SECRETARIAS - Educação

Data de publicação28 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 28 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 68 (19) – 15
-Rosana Cássia Ribeiro da Silva, R.F. 728.486.1/1;
-Maria Cristina Riccioppo Magacho, R.F. 674.376.5/1;
-Luana Marganelli Esberard, R.F. 795.162.1/1.
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração
dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no
Processo SEI nº 6016.2023/0000599-0 devendo apresentar o
relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a
Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados,
levantamentos e informações, bem como examinar registros e
quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
CAMPO LIMPO
6016.2020/0086177-7
PORTARIA Nº 030, DE 23 DE JANEIRO DE
2023.
A Diretora Regional de Educação Campo Limpo, no uso das
atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº
57, de 30/12/2021 e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto munici-
pal nº 57.575/16;
RESOLVE:
Art. 1º O CENTRO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
SOCIAL E CULTURAL DO PARQUE FERNANDA - CEDESC, CNPJ
53.815.718/0001-00, situada na Travessa Pedro de Oliveira
Godinho, 45 - Parque Fernanda - São Paulo-SP, fica DESCRE-
DENCIADO, cancelando-se o seu Certificado de Credenciamento
Educacional, expedido pela SME/DRE Portaria DRE CL nº 485,
DOC de 28/10/2020, constante do SEI 6016.2020/0086177-7,
pelo descumprimento do inciso I, II e III do art. 15º da Instrução
Normativa SME nº 57, de 30/12/2021.
Art. 2º O cancelamento do Certificado referido no artigo
anterior comprova que a Organização não detém condições
para a prestação de serviços de educação de jovens e adultos,
na conformidade da denúncia publicada no DOC de 20/09/2022
– pág. 58.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA
PENHA
REPUBLICADO POR AUSÊNCIA DA PORTARIA,
PUBLICADO NO DOC DE 24/01/2023, PÁGINA 18.
TORNANDO INSUBSISTENTE A PUBLICAÇÃO
NO DOC DE 19/10/22, PÁG.19.
PORTARIA Nº 343, DE 18 DE OUTUBRO DE
2022.
6016.2017/0029404-4
PORTARIA Nº 343, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
A Diretora Regional de Educação Penha, no uso das atri-
buições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581,
de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME nº 01/18, na
Instrução Normativa SME nº 9/19 do que consta no Processo
2017-0.127.389-2, expede a presente Portaria:
Art. 1° Fica deferido, a pedido do interessado, a partir de
21/09/2022, o encerramento das atividades da ESCOLA DE
EDUCAÇÃO INFANTIL MUNDO DO SONHO, localizado na Rua
Catende, nº 311, Bairro: Jardim Nordeste, São Paulo, mantido
por ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNDO DO SONHO
LTDA-ME, CNPJ: 12.551.797/0001-02, autorizada Portaria DRE
PE nº 59/11, DOC 27/05/11 alterada pelas Portarias DRE PE nº
36/13, DOC 18/05/13, Portaria DRE PE nº 72/15, DOC 01/07/15
e pela Portaria DRE PE nº 166/17, DOC 11/08/17.
Art. 2º O acervo da referida instituição ficará sob a respon-
sabilidade de Maria de Fátima Ferreira, no seguinte endereço:
Rua João Antônio de Oliveira, nº 544 - Apartamento 903 –
Mooca, São Paulo/ SP.
Art. 3° A Diretoria Regional de Educação, responsável pela
supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obri-
gações decorrentes desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
CESSÃO DE ESPAÇO
Processo nº 6025.2023/0001293-6
Trata-se de solicitação contida na proposta ( 077198214
) de cessão não onerosa do Teatro Cacilda Becker, para a
realização do evento “Música, dança e meditação”. A cessão
compreenderá o dia 01 de março de 2023.
Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pa-
gamento do preço público conforme estabelecido no N°
62.087/2022 de 26 de dezembro de 2022.
Foram anexados os documentos da cessionária, bem como
de seu representante legal ( 077198814 )
Feitas tais considerações, eu, Patrícia Roggero RF 603.693-
7, atesto que o presente tem condições de prosseguir e ma-
nifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, me-
diante assinatura do respectivo termo de responsabilidade
e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela
legislação, autorizo a cessão.
FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL
GABINETE DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 03/FTMSP/2023
8510.2023/0000046-8. ABRÃAO MAFRA DE OLIVEIRA
LOPES, Diretor Geral da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE
SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelos
artigos 22 e 28 inciso XXI, artigo 28 de seu Estatuto – Anexo I
integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012.
CONSIDERANDO a necessidade de realizar eleições para o
preenchimento das vagas de membros eleitos junto ao Conse-
lho Deliberativo da FTMSP, nos termos do inciso III do artigo 13,
do anexo I ao Decreto Municipal nº 53.225/2012.
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir a comissão eleitoral da Fundação Thea-
tro Municipal de São Paulo que será integrada pelos seguintes
servidores:
I – Titulares:
a) João Paulo Alves Souza – RF nº 781.887.4;
b) Anastacio Varsamis – RF nº 796.253.3;
c) Paulo Henrique Domingos Pinto – RF nº 743.074.4
d) Miriã Correia da Silva – RF nº 878.363.2
e) Enrique Bernardo dos Santos – RF nº 911.923.0
II – Suplentes:
a) Gustavo Tonelli Migliari – RF nº 877.886.8;
b) Márcio Santos da Silva – RF nº 740.829.3;
c) Alexandro Robson Bertoncini – RF nº 539.170.9;
d) Márcio Aurélio de Oliveira Cameirão – RF nº 804.823.1
e) Mariana Menegassi – RF nº 880.445.1
Art. 2º - Aos servidores designados para esta comissão
caberão as competências e atribuições previstas no artigo 22 do
anexo I ao Decreto Municipal nº 53.225/2012.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em espe-
cial a Portaria nº 06/FTMSP/2021.
Art.4°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
IPIRANGA
6016.2023/0000894-8
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 012 DE 23
DE JANEIRO DE 2023, PUBLICADA EM DOC DE
25/01/2023, PÁG. 17.
Leia-se como segue e não como constou:
PORTARIA Nº 012 DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
6016.2023/0000599-0
PORTARIA Nº 013 DE 26 DE JANEIRO DE 2023
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com
fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei
nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do pri-
meiro nomeado e secretariada pelo último:
de Comédia pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, conforme
projeto apresentado (SEI 070968874).
Salientamos, ainda, que o interessado deve obter as demais
licenças e autorizações e atender toda a Legislação Edilícia
incidente, além de consultar os órgãos de Preservação Estadual
e Federal, quando pertinente.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2023/0000619-7 (Eventos e/ou Instalações Tem-
porárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: Hype Produções Cultuais Ltda
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21
da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o
parecer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salva-
guarda (077652884), e AUTORIZAMOS o pedido de evento
denominado "Baile da Santinha", no Memorial da América
Latina, bem tombado pela Resolução nº 08/CONPRESP/2012,
situado à Avenida Mário de Andrade, nº 664 - Barra Funda (SQL:
021.115.0001-1 e 021.117.0002-9), no dia 28 de janeiro de
2023 - das 13h00 às 22h00, conforme projeto apresentado (SEI
076762115 e 076762120), condicionado ao atendimento das
seguintes ressalvas:
1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem
deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso, de
modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em
qualquer superfície;
2. As áreas de piso, nas quais estejam previstas a insta-
lação de serviços de bar e alimentação, sanitários químicos e
geradores elétricos, deverão ser protegidas por camada imper-
meável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;
3. Todas as obras de arte e/ou monumentos públicos,
localizados no perímetro em que ocorrerá o evento, deverão
ser protegidos por gradis durante o período de montagem,
realização e desmontagem;
4. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido
na LPUOS;
5. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar
relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta,
compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazen-
do menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos.
Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de
eventos devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de
antecedência do início da data de montagem, no CON-
PRESP/DPH, sendo a contagem deste prazo iniciada com
a juntada, no processo, do comprovante de pagamento
do preço público estabelecido pela prestação do serviço
solicitado.
Salientamos que a presente análise é focada exclusivamen-
te na salvaguarda dos bens protegidos, devendo ser observadas
pelo proponente as demais legislações pertinentes, notada-
mente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de
público, os protocolos sanitários, e a necessidade de emissão de
autorizações por outros órgãos da administração pública.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/
DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.
COORDENADORIA DE CENTROS
CULTURAIS E TEATROS
CESSÃO DE ESPAÇO
Processo n° 6025.2023/0001793-8
Trata-se de solicitação contida na proposta (077623379) de
cessão não onerosa do Teatro Arthur Azevedo, para a realização
do evento “Presença cênica e Presença no mundo: breves apon-
tamentos”. A cessão compreenderá o dia 30 de janeiro de 2023
Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o paga-
mento do preço público conforme estabelecido no Decreto n°
60.972/2021, de 31 de dezembro de 2021.
Foram anexados os documentos da cessionária, bem como
de seu representante legal (077623544)
Feitas tais considerações, eu, Nathália Gabriel, RF
771.434.3, atesto que o presente tem condições de prosseguir
e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto,
mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e
cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legisla-
ção, autorizo a cessão.
5. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar
relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta,
compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazen-
do menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos.
Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de
eventos devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de
antecedência do início da data de montagem, no CON-
PRESP/DPH, sendo a contagem deste prazo iniciada com
a juntada, no processo, do comprovante de pagamento
do preço público estabelecido pela prestação do serviço
solicitado.
Salientamos que a análise é focada exclusivamente na
salvaguarda dos bens tombados, devendo ser observadas pelo
proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o
Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público,
os protocolos sanitários, e a necessidade de emissão de autori-
zações por outros órgãos da administração pública.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/
DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2022/0019667-9 (Instalação de Antenas, e/ou
Anúncios em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: CLARO S.A.
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da
Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o pare-
cer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salvaguarda
(SEI 077654046), e AUTORIZAMOS o pedido de regularização
da ERB - Estação Rádio Base, instalada nas dependências do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo - HC, situado à Avenida Doutor Enéas Carvalho de
Aguiar, nº 255 - Cerqueira César (SQL: 013.009.0105-5), em lo-
cal caracterizado como área envoltória de proteção do Instituto
Oscar Freire e do edifício da própria Faculdade de Medicina da
USP (Av. Doutor Arnaldo, nº 445) pela Resolução nº 05/CON-
PRESP/1991, conforme projeto apresentado (SEI 069734668 e
069734744).
Salientamos, ainda, que o interessado deve obter as demais
licenças e autorizações e atender toda a Legislação Edilícia
incidente, além de consultar os órgãos de Preservação Estadual
e Federal, quando pertinente.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2022/0014714-7 (Instalação de Antenas, e/ou
Anúncios em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE
INFRAESTRURAS LTDA
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da
Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o pare-
cer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salvaguarda
(SEI 077653628), e AUTORIZAMOS o pedido de regularização
da ERB - Estação Rádio Base, instalada na cobertura do Edifício
Dona Ângela, situado à Rua Doutor José de Queirós Aranha, nº
99 - Vila Mariana (SQL: 038.103.0153-1 e outros), caracterizado
como área envoltória de proteção do Conjunto Jardim Ana Rosa
pela Resolução nº 37/CONPRESP/2013, conforme elementos
técnicos constantes do documento SEI 067075922.
Salientamos, ainda, que o interessado deve obter as demais
licenças e autorizações e atender toda a Legislação Edilícia
incidente, além de consultar os órgãos de Preservação Estadual
e Federal, quando pertinente.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2022/0022851-1 (Instalação de Antenas, e/ou
Anúncios em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: HIGHLINE DO BRASIL II INFRA. TELECO-
MUNICACOES S.A
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da
Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o pare-
cer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salvaguarda
(SEI 077653885), e AUTORIZAMOS o pedido de regularização
da ERB - Estação Rádio Base, instalada na cobertura do Edifício
Monique, situado à Rua Santo Amaro, nºs 418/422 - Bela Vista
(SQL: 006.051.1032-8 e outros), caracterizado como área envol-
tória de proteção do Teatro Oficina e do TBC - Teatro Brasileiro
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAPELA DO SOCORRO
Processo n.º 6016.2023/0004641-6
Interessado: Unidades que possuem regime de parceria entre a Secretaria Municipal de Educação através da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro e as Organizações da Sociedade Civil
Assunto: Autorização para emissão de Notas de Reservas e Empenhos para os meses Janeiro e Fevereiro referente ao pagamento das despesas para custeio de aluguel e IPTU e de Março a Dezembro repasse per capita mensal de 2023 - incluindo o adicional e
despesas para custeio de aluguel e IPTU
DESPACHO
À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setor técnico competente, acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Portaria SME
nº 4.548/2017, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela LEI Nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, c.c. Instrução Normativa SME n.º 53/2021, c.c. Instrução Normativa SME n.º 15/2022, Decreto
62147/2023 e alterações supervenientes; AUTORIZAR emissão de notas de empenhos referente ao repasse per capita mensal e despesas para o custeio de locação e IPTU, das unidades que possuem regime de parceria entre a Secretaria Municipal de Educação através
da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro e as Organizações da Sociedade Civil, visando à manutenção e atendimento nos CEIs da rede parceira no exercício social de 2023. Observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o valor estimado para
quitação das despesas a título de per capita mensal é de R$ 319.612.713,22 (trezentos e dezenove milhões, seiscentos e doze mil setecentos e treze reais e vinte e dois centavos) , referente ao período de 01/03/2023 a 31/12/2023, sendo que os repasses referentes
aos meses de Janeiro e fevereiro, foram tratados em processo único de Nº 6016.2022/0127801-7 conforme Instrução Normativa SME n° 53/2021 (excepcionalmente os repasses nos meses de janeiro e fevereiro serão antecipados e efetivados junto com o pagamento
do mês de dezembro/2023). Como tal, os empenhos suprirão às despesas com a Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI) e serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar para as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de
Educação Capela do Socorro. No que tange ao cumprimento as despesas para custeio de locação e para dispêndio à entidade a titulo de Imposto Predial e Territorial Urbano, o valor estimado é de R$ 21.066.484,80 (vinte e um milhões, sessenta e seis mil quatrocentos
e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). Dentro das formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a execução dos empenhos e possíveis ajustes devidos a futuros cancelamentos dos saldos das Notas de Reserva e Notas de Empenho, que vierem a ocorrer
no exercício de 2023, inclusive no que couber referente à atualização no valor de repasse do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as repasses mensais às Organizações que administram Centros de Educação Infantis indiretos e parceiros, advindos de Portarias
municipais.
Em consequência, para suportar as despesas decorrentes desta Manutenção, será necessário a emissão das notas de empenhos, no valor total de R$ 340.679.198,02 (trezentos e quarenta milhões, seiscentos e setenta e nove mil cento e noventa e oito reais e dois
centavos) , conforme demonstrativo abaixo, onerando a dotação orçamentária nº. 16.16.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.0, conforme demonstrativo abaixo.
Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.
CEI MANTENEDORA PROCESSO CNPJ PER CAPITA ALUGUEL MENSAL ALUGUEL ANUAL IPTU MENSAL IPTU ANUAL
1 A MÃO COOPERADORA A MÃO COOPERADORA - OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS 6016.2017/0055884-0 52.582.202/0001-92 R$ 1.624.258,22 R$ - R$ - R$ - R$ -
2 A MÃO COOPERADORA - NUCL A MÃO COOPERADORA - OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS 6016.2017/0046232-0 52.582.202/0001-92 R$ 1.302.242,40 R$ 9.730,17 R$ 116.762,04 R$ - R$ -
3 AÇÃO SOCIAL LARGO 13 - ALM AÇÃO SOCIAL LARGO 13 6016.2017/0046236-2 43.987.809/0001-61 R$ 1.852.628,40 R$ - R$ - R$ - R$ -
4 ÁGAPE CENTRO DE AMPARO E REABILITAÇÃO CANAÃ 6016.2019/0076755-8 13.054.502/0001-47 R$ 2.784.485,42 R$ 30.410,90 R$ 364.930,80 R$ - R$ -
5 ALICE DE SOUZA LIMA CASAS - CENTRO DE APOIO Á SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 6016.2017/0048381-5 09.118.844/0001-06 R$ 2.640.033,60 R$ - R$ - R$ - R$ -
6 ALPS PARELHEIROS I - ALPS - ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM 6016.2022/0081203-6 04.676.010/0001-00 R$ 3.098.905,20 R$ 17.084,90 R$ 205.018,80 R$ 6.130,91 R$ 61.309,10
7 ANA DE FÁTIMA INSTITUTO VIVA MELHOR 6016.2019/0006499-9 08.002.631/0001-51 R$ 1.484.954,40 R$ - R$ - R$ 880,06 R$ 8.800,60
8 ANA PAULA ANDRADE IVC - INSTITUTO DE VALORIZAÇÃO COMUNITÁRIA 6016.2019/0081597-8 08.899.246/0001-59 R$ 1.723.032,00 R$ 20.480,94 R$ 245.771,28 R$ - R$ -
9 ANNABEL ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA EQUOTERAPIA ARCO IRIS 6016.2021/0003472-4 05.156.588/0001-90 R$ 1.427.465,42 R$ 13.067,47 R$ 156.809,64 R$ 1.851,83 R$ 18.518,30
10 AS PRINCESAS IVC - INSTITUTO DE VALORIZAÇÃO COMUNITÁRIA 6016.2017/0046158-7 08.899.246/0001-59 R$ 2.629.850,40 R$ 23.874,78 R$ 286.497,36 R$ - R$ -
11 AVELINO DE CARVALHO ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA 6016.2022/0077643-9 55.050.546/0001-49 R$ 2.520.997,82 R$ 17.000,00 R$ 204.000,00 R$ 7.435,40 R$ 74.354,00
12 BRAZ E MARIA ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA EQUOTERAPIA ARCO IRIS 6016.2021/0002952-6 05.156.588/0001-90 R$ 1.674.588,62 R$ 9.000,00 R$ 108.000,00 R$ - R$ -
13 CANAÂ CENTRO DE AMPARO E REABILITAÇÃO CANAÂ 60162017/0051827-9 13.054.502/0001-47 R$ 1.166.982,14 R$ 7.481,00 R$ 89.772,00 R$ - R$ -
14 CANTINHO DA CRIANÇA PROGRAMA COMUNITARIO DA RECONCILIAÇÃO 6016.2017/0056473-4 96.532.973/0001-40 R$ 1.366.983,60 R$ - R$ - R$ - R$ -
15 CANTINHO DO CRESCIMENTO ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO CASA BRANCA DO PARQUE SÃO MIGUEL 6016.2021/0095287-1 08.439.816/0001-28 R$ 2.844.159,60 R$ 21.509,00 R$ 258.108,00 R$ - R$ -
16 CAROLINA MARIA DE JESUS ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA 6016.2018/0003160-6 55.050.546/0001-49 R$ 1.585.998,00 R$ 4.923,60 R$ 59.083,20 R$ 620,43 R$ 6.204,30
17 CASA BRANCA ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO CASA BRANCA DO PARQUE SÃO MIGUEL 6016.2017/0046208-7 14.393.416/0001-21 R$ 2.761.353,60 R$ 36.010,61 R$ 432.127,32 R$ - R$ -
18 CENTRO ASSISTENCIAL SANTAN ASSOCIAÇÃO MADRE CABRINI DAS IRMÃS MISSIONARIAS DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 6016.2017/0046088-2 61.988.531/0001-29 R$ 3.003.531,60 R$ - R$ - R$ - R$ -
19 CORA CORALINA ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL MARIA DE NAZARÉ 6016.2017/0046131-5 11.297.788/0001-66 R$ 1.683.346,80 R$ 10.652,93 R$ 127.835,16 R$ 1.424,23 R$ 14.242,30
20 DENISE NALINI ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL MARIA DE NAZARÉ 6016.2020/0008370-7 08.439.816/0001-28 R$ 2.898.094,80 R$ 15.141,52 R$ 181.698,24 R$ 2.409,34 R$ 24.093,40
21 ELVIRA MARTINS ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO 6016.2020/0008373-1 05.960.559/0001-87 R$ 3.047.576,40 R$ 20.336,92 R$ 244.043,04 R$ 2.794,82 R$ 27.948,20
22 EQUILIBRIO DE INTERLAGOS, S SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS - SOBEI 6016.2017/0046092-0 53.818.191/0001-60 R$ 5.936.201,42 R$ - R$ - R$ - R$ -
23 ESTRADA DO SOL AECVR - ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE VILA REAL 6016.2019/0076621-7 05.924.506/0001-00 R$ 1.990.417,20 R$ 15.410,47 R$ 184.925,64 R$ - R$ -
24 ESTRELA DO AMANHÃ ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO CASA BRANCA DO PARQUE SÃO MIGUEL 6016.2020/0101056-8 14.393.416/0001-21 R$ 3.131.594,60 R$ 28.227,02 R$ 338.724,24 R$ - R$ -
25 FORÇA E AÇÃO COMUNITÁRIA CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO JARDIM PRIMAVERA 6016.2017/0046105-6 47.424.296/0001-31 R$ 3.441.142,22 R$ 19.191,19 R$ 230.294,28 R$ - R$ -
26 GABRIEL KARA ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO 6016.2021/0003958-0 05.960.559/0001-87 R$ 2.656.209,60 R$ 9.000,00 R$ 108.000,00 R$ - R$ -
27 HERMANN GMEINER ALDEIAS INFANTIS S.O.S. BRASIL 6016.2017/0055693-6 35.797.364/0001-29 R$ 4.049.941,20 R$ - R$ - R$ - R$ -
28 ITATINGA - NÚCLEO II CENTRO DE CONVIVÊNCIA ITATINGA 6016.2017/0046214-1 04.328.521/0001-23 R$ 2.484.078,00 R$ 32.000,00 R$ 384.000,00 R$ - R$ -
29 JACOMO TATTO/JARDIM DAS C SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS - SOBEI 6016.2017/0046244-3 53.818.191/0001-60 R$ 2.518.043,42 R$ - R$ - R$ - R$ -
30 JARDIM BELA VISTA SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS - SOBEI 6016.2017/0046111-0 53.818.191/0001-60 R$ 4.795.735,20 R$ 53.147,67 R$ 637.772,04 R$ - R$ -
31 JARDIM DAS ACÁCIAS SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILÍBRIO DE INTERLAGOS - SOBEI 6016.2017/0055397-0 53.818.191/0001-60 R$ 4.408.201,20 R$ 31.366,82 R$ 376.401,84 R$ - R$ -
32 JARDIM DAS ARAUCÁRIAS SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS - SOBEI 6016.2017/0046218-4 53.818.191/0001-60 R$ 2.565.146,40 R$ 25.698,19 R$ 308.378,28 R$ - R$ -
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sábado, 28 de janeiro de 2023 às 05:00:53

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