SECRETARIAS - Educação

Data de publicação02 Fevereiro 2023
SectionCaderno Cidade
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 68 (22) – 15
a) 02 (dois) Professores de Ensino Fundamental II e Médio –
Língua Portuguesa;
b) 01 (um) Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Arte;
c) 01 (um) Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Ci-
ências Naturais;
d) 01 (um) Professor de Ensino Fundamental II e Médio –
Matemática;
e) 01 (um) Professor de Ensino Fundamental II e Médio –
História;
f) 01 (um) Professor de Ensino Fundamental II e Médio –
Geografia;
g) 01 (um) Professor de Ensino Fundamental II e Médio –
Língua Inglesa;
h) 01 (um) Professor de Ensino Fundamental II e Médio – para
vaga no módulo sem regência.
III – para a regência em todas as Etapas, professores da Uni-
dade Educacional de:
a) Professor de Ensino Fundamental II e Médio – Educação
Física;
b) Professor Orientador de Sala de Leitura – POSL;
c) Professor Orientador de Educação Digital – POED.
Art. 13. O estudante ao ser matriculado no módulo em anda-
mento será avaliado com vistas a identificar suas condições para
continuidade dos estudos e, se for o caso, deverá ser encaminhado
para as aulas de recuperação paralela, conforme organização da
U.E.
Art. 14. Os estudantes do Projeto EJA Modular serão promovi-
dos nos termos da legislação vigente e considerando:
I – a síntese da avaliação do processo de ensino e aprendiza-
gem ao final de cada módulo, expressa em conceitos:
a) P: o educando evidencia, de modo plenamente satisfatório,
os avanços necessários à continuidade do processo de ensino e de
aprendizagem;
b) S: o educando evidencia, de modo satisfatório, os avanços
necessários à continuidade do processo de ensino e de aprendi-
zagem;
c) NS: o educando evidencia, de modo não satisfatório, os
avanços necessários à continuidade do processo de ensino e de
aprendizagem.
II – a obtenção ao final de cada módulo dos conceitos P – Ple-
namente Satisfatório ou S – Satisfatório;
III – e apuração de assiduidade/frequência de, 100% do total
das horas-aula dos componentes curriculares da BNCC, possibilita-
da a compensação de ausências;
IV – o resultado da participação em Projetos de Recuperação
Paralela;
V – a frequência nas aulas de Enriquecimento Curricular,
que poderá ser computada como compensação de ausências nos
módulos;
VI – as deliberações do Conselho de Classe;
VI – a autoavaliação do estudante quanto à sua aprendiza-
gem.
Art. 15. O controle e registros da frequência serão realizados
pelo professor de cada módulo, computando a assiduidade nos
dois semestres.
§ 1º Na hipótese de o estudante não alcançar a frequência
necessária nos componentes da BNCC constante na matriz curri-
cular do artigo 2º desta IN, será possibilitada a compensação das
ausências mediante:
a) realização de atividade presencial, desenvolvida fora do ho-
rário regular do estudante, previamente elaborada pelo professor;
b) realização de atividade impressa ou on-line, fora do horário
do estudante, previamente elaborada pelo professor;
c) participação em projeto de enriquecimento curricular ao
longo do ano letivo;
d) participação em projetos, em eventos culturais: filmes, peças
teatrais, exposições, festivais, feiras culturais, danças, slam, saraus,
eventos literários, entre outros, que dialoguem com os objetivos de
aprendizagem do Currículo da Cidade da EJA.
§ 2º Para fins de compensação das ausências, será admitido,
por módulo, o limite de 50% do total de horas-aula a serem re-
postas com as atividades mencionadas na alínea “d” deste artigo.
Art. 16. Os estudantes que apresentarem dificuldades de
aprendizagem poderão ser atendidos no horário destinado aos
projetos de enriquecimento curricular, sob denominação de recu-
peração paralela, na medida em que a recuperação contínua tem
sua efetividade durante as aulas ao longo do ano letivo, conforme
legislação vigente.
Art. 17. A organização da vida escolar dos estudantes se dará
conforme segue:
I – o estudante deve cursar todos os módulos, bem como as
aulas de dupla regência do Enriquecimento Curricular de cada
etapa;
II – ao final do ano letivo, o estudante que não concluir a
Etapa em que está matriculado deverá ser registrado no Sistema
Escola On-line - EOL, com o status “em continuidade”;
III – ao cursar o(s) módulo(s) pendente(s) no ano letivo se-
guinte, o estudante “em continuidade” poderá ser aprovado já no
primeiro semestre, mediante deliberação do Conselho de Classe,
por meio do processo de avaliação global;
IV – caso o estudante seja retido em algum módulo, o(s)
módulo(s) em que for aprovado deverá (ão) ser aproveitado (s)
para assegurar seu percurso escolar;
V – enquanto o estudante estiver matriculado na Unidade
Educacional, poderá cursar livremente todos os projetos ofertados
nas aulas do Enriquecimento Curricular (desde que cumpra as
horas que compõem a carga horária do curso);
VI – o estudante poderá dar prosseguimento ao curso da EJA
Modular e aproveitar os módulos já cursados em caso de retorno
às atividades educacionais a qualquer tempo.
Art. 18. A classificação ou reclassificação dos estudantes po-
derá ocorrer a qualquer tempo, nos termos dos arts. 11 a 13, da IN
SME nº 16, de 2021, sendo assegurada pela UE, além do previsto
no regimento educacional, a realização de entrevista com escuta
qualificada que reconheça os saberes de vida e escolarização do
estudante, com os devidos registros e posterior arquivamento no
prontuário.
Art. 19. A Escolha/Atribuição de aulas pelos professores da
Unidade Educacional participantes do Projeto EJA Modular, dar-se-
-á por ordem de classificação e de acordo com a legislação vigente.
Art. 20. A composição da Jornada de Trabalho e/ou a atribui-
ção de aulas a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente
– JEX, dos professores designados para exercer as funções de POSL
e POED, dar-se-á em conformidade com legislação própria.
Art. 21. Ao professor optante pela Jornada Básica Docente –
JBD, preferencialmente, serão atribuídas a título Jornada Especial
de Trabalho Excedente - TEX, até 8 horas-aula que serão destinadas
à participação nos horários coletivos de formação.
Parágrafo único. As 3 (três) horas-atividade que integram a
JBD, cumpridas obrigatoriamente na UE, poderão ser utilizadas
para compor as horas mencionadas no “caput” deste artigo.
Art. 22. Para o desenvolvimento das atividades curriculares e
elaboração do Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacio-
nais com Projeto EJA Modular deverão ser observados os princípios
§ 1º Cada Componente da BNCC corresponderá a um Módulo
com carga anual dividida, preferencialmente, em partes iguais, em
dois semestres letivos.
§ 2º Os Módulos serão organizados consecutiva e ininterrup-
tamente.
§ 3º Caberá à Equipe Gestora a organização dos módulos, sen-
do que, nas Etapas Complementar e Final, exceto para o módulo de
Língua Portuguesa, o décimo terceiro dia letivo de cada semestre
será o dia indicado para o encerramento e início de módulos.
§ 4º As aulas dos módulos de cada componente curricular
deverão considerar a experiência de vida, os percursos escolares
e de aprendizagens de cada estudante, de modo que as ativida-
des não poderão ser desenvolvidas de forma homogeneizada e
padronizada.
Art. 4º Diariamente, serão disponibilizadas ao estudante 5
(cinco) horas-aula, assim distribuídas:
I – carga horária obrigatória: 3 (três) horas-aula presenciais e
1(uma) hora-aula flexível;
II – carga horária optativa: 1 (uma) hora-aula presencial.
§ 1º A carga horária obrigatória será cumprida pelos estu-
dantes mediante a frequência nas aulas da BNCC, ofertadas em
Módulos.
§ 2º A carga horária ofertada na forma de Enriquecimento
Curricular será optativa, exceto quando se tratar de aulas ministra-
das em dupla regência.
Art. 5º As aulas flexíveis, que compõem a carga horária obri-
gatória, compreendem:
I – a organização da Unidade Educacional em conformidade
com o Anexo II do Comunicado SME nº 843, de 2022;
II – a opção diária do estudante pelo formato da aula flexível,
se remoto, impresso ou presencial;
III – o planejamento criterioso das horas-aula disponibilizadas
no formato flexível;
IV – a sistematização e manutenção, pelos professores, dos
registros em plataforma digital;
V – a contabilização da frequência mediante a entrega ou
realização das atividades propostas.
Art. 6º As aulas do Enriquecimento Curricular, estarão orga-
nizadas com:
I – carga horária optativa, ministrada pelo professor do módu-
lo, mencionada no § 2º do artigo 4º;
II – aulas de dupla regência, ministradas pelos POSL e POED,
conforme artigo 7º desta IN;
III – projetos diversos, qualificação profissional, entre outros,
mencionados no artigo 8º desta IN.
Art. 7º As aulas de Sala de Leitura e de Educação Digital, que
integram o Enriquecimento Curricular, serão ministradas em dupla
regência, cabendo à Equipe Gestora definir, no interesse do ensino,
o horário das aulas.
§ 1º Serão ofertadas para cada turma 01 (uma) hora-aula
semanal de Sala de Leitura e 01 (uma) hora-aula semanal de
Educação Digital.
§ 2º Nas Etapas Alfabetização e Básica, a dupla regência será
exercida respectivamente pelo o POSL e POED e o Professor de
Educação Infantil e Ensino Fundamental I regente da turma.
§ 3º Nas Etapas Complementar e Final, a dupla regência será
exercida, respectivamente, pelo POSL e o POED e um Professor de
Ensino Fundamental II e Médio da turma.
§ 4º Os professores da aula compartilhada de Educação Digital
e Sala de Leitura deverão manter registros de frequência e concei-
tos para todos os estudantes.
Art. 8º Nas demais aulas que compõe o Enriquecimento
Curricular, facultativas aos estudantes, de oferta obrigatória pela
Unidade Educacional, distribuídas nos cinco dias da semana, 01
aula por dia, serão desenvolvidas:
I – por meio de Projetos que serão ofertados por todos os
professores da EJA Modular, na perspectiva de aprofundamento
dos estudos, da recuperação das aprendizagens ou em propostas
interdisciplinares, de acordo com sua área/componente curricular
de atuação;
II – no Laboratório de Educação Digital – LED que estará
disponível para o atendimento dos estudantes;
III – nas aulas de Qualificação Profissional nos termos da
legislação específica.
§ 1º A organização e desenvolvimento dos Projetos e da Qua-
lificação Profissional, bem como, a forma de atendimento no LED
deverão integrar o PPP da Unidade Educacional.
§ 2º Caberá aos professores envolvidos a realização dos regis-
tros da participação dos estudantes nas aulas mencionadas neste
artigo, as quais poderão ser consideradas para fins de Recuperação
Paralela ou Compensação de Ausências.
§ 3º Na oferta de Projetos de Educação Física, caberá a U.E.
zelar para que seja respeitado o limite de 2 (duas) horas-aula
semanais e, no que concerne à formação das turmas, que sejam
formadas por estudantes matriculados em Etapas diversas.
Art. 9º As aulas de Educação Física serão ministradas em dupla
regência, conforme segue:
a) nas Etapas Alfabetização e Básica, a dupla regência será
exercida respectivamente pelo Professor de Ensino Fundamental
II e Médio – Educação Física e o Professor de Educação Infantil e
Ensino Fundamental I regente da turma;
b) nas Etapas Complementar e Final, a dupla regência será
exercida respectivamente pelo Professor de Ensino Fundamental II
e Médio – Educação Física e um dos Professores de Ensino Funda-
mental II e Médio da turma.
Art. 10. Caberá à Equipe Gestora definir, no interesse do ensi-
no, o horário das aulas de Educação Física, respeitando o limite de
01 (uma) hora-aula por semana para cada turma.
§ 1º Os professores da aula compartilhada de Educação Física
deverão manter registros de frequência e conceitos para todos os
estudantes.
§ 2º Para a dispensa dos estudantes das aulas de Educação
Física deverá ser observado o disposto no artigo 35 da IN SME nº
16, de 2021.
§ 3º Os estudantes que fizerem o uso da dispensa de aulas
que dependam de esforços físicos, deverão participar de outras
atividades relativas ao componente curricular de Educação Física.
Art. 11. Para as aulas de Educação Física serão considerados:
I – o Currículo da Cidade da Educação de Jovens e Adultos,
com fundamentos nos ideais do currículo cultural e inserido na
área de Linguagens;
II – o trabalho coletivo e de corresponsabilização dos pro-
fessores na preparação e realização das atividades pedagógicas,
conteúdos, materiais didáticos, metodologia, didática e avaliação;
III – o desenvolvimento das atividades em dupla regência
deverá contemplar a diversidade, as especificidades e as possibi-
lidades de cada jovem, adulto ou idoso, de forma a possibilitar a
participação nas aulas.
Art. 12. Quanto ao número de professores que atuam no
Projeto EJA Modular:
I – Etapas de Alfabetização e Básica: 01 (um) Professor de
Educação Infantil e Ensino Fundamental I para cada turma.
II – Etapas Complementar e Final: para a regência de todas as
turmas da Unidade Educacional:
nº 077840688, bem como na competência a mim atribuída por
intermédio da Portaria de Designação nº 15, de 18 de janeiro de
2023, publicada no DOC de 19.1.2023 e do inciso I do artigo 28
do Anexo I ao Decreto Municipal nº 53.225/2012, INDEFIRO, o pe-
dido antecipação do 9º ano do ciclo profissionalizante da Escola
de Dança de São Paulo, encaminhado pelo Senhor Luiz Antônio
Mota, em razão de estarem ausentes os motivos que justificariam
a antecipação.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 1, DE 01 DE
FEVEREIRO DE 2023
6016.2022/0136766-4
Estabelece procedimentos para o funcionamento do Projeto
EJA Modular e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:- a necessidade de organizar a EJA Modu-
lar para o atendimento pedagógico qualificado dos estudantes
jovens, adultos e idosos no contexto dos módulos curriculares;
- o direito dos jovens, adultos e idosos à educação de
qualidade;
- a Resolução CNE/CP nº 2, de 2017, que institui e orienta
a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser res-
peitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas
modalidades no âmbito da Educação Básica;
- a Resolução CNE/CEB nº 1, de 2021, que institui Diretrizes
Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos
relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabeti-
zação (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e
Educação de Jovens e Adultos a Distância;
- o Plano Municipal de Educação 2015 – 2025 - PME/SP, em
especial a meta 10.
- a Recomendação CME nº 03, de 2021, que dispõe sobre
medidas de flexibilização para a garantia do direito à apren-
dizagem;
- a Recomendação CME nº 04, de 2021, que dispõe sobre
as Diretrizes Gerais para organização flexível da Educação de
Jovens e Adultos (EJA) na Rede Municipal de Ensino de São
Paulo;
- a Recomendação CME nº 01, de 2022, que dispõe sobre
aprendizagem híbrida;
- o Parecer CME nº 234, de 2012, que aprova o Projeto EJA
Modular;
- o Parecer CME nº 10, de 2020 – Currículo da Cidade -
Destaques na ótica do CME SP;
- o Parecer CME nº 14, de 2021, torna público o Relatório
de Atividades Desenvolvidas EJA Modular 2019/2020;
- Parecer CME nº 08, de 2022, que dispõe sobre a Re-
organização do Projeto EJA Modular, retificado no DOC de
04/10/2022.
- a Instrução Normativa SME nº 16, de 2021, que dispõe
sobre normas gerais do Regime Escolar dos estudantes da Edu-
cação Infantil, do Ensino Fundamental e Médio, da Educação de
Jovens e Adultos e da Educação Profissional da Rede Municipal
de Ensino, e dá outras providências;
- a Instrução Normativa nº 18, de 2022, que dispõe sobre a
alteração do regimento educacional das unidades: EMEF, EME-
FM, CIEJA e EMEBS da Rede Municipal de Ensino;
- a Portaria SME nº 3.053, de 2022, que dispõe sobre os
procedimentos relativos à alteração do Regimento Educacional
das EMEFs, EMEFMs, EMEBSs, CIEJAs da Rede Municipal de
Ensino na conformidade da Instrução Normativa SME nº 18,
de 2022;
- o Comunicado SME nº 843, de 24 de outubro de 2022
- Apresenta nova proposta do Projeto EJA Modular para a
apreciação do Conselho Municipal de Educação de São Paulo
- CME-SP.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer procedimentos para o funcionamento do
Projeto EJA Modular, modalidade Educação de Jovens e Adultos,
no Ensino Fundamental, que será ofertado no período noturno
com flexibilidade curricular de tempo e espaço em Unidades
Educacionais da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º O Projeto EJA Modular será organizado em 1º
Segmento e 2º Segmento, com duração de 2 (dois) anos – 4
(quatro) semestres – cada, a saber:
I – 1º Segmento – anos iniciais do Ensino Fundamental:
a) Etapa Alfabetização – dois semestres;
b) Etapa Básica – dois semestres.
II – 2º Segmento – anos finais do Ensino Fundamental:
a) Etapa Complementar – dois semestres;
b) Etapa Final – dois semestres.
Parágrafo único. Cada Etapa terá a duração de 200 dias
letivos e 800 horas/1.066 horas-aula, considerando a carga
horária da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, de Enri-
quecimento Curricular e intervalos de 15 minutos diários.
Art. 3º A matriz curricular de cada Etapa do Projeto EJA
Modular, subdividida em dois semestres, composta por com-
ponentes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC e de
Enriquecimento Curricular, bem como, o intervalo diário, assim
se constitui:
I – no 1º Segmento: Etapa Alfabetização/ Etapa Básica
ameaçam desprender-se; 3. Apresentar laudo de avaliação diag-
nóstica do estado de conservação dos elementos em mármore
travertino do saguão do 3o pavimento realizado por profissional
habilitado e tecnicamente qualificado antes da realização de ser-
viços de restauro e conservação.” O feito foi submetido à aprecia-
ção deste E. CONPRESP, por meio do Encaminhamento SMC/
CONPRESP de nº 076767569, para deliberar a respeito do pedido
apresentado. É uma síntese do necessário. Meu voto acolhe a
manifestação do DPH, que se adequa à perfeição às providências
necessárias à proteção deste bem tombado. É dado início à vo-
tação com a tela de apuração dos votos compartilhada. Deci-
são: Por unanimidade dos votos dos conselheiros presentes o
Conselho se manifestou: FAVORAVELMENTE ao pedido de
OBRAS EMERGENCIAIS no saguão do 3º pavimento do Edifício
Conde Matarazzo. Endereço: Praça do Patriarca, 15 - Centro, de-
vendo ser atendidas AS SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Apresentar
recomendações técnicas, feitas por profissional habilitado, quanto
aos procedimentos para retirada e armazenamento das placas de
mármore travertino que ameaçam desprender-se; 2. A remoção
das placas de mármore travertino deverá ser previamente comu-
nicada e acompanhada por técnicos do DPH; 3. Apresentar laudo
de avaliação diagnóstica do estado de conservação dos elemen-
tos em mármore travertino do saguão do 3º pavimento, realizado
por profissional habilitado e tecnicamente qualificado, de modo a
subsidiar o desenvolvimento da proposta de restauro, que deverá
ser previamente analisada e aprovada pelo DPH/CONPRESP. 23)
PROCESSO: 6025.2020/0005199-5 - Interessado: Fundação
Bienal de São Paulo. Assunto: Atendimento de Diretrizes - Substi-
tuição escadas rolantes com restauração de suas muretas laterais
- Pavilhão da Bienal (Ciccillo Matarazzo, antigo Palácio das Indús-
trias). Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera.
Relatores: Eneida de Almeida / Flávia Brito do Nascimento (IAB).
A conselheira do IAB solicita adiamento do processo e, não ha-
vendo óbices, O PROCESSO SERÁ DISCUTIDO NA PRÓXIMA
REUNIÃO. 25) PROCESSO: 6025.2022/0020058-7 – Interessa-
do: Rodival Rosseto. Assunto: Desmembramento de lote. Endere-
ço: Rua Almirante de Inhaúma, s/nº - Lotes 33 a 36 da Quadra 15
- Bela Aliança – Lapa. Relatores: Antônio Carlos Cintra do Amaral
Filho / Adriano Nonato Rosetti (SMJ). O Presidente passa a pala-
vra ao Conselheiro Antônio Carlos, que passa a ler seu parecer.
Síntese: Trata-se de desmembramento de lote localizado na City
Lapa, protegida por tombamento ambiental conforme a resolu-
ção 03/CONPRESP /2009. Segundo a resolução, em seu o artigo
3° - ítem V: “Todos os casos de desdobros, desmembramentos e
remembramentos deverão passar por prévia análise do DPH-De-
partamento do Patrimônio Histórico, e deliberação do Conpresp,
que levará em consideração as áreas e dimensões dos lotes exis-
tentes na mesma testada de quadra.” O lote tem área de 1816,00
m2 e o desmembramento resultará em 4 lotes com áreas entre
421 e 486 m2. O parecer técnico do arquiteto Marco Winter foi
favorável ao desmembramento considerando que os demais lotes
da face de quadra e do entorno são compatíveis e que a proposta
retorna ao conceito original do loteamento. O parecer técnico foi
acompanhado pelo coordenador do Núcleo de Projeto, Restauro
e Conservação, pelo Supervisor de Salvaguarda e pelo Diretor do
DPH. É o relatório. Com fundamento nas manifestações técnicas
mencionadas, VOTO favorável ao desmembramento nos termos
propostos pelo interessado. É dado início à votação com a tela
de apuração dos votos compartilhada. Decisão: Por unanimidade
dos votos dos conselheiros presentes o Conselho se manifestou:
FAVORAVELMENTE ao pedido de DESMEMBRAMENTO de lote.
Endereço: Rua Almirante de Inhaúma, s/nº - Lotes 33 a 36 da
Quadra 15 - Bela Aliança – Lapa. 26) PROCESSO:
6025.2021/0020038-0 - Interessado: Claudia Maria Finamore.
Assunto: Instalação de anúncio. Endereço: Praça da Sé, 363 - Cen-
tro. Relatores: Giselle Flores Arrojo Pires / Larissa Castro de Santa-
na (SMUL-L). A conselheira suplente de SMUL-L solicita adiamen-
to do processo e, não havendo óbices, O PROCESSO SERÁ
DISCUTIDO NA PRÓXIMA REUNIÃO. 27) PROCESSO:
6025.2021/0022395-0 – Interessado: Karater Participações e
Gestão de Negócios Ltda. Assunto: Instalação de anúncio. Endere-
ço: Avenida São Luís 150 - Loja I - Centro. Relatores: Luiza Meuchi
de Oliveira / Renan Kenji Santos Hayashi (SMUL-U). A conselheira
de SMUL-U solicita adiamento do processo e, não havendo óbi-
ces, O PROCESSO SERÁ DISCUTIDO NA PRÓXIMA REUNIÃO.
4. TEMAS GERAIS. 28) PROCESSO: 6025.2020/0014281-8 -
Interessado: Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Assun-
to: Relatório de Atividades do ETGC – Escritório Técnico de Ges-
tão Compartilhada referente ao período de 03/2020 a 03/2022.
Relator: Orlando Paixão (DPH). O Presidente passa a palavra ao
Conselheiro Orlando, que faz suas considerações. É dado início
à votação com a tela de apuração dos votos compartilhada.
Decisão: Por unanimidade dos votos dos conselheiros presentes
o Conselho se manifestou: FAVORAVELMENTE ao RELATÓRIO
DE ATIVIDADES do ETGC. O Presidente, então, passa a ler o re-
sultado das decisões com a planilha compartilhada. 4.1. Nada
mais havendo a ser discutido, o Presidente agradece a participa-
ção e colaboração de todos os conselheiros, ao Dr. Fábio Dutra, a
equipe técnica do DPH e a secretaria executiva do CONPRESP,
que dão o suporte necessário para que a reunião aconteça da
melhor forma, e encerra a reunião às 18h47 desejando boas fes-
tas. 4.2. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será
aprovada pelo Presidente e pelos Conselheiros presentes na ses-
são, via e-mail, e será publicada no Diário Oficial da Cidade, con-
forme Artigo 20 do Regimento Interno e Portaria nº 40-SMC-
-G/2020.
FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL
GABINETE DO PRESIDENTE
INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO
8510.2023/0000040-9. I - À vista dos elementos cons-
tantes do presente especialmente, o parecer jurídico de fls. SEI
Sala de Leitura (dupla regência) 01 20 dupla regência
Atendimento no LED conforme Jornada do professor designado 200
Conforme o PPP da EU - Qualificação Profissional - Projetos
Total em horas-aula 200
Intervalo diário/minutos número de semanas carga horária anual em horas-aula
15 20
Total em horas-aula 66
Componente Curricular/Módulo horas-aula por dia letivo nº de horas-aula por semestre letivo carga horária anual em horas-aula
Língua Portuguesa 04 150 300
Arte 04 20 40
Educação Física (dupla regência) 01 20 dupla regência
Matemática 04 150 300
Ciências Naturais 04 40 80
História 04 20 40
Geografia 04 20 40
Total em horas-aula 400 800
Enriquecimento Curricular (parte diversificada) horas-aula semanais carga horária anual em horas-aula
Educação Digital (dupla regência) 01 20 dupla regência
Sala de Leitura (dupla regência) 01 20 dupla regência
Atendimento no LED conforme Jornada do professor designado 200
Conforme o PPP da EU - Qualificação Profissional - Projetos
Total em horas-aula 200
Intervalo diário/minutos número de semanas carga horária anual em horas-aula
15 20
Total em horas-aula 66
II – no 2º Segmento: Etapa Complementar/ Etapa Final
Componente Curricular/Módulo horas-aula por dia letivo nº de horas-aula por semestre letivo carga horária anual em horas-aula
Língua Portuguesa 04 100 200
Arte 04 50 100
Língua Inglesa 04 50 100
Educação Física (dupla regência) 01 20 dupla regência
Matemática 04 50 100
Ciências Naturais 04 50 100
História 04 50 100
Geografia 04 50 100
Total em horas-aula 800
Enriquecimento Curricular (parte diversificada) horas-aula semanais
Educação Digital (dupla regência) 01 20 dupla regência
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 às 05:01:03

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