SECRETARIAS - Educação

Data de publicação04 Novembro 2022
SectionCaderno Cidade
22 – São Paulo, 67 (209) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 4 de novembro de 2022
Contrato: 040/FTMSP/2018
Contratada: Physiolab Centro de Reabilitação e Fisioterapia
Ltda
SEI 8510.2018/0000245-3
Objeto: serviço de fisioterapia para a EDASP
Gestor: Egly Meyer Alves, RF 812.719-1
Fiscal: Yara Gonçalves de Melo, RF 644.664-7
Suplente: Marcio Santos da Silva, RF 740.829-3
Contrato: 027/FTMSP/2018
Contratada: Digital Jundiaí Ltda ME
SEI 8510.2018/0000020-5
Objeto: locação de 04 (quatro) máquinas reprográficas
Gestor: Mariana Menegassi, RF 880.445-1
Fiscal: Alexandro Robson Bertoncini, RF 539.170-9
Suplente: Ricardo Martins da Silva, RF 753.897-9
Contrato: 9912460199
Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
SEI 8510.2018/0000186-4
Objeto: serviços postais
Gestor: Mariana Menegassi, RF 880.445-1
Fiscal: Alexandro Robson Bertoncini, RF 539.170-9
Suplente: Paulo Henrique Domingos Pinto, RF 743.074-4
Contrato: 036/FTMSP/2022
Contratada: Santos Comércio, Importação e Exportação e
Serviços em Pianos Ltda
SEI 8510.2021/0000459-1
Objeto: manutenção e reforma de pianos
Gestor: Anastacio Varsamis, RF 796.253-3
Fiscal: Yara Gonçalves de Melo, RF 644.664-7
Suplente: Egly Meyer Alves, RF 812.719-1
Contrato: 049/FTMSP/2022
Contratada: Claro S/A
SEI 8510.2022/0000365-1
Objeto: serviço de telefonia móvel com disponibilização de
04 (quatro) aparelhos em regime de comodato
Gestor: Paulo Henrique Domingos Pinto, RF 743.074-4
Fiscal: Yara Gonçalves de Melo, RF 644.664-7
Suplente: Ricardo Martins da Silva, RF 753.897-9
Contrato: 157/FTMSP/2019
Contratada: Buysoft do Brasil Ltda
SEI 8510.2019/0000415.6
Objeto: subscrição de licenças do Adobe Creative Cloud
Gestor: Egly Meyer Alves, RF 812.719-1
Fiscal: Yara Gonçalves de Melo, RF 644.664-7
Suplente: Ricardo Martins da Silva, RF 753.897-9
Contrato: 027/FTMSP/2021
Contratada: Empresa de Tecnologia da Informação e Comu-
nicação do Município de São Paulo – PRODAM/SP S/A
SEI 8510.2021/0000397-8
Objeto: sustentação e melhorias de TIC
Gestor: Paulo Henrique Domingos Pinto, RF 743.074-4
Fiscal: Ricardo Martins da Silva, RF 753.897-9
Suplente: Renato Santos Duarte, RF 878.486-8
Observação: A partir de 28.10.2022
Contrato: 033/FTMSP/2021
Contratado: Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE
SEI 8510.2021/0000456-7
Objeto: administração do programa de estágios
Gestor: Anastacio Varsamis, RF 796.253-3
Fiscal: Viviane Bittencourt, RF 791.106-8
Suplente: Marcia Helena Moutinho de Oliveira, RF 639.409-
4
Contrato: 173/FTMSP/2019
Contratada: Wcom Telecomunicações Ltda
SEI 8510.2019/0000675-2
Objeto: locação de central de comunicação de voz híbrida,
com DDR.
Gestor: Alexandro Robson Bertoncini, RF 539.170-9
Fiscal: Ricardo Martins da Silva, RF 753.897-9
Suplente: Renato Santos Duarte, RF 878.486-8
Contrato: 034/FTMSP/2021
Contratada: Telefonica Brasil S/A
SEI 8510.2021/0000455-9
Objeto: telefonia fixa
Gestor: Alexandro Robson Bertoncini, RF 539.170-9
Fiscal: Ricardo Martins da Silva, RF 753.897-9
Suplente: Renato Santos Duarte, RF 878.486-8
Contrato: 052/FTMSP/2022
Contratada: SP Obras
SEI 8510.2022/0000503-4
Objeto: serviços técnicos especializados de engenharia para
a realização do procedimento licitatório, contratação, geren-
ciamento e fiscalização das obras complementares dos corpos
Artísticos e Praça das Artes à Rua Formosa – Complexo Praça
das Artes – Fase III.
Gestores: Samantha Valencio, RF 729.630-4 e Paulo Henri-
que Domingos Pinto, RF 743.074-4
Fiscal: Gustavo Tonelli Migliari, RF 877.886-8
Suplente: Narciso Martins Leme, RF 591.703-4
Contrato: 053/FTMSP/2022
Contratada: Andressa Faiad Vaz de Oliveira ME
SEI 8510.2022/0000431-3
Objeto: confecção de figurinos para o espetáculo “O Que-
bra-Nozes”
Gestor: Marcio Santos da Silva, RF 740.829-3
Fiscal: Yara Gonçalves de Melo, RF 644.664-7
Suplente: Egly Meyer Alves, RF 812.719-1
Observação: A partir de 07/10/2022
Nota de Empenho: 695/2022
Contratada: Styl Line Feiras Eventos e Promoções Ltda
SEI 8510.2022/0000380-5
Objeto: serviço de Coffee Break para os seminários das
escolas da FTM.
Gestor: Egly Meyer Alves, RF 812.719-1
Fiscal: Yara Gonçalves de Melo, RF 644.664-7
Suplente: Marcio Santos da Silva, RF 740.829-3
2º – Os servidores designados para as funções de gestor,
fiscal e suplente deverão observar o disposto no artigo 67 da
Lei nº 8.666/1996, Decreto Municipal nº 54.873/2014, Portaria
SF nº 170/2020 e outras legislações aplicáveis.
3º - As eventuais substituições de gestores, fiscais e su-
plentes relacionados nesta Ordem Interna poderão ser feitas
mediante despacho documental a ser prolatado no respectivo
processo administrativo de cada contrato.
4º - Está ordem interna entrará em vigor na data de sua
publicação.
5º - Ficam revogadas as disposições em contrários.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Nº 5.447, DE 21 DE
OUTUBRO DE 2022.
6016.2022/0107980-4
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.862,36
de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de
Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, e visando possibi-
litar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal
de Educação,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no
valor de R$ 6.862,36 (seis mil, oitocentos e sessenta e dois
Salientamos que a análise é focada exclusivamente na
salvaguarda dos bens tombados, devendo ser observadas pelo
proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o
Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público,
os protocolos sanitários, e a necessidade de autorização por
outros órgãos da administração pública.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/
DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2022/0027396-7 (Eventos e/ou Instalações Tem-
porárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: Secretaria Municipal de Cultura
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21
da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o
parecer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salva-
guarda (073092068), e AUTORIZAMOS o pedido de evento
denominado "Abertura do Mês da Consciência Negra 2022",
a ser realizado no Memorial da América Latina, bem tombado
pela Resolução 08/CONPRESP/2012, situado à Avenida Mário
de Andrade, 664 (SQLs 021.115.0001-1 e 021.117.0002-9),
nos dias 05 e 06 de novembro de 2022, das 14h00 às 22h00,
conforme projeto apresentado (SEI 073040732 e 073041266),
condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:
1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem
deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso, de
modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em
qualquer superfície;
2. As áreas de piso, nas quais estão previstas a instalação
de sanitários químicos e geradores elétricos, deverão ser prote-
gidas por camada impermeável, de modo a evitar o derrama-
mento de líquidos;
3. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido
na LPUOS;
4. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar
relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta,
compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazen-
do menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos.
Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de
eventos devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de
antecedência do início da data de montagem, no CON-
PRESP/DPH, sendo a contagem deste prazo iniciada com
a juntada, no processo, do comprovante de pagamento
do preço público estabelecido pela prestação do serviço
solicitado.
Salientamos, ainda, que a análise é focada exclusivamente
na salvaguarda do bem tombado e o interessado deve obter
as demais licenças e autorizações e atender toda a Legislação
Edilícia incidente, notadamente o Decreto nº 49.969/2008,
além de consultar os órgãos de Preservação Estadual e Federal,
quando pertinente.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/
DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.
Processos da unidade SMC/DPH/Equipe Apoio
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2022/0019550-8 (Demolição em Bem Tombado
e Área Envoltória)
Despacho Documental (retificado)
Interessado: ALESSANDRA SA ACCASTO
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da
Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme mani-
festação técnica (069685716), informamos que as intervenções,
no lote situado à Rua Jataí, 132 (SQL 080.021.0008-5), estão
dispensadas de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de apli-
cação do Art. 5 da Resolução 21/CONPRESP/2015, que transfere
às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da
citada resolução ressalvado o disposto no Artigo 3º que trata de
operações urbanísticas para a região.
Salientamos no entanto que deverá ser atendida toda a
Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os
órgãos de Preservação Estadual e Federal, quando couber.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior arquivamento.
DEPARTAMENTO DOS MUSEUS
MUNICIPAIS
CESSÃO DE IMAGEM
Processo n° 6025.2022/0027370-3
O Diretor do Departamento dos Museus Municipais, da
Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições
legais, após parecer favorável do Gestor Local de Avaliação
das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da
SMC, e com respaldo no Decreto nº 60.972, de 30 de De-
zembro de 2021. AUTORIZA a cessão de 13 (treze) imagens
pertencentes ao acervo do Museu da Cidade de São Paulo à
Assossiação Museu de Arte Sacra de São Paulo - SAMAS, CNPJ
67.848.994/0001-71, tendo como responsável legal o Sr. José
Carlos Reis Marçal de Barros, CPF 006.582.198-04. O solicitante
informa que as imagens serão usadas exclusivamente para Ilus-
trar publicação intitulada "As três igrejas dos homens pretos de
São Paulo de Piratininga", com tiragem de 1000 exemplares. De
acordo com o Decreto supracitado, o preço público poderá ser
dispensado conforme item 28.1 - Nota 6.1 "para solicitações de
itens de acervo por Instituições Museológicas e de Patrimônio,
para fins de cooperação entre elas e a Secretaria Municipal
de Cultura, condicionada à manifestação favorável do Gestor
Local, comprovado o mérito cultural e interesse na cessão".
Ficam, portanto, garantidas as conformidades legais da cessão
sem ônus das 13 imagens do Acervo Fotográfico do Museu da
Cidade de São Paulo, deliberando que as imagens objeto da
análise acima poderão ser cedidas ao solicitante.
FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL
GABINETE DO PRESIDENTE
ORDEM INTERNA Nº 01/FTMSP/2022
8510.2022/0000619-7. Designa os gestores, fiscais e
suplentes dos contratos administrativos da FTMSP.
DANILLO NUNES DA SILVA, Diretor Geral da Fundação The-
atro Municipal de São Paulo, no uso da competência que lhe foi
atribuída pelo inciso XXI do art. 28 do Anexo I do Decreto Mu-
nicipal nº 53.225/2012 que regulamenta a Lei nº 15.380/2011,
§5º do art. 2º do Decreto Municipal nº 57.968/2017, art. 3º do
Decreto Municipal nº 54.873/2014, e pela Portaria de Nomea-
ção n°1181 de 02 de setembro de 2021, publicada no DOC de
03 /09/2021.
CONSIDERANDO, a necessidade de padronizar as ativi-
dades e os procedimentos a serem observados na gestão, no
acompanhamento e na fiscalização dos contratos firmados pela
Fundação Theatro Municipal de São Paulo e recebimento dos
respectivos objetos;
CONSIDERANDO, o artigo 6º do Decreto Municipal nº
54.873/2014 que determina que os fiscais de contratos admi-
nistrativos serão designados por ato do ordenador de despesa;
CONSIDERANDO, a necessidade de indicar os gestores e os
fiscais dos contratos administrativos da FTMSP.
RESOLVE:
1º – Designar os servidores abaixo nomeados para atuarem
como gestores, fiscais e suplentes dos contratos administrativos
firmados pela FTMSP:
Contrato 017/FTMSP/2022
Contratada: Full Prime Comércio e Serviços de Informática
Ltda
SEI 8510.2021/0000559-8
Objeto: locação de 02 (dois) notebooks
Gestor: Paulo Henrique Domingos Pinto, RF 743.074-4
Fiscal: Yara Gonçalves de Melo, RF 644.664-7
Suplente: Renato Santos Duarte, RF 878.486-8
privadas, as áreas de circulação de pedestres e veículos, e as
formas de conexão/interligação do novo centro comercial e
terminal de ônibus com a estação de metrô tombada;
2.2. Elevações representativas do conjunto edificado (exis-
tente e proposto), esclarecedoras com relação aos revestimen-
tos especificados para as fachadas do novo centro comercial e
terminal de ônibus, em especial materiais, cores e texturas, que
devem proporcionar suficiente distanciamento, do ponto de
vista técnico e estético, em relação aos utilizados na estação
de metrô tombada, de modo a garantir a distinguibilidade entre
os edifícios;
2.3. Memorial descritivo contendo a indicação do padrão
cromático e materiais a serem utilizados nas fachadas e cai-
xilharia do novo centro comercial e terminal de ônibus, além
das principais intervenções a serem realizadas na estação de
metrô tombada;
2.4. Modelo volumétrico e/ou maquete eletrônica de pos-
sibilite o perfeito entendimento e avaliação do impacto da
proposta, que deve demonstrar a sua inserção urbanística aérea
e no nível do observador (pedestre), considerando todas as tes-
tadas do lote e a representação do entorno tal como existente.
Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação
Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de
Preservação Estadual e Federal.
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando
informar o interessado da decisão, bem como da necessidade
de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).
Processos da unidade SMC/DPH
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2022/0027000-3 (Eventos e/ou Instalações Tem-
porárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: A LAZARETTI & SCHNYDER EDITORA LTDA
SOCIEDADE SIMPLES
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da
Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o pare-
cer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salvaguarda
(073088045), e AUTORIZAMOS o pedido de evento denomi-
nado "19º Mesa SP", a ser realizado na Praça das Sombras
do Memorial da América Latina, bem tombado pela Resolução
no. 08/CONPRESP/2012, situado à Avenida Mário de Andrade,
nº 664 - Barra Funda, objeto dos contribuintes municipais nºs
021.115.0001-1 e 021.117.0002-9, no período de 03 a 05 de
novembro de 2022 - das 10h00 às 20h00, conforme projeto
apresentado (SEI 072773169 e 072973070), condicionado ao
atendimento das seguintes ressalvas:
1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem
deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso, de
modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em
qualquer superfície;
2. As áreas de piso, nas quais estão previstas a instalação
de serviços de bar e alimentação, sanitários químicos e gerado-
res elétricos, deverão ser protegidas por camada impermeável,
de modo a evitar o derramamento de líquidos;
3. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido
na LPUOS;
4. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar
relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta,
compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazen-
do menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos.
Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de
eventos devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de
antecedência do início da data de montagem, no CON-
PRESP/DPH, sendo a contagem deste prazo iniciada com
a juntada, no processo, do comprovante de pagamento
do preço público estabelecido pela prestação do serviço
solicitado.
Salientamos que a análise é focada exclusivamente na
salvaguarda do bem tombado, devendo ser observadas pelo
proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o
Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público,
os protocolos sanitários, e a necessidade de autorização por
outros órgãos da administração pública.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/
DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2022/0025437-7 (Eventos e/ou Instalações Tem-
porárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: RADIX PRODUCOES DE EVENTOS E EN-
TRETENIMENTO LTDA
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da
Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o pare-
cer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salvaguarda
(073089317), e AUTORIZAMOS o pedido de evento denomina-
do "Flying Circus", a ser realizado na Praça das Artes, bem pro-
tegido pela Resolução no. 37/CONPRESP/1992 que, no entanto,
não integra a área de realização do evento, situado à Avenida
São João, nº 281 - Centro, objeto do contribuinte municipal nº
006.027.0296-8 e outros, nos dias 04 e 05 de novembro de
2022 - das 22h00 às 08h00 do dia seguinte, conforme projeto
apresentado (SEI 071954245 e 071955958), condicionado ao
atendimento da seguinte ressalva:
1. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar
relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta,
compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazen-
do menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos.
Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de
eventos devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de
antecedência do início da data de montagem, no CON-
PRESP/DPH, sendo a contagem deste prazo iniciada com
a juntada, no processo, do comprovante de pagamento
do preço público estabelecido pela prestação do serviço
solicitado.
Salientamos que a análise é focada exclusivamente na
salvaguarda dos bens tombados, devendo ser observadas pelo
proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o
Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público,
os protocolos sanitários, e a necessidade de autorização por
outros órgãos da administração pública.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/
DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2022/0025392-3 (Eventos e/ou Instalações Tem-
porárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: FX TALENTS EIRELI
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21
da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o
parecer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salva-
guarda (073091438), e AUTORIZAMOS o pedido de evento
denominado "Festa Senses", a ser realizado na Praça das Artes,
bem protegido pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992 que, no
entanto, não integra a área de realização do evento, situado à
situada à Avenida São João, nº 281 - Centro, objeto do contri-
buinte municipal nº 006.027.0296-8 e outros, nos dias 05 e 06
de novembro de 2022 - das 17h00 às 04h00 do dia seguinte,
conforme projeto apresentado (SEI 071939546 e 071939569),
condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:
1. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar
relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta,
compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazen-
do menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos.
Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de
eventos devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de
antecedência do início da data de montagem, no CON-
PRESP/DPH, sendo a contagem deste prazo iniciada com
a juntada, no processo, do comprovante de pagamento
do preço público estabelecido pela prestação do serviço
solicitado.
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando
informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se
fizerem necessárias.
6025.2021/0014516-6 - Construção Nova em Bem
Tombado e Área Envoltória
Despacho parcialmente deferido
Interessados: Companhia Paulista de Trens Metropo-
litanos - CPTM
DESPACHO:
Em sua 765ª Reunião Ordinária de 24 de outubro de 2022,
o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patri-
mônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo
- CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste
processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimô-
nio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Re-
latora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao atendimento das
diretrizes exaradas em sua 747ª Reunião Ordinária realizada em
17 de janeiro de 2022, referente ao projeto executivo para de-
molição, reforma e obra nova para adequação da Plataforma 5
da Estação da Luz, situada na Praça da Luz,nº 01 - Bom Retiro,
conforme documentos:
Relatórios: 062259576; 062259868; 062260072 e
062260266.
Plantas de Projeto Executivo de Arquitetura: 062260524;
062260765; 062261015; 062261160; 062261353; 062261507;
062261645; 062262163; 062262293; 062262399; 062262507;
062263055; 062263136; 062263275 e 062263400.
Devendo ser atendida a SEGUINTE DIRETRIZ:
Apresentar detalhamento para fixação da rede de aço
junto aos viadutos da Rua Brigadeiro Tobias e Avenida
Tiradentes antes de sua instalação.
Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação
Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de
Preservação Estadual e Federal.
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando
informar o interessado da decisão, bem como da necessidade
de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).
6025.2021/0024110-9 - Construção Nova em Bem
Tombado e Área Envoltória
Despacho deferido
Interessados: Construtora Canopus São Paulo Ltda
DESPACHO:
Em sua 761ª Reunião Ordinária de 12 de setembro de 2022
e ratificada na 762ª Reunião Ordinária de 26 de setembro de
2022, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do
Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São
Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes
neste processo, considerando o parecer do Departamento do
Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conse-
lheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido
de construção nova situado na Rua Almirante Marques Leão, s/
nº - Bela Vista, conforme documentos 057183494, 057183620,
057183813, 057183834, 057183866, 057183883 e 057183908
Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação
Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de
Preservação Estadual e Federal.
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessá-
rias visando informar o interessado e posterior arquivamento
8510.2020/0000360-7 - Manutenção em Bem Tomba-
do e Área Envoltória
Despacho parcialmente deferido
Interessados: Fundação Theatro Municipal
DESPACHO:
Em sua 765ª Reunião Ordinária de 24 de outubro de 2022,
o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patri-
mônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo
- CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste
processo, considerando o parecer do Departamento do Patri-
mônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira
Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE a implantação de
projeto de segurança contra incêndio para o Theatro Municipal
de São Paulo situado na Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro,
conforme documentos 057771033 (c/ exceção das fls. 63 a 91,
referente ao para-raios), devendo ser atendida as SEGUINTES
DIRETRIZES:
1- Deverão ser analisadas alternativas de menor
impacto visual e estrutural para o SPDA, tendo em vista
o caráter excepcional do imóvel, conforme já tratado em
reunião;
2- Recomendamos o estudo de desenho para luminá-
ria de emergência a ser instalada na Sala de Espetáculos,
de forma a harmonizar-se com a arquitetura do bem
tombado.
Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação
Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de
Preservação Estadual e Federal.
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando
informar o interessado da decisão, bem como da necessidade
de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).
6025.2020/0014784-4 - Construção Nova Bem Tomba-
do e Área Envoltória
Despacho parcialmente deferido
Interessados: UNITAH Empreendimentos e Participa-
ções SPE S.A.
DESPACHO:
Em sua 763ª Reunião Ordinária de 10 de outubro de 2022,
o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patri-
mônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo
- CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste
processo, manifestou-se FAVORAVELMENTE a FAVORAVEL-
MENTE a CONSULTA PRÉVIA da proposta de intervenção
(estudo de viabilidade) situado na AVENIDA CRUZEIRO DO
SUL, ENTRE A RUA DOUTOR GABRIEL PIZA E A RUA LEITE
DE MORAIS (ASSOCIADO A TERMINAL DE ÔNIBUS, JUNTO
À ESTAÇÃO SANTANA DO METRÔ),devendo ser atendida as
SEGUINTES DIRETRIZES:
1. O projeto básico, a ser futuramente submetido à análise
e deliberação pelo DPH/CONPRESP, deverá observar que:
1.1. A nova construção, destinada ao centro comercial e
terminal de ônibus, seja implantada suficientemente afastada
da estação de metrô tombada, de modo a não comprometer
a sua perfeita visualização e compreensão do seu desenho
original, do ponto de vista técnico e estético, devendo prefe-
rencialmente, para tanto, ficar limitada à área de projeção da
cobertura do atual terminal de ônibus;
1.2. A conexão/interligação, entre o centro comercial e
terminal de ônibus com a estação de metrô, não cause danos
ao patrimônio histórico tombado, tampouco impeça a total vi-
sualização da sua volumetria, devendo preferencialmente, para
tanto, ser realizada pelo subsolo;
1.3. A nova construção, destinada ao centro comercial e
terminal de ônibus, tenha características arquitetônicas, do
ponto de vista técnico e estético, distinguíveis da edificação
tombada, de modo a não afetar a sua compreensão, devendo
ser evitados materiais que se confundam ou mantenham simila-
ridade com o concreto aparente da estação;
1.4. Seja garantida a fruição do bem tombado, por meio
das áreas livres e ajardinadas existentes no entorno da estação,
tanto nas suas laterais como nas faces posterior e frontal,
voltada para a Avenida Cruzeiro do Sul, que devem ser man-
tidas mantidas desimpedidas de construções, respeitando o
contido no Parágrafo 2º do Artigo 2º da Resolução nº 40/CON-
PRESP/2017 - "Deverão ser mantidas desimpedidas as relações
visuais de continuidade estabelecidas com os espaços públicos
do seu entorno imediato";
2. O projeto básico, a ser futuramente submetido à análise
e deliberação pelo DPH/CONPRESP, deverá contemplar:
2.1. Peças gráficas em escala adequada, contendo plantas,
cortes e elevações que tenham como abrangência a totalidade
do lote, nas quais devem estar indicadas as áreas públicas e
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sexta-feira, 4 de novembro de 2022 às 05:00:43

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