SECRETARIAS - Educação

Data de publicação30 Dezembro 2022
SectionCaderno Cidade
20 – São Paulo, 67 (247) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
mentações e cancelamentos que se fizerem necessários durante
o mesmo exercício.
II - PUBLIQUE-SE
III - Após, à Area de Contabilidade para emissão dos docu-
mentos contábeis e demais providências que julgar necessárias.
São Paulo, 29 de dezembro de 2022
Processos da unidade SME/DRE-PE/DIAF/AQUISIÇÕES
Processo: 6016.2022/0135931-9
INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PE-
NHA
ASSUNTO: CONFECÇÃO DE CANETAS PERSONALIZADAS
DESPACHO:
I - No uso das atribuições que foram conferidas
pela Portaria SME 5.318/2020 e, tendo em vista o con-
tido nestes autos de processo, notadamente a reser-
va de nº 81.980/2022, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA INNOVARY FUTURE COMERCIAL LTDA ME, CNPJ
10.943.472/0001-31 para a CONFECÇÃO DE CANETAS PER-
SONALIZADAS, para esta Diretoria Regional de Educação-
-PE, no valor total de R$ 5.610,00( cinco mil, seiscentos
e dez reais), com fundamento no art. 24,inciso II da Lei
Federal 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 8.883/94,
c/c a Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos 44.279/03 e
45.695/05.
II - Emita-se Nota de Empenho, onerando as seguintes
dotações:
16.17.12.361.3010.2.826.3.3.90.39.00.00
III - PENALIDADES: Ficam estabelecidos, no caso de apli-
cação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades
previstas em Lei, nos termos dos arts. 86 e 87, inciso II da Lei
Federal 8.666/93 e alterações posteriores c/c a Lei Municipal nº
13.278/02, os seguintes percentuais: a) 3% sobre o valor total
da nota de Empenho para cada 15 dias de atraso ou fração des-
te período. b)10% sobre o valor total da Nota de Empenho, no
caso de inexecução parcial do ajuste. c) 20% sobre o valor total
da Nota de Empenho no caso de inexecução total do ajuste.
IV - Publique-se.
Processos da unidade SME/DRE-IQ/DIAF/CV/EI
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL
PROCESSO SEI 6016.2017/0054762-7 - ADITAMENTO PARA
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO e
Adequação da Capacidade do Atendimento - CASA GIRASSOL
DESENVOLVIMENTO E CULTURA DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE - CNPJ nº 04.444.175/0001-49 - CEI PRÓ-EDUCAR
I. À vista dos elementos que instruem o presente, em
especial as manifestações dos setores técnicos competentes
que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da
competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTO-
RIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14,
Decreto nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução
Normativa nº 05/2018 e Instrução Normativa nº 53/2021, o ADI-
TAMENTO do Termo de Colaboração nº 1408/DRE-IQ/2017,
celebrado com a Organização da Sociedade Civil “CASA
GIRASSOL DESENVOLVIMENTO E CULTURA DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE” - CNPJ nº 04.444.175/0001-49, visan-
do a prorrogação da vigência a partir de 01/01/2023 e Adequa-
ção da Capacidade do atendimento total de crianças, inclusive
de berçário, pelo período improrrogável de 60(sessenta) meses
e que tem por objeto a manutenção do CEI PRÓ-EDUCAR,
com atendimento a 139 (cento e trinta e nove) crianças na
faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo 55 (cinquenta e cinco)
crianças de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$
140.628,15 (cento e quarenta mil, seiscentos e vinte e oito reais
e quinze centavos), incluído o adicional berçário no valor de R$
20.935,75 (vinte mil, novecentos e trinta e cinco reais e setenta
e cinco centavos), acrescido do valor de R$ 4.500,70 (quatro
mil, quinhentos reais e setenta centavos), mais IPTU, para cobrir
despesas com a locação do imóvel.
II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para
Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da
sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento
público, considerando se tratar de atividades vinculadas a ser-
viços de educação e o prévio credenciamento da organização
perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso
IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.
III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº
4.548/2017 e da manifestação, fica designada como Co-Gestora
da Parceria, a servidora Kristiane Steffen - RF: 750.879.4.
IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela
designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC
de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ
29/2022 publicada no DOC de 06/04/2022 pág. 30 e DRE-IQ nº
187/2022, publicada no DOC de 10/11/2022, pág. 22.
V. As despesas decorrentes da celebração ora autorizada
onerarão a dotação orçamentária nº. 16.19.12.365.3025.2.82
8.3.3.90.39.00.00.
VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publi-
cação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do
Decreto nº 57.575/16.
VII. O presente fica condicionado com a atualização das
Certidões.
VIII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no
DOC.
IX. Remeta-se ao Setor de Parcerias da Diretoria Regional
de Educação Itaquera para emissão da Nota de Empenho e
demais providências subsequentes, considerando a necessidade
de cancelamento quando necessário.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL
PROCESSO SEI 6016.2017/0054877-1 - ADITAMENTO PARA
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO e
Adequação da Capacidade do Atendimento - CENTRO SOCIAL
PADRE CÍCERO ROMÃO - CNPJ nº 59.829.622/0001-70 - CEI
JOAQUIM ALENCAR SEIXAS
I. À vista dos elementos que instruem o presente, em
especial as manifestações dos setores técnicos competentes
que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da com-
petência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO,
com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto
nº 57.575/16 e Portaria SME nº 4.548/2017, Instrução Normati-
va nº 05/2018 e Instrução Normativa nº 53/2021, o ADITAMEN-
TO do Termo de Colaboração nº 1053/DRE-IQ/2017, celebrado
com a Organização da Sociedade Civil “CENTRO SOCIAL
PADRE CÍCERO ROMÃO” - CNPJ nº 59.829.622/0001-
70, visando a prorrogação da vigência a partir de 01/01/2023
e Adequação da Capacidade do atendimento total de crianças,
inclusive de berçário, pelo período improrrogável de 60(sessen-
ta) meses e que tem por objeto a manutenção do CEI JOAQUIM
ALENCAR SEIXAS, com atendimento a 144 (cento e quarenta
e quatro) crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, incluindo
41 (quarenta e um) crianças de berçário, pelo valor de repasse
mensal de R$ 138.669,05 (cento e trinta e oito mil, seiscentos
e sessenta e nove reais e cinco centavos), incluído o adicional
berçário no valor de R$ 15.606,65 (quinze mil, seiscentos e seis
reais e sessenta e cinco centavos).
II. Acolho as justificativas dos setores competentes, para
Aditamento do Termo de Colaboração com a organização da
sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento
público, considerando se tratar de atividades vinculadas a ser-
viços de educação e o prévio credenciamento da organização
perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso
IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.
III. Nos termos do art. 18, VII, da Portaria SME nº
4.548/2017 e da manifestação, fica designada como Co-Gestora
da Parceria, a servidora Kristiane Steffen - RF: 750.879.4.
IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela
designada pela Portaria DRE-IQ nº 17/2022 publicada no DOC
de 31/03/2022 pág. 19, alterada pelas Portarias DRE-IQ
na Resolução CME nº 03/2021, de 16/09/2021, sejam inseridas
no regimento e colocadas em prática na EMEFM Prof. Linneu
Prestes.
Tendo em vista os ajustes necessários, em se tratando de
Regimento que já teve sua aplicação no ano de 2022, propõe-
-se que atualização seja providenciada pela equipe da unidade
e encaminhada para análise, no 1º trimestre de 2023.
Diante dos novos olhares necessários aos percursos de
aprendizagem dos estudantes, tanto do Ensino Fundamental
quanto do Ensino Médio, assegurados os conceitos orientadores
do Currículo da Cidade: educação integral, equidade e educa-
ção inclusiva, enfatizamos a importância de que o Regimento e
suas normas aprovadas constituam as garantias do acesso, da
permanência com qualidade e dos direitos de aprendizagem de
todos e de cada um, na perspectiva da gestão e da educação
democráticas.
A EMEFM Prof. Linneu Prestes deverá dar conhecimento
a toda comunidade escolar, da presente versão do Regimento
Educacional.
III. DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
A Presidente Conselheira Rose Neubauer, considerando a
análise das relatoras e o cumprimento das normas e legislação
em vigor aprova, ad referendum, o Regimento Educacional da
EMEFM Prof. Linneu Prestes por meio do presente Parecer, a
ser submetido ao Plenário deste Conselho em janeiro de 2023.
São Paulo, em 23 de dezembro de 2022.
_____________________________________
Conselheira Rose Neubauer
Presidente
Conselho Municipal de Educação de São Paulo – CME SP
Anexo Único – Referências
1988 e suas alterações, especialmente o previsto no Artigo 206;
e suas alterações, especialmente a Lei Federal nº 13.415, de
16/02/2017, que define parâmetros para a implementação do
Novo Ensino Médio;
3. A Resolução CNE/CEB nº 03/2018, de 21/11/2018,
(BNCC-EM), que trata da atualização das Diretrizes Curriculares
Nacionais para o Ensino Médio, estabelecendo que os currículos
do Ensino Médio são compostos por Formação Geral Básica
(FGB) e Itinerários Formativos (IF), indissociavelmente;
4. DECRETO Nº 57.379 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
- Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a
Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da
Educação Inclusiva.
5. A Portaria MEC nº 1.432, de 28/12/2018, que estabe-
lece os referenciais para elaboração dos itinerários formativos
conforme preveem as Diretrizes Nacionais do Ensino Médio;
6. A Deliberação CEE nº 186/2020, que fixa normas rela-
tivas ao Currículo Paulista do Ensino Médio de acordo com a Lei
7. O Parecer CME nº 540/2018, de 06/12/2018, que
aprova a Matriz Curricular Ensino Médio da EMEBS Helen Kel-
ler;
8. O Parecer CME nº 17/2019, de 12/12/2019, que apro-
va as Matrizes Curriculares do 1º ano do Novo Ensino Médio
para 2020;
9. O Parecer CME nº 13/2020, de 10/12/2020, que apro-
va as Matrizes Curriculares de Transição do Novo Ensino Médio
para 2021.
10. PORTARIA SME Nº 8.764, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2016 - Regulamenta o Decreto nº 57.379, de 13 de outubro
de 2016, que Institui no Sistema Municipal de Ensino a Política
Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação
Inclusiva.
PORTARIA SME Nº 6.366, DE 29 DE DEZEM-
BRO DE 2022
6016.2020/0070342-0
ALTERA A PORTARIA SME Nº 5.318, DE 24 DE
AGOSTO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A DELEGA-
ÇÃO DE COMPETÊNCIA.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do § 1º do art. 3º da Portaria SME
nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pelas Portarias
SME nº 5.512, de 21 de setembro de 2020 e nº 2.661, de 26
de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
...
§ 1º ...
I - autorizar a celebração, aditamento e denúncia de con-
vênios ou parcerias referentes ao atendimento de crianças em
Centros de Educação Infantil e outras unidades escolares ou
educacionais, bem como assinar os respectivos termos;
...”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1303
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ENDERECO: RUA BORGES LAGOA, 1230
Processos da unidade SME/DRE-PE/DIAF/CONTRATOS
I - À vista dos elementos contidos no presente e nos
termos da competência a mim delegada pela Portaria SME nº
5.318/2020, que adoto como razões de decidir, com fundamen-
to no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações,
c/c com a Lei Municipal nº 13.278/02, AUTORIZO a prorrogação
de vigência do Termo de Contrato Multiplo 9912476998/2019,
por mais 12 (doze) meses, a contar de 03/01/2023, cujo objeto
é a prestação de serviços TELEMÁTICOS E CARTA COMERCIAL
COM A.R, e cuja contratada é a EMPRESA BRASILEIRA DE COR-
REIOS E TELÈGRAFOS, CNPJ 34.028.316/0031-29, com fulcro no
Artigo 25, inciso da Lei Federal 8.666/93, pelo valor anual esti-
mado de R$ 226.872,00 (duzentos e vinte e seis mil, oitocentos
e setenta e dois reais), onerando a dotação 16.17.12.122.3024.
2100.3.3.90.39.00.00. .
II - Ficam designados o fiscal e o suplente responsáveis
pela fiscalização do contrato, conforme segue: Wania Apare-
cida Manoel - RF 591.093.5, Vera Lucia Cicon Hernandes - RF
603.311.3 e João André de Melo - RF 641.654.3.
III - AUTORIZO, ainda, o cancelamento dos saldos não
utilizados, bem como a emissão das notas de empenho com-
plementares
II - PUBLIQUE-SE
III - Após, à para a área de Contabilidade para demais pro-
vidências que julgar necessárias.
São Paulo, 29 de dezembro de 2022
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Processo 6016.2022/0137849-6
I - À vista dos elementos que instruem o presente, nos
termos do “caput” do artigo 25 da Lei Federal
8.666/93 e alterações c.c. Lei Municipal 13.278/02, Decreto
Municipal 44.279/03, e em conformidade com a delegação de
competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTO-
RIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, as
emissões de Notas de Reserva e de Empenho, sujeitas à abertu-
ra de operacionalização do Sistema de Orçamento e Finanças.
no valor total estimado de R$ 4.781.173,00 (quatro milhões
milhões, setecentos e oitenta e um mil e cento e setenta e três
reais), a favor da empresa ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A, CNPJ nº. 61.695.227/0001-
93, objetivando o pagamento das despesas decorrentes do
fornecimento de serviços de ENERGIA ELÉTRICA, que onerarão
dotações apropriadas ao exercício de 2023, bem como as suple-
Em consonância com o determinado no Inciso II, do artigo
3º do Decreto Municipal nº 54.454, de 10/10/2013, e da Portaria
SME nº 5.941, de 15/10/2013, os Regimentos Educacionais das
unidades que mantêm o ensino médio ou cursos de educação
profissional técnica de nível médio, bem como as que possuem
cursos ou propostas curriculares diferenciadas, deverão ser
submetidos à aprovação do Conselho Municipal de Educação.
Especificamente, no caso das EMEFMs, a presente análise,
além das referências legais, constantes no Anexo Único, está
alicerçada nas seguintes normativas:
• Resolução CME nº 02/2021, de 09/09/2021, que estabelece
disposições sobre a organização do Novo Ensino Médio nas Es-
colas Municipais de Ensino Fundamental e Médio e na EMEBS
Helen Keller;
• Resolução CME nº 03/2021, de 16/09/2021, que dispõe sobre
procedimentos de Flexibilização Curricular nas Unidades Escola-
res da Rede Municipal de Ensino;
• Resolução CME nº 04/2021, de 25/11/2021, que dispõe sobre
alterações do Regimento Educacional das Unidades: EMEF,
EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino e incor-
pora automaticamente aos Regimentos Educacionais:
- a alteração nos artigos/parágrafos/incisos que tratam dos
ciclos, fazendo constar a impossibilidade de retenção por apro-
veitamento nos 7ºs e 8ºs Anos do Ciclo Autoral;
- a supressão dos artigos/parágrafos/incisos que tratam
de terminalidade específica para estudante público-alvo da
educação especial, fazendo constar no seu histórico escolar, as
competências e habilidades adquiridas;
• Recomendação CME nº 03/2021, de 13/07/2021, que dispõe
sobre Medidas de Flexibilização para a garantia do direito à
aprendizagem;
• Recomendação CME nº 02/2022, de 19/04/2022, que dispõe
sobre as Diretrizes Gerais para a Educação Especial na Pers-
pectiva Inclusiva com Abordagem Específica na Rede Municipal
de São Paulo, e recomenda analisar a trajetória dos estudantes
no ensino médio, bem como a disponibilização dos serviços e
apoios necessários para a conclusão desta etapa, assegurando
a esses jovens a realização do seu projeto de vida e sua partici-
pação na sociedade para o exercício da cidadania;
• Parecer CME nº 06/2021, de 09/09/2021, que dispõe sobre as
Matrizes Curriculares do Ensino Médio;
• Instrução Normativa SME nº 18/2022, de 18/04/2022, que dis-
põe sobre a alteração do Regimento Educacional das Unidades:
EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino;
• Portaria SME nº 3.053, de 18/05/2022, que dispõe sobre os
procedimentos relativos à alteração do Regimento Educacional
das EMEFs, EMEFMs, EMEBSs, CIEJAs da Rede Municipal de
Ensino na conformidade da Instrução Normativa nº 18/2022,
e determina o envio da alteração regimental até 30/06/2022 e
a aprovação do CME em forma de Parecer para os regimentos
provenientes de escolas de Ensino Médio e Educação Profissio-
nal Técnica de Nível Médio e unidades que mantém organiza-
ção curricular diferenciada.
Na análise da proposta de Alteração Regimental da EMEFM
Prof. Linneu Prestes foram identificadas as condições funda-
mentais que normatizam a organização e funcionamento da
escola:
- Artigo 5º, Inciso II: O Ensino Médio organizado em 3
(três) séries anuais com duração mínima de 200 (duzentos)
dias e 4.050 horas no período diurno integral e 3.150 horas no
período noturno;
- Artigo 5º, Inciso IV: a Educação Especial oferecida nas
salas comuns e nas Salas de Recurso Multifuncional – SRM’s,
com atendimento específico que assegure e respeite o desen-
volvimento e o ritmo de aprendizagem desses educandos;
- Artigo 6º: concepção adequada das etapas de ensino e da
Educação de Jovens e Adultos;
- Artigos 48 e 49: o currículo e matrizes curriculares defini-
dos a partir das diretrizes da SME;
- Artigo 52: a elaboração, organização e conteúdos a serem
considerados na elaboração do Projeto Político Pedagógico,
incluídas metas de desenvolvimento, aprendizagem e IDEB;
- Artigo 57 e incisos prevendo para o Ensino Médio: a carga
horária total mínima de 3000 horas, a carga horária máxima
da Formação Geral da BNCC de 1800 horas, os Itinerários For-
mativos das áreas de conhecimento e/ou profissionalizantes,
os componentes das áreas e conhecimento e dos Itinerários
Profissionalizante na forma híbrida sob o acompanhamento de
docente habilitado a responsabilidade e a escolha das Unidades
de percurso após organização das mesmas de acordo com as
áreas do conhecimento;
- Artigos 100 e 101: a flexibilização garantida pelo proces-
so de reclassificação;
- Artigos 107: a Recuperação das Aprendizagens, incluindo
a Recuperação Contínua e Paralela;
- Artigo 110: previsão de procedimentos de controle da
frequência e Busca Ativa.
- Artigos 114 a 116: a previsão e organização da compen-
sação de ausências;
- Artigo 117: a possibilidade de retenção por conceitos
a ser verificada ao término de cada ciclo (Alfabetização, In-
terdisciplinar e Autoral), no segundo semestre da etapa de
alfabetização da EJA, em cada semestre das etapas da EJA:
Básica, Complementar e Final e ao término de cada ano do
Novo Ensino Médio.
- A supressão dos artigos/parágrafos/incisos que tratam
de terminalidade específica para estudante público-alvo da
educação especial.
As adequações realizadas pela Equipe da EMEFM Prof.
Linneu Prestes no documento inicialmente proposto, acrescido
de apontamentos advindos das análises efetuadas pela SME/
COPED/NTC, cumpriram o objetivo de normatizar a organização
e o funcionamento da unidade educacional e regulamentar as
relações entre os diversos participantes do processo educativo,
contribuindo para a execução do seu projeto político-pedagógi-
co do Ensino Fundamental e do Ensino Médio.
II. CONCLUSÃO
O Regimento Educacional é um documento que deve
primar pelo fortalecimento da gestão escolar democrática. Em
consonância com o Projeto Político Pedagógico, ao normatizar
o funcionamento interno, regulamentar o trabalho pedagógico,
considerar e incluir as opiniões de professores, coordenadores,
funcionários, estudantes e famílias, a gestão da unidade escolar
pode planejar e replanejar para que a escola possa melhorar,
continuamente, suas ações e atingir a excelência nos processos
de ensino e aprendizagem.
Considerando que o presente documento atende às exi-
gências previstas na Resolução CME nº 04/2021 e na Portaria
SME nº 3.053/2022, com base na Deliberação CME nº 03/1997
e Indicação CME nº 04/1997, este Conselho aprova a Alteração
do Regimento Educacional apresentada pela EMEFM Prof. Lin-
neu Prestes, entrando em vigência, excepcionalmente, a partir
do ano 2022, conforme artigo 2º da Instrução Normativa nº
18/2022 e até o primeiro trimestre de 2023.
A vigência acima elencada se justifica pelas necessidades
de ajustes a serem realizados pela escola, posto que no docu-
mento analisado não foram identificadas as especificidades do
Projeto de Vida e outras formas de flexibilização curricular. Foi
verificada a necessidade de atualização do termo SAAI (Sala
de Apoio e Acompanhamento à Inclusão) para SRM (Sala de
Recursos Multifuncionais) no Inciso IV do Artigo 5º. Ademais,
é imprescindível que seja elaborado o índice do Regimento
Educacional, de forma a possibilitar a localização dos Títulos,
Capítulos, e Artigos.
Com relação a outras formas de flexibilização que devem
estar previstas, de forma a potencializar a organização curri-
cular, de tempos, de espaços e oportunidades que reafirmem
o compromisso com uma educação inovadora e instigante,
recomendamos que as possibilidades de flexibilização previstas
Adicionalmente, registramos que foi realizada visita técnica
(SEI 072501930), atendendo recomendação da CGM/AUDI para
casos análogos.
Salientamos, ainda, que o interessado deve obter as demais
licenças e autorizações e atender toda a Legislação Edilícia
incidente, além de consultar os órgãos de Preservação Estadual
e Federal, quando pertinente.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Processos da unidade SMC/DMU/MCSP/NCUR
I - À vista dos elementos constantes do processo
6025.2022/0009886-3, em especial a manifestação da Comis-
são de Seleção instituída pela Portaria nº 105/SMC-G/2022
(072046076)) e manifestação jurídica desta pasta (075782021),
a qual adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei Fe-
deral nº 8.666/1993, na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no De-
creto Municipal nº 44.279/2003, além de cláusulas e condições
deste Edital, CONHEÇO, por estarem presentes os requisitos de
admissibilidade, o recurso interposto DANIELA ROCHA AGOSTI-
NI- categoria “ Cracolândia”e, quanto ao mérito,
INDEFIRO-O por seus próprios fundamentos;
II. Com fundamento no artigo 18 do Decreto Municipal
nº 44.279/03, nas normas e regulamentos aplicáveis e à vista
dos elementos constantes do processo, HOMOLOGO a lista
de pontuação dos inscritos no EDITAL Nº 01/DMU/NCUR -
PRÊMIO DE FOTOGRAFIA MILITÃO AUGUSTO DE AZEVEDO
1ª EDIÇÃO/2022, que tem por objeto premiar a produção de
documentações fotográficas sobre a cidade de São Paulo e
coletar 5 (cinco) documentações fotográficas produzidas com
exclusividade para este Edital, que possam ser incorporadas ao
acervo do Museu da Cidade de São Paulo, e TORNO DEFINITIVA
a lista de classificação 073383943, publicada no Diário Oficial
da Cidade em 09/11/2022(073556569) , para que produza os
efeitos legais;
III - Publique-se;
IV - Encaminhe-se a SMC/DMU/MCSP/NCUR para as provi-
dências em prosseguimento par apagamentos dos prêmios nos
temros do item 9 do edital.
COORDENADORIA DE CENTROS
CULTURAIS E TEATROS
DECLARAÇÃO
Processo n° 6025.2022/0033640-3
Em acordo com o processo SEI 6025.2022/0033640-3,
DECLARAMOS para os devidos fins que o Espaço Cultural
Alberico Rodrigues, com sede à Praça Benedito Calixto, 159,
Jardim América, CEP 05.406-040, São Paulo - SP, comprovou a
realização de atividades culturais no período entre 2019-2022,
mediante apresentação disposta na Portaria n° 067/18 – SMC,
estando, portanto, enquadrado no Art. I da Lei n°15.134/2010
e nos critérios exigidos pela lei n° 16.173/2015 nos termos do
decreto n° 56.765/2016.
Data de assinatura: 27 de dezembro de 2022
FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 18/FTMSP/2022
8510.2022/0000405-4. DANILLO NUNES DA SILVA, Diretor
Geral da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no
uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso XXI, artigo
28 de seu Estatuto – Anexo I integrante do Decreto Municipal
nº 53.225/2012, RESOLVE:
Art. 1º – Delegar a competência para realizar eletronica-
mente pagamentos e movimentações financeiras em todas as
contas correntes de titularidade desta Fundação, bem como o
acesso aos extratos, comprovantes de pagamento e envio de
remessas e arquivos eletrônicos mantidos na Agência nº. 1897-
X do Banco do Brasil, relativamente à dotação orçamentária
85.10, ao servidor JOÃO PAULO ALVES SOUZA, RF nº 781.887.4,
portador da cédula de identidade RG nº 49.409.784-x SSP/
SP, no período de 02/01 a 16/01; e às servidoras SAMANTHA
VALENCIO, RF n° 729630-4, portadora da cédula de identida-
de RG n° 28.854.366-X SSP/SP; GABRIELA RIBEIRO ZANAR-
DO, RF n° 882.493.2/1, portadora da cédula de identidade
RG nº. 35.728.718-6 SSP/SP e PRISCILA DE MELO SILVA, RF
n°878.476.1/1, portadora da cédula de identidade RG nº.
47.235.539 SSP/SP, a partir de 02/01 até alteração posterior.
Art. 2º - Durante o período mencionado acima, o cadastro
das assinaturas em conjunto deverá conter em seu banco de
dados as seguintes opções:
a) JOÃO PAULO ALVES SOUZA, RF nº 781.887.4 e GABRIE-
LA RIBEIRO ZANARDO, RF n° 882.493.2/1; (de 02/01 até 16/01)
b) JOÃO PAULO ALVES SOUZA, RF nº 781.887.4 e PRISCILA
DE MELO SILVA, RF n°878.476.1/1; (de 02/01 até 16/1)
c) SAMANTHA VALENCIO, RF n° 729630-4 e GABRIELA
RIBEIRO ZANARDO, RF n° 882.493.2/1; (a partir de 02/01)
d) SAMANTHA VALENCIO, RF n° 729630-4 e PRISCILA DE
MELO SILVA, RF n°878.476.1/1. (a partir de 02/01)
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SEI 6016.2022/0070158-7
PROTOCOLO CME 40/2022
INTERESSADO: EMEFM PROF. LINNEU PRESTES
(DRE SA)
ASSUNTO: ALTERAÇÃO REGIMENTAL DE
EMEFM
CONSELHEIRAS RELATORAS: KAREN MARTINS
ANDRADE PINHEIRO E SUELI APARECIDA DE
PAULA MONDINI
Parecer CME nº 34/2022
Aprovado ad referendum em 23/12/2022
I. RELATÓRIO
1. HISTÓRICO
Trata o presente de Alteração Regimental proposta pela
EMEFM Prof. Linneu Prestes, da Diretoria Regional de Educação
Santo Amaro (DRE SA).
Em 28/06/2022 a EMEFM Prof. Linneu Prestes encaminha
à DRE SA a proposta de Alteração Regimental, obedecendo ao
prazo estabelecido para o envio. Na mesma data a Supervisora
Escolar manifesta-se pela aprovação das alterações.
Em 28/07/2022, após apontamento de ajustes pelo Núcleo
Técnico de Currículo (SME/COPED/NTC), o Regimento Educacio-
nal retorna à DRE SA.
A Direção da escola realiza os ajustes parcialmente e,
por duas vezes, o Regimento retorna com necessidades de
adequações propostas pela SME/COPED/NTC (em 01/12/2022
e em 12/12/2022).
Em 14/12/2022 o documento com as alterações é enviado
pela DRE SA à SME/COPED e chega ao Conselho Municipal de
Educação a versão definitiva com a informação de que as alte-
rações sugeridas pelo núcleo técnico foram realizadas.
2. APRECIAÇÃO
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 30 de dezembro de 2022 às 05:00:32

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