SECRETARIAS - Educação

Data de publicação29 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
14 – São Paulo, 67 (246) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 29 de dezembro de 2022
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1302
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
Processos da unidade SMC/DMU/MCSP/NMAM
O Diretor do Departamento dos Museus Municipais, da
Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições
legais, após parecer favorável do Gestor Local de Avaliação
das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC,
e com respaldo no Decreto nº 60.972 de 30 de Dezembro
de 2021, AUTORIZA a cessão de 01 (uma) imagem perten-
cente ao Museu da Cidade de São Paulo / DMU para o Sr. José
Francisco Iannarelli, RG 3.084.297-9. O solicitante informa
que a imagem será usada exclusivamente para decoração de
escritório particular. O Gestor Local de Acervos entende que
de acordo com o Decreto supracitado, esta cessão de imagem
se enquadra no item 28.1.4 - 5335, que estabelece o valor
unitário de R$73,79 (setenta e três reais e setenta e nove
centavos) para “Fins jornalísticos, não comerciais
e outros”. Ficam, portanto, garantidas as conformida-
des legais da cessão com ônus da (uma) imagem do Acervo
Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo, devendo ser
depositada a taxa de R$73,79 (setenta e três reais e seten-
ta e nove centavos) no FEPAC - Fundo Especial de Promoção
de Atividades Culturais - mediante guia própria. Encaminhe-se
para publicação no Diário Oficial da Cidade.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SME Nº 6.345, DE 28 DE DEZEM-
BRO DE 2022.
6016.2020/0049441-3
ALTERA A PORTARIA SME Nº 3.702, DE 29 DE
JUNHO DE 2022, QUE INSTITUIU NOVA COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA ATUAR NO ÂM-
BITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - As Comissões Permanentes de Licitação – CPLs,
instituídas pela Portaria SME nº 3.702, publicada no DOC de
29/06/2022, páginas 15, 16 e 17 para atuar no âmbito da Secre-
taria Municipal de Educação, ficam alteradas conforme segue:
I – Excluir:
a) na Equipe de Apoio das CPLs: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,
08 e 09:
Mariana Santana Ribeiro RF 780.680 - 9
Karoline Silva Campos RF 720.805 - 7
II – Incluir:
b) na Equipe de Apoio das CPLs: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07,
08 e 09:
Monica de Souza Galdino RF 808.772 - 5
Juliana Minucelli RF 843.314 - 3
Claudia Delco Rego RF 778.736 - 7
Rubens Feitosa de Souza RF 916.379 - 4
Cristiane Abrusio RF 839.182 - 3
Daniel Macedo Cesar RF 889.042 - 1
Daniele Machado Lisboa RF 877.528 - 1
Ethore Bellato Giacomin RF 914.769 - 1
Felipe Alves de Goes RF 889.242 - 3
Frank Lennox Max Jones de Oliveira Queiroz RF 889.924 - 6
Gabriel Molfetti Martins RF 891.271 - 8
Marina do Rego Monteiro Ferreira RF 889.035 - 8
Paula Carolline Costa de Santana RF 889.038 - 2
Tales Capdevila Gryga RF 880.469 - 9
Fernanda Fernandes RF 671.950 - 3
III – A designação dos integrantes da Comissão Permanen-
te de Licitação será realizada sem prejuízo de suas atribuições
normais junto as Unidades em que trabalham e poderão, em
substituição atuar em qualquer das comissões ora instituídas;
IV – A Unidade Requisitante responderá perante a Superior
Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de
São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais
de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princí-
pios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02 e na Lei Federal
nº 8.666/93 e suas respectivas alterações;
V – Caberá ao Núcleo de Licitação da COMPS efetuar todos
os procedimentos relativos aos certames no âmbito de sua
competência até sua conclusão;
VI – As requisições tanto de compras como de serviços
deverão conter expressamente as informações necessárias ao
prosseguimento da licitação, atendendo as normas legais em vi-
gor, em especial, o disposto no Decreto nº 44.279, de 24/12/03;
VII – A licitação na modalidade Pregão será processada
por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, ca-
bendo ao respectivo Presidente exercer a função de Pregoeiro,
podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de
qualquer das demais CPLs ora instituídas;
VIII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, alterando a Portaria nº 3.702 de 29/06/2022.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1302
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ENDERECO: RUA BORGES LAGOA, 1230
Processos da unidade SME/DRE-MP/DIAF/PRÉDIOS_E_
EQUI
São Paulo, 23 de dezembro de 2022.
Processo SEI: 6016.2022/0128322-3 Manutenção predial 1º
escalão do Decreto nº29.929/91
I - No uso das atribuições a mim delegadas pelo Título
de Nomeação 35 de 28/02/2019 e tendo em vista a reserva
orçamentária de nº 78.486 e demais elementos contidos nestes
autos de processo, AUTORIZO, com fundamento no inciso I
artigo 24 da Lei Federal 8.666/93, Lei Municipal 13.278/02, a
contratação da Empresa: SOS JARDINAGEM LTDA - EPP - CNPJ:
25.338.118/0001-20, objetivando a manutenção predial pre-
vista no 1º Escalão do Decreto Municipal nº 29.929/91 para o
prédio da EMEI Yolanda Bassi, onerando a Dotação Orça-
mentária 16.20.12.365.3025.4.362.3.3.90.39.00.00.0, no valor
total de R$ 10.838,25 (dez mil oitocentos e trinta e oito reais e
vinte e cinco centavos), do orçamento vigente.
II- Fiscal Titular-José Alberto de Souza-RF: 811.731.4 e Fis-
cal Suplente-Érika Tatiana Garcia Toledo-RF: 707.120.5.
III- Publique-se o item I e II,
IV- Encaminhe-se a Diretoria de Planejamento desta Direto-
ria para as providências cabíveis.
Processos da unidade SME/DRE-PE/DIAF/CV/EI
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
6016.2022/0137681-7
PORTARIA Nº 416, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições
legais conferidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 57, de
30/12/2021, alterado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 23, de
08/06/2022 e do que consta do SEI 6016.2022/0137681-7, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto munici-
pal nº 57.575/16;
RESOLVE:
Art. 1º A CASA GIRASSOL DESENVOLVIMENTO E CULTURA
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CNPJ: 04.444.175/0001-49,
situada na RUA ELIEZER JOSÉ DE MACEDO, nº 112 - casa 3 -
CEP 03817-050 - PQ. CISPER - São Paulo, fica credenciada, nos
termos da Instrução Normativa SME nº 57/2021, com a Secreta-
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA N. 136/2022/SMC/G
Institui o Grupo de Trabalho para planejamento e proposi-
tura de adesão da Secretaria Municipal de Cultura ao Programa
de Uso Racional de Água (PURA).
CONSIDERANDO a adoção da Agenda 2030 para o De-
senvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas
(ONU) como Parâmetro Estratégico de Ação Governamental;
CONSIDERANDO os objetivos fixados no Decreto 47.279
de 16 de maio de 2006, que instituiu o Programa Municipal
de Uso Racional da Água no âmbito da Administração Pública
Municipal, Autárquica e Fundacional, bem como das Empresas
de Sociedade de Economia Mista;
CONSIDERANDO a ação conjunta entre a Secretaria de
Cultura (SMC) e a Secretaria de Gestão (SEGES) para adesão ao
PURA, com destaque para o estudo de indicadores financeiros
elaborado pela SEGES que demonstra os potenciais benefícios
econômicos da adesão ao PURA;
CONSIDERANDO as competências da Coordenação de
Administração e Finanças - CAF da Secretaria Municipal de
Cultura - SMC, conferidas pelo art. 94, do Decreto nº 58.207, de
24 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a relevância do consumo sustentável de
água diante da crise climática que se vivencia atualmente; e
a necessidade de maior controle e racionalização sobre o uso
da água, principalmente no que diz respeito à prevenção de
desperdícios,
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas
atribuições legais, e com vistas aos princípios constitucionais da
legalidade, publicidade e eficiência,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Se-
cretaria Municipal de Cultura, para planejamento e propositura
do Programa de Uso Racional de Água (PURA) da Compahia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) com
o objetivo de racionalizar o consumo de água, economizar
recursos públicos e estimular soluções ecológicas para uso
sustentável de água.
Parágrafo Único. O GT terá caráter consultivo e delibe-
rativo, com o objetivo de propor estudos e condições para
implementação plena do projeto de adesão da SMC ao PURA
da SABESP.
Art. 2º As ações do GT serão desenvolvidas nos âmbitos
das Coordenadorias e Supervisões envolvidas, por meio da Co-
ordenação de Administração e Finanças - CAF, que indicarão os
membros da composição do referido GT Intersecretarial.
Art. 3º O presente Grupo de Trabalho Intersecretarial será
composto pelos seguintes membros:
A) Caio Vinicius da Rocha Fujita, RF 859.585-2
B) Hugo Frederico Costa Coelho, RF 889.424-8
C) Beatriz Liane Fernandes Silva, RF 898.137-0
D) Arlindo Luiz dos Santos, RF 912.133-1
E) Aparecida da Conceição Ribeiro Martines, RF 687.021-0
F) Rafael Tricerri André Alvarez, RF 914.972
G) Natália Andrade do Ó, RF 881.461-9
H) Victor Florencio Ribeiro de Adorro, RG 37.095.046-x
§ 1º A coordenação dos trabalhos será exercida pela SMC/
CAF, representada pelo Coordenador de Administração e Finan-
ças, a quem compete:
I – A convocação dos membros e/ou convidados e organi-
zação das reuniões;
II - Definir os parâmetros mínimos quantitativos e qualita-
tivos do projeto;
III - Propor estratégias de acompanhamento para implanta-
ção e gestão do projeto.
§ 2º As eventuais alterações dos representantes de que
trata o caput deste artigo serão indicadas pelas titulares das
respectivas áreas.
Art. 4º A critério da Coordenação do GT, designada na
forma do § 1º, do art. 3º desta Portaria, outros especialistas e
técnicos poderão ser convidados a contribuir com as atividades.
Art. 5º O presente Grupo de Trabalho definirá o cronograma
das atividades, devendo apresentar em:
I – 10 (dez) dias: diagnóstico do histórico de consumo de
todas as unidades da SMC;
II – 20 (vinte) dias: elaboração do Plano de Trabalho a ser
apresentado para a SABESP;
III – 60 (trinta) dias: formulação de uma estrutura de gover-
nança para monitoramento e avaliação do projeto;
Parágrafo Único. A prorrogação das atividades do GT po-
derá ocorrer mediante proposta, devidamente fundamentada à
autoridade competente.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
INSCRIÇÃO NO CADASTRO MUNICIPAL
ÚNICO DE ENTIDADES PARCEIRAS DO TERCEIRO
SETOR - CENTS.
Processo nº 6025.2022/0033755-8
I - À vista dos elementos contidos no presente e nos
termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/
SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem
fins lucrativos ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS E PRODUTORES DO
CENTRO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 32.877.709/0001-
66, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao
Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro
Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de
1º de dezembro de 2011.
PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº 6025.2020/0028486-8
I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G,
AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Parceria nº
08/2015-SMC-NFC, cuja minuta encontra-se em 076197255,
celebrado com a EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO
PAULO S.A, inscrita no CNPJ sob nº 21.278.214/0001-02, por
12 (doze) meses a partir de 02/01/2023, conforme solicitação
076362395, com fundamento no item 1.4.1 do Termo de Parce-
DECLARAÇÃO
Processo nº 6025.2022/0033737-0
Em acordo com o processo SEI 6025.2022/0033737-0,
DECLARAMOS para os devidos fins que o Teatro Mars, com sede
à Rua João Passalacqua, 80, Bela Vista, CEP 01.326-020, São
Paulo - SP, comprovou a realização de atividades culturais no
período entre 2019-2022, mediante apresentação disposta na
Portaria n° 067/18 – SMC, estando, portanto, enquadrado no
Art. I da Lei n°15.134/2010 e nos critérios exigidos pela lei n°
16.173/2015 nos termos do decreto n° 56.765/2016.
DECLARAÇÃO
Processo nº 6025.2022/0033810-4
Em acordo com o processo SEI 6025.2022/0033810-4,
DECLARAMOS para os devidos fins que o imóvel atualmente
nomeado como Teatro Commune, com sede na Rua Consolação,
1218, Consolação, CEP 01302-001, São Paulo - SP, comprovou a
realização de atividades culturais no período entre 2020-2022,
mediante apresentação disposta na Portaria n° 067/18 – SMC,
estando, portanto, enquadrado no Art. I da Lei n°15.134/2010
e nos critérios exigidos pela lei n° 16.173/2015 nos termos do
decreto n° 56.765/2016.
São Paulo, 28 de dezembro de 2022
manutenção ou de emergência, infringindo os dispositivos da
Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.
6060.2022/0002572-7 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO CO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no
presente, em especial a manifestação da SMSUB/COPURB/DIFIS
(documento 072350506), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-
-se o AM 38-002.675-9, referente a infração cometida por não
recompor ou recompor de forma inadequada vias e passeios
públicos, após execução de obras ou serviços de instalação,
manutenção ou de emergência, infringindo os dispositivos da
Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.
6060.2022/0002571-9 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO CO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no
presente, em especial a manifestação da SMSUB/COPURB/DIFIS
(documento 072350504), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-
-se o AM 38-002.075-1, referente a infração cometida por não
recompor ou recompor de forma inadequada vias e passeios
públicos, após execução de obras ou serviços de instalação,
manutenção ou de emergência, infringindo os dispositivos da
Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.
6060.2022/0002570-0 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO CO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no
presente, em especial a manifestação da SMSUB/COPURB/DIFIS
(documento 072350503), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-
-se o AM 38-002.674-1, referente a infração cometida por não
recompor ou recompor de forma inadequada vias e passeios
públicos, após execução de obras ou serviços de instalação,
manutenção ou de emergência, infringindo os dispositivos da
Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.
6060.2022/0002569-7 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO CO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no
presente, em especial a manifestação da SMSUB/COPURB/DIFIS
(documento 072350492), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-
-se o AM 38-002.048-3, referente a infração cometida por não
recompor ou recompor de forma inadequada vias e passeios
públicos, após execução de obras ou serviços de instalação,
manutenção ou de emergência, infringindo os dispositivos da
Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19
6060.2022/0002546-8 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO CO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no
presente, em especial a manifestação da SMSUB/COPURB/DIFIS
(documento 072350517), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-
-se o AM 38-002.654-6, referente a infração cometida por não
recompor ou recompor de forma inadequada vias e passeios
públicos, após execução de obras ou serviços de instalação,
manutenção ou de emergência, infringindo os dispositivos da
Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.
6060.2022/0002538-7 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO CO
ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP )
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no
presente, em especial a manifestação da SMSUB/COPURB/DIFIS
(documento 072350580), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-
-se o AM 38-002.738-1, referente a infração cometida por não
recompor ou recompor de forma inadequada vias e passeios
públicos, após execução de obras ou serviços de instalação,
manutenção ou de emergência, infringindo os dispositivos da
Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.
6060.2022/0002098-9 - Comunicação de Regulariza-
ção MPL - Muro, Passeio e Limpeza
Despacho deferido - RATIFICAÇÃO
Interessados: GLEIDSON DE SOUZA JANUARIO DA SILVA
DESPACHO: Considerando os elementos do presente, em
especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização
(documento 076109188), RATIFICO o despacho exarado no do-
cumento 071567457, o convalidando em todos os seus termos.
6042.2022/0002249-5 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: LPS SAO PAULO CONSULTORIA DE IMOVEIS
LTDA
DESPACHO: Considerando os elementos constantes do
presente, em especial o Parecer dos Procuradores do Município
da Assessoria Jurídica da Secretaria do Governo Municipal (do-
cumentos SEI 040131958 e 040013332) e, do Memorando Cir-
cular 002/SMSUB/GAB/CG/2021 (documento SEI 045750452),
INDEFIRO o recurso apresentando, mantendo-se o AM 06-
236.096-5 não conhecendo do recurso face o encerramento das
instâncias administrativas.
6060.2022/0001557-8 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: AVANTI MARMORES E GRANITOS LTDA
DESPACHO: Considerando as informações constantes no
presente, em especial a manifestação da Supervisão de Fisca-
lização (documento 071359519), INDEFIRO o pedido inicial,
mantendo-se o AM 06.237.175-4, por não atendimento a
orientação no prazo ficado para obtenção da Licença corres-
pondente, uso permitido, nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto
57.443/16.
6060.2022/0001427-0 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: CIA DE SANEMANTO BASICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no
presente, em especial a manifestação da SMSUB/COPURB/DIFIS
(documento 067193539), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-
-se o AM 38-000.419-4, referente a infração cometida por não
recompor ou recompor de forma inadequada vias e passeios
públicos, após execução de obras ou serviços de instalação,
manutenção ou de emergência, infringindo os dispositivos da
Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.
6046.2020/0001610-8 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓ-
VEIS LTDA
DESPACHO: Considerando os elementos constantes do
presente, em especial manifestação técnica (documento
071096654) bem como o Parecer dos Procuradores do Muni-
cípio da Assessoria Jurídica da Secretaria do Governo Municipal
(documentos SEI 040131958 e 040013332 e o Memorando
Circular 002/SMSUB/GAB/CG/2021 (documento 045750452),
INDEFIRO o presente recurso mantendo-se o AM 06-231.903-5
não conhecendo do recurso face o encerramento das instâncias
administrativas.
Processos da unidade SUB-VP/TÔ LEGAL
A vista do contido no processo 6060.2022/0003516-1 -
RODRIGO TADEU LIVIERO - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO
DE USO para Banca de Jornais e Revistas. Data de solicitação:
27/12/2022
6059.2022/0012478-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SLADCO LTDA CNPJ 48907464000102 teve sua
licença deferida.
6059.2022/0012479-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SLADCO LTDA CNPJ 48907464000102 teve sua
licença deferida.
6059.2022/0012469-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DMM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ
26379558000547 teve sua licença deferida.
6059.2022/0012470-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DMM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ
26379558000547 teve sua licença deferida.
6059.2022/0012471-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DMM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. CNPJ
26379558000547 teve sua licença deferida.
Processos da unidade SUB-VM/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6059.2022/0012461-4 - MARIA
BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6059.2022/0012463-
0 - FRANCISCO CHAGAS CAVALCANTE MOREIRA - DEFIRO A
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de
Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido
no 6059.2022/0012460-6 - JOSE ESTRELA ABRANTES - DEFIRO
A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de
Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido
no 6059.2022/0012462-2 - LUCI ROSANA EVANGELISTA - DEFI-
RO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação
de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..
Processos da unidade SUB-VM/NAI
6059.2022/0009119-8 - Solicitação de autorização de
poda em manejo arbóreo interno
Despacho deferido
Interessado: INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS -
IBRAM - MUSEU LASAR SEGALL - CNPJ 10.898.596/0002-
23
DESPACHO: Considerando o disposto no art. 18 da Lei
17.794/22, e diante do exposto em Laudo Técnico de Biólogo
competente com a devida ART - Anotação de Responsabili-
dade Técnica, AUTORIZO a poda de limpeza de 9 (nove)
exemplares arbóreos de diferentes espécies exóticas e
nativas, os quais estão identificados no Laudo Técnico
com os números de: 121, 122, 124, 125, 129, 131, 132,
133 e 135. No laudo consta para cada exemplar o nome
popular, nome científico, DAP, altura e foto, há indicação em
foto para três exemplares de galhos a serem podados. Todos
os exemplares estão localizados em área interna pública
federal, à Rua Berta, 111 - Vila Mariana. As podas deverão
seguir as técnicas do Manual Técnico de Poda de Árvores da
SVMA e SMSP. Os resíduos das podas deverão ter a destinação
ambientalmente adequada. A execução das podas fica condi-
cionada à emissão do Memorando de Licença. Considerando
que os exemplares estão localizados em área protegida
pelo CONDEPHAAT e IPHAN, a eficácia deste despacho
fica condicionada à obtenção por parte do interessado
da anuência dos referidos órgãos tombadores para a
execução das podas.
VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-244
SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATORIO, 172
2013-0.249.464-0 ALBERTO ITIMURA
INDEFERIDO
INDEFIRO PRESENTE NOS TERMOS DA LEI 13.885/04 E DE-
CRETO 11.228/92, POR NAO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-
-SE ANTERIORMENTE EMITIDO POR NAO COMPROVACAO
DA OCUPACAO DO RECUO FRONTAL POR MAIS DE 50% DA
QUADRA.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1302
SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO, 172
Processos da unidade SUB-VP/G
Processos da unidade SUB-VP/CPDU
6060.2022/0002841-6 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: DIEGO HENRIQUE ROCHA
DESPACHO: Considerando as informações constantes no
presente, em especial a manifestação da Supervisão de Fisca-
lização (documento 073028799), INDEFIRO o pedido inicial,
mantendo-se o AM 06-237.201-7, o declarando prejudicado,
tendo em vista a extemporaniedade informada em documento
072327857.
6060.2022/0002622-7 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO
DE SAO PAULO SABESP
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no
presente, em especial a manifestação da SMSUB/COPURB/DIFIS
(documento 072066140), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-
-se o AM 38-002.071-8, referente a infração cometida por não
recompor ou recompor de forma inadequada vias e passeios
públicos, após execução de obras ou serviços de instalação,
manutenção ou de emergência, infringindo os dispositivos da
Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.
6060.2022/0002621-9 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO
DE SAO PAULO SABESP
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no
presente, em especial a manifestação da SMSUB/COPURB/DIFIS
(documento 072066137), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-
-se o AM 38-003.163-9, referente a infração cometida por não
recompor ou recompor de forma inadequada vias e passeios
públicos, após execução de obras ou serviços de instalação,
manutenção ou de emergência, infringindo os dispositivos da
Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.
6060.2022/0002615-4 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO
DE SAO PAULO SABESP
DESPACHO: Considerando os elementos constantes no
presente, em especial a manifestação da SMSUB/COPURB/DIFIS
(documento 072066127), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-
-se o AM 38-002.064-5, referente a infração cometida por não
recompor ou recompor de forma inadequada vias e passeios
públicos, após execução de obras ou serviços de instalação,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 29 de dezembro de 2022 às 05:00:54

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT