SECRETARIAS - EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÓO PAULO

Data de publicação14 Abril 2022
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 14 de abril de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (71) – 31
13.303/2016 e artigo 2º, I e VI da Lei Municipal nº 15.929/2013,
observadas as demais disposições legais e regulamentares apli-
cáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a formaliza-
ção de contrato com Andrio Cândido Ferreira, inscrito no CPF
sob o nº 351.025.648-46, de prestação de serviços de agente
cineclubista, no valor bruto total de R$ 21.583,33 (vinte e um
mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) a
cargo da Spcine.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para
as demais providências cabíveis.
São Paulo, 11 de abril de 2022.
Viviane Ferreira / Lyara Oliveira
Diretora Presidente / Diretora Executiva
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico
nº 8610.2021/0000351-3, em especial da justificativa apresen-
tada pela área técnica responsável (060340109) e do parecer
da assessoria jurídica (060876259), com fundamento no artigo
30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei
Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições
legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o
prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade
de licitação, de ACALANTE FILMES LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 18.386.096/0001-33, para o licenciamento de obras
audiovisuais para atendimento da programação da plataforma
SpcinePlay, conforme especificações da área responsável, pelo
valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), onerando a dotação
orçamentária nº 15.10.13.392.3001.6.702.33.90.39.00.09, con-
forme a Nota de Reserva de Recursos nº 114/2021.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para
as demais providências cabíveis.
São Paulo, 01 de abril de 2021.
Viviane Ferreira / Lyara Oliveira
Diretora Presidente / Diretora Executiva
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico
nº 8610.2021/0000323-8, em especial da justificativa apresen-
tada pela área técnica responsável (061025370) e do parecer
da assessoria jurídica (061222864), com fundamento no artigo
30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei
Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições
legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a
renovação da contratação direta, por inexigibilidade de lici-
tação, de PIRANHAO FILMES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
34.372.784/0001-09, para formalizar contrato de licenciamento
para atendimento da programação na plataforma SpcinePlay,
conforme requisições da área técnica responsável, no valor de
R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), onerando a dotação
orçamentária mencionada na Nota de Reserva nº 126/2022.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para
as demais providências cabíveis.
São Paulo, 07 de abril de 2022.
Viviane Ferreira / Lyara Oliveira
Diretora Presidente / Diretora Executiva
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico
nº 8610.2021/0000367-0, em especial da justificativa apresen-
tada pela área técnica responsável (060551967) e do parecer
da assessoria jurídica (060991386), com fundamento no artigo
30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Muni-
cipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais
e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prossegui-
mento para a contratação direta, por inexigibilidade de licita-
ção, de CÁSSIO LEONARDO NOBRE DE SOUZA LIMA ME,
nome fantasia COURAÇA CRIAÇÕES CULTURAIS ME, inscrita
no CNPJ sob o nº 24.924.270/0001-57, para o licenciamento de
obras audiovisuais para atendimento da programação da plata-
forma SpcinePlay, conforme especificações da área responsável,
pelo valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme Nota
de Reserva nº 115/2021.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para
as demais providências cabíveis.
São Paulo, 04 de abril de 2022.
Viviane Ferreira / Lyara Oliveira
Diretora Presidente / Diretora Executiva
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico
nº 8610.2021/0002259-3 , em especial da justificativa apresen-
tada pela área técnica responsável (056710504) e do parecer
da assessoria jurídica (060564113), com fundamento no artigo
30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Muni-
cipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e
regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a contratação
direta, por inexigibilidade de licitação, de BEIJA FLOR FILMES
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.952.911/0001-70, para o
licenciamento de obras audiovisuais para atendimento da pro-
gramação da plataforma SpcinePlay, conforme especificações
da área responsável, pelo valor total de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária constante
da Nota de Reserva nº 110/2022.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para
as demais providências cabíveis.
São Paulo, 28 de março de 2022.
Viviane Ferreira / Lyara Oliveira
Diretora Presidente / Diretora Executiva
I - À vista dos elementos constantes do processo eletrônico
nº 8610.2022/0000506-2, em especial do resultado do Edital
nº 09/2021/Spcine - Chamamento para credenciamento de
interessadas em participar do Circuito Cineclubista, publicado
no Diário Oficial da Cidade em 15/12/2021, bem como da
manifestação da área responsável e da área jurídica (Processo
nº 8610.2021/000216-2) com fundamento no art. 30, caput, da
Lei Federal nº 13.303/2016 e artigo 2º, I e VI da Lei Municipal
nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e re-
gulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento
para a formalização do contrato com ITALO YURI LEAL MEN-
DES, inscrito no CPF sob o nº 387.903.658-60, de prestação de
serviços de agente cineclubista articulador, no valor bruto total
de R$ 21.583,33 (vinte e um mil quinhentos e oitenta e três
reais e trinta e três centavos) a cargo da Spcine.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para
as demais providências cabíveis.
São Paulo, 12 de abril de 2022.
Viviane Ferreira / Lyara Oliveira
Diretora Presidente / Diretora Executiva
I- À vista dos elementos constantes do processo nº
8610.2022/0000605-0, em especial do resultado do Edital
nº 09/2021/Spcine - Chamamento para credenciamento de
interessadas em participar do Circuito Cineclubista, publicado
no Diário Oficial da Cidade em 10/03/2021 (060984418), bem
como da manifestação da área responsável e da manifestação
da assessoria jurídica (Processo 8610.2021/0002156-2), com
fundamento no art. 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016
e artigo 2º, I e VI da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas
as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à
espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a formalização de
contrato com Ana Julia de Brito Nogueira do Amor Divino,
inscrita no CPF sob o nº 415.952.238-60, de prestação de servi-
ços de agente cineclubista, no valor bruto total de R$ 5.266,67
(cinco mil duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete
centavos) a cargo da Spcine.
2) Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para
as demais providências cabíveis.
São Paulo, 12 de abril de 2022.
Viviane Ferreira / Lyara Oliveira
Diretora Presidente / Diretora Executiva
I - À vista dos elementos constantes do processo eletrônico
nº 8610.2022/0000506-2, em especial do resultado do Edital
nº 09/2021/Spcine - Chamamento para credenciamento de
interessadas em participar do Circuito Cineclubista, publicado
no Diário Oficial da Cidade em 15/12/2021, bem como da
manifestação da área responsável e da área jurídica (Processo
nº 8610.2021/000216-2) com fundamento no art. 30, caput, da
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO-
-CJCAD/SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
Processo SEI nº 6022.2022/0001624-0
Interessado: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.
I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº
6022.2022/0001624-0 adotando, como fundamento para deci-
são, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento de
Cadastro – CJCAD, observada a competência que alude a Por-
taria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadastral da FBF
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI., CNPJ: 02.542.939/0001-03,
nas seguintes categorias e grupos: Categoria I – Conservação:
Asfáltica – Grupo “B”, 3. Pavimentação em Blocos Intertrava-
dos – Grupo “A”; Categoria II – Edificações: 1. Obras Novas
– Grupo “A” e 2. Obras de Reforma – Grupo “B”; Categoria III
– Galerias de Aguas Pluviais: 1. Obras Novas – Grupo “A”; Ca-
tegoria V - Paisagismo – 1. Cadastramento Arbóreo, 2. Implan-
tação de Áreas Verdes – Grupo “Único” e 3. Conservação de
Áreas Verdes – Grupo “Único”; Categoria VI – Pavimentação: 1.
Obras Novas - Grupo “B” e 2. Recuperação “B”; Categoria VII
– Serviços Técnicos Profissionais Especializados: 4. Sondagem
e 5. Topografia – Grupo “Único”; Categoria VIII – Projetos: 1.
Arquitetura, 2. Cálculo Estrutural – Grupo “A”, 3. Canalização
e Drenagem - Grupo “A”, 4. Estruturas de Concreto – Grupo
“Único”, 8. Instalações Hidrosanitárias e 9. Paisagismo – Grupo
“Único”, 10, Pavimentação e Microdrenagem e 11. Urbanização
e Sistema Viário – Grupo “A”; Categoria IX – Rios, Córregos
e Canais – Grupo “A”, Categoria X- Serviços Preparatórios de
Pavimentação – Grupo “A”; Categoria XI – Demolições – Grupo
“Único”. II. Expeça-se o competente Certificado de Registro
Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferi-
mento. O prazo de validade do Certificado iniciar-se-á a partir
da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade até a
data de 27/12/2022, podendo ser prorrogado e requerido den-
tro do período de vigência do contrato a ser emitido nos termos
da Ata da Sessão de Deliberação.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO-
-CJCAD/SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
Processo SEI nº 6022.2022/0000296-7
Interessado: QUALIDA SERVIÇOS TECNICOS EIRELI -
EPP.
I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº
6022.2022/0000296-7, adotando, como fundamento para de-
cisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento
de Cadastro – CJCAD, observada a competência que alude
a Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadas-
tral da QUALIDA SERVIÇOS TECNICOS EIRELI - EPP., CNPJ:
06.194.976/0001-29, nas seguintes categorias e grupos: Cate-
goria I – Conservação: 3. Pavimentação em Blocos Intertravados
/ Paralelepípedos - Grupo “A”; Categoria II – Edificações: 1.
Obras Novas - Grupo “D” e 2. Obras de Reforma – Grupo “B”;
Categoria XI – Demolições – Grupo “Único”. II. Ex peça-
-se o competente Certificado de Registro Cadastral, com valida-
de de 01 (um) ano, contado deste deferimento.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO-
-CJCAD/SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
Processo SEI nº 6022.2021/0002025-4
Interessado: ALPHAGEOS TECNOLOGIA APLICADA S.A.
I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº
6022.2021/0002025-4 adotando, como fundamento para de-
cisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento
de Cadastro – CJCAD, observada a competência que alu-
de a Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição ca-
dastral da ALPHAGEOS TECNOLOGIA APLICADA S.A., CNPJ:
55.194.369/0001-74, nas seguintes categorias e grupos: Ca-
tegoria VII – Serviços Técnicos Profissionais Especializados
– 1. Controle Tecnológico de Materiais – Grupo “Único”; 4.
Sondagem – Grupo “Único”; 5. Topografia - Grupo “Único”;
Categoria VIII – Projetos – 10. Pavimentação e Microdrenagem
– Grupo “A” e 11. Urbanização e Sistema Viário – Grupo “B”. II.
Expeça-se o competente Certificado de Registro Cadastral, com
validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE CADASTRO-
-CJCAD/SIURB
INSCRIÇÃO CADASTRAL
Processo SEI nº 6022.2022/0000941-4
Interessado: EPURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA.
I. Diante dos elementos constantes do Processo SEI nº
6022.2022/0000941-4 adotando, como fundamento para de-
cisão, as conclusões alcançadas pela Comissão de Julgamento
de Cadastro – CJCAD, observada a competência que alude
a Portaria nº 047/SMSO-G/2017, DEFIRO a inscrição cadas-
tral da EPURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ:
47.627.898/0001-96, nas seguintes categorias e grupos: Ca-
tegoria I - Conservação: 1. Asfáltica – Grupo “A”, 2. Defensas
Metálicas – Grupo “Único” e 3. Pavimentação em Blocos
Intertravados /Paralelepípedos - Grupo “A”; Categoria II – Edi-
ficações: 1. Obras Novas - Grupo “D” e 2. Obras de Reforma –
Grupo “B”; Categoria III – Galerias de Aguas Pluviais: 1. Obras
Novas – Grupo “C”; Categoria IV – Obras de Arte: 1. Obras
Novas – Grupo “B”, 2. Recuperação – Grupo “B”; Categoria V
– Paisagismo: 2.Implantação de Áreas verdes e 3. Conservação
de Áreas Verdes - Grupo “Único”; Categoria VI – Pavimentação:
1.Obras Novas “A” e 2. Recuperação – Grupo “A”; Categoria
VII – Serviços Técnicos Profissionais Especializados – 3. Instala-
ções Elétricas – Grupo “Único”; Categoria IX: Rios, Córregos e
Canais – Grupo “A. II. Expeça-se o competente Certificado
de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado
deste deferimento.
EMPRESA DE CINEMA E
AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1116
EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
I - À vista dos elementos contidos no presente, em es-
pecial a informação anexa (059896230), AUTORIZO a com-
plementação do valor das despesas de que trata o Despacho
Autorizatório (059251823), para incluir despesas com IOF, no
montante de R$ 185,32 (cento e oitenta e cinco reais e trinta e
dois centavos), que irá compor o reembolso das despesas pagas
por José Manuel Jorge dos Santos, referente à aquisição de 03
(três) credenciais para participação online no EFM (European
Film Market., com fundamento no art. 2º da CLT, bem como na
Política de Reembolso da Empresa.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administra-
tiva e Financeira para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 14 de março de 2022.
Viviane Ferreira / Luiz Francisco Toledo
Diretora Presidente / Diretor Executivo
I - À vista dos elementos constantes do processo eletrônico
nº 8610.2022/0000499-6, em especial do resultado do Edital
nº 09/2021/Spcine - Chamamento para credenciamento de
interessadas em participar do Circuito Cineclubista, publicado
no Diário Oficial da Cidade em 15/12/2021, bem como da ma-
nifestação da área responsável e da manifestação da assessoria
jurídica, com fundamento no art. 30, caput, da Lei Federal nº
PROCESSO 6027.2022/0004195-1 - Despacho interno
SVMA/CGPABI Nº 061531104 - Despacho N° 160 - DGPU
- Interessado: Parque Morumbi Sul - Assunto: Supressão
de 04 (quatro) exemplares arbóreos de espécies mortas.
I. No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e na
manifestação técnica do DGPU, AUTORIZO, em caráter excepcio-
nal a supressão de 04 (quatro) exemplares arbóreos de espécies
mortas na área interna do Parque Morumbi Sul, sito à R. Nossa
Sra. do Bom Conselho , nesta capital. II. DETERMINO que seja
providenciado, pela administração do parque, o plantio de 04
(quatro) novos exemplares arbóreos , padrão DEPAVE, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o
artigo 15 da Lei Municipal nº 10.365/87. III. O presente despa-
cho terá validade por 12 (doze) meses.
DEPTO. DE GESTÃO DESCENTRALIZADA
Do Processo nº 2012-0.084.127-8. DESPACHO. I –
O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental,
no exercício da competência que lhe foi atribuída, no uso
das atribuições conferidas pela Lei Municipal 14.141/2006,
regulamentada pelo Decreto 51.714/2010, tendo em vista
o Decreto Municipal 54.421/13, e à vista dos elementos
informativos constantes deste processo, em especial a
manifestação da Assistência Jurídica deste Departamento, que
acolhe como razão de decidir: CANCELAR o Auto de Multa
nº 67-012.905-5, sob fl. 109 do PA nº 2012-0.084.127-8.
II- PUBLIQUE-SE. III – Após encaminhe ao DFA NORTE para
lavratura de novos autos.
Do processo nº 2013-0.169.820-9. DESPACHO. I – O
coordenador da Coordenação de Fiscalização, no exercício da
competência que lhe foi atribuída pelo artigo 31 do Decreto
54.421, de 03 de outubro de 2013 com o estabelecido no artigo
70, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo
Decreto Federal 6.514/08, à vista dos elementos informativos
constantes no presente documento nº 2013-0.169.820-9, em
especial a manifestação deste departamento, que acolhe como
razão de decidir, DETERMINA O CANCELAMENTO do Auto de
Multa n° 67-012.069-3, por motivo de erro de preenchimento,
tendo sido lavrado em substituição, o Auto de Multa nº 67-
013.396-5.
Do Processo nº 2013-0.200.725-0. DESPACHO. I –
Na qualidade de Coordenador de Fiscalização Ambiental, no
exercício da competência que me foi atribuída pelo artigo 31
do Decreto 54.421, de 03 de outubro de 2013 e Portaria 87/
SVMA/2017, e em conformidade com o estabelecido no artigo
70, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo
Decreto Federal 6.514/08, à vista dos elementos informativos
constantes do P.A nº 2013-0.200.725-0, em especial a manifes-
tação de fls. retro, que acolho como razão de decidir, RECEBO,
pois tempestiva, e no mérito DEFIRO a presente Defesa Admi-
nistrativa de modo a CANCELAR o Auto de Infração nº 067713
e respectivo Auto de Multa nº 67-013.024-9;
Do Processo nº 2018-0.018.158-9. DESPACHO. I –
Na qualidade de Coordenador de Fiscalização Ambiental, no
exercício da competência que me foi atribuída pelo artigo 31
do Decreto 54.421, de 03 de outubro de 2013 e Portaria 87/
SVMA/2017, e em conformidade com o estabelecido no artigo
70, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo
Decreto Federal 6.514/08, à vista dos elementos informativos
constantes do P.A nº 2018-0.018.157-9, em especial a Defesa,
que acolho como razão de decidir, RECEBO, pois tempestiva,
e no mérito INDEFIRO a presente Defesa Administrativa e
MANTENHO o Auto de Infração nº 057097 e respectivo Auto de
Multa nº 67-012.101-1. II – O infrator poderá interpor Recurso
Administrativo no prazo de 20 (vinte) dias e propor Termo de
Ajustamento de Conduta, em conformidade com o estabelecido
no Decreto 42.833/2003.
Do PA nº 2012-0.118.907-8. I –O Coordenador da Coor-
denação de Fiscalização Ambiental, no exercício da competên-
cia que lhe foi atribuída pelo artigo 31 do Decreto nº 54.421 de
03 de outubro de 2013, e em conformidade com o estabelecido
no artigo 70, e seguintes da Lei Federal nº 9.605/98, regulamen-
tada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, à vista dos elementos
informativos constantes do presente, em especial a manifesta-
ção desta Coordenação, sob P.A nº2012-0118.907-8, que acolho
como razão de decidir, CANCELO os formulários dos Autos de
Infração nº 051484 e de Multa n° 67-011.972-5, constantes no
P.A nº 2011-0.223.782-1, por motivo de erro de preenchimento,
tendo sido lavrados em substituição os Autos de Infração nº
32403 e de Multa nº 67-008.637-1. II- PUBLIQUE-SE. III- Enca-
minhe ao CFA/DGAI, para cancelamento dos Autos de Infração
nº 051484 e de Multa n° 67-011.972-5, e a junção da tela 6 e
subtelas 1, 2 e 3, no Sistema Controle de Fiscalização – SCF. IV-
Após, ao DFA, para lavrar novos Autos de Infração e Multa em
face de COLÉGIO SONHO DE LUZ LTDA e demais providencias.
INFRAESTRUTURA URBANA E
OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
Processo: 6022.2022/0000511-7
Ass.: Abertura de Licitação na Modalidade PREGÃO, na
forma ELETRÔNICA, APROVAÇÃO do Edital e Anexos e DESIG-
NAÇÃO DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
Ref.: Aquisição de Cabeças de Impressão e Cartuchos de
Tintas para utilização do Departamento de Tecnologia da Infor-
mação - Informática da Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Urbana – SIURB.
DESPACHO
I - Em face dos elementos técnicos constantes do processo,
os quais são suficientes e necessários para a perfeita consecu-
ção do objeto pretendido, assim como, em face das manifesta-
ções da Divisão Administrativa e da Assessoria Jurídica desta
Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir e, no uso de
minhas atribuições legais, AUTORIZO, com fundamento na Lei
13.278/02, Decreto Municipal nº 46.662/05, Decreto Municipal
nº 56.475/15, Decreto Federal nº 9.412/2018 e Ementa nº
11.876-PGM/AJC, a ABERTURA DA LICITAÇÃO, na modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor Preço Global,
cujo objeto é a aquisição de Cabeças de Impressão e Cartuchos
de Tintas para utilização do Departamento de Tecnologia da
Informação - Informática da Secretaria Municipal de Infra Es-
trutura Urbana – SIURB. Os recursos para a execução do objeto
onerarão a dotação orçamentária n° 22.10.15.126.3011.2.818.
3.3.90.30.00.00.
II - APROVO o Termo de Referência, conforme determina o
artigo 14, inciso II do Decreto Federal nº 10.024/19;
III - APROVO a Minuta de Edital constante do doc. SEI nº
061254732;
IV - APROVO a Pesquisa de Mercado;
V – DESIGNO como Pregoeira a servidora Daniella Carolina
Rocco Peres Gandara e como Equipe de Apoio os servidores:
Dayane Hilsdorf Santos, Fabio D'Onofre Teixeira, Tiago Rdori-
gues Martim e Lucas Almeida de Andrade;
VI - Encaminhe-se a Divisão Técnica de Licitações para
providencias necessárias, devendo ser juntado a este processo
o original do Edital, devidamente assinado, como determina o
ser dada a publicidade do instrumento convocatório na forma
estabelecida em Lei.
VII - Publique-se.
taminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Ava-
liação Ambiental referente à área localizada na Rua Malmequer
do Campo, s/n° – Parque do Carmo - São Paulo/SP, tendo em
vista não atendimento ao Comunique-se 203/DECONT-2/2016.
II. O interessado poderá oferecer reconsideração de despa-
cho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste
despacho.
2017-0.064.354-8
Assunto: Reconsideração de Despacho.
Empreendedor: REFRESA IND. E COM. DE PEÇAS LTDA.
Local: Rua Jean Gabriel Villin, 226 - Americanópolis – São
Paulo - SP
I. À vista dos elementos constantes do P.A. 2017-
0.064.354-8 e no exercício de minhas atribuições legais, fun-
damentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do
artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo
3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformi-
dade com o disposto no Decreto Municipal no 58.625/2019,
Resolução 207/CADES/2020 e Portaria n 05/DECONT/2018,
INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para a
empresa REFRESA IND. E COM. DE PEÇAS LTDA., tendo em vista
INFORMAÇÃO TÉCNICA N° 275/DECONT-2/GTAIA/IND/2017.
2015-0.109.374-2
Assunto: Solicitação de Licença Ambiental.
Empreendedor: REFRESA IND. E COM. DE PEÇAS LTDA.
Local: Rua Jean Gabriel Villin, 226 - Americanópolis – São
Paulo - SP
I – O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exer-
cício da competência que lhe foi atribuída e em conformidade
com a Súmula nº 473 – STF, RETI-RATIFICA despacho relativo
ao processo administrativo nº 2015-0.109.374-2, publicado no
D.O.C. de 04/04/2017/08/2021, pág. 17:
II – RETIFICAR
onde lê-se “(...) 22/11/2017”
leia-se “(...) 22/11/2016”
III -Ratificar os demais termos exarados.
2014-0.278.267-1
INTERESSADO: Método Engenharia S.A.
ASSUNTO: Requerimento de Consulta Prévia - RCP.
EMPREENDIMENTO: Shopping Metrô Vila Madalena
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do PA: 2014-0.278.267-1, especialmente da mani-
festação do Grupo Técnico de Atividade não Industrial – GTANI,
INDEFERE a solicitação de Consulta Prévia, dado ao tempo
decorrido sem atendimento ou manifestação do interessado ao
Oficio 1264/DECONT-G/2016.
II. O interessado poderá oferecer reconsideração de despa-
cho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste
despacho.
2009-0.342.221-9
INTERESSADO: Empresa Metropolitana de Aguas e Ener-
gia - EMAE.
ASSUNTO: Áreas contaminadas: Estudo Ambiental
I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no
exercício de sua competência legal, à vista dos elementos
informativos do Processo Administrativo 2009-0.342.221-9,
especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Áreas
Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de
Estudos Ambiental referente à área localizada na Rod. Presiden-
te Castello Branco – SP -280 –Complexo Cebolão - São Paulo/
SP, tendo em vista não atendimento ao Comunique-se 300/
DECONT-2/09.
II. O interessado poderá oferecer reconsideração de despa-
cho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste
despacho.
2017-0.178.096-4
Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação
(RENOVAÇÃO).
Empreendedor: CADPLAST INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
PLASTICOS LTDA.
Local: RUA ARARI LEITE, 527 – VILA MARIA – SÃO PAU-
LO - SP
I – O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exer-
cício da competência que lhe foi atribuída e em conformidade
com a Súmula nº 473 – STF, RETI-RATIFICA despacho relativo
ao processo administrativo nº 2017-0.167.697-0, publicado no
D.O.C. de 11/08/2021, pág. 39:
II – RETIFICAR
onde lê-se “(...) CADPALST INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
PLASTICOS LTDA.”
leia-se “(...) CADPLAST INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLAS-
TICOS LTDA.”
III -Ratificar os demais termos exarados.
DEPTO DE PARQUES E ÁREAS VERDES
CARTA DE OBRIGAÇÃO 01 - TCA 343/2011 -Aditivo
no 03 SEI 6027.2021/0015771 -O - OBJETO: SERVIÇO
TÉCNICO DE BATIMETRIA E LIMPEZA DE LAGO DO
PARQUE MORUMBI SUL - COMPROMISSÁRIAS: Companhia
Brasileira de Distribuição VALOR DO TCA: R$ 1.082.425,04
(2.404 mudas com tutor multiplicadas por R$ 450,26 —
R$ 435,33 da muda e R$ 14,93 do tutor — valor da muda
com tutor de Jul/2021 , data da última tabela EDIF/SIURB)
VALOR DA CARTA DE OBRIGAÇÃO 01: R$ 1.085.OOO,OO
(um milhão e oitenta e cinco mil reais).
ORDEM DE INÍCIO Nº 017/DGPU/2022
- REFERÊNCIA: Serviço técnico de batimetria e limpeza de
lago do Parque Morumbi Sul.
- PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2021/0015771-0
- CARTA DE OBRIGAÇÃO: TCA 343/2011
Prezado Senhor:
Pelo presente fica esta empresa autorizada a iniciar a
execução da prestação de serviços de manejo e conservação
para o Parque Municipal acima citados, a partir do dia 05 de
abril de 2022.
A fiscalização dos serviços ficará a cargo da servidor Vi-
nicius de Souza Almeida RF: 805.946-2 com quem desde já
poderão ser promovidos todos os entendimentos necessários
visando o bom andamento dos serviços ora contratados.
A Contratada deverá obedecer às instruções e ordens de
serviço fornecidas pelos técnicos de DGPU.
PORTARIA Nº 09/SVMA-CGPABI/2022
TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA, Coordenadora da CGPABI –
Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDE-
RANDO as manifestações da Divisão de Implantação, Projetos e
Obras-DIPO sob SEI's 061397559 e 061419718,
RESOLVE:
1. ALTERAR a composição da fiscalização do Contrato
nº 009/SVMA/2022, celebrado com a empresa FACCIO AR-
QUITETURA S/S LTDA. EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.286.988/0001-05, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada para Atualização do Projeto Executivo de Restau-
ro das Edificações Tombadas da Antiga Sociedade Paulista de
Trote (SPT), no Parque Municipal Vila Guilherme - Trote, locali-
zado na Subprefeitura de Vila Maria - Vila Guilherme, conforme
discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto,
parte integrante do Edital, consoante Processo Administrativo
SEI nº 6027.2021/0009044-6;
2. A fiscalização do Contrato nº 009/SVMA/2022 passa a
ser composta pelos seguintes servidores:
- Arq. e Urb. Márcia Maria Alves Nogueira | R.F. 812.124-9;
- Eng. Civil Joyce Sales de Araújo | R.F. 896.435-1;
3. A designação das servidoras é feita sem prejuízo das
funções normais de trabalho;
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 14 de abril de 2022 às 05:02:12

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT