SECRETARIAS - ERMELINO MATARAZZO

Data de publicação08 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (25) – 9
CIDADE ADEMAR
GABINETE DO SUBPREFEITO
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1067
SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR
ENDERECO: AVENIDA YERVANT KISSAKIAN, 416
PROCESSO SEI Nº 6034.2022/0000196-6
Solicitação de Certidão de Numeração
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: ELISEO MIGUEL
Diante aos elementos constantes do presente, em especial
a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017-
0.111.598-7, DEFIRO o pedido de Certidão de Numeração.
PROCESSO SEI Nº 6034.2022/0000204-4
Solicitação de Certidão de Numeração
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: JOSÉ ANTONIO BANITE
Diante aos elementos constantes do presente, em especial
a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017-
0.111.598-7, DEFIRO o pedido de Certidão de Numeração.
PROCESSO SEI Nº 6034.2021/0001694-5
Solicitação de DESINTERDIÇÃO
DESPACHO INDEFERIDO
INTERESSADO: PEDRO HENRIQUE LOPES DEMETRIO
Diante dos elementos constantes no presente, em es-
pecial a manifestação do Supervisor de SUSL em docSEI nº
058290501, INDEFIRO o pedido de DESINTERDIÇÃO do
imóvel sito a AV CIDADE JUDAIDET MARJAYOUN, 864
SQL 161.111.0137-3 pela competência a mim atribuída
pelo Decreto Nº 57.776/2017, no Art 86 - § 8º, nos termos
da Lei nº 16.642/2017, Seção II e Decreto nº 57.776/2017,
Seção II, tendo em vista o não atendimento na íntegra do
“COMUNIQUE-SE“ no prazo concedido, nos ter-
mos do Art 59 da Lei 16.642/17.
CIDADE TIRADENTES
GABINETE DO SUBPREFEITO
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1067
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
ENDERECO: RUA JUÁ MIRIM, S/N
A vista do contido no 6035.2022/0000179-1 - JONAS
CANDIDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..São Paulo, 04 de fevereiro de 2022.
Processo n.º 6035.2019/0001882-6
Assunto: Prorrogação de Contrato e emissão Nota
de Empenho
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso
das atribuições a mim conferidas pelo inciso XX, artigo 9º, da
Lei 13.399/02, bem como pelo Decreto Municipal 61.004/2022,
e com fundamento no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº
8.666/93 e atualizações posteriores, AUTORIZO a Prorroga-
ção por 12(doze) meses, do contrato n° 30/SUB-CT/2019,
tendo como Objeto a Prestação de Serviço de Transporte me-
diante locação de veículos novos, em caráter não eventual,
com quilometragem livre, com condutor, combustível e GPS,
para os veículos pertencentes aos grupos “C”;
“D” e “B” de representação, conta-
dos a partir de 11/02/2022 até 10/02/2023, no valor mensal
de R$ 54.342,16 (cinquenta e quatro mil trezentos e qua-
renta e dois reais e dezesseis centavos) e total da Prorroga-
ção do Contrato em R$ 652.105,92 (seiscentos e cinquenta
e dois mil cento e cinco reais e noventa e dois centavos),
em face da EMPRESA TAXCO LOCADORA DE BENS LTDA.,
inscrita sob o CNPJ nº 06.269.793/0001-25;
II. Por Consequência Autorizo a emissão da Nota de Em-
penho no valor de R$ 579.649,71 (quinhentos e setenta e
nove mil seiscentos e quarenta e nove reais e setenta e
um centavos) onerando a dotação 71.10.15.122.3024.2.10
0.3.3.90.39.00.00, que visa cobrir a despesa supracitada no
presente exercício, observando o princípio da nulidade;
III. Publique-se.
IV. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das me-
didas cabíveis.
V. À Assessoria Jurídica para elaboração do termo aditivo.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
Supervisão de Finanças
CONVOCAÇÃO
Fica(m) a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), convocada(s)
a retirar(em) a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias
úteis a contar desta data, na Coordenadoria de Adm. e
Finanças – Supervisão de Finanças, sito a Rua Juá Mirim s/
nº - Jd. Pedra Branca - São Paulo das 09:00 as 17:00hs, devendo
apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da
União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade
do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib.Imobiliário,
Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa
não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste
Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada
deve aos cofres públicos Municipais.
Processo SEI NE Empresa Valor R$
6035.2022/0000133-3 14.234/2022 MULTICOM COMERCIO DE MATERAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
R$ 67.313,40
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
- PUBLICAÇÃO DE DEMONSTRATIVO
- DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS
SERVIÇOS CONTRATADOS PELA
SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, RELATIVO
AO MÊS DE JANEIRO DE 2022,
DE ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666
E ARTIGO 116 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (L.O.M.S.P.)
1. SERVIÇOS
Empenho Fornecedor Descrição Tipo Valor
513/2022 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO AS
ÁGUA E ESGOTO E 84.000,00
556/2022 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE
DE SÃO PAULO
ENERGIA ELETRICA DE PRÉDIOS PÚBLICOS E 120.000,00
756/2022 TMS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES
EIRELI
MÁQUINAS E EQUIPAMENTO EM GERAL E 193,23
780/2022 TMS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES
EIRELI
MÁQUINAS E EQUIPAMENTO EM GERAL G 3.100,30
conservação e a manutenção da área pública supramencionada,
nos termos que seguem:
1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo
de 36 (trinta e seis) meses, os serviços manutenção e limpeza,
responsabilizando-se por toda a área verde, reposição de plan-
tas e árvores, alteração e conservação das placas, ajustes e re-
formas de obra civil no caminho central do jardim, promovendo
a limpeza e corte de grama mensalmente.
2. A Municipalidade através da Subprefeitura Casa Verde/
Cachoeirinha fiscalizará a execução dos serviços propostos
promovendo, quando necessário, os entendimentos necessários
junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha fornecerá as
instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimin-
do as dúvidas eventualmente existentes.
4. O COOPERANTE será o único responsável pela realização
dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando
com todas as despesas decorrentes da execução do presente
Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de
São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à
Administração Pública e a terceiros.
5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços pro-
postos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura
deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu
prazo de vigência.
6. O COOPERANTE poderá colocar no local 06 (seis) placas
indicativas da cooperação, nos termos do art. 12 e 13 do DE-
CRETO Nº 57.583/2017, na área mencionada do objeto de Coo-
peração, sendo que em nenhuma hipótese as placas indicativas
de cooperação poderão ser luminosas.
7. A critério da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, a
mensagem indicativa da cooperação poderá ter sua localização
alterada, devido a razões de interesse público, como a realiza-
ção de obras no local ou prejuízo na visão dos usuários das vias
públicas no local.
8. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e se-
gurança da mensagem indicativa, bem como pela reparação de
danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pesso-
as ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente
no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive
com seus prepostos.
9. As placas com mensagens indicativas de Cooperação
deverão conter as informações sobre o cooperante ou sinal
distintivo com símbolo comercial ou logomarca, além de dados
da cooperação com o Poder Público Municipal.
10. O COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob
pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover
o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer
modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-
-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. A Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha exercerá
permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como
a qualquer tempo ao seu exclusivo critério, poderá propor a res-
cisão do presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer
indenização ou retenção por parte do cooperante.
12. No caso de descumprimento do presente Termo, o
COOPERANTE será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua
imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais
cabíveis.
13. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorren-
tes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem
qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o COO-
PERANTE retirar a mensagem indicativa no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas.
14. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não
sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anún-
cios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades
previstas na Lei n. º 14.223/06.
15. O COOPERANTE não terá qualquer responsabilidade em
relação a danos causados por terceiros, incluindo, mas não se
limitando, acidentes de tráfego ou aéreos.
16. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo,
o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
DESPACHO PROCESSO 2014-0.308.947-3
INTERESSADO : SABESP CIA SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS
DESPACHO: - DEFERIDO
1. Á vista da informação da Coordenadoria de Infra-estru-
tura Urbana e Obras, onde relata parecer favorável à emissão
de Certificado de Conclusão de Obras à empresa A METROPO-
LITANA AMBIENTAL EIRELI, Contratada pela SABESP CIA SANE-
AMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da com-
petência a mim delegada através da Lei Municipal 13.614/03,
Decreto 53.414/12 e suas alterações posteriores, portaria inter-
secretarial 06/SMSP/SGM/SGP/02 autorizo a emissão de C.C.O.
2. PUBLIQUE-SE.
DESPACHO PROCESSO 2018-0.036.024-6
INTERESSADO : SABESP CIA SANEAMENTO BÁSICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS
DESPACHO: - DEFERIDO
1. Á vista da informação da Coordenadoria de Infra-estru-
tura Urbana e Obras, onde relata parecer favorável à emissão
de Certificado de Conclusão de Obras à empresa A METRO-
POLITANA AMBIENTAL EIRELI, Contratada pela SABESP CIA
DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso da competência a mim delegada através da Lei Municipal
13.614/03, Decreto 53.414/12 e suas alterações posteriores,
portaria intersecretarial 06/SMSP/SGM/SGP/02 autorizo a emis-
são de C.C.O.
2. PUBLIQUE-SE.
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1067
SUBPREFEITURA DA CASA VERDE / CACHOEIRINHA
ENDERECO: AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
6033.2021/0002489-6 - Multas: defesa
Despacho indeferido
Interessados: ANTONIO CRISTHIAN RADA
1) INDEFERIDO.
2) O Supervisor Técnico de Fiscalização, no uso de suas
atribuições legais, indefere o pleito e determina a manutenção
do A.M. 29-039.666-2 tendo em vista que a atividade edilicia se
dava com alvará expirado .
6033.2021/0002490-0 - Multas: defesa
Despacho indeferido
Interessados: ANTONIO CRISTHIAN RADA
1) INDEFERIDO.
2) O Supervisor Técnico de Fiscalização, no uso de suas
atribuições legais, indefere o pleito e determina a manutenção
do A.M. 29-038.084-7 tendo em vista que a atividade edilícia
não cessou após o embargo .
6033.2022/0000059-0 - Desembargo de Obra
Despacho indeferido
Interessados: REINALDO GOMES VIANA, CPF.
303.277.888-36
DESPACHO:
1) Indeferido.
2) O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano indefere o pleito inaugural considerando o fato de o
Comunicado de Obra Emergencial dever ser protocolado via
sistema SLC, e não via processo SEI no âmbito da Subprefeitura.
3) Publique-se.
qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o COO-
PERANTE retirar a mensagem indicativa no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas.
14. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não
sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anún-
cios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades
previstas na Lei n. º 14.223/06.
15. O COOPERANTE não terá qualquer responsabilidade em
relação a danos causados por terceiros, incluindo, mas não se
limitando, acidentes de tráfego ou aéreos.
16. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo,
o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 005/SUB-
-CV/G/2021
COOPERANTE: TOTVS S/A, inscrita no CNPJ sob n°
53.113.791/0001-22, com sede à Avenida Braz Leme, nº 1000,
Casa Verde, CEP 02.511-000, São Paulo – SP.
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Canteiro Central desde o início
da Avenida Braz Leme até a Rua Antônio Nascimento Moura.
ÁREA / EXTENSÃO: 6.550 m² (seis mil quinhentos e cin-
quenta metros quadrados).
VALOR: R$ 4.116,99 (quatro mil cento e dezesseis reais e
noventa e nove centavos) mensais.
DIMENSÃO DA PLACA INDICATIVA: dimensões máximas de
60 cm (sessenta centímetros) de largura por 40 cm (quarenta
centímetros) de altura, afixada a altura máxima de 50 cm (cin-
quenta centímetros) do solo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, contados a
partir da assinatura deste Termo de Cooperação.
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Sub-
prefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, representada pelo Senhor
Subprefeito Guaracy Fontes Monteiro Filho e o COOPERAN-
TE TOTVS S/A, representado por seu procurador, celebram
o presente termo de cooperação, conforme processo SEI nº
6033.2021/0002765-8 e com base no Decreto 57.583/2017,
que institui o programa ADOTE UMA PRAÇA, objetivando a
conservação e a manutenção da área pública supramencionada,
nos termos que seguem:
1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo
de 36 (trinta e seis) meses, os serviços manutenção e limpeza,
responsabilizando-se por toda a área verde, reposição de plan-
tas e árvores, alteração e conservação das placas, ajustes e re-
formas de obra civil no caminho central do jardim, promovendo
a limpeza e corte de grama mensalmente.
2. A Municipalidade através da Subprefeitura Casa Verde/
Cachoeirinha fiscalizará a execução dos serviços propostos
promovendo, quando necessário, os entendimentos necessários
junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha fornecerá as
instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimin-
do as dúvidas eventualmente existentes.
4. O COOPERANTE será o único responsável pela realização
dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando
com todas as despesas decorrentes da execução do presente
Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de
São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à
Administração Pública e a terceiros.
5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços pro-
postos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura
deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu
prazo de vigência.
6. O COOPERANTE poderá colocar no local 04 (quatro)
placas indicativas da cooperação, nos termos do art. 12 e 13
do DECRETO Nº 57.583/2017, na área mencionada do objeto
de Cooperação, sendo que em nenhuma hipótese as placas
indicativas de cooperação poderão ser luminosas.
7. A critério da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, a
mensagem indicativa da cooperação poderá ter sua localização
alterada, devido a razões de interesse público, como a realiza-
ção de obras no local ou prejuízo na visão dos usuários das vias
públicas no local.
8. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e se-
gurança da mensagem indicativa, bem como pela reparação de
danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pesso-
as ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente
no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive
com seus prepostos.
9. As placas com mensagens indicativas de Cooperação
deverão conter as informações sobre o cooperante ou sinal
distintivo com símbolo comercial ou logomarca, além de dados
da cooperação com o Poder Público Municipal.
10. O COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob
pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover
o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer
modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-
-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. A Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha exercerá
permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como
a qualquer tempo ao seu exclusivo critério, poderá propor a res-
cisão do presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer
indenização ou retenção por parte do cooperante.
12. No caso de descumprimento do presente Termo, o
COOPERANTE será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua
imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais
cabíveis.
13. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorren-
tes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem
qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o COO-
PERANTE retirar a mensagem indicativa no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas.
14. Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não
sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anún-
cios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades
previstas na Lei n. º 14.223/06.
15. O COOPERANTE não terá qualquer responsabilidade em
relação a danos causados por terceiros, incluindo, mas não se
limitando, acidentes de tráfego ou aéreos.
16. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo,
o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 007/SUB-
-CV/G/2021
COOPERANTE: TOTVS S/A, inscrita no CNPJ sob n°
53.113.791/0001-22, com sede à Avenida Braz Leme, nº 1000,
Casa Verde, CEP 02.511-000, São Paulo – SP.
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Canteiro Central da Avenida
Braz Leme, da altura do numeral 1.101 até 1.495.
ÁREA / EXTENSÃO: 7.600 m² (sete mil e seiscentos metros
quadrados).
VALOR: R$ 4.116,99 (quatro mil cento e dezesseis reais e
noventa e nove centavos) mensais.
DIMENSÃO DA PLACA INDICATIVA: dimensões máximas de
60 cm (sessenta centímetros) de largura por 40 cm (quarenta
centímetros) de altura, afixada a altura máxima de 50 cm (cin-
quenta centímetros) do solo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, contados a
partir da assinatura deste Termo de Cooperação.
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Sub-
prefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, representada pelo Senhor
Subprefeito Guaracy Fontes Monteiro Filho e o COOPERAN-
TE TOTVS S/A, representado por seu procurador, celebram
o presente termo de cooperação, conforme processo SEI nº
6033.2021/0002763-1 e com base no Decreto 57.583/2017,
que institui o programa ADOTE UMA PRAÇA, objetivando a
A empresa EUROGREEN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA CNPJ 41194659000103 teve sua licença
deferida.
6032.2022/0000366-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa EUROGREEN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA CNPJ 41194659000103 teve sua licença
deferida.
6032.2022/0000367-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa EUROGREEN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA CNPJ 41194659000103 teve sua licença
deferida.
6032.2022/0000369-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa EUROGREEN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA CNPJ 41194659000103 teve sua licença
deferida.
6032.2022/0000370-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa EUROGREEN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA CNPJ 41194659000103 teve sua licença
deferida.
6032.2022/0000371-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa EUROGREEN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA CNPJ 41194659000103 teve sua licença
deferida.
6032.2022/0000372-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa EUROGREEN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA CNPJ 41194659000103 teve sua licença
deferida.
6032.2022/0000351-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa TJF COMERCIO DE DONUTS LTDA CNPJ
44139257000102 teve sua licença deferida.
CASA VERDE - CACHOEIRINHA
GABINETE DO SUBPREFEITO
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 006/SUB-
-CV/G/2021
COOPERANTE: TOTVS S/A, inscrita no CNPJ sob n°
53.113.791/0001-22, com sede à Avenida Braz Leme, nº 1000,
Casa Verde, CEP 02.511-000, São Paulo – SP.
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Canteiro Central da Avenida
Braz Leme, da altura do numeral 1.495 até a Rua Maria Curu-
paiti.
ÁREA / EXTENSÃO: 6.000 m² (seis mil quinhentos e cin-
quenta metros quadrados).
VALOR: R$ 4.116,99 (quatro mil cento e dezesseis reais e
noventa e nove centavos) mensais.
DIMENSÃO DA PLACA INDICATIVA: dimensões máximas de
60 cm (sessenta centímetros) de largura por 40 cm (quarenta
centímetros) de altura, afixada a altura máxima de 50 cm (cin-
quenta centímetros) do solo.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 (trinta e seis) meses, contados a
partir da assinatura deste Termo de Cooperação.
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Sub-
prefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, representada pelo Senhor
Subprefeito Guaracy Fontes Monteiro Filho e o COOPERAN-
TE TOTVS S/A, representado por seu procurador, celebram
o presente termo de cooperação, conforme processo SEI nº
6033.2021/0002764-0 e com base no Decreto 57.583/2017,
que institui o programa ADOTE UMA PRAÇA, objetivando a
conservação e a manutenção da área pública supramencionada,
nos termos que seguem:
1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo
de 36 (trinta e seis) meses, os serviços manutenção e limpeza,
responsabilizando-se por toda a área verde, reposição de plan-
tas e árvores, alteração e conservação das placas, ajustes e re-
formas de obra civil no caminho central do jardim, promovendo
a limpeza e corte de grama mensalmente.
2. A Municipalidade através da Subprefeitura Casa Verde/
Cachoeirinha fiscalizará a execução dos serviços propostos
promovendo, quando necessário, os entendimentos necessários
junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha fornecerá as
instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimin-
do as dúvidas eventualmente existentes.
4. O COOPERANTE será o único responsável pela realização
dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando
com todas as despesas decorrentes da execução do presente
Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de
São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à
Administração Pública e a terceiros.
5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços pro-
postos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura
deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu
prazo de vigência.
6. O COOPERANTE poderá colocar no local 04 (quatro)
placas indicativas da cooperação, nos termos do art. 12 e 13
do DECRETO Nº 57.583/2017, na área mencionada do objeto
de Cooperação, sendo que em nenhuma hipótese as placas
indicativas de cooperação poderão ser luminosas.
7. A critério da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, a
mensagem indicativa da cooperação poderá ter sua localização
alterada, devido a razões de interesse público, como a realiza-
ção de obras no local ou prejuízo na visão dos usuários das vias
públicas no local.
8. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e se-
gurança da mensagem indicativa, bem como pela reparação de
danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pesso-
as ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente
no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive
com seus prepostos.
9. As placas com mensagens indicativas de Cooperação
deverão conter as informações sobre o cooperante ou sinal
distintivo com símbolo comercial ou logomarca, além de dados
da cooperação com o Poder Público Municipal.
10. O COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob
pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover
o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer
modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-
-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. A Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha exercerá
permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como
a qualquer tempo ao seu exclusivo critério, poderá propor a res-
cisão do presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer
indenização ou retenção por parte do cooperante.
12. No caso de descumprimento do presente Termo, o
COOPERANTE será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua
imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais
cabíveis.
13. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorren-
tes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 às 05:08:44

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