Secretarias de Estado - Educação e Esportes

Data de publicação24 Novembro 2022
Número da edição223
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCIX • Nº 223 Recife, 24 de novembro de 2022
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SEE Nº 5755 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.599/2014,
por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação – SECO; Secretaria Executiva de Gestão da Rede – SEGE;
Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação – SEDE; Secretaria Executiva de Educação Integral e Profissional – SEIP;
Secretaria Executiva de Administração e Finanças – SEAF, mediante aprovação da Gerência de Normatização do Sistema Educacional
– GENSE, com base na Lei Federal nº 9.394/96, Lei Estadual nº 11.329/96, Lei Estadual nº 12.280/02, alterada pela Lei Estadual nº
12.911/05, Instrução Normativa nº 10/2011, I nstrução Normativa nº 03/14, Instrução Normativa nº 04/14, e Instrução CEE/PE nº
01/1997, RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o Calendário Escolar das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco, para o ano de 2023.
Art. 2º As Gerências Regionais de Educação deverão articular-se com as redes municipais de ensino a elas jurisdicionadas para
adequação do calendário escolar, observando as respectivas peculiaridades locais e regionais, sem com isso reduzir o número de
horas letivas, garantindo início e término do ano letivo, conforme datas estabelecidas no Art. 5º desta Portaria.
Parágrafo único. Após adequação do calendário escolar, este deverá ser inserido no Sistema de Informações da Educação de
Pernambuco – SIEPE até 02 de janeiro de 2023, pela escola, viabilizando a criação e homologação do quadro de horário.
Art. 3º Os gestores das Escolas deverão organizar os t urnos e as turmas, observando as normas estabelecidas na Instrução de
Matrícula, na Instrução Normativa de Avaliação e na Lei Estadual nº 11.329/1996 (Estatuto do Magistério).
Art. 4° Os gestores das Escolas em seu Plano de Ação para o ano de 2023, deverão:
I - elaborar o seu Calendário Escolar referente ao ano de 2023 e enviar às Gerências Regionais de Educação – GRE’s, para validação
prévia até o dia 21/12/2022;
II - assegurar ampla divulgação do Calendário Escolar 2023 junto à comunidade escolar e afixá-lo em quadro de aviso de fácil
visibilidade nas escolas, conforme documento anexo a esta Instrução Normativa;
III - orientar, acompanhar e assegurar o preenchimento adequado dos Diários de Classe impressos ou dos Diários de Classe
eletrônicos;
IV - assegurar o preenchimento da ficha individual do(a) estudante;
V – garantir o cumprimento dos prazos bimestrais e a elaboração das atas de encerramento do ano letivo até 29 de dezembro de 2023,
considerando a inserção dos dados no SIEPE;
VI - assegurar os meios para obter e inserir dados com presteza e fidedignidade a fim de que seja garantida a celeridade na elaboração
de informações a partir do SIEPE;
VII - cumprir os prazos e cronogramas do SIEPE definidos pela Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco; e
VIII - organizar o quadro de horário dos professores, contendo:
a) a previsão da necessidade decorrente da demanda existente e das vagas disponibilizadas;
b) a relação nominal e matrícula do professor, adequando a habilitação do mesmo à área de conhecimento; e
c) a carga horária em regência e aula-atividade.
Art. 5° Deverão ser respeitados no Calendário Escolar, nos moldes do Anexo I desta Portaria, os seguintes eventos e períodos,
descritos abaixo:
I - formação continuada/planejamento em 01/02/2023;
II - ação Protagonista de Acolhida ano 2023 em 02 e 03/02/2023;
III - início do ano letivo em 02/02/2023;
IV - encontro Família/Escola em 09/02/2023;
V - reunião de pais e mestres em 28/03/2023;
VI- formação continuada/planejamento em 09/05/2023;
VII – reunião de pais e mestres em 01/06/2023;
VIII - término do 1º Semestre em 07/07/2023;
IX - recesso escolar de 10/07/2023 a 24/07/2023;
X - formação continuada/planejamento em 25/07/2023;
XI - início do 2º Semestre em 26/07/2023;
XII - encontro Família/Escola em 04/08/2023;
XIII - reunião de pais e mestres em 31/08/2023;
XIV - formação continuada/planejamento em 04/10/2023;
XV - reunião de pais e mestres em 10/11/2023;
XVI – Dia de Ação de Graças na Escola em 23/11/2023;
XVII - término do ano letivo em 22/12/2023;
XVIII - novas oportunidades de aprendizagens e recuperação final de 26/12/2023 a 28/12/2023;
XIX- organização escolar, término das atividades escolares e autoavaliação com os profissionais das escolas em 29/12/2023;
XX- períodos correspondentes aos bimestres letivos:
1. 1º bimestre: 02/02 a 18/04;
2. 2º bimestre: 19/04 a 07/07;
3. 3º bimestre: 26/07 a 29/09;
4. 4º bimestre: 02/10 a 22/12;
XXI - feriados nacionais e regionais:
1. 20 a 22/02 (Carnaval);
2. 06/03 (Data Magna);
3. 05 a 07/04 (Paixão de Cristo);
4. 21/04 (Tiradentes);
5. 01/05 (Feriado do Trabalhador)
6. 08/06 (Corpus Christi);
7. 07/09 (Independência do Brasil);
8. 12/10 (Nossa Senhora Aparecida – padroeira do Brasil);
9. 13/10 (Comemoração do Dia do Professor);
10. 02/11 (Finados); e
11. 15/11 (Proclamação da República);
Art. 6º A carga horária de professor regente deverá ser composta de:
I - horas-aula em regência de classe; e
II - horas-aula atividade.
Parágrafo único. A carga-horária em regência de classe dos professores da Educação do Campo deverá ser composta do tempo
escola e do tempo comunidade.

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