SECRETARIAS - Educação

Data de publicação24 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
16 – São Paulo, 67 (243) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 24 de dezembro de 2022
Conselheira Rose Neubauer
Presidente
Conselho Municipal de Educação de São Paulo
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SEI 6016.2022/0068777-0
PROTOCOLO CME Nº 35/2022
INTERESSADO: EMEBS HELEN KELLER (DRE
IP)
ASSUNTO: ALTERAÇÃO REGIMENTAL DA
EMEBS HELEN KELLER
CONSELHEIRAS RELATORAS: SUELI APARECI-
DA DE PAULA MONDINI E SILVANA LUCENA DOS
SANTOS DRAGO
PARECER CME Nº 28/2022
Aprovado em Sessão Plenária de 08/12/2022
I. RELATÓRIO
1. HISTÓRICO
Em 26/06/2022, em atendimento à Instrução Normativa
nº 18/2022 e Portaria nº 3.053/2022, nos termos da Resolução
CME nº 04/2021, com base na Deliberação CME nº 03/1997 e
Indicação CME nº 04/1997, a EMEBS Helen Keller encaminha à
DRE Ipiranga, proposta de alteração no Regimento Educacional
aprovado, conforme Parecer CME nº 540/2018 de 11/12/2018
publicado no DOC 11/12/2018.
Sobre a tramitação do processo, justifica-se a recepção
tardia neste Conselho. A alteração regimental foi providenciada
pela EMEBS HK, no prazo estabelecido em normas, porém, em
análise minuciosa da Supervisão Escolar e SME/COPED/NTA, fo-
ram solicitadas adequações que, consideradas pertinentes pela
equipe educacional, foram inseridas – acréscimos, supressões
e alterações - e o documento chega a este Conselho, acompa-
nhado da Ata de reunião do Conselho de Escola em que foram
aprovadas as alterações:
1. Art. 1º - inserção de parágrafos que tratam do parecer
CME que aprovou o ensino médio bilíngue para surdos e infor-
mações sobre a patronesse;
2. Art. 2º - alteração do horário de funcionamento, consi-
derando a ampliação de horas/aula no ensino médio período
noturno;
3. Art. 6º - inserção de parágrafo para indicar a possibilida-
de de oferecimento de EJA fundamental; inserção de parágrafo
sobre o novo ensino médio – características, especificidades de
carga horária, formação geral, itinerários formativos e seus per-
cursos, itinerários profissionalizantes e ensino híbrido; inserção
de possibilidade de classes/turmas multietárias;
4. Art. 7º - alteração da faixa etária de atendimento na
educação infantil; inclusão da EJA; inserção de informações
sobre o ensino médio;
5. Art. 10 - inserção de parágrafo único para constar os
profissionais de apoio;
6. Capítulo III – alteração do título “Do Conselho de Escola
e da sua natureza”;
7. Exclusão dos artigos 28,29 e 30 - constar somente as
instituições auxiliares;
8. Alteração dos artigos 35 e 36 que tratam da organização
do novo ensino médio;
9. Art. 43 a 45 - alteração com inclusão de sessões des-
crevendo características e detalhes da Educação de Jovens e
Adultos e Novo Ensino Médio;
10. Parágrafo Único do artigo 51 – alteração de nomencla-
tura para os estudantes atendidos na EMEBS: surdo, surdocego
e surdo com outras deficiências associadas e altas habilidades/
superdotação;
11. Art. 53 - inserção das características de avaliação na
educação infantil e documentação a ser expedida pela EMEBS
HK;
12. Art. 83 - registro genérico sobre o caráter educacional
de ATEs (auxiliar técnico de educação);
13. A partir do artigo 84 até 95 - rearranjo para o agrupa-
mento de artigos sobre o mesmo assunto;
14. Inciso III do artigo 103 - carga horária anual do novo
ensino médio;
15. Inclusão do Capitulo – da Flexibilização – artigos
contendo os instrumentos aplicáveis para garantia da trajetória
escolar dos estudantes;
16. Art. 125 – inserção de regra para cálculo da assiduidade
considerando a somatória das aulas por unidade de percurso;
17. Art. 130 e parágrafo – detalhamento sobre a certifi-
cação do ensino fundamental e médio e registro/expedição de
documento da educação Infantil.
2. APRECIAÇÃO
Trata o presente de análise da proposta de alteração do
Regimento Educacional da EMEBS Helen Keller, aprovado pelo
Parecer CME 540/2018.
Justifica-se o envio ao Conselho Municipal de Educação,
considerando o determinado no Inciso II, do Artigo 3º do De-
creto Municipal 54.454 de 10/10/2013 e na Portaria SME 5.941
de 15/10/2013: os Regimentos e Alterações Regimentais das
unidades da Rede Municipal de Ensino que mantêm o ensino
médio ou cursos de educação profissional técnica de nível mé-
dio, bem como as que possuem cursos ou propostas curriculares
diferenciadas devem ser submetidos à aprovação do Conselho
Municipal de Educação.
Considerando que os princípios que regem o Ensino Médio
na Rede Municipal de Ensino encontram-se estabelecidos em
legislação e normas federais - artigo 206 da Constituição Fede-
ral; artigo 3º da LDB e artigo 5º da Resolução CNE/CEB 03/18
- as alterações regimentais propostas tratam, especialmente, da
adequação às normas do CME e da SME:
1. Resolução CME nº 02, de 09/09/2021, que estabelece
disposições sobre a organização do Novo Ensino Médio nas Es-
colas Municipais de Ensino Fundamental e Médio e na EMEBS
Helen Keller;
2. Resolução CME nº 03, de 16/09/2021, que dispõe sobre
procedimentos de Flexibilização Curricular nas Unidades Escola-
res da Rede Municipal de Ensino;
3. Resolução CME nº 04, de 25/11/2021, que dispõe sobre
alterações do Regimento Educacional das Unidades: EMEF,
EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino e incor-
pora automaticamente aos Regimentos Educacionais;
4. Recomendação CME nº 03, de 13/07/2021, que dispõe
sobre Medidas de Flexibilização para a garantia do direito à
aprendizagem;
5. Recomendação CME nº 02, de 19/04/2022, que dispõe
sobre as Diretrizes Gerais para a Educação Especial na Pers-
pectiva Inclusiva com Abordagem Específica na Rede Municipal
de São Paulo, e recomenda analisar a trajetória dos estudantes
no ensino médio, bem como a disponibilização dos serviços e
apoios necessários para a conclusão desta etapa, assegurando
a esses jovens a realização do seu projeto de vida e sua partici-
pação na sociedade para o exercício da cidadania;
6. Parecer CME nº 540, de 06/12/2018, que aprova a Matriz
Curricular Ensino Médio da EMEBS Helen Keller;
7. Parecer CME nº 17, de 12/12/2019, que aprova as Ma-
trizes Curriculares do 1º ano do Novo Ensino Médio para 2020;
8. Parecer CME nº 13, de 10/12/2020, que aprova as Matri-
zes Curriculares de Transição do Novo Ensino Médio para 2021;
9. Parecer CME nº 06, de 09/09/2021, que dispõe sobre as
Matrizes Curriculares do Ensino Médio;
10. Instrução Normativa SME nº 18, de 18/04/2022, que
dispõe sobre a alteração do Regimento Educacional das Uni-
dades: EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de
Ensino;
Justifica-se a recepção tardia neste Conselho, considerando
que a alteração regimental foi providenciada pela equipe da
EMEFM, porém, em análise minuciosa da Supervisão Escolar
foram solicitadas adequações que, consideradas pertinentes,
foram inseridas – acréscimos, supressões e alterações - e o
documento chega a este Conselho, acompanhado das Atas de
reuniões do Conselho de Escola que aprovou as alterações:
1. Título I – Capítulo II - Art. 4º - carga horária do ensino
médio noturno;
2. Título III – Capítulo III – Seção III Art. 37 – distribuição
das horas de efetivo trabalho escolar no Ensino Médio;
3. Título III – Capítulo III – Seção III Art. 38 a 46 – organiza-
ção do ensino médio em Formação Geral e Itinerários com suas
unidades de percurso;
4. Título III – Capítulo III – Seção III - Art. 47 – instrumentos
de flexibilização curricular, de tempos e espaços no ensino
médio;
5. Título III – Capítulo VII – Seção VI - Art. 65, 66 e 67 –
exclusão dos artigos de penalidades para os estudantes com
inserção de Contrato Pedagógico;
6. Título IV – Capítulo I – Art. 72 – cumprimento da carga
horária anual do novo ensino médio para encerramento do ano;
7. Título IV – Capítulo III – Art. 84 – Transferência com
possibilidade de aproveitamento de estudos;
8. Título IV – Capítulo IV – Art. 86 - Recuperação das
Aprendizagens – Projetos de Fortalecimento inclusive do Ensino
Médio e Normal;
9. Título IV – Capítulo V – Art. 90 – inciso I - inclusão de
regra para cálculo da assiduidade considerando cada compo-
nente e a somatória das aulas por unidade de percurso; inciso
III - alteração da carga horária obrigatória para a EJA Modular;
10. Título IV – Capítulo VI – Art. 93 – compensação de
ausências;
11. Título IV – Capítulo VII – Art. 96 e 97 – Avaliação do
processo educativo; acerto do conceito de ciclo, não reprovação
no 7º e 8º anos;
12. Título IV – Capítulo VII – Art. 100 – exclusão da termi-
nalidade específica para estudantes com deficiência mental e
inclusão de registro no histórico escolar, das competências e
habilidades adquiridas.
2. APRECIAÇÃO
Trata o presente de análise da proposta de alteração do Re-
gimento Educacional da EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de
Mello, aprovado pelo Parecer CME nº 375/2014 e 1ª Alteração
conforme Parecer CME nº 515/2018.
Justifica-se o envio ao Conselho Municipal de Educação,
considerando o determinado no Inciso II, do Artigo 3º do De-
creto Municipal nº 54.454 de 10/10/2013 e na Portaria SME nº
5.941 de 15/10/2013: os Regimentos e Alterações Regimentais
de unidades que mantêm o ensino médio ou cursos de educa-
ção profissional técnica de nível médio, bem como as que pos-
suem cursos ou propostas curriculares diferenciadas devem ser
submetidos à aprovação do Conselho Municipal de Educação.
As alterações propostas referem-se, especialmente, à ade-
quação às normas do Conselho Municipal de Educação e da
Secretaria Municipal de Educação, considerando que os princí-
pios que regem o Ensino Médio na Rede Municipal de Ensino
encontram-se estabelecidos em legislação e normas federais
- artigo 206 da Constituição Federal; artigo 3º da LDB e artigo
5º da Resolução CNE/CEB 03/2018:
1. Resolução CME nº 02, de 09/09/2021, que estabelece
disposições sobre a organização do Novo Ensino Médio nas Es-
colas Municipais de Ensino Fundamental e Médio e na EMEBS
Helen Keller;
2. Resolução CME nº 03, de 16/09/2021, que dispõe sobre
procedimentos de Flexibilização Curricular nas Unidades Escola-
res da Rede Municipal de Ensino;
3. Resolução CME nº 04, de 25/11/2021, que dispõe sobre
alterações do Regimento Educacional das Unidades: EMEF,
EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino e incor-
pora automaticamente aos Regimentos Educacionais:
4. Recomendação CME nº 03, de 13/07/2021, que dispõe
sobre Medidas de Flexibilização para a garantia do direito à
aprendizagem;
5. Recomendação CME nº 02, de 19/04/2022, que dispõe
sobre as Diretrizes Gerais para a Educação Especial na Pers-
pectiva Inclusiva com Abordagem Específica na Rede Municipal
de São Paulo, e recomenda analisar a trajetória dos estudantes
no ensino médio, bem como a disponibilização dos serviços e
apoios necessários para a conclusão desta etapa, assegurando
a esses jovens a realização do seu projeto de vida e sua partici-
pação na sociedade para o exercício da cidadania;
6. Parecer CME 08, de 08/09/2022 que reorganiza a EJA
Modular;
7. Parecer CME nº 17, de 12/12/2019, que aprova as Ma-
trizes Curriculares do 1º ano do Novo Ensino Médio para 2020;
8. Parecer CME nº 13, de 10/12/2020, que aprova as Matri-
zes Curriculares de Transição do Novo Ensino Médio para 2021;
9. Parecer CME nº 06, de 09/09/2021, que dispõe sobre as
Matrizes Curriculares do Ensino Médio;
10. Instrução Normativa SME nº 18, de 18/04/2022, que
dispõe sobre a alteração do Regimento Educacional das Uni-
dades: EMEF, EMEFM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de
Ensino;
11. Portaria SME nº 3.053, de 18/05/2022, que dispõe sobre
os procedimentos relativos à alteração do Regimento Educacio-
nal das EMEFs, EMEFMs, EMEBSs, CIEJAs da Rede Municipal de
Ensino na conformidade da Instrução Normativa nº 18/2022.
O documento inicialmente encaminhado e as adequações
apontadas pela Supervisão Escolar – acréscimos, supressões
e alterações – incorporadas pela equipe da EMEFM Oswaldo
Aranha Bandeira de Mello trazem alterações importantes para
o Regimento, em especial quanto à:
* normas estabelecidas para o Novo Ensino Médio;
* organização do ciclo autoral, excluindo a possibilidade de
reprovação nos 7º e 8º anos do ensino fundamental;
*
* possibilidades de flexibilização da organização curricular
e dos tempos de aprendizagem de cada estudante;
* Normas de convivência e Contrato Pedagógico.
À vista do exposto, a nova versão do Regimento Educacio-
nal da EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Mello contempla:
os conceitos orientadores do Currículo da Cidade - educação
integral, equidade e educação inclusiva; a normatização, a
organização e o funcionamento da unidade educacional, em
seus tempos e espaços; regulamentação das relações entre os
diversos participantes do processo educativo, contribuindo para
a execução do seu Projeto Político-Pedagógico nas diferentes
etapas da educação básica (Ensino Fundamental e Médio).
II. CONCLUSÃO
Considerando que o presente documento atende às exi-
gências previstas na Instrução Normativa nº 18/2022 e Portaria
nº 3.053/2022, nos termos da Resolução CME nº 04/2021,
com base na Deliberação CME nº 03/1997 e Indicação CME nº
04/1997, este Conselho aprova a Alteração do Regimento Edu-
cacional apresentada pela EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira
de Mello, entrando em vigência, excepcionalmente, a partir do
ano 2022.
A EMEFM Oswaldo Aranha Bandeira de Mello deverá dar
conhecimento à toda comunidade escolar, da presente versão
do Regimento Educacional - com a segunda alteração regimen-
tal incorporada.
III. DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Municipal de Educação aprova a 2ª Alteração
Regimental incorporada ao Regimento Educacional da EMEFM
Oswaldo Aranha Bandeira de Mello que passa à vigência, ex-
cepcionalmente, a partir de 2022.
Sala do Plenário, em 13 de dezembro de 2022.
_____________________________________
envoltória no “caput” não poderá ultrapassar a altura máxima
de 7,00 (sete) metros.
Artigo 6º - Em razão das diretrizes fixadas nos Artigos 4º
e 5º a serem observadas pelos órgãos de licenciamento edilício
(Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL
ou Prefeitura Regional da Mooca), ficam dispensadas da prévia
análise do DPH e da aprovação do DPH ou CONPRESP as inter-
venções nos imóveis definidos como área envoltória nos artigos
citados, e em seu Anexo I e Mapa desta resolução.
Artigo 7º - Visando à preservação do patrimônio arque-
ológico do Alto do Pari, foram definidas áreas de interesse
arqueológico, conforme estabelecido no Anexo II e no mapa
que acompanham esta resolução.
Parágrafo Primeiro – Qualquer intervenção nessas áre-
as, incluindo a escavação ou instalação de qualquer tipo de
equipamento e mobiliário urbano, deve ser submetida à prévia
aprovação do DPH/CONPRESP e à análise e manifestação do
Centro de Arqueologia de São Paulo - CASP.
Parágrafo Segundo – Fica obrigatória a contratação de
serviço de Acompanhamento Arqueológico pelo Poder Público
e suas empresas concessionárias em intervenções que afetem
o subsolo em todas as áreas de interesse arqueológico (viário
antigo e Áreas 1 e 2).
Parágrafo Terceiro – Fica obrigatória a contratação de
serviço de Acompanhamento Arqueológico para projetos que
venham a impactar a área 2.
Artigo 8º- Ficam EXCLUÍDOS do tombamento definitivo
o traçado da Rua Aparecida e da Praça Manuel Dias Henrique,
bem como o restante das edificações e das ruas abarcadas no
perímetro da abertura de tombamento indicados na Resolução
nº 26/CONPRESP/2004, consolidada e retificada pela Resolução
nº 14/CONPRESP/2014.
Artigo 9º - Esta resolução entra em vigor na data da sua
publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas
as disposições contrárias.
1) Traçado viário das Ruas Morro Grande, Sacramento
e São Biagio, e da Travessa Vanucci, compreendendo sua
extensão e largura;
2) Capela de Nossa Senhora Aparecida, situada à Rua
Sacramento nº 10 (Setor 017 – Quadra 102 – Lote 0034-0),
compreendendo suas características arquitetônicas externas, in-
cluindo fachadas e vitrais laterais, e o altar-mor em seu interior.
Artigo 2º - Qualquer projeto ou intervenção na Capela
de Nossa Senhora Aparecida deverá ser submetido à análise e
manifestação do DPH / CONPRESP.
Artigo 3º - Não incidirão sobre as Ruas Morro Grande,
Sacramento e São Biagio e Travessa Vanucci quaisquer interven-
ções ou operações urbanísticas (operações urbanas, operações
interligadas ou outras de mesma natureza), sem prévia apro-
vação do DPH / CONPRESP e análise e manifestação do Centro
de Arqueologia.
Artigo 4º - Ficam definidas as seguintes diretrizes de
preservação para as vias públicas cujo traçado foi tombado
conforme o item 1, do Artigo 1º, a saber:
1) Fica vedada a realização de remembramentos que atin-
jam mais de 8,00 metros de frente nos lotes fronteiriços às Ruas
Morro Grande, Sacramento e São Biagio, e à Travessa Vanucci,
de modo a assegurar a permanência do padrão histórico de
ocupação destas ruas;
2) Fica vedada a implantação ou ampliação dos recuos
frontais em imóveis situados nos alinhamentos da Rua São
Biagio, de modo a assegurar a permanência do padrão histórico
de ocupação desta rua.
Artigo 5º - Fica definido como área envoltória de pro-
teção do presente tombamento o conjunto de imóveis descrito
na tabela do Anexo I e que integram o perímetro delimitado no
mapa que acompanha esta Resolução.
Parágrafo Único – Qualquer nova construção ou am-
pliação de área construída nos imóveis designados como área
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EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SME Nº 6.282, DE 23 DE DEZEM-
BRO DE 2022.
6016.2022/0136798-2
Abre Crédito Adicional de R$ 7.163.520,00 (Sete Milhões
e Cento e Sessenta e Três Mil e Quinhentos e Vinte Reais) de
acordo com a Lei nº 17.728/2021.
O Secretario Municipal de Educação, usando das atribui-
ções que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autori-
zação contida no art. 9º da Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de
2021, e no art. 26 do Decreto 61004, de 13 de janeiro de 2022,
e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o)
Secretaria Municipal de Educação,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no
valor de R$ 7.163.520,00(Sete Milhões e Cento e Sessenta e
Três Mil e Quinhentos e Vinte Reais), à seguinte dotação do
orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.163.520,00
7.163.520,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual
importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903500.00 Serviços de Consultoria 7.163.520,00
7.163.520,00
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SEI 6016.2022/0079217-5
PROTOCOLO CME Nº 38/2022
INTERESSADO: EMEFM OSWALDO ARANHA
BANDEIRA DE MELLO – DRE G
ASSUNTO: ALTERAÇÃO REGIMENTAL
CONSELHEIRAS RELATORAS: KAREN MAR-
TINS ANDRADE PINHEIRO E SUELI APARECIDA
DE PAULA MONDINI
PARECER CME Nº 32/2022
Aprovado em Sessão Plenária de 13/12/2022
I. RELATÓRIO
1. HISTÓRICO
Em 22/07/2022, em atendimento à Instrução Normativa nº
18/2022 e Portaria nº 3.053/2022 e, nos termos da Resolução
CME nº 04/2021, é autuado na Diretoria Regional de Educação
Guaianases, processo para aprovação da proposta de alteração
no Regimento Educacional da EMEFM Oswaldo Aranha Ban-
deira de Mello, aprovado conforme Parecer CME nº 375/2014 e
alterado conforme Parecer CME nº 515/2018.
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sábado, 24 de dezembro de 2022 às 05:01:09

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