Secretarias de Estado - Educação e Esportes

Data de publicação27 Outubro 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição202
Poder Executivo
Ano C • Nº 202 Recife, 27 de outubro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
PORTARIA SEE N° 4602 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 5º da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro
de 2023 e Decreto nº 55.509 de 11 de outubro de 2023, torna público e estabelece normas relativas à realização de processo seletivo
interno para o provimento de 892 (oitocentas e noventa e duas) vagas para a função de GESTOR ESCOLAR e 897 (oitocentas e
noventa e sete) vagas para a função de ADJUNTO/ASSISTENTE DE GESTÃO das escolas da rede estadual de educação, exceto as
Escolas Quilombolas, Indígenas e o Colégio da Polícia Militar, com inscrições no período de 27/10/2023 a 06/11/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Retificar orientações para participação no processo de seleção do Edital, publicado através da Portaria Nº 4090 de 12 de outubro
de 2023 e republicado em 26 de outubro de 2023 que passará a ter a seguinte redação:
Onde se lê:
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 5º da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro
de 2023 e Decreto nº 55.509 de 11 de outubro de 2023, torna público e estabelece normas relativas à realização de processo seletivo
interno para o provimento de 892 (oitocentas e noventa e duas) vagas para a função de GESTOR ESCOLAR e 897 (oitocentas e
noventa e sete) vagas para a função de ADJUNTO/ASSISTENTE DE GESTÃO das escolas da rede estadual de educação, exceto as
Escolas Quilombolas, Indígenas e o Colégio da Polícia Militar, com inscrições no período de 27/10/2023 a 06/11/2023.
Leia-se:
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 5º da Lei nº 18.139, de 18 de janeiro
de 2023 e Decreto nº 55.509 de 11 de outubro de 2023, torna público e estabelece normas relativas à realização de processo seletivo
interno para o provimento de 891 (oitocentas e noventa e uma) vagas para a função de GESTOR ESCOLAR e 896 (oitocentas e
noventa e seis) vagas para a função de ADJUNTO/ASSISTENTE DE GESTÃO das escolas da rede estadual de educação, exceto as
Escolas Quilombolas, Indígenas e o Colégio da Polícia Militar, com inscrições no período de 27/10/2023 a 06/11/2023.
Onde se lê:
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
MATA SUL (PALMARES)
ESCOLA DE
VAGAS
PARA
GESTOR
Nº DE VAGAS
PARA ADJUNTO/
ASSISTENTE DE
GESTÃO
Escola de Referência em Ensino Médio João Vicente de Queiroz 01 01
Escola de Referência em Ensino Médio João Vicente de Queiroz 01 01
Leia-se:
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
MATA SUL (PALMARES)
ESCOLA DE
VAGAS
PARA
GESTOR
Nº DE VAGAS
PARA ADJUNTO/
ASSISTENTE DE
GESTÃO
Escola de Referência em Ensino Médio João Vicente de Queiroz 01 01
Onde se lê:
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
SERTÃO DO ALTO PAJEÚ (AFOGADOS DA INGAZEIRA)
ESCOLA DE
VAGAS
PARA
GESTOR
Nº DE VAGAS
PARA
ADJUNTO/
ASSISTENTE DE
GESTÃO
scola de Referência em Ensino Fundamental Ernesto de Souza Leite 01 01
Leia-se:
GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
SERTÃO DO ALTO PAJEÚ (AFOGADOS DA INGAZEIRA)
ESCOLA DE
VAGAS
PARA
GESTOR
Nº DE VAGAS
PARA
ADJUNTO/
ASSISTENTE DE
GESTÃO
Escola de Referência em Ensino Fundamental Ernesto de Souza Leite 01 01
Onde se lê:
ANEXO IX
ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DA GESTÃO ESCOLAR
O Plano de trabalho da gestão Escolar engloba os itens 1 a 3 e a tabela anexada. Pedimos que os tópicos de 1 a 3 sejam apresentados
de forma dissertativa, e os demais, descritos na tabela.
Memorial do candidato: Fazer um breve relato com identificação, formação acadêmica, experiência e o que motiva a buscar a função
de gestão escolar.
1. Identificação da unidade escolar
Apresentar as informações referentes a unidade escolar em relação à localização, estrutura física da escola, como número de salas,
quadra, pátio, tipo de atendimentos realizados (etapas e modalidades) e número de professores.
2. Diagnóstico/perfil socioeconômico da escola/comunidade
Com base nos dados oficiais do IBGE, PNAD e QEdu atualizados, descrevendo o perfil da comunidade escolar.
3. Apresentação e discussão de dados sobre aprendizagem e desenvolvimento básica das Escolas
Análise dos parâmetros de qualidade do Ensino Fundamental, Médio e suas modalidades, se existentes na escola:
Apresentar os resultados das avaliações internas e externas (Prova Brasil - os índices de proficiência em Matemática e Língua
Portuguesa), assim como IDEPE, IDEB e as respectivas taxas de evasão escolar (inclusive EJA) distorção idade-série, aprovação e
reprovação dos últimos 5 anos, contemplando resultados das ações de recomposição das aprendizagens do ano atual.
Deverá ser apresentada análise dos dados com identificação dos desafios futuros para o Ensino Fundamental e Médio. Para isso, os
candidatos podem consultar: QEdu, INEP, entre outros.
4. Plano de Ação: Preencher a tabela atendendo aos itens que seguem:
Desafios
Nesse campo informe os desafios em sua unidade escolar. Para elencá-los utilize as informações coletadas e analisadas nos campos
anteriores, assim como observadas no dia a dia.
Objetivos
Descreva aqui os objetivos a serem atingidos, tendo em vista a superação das fragilidades e desafios elencados. Lembre-se que os
objetivos necessitam ser exequíveis, ou seja, de possível realização.
Ações
Apresente ações que visem contribuir para o alcance do objetivo proposto. Lembre-se: as ações respondem a “Como irei atingir os
objetivos?”.
Cronograma
Registre os prazos para realização das ações propostas.
Público envolvido
Apresente os responsáveis por cada ação planejada.
Resultados esperados
Apresente os resultados esperados com as ações traçadas, tendo sempre em vista os desafios identificados.
Referências (de acordo com ABNT)
Registre as obras, documentos, legislações e outros, utilizados no texto de seu Plano de trabalho da gestão Escolar.
Algumas considerações que os candidatos devem contemplar nos Planos de trabalho da gestão que desenvolverão:
O Plano de trabalho da gestão escolar deve articular a finalidade pedagógica da escola às demais instâncias da gestão, ou seja, parte-
se da premissa de que a centralidade de toda ação no âmbito da gestão escolar ancora-se na garantia do direito de aprender. Assim,

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