SECRETARIAS - Educação

Data de publicação02 Julho 2022
SeçãoCaderno Cidade
14 – São Paulo, 67 (123) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 2 de julho de 2022
Interessados: Estúdio Sarasá Conservação e Restau-
ração S/S Ltda.
DESPACHO:
Em sua 758ª Reunião Ordinária de 27 de junho de 2022,
o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Pa-
trimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São
Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes
neste processo, considerando o parecer do Departamento do
Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conse-
lheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao projeto
de conservação e restauro das fachadas do Mercado Municipal
de São Paulo, situado à Rua da Cantareira, 390 - Centro Histó-
rico (SQL 002.031.0001-8), conforme documentos 060512888,
062762781 e 062762799, devendo ser atendidas as SEGUIN-
TES DIRETRIZES:
1. Para o restauro ou manutenção dos vitrais, após a
instalação de andaime na fachada, protocolar para análise e
aprovação do DPH/CONPRESP o levantamento e a proposta de
intervenção;
2. Após o início das obras e antes do término da interven-
ção, juntar ao presente as plantas “as built” das
fachadas;
3. As diretrizes gerais para as intervenções de Marketing
devem considerar as seguintes situações:
3.1. Comunicação visual de caráter definitivo jun-
to às fachadas, e em áreas interna do Mercado Municipal
(“ruas”, boxes, restaurante) não enquadradas na
Resolução nº 07/CONPRESP/2013 e Portaria nº 77-2008-SMSP-
-ABAST - Deverão ter projeto aprovado pelo DPH/CONPRESP;
3.2. Equipamentos móveis instalados no piso, sem per-
furação e de caráter temporário, tais como painéis e am-
bientes instagramáveis, desde que não façam o bloqueio das
“ruas” e não ultrapassem a altura dos boxes, e
equipamentos de marketing aéreos, tais como banners e balões
infláveis, desde que sejam de caráter provisório e sejam insta-
lados por amarração, ou seja, sem perfurações - Poderão ser
instalados sem pedido de anuência;
3.3. Comunicação visual através de colagem nos reves-
timentos - É vedada sua fixação por ocasionar danos nas
superfícies;
3.4. Outras formas de instalação ou fixação que não se en-
quadrem nos parâmetros acima descritos - Deverão ter projeto
aprovado pelo DPH/CONPRESP.
Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação
Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de
Preservação Estadual e Federal.
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando
informar o interessado da decisão, bem como da necessidade
de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2022/0012519-4 (Eventos e/ou Instalações Tem-
porárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: FISHFIRE COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA.
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21
da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o
parecer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salva-
guarda (066247984), e AUTORIZAMOS o pedido de evento
denominado Baile do Zé Cruella, a ser realizado na Praça
Ramos de Azevedo, espaço público tombado pela Resolução 37/
CONPRESP/1992 e no qual estão inseridos luminárias ornamen-
tais da Light protegidas pela Resolução 01/CONPRESP/2021, o
Monumento a Carlos Gomes e a Estátua de Rui Barbosa, no
dia 02 de julho de 2022, das 22h00 às 06h00 do dia seguinte,
conforme projeto apresentado (SEI 065767985 e 065768119),
condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:
1. Os equipamentos e estruturas não poderão ser apoiados
diretamente sobre o piso de mosaico da praça, devendo ser
apoiados em superfícies de madeira;
2. Todas as estruturas que envolvam montagem deverão
ser autoportantes, de modo que não seja necessário realizar
furações ou fixações em qualquer superfície;
3. Os monumentos públicos localizados na área em que
ocorrerá o evento e no seu entorno imediato deverão ser prote-
gidos por gradis e segurança durante o período de montagem,
realização e desmontagem, sendo requerido especial atenção
do proponente ao Monumento a Carlos Gomes e à Estátua de
Rui Barbosa;
4. Nenhum elemento deverá ser apoiado, pendurado ou en-
costado nas Luminárias Ornamentais da Light, protegidas pela
Resolução nº 01/CONPRESP/2021, sendo requerido especial
atenção do proponente na ocasião da montagem e desmon-
tagem do evento, com o intuito de preservar a integridade das
luminárias;
5. O piso da praça deverá ser protegido nas áreas de ins-
talação dos bares, sanitários químicos e geradores elétricos, de
modo a evitar derramamento de líquidos;
6. Em até 15 dias após a finalização do evento, apresentar
relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta,
compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazen-
do menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos.
Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de
eventos devem ser protocolados com no mínimo 30 dias
de antecedência do início da data de montagem, no CON-
PRESP/DPH, sendo a contagem deste prazo iniciada com
a juntada, no processo, do comprovante de pagamento
do preço público estabelecido pela prestação do serviço
solicitado.
Salientamos, ainda, que a análise é focada exclusivamente
na salvaguarda do bem tombado e o interessado deve obter
as demais licenças e autorizações e atender toda a Legislação
Edilícia incidente, notadamente o Decreto nº 49.969/2008,
além de consultar os órgãos de Preservação Estadual e Federal,
quando pertinente.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/
DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.
COORDENADORIA DE CENTROS
CULTURAIS E TEATROS
CESSÃO DE ESPAÇO
Processo n° 6025.2022/0013012-0
Trata-se de solicitação contida na proposta (066225106) de
cessão onerosa do Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa,
para a realização do evento “Festival 09 de Julho 15 anos”. A
cessão compreenderá o dia 09 de Julho de 2022.
Foram anexados os documentos da cessionária, bem como
de seu representante legal (066226614).
Feitas tais considerações, eu, Bruno Ferreira de Novais -
RF:805.261, atesto que o presente tem condições de prosseguir
e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto,
mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e
cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legisla-
ção, autorizo a cessão.
EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
IPIRANGA
6016.2022/0067986-7
PORTARIA Nº 01 DE 30 DE JUNHO DE 2022
O Diretor de Escola da EMEF Irineu Marinho, no uso de
suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da
chimento com graute de argamassa de cal (argamassa fraca) e,
se necessário, com adição de graúdos de concreto celular leve.
O preenchimento seria executado com auxílio de formas;
5. Esquadrias novas - Recomenda-se que as vedações no-
vas sejam do tipo BLINDEX ou similar, de vidros temperados ou
blindados, incolores, sem requadros, para não criar modulações
novas que inexistem nessa tipologia arquitetônica. Pois, como
se pode ver nas Figuras 41 e 43 abaixo, o fato de serem intro-
duzidas esquadrias (sejam de aço corten ou de qualquer outro
material) descaracterizaria a edificação;
6. Projeto Executivo - Deverá ser apresentado projeto
executivo para aprovação antes do início das obras de restau-
ração, sob pena de aplicação de multa, por intervenção sem a
devida autorização.
Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação
Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de
Preservação Estadual e Federal.
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando
informar o interessado da decisão, bem como da necessidade
de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).
6025.2022/0005772-5 - Demolição em Bem Tombado
e Área Envoltória
Despacho indeferido
Interessados: Mach 1 Negócios Imobiliários
DESPACHO:
Em sua 758ª Reunião Ordinária de 27 de junho de 2022, o
Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio
Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CON-
PRESP, com fundamento nos elementos constantes neste pro-
cesso, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio
Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora,
manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de demolição do
imóvel situado na Rua Major Diogo, 91 - Bela Vista, tendo em
vista a saber:
1- A justificativa do pedido de demolição, por conta do
estado precário de conservação, não tem o respaldo de um
laudo técnico de um profissional capacitado que corrobore as
informações apresentadas;
2- Tratar-se de imóvel residencial tombado com nível de
proteção NP3, cabendo a "Preservação parcial do bem tom-
bado. Quando se tratar de imóvel deverão ser mantidas as
características externas, a ambiência e a coerência com o
imóvel vizinho classificado como NP1 e NP2, bem como deverá
estar prevista a possibilidade de recuperação das características
arquitetônicas originais”;
3- Decreto-Lei 25/1937, que em seu artigo 17, estabelece
quanto aos efeitos do tombamento: ”Art. 17. As coisas
tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, de-
molidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial
do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser
reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de
cincoenta por cento do dano causado." Por sua vez, a Lei
Municipal 10.032/85 também protege da demolição os bens
tombados: "Art. 20 - Em nenhuma circunstância o bem tom-
bado poderá ser destruído, demolido, mutilado":"Art. 32. No
caso de bem móvel tombado, o descumprimento das obrigações
previstas nesta lei sujeitará o proprietário ou o possuidor do
bem a qualquer título à aplicação das seguintes sanções: (...)
§ 1º Os danos aos bens móveis tombados, decorrentes da
omissão na realização de serviços de conservação e manuten-
ção, equiparam-se, para efeito da aplicação de penalidades, às
intervenções intencionais";
4- Como consta no processo, o atual proprietário adquiriu
o imóvel em 2012, após o tombamento, portanto deveria estar
ciente de que lhe caberia zelar por sua conservação;
5- Caso o proprietário de não tenha recursos para a conser-
vação/restauração do imóvel tombado, ou seja, propor a assi-
natura de um termo de compromisso com fins de Transferência
do Direito de Construir (TDC) e comprometer-se a utilizar os
recursos para a restauração do bem cultural tombado, conforme
a Resolução 23/CONPRESP/15.
Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias
corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual
interposição de recurso dirigido ao CONPRESP.
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando
informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se
fizerem necessárias.
6025.2020/0028641-0 - Reforma em Bem Tombado e
Área Envoltória
Despacho parcialmente deferido
Interessados: JARBAS PENOV
DESPACHO:
Em sua 758ª Reunião Ordinária de 27 de junho de 2022,
o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Pa-
trimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São
Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes
neste processo, considerando o parecer do Departamento
do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do
Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pe-
dido de instalação de anúncio na nova marquise (previamente
aprovada por meio do processo SEI nº 6025.2020/0005782-9)
do Hotel Jaraguá, situado na Rua Martins Fontes, 71 - Conso-
lação (SQL 006.021.0675-3),conforme documentos 037374326,
037374444, 037374482, 037374573 e 037374646, devendo ser
atendida as SEGUINTES DIRETRIZES:
1. O projeto deverá ser previamente aprovado pela Comis-
são de Proteção da Paisagem Urbana - CPPU;
2. O interessado deve se comprometer a dar uso exclusiva-
mente institucional ao anúncio, sendo vedado qualquer tipo de
publicidade de produtos conforme disposto na Lei 14.223/2006
e no Decreto 47.950/2006.
Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação
Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de
Preservação Estadual e Federal.
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando
informar o interessado da decisão, bem como da necessidade
de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).
6025.2022/0007014-4 - Construção Nova em Bem
Tombado e Área Envoltória
Despacho parcialmente deferido
Interessados: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A.
DESPACHO:
Em sua 758ª Reunião Ordinária de 27 de junho de 2022, o
Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio
Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CON-
PRESP, com fundamento nos elementos constantes neste pro-
cesso, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio
Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator,
manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de demolição de
uma quadra de esportes para construção de uma pista de skate
e patins no Parque do Ibirapuera situado na Avenida República
do Líbano,s/nº - Ibirapuera, conforme documentos 062414706,
065581305, 065581383, 065581482 e 065581710 devendo ser
atendida as SEGUINTES DIRETRIZES:
1- Consultar a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente -
SVMA, com relação ao movimento de terra proposto, em razão
de possível interferência na vegetação, considerando o porte
das árvores existentes no local e suas raízes expostas;
2- Consultar a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana -
CPPU, no tocante às logomarcas propostas.
Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação
Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de
Preservação Estadual e Federal.
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando
informar o interessado da decisão, bem como da necessidade
de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).
6025.2022/0004888-2 (Conservação Em Bem Tomba-
do e Área Envoltória)
Despacho parcialmente deferido
Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação
Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de
Preservação Estadual e Federal.
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando
informar o interessado da decisão, bem como da necessidade
de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).
6025.2021/0026716-7 - Manutenção em Bem Tomba-
do e Área Envoltória
Despacho deferido
Interessados: Magazine Luiza S.A
DESPACHO:
Em sua 758ª Reunião Ordinária de 27 de junho de 2022, o
Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio
Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CON-
PRESP, com fundamento nos elementos constantes neste pro-
cesso, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio
Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora,
manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma das
fachadas (esquadrias) do Edifício Ericson do Brasil situado
na Rua Maria Prestes Maia, 300 - Vila Guilherme, conforme
documentos 061117799, 061117811, 061117821, 061117837
e 055737580
Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação
Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de
Preservação Estadual e Federal.
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessá-
rias visando informar o interessado e posterior arquivamento
6025.2019/0024280-2 - Restauro em Bem Tombado e
Área Envoltória
Despacho parcialmente deferido
Interessados: Fundação Aron Birmann
DESPACHO:
Em sua 758ª Reunião Ordinária de 27 de junho de 2022, o
Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio
Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CON-
PRESP, com fundamento nos elementos constantes neste pro-
cesso, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio
Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora,
manifestou-se FAVORAVELMENTE a aprovação do projeto
básico de conservação e restauro da edificação em taipa de
pilão localizada no interior do atual Parque Burle Marx situado
na Avenida Dona Helena Pereira de Moraes, 200 - Vila Andrade,
conforme documentos 054544046 e 054544155, devendo ser
atendidas as SEGUINTES DIRETRIZES:
1. Reforços das fundações - No Projeto Executivo deve-
rão ser informadas, em desenho, a ocorrência de fundações de
taipa sob as paredes, com largura, profundidade, e a interface
dessas com as fundações propostas de concreto armado;
2. Reforço estrutural da edificação - A introdução de
cabos de aço nas paredes deverá ser justificada conceitual-
mente no Projeto Executivo, pois o atirantamento sugere a
introdução de empuxos laterais indesejáveis para os pilaretes
de concreto armado;
3. Recomposição da cobertura - No Projeto Executivo
deverá ser esclarecido, por meio de desenhos de detalhes ar-
quitetônicos, se as vigas-terças de madeira serão apoiadas nas
vigas de concreto do pórtico novo, ou diretamente nos maciços
de taipa e de alvenaria de tijolos;
4. Consolidação dos maciços de taipa - A execução da
técnica de argamassa de solocimento sobre os maciços de taipa
deverá empregar agregados leves como concreto celular leve
ou argila expandida, para aliviar as cargas; deverá considerar
a base irregular sobre a qual a argamassa será moldada, com
o emprego de formas perfeitamente encaixadas no perfil do
maciço de taipa;
Também na página 31 do Memorial Descritivo trata do
caso de maciços de taipa que perderam grandes áreas e espes-
sura. Para essa situação parece ser preferível executar encami-
samento de tijolos de barro, como mostrado na Figura 39 do
memorial descritivo, já que a alvenaria resultante, de tijolos de
barro, seria auto-portante, reversível, e não descarregaria peso
sobre a taipa;
Para lacunas rasas, de pouca profundidade, como a mostra-
da na Figura 39 do Memorial Descritivo, recomenda-se o preen-
Interessados: Museu de Arte de São Paulo - MASP
DESPACHO:
Em sua 758ª Reunião Ordinária de 27 de junho de 2022, o
Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio
Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CON-
PRESP, com fundamento nos elementos constantes neste pro-
cesso, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio
Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator,
manifestou-se FAVORAVELMENTE ao projeto de iluminação
externa do edifício do Museu de Arte de São Paulo - MASP
situado na Avenida Paulista, 1578 - Bela Vista, conforme do-
cumentos 055552550, 055552578, 055552585 e 063213759 .
Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação
Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de
Preservação Estadual e Federal.
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessá-
rias visando informar o interessado e posterior arquivamento
6025.2022/0004378-3 - Conservação em Bem Tomba-
do e Área Envoltória
Despacho parcialmente deferido
Interessados: Fundação Bienal de São Paulo
DESPACHO:
Em sua 758ª Reunião Ordinária de 27 de junho de 2022, o
Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio
Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CON-
PRESP, com fundamento nos elementos constantes neste pro-
cesso, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio
Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora,
manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de obras de ma-
nutenção na laje de cobertura das rampas externas do edifício
da Fundação Bienal de São Paulo - Pavilhão Ciccillo Matarazzo,
Parque do Ibirapuera, situado na Avenida Pedro Álvares Ca-
bral, s/nº - Ibirapuera, conforme documentos, 060125879 e
060126126 devendo ser atendidas as SEGUINTES DIRETRIZES:
1. Apresentar cópia da ART do responsável técnico pela
obra;
2. Informar se o sistema existente de impermeabilização é
o original dos anos 1950, ou se de reformas posteriores;
3. Ao término da obra, apresentar ao DPH/CONPRESP,
para compor parte do presente processo SEI, um Relatório
fotográfico e descritivo dos serviços executados, em especial da
condição da laje e do sistema de impermeabilização ANTES e
DEPOIS da execução da obra;
4. Em conjunto com o Relatório citado no item 3, apresen-
tar um programa/plano de manutenção para a cobertura da
rampa externa, informando periodicidade das inspeções e das
ações de manutenção previstas para zelar pela longevidade da
obra que ora se propõe.
Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação
Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de
Preservação Estadual e Federal.
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando
informar o interessado da decisão, bem como da necessidade
de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).
6025.2022/0006992-8 - Reforma em Bem Tombado e
Área Envoltória
Despacho parcialmente deferido
Interessados: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S/A
DESPACHO:
Em sua 758ª Reunião Ordinária de 27 de junho de 2022, o
Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio
Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CON-
PRESP, com fundamento nos elementos constantes neste pro-
cesso, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio
Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora,
manifestou- FAVORAVELMENTE ao projeto executivo de refor-
ma do conjunto quadras de basquete do Parque Ibirapuera situ-
ado na Avenida República do Líbano,s/n - Ibirapuera, conforme
documentos 062403395 e 062403410 , devendo ser atendida a
SEGUINTE DIRETRIZ:
As logomarcas e a comunicação visual apresentadas devem
ser analisadas e aprovadras pela CPPU.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 2 de julho de 2022 às 05:05:45

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