SECRETARIAS - EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÓO PAULO

Data de publicação26 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 26 de maio de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (98) – 33
rando o evento - 1º Fórum Spcine de 10 a 12 de maio de 2022,
AUTORIZO o pagamento de 02 (duas) diárias no valor total
de R$ 1.100.00 (um mil e cem reais), bem como reembolso de
despesas com passagem aérea no valor de R$ 1.218,28 (um mil
duzentos e dezoito reais e vinte e oito centavos) e passagem
de ônibus no valor de R$ 405,39 (quatrocentos e cinco reais e
trinta e nove centavos), totalizando o valor de R$ 1.723,67 (um
mil setecentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos)
para Rodrigo Antonio Silva, portador do CPF nº 537.318.082-34.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administra-
tiva e Financeira para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 19 de maio de 2022.
Viviane Ferreira / Luiz Francisco Toledo
Diretora Presidente / Diretor Executivo
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrô-
nico nº 8610.2022/0000854-1, em especial das justificativas
apresentadas pela área técnica responsável (063087041),
considerando o evento - 1º Fórum Spcine de 10 a 12 de maio
de 2022, AUTORIZO o pagamento de 02 (duas) diárias no valor
total de R$ 1.100.00 (um mil e cem reais), bem como reembolso
de despesas com passagem aérea no valor de R$ 1.964,66
(um mil novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis
centavos), totalizando o valor de R$ 3.064,66 (três mil sessenta
e quatro reais e sessenta e seis centavos), para Tainá Xavier
Pereira Hühold, portadora do CPF nº 076.979.197-29.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administra-
tiva e Financeira para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 18 de maio de 2022.
Viviane Ferreira / Luiz Francisco Toledo
Diretora Presidente / Diretor Executivo
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico
nº 8610.2020/0000618-9, em especial da justificativa apresen-
tada pela área responsável (062483561) e do parecer da asses-
soria jurídica (063764626), com fundamento no artigo 30, I, da
Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº
15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regu-
lamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento
para a renovação da contratação direta, por inexigibilidade de
licitação, do Contrato nº 40/2000, pelo período de 12 (doze)
meses a partir do vencimento, de MERCÚRIO PRODUÇÕES
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.760.800/0001-61, para o
licenciamento de obras audiovisuais para atendimento da pro-
gramação da plataforma SpcinePlay, conforme especificações
da área responsável, pelo valor fixo de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), onerando dotação própria, conforme Nota de Reserva
de Recursos nº 174/2022.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para
as demais providências cabíveis.
São Paulo, 18 de maio de 2020.
Viviane Ferreira / Lyara Oliveira
Diretora Presidente / Diretora Executiva
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico
nº 8610.2022/0000921-1, em especial das justificativas apre-
sentadas pela área técnica responsável (063443440), do pare-
cer da assessoria jurídica (063673788) e da pesquisa de preços
realizada, com fundamento no artigo 29, II, da Lei Federal nº
13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regu-
lamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento
para a contratação direta, por dispensa de licitação, de MATRIZ
COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
24.868.753/0001-81, para prestação locação de equipamentos
para projeção do Filme "Medida Provisória" e técnicos para
operá-los em evento do Cineclube Spcine, conforme especifi-
cações e requisições da área técnica responsável (063443440),
pelo valor total de R$ 4.870,00 (quatro mil, oitocentos e setenta
reais), conforme Nota de Reserva nº 178/2022.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para
as demais providências cabíveis.
São Paulo, 17 de maio de 2022
Viviane Ferreira / Lyara Oliveira
Diretora Presidente / Diretora Executiva
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico
nº 8610.2020/0000066-0 em especial da manifestação da
área técnica responsável pelo acompanhamento da execução
contratual (062731315) e do parecer da assessoria jurídica
(044211593), com fundamento no art.72 da Lei Federal nº
13.303/2016 e no item 6.1, Parágrafo único, do Termo de Con-
trato nº 24/2020/Spcine, formalizado com MERCÚRIO PRODU-
ÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.760.800/0001-61, que
tem como objeto o licenciamento de obras audiovisuais para a
plataforma SpcinePlay, AUTORIZO a prorrogação da vigência
do contrato para renovação do período de licenciamento pelo
prazo de 12 (doze) meses, com efeitos a partir de 07/03/2022,
pelo valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), conforme
Nota de Reserva nº 173/2022.
II- Publique-se. Após, encaminhe à área responsável para as
demais providências cabíveis.
São Paulo, 18 de maio de 2022.
Viviane Ferreira / Lyara Oliveira
Diretora Presidente / Diretora Executiva
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrô-
nico nº 8610.2022/0000917-3, em especial das justificativas
apresentadas pela área técnica responsável (063435027),
considerando o evento - 1º Fórum Spcine de 10 a 12 de maio
de 2022, AUTORIZO o pagamento de 02 (duas) diárias no valor
total de R$ 1.100.00 (um mil e cem reais), bem como reembolso
de despesas com passagem aérea no valor de R$ 2.000,00 (dois
mil reais), totalizando o valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem
reais) para Andressa Marques Theophane Papas, portadora do
CPF nº 723.216.441-68.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administra-
tiva e Financeira para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 19 de maio de 2022.
Viviane Ferreira / Luiz Francisco Toledo
Diretora Presidente / Diretor Executivo
I - À vista dos elementos constantes do processo eletrônico
nº 8610.2022/0000847-9, em especial do resultado do Edital nº
09/2021/Spcine - Chamamento para credenciamento de inte-
ressadas em participar do Circuito Cineclubista, publicado no
Diário Oficial da Cidade em 15/12/2021, complementado pelo
despacho publicado no Diário Oficial da Cidade em 30/04/2022,
pág.36, bem como da manifestação da área responsável e
da área jurídica (Processo nº 8610.2021/000216-2) e com
fundamento no art. 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016 e
artigo 2º, I e VI e demais regras jurídicas aplicáveis à espécie,
AUTORIZO o prosseguimento para formalização do contrato de
prestação de serviços de agente cineclubista, com KAROLINA
DESIRE VARGEM SANTOS RODRIGUES, inscrita no CPF/MF sob
nº 431.047.728-35, no valor bruto total de R$ 2.160,00 (dois
mil cento e sessenta reais) a cargo da Spcine.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para
as demais providências cabíveis.
São Paulo, 13 de maio de 2022.
Viviane Ferreira / Lyara Oliveira
Diretora Presidente / Diretora Executiva
I - À vista dos elementos constantes do processo eletrônico
nº 8610.2022/0000847-9, em especial do resultado do Edital nº
09/2021/Spcine - Chamamento para credenciamento de inte-
ressadas em participar do Circuito Cineclubista, publicado no
Diário Oficial da Cidade em 15/12/2021, complementado pelo
despacho publicado no Diário Oficial da Cidade em 30/04/2022,
pág.36, bem como da manifestação da área responsável e
da área jurídica (Processo nº 8610.2021/000216-2) e com
fundamento no art. 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016 e
artigo 2º, I e VI e demais regras jurídicas aplicáveis à espécie,
AUTORIZO o prosseguimento para formalização do contrato
de prestação de serviços de agente cineclubista, com PEDRO
NEVES TEIXEIRA, inscrito no CPF/MF sob nº 230.503.298-660,
II - Por conseguinte, fica autorizada a emissão da compe-
tente nota de empenho, atendendo às normas orçamentárias
e financeiras aplicadas à espécie, onerando a dotação orça-
mentária 22.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.oo do presente
exercício financeiro.
III - Fica indicado como fiscal de contrato o servidor Ra-
phael Ferreira de Almeida, RF 877.545.1 e como suplente a
servidora Raquel Alves Cabral, RF 770.660.0.
6022.2022/0001361-6
DESPACHO
I - Considerando a gravidade da situação apresentada pela
Superintendência de Obras Viárias em doc. SEI nº 060543979,
relativamente à necessidade de intervenção, em caráter emer-
gencial, para realização de obras para contenção de talude
localizado na Estrada da Baronesa, altura do nº 281 - Subprefei-
tura M' Boi Mirim, bem como do parecer jurídico de SIURB/ATAJ
(063556657), que acolho, AUTORIZO, nos termos do art. 24,
inciso IV e art.26 da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa
M.A.S. CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita o
CNPJ/MF sob o nº 67.192.609/0001-80, para a supracitada obra
de emergência a ser executada no prazo de até 180 dias, conta-
dos da data assinalada na ORDEM DE INICIO SEI nº 060543911.
6022.2021/0002736-4
Despacho Autorizatório
I - No uso das atribuiçõe a mim conferidas pela Portaria
nº 002/SMSO-G/17, item II.8 e à vista dos elementos de con-
vicção contidos nestes autos, especialmente de acordo com
as informações apresentadas no parecer de SIURB/ATAJ, em
doc. SEI nº 063736117, às quais acolho e adoto como razão
de decidir e, ainda, nos termos do art. 48-A da Lei Municipal
nº 14.141/2006, inciso III, CONVALIDO o ato administrativo
que aplicou a penalidade de multa à empresa contratada BRA-
GAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
32.324.669/0001-25, cujo escopo contratual era o fornecimento
e instalação de persianas para as salas da Secretaria Municipal
de Infraestrutura Urbana e Obras, em razão do descumprimento
do prazo contratual pela empresa contratada, nos termos do
item 14.2.3 do Termo de Referência da Ata de registro de Preços
nº 22/2020, e art. 7º da Portaria n.º 24/SIURB.G/2020, no valor
de R$ 2.373,42 (dois mil trezentos e setenta e três reais e qua-
renta e dois centavos).
II - À SIURB/DAF/DA para confirmação se a notificação
à empresa acerca do pagamento da multa fora devidamente
entregue com aviso de recebimento (AR), ou pessoalmente, em
atendimento à ordem preferencial contida no artigo 14, IV, da
Portaria 24/SIURB.G/2020. Caso contrário, FICA NOTIFICADA
a contratada, nos termos do artigo 57 do Decreto Municipal
44.279/2003, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis proceder o
recolhimento da multa ou interpor recurso administrativo.
6022.2022/0001785-9
DESPACHO
I - Considerando a gravidade da situação apresentada pela
Superintendência de Obras Viárias em doc. SEI nº 063063220,
relativamente à necessidade de intervenção, em caráter emer-
gencial, para realização de obras para contenção de talude e
recomposição da via na Rua Praia de Murubira - Subprefeitura
Cidade Tiradentes, bem como do parecer jurídico de SIURB/ATAJ
(063258783), que acolho, AUTORIZO, nos termos do art. 24,
inciso IV e art.26 da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa
FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita o CNPJ/MF sob
o nº 02.542.939/0001-03, para a supracitada obra de emergên-
cia a ser executada no prazo de até 180 dias, contados da data
assinalada na ORDEM DE INICIO SEI nº 063063184.
6022.2022/0001811-1
DESPACHO
I - Considerando a gravidade da situação apresentada pela
Superintendência de Obras Viárias em doc. SEI nº 063138942,
relativamente à necessidade de intervenção, em caráter emer-
gencial, para realização de obras para contenção das margens
do córrego localizado na Rua Sabugueiro x Rua das Aveleiras
- Subprefeitura Itaquera, bem como do parecer jurídico de
SIURB/ATAJ (063270960), que acolho, AUTORIZO, nos termos
do art. 24, inciso IV e art.26 da Lei nº 8.666/93, a contratação
da empresa F.F.L. SINALIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI,
inscrita o CNPJ/MF sob o nº 08.068.681/0001-31, para a supra-
citada obra de emergência a ser executada no prazo de até 180
dias, contados da data assinalada na ORDEM DE INICIO SEI nº
063138852.
6022.2022/0001813-8
DESPACHO
I - Considerando a gravidade da situação apresentada pela
Superintendência de Obras Viárias em doc. SEI nº 062898454,
relativamente à necessidade de intervenção, em caráter emer-
gencial, para realização de obras para recomposição de ga-
leria e do viário na Rua Antônio Pavanelli esquina com a Av.
Elísio Cordeiro de Siqueira, altura do nº 912 - Subprefeitura
Pirituba/Jaraguá, bem como do parecer jurídico de SIURB/ATAJ
(063687643), que acolho, AUTORIZO, nos termos do art. 24,
inciso IV e art.26 da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa
CONSTRUTORA SANDIN LTDA, inscrita o CNPJ/MF sob o nº
51.182.145/0001-91, para a supracitada obra de emergência
a ser executada no prazo de até 180 dias, contados da data
assinalada na ORDEM DE INICIO SEI nº 062898340.
AUTORIDADE MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA
DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS
RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE
SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI
8989/7
Reg. Func. Nome QQ DATA
8232296 CRISTINA ELIANA MACIEL 07/04/2022
EMPRESA DE CINEMA E
AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1147
EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrô-
nico nº 8610.2022/0000919-0, em especial das justificativas
apresentadas pela área técnica responsável (063440943),
considerando o evento - 1º Fórum Spcine de 10 a 12 de maio
de 2022, AUTORIZO o pagamento de 01 (uma) diária de
alimentação e transporte, no valor total de R$ 150,00 (cento
e cinquenta reais), para Leonardo Queiroz Athias, portador do
CPF nº 700.506.861-00.
II- Publique-se. Após, encaminhe-se à Gerência Administra-
tiva e Financeira para as demais providências cabíveis.
São Paulo, 19 de maio de 2022.
Viviane Ferreira / Luiz Francisco Toledo
Diretora Presidente / Diretor Executivo
I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico
nº 8610.2022/0000922-0, em especial das justificativas apre-
sentadas pela área técnica responsável (063452694), conside-
Meire Aparecida Fonseca – UMAPAZ/SVMA
Rute Cremonini – Diretora DPAC/SVMA
Coordenadora CGC/SVMA - Liliane Neiva Arruda
P.A SEI. nº: 6068.2021/0001576-6
Interessado: HESA 96 Investimentos Imobiliários Ltda.
Assunto: EIV/RIVI análise e manifestação Tecnisa nos ter-
mos da Lei 15.723/2013 e Decreto 58.094/2018
Empreendimento: Residencial e Comercial ENXOVIA
Local: Rua Enxovia, 423/455, Chácara Santo Antônio –
Santo Amaro
DESPACHO:
I. À vista dos elementos técnicos, manifestações e parece-
res constantes do presente processo e, em especial o Parecer
Técnico nº. 003/CADES/2022, exarado pela Câmara Técnica
V – que analisou o Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI,
elaborado para o empreendimento Residencial e Comercial
ENXOVIA, que adoto como razão de decidir, DECIDO pelo
deferimento do referido RIVI.
INFRAESTRUTURA URBANA E
OBRAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO
Concorrência nº 012/SPOBRAS/2022 – CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO
DAS OBRAS DE REFORMA E CONSERVAÇÃO DO MONUMENTO
À INDEPENDÊNCIA E CASA DO GRITO.
I - À vista dos elementos constantes do presente, em
especial da existência de recursos financeiros (064194944), do
despacho (063815244), que homologou a decisão proferida
pela Comissão de Licitação de SPObras, bem como do Parecer
de SIURB/ATAJ (064202142) e nos termos do disposto no art.43,
inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02,
regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, ADJUDICO o objeto
da Concorrência nº 012/SPOBRAS/2022 à primeira empresa
classificada no certame: JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMEN-
TOS EIRELI, inscrita o CNPJ/MF sob o nº 00.688.529/0001-49,
sendo certo que o objeto consiste na contratação de empresa
especializada na elaboração e implementação de programa de
prospecções e monitoramento de patrimônio histórico, cultural
e arqueológico das obras de requalificação e reforma de calça-
das e calçadões do Centro Velho (Triângulo Histórico).
II - Outrossim, AUTORIZO a contratação da r. empresa, em
conformidade com as regras estabelecidas no edital e seus
anexos, pelo valor total de R$ 3.877.460,49 (três milhões, oito-
centos e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais e qua-
renta e nove centavos), BDI para Projetos: 26,50% e BDI para
Edificações 21,45%, Data-base: maio/2022, conforme Nota de
Reservan n° 26538/2022 (061415649) e Relatório de Reserva
(064194850), onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.45
1.3022.5.085.4.4.90.51.00.00 do orçamento vigente, suficiente
para o atendimento da despesa em tela.
III – RATIFICO o despacho de homologação exarado
(063815244).
DIVISÃO DE LICITAÇÕES
7910.2022/0000238-0
Int.: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
- SIURB / SPObras
Ref.: Concorrência nº 012/SPOBRAS/2022 – CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECU-
ÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E CONSERVAÇÃO DO MONU-
MENTO À INDEPENDÊNCIA E CASA DO GRITO.
DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes do
presente, em especial da existência de recursos financeiros
(064194944), do despacho (063815244), que homologou a
decisão proferida pela Comissão de Licitação de SPObras, bem
como do Parecer de SIURB/ATAJ (064202142) e nos termos do
disposto no art.43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Mu-
nicipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03,
ADJUDICO o objeto da Concorrência nº 012/SPOBRAS/2022 à
primeira empresa classificada no certame: JB CONSTRUÇÕES
E EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita o CNPJ/MF sob o nº
00.688.529/0001-49, sendo certo que o objeto consiste na
contratação de empresa especializada na elaboração e imple-
mentação de programa de prospecções e monitoramento de
patrimônio histórico, cultural e arqueológico das obras de re-
qualificação e reforma de calçadas e calçadões do Centro Velho
(Triângulo Histórico).
II - Outrossim, AUTORIZO a contratação da r. empresa, em
conformidade com as regras estabelecidas no edital e seus
anexos, pelo valor total de R$ 3.877.460,49 (três milhões,
oitocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e sessenta reais
e quarenta e nove centavos), BDI para Projetos: 26,50% e BDI
para Edificações 21,45%, Data-base: maio/2022, conforme Nota
de Reserva n° 26538/2022 (061415649) e Relatório de Reserva
(064194850), onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.45
1.3022.5.085.4.4.90.51.00.00 do orçamento vigente, suficiente
para o atendimento da despesa em tela.
III – RATIFICO o despacho de homologação exarado
(063815244).
6022.2022/0001285-7
Despacho Autorizatório
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
E OBRAS
Contratação de empresa para fornecimento de copos
d'água a fim de atender as necessidades da Secretaria. Dispen-
sa de licitação.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por
Lei, em especial a Portaria 002/SMSO-G/2017, com fulcro no
Artigo 24, inciso II, da Lei 8666/93 e Lei Municipal 13.278/2002,
regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/2003, AUTORIZO
a contratação direta da sociedade empresária BLUEWATER CO-
MERCIAL LTDA, inscrita no CPNJ/MF sob o n.º 10.685.084/0001-
06, para fornecimento de 50 (cinquenta) caixas com 48 (qua-
renta e oito) unidades cada de copos de 200 ml de água
mineral, pelo valor total de R$ 1.812,50 (mil oitocentos e doze
reais e cinquenta centavos).
II - Em consequência, fica autorizada a emissão de nota de
empenho onerando a dotação orçamentária 22.10.115.122.302
4.2.100.3.3.90.30.00.00 do presente exercício financeiro.
6022.2022/0002326-3
Despacho Autorizatório
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
E OBRAS
Contratação de empresa para fornecimento de assinatura
de serviços de pesquisa e comparação de preços praticados
pela Administração Pública. Inexigibilidade. Requisitos.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei,
em especial a Portaria 002/SMSO-G/2017, com fulcro no Artigo
25, caput, da Lei Federal 8666/93 e Lei Municipal 13.278/2002,
regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/2003 e demais
elementos de convicção dos presentes autos, nomeadamente
o parecer jurídico exarado em documento SEI 064036863 e
informação técnica de SEI 063909575, os quais adoto como
razão de decidir, AUTORIZO a contratação direta da sociedade
empresária NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, ins-
crita no CNPJ/MF sob o nº 07.797.967/0001-95, assinatura de
serviços de pesquisa e comparação de preços praticados pela
Administração Pública, por 12 (doze) meses, pelo valor total de
R$ 10.865,00 (dez mil e oitocentos e sessenta e cinco reais), em
parcela única.
Alchornea sp. na área interna do Parque Aclimação, sito à Rua
Muniz de Sousa, 1119 , nesta capital. II. DETERMINO que seja
providenciado, pela administração do parque, o plantio de 04
(quatro) novos exemplares arbóreos , padrão DEPAVE, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias após o corte, conforme determina o
artigo 15 da Lei Municipal nº 10.365/87. III. O presente despa-
cho terá validade por 12 (doze) meses.
DEPTO DE PARTICIPAÇÃO E FOMENTO A
POLÍTICAS PÚBLICAS
CÂMARA TÉCNICA V - Análise de RIVI
P.A. nº: 60 68.2021/ 00015 76-6
INTERESSADO: HESA 96 lnvestimentos Imobiliários Ltda
ASSUNTO: Análise de EIV/RIVI
EMPREENDIMENTO: Empreendimento Residencial e Co-
mercial Enxovia
LOCALIZAÇÃO: Rua Enxovia, 423/455, Chácara Santo An-
tonio, Distrito de Santo Amaro, Zona Sul do Município de São
Paulo
SUBPREFEITURA(S): Santo Amaro
CONTRIBUINTE: 085.664.0022-4
PARECER TÉCNICO no. 003/CADES/2022.
O presente Parecer Técnico tem o objetivo de apresentar
a análise e manifestação dos técnicos do DAIA/GTANI relativa
ao Estudo de lmpacto de Vizinhança e Relatório de lmpacto
de Vizinhança - EIV/RIVI do Empreendimento Residencial e Co-
mercial Enxovia, composto por dois edifícios, em um terreno de
12.346,81m2 (Matricula n° 382.749, 11° Registro de lmóveis da
Comarca da Cidade de São Paulo), localizado na Rua Enxovia,
n° 423/455 - Chácara Santo Antonio, distrito de Santo Amaro ,
Zona Sul do município de São Paulo/SP, pretendido pela empre-
sa HESA 96 lnvestimentos lmobiliários Ltda, encaminhado para
manifestação nos termos do§ 3° do Artigo 4° do Decreto Muni-
cipal n° 34.713/94, com a alteração constante no Decreto Mu-
nicipal n° 47.442/06, no Decreto Municipal n°57.286/16 e no
Parágrafo único do Art. 3° da Resolução n° 207/CADE S/ 2020,
que permite a avaliação de estudos referente à fauna. Embora
o estudo apresente diversas informações além das próprias de
RIVI, o presente Parecer irá se basear nos itens mencionados na
legislação acima descrita.
A Câmara Técnica V - Análise de Relatório de lmpacto de
Vizinhança - RIVI, do Conselho Municipal de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES, reuniu-se no dia 1O
de maio de 2022, através de reunião forma virtual por meio da
ferramenta Microsoft Teams, coordenada pela Secretaria Muni-
cipal do Verde e do Meio Ambiente-SVMA. Com base PARECER
TÉCNICO n° 15/DAIA-GTANI/2022 a câmara técnica concluiu
pelo DEFERIMENTO do EIV-RIVI do presente Estudo de lmpacto
de Vizinhança do EIV/RIV - HESA 96 lnvestimentos Imobiliários
Ltda, devendo seguir as exigências e recomendações :
EXIGÊNCIAS
1. Apresentar estudos envolvendo o Plano de Monitora-
mento dos ruídos e respectivas medidas mitigadoras para as
etapas posteriores até a conclusão final das obras. Deverão ser
apresentadas, semestralmente uma Ficha para Controle dos lm-
pactos de Poluição Sonora e a comprovação da implementação
das medidas mitigadoras.
2. Apresentar Plano de Monitoramento e medidas miti-
gadoras para emissão de material particulado gerado pela
movimentação de terra em função das obras de terraplanagem.
3. Implementor o Plano de Controle da qualidade do Ar
e apresentar os relatórios comprovando as ações e medidas
mitigadoras adotadas durante a obra.
4. Apresentar os volumes de entulho durante a obra, in-
dicando as áreas de destino desses materiais (bota foras)
com documentos que comprovem a destinação correta dos
resíduos, conforrne Resolução Conama 307/2002 e Resolução
SMA 41/2002.
5. Deverá apresentar os volumes de movimentação de
terra, indicando as áreas de destino desses materiais (bota
foras), com documentos que comprovem a destinação correta
dos resíduos, durante as obras de escavação e terraplanagem.
6. lnformar, através de Relatórios com registro fotogáfico,
as atividades executadas em relação ao cumprimento do TCA
181/2015 e seus aditivos.
7. Apresentar o Certificado de Recebimento Parcial e De-
finitivo referente ao Termo de Compromisso Ambiental no
181/2015 e seus aditivos firmado para implantação do empre-
endimento.
8. lmplantar o Programa de Mitigação para os lmpactos
Relativos à Avifauna visando o monitoramento desta fauna de
acordo com o que foi proposto.
9. Apresentar Relatórios Técnicos com registro fotográfico
que demonstrem as ações previstas no Programa de Mitigação
para os lmpactos relativos à Avifauna (acompanhado da Ano-
tação de Responsabilidade Técnica - ART, assinada e recolhida
pelo responsável).
l 0. lmplantar o Programa de Controle da Dispersão e
Proliferação da Fauna Sinantrópica Nociva contendo medidas
mitigadoras, com objetivo de evitar ou minimizar a ocorrência
desta fauna no empreendimento e na região próxima da im-
plantação da obra (no caso de medidas de controle químico, a
empresa que realizará o mesmo deve possuir as devidas licen-
ças sanitária e ambiental emitidas pela ANVISA e estas devem
ser apresentadas).
11. Apresentar Relatórios Técnicos com registro fotográfico
que demonstrem as ações previstas no Programa de Controle
da Dispersão e Proliferação da Fauna Sinantrópica Nociva
(acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART,
assinada e recolhida pelo responsável).
12. O empreendedor deverá autuar na SVMA um processo
eletrônico (SEI) de acompanhamento das medidas mitigadoras
de impacto de vizinhança. Deve inforrnar a data de início dos
obras apresentando relatórios semestrais de acompanhamento
da execução das obras.
13. Diante do exposto acima o Empreendedor deverá apre-
sentar a Manifestação favorável do GTAC para a emissão do
Certificado de Conclusão (Habite-se).
RECOMENDAÇÕES
Recomenda-se a implementação de uma Agenda Ambiental
(Agenda 21) que tenha como objetivo combater o desperdício
e usar de forma racional os recursos naturais. Assim, recomen-
damos ao empreendedor implantar entre outras, as seguintes
propostas constantes na Agenda Ambiental - Agenda 21:
I. Durante a Execução da Obra:
a) Gestão dos resíduos de obra;
b) Coleta seletiva de lixo;
c) Educação Ambiental para os operários;
d) Controle de Consume de Água e Energia;
e) Emprego de materiais ecológicos;
f) Reaproveitamento de materiais;
g) Certificações ambientais para o empreendimento.
II. Após a implantação do Empreendimento:
a) Captação da água da chuva visando utilize-la para regas
de jardins e lavagens de pisos;
b) Coleta seletiva dos resfduos gerados pelos frequentado-
res do empreendimento;
c) Sensores de presença para economia de enegia
d) Torneiras com fechamento automático nas áreas comuns
e bacias sanitárias com caixa acoplada, proporcionando um
menor consume de água, em reloção as bacias com válvulas
de descarga.
Conselheiros presente que ratificaram o parecer fa-
vorável:
Juliano Formigoni – CLA/SVMA – Presidente
Alessandro Azzoni – OAB – Relator
Eduardo Storopolli – Universidade Santa Rita
Janaina Decarli – SMT
José Ramos – APGAM
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quinta-feira, 26 de maio de 2022 às 05:05:01

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