SECRETARIAS - ESPORTES E LAZER

Data de publicação27 Novembro 2020
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 27 de novembro de 2020 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (224) – 9
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria com-
prova que a entidade detém condições para a prestação de
serviços de Educação Infantil.
Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efe-
tuado, a Diretoria Regional de Educação São Miguel emitirá
“Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará
a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria
Municipal de Educação, na conformidade das normas específi-
cas em vigor.
Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá valida-
de de 3(três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional pode-
rá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório
e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I – não mantidas as condições do credenciamento;
II – comprovada irregularidade na documentação;
III – a Organização parceira com esta Pasta for denunciada
por inadimplência.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO MATEUS
PORTARIA Nº 370 DE 25/11/2020
6016.2020/0100333-2
O Diretor Regional de Educação da DRE São Mateus, no
uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201
da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto
no Decreto Municipal nº 43.233/03
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do pri-
meiro nomeado e secretariada pelo último:
- Ana Regina Santos Borges., R.F. nº 748.811.4/1;
- Maria Regina Castelhano Miguel, R.F. nº 676.111.9/4;
- Cristiani Zanoni, R.F. nº 676.440.1/1
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração
dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no
Processo SEI nº 6016.2020/0100333-2, devendo apresentar o
relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a
Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados,
levantamentos e informações, bem como examinar registros e
quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
6019.2020/0002699-8
I - À vista dos elementos contidos no Memorando nº
072 SEI! (033772724), bem como nos termos do Decreto nº
54.873/2014, em especial o dispositivo no artigo 6º, parágra-
fo 1º e artigo 7º, RETIFICO a designação de fiscalização do
Despacho Autorizatório SEI! (033812388) conforme solicitado
(035146033) para que passe a constar:
ONDE SE LÊ:
CEL JOSÉ BONIFÁCIO
Fiscal 1 Titular de Contrato Romilson Monteiro Soares RF
581.339-5
LEIA-SE:
CEL JOSÉ BONIFÁCIO
Fiscal 1 Titular de Contrato Moacir Bernardes da Silva, RF
878.498-1
6019.2020/0003236-0
I. DESPACHO
À vista dos elementos constantes do presente, especial-
mente a informação de SEME/DGPAR (035918290) e o parecer
da Assessoria Jurídica desta Pasta (036005531), considerando
o estabelecido na Lei Municipal nº 14.469/2007, no Decreto
Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 10/SMG/2018, diante
da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME/2020, AU-
TORIZO a inscrição da AIPEC - ASSOCIAÇÃO PARA INCLUSÃO
PELO ESPORTE E CULTURA - CNPJ nº 33.383.801/0001-32, no
Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor – CENTS, na
categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).
PORTARIA Nº 53/SEME–G/2020
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes
e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão de Apuração Preliminar com a
finalidade de averiguar eventual ocorrência de irregularidades
no Estádio Municipal de Beisebol Mie Nishi, com os seguintes
membros:
Presidente: Vanessa Zacarias Pedro - R.F. 754.968.7 (DGEE);
Membro: Lidiana Celotti Franco da Rocha - R.F. 522.409.8
(DGP);
Membro: Pablo Michel Elias - R.F. 880.492.3 (DGPE).
2. A Comissão deverá apresentar relatório conclusivo do
que foi apurado no prazo legal de 20 dias, nos termos do art.
101, do Decreto Municipal nº 43.233/2003.
3. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publi-
cação.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC DE
19/11/2020 E 26/11/2020
PORTARIA Nº 52/SMADS/2020
BERENICE MARIA GIANNELLA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a Lei 11.242 de
1992 que criou o Grande Conselho Municipal do Idoso (GCMI);
CONSIDERANDO o Regimento Eleitoral do Conselho publi-
cado em 07 de novembro de 2020; CONSIDERANDO a necessi-
dade de alocar servidores municipais nos pontos de votação;
RESOLVE
Art. 1º Convocar os servidores municipais de acordo com
a relação contida no ANEXO I, para participar dos trabalhos do
processo unificado de escolha dos membros do Grande Conse-
lho Municipal do Idoso (GCMI) que se realizará no dia 05 de
dezembro de 2020, no período de 10:00 às 17:00 horas.
Parágrafo único - Os servidores municipais convocados
deverão comparecer às 9:00 horas no local indicado no ANEXO
I desta Portaria.
Art. 2º Aos servidores municipais que efetivamente tra-
balharem ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como
compensação pelo dia trabalhado, os quais serão usufruídos, de
comum acordo com as respectivas chefias, em até um ano da
publicação desta Portaria.
Art. 3º O não atendimento à convocação de que trata este
decreto sujeitará o servidor às penalidades previstas no Estatu-
to dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo – Art.
184 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
Publicação
PORTARIA Nº 314 DE 26 DE NOVEMBRO DE
2020
O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Es-
pecial de Estágio Probatório do EMEF LUIS WASHINGTON VITA
no que tange Relatores e Servidores, em Portaria nº 154, de
30/07/2020, publicada no DOC de 01/08/2020 pág.11, referente
ao PA nº 6016.2019/0072139-6
RESOLVE:
Art. 1º – Incluir na relação dos servidores em estágio pro-
batório e seus respectivos membros relatores:
Nome do Membro Relator RF/VC
Elisabete Ramos Bento Borges 725.921.2/2
Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Camila de Oliveira Rokozas 854.638.0/1 08/11/2018
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, mantendo inalteradas as demais disposições cons-
tantes na Portaria nº 154/2020
6016.2019/0071398-9
PORTARIA Nº 315 DE 26 DE NOVEMBRO DE
2020
O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão
Especial de Estágio Probatório da EMEF JOSÉ CARLOS DE FI-
GUEIREDO FERRAZ, PREF. constituída pela Portaria nº 434 de 26
de Novembro de 2019, publicada no DOC de 28/11/2019, pág.
49, referente ao PA nº 6016.2019/0071398-9
RESOLVE:
Art. 1º – Incluir na relação dos servidores em estágio pro-
batório e seus respectivos membros relatores:
Nome do Membro Relator RF/VC
Maria Luiza Sobral Silva 724.930.6/1
Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Amanda Alcina Dias 847.056.1/1 12/01/2018
Nome do Membro Relator RF/VC
Rosimeire Sobral Silva 721.465.1/1
Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Herminia Emilia Guirau Paulo 724.978.1/2 20/12/2017
Janaina Campos de Souza 809.583.3/2 04/09/2018
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, mantendo inalteradas as demais disposições cons-
tantes na Portaria nº 434/19
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO MIGUEL
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE
EDUCAÇÃO
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MOVEIS
6016.2020/0100297-2 – CEI PESSACH – A vista dos ele-
mentos contidos no presente, em especial às manifestações no
memorando n° 01/2020, com base na competência que me foi
delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos
Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e Portaria SF 169/2019. AU-
TORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a
baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de
Vistoria do processo administrativo supracitado, por se tratar de
bens extraviados
6016.2020/0100540-8 – EMEF PRESIDENTE EPITACIO PES-
SOA – A vista dos elementos contidos no presente, em especial
às manifestações no memorando n° 263/2020, com base na
competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017
e ainda, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e
Portaria SF 169/2019. AUTORIZO observadas as formalidades
legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacio-
nados no Anexo I Laudo de Vistoria do processo administrativo
supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis
6016.2020/0100803-2 – CEI TAPAJÓS – A vista dos ele-
mentos contidos no presente, em especial às manifestações no
memorando n°03/2020, com base na competência que me foi
delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos
Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e Portaria SF 169/2019. AU-
TORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a
baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de
Vistoria do processo administrativo supracitado, por se tratar de
bens extraviados
6016.2020/0099815-2
PORTARIA Nº 363, DE 26 DE NOVEMBRO DE
2020
O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições
legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 29, de
17/10/19 e do que consta do SEI 6016.2020/0099815-2, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto munici-
pal nº 57.575/16;
RESOLVE:
Art. 1º A ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE BAIRROS DA CIDADE
NOVA SÃO MIGUEL, CNPJ: 55.953.004/0001-86, situada na
Rua Ida Vanussi Puntel, 11-A, Bairro: Cidade Nova São Miguel,
São Paulo, fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa
SME nº 29/19, com a Secretaria Municipal de Educação de São
Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação São Miguel.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria com-
prova que a entidade detém condições para a prestação de
serviços de Educação Infantil.
Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efe-
tuado, a Diretoria Regional de Educação São Miguel emitirá
“Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará
a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria
Municipal de Educação, na conformidade das normas específi-
cas em vigor.
Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá valida-
de de 3(três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional pode-
rá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório
e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I – não mantidas as condições do credenciamento;
II – comprovada irregularidade na documentação;
III – a Organização parceira com esta Pasta for denunciada
por inadimplência.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
6016.2020/0098977-3
PORTARIA Nº 364, DE 26 DE NOVEMBRO DE
2020
O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições
legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 29, de
17/10/19 e do que consta do SEI 6016.2020/0098977-3, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto munici-
pal nº 57.575/16;
RESOLVE:
Art. 1º A SOCIEDADE AMIGOS DA VILA SILVA TELLES CNPJ:
05.097.410/0001-16, situada na Estrada Dom João Nery, 518,
Bairro: Vila Silva Teles, São Paulo, fica credenciada, nos termos
da Instrução Normativa SME nº 29/19, com a Secretaria Muni-
cipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional
de Educação São Miguel.
6016.2019/0071535-3
PORTARIA Nº 238 DE NOVEMBRO DE 2020
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os tra-
balhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do CEI Ver
Francisco Marcondes de Oliveira, constituída pela Portaria nº
253/2019, publicada no DOC de 01/11/2019, PAG. 42 e Portaria
nº 15/20 publicada no DOC de 27/06/2020, PAG. 18.
RESOLVE:
I. Incluir a servidora Cicera Shirley Ribeiro RF. 8382859/1,
Data de ingresso: 30/10/2020, bem como seu respectivo relator
Luana Natália Moraes Montavani, RF. 7992793/1, Assistente
de Diretor
II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
PIRITUBA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITU-
BA - JARAGUÁ
6016.2020/0081703-4
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE
25/11/2020 PÁGINA 14
PORTARIA Nº 397,DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do pri-
meiro nomeado e secretaria do último:
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SANTO AMARO
PORTARIA Nº 260/2020, DE 25 DE NOVEMBRO
DE 2020
6016.2019/0070920-5
O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017,
alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria PORTARIA Nº
219/2019 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 que instituiu a Comis-
são Especial de Estágio Probatório – CEEP CEU CEI Caminho
do Mar
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria Portaria Nº 362/2019 DE 07 DE
NOVEMBRO DE 2019, publicada no DOC de 09/11/2019, página
58 alterada pela Portaria Nº 161/2020 DE 10 DE JULHO DE
2020, publicado no DOC de 16/07/2020, página 13 que tornou
publica a relação dos servidores em estágio probatório e seus
respectivos membros relatores conforme segue:
I – Incluir
Nome do Membro Relator RF/VC
Rosa Luz do Nascimento 801.290.3/1
Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Jamile Oliveira Meneses dos Santos 782.270.7/2 08/09/2020
Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº 362/2019 e na Portaria nº161/2020.
PORTARIA Nº 261/2020, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020
6016.2019/0070920-5
O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017,
alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 297/ 2019 que
instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP no
CEU EMEI Caminho do Mar
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria 297/2019 de 22/10/2019, publi-
cada no DOC de 26/10/2019, página 52 que tornou publica a
relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos
membros relatores conforme segue:
I – Incluir
Nome do Membro Relator RF/VC
ADEALDA SANTOS SILVA 728.813.1/2
Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
MARIA DAS DORES DE CARVALHO VASCONCELOS 8049033/2 04/10/2017
Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº 297/2019
6016.2020/0098841-6
PORTARIA 01/2020 DE 25 DE NOVEMBRO DE
2020
O Diretor de Escola da EMEF Nelson Pimentel de Q\ueiroz,
no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo
201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o dis-
posto no Decreto Municipal nº 43.233/03
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do pri-
meiro nomeado e secretariada pelo último:
- Ana Gilda Leocádia R.F. nº 772.028.9/1;
- Valmi Pereira de Oliveira R.F. nº 695.345.0/1;
-Cleusa Tonarchi R.F. 721.150.3/1.
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração
dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no
Processo SEI nº 6016.2020/0098841-6, devendo apresentar o
relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a
Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados,
levantamentos e informações, bem como examinar registros e
quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA
PENHA
PORTARIA Nº 313 DE 26 DE NOVEMBRO DE
2020
6016.2019/0070904-3
O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comis-
são Especial de Estágio Probatório da EMEF ANTONIO VIEIRA,
Pe., no que tange Relatores e Servidores, em Portaria nº 453, de
10/12/2019, publicada no DOC de 11/12/2019, pág. 47
RESOLVE:
Art. 1º – Incluir na relação dos servidores em Estágio Pro-
batório e seus respectivos membros relatores:
Relator RF/VC
Raquel da Silva Basto 794.572.8/1
Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Iandalia da Silva 839.935.2/1 15/05/2017
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, mantendo inalteradas as demais disposições cons-
tantes na Portaria nº 453/2019
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DOC DE
04/12/2019 PÁG.57
PORTARIA Nº 443 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
6016.2020/0091366-1 EMEF INFANTE DOM HENRIQUE
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
SERVIDOR RF/V DATA DE INGRESSO
Adriana Sanches Mira 845.689.5/1 16/11/2017
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA CONJUNTA SME/SMS Nº 002, DE
26 DE NOVEMBRO DE 2020
6016.2020/0085188-7
INCLUI NA REDE MUNICIPAL DE ATENÇÃO MATERNO
INFANTIL - MÃE PAULISTANA O PROGRAMA MÃE PAULIS-
TANA – CRECHE.
Os SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais,e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 13.211, de 2001, que dispõe sobre a instituição
do Programa de Proteção da Saúde da Gestante e do Recém-
-Nascido no Município, e dá outras providências;
- o Decreto nº 46.966, de 2006, que regulamenta a Lei nº
13.211, de 2001;
- a Portaria SMS-G nº 1.187, de 2019, que institui nova
designação ao Programa de Saúde da Gestante e do Recém
Nascido (RN) do Município de São Paulo e insere ações comple-
mentares ao Decreto nº 46.966, de 2006;
- a conveniência da participação da Secretaria Municipal de
Educação na Rede Municipal de Atenção Materno Infantil - Mãe
Paulistana, da Secretaria Municipal da Saúde;
- a população alvo compreendida na Rede Municipal de
Atenção Materno Infantil - Mãe Paulistana, da Secretaria Mu-
nicipal da Saúde;
- a oportunidade dada a gestante participante da Rede
Municipal de Atenção Materno Infantil - Mãe Paulistana, de
assegurar inscrição na Rede Municipal de Ensino;
RESOLVEM:
Art. 1º Incluir na Rede Municipal de Atenção Materno In-
fantil - Mãe Paulistana, na conformidade do Decreto nº 46.966,
de 2006, com alterações na Portaria SMS nº 1.187, de 2019,
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, a participação da
Secretaria Municipal de Educação - SME, por meio de um novo
Programa Mãe Paulistana - Creche, ora instituído.
Art. 2º O Programa Mãe Paulistana - Creche tem por
objetivo garantir vaga na Educação Infantil/Creche aos bebês
cujas gestantes são participantes da Rede Municipal de Atenção
Materno Infantil - Mãe Paulistana.
§ 1º As gestantes no decorrer das primeiras consultas,
deverão ser cientificadas do Programa Mãe Paulistana – Creche,
da Secretaria Municipal de Educação, bem como instadas a ma-
nifestar interesse na participação no referido Programa.
§ 2º A SME promoverá o pré-cadastro no sistema informati-
zado EOL da demanda das interessadas.
§ 3º Terão garantia de vaga na Educação Infantil – Creche
da Rede Municipal de Ensino as gestantes que manifestarem o
interesse até o 4º mês de gestação.
§ 4º A vaga será disponibilizada pela Secretaria Municipal
de Educação no mês indicado pela gestante, no mínimo após 4
(quatro) meses do nascimento da criança.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal da Saúde:
I - orientar as gestantes quanto ao direito de participação
no Programa Mãe Paulistana - Creche;
II - fornecer à SME via sistema informatizado:
os dados pessoais das gestantes, necessários para provi-
dências do pré-cadastro para reserva de vaga;
a confirmação do nascimento do bebê e seus respectivos
dados pessoais e o nome da mãe.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação:
I - orientar a equipe da SMS quanto aos processos que
envolvem o atendimento da Educação Infantil – Creche;
II - receber as informações da SMS e providenciar o pré-
-cadastro no sistema informatizado EOL;
III - normatizar, em instrumento próprio, os procedimentos
para atendimento ao proposto no Programa;
IV - assegurar as vagas propostas no Programa.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
IPIRANGA
6016.2020/0101194-7
PORTARIA Nº 02 DE 26 DE NOVEMBRO DE
2020
O Diretor de Escola da EMEF Profª Sylvia Martin Pires, , no
uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201
da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto
no Decreto Municipal nº 43.233/03;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do pri-
meiro nomeado e secretariada pelo último:
- Katia Silva Rocha Vilela, R.F. nº 721.393.0/1;
- Aline Costa Buiati, R.F. nº 808.778.4/1;
- Sueli Rodrigues Pontes, R.F. nº 792.923.4/1.
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração
dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no
Processo SEI nº 6016.2020/0101194-7, devendo apresentar o
relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a
Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados,
levantamentos e informações, bem como examinar registros e
quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
JAÇANÃ / TREMEMBÉ
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL JAÇANÃ/TRE-
MEMBÉ
EMEF OCTÁVIO PEREIRA LOPES
6016.2020/0085355-3.À vista dos elementos contidos no
presente, em especial às manifestações Doc. SEI nº 034807294,
com base na competência que me foi delegada pela Portaria
SME nº 1.669/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto
nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº
56.214/15 e Portaria SF nº 262/15,AUTORIZO observada as
formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens pa-
trimoniais relacionados no Doc. SEI nº 034101144 do processo
SEI supracitado.
CEI IRMÃ NATIVIDADE
6016.2020/0097225-0.À vista dos elementos contidos no
presente, em especial às manifestações Doc. SEI nº 035958426,
com base na competência que me foi delegada pela Portaria
SME nº 1.669/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto
nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº
56.214/15 e Portaria SF nº 262/15,AUTORIZO observada as
formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens pa-
trimoniais relacionados no Doc. SEI nº 035533210 do processo
SEI supracitado.
CEI JARDIM BRASIL PRESÉPIO
6016.2020/0097004-5.À vista dos elementos contidos no
presente, em especial às manifestações Doc. SEI nº 035930420,
com base na competência que me foi delegada pela Portaria
SME nº 1.669/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto
nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº
56.214/15 e Portaria SF nº 262/15,AUTORIZO observada as
formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens pa-
trimoniais relacionados no Doc. SEI nº 035512494 do processo
SEI supracitado.
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sexta-feira, 27 de novembro de 2020 às 01:15:29.

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