SECRETARIAS - ERMELINO MATARAZZO

Data de publicação20 Abril 2022
SeçãoCaderno Cidade
8 – São Paulo, 67 (74) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 20 de abril de 2022
RIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Ser-
viços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do
contido no 6039.2022/0001389-9 - HILTON WAGNER AVELI-
NO 06261721360 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..6039.2022/0001385-6 - Solicitação de avalia-
ção de remoção em manejo arbóreo interno
Despacho deferido
I
SEI Nº 6039.2022/0001385-6ORIGEM: SGZ OS
5551738ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública
À vista dos elementos contidos no presente processo, em
especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dis-
põe o Art. 9, "caput" e com fundamento no Art. 11, inciso II, da
Lei Municipal nº 10.365/1987, a remoção por corte de 01 (um)
exemplar arbóreo de Ficus benjamina (Figueira benjamina),
localizado em passeio público da Rua Francisco Olandim nº
97 E árvore II;
Em substituição ao exemplar removido, deverá ser execu-
tado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de
Médio porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, de acordo com o
disposto no Art. 15, "caput", da Lei Municipal nº 10.365/1987;
6039.2022/0001381-3 - Uso e ocupação do solo: Cer-
tidão de logradouro público
Despacho deferido
Interessados: SERGIO FERNANDES FROTA. DESPACHO:
para o contribuinte 049.138.0023-1 expeça-se certidão.
6039.2022/0001355-4 - Solicitação de Certidão de
Numeração
Despacho deferido
Interessados: REGINALDO DE CASTRO MAROPO . DESPA-
CHO: para o contribuinte 043.169.0053-6 expeça-se certidão.
SEI Nº 6039.2021/0002608-5
ASSUNTO: Solicitação de avaliação de remoção em manejo
arbóreo interno
I - À vista dos elementos contidos no presente processo,
em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que
adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao
que dispõe o Art. 9º, "caput" e com fundamento no Art. 11,
incisos III e IV, da Lei Municipal nº 10.365/1987, a supressão de
21 (vinte e um) exemplares arbóreos localizados à Rua Anatole
France nº 76 em área interna pública sob jurisdição desta Sub-
prefeitura Ipiranga.
II - PUBLIQUE-SE
III - Após, retituir para SUB-IP/CMIU/SLP para prossegui-
mento subsequentes.
6039.2022/0001387-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LOUNGE MALDIVAS LTDA CNPJ
44360304000135 teve sua licença deferida.
ITAIM PAULISTA
GABINETE DO SUBPREFEITO
PS156 / PROTOCOLO SIGRC 28384365
SEI 6040.2022/0000610-3
INTERESSADO: E.E PROF. JOÃO PRADO MARGARIDO
ASSUNTO: Autorização de Supressão de Árvore
DESPACHO
Tendo em vista a solicitação sob o link 060998145, acolho
como razão para decidir o deferimento da Supressão de 02
(duas) árvores, sendo 01(uma) árvore da espécie SIBIPIRUNA
e 01(uma) árvore não identificada, em área interna particular,
localizada na Rua Carmine Monetti, nº 81– Jd. das Oliveiras
- Itaim Paulista, nos termos do artigo 9º, da Lei Municipal
10.365/87.
P156 - SIGRC 28317044
SEI 6040.2022/0000533-6
INTERESSADO: Danilo Pinheiro da Silva
ASSUNTO: Autorização de Supressão de Árvore
DESPACHO
Tendo em vista a solicitação sob o link 060426692, acolho
como razão para decidir o INDEFERIMENTO do processo, por
falta de documentação necessária, à ART apresentada está
desatualizada para o novo ciclo de contrato, o pedido precisa
atender aos requisitos informados no Portal SP 156 em obser-
vância a Lei 10.365/1987 alterada pela Lei 17.267/2020 para
efeito do seu artigo 9º.
PS156 / Protocolo SIGRC 28390719
SEI 6040.2022/0000617-0
INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO
CONDOMINIO TRIANON
ASSUNTO: Comunicado de Poda de Árvore
DESPACHO
Tendo em vista a solicitação sob o link 061080255, acolho
como razão para decidir o deferimento do Comunicado de Poda
de 02 (duas) árvores, sendo 01(uma) árvore da espécie CINA-
MOMO e 01(uma) árvore da especie UVA JAPONESA, em área
interna particular, localizada na Rua Eugênio Grieco, nº 324 - Jd.
Camargo Novo – Itaim Paulista, nos termos do artigo 12 B, da
Lei Municipal 10.365/87.
RATIFICAÇÃO DE DESPACHO
PROCESSO: 2013-0.091.299-1
RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE DEFERIMENTO – RE-
CURSO DE MULTA
De acordo com as atribuições a mim conferidas por lei,
RATIFICO O DESPACHO do Auto de Multa 30.009.410-8, publi-
cado em DOC em 01 de outubro de 2013, pag. 08 - RECURSO
DEFERIDO, por constar Erro insanável (AÇÃO DEPENDENTE
DESTA SUBPREFEITURA) acolhendo manifestações contidas nos
anexos deste processo, com suporte na Súmula 473/69 do STF,
e mantenho o DEFERIMENTO e determino o CANCELAMENTO
do mesmo
DESPACHO CONVALIDATÓRIO
6040.2021/0000868-6 - Multas: recurso
Despacho: INDEFERIDO
Interessados: NILBERTO MANOEL DA SILVA
? De acordo com as atribuições a mim conferidas por
lei, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa
30-012.940-8, face apresentação da documentação anexa e
manifestação do Agente Vistor, nos termos da Lei 16.642/17 art.
33, 91 e 93; Decreto 57.776/17 § 1º do art. 91.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1120
SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA
ENDERECO: AV. MARECHAL TITO, 3012
A vista do contido no 6040.2022/0000717-7 - PRISCILA
FABIANA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..6040.2022/0000719-3 - Auto de Licença de
Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa JODUAR COMERCIAL DE AR CONDICIONADO
LTDA CNPJ 9513386000100 teve sua licença deferida.
6040.2022/0000720-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa JODUAR COMERCIAL DE AR CONDICIONADO
LTDA CNPJ 9513386000100 teve sua licença deferida.
6040.2022/0000721-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos
estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de
responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de
responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providen-
ciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei
14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma,
de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autoriza-
do ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (ta-
manho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos
organizadores, devendo ser afixada em local visível durante
o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento
dos munícipes.
17. Os organizadores do evento deverão observar o dispos-
to na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso
de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público
portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie,
no local.
18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no
combate à Covid 19.
19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério
da administração.
PROCESSO SEI Nº 6034.2022/0000684-4
PORTARIA Nº 022/SUB-AD/GAB/2022
JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabi-
nete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/
SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-AD/2022,
publicada no DOC de 24/02/2022.
AUTORIZA:
1. O fechamento parcial da Praça Joaquim Honorato de
Camargo, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização
do evento “DIA DE AÇÕES EM COMEMORAÇÃO AO DIA
MUNDIAL DA SAÚDE”, sob-responsabilidade da senhora
Valdete Gomes Dutra Pereira, portadora do RG nº 36.062.066-8
e inscrita no CPF n° 764.730.744-49, no dia 24 de abril de
2022, no horário das 09h00 às 17h00, devendo ser atendidas
as seguintes determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme
a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº
11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabele-
cer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar diretamente
os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar, além de
tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no
local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsa-
bilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpe-
dido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme
recebido.
8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do
evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor com-
petente de saúde, ambulância e equipe médica, quando neces-
sário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos
à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao
Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do ins-
trumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos
estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de
responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de
responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providen-
ciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei
14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma,
de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autoriza-
do ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (ta-
manho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos
organizadores, devendo ser afixada em local visível durante
o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento
dos munícipes.
17. Os organizadores do evento deverão observar o dispos-
to na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso
de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público
portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie,
no local.
18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no
combate à Covid 19.
19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério
da administração.
CIDADE TIRADENTES
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1120
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
ENDERECO: RUA JUÁ MIRIM, S/N
A vista do contido no 6035.2022/0000573-8 - INGRID CA-
ROLINI LAU DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..A vista do contido no 6035.2022/0000574-6 -
VILMA APARECIDA BENTO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos
termos Decreto nº 58.831/2019..
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
PUBLICAÇÃO DE DEMONSTRATIVO
- DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS
SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA ERMELINO
MATARAZZO, RELATIVO AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2022, DE
ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666 E ARTI-
GO 116 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
(L.O.M.S.P.)
1. SERVIÇOS
Empenho Fornecedor Descrição Tipo Valor
13.000/2022 3J.SIMÕES PARTICIPA-
ÇÕES LTDA
DESPESAS COM IPTU O 60.971,87
16.891/2022 PAINEIRAS LIMPEZA E
SERVIÇOS GERAIS LTDA
LIMPEZA DE AMBIENTES G 211.806,75
17.517/2022 PAINEIRAS LIMPEZA E
SERVIÇOS GERAIS LTDA
LIMPEZA DE AMBIENTES G 244.730,09
21.995/2022 GUARANI INDUATRIA
COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA
DIVERSOS MATERIAIS PARA
MANIUTENÇÃO DE BENS
IMÓVEIS
G 23.054,49
22.009/2022 FUNDIDOS DE FERRO
BRASIL LTDA
DIVERSOS MATERIAIS PARA
MANIUTENÇÃO DE BENS
IMÓVEIS
G 3.408,00
22.031/2022 GUARANI INDUATRIA
COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA
TIJOLO, BLOCO E SIMILARES G 10.248,34
22.150/2022 FUNDIDOS DE FERRO
BRASIL LTDA
DIVERSOS MATERIAIS PARA
MANIUTENÇÃO DE BENS
IMÓVEIS
G 6.598,90
22.956/2022 FUNDIDOS DE FERRO
BRASIL LTDA
DIVERSOS MATERIAIS PARA
MANIUTENÇÃO DE BENS
IMÓVEIS
G 3.599,40
23.423/2022 AS AR CONDICIONADO
EIRELI
OUTRAS MÁQUINAS E EQUI-
PAMENTOS EM GERAL
G 2.340,00
Total de Serviços - - -R$ 566.757,84
2. CANCELAMENTOS DE EMPENHOS
CNE Fornecedor N.E. Total
1.371 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS 2.027 319,49
Total de Notas de Empenho Canceladas: - R$ 319,49
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-072
PREFEITURA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AVENIDA SAO MIGUEL, 5550 - TERREO
2020-0.007.150-0 FORMA ARQUITETURA E URBANIS-
MO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1120
SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AV. SÃO MIGUEL, 5550
A vista do contido no 6036.2022/0000724-8 - ALICE TOMI-
KO MARUYAMA YOSHINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZA-
ÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..6016.2022/0037643-0 - Comunicações
Administrativas: Memorando
Despacho deferido
Assunto: Poda e Remoção
1- Nos termos do artigo 11, inciso II da Lei 10.365/1987 e
17.267/2020 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condu-
ção e adequação de 20 (vinte) árvores de diversas espécies e
remoção 4 árvores ( 2 Alfeneiro, 1 Quaresmeira e 1 Abacateiro)
conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrô-
nomo responsável.
2- As especies arbóreas estão localizadas em área interna
pública da Alameda Rodrigo de Brum, 25 , no âmbito da Sub-
prefeitura de Ermelino Matarazzo.
3- A unidade escolar deverá 4 mudas de árvores nativas
Padrão DEPAVE de acordo com a legislaçao vigente.
6036.2022/0000713-2 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
Assunto: Poda
1- Nos termos do artigo 11, inciso II, artigo 12, inciso IV da
Lei 10.365/1987 e 17.267/2020 DEFERIMOS a poda de limpeza,
equilíbrio, condução e adequação de 01 (uma) árvore (Ficus)
conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrô-
nomo responsável.
2- A árvore esta localizada na calçada pública da Avenida
Boturussu, 1405 , no âmbito da Subprefeitura de Ermelino
Matarazzo.
3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta
árvore.
6036.2022/0000735-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SOLUCAO MEDICA - EIRELI CNPJ
21060578000103 teve sua licença deferida.
FREGUESIA-BRASILÂNDIA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-072
PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA DO O-BRASILAN-
DIA
ENDERECO: RUA JOAO MARCELINO BRANCO, 93
2020-0.013.385-8 EDISON TAKASHI YAMADA
DEFERIDO
DEFIRO O PRESENTE PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO
162 DA LEI N 16.402/16 E ARTIGOS 26 E 27 DO DECRETO N
57.521/16, ARTIGO 115 DA LEI N 16.642/17 E ARTIGO 109
DO DECRETO N 57.776/17, LEI N 16.642/17, REGULAMEN-
TADA PELO DECRETO N 57.776/17, LEI N 16.050/14 E LEI N
16.402/16.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1120
SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
ENDERECO: AV. JOÃO MARCELINO BRANCO, 95
6037.2022/0000884-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COPELLI E MACHADO COMERCIO DE EQUIPA-
MENTOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ 46002158000100 teve
sua licença deferida.
6037.2022/0000886-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COPELLI E MACHADO COMERCIO DE EQUIPA-
MENTOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ 46002158000100 teve
sua licença deferida.
6037.2022/0000885-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COPELLI E MACHADO COMERCIO DE EQUIPA-
MENTOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ 46002158000100 teve
sua licença deferida.
GUAIANASES
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-072
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI-
MENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-G/CPDU/SFISC
2018-0.108.147-2 GIOVANI IAPEQUINO
DEFERIDO
I - DEFIRO O PEDIDO PARA COMUNICACAO DE REGU-
LARIZACAO DO AUTO DA MULTA N: 23-032.040-6(LIMPEZA),
CONSIDERANDO A DOCUMENTACAO JUNTADA NO PRESENTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO. FICA, PORTANTO, A MULTA SEM
EFEITO COM AMPARO DA LEI 15.442/11, ALTERADA PELA LEI
15.733/13 E DECRETO 52.903/12 ALTERADO PELO DECRETO
54.039/13L.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1120
SUBPREFEITURA DE GUAIANASES
ENDERECO: RUA HIPÓLITO DE CAMARGO, 479
A vista do contido no 6038.2022/0000974-8 - GIVANILDO
FLORENTINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..A vista do contido no 6038.2022/0000975-6 -
MIGUEL ARCANJO DE SA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos
termos Decreto nº 58.831/2019..6048.2022/0000404-0 - Ca-
dastro de Anúncios
Despacho deferido
Interessados:PERNAMBUCANA
DESPACHO: DEFERIDO nos termos da Lei 14.223/06, Regu-
lamentada pelo Decreto 47.950/06.
6038.2022/0000538-6 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO - SABESP
Despacho: I - INDEFIRO o pedido de cancelamento do auto
de multa 38-000.143-8 pelo não cumprimento do inciso IX do
art. 7 da Lei 13.614/03.
SEI: 6038.2022/0000769-9 - OFÍCIO: 058/2022
ASSUNTO: Autorização para Poda de Árvores
INTERESSADA: E. E. Profº Luiz Rosanova (Dirª Silvana G.
da Silva Oliveira)
ENDEREÇOS: Av. Miguel Achiole da Fonseca, 1447 -
Guaianases
DESPACHO DEFERIDO
No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, visto
informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrôno-
mo desta, com fundamento nos dispositivos da Lei 10.365/87
e Decreto Mun. 26.535/88. ATESTO a Comunicação de Manejo
por Poda (Levantamento, Correção, Limpeza e Adequação) de
21 (vinte e um) exemplares arbóreos das espécies: 09-Jacaran-
da mimosaefolia (Jacarandá) / 01-Largestroemia indica (Resedá)
/ 04-Leucaena leucocephala (Leucena) / 03-Handroanthus
impetiginosus (Ipê Roxo) / 01-Schinus terebinthifolia (Aroeira)
/ 03-Chorisia speciosa (Paineira) - localizados em área interna
do equipamento educacional. Devendo esse manejo obedecer
às normas estabelecidas em Manual de Manejo Arbóreo da
Prefeitura do Município de São Paulo.
São Paulo, 14 de abril de 2022.
SUB- G/ CPDU/SUSL
Senhor Supervisor:
Retificação de Publicação
Propomos a retificação de publicação feita no DOC. de
29/03/2022, pagina 7 lista 1102- processo 6048.2022/0000405-
8 para estabelecimento - PERNAMBUCANAS para fazer constar
o correto: Onde sê lê Despacho de Deferido leia sê Despacho
indeferido e não como constou, Licença gerada pelo processo
6048.2022/0000404-0 .
IPIRANGA
GABINETE DO SUBPREFEITO
PUBLICAÇÃO COMPLEMENTAR-PORTARIA Nº
018 /SUB-IP/GAB/2022
ADINILSON JOSÉ DE ALMEIDA, Subprefeito do Ipiranga,
no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 9º da Lei
Municipal nº 13.399/02 e, considerando o disposto no Decreto
Municipal nº 43.798/03, que dispõe sobre o funcionamento das
Feiras de Artes, Artesanato e Antiguidades.
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos
trabalhos de organização da Feira de Artes, Artesanatos, Cultura
e Gastronomia da Rua dos Patriotas – FEART PATRIOTAS;
CONSIDERANDO que o expositor deve ter sua permissão
renovada anualmente, nos devidos prazos, sob pena de revo-
gação desta;
RESOLVE
1. DIVULGAR o complemento da relação de expositores,
dando continuação aos novos cadastros de números 124 e 125,
cujo credenciamento encontra-se regularizado perante esta
Subprefeitura para o funcionamento da citada Feira durante o
ano de 2022:
NOME DO EXPOSITOR GRUPO PRODUTO
124 Valdir Covolo 03 Pastel Diveros e Salgado
125 Raphael Faria 03 Caldo de cana e Bebidas
Grupo 1- Artes Plásticas
Grupo 2 - Artesanato
Grupo 3 - Alimentação
Grupo 4 - Antiguidades
Grupo 5 - Plantas Ornamentais
2. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA SUBPREFEITURA IPIRANGA Nº 034
DE 19 DE ABRIL DE 2022.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 16.091,33
de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
Adinilson José de Almeida, Subprefeito da Subprefeitura
Ipiranga, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
na conformidade da autorização contida no art. 9º da Lei nº
17.728 de 27 de dezembro de 2021, e no art. 26 do Decreto nº
61004 de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas
inerentes às atividades da Subprefeitura Ipiranga,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no
valor de R$ 16.091,33 (Dezesseis Mil e Noventa e Um Reais
e Trinta e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento
vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
53.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de
Informação e Comunicação 16.091,33
33905200.00 Equipamentos e Material Permanente 16.091,33
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial,
em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
53.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de
Informação e Comunicação 16.091,33
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -
Pessoa Jurídica 16.091,33
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
ADINILSON JOSÉ DE ALMEIDA
SUBPREFEITO DO IPIRANGA
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1120
SUBPREFEITURA DO IPIRANGA
ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, 444
A vista do contido no 6039.2022/0001388-0 - HIL-
TON WAGNER AVELINO 06261721360 - DEFIRO A PORTA-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 20 de abril de 2022 às 05:01:07

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