SECRETARIAS - Educação

Data de publicação31 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 31 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (248) – 11
Art. 6º O Projeto Formação da Cidade ocorrerá entre os
meses de março a novembro e estará assim organizado:
I - Nos CEIs Diretos, CEMEIs e nas EMEISs, aos Professores
de Educação Infantil – PEI e Professores de Educação Infantil e
Ensino Fundamental I – PEIF I, e nas EMEBSs, aos professores
em regência e em módulo na Educação Infantil: total de 48
(quarenta e oito) horas anuais, subdivididas em:
a) 36 (trinta e seis) horas, distribuídas em 4 (quatro) horas
por mês de percursos assíncronos;
b) 12 (doze) horas, distribuídas em 9 (nove) encontros
mensais e síncronos de 1h20m, e realizados pela Coordenadoria
Pedagógica/Divisão de Educação Infantil (COPED/DIEI);
II - Nos Centros de Educação Infantil Parceiros terá um total
de 48 (quarenta e oito) horas, distribuídas em 5h20m mensais
em percursos assíncronos.
III - Nas EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e nos CIEJAs: total de 48
(quarenta e oito) horas-aula, subdivididas em:
a) 36 (trinta e seis) horas-aulas, distribuídas em 4 (quatro)
horas-aulas por mês em percursos assíncronos;
b) 6 (seis) horas-aulas, distribuídas em 3 (três) encontros
síncronos de 2 (duas) horas-aulas e realizados pelos formadores
das Diretorias Pedagógicas (DIPEDs) das Diretorias Regionais de
Educação (DREs), nos meses de abril, junho e outubro;
c) 6 (seis) horas-aulas, distribuídas em 3 (três) encontros
virtuais (transmissão ao vivo/LIVE), de 2 (duas) horas-aulas e
realizadas por SME/COPED/DIPEDs, nos meses de março, agosto
e novembro.
Art. 7º O Projeto Formação da Cidade será realizado por
meio de plataforma digital, organizado em salas virtuais de
forma a possibilitar a articulação entre os pares e assegurar as
especificidades dos grupos de percursos formativos:
I - Na Educação Infantil os grupos de professores regentes
serão organizados conforme a turma atribuída no sistema EOL:
a) Berçário e Mini Grupo;
b) Infantil;
II - No Ensino Fundamental os grupos de professores serão
organizados conforme a turma ou área atribuída:
a) Ciclo de Alfabetização;
b) Ciclo Interdisciplinar do 4º e 5º anos;
c) Ciclo Interdisciplinar, no 6º por componente curricular/
área.
d) Ciclo Autoral por componente curricular/área.
III - Na modalidade Educação de Jovens e Adultos, EJA
Regular, EJA Modular e CIEJA, os grupos de professores serão
organizados por Diretoria Regional de Educação – DRE e de
acordo com a Etapa na qual atuam:
a) Alfabetização, Básica, Módulos I e II;
b) Complementar, Final, Módulos III e IV.
IV - No Ensino Médio os grupos de professores serão
organizados conforme a área de conhecimento na qual atuam:
a) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas;
b) Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
c) Linguagens e suas Tecnologias;
d) Matemática e suas Tecnologias.
§ 1º os Professores de Educação Infantil, em módulo nos
CEIs Diretos/CEMEIs e os volantes dos CEIs Parceiros, serão
agrupados, exclusivamente, nas turmas referidas na alínea a
do inciso I;
§ 2º os Professores de Educação Infantil e Ensino Funda-
mental I, em módulo nas EMEIs, EMEBSs e nos CEMEIs, serão
agrupados, exclusivamente, nas turmas referidas na alínea b
do inciso I.
§ 3º nos grupos de professores do Ensino Fundamental
será disponibilizado um percurso formativo para cada Ciclo de
Aprendizagem – Alfabetização, Interdisciplinar e Autoral.
§ 4º Professores com aulas atribuídas em mais de um Ciclo
do Ensino Fundamental ou Etapa da EJA participarão do grupo
do Ciclo ou Etapa relativo ao maior número de aulas atribuídas.
Art. 8º O Projeto Formação da Cidade destinado aos do-
centes designados para as funções docentes de Professor de
Apoio Pedagógico - PAP, Professor de Atendimento Educacional
Especializado - PAEE, Professor Orientador de Educação Digital
– POED e Professor Orientador de Sala de Leitura – POSL, será
realizado pela Diretoria Regional de Educação/Divisão Peda-
gógica de forma presencial, com 36 (trinta e seis) horas-aula.
§ 1º Os profissionais indicados no caput terão dispensa das
horas de trabalho para participação da formação presencial.
§ 2º Mantêm-se, em relação ao total da carga horária do
Projeto Formação da Cidade, o disposto nas alíneas b e c do
inciso IV, artigo 6º desta Instrução.
§ 3º Os professores dos CIEJAs com aulas de informática
atribuídas participarão dos grupos formados de Professor Orien-
tador de Educação Digital – POED.
Art. 9º. Para fins de organizar o Projeto de Formação da
Cidade, orientar o acompanhamento da Equipe gestora e articu-
lar as ações da Coordenação Pedagógica com o grupo docente,
será encaminhado para as Unidades Educacionais o documento
“Síntese da Formação da Cidade”, contendo o planejamento
dos percursos de formação conforme as especificidades.
Parágrafo único. O documento mencionado no caput
deste artigo norteará a articulação e a ampliação de estudos
e discussões realizados pela Coordenação Pedagógica e os
Professores que exercem funções docentes mencionados no
artigo 8º desta IN e da autoformação assíncrona dos demais
professores.
Art. 10. Farão jus ao Atestado para Fins de Evolução Fun-
cional do Projeto Formação da Cidade, os professores em
exercício nas Unidades Educacionais diretas, que atenderem aos
seguintes critérios:
I - Frequência individual de participação igual ou superior
a 85% (oitenta e cinco por cento), aferida pela chefia imediata;
II - Aproveitamento igual ou superior ao nível satisfatório
na formação, aferido pela COPED/DIPED.
§ 1º O Atestado será emitido pelo Diretor de Escola, uti-
lizando o Modelo 9, presente na Portaria nº 5.845, de 24 de
novembro de 2022 em conformidade com as informações pres-
tadas pela COPED/DIPED no que concerne ao aproveitamento
dos participantes.
§ 2º Para as Unidades de Educação Infantil, o Atestado
será emitido pelo Diretor de Escola, em conformidade com
informações prestadas pela COPED/DIEI no que concerne ao
aproveitamento e frequência dos participantes.
§ 3º Para o cômputo da participação e aproveitamento,
serão consideradas as atividades síncronas e assíncronas, ob-
servados os prazos estabelecidos para o encaminhamento das
atividades relativas à formação.
§ 4º Nas Unidades Parceiras, farão jus à certificação os pro-
fessores que cumprirem os requisitos previstos nos incisos I e II.
Art. 11. Caberá aos professores em exercício em EMEFs,
EMEBS, EMEFMs e CIEJAs, observada a organização da UE:
I. Realizar as atividades e participar dos encontros sín-
cronos e dos encontros virtuais - Live, conforme calendário
estabelecido;
II. Revisar regularmente seus planos de aulas, considerando
as discussões e estudos realizados na formação, visando à me-
lhoria e ao fortalecimento das aprendizagens dos estudantes;
III. Participar dos momentos de articulação na UE, sob
orientação da Coordenação Pedagógica, visando à elaboração
de planos de ação coletivos.
Art. 12. Caberá aos Coordenadores Pedagógicos, conside-
rando suas funções de formador e articulador:
I. Favorecer a autoformação, considerando a JEIF e demais
momentos formativos como espaços privilegiados de reflexão,
troca de experiências e discussões, a partir dos conteúdos
contemplados nos percursos formativos do Projeto Formação
da Cidade;
II.Acompanhar os percursos formativos, por meio de docu-
mento “Síntese da Formação da Cidade”;
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1304
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
Processos da unidade SMC/DPH
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2022/0004633-2 (Intervenção em Bem Tomba-
do)
Despacho Deferido
Interessado: INSTITUTO PEDRA
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da
Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o pare-
cer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salvaguarda
(SEI 076444533), e AUTORIZAMOS o pedido de reforma,
visando a adaptação ao uso escolar dos galpões da antiga
fábrica UNILABOR, que integram o conjunto da Capela do
Cristo Operário, situado à Rua Vergueiro, nºs 7290 e 7326 - Vila
Mariana, objeto do contribuinte municipal nº 043.179.0030-0,
bem tombado pela Resolução nº 11/CONPRESP/2004, conforme
projeto apresentado (SEI 060349338).
Adicionalmente, registramos que a intervenção tratada nes-
tes autos não se confunde com a autorizada por meio do pro-
cesso nº 6025.2021/0013943-6, de restauro, visando atender as
obrigações assumidas no Termo de Compromisso nº 006/2019,
firmado no processo nº 6025.2019/0013152-0, de modo que
vedada a utilização de recursos da TDC - Transferência do Di-
reito de Construir nas obras de adaptação ao uso escolar, mas
somente para os fins assumidos no Termo em questão.
Salientamos, ainda, que o interessado deve obter as demais
licenças e autorizações e atender toda a Legislação Edilícia
incidente, além de consultar os órgãos de Preservação Estadual
e Federal, quando pertinente.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior arquivamento.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 53, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2022.
SEI 6016.2022/0128967-1
REORGANIZA O PROJETO FORMAÇÃO DA CI-
DADE, DESTINADO AOS DOCENTES DAS UNIDADES
EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o Currículo da Cidade e suas orientações didáticas;
- a necessidade de fortalecer de forma sistemática os
processos formativos para os docentes com vistas à garantia da
efetivação das diretrizes do Currículo da Cidade e à qualificação
dos processos de aprendizagem;
- o Programa de Metas 2020-2024, especialmente as metas
22, 23, 24;
- o Plano Municipal de Educação 2015-2025;
- a Resolução CNE/CP nº 1, de 2020, que dispõe sobre as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada
de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional
Comum para a Formação Continuada de Professores da Edu-
cação Básica (BNC-Formação Continuada) - especialmente o
contido nos artigos de 11 a 14;
- a Instrução Normativa SME nº 41, de 2020, que dispõe
sobre formação continuada para profissionais dos Centros de
Educação Infantil das Unidades Indiretas e Parceiras, instituição
de adicional pelo cumprimento das metas estabelecidas no
termo de colaboração.
- a Instrução Normativa SME nº 08, de 2022, que assegura
condições para a formação continuada nos Centros de Educa-
ção Infantil Indiretos e Parceiros;
- a Portaria Nº 8.764/2016 que Institui no Sistema Muni-
cipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na
Perspectiva da Educação Inclusiva.
- a IN SME nº 42, de 2022 que institui o Programa Aprender
e Ensinar no Ensino Fundamental nas Unidades de Ensino Fun-
damental da Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º Reorganizar o Projeto Formação da Cidade desti-
nado aos professores em exercício nas Unidades Educacionais
diretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino (RME).
Art. 2º São objetivos do Projeto Formação da Cidade:
I. fortalecer a formação continuada, por meio de ações
específicas voltadas para o processo de desenvolvimento e
aprendizagem dos bebês, crianças, adolescentes, jovens e
adultos, consideradas as premissas contidas no Currículo da
Cidade, Orientações Didáticas e demais documentos e legisla-
ções vigentes;
II. qualificar as práticas pedagógicas, mediante o conhe-
cimento e as reflexões docentes durante processo formativo;
III. consolidar as concepções do Currículo da Cidade e de
seus princípios orientadores;
fomentar processos de formação continuada para os pro-
fessores, com foco nas questões metodológicas do Currículo da
Cidade e Orientações Didáticas;
investir na consolidação do trabalho na Educação Infan-
til, nos Ciclos de Aprendizagem do Ensino Fundamental, nas
Etapas da EJA e em cada série do Ensino Médio, garantindo o
desenvolvimento de todos os bebês, crianças, adolescentes, jo-
vens e adultos, orientado pela concepção de Educação Integral,
levando em consideração as especificidades de cada sujeito.
Art. 3º Nos CEIs Diretos, CEMEIs, nas EMEIs e EMEBSs, aos
professores em regência e em módulo na Educação Infantil, o
Projeto Formação da Cidade, de caráter optativo, com inscrição
por meio de link a ser disponibilizado no início do ano, será
realizado fora do horário de trabalho dos professores.
Parágrafo único. Os professores optantes pela participa-
ção no Projeto serão remunerados, conforme o cargo, a título
de TEX, cuja atribuição e limites devem estar em conformidade
com a legislação vigente.
Art. 4º Nos CEIs Parceiros, o Projeto Formação da Cidade,
de caráter optativo, com inscrição por meio de link a ser dis-
ponibilizado no início do ano, ocorrerá durante o horário de
trabalho, envolverá os docentes, considerando o previsto na IN
SME nº 8, de 2022.
Parágrafo único. O Projeto Formação da Cidade deverá
ocorrer, conforme o artigo 6º da IN SME nº 50/2022, nos
horários individuais dos professores, distribuído ao longo de
cada mês.
Art. 5º Nas EMEFs, EMEFMs, EMEBSs e nos CIEJAs, o Proje-
to Formação da Cidade, será realizado durante os horários co-
letivos, terá caráter obrigatório para os professores em Jornada
Especial Integral de Formação - JEIF e caráter optativo para os
professores em Jornada Básica Docente – JBD.
§ 1º Os docentes em JBD e participantes do Projeto serão
remunerados a título de TEX, cuja atribuição e limites devem
estar em conformidade com a legislação vigente.
§ 2º As horas destinadas ao Projeto Especial em Ação –
PEA não deverão ser utilizadas para o desenvolvimento do
Projeto.
VILA MARIANA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1304
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSÉ DE MAGALHÃES, 500
Processos da unidade SUB-VM/CPDU/Empreenda Fácil
6059.2022/0012507-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BEYTRIX SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA
CNPJ 48702669000151 teve sua licença deferida.
6059.2022/0012508-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa IONE HIRSCH - ESTETICA LASER LTDA CNPJ
48771178000162 teve sua licença deferida.
6059.2022/0012509-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa IONE HIRSCH - ESTETICA LASER LTDA CNPJ
48771178000162 teve sua licença deferida.
Processos da unidade SUB-VM/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6059.2022/0012506-8 - FABIO NAS-
CIMENTO DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZA-
ÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6059.2022/0012502-
5 - ALESSANDRO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6059.2022/0012505-0 - FRANCISCO BATISTA ABRANTES - DE-
FIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação
de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do con-
tido no 6059.2022/0012503-3 - ALESSANDRO DE ALBUQUER-
QUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio
e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A
vista do contido no 6059.2022/0012504-1 - NILTON WILLIAN DE
PAULA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio
e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A
vista do contido no processo 6059.2022/0012499-1 - GAS-
TRONOMIA BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO
DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data
de solicitação: 29/12/2022A vista do contido no processo
6059.2022/0012500-9 - GASTRONOMIA BAR E RESTAURANTE
LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas,
Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 29/12/2022A vista do
contido no processo 6059.2022/0012501-7 - GASTRONOMIA
BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO
DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação:
29/12/2022
Processos da unidade SUB-VM/NAI
6059.2022/0012510-6 - Comunicação de poda e/ou
remoção em manejo arbóreo emergencial interno
Despacho deferido
Interessados: Marcia Porto Pereira Peluzzi
DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22,
e diante do exposto em laudo técnico emergencial elaborado
por profissional competente 076502304 bem como docu-
mentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os)
listado(s) em levantamento arbóreo,e em atendimento à Lei
Municipal 17.794/2022, diante do exposto pelo interessado,
autorizo a remoção de 03(três) exemplares arboreos localizados
em área interna particular sito à R. Roberto Chammas, 11 , de
acordo com a Lei Municipal nº 17794/2022 art. 20,§ 3º.Como
medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio
de 03 (três) mudas de espécie nativas do Estado de São Paulo,
DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, pequeno porte, no interior
do imóvel, nos termos da Lei Municipal nº 17.794/2022, com
posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/
CPO/STLP dentro do prazo previsto na legislação vigente. O des-
carte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com
a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis
em caso de descumprimento.
6059.2022/0011146-6 - Comunicação de poda em
manejo arbóreo interno
Despacho deferido
Interessados: PITANGUEIRAS EMPREENDIMENTOS IMO-
BILIÁRIOS SPE LTDA
DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22,
e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissio-
nal competente 073676039 com emissão de ART, bem como do-
cumentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os)
e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, AUTO-
RIZO e CONVALIDO a poda de limpeza e adequação de
01(um) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s)
em área interna particular sito à Rua , de acordo com a Lei
Municipal nº 17.794/22, artigo 14, incisos III e IV. O presente
despacho não exime o interessado da obtenção das demais
licenças e autorizações necessárias junto ao CONPRESP E CON-
DEPHAAT , que devem ser emitidas anteriormente à execução
do serviço e inseridas no presente processo. O presente Des-
pacho somente terá eficácia após a apresentação das referidas
autorizações no processo, quando necessário. O descarte dos
resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legisla-
ção vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso
de descumprimento.
6059.2022/0011143-1 - Comunicação de poda em
manejo arbóreo interno
Despacho deferido
Interessados: Sonia Maria Velloso Teixeira
DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº
17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado
por profissional competente 074134135 com emissão de
ART, bem como documentação apresentada e relação de
exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levan-
tamento arbóreo, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de lim-
peza e levantamento de 05(cinco) exemplar(es) arbóreo(s)
e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular
sito à Rua Dom Bernardo Nogueira, 29, de acordo com a Lei
Municipal nº 17.794/22, artigo 14, incisos III e IV. O presente
despacho não exime o interessado da obtenção das demais
licenças e autorizações necessárias junto ao CONPRESP E
CONDEPHAAT , que devem ser emitidas anteriormente à exe-
cução do serviço e inseridas no presente processo. O presente
Despacho somente terá eficácia após a apresentação das refe-
ridas autorizações no processo, quando necessário. O descarte
dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a
legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis
em caso de descumprimento.
VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1304
SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO, 172
Processos da unidade SUB-VP/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6060.2022/0003544-7 - ANTONIO DI-
MITROV - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comér-
cio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..
A empresa Lab Marketing e Publicidade LTDA CNPJ
48911450000162 teve sua licença deferida.
6056.2022/0020163-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa Lab Marketing e Publicidade LTDA CNPJ
48911450000162 teve sua licença deferida.
6056.2022/0020164-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa Lab Marketing e Publicidade LTDA CNPJ
48911450000162 teve sua licença deferida.
6056.2022/0020165-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa Lab Marketing e Publicidade LTDA CNPJ
48911450000162 teve sua licença deferida.
6056.2022/0020168-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COELHOURO CLINICA MEDICA LTDA CNPJ
37480686000175 teve sua licença deferida.
6056.2022/0020169-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COELHOURO CLINICA MEDICA LTDA CNPJ
37480686000175 teve sua licença deferida.
6056.2022/0020170-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa JOAB GONCALVES SANTOS LTDA CNPJ
48889993000120 teve sua licença deferida.
6056.2022/0020171-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa JOAB GONCALVES SANTOS LTDA CNPJ
48889993000120 teve sua licença deferida.
6056.2022/0020172-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa JOAB GONCALVES SANTOS LTDA CNPJ
48889993000120 teve sua licença deferida.
6056.2022/0020173-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa JOAB GONCALVES SANTOS LTDA CNPJ
48889993000120 teve sua licença deferida.
6056.2022/0020175-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa JOAB GONCALVES SANTOS LTDA CNPJ
48889993000120 teve sua licença deferida.
6056.2022/0020160-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ESTARTAR REGISTRO DE MARCAS LTDA CNPJ
48999501000150 teve sua licença deferida.
6056.2022/0020161-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ESTARTAR REGISTRO DE MARCAS LTDA CNPJ
48999501000150 teve sua licença deferida.
6056.2022/0020153-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa JKS Tecnologia LTDA CNPJ 49001626000101
teve sua licença deferida.
6056.2022/0020159-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ESTARTAR REGISTRO DE MARCAS LTDA CNPJ
48999501000150 teve sua licença deferida.
6056.2022/0020154-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa JKS Tecnologia LTDA CNPJ 49001626000101
teve sua licença deferida.
6056.2022/0020155-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa JKS Tecnologia LTDA CNPJ 49001626000101
teve sua licença deferida.
6056.2022/0020156-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa Evelyn dos Santos vieira LTDA CNPJ
49000072000128 teve sua licença deferida.
6056.2022/0020157-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa Evelyn dos Santos vieira LTDA CNPJ
49000072000128 teve sua licença deferida.
6056.2022/0020158-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa Evelyn dos Santos vieira LTDA CNPJ
49000072000128 teve sua licença deferida.
6056.2022/0020176-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA
E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031864 teve sua licença
deferida.
6056.2022/0020177-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA
E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031864 teve sua licença
deferida.
6056.2022/0020178-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA
E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652031864 teve sua licença
deferida.
Processos da unidade SUB-SE/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6056.2022/0020130-2 - JOSE IRAN-
DIR DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6056.2022/0020135-
3 - SANDRA CRISTINA MOLINA - DEFIRO A PORTARIA DE
AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6056.2022/0020134-5 - ISMAEL SOARES ALENCAR - DEFIRO
A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação
de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do
contido no 6056.2022/0020132-9 - IARA MENDES - DEFIRO
A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de
Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido
no 6056.2022/0020131-0 - JOAO FERNANDES DE OLIVEIRA
- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Pres-
tação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista
do contido no 6056.2022/0020133-7 - GILSON APARECIDO
ALVES RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..A vista do contido no 6056.2022/0020136-1 -
RAQUEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 31 de dezembro de 2022 às 05:02:56

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