3001.6387.3.3.90.47.00.00 R$ 8.400,00
26 25.10.13.392.3001.6388.3.3.90.47.00.00 R$ 8.400,00
27 25.10.13.392.3001.6390.3.3.90.47.00.00 R$ 70.000,00
28 25.10.13.392.3001.6391.3.3.90.47.00.00 R$ 100.000,00
29 25.10.13.392.3001.6392.3.3.90.47.00.00 R$ 70.000,00
30 25.10.13.392.3001.6393.3.3.90.47.00.00 R$ 220.000,00
31 25.10.13.392.3001.6394.3.3.90.47.00.00 R$ 160.000,00
32 25.10.13.392.3001.6404.3.3.90.47.00.00 R$ 8.400,00
33 25.10.13.392.3001.6960.3.3.90.47.00.00 R$ 15.000,00
II.- Estão autorizadas, neste exercício orçamentário, eventu-
ais suplementações necessárias em todas as dotações orçamen-
tárias, sem necessidade de novos despachos.
APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Processo nº 6025.2021/0024385-3
I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto
nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas
do Processo de Adiantamento nº 6025.2021/0024385-3,
em nome de MARILIA DE JESUS BRAZ, RF: 851.822-0
e CPF: 385.710.818-59, referente ao período de 22/11 a
30/11/2021, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
CONSELHO MUNICIPAL DE
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA
CID. DE SÃO PAULO
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO,
CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO -
CONPRESP
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
1 - Em face dos elementos que instruem o presente em
especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano divisão de UNAI docs.056612454 e
da Assessoria Jurídica docs.056706144, com fundamento no
art. 35º da Lei n°14.141/06, assim declaro prejudicado a
solicitação do cancelamento do AM de n° 10-341.972-1,
contida no presente SEI de n°6051.2021/0003567-5, por
motivos de o mesmo assunto ser tratado através do processo
SEI de n°6059.2021/0004269-1.
2 - À CPDU/UNAI para ciência, publicação e demais provi-
dências necessárias
LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito -Vila Mariana
6051.2020/0003176-7 - Multa: cancelamento
Despacho prejudicado
Interessado: COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO -
COMGÁS
DESPACHO:
1 - Em face dos elementos que instruem o presen-
te, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica em
doc.056710156, declaro o RECURSO PREJUDICADO, pela perda
do objeto, tendo em vista o pagamento do Auto de Multa 10-
338.172-4, nos termos do art. 35, da Lei 14.141/2006.
2 - À CPDU/UNAI para ciência, publicação e demais provi-
dências necessárias
LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito -Vila Mariana
6059.2019/0000763-9
Despacho deferido
Interessado: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉ-
GRAFOS (CORREIO)
DESPACHO:
1- Considerando as manifestações do Sr. Agente Visto, da
Sra. Supervisora Técnica de Fiscalização, da Coordenadora de
CPDU, que acolho como razão de decidir, DETERMINO, a anu-
lação do Auto de Multa nº 10-339.970-4, nos termos da Súmula
473 STF, Lei 14.614/2007 e Decreto 51.714/2010..
2- À CPDU/UNAI para ciência, publicação e demais provi-
dências necessárias.
LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito Vila Mariana
SEI 6059.2019/0010301-8
INTERESSADO: BANCO SANTADER BRASIL S.A.
DESPACHO: INDEFERIDO
1- Considerando as manifestações do Sr. Agente Vistor, da
Sra. Supervisora Técnica de Fiscalização e da Sra. Coordenadora
de CPDU, que acolho como razão de decidir DETERMINO, a
manutenção do Auto de Multa nº. 10-337.721-2, por falta de
fundamentação legal do pedido;
2- À CPDU/VM para ciência, publicação e demais providên-
cias necessárias.
LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito Vila Mariana
6059.2020/0004878-7
DESPACHO: DEFERIDO
1- Considerando as manifestações do Sr. Agente Vistor, da
Sra. Supervisora Técnica de Fiscalização, da Sra. Coordenadora
de CPDU, que acolho como razão de decidir DETERMINO, o
cancelamento do Auto de Multa nº. 10-342.504-7.
2- À CPDU/VM para ciência, publicação e demais providên-
cias necessárias.
LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito Vila Mariana
6059.2021/0003321-8
Despacho Rerratificação
Interessado: SABESP
DESPACHO:
1- No uso das minhas atribuições, RET-RATIFICO o despa-
cho 055532812, publicado no Diário Oficial da Cidade no dia 04
de dezembro de 2021, na página 21, para fazer constar:
onde se lê [...] Auto de Multa 10-342.487-3. [...], leia-se [...]
Auto de Multa 10-342.480-6. [...].
2- À CPDU/UNAI para ciência, publicação e demais provi-
dências necessárias.
LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito Vila Mariana
6059.2020/0003930-3 - Multas: defesa
Despacho indeferido
Interessada: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRECI-
DADE DE SP - S/A
DESPACHO: No uso das atribuições conferidas pelo artigo
30, inciso I, alínea “a” do Decreto 58.701/2019,
que regulamentou a Lei Municipal 13.478/2002, considerando
o informado em 052958220, INDEFIRO a defesa apresentada
através do processo número 6059.2020/0003930-3, por falta
de fundamentação legal do pedido, ficando mantido o Auto de
Multa 10-341.936-5.
6021.2021/0046089-5 - Comunicação de decisão judi-
cial e pedido de informação
Despacho deferido
Interessado: CLARO TELECOMUNICAÇÕES LTDA
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes dos autos, do parecer
da Assessoria Jurídica (056633641), que adoto como razões de
decidir, CANCELO o Auto de Multa 10-319.499-1.
II - Encaminhe-se à UNAI, para exclusão do registro no
CADIN MUNICIPAL, relativamente à multa apontada.
III - Publique-se.
6059.2020/0005587-2 - Multas: auto
Despacho indeferido
Interessada: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICI-
DADE DE SÃO PAULO
DESPACHO: No uso das atribuições conferidas pelo artigo
30, inciso I, alínea “a” do Decreto 58.701/2019,
que regulamentou a Lei Municipal 13.478/2002, considerando
o informado em052958645, INDEFIRO a defesa apresentada
através do processo número 6059.2020/0005587-2, por falta
de fundamentação legal do pedido, ficando mantido o Auto de
Multa 10-341.994-2.
VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-238
SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATORIO, 172
2020-0.012.769-6 CLAUDIO SAEZ
DEFERIDO
DEFIRO O PRESENTE NOS TERMOS DAS LEIS:1 ) LEI N
16.642/17, REGULA MENTADA PELO DECRETO N 57.776/17. 2 )
LEI N 16.050/14. 3 ) LEI N 16.402/16.
SAPOPEMBA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-238
SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA
ENDERECO: AVENIDA SAPOPEMBA, 9064
2013-0.046.940-0 ALBERTO ITIMURA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE APROVA-
CAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA SECAO 4.A.8.II
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 28 de dezembro de 2021 às 05:00:17

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