SECRETARIAS - ESPORTES E LAZER

Data de publicação10 Junho 2021
SeçãoCaderno Cidade
14 – São Paulo, 66 (112) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 10 de junho de 2021
de suspensão das medidas socioeducativas devem ser peticio-
nados em até 15 dias a contar da data da retomada do cum-
primento da medida, quando autorizada por provimento. (NR)"
"46. O serviço deve assegurar o acolhimento para todas as
faixas etárias, adaptando os dormitórios conforme a demanda
observada, não devendo restringir o atendimento a crianças e
adolescentes em virtude de condições de saúde ou de outra
natureza.
46.1. A restrição de atendimento só poderá ocorrer na
hipótese de interdição da Secretaria Municipal de Saúde e du-
rante o prazo por ela definido, devendo informar-se CPAS, CPSE
e COVS sobre a interdição e a desinterdição. (NR)"
5. Ficam revogados os itens 15.3, 18.4, 31, 34.2, 39.1, 39.3,
41 "caput", 41.1, 41.2, 41.3, 41.4, 41.5, 46.2, assim como o
Anexo I, da Nota Técnica nº 01/SMADS/2020.
6. Fica alterada a Nota Técnica nº 02/SMADS/2020 nos
itens enumerados abaixo, que passam a vigorar como segue:
"4. Resta suspensa, a partir da publicação desta Nota
Técnica, a entrega das Declarações Mensais de Execução de
Serviço Socioassistencial - DEMES, devendo os serviços da
rede socioassistencial parceira preencherem, mensalmente,
o Formulário de Monitoramento da Rede Socioassistencial, à
exceção de:
I - serviços de acolhimento, os quais devem utilizar o SISA
para registro dos atendimentos;
II - SEAS, os quais devem utilizar o SISRUA para registro
das abordagens, e
III - NPJ, que devem utilizar o SISCR para registro dos
atendimentos.
4.1. O Formulário de cada mês de referência será enca-
minhado até o terceiro dia útil do mês subsequente, devendo
ser preenchido por todos os serviços da Proteção Básica e da
Proteção Especial de Média Complexidade (exceto SEAS e NPJ)
em até 10 dias corridos, período pelo qual o formulário perma-
necerá disponível para preenchimento.
4.2. A SMADS enviará por correio eletrônico o link de
preenchimento do Formulário a cada um dos serviços previstos.
4.3. Caberá aos gestores de parceria verificar e cobrar o
preenchimento do formulário, a partir do Painel de Monitora-
mento do Preenchimento do Formulário e demais instrumentos
disponibilizados por COVS. (NR)"
"13. Os SASF e NCI deverão realizar visitas domiciliares
de acordo com a avaliação técnica ou quando solicitada pela
família ou idoso. No caso dos NCI, isso se aplica tanto aos indi-
víduos inscritos nas vagas de convivência, quanto àqueles que
estão em acompanhamento domiciliar.
.........................(NR)"
"15. Na hipótese de estarem suspensas as atividades de
convívio, deverá manter-se o acompanhamento dos usuários
por meio de canais de comunicação não-presenciais (telefone,
e-mail, mensagem e outros), priorizando-se, nesse contexto, o
acompanhamento semanal a idosos e pessoas com deficiência.
.........................(NR)"
7. Ficam acrescidos à Nota Técnica nº 02/SMADS/2020 os
seguintes itens:
" 22.4. Os serviços deverão registrar no sistema SISA o
acompanhamento da evolução do caso de cada usuária, mesmo
que ocorra de forma remota. (NR)"
"33.6. Os serviços deverão observar o disposto na Portaria
nº 21/SMADS/2012, item 4, segundo o qual o usuário perde a
vaga fixa após três dias consecutivos de faltas sem justificativa,
considerando-se justificadas as faltas devidas a internação
hospitalar. (NR)"
"33.7. Os serviços deverão observar o disposto na Portaria
nº 21/SMADS/2012, item 4, segundo o qual após o desligamen-
to de usuário, os pertences por ele não retirados serão guarda-
dos pelo serviço no prazo máximo de 10 dias. (NR)"
8. Ficam revogados os itens 5 "caput", 5.1, 5.2, 7, 18.4,
19.1, 23 "caput", 23.1, 23.2, da Nota Técnica nº 02/SMA-
DS/2020.
FAZENDA
CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
Referência:
Processo Administrativo SEI nº 6017.2021/0003030-9
SQL nº:
171.206.0145-7, 171.206.0188-0, 171.206.0189-9 e
171.206.0190-2
CNPJ nº:
14.246.186/0001-78
Recorrente:
LUIMAR ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICI-
PAÇÕES S.A.
Advogado(s):
Dra. Aline Visintin (OAB/SP nº 305.934)
Recorrida:
Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº
6017.2020/0005544-0
Assunto:
Admissibilidade de Recurso de Revisão
Créditos recorridos:
ITBI/AII 90.028.034-4, ITBI/AII 90.028.035-2, ITBI/AII
90.028.036-0 e ITBI/AII 90.028.037-9.
DESPACHO:
1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte
legítima, nos termos do artigo 49, §5º, da Lei Municipal nº
14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previs-
to no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada
pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.
2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos
gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da
tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos,
ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administra-
tivo fiscal, passo às seguintes considerações.
3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe
Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora
que der à legislação tributária interpretação divergente da que
lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas,
sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão
paradigmática e a demonstração precisa da divergência.
4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 3ª Câ-
mara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2020/0005544-0
(doc. nº 038111837) diverge da interpretação dada à legislação
tributária na decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no Re-
curso Ordinário nº 6017.2020/0011960-0 (doc. nº 038111876),
ora apresentada como paradigmática.
5. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente,
verifico que a decisão proferida no Recurso Ordinário nº
6017.2020/0011960-0 não serve de paradigma, neste caso,
visto que proferida pela 3ª Câmara Julgadora, a mesma Câmara
que prolatou a decisão recorrida, em desatendimento, portanto,
à determinação contida no caput do Art. 49 da Lei Municipal nº
14.107, de 2003, que assim prescreve: Cabe recurso de revisão
da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legisla-
ção tributária interpretação divergente da que lhe haja dado
outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas. Portanto,
descarto a sua indicação como decisão paradigmática e afasto,
por consequência, o exame de eventual divergência que nela
possa estar caracterizada.
6. Diante do quanto exposto, e considerando que não
foram atendidos os pressupostos estabelecidos no artigo 49 da
Lei nº 14.107, de 2005, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO
ao recurso.
7. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao
cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de
Fiscal 1 Titular: Cleber Deslfino Perez, RF 812.320-9
Fiscal 1 Substituto: Jaime Roberto Bragança, RF 743.905-9
Leia-se:
CEL PERUS
Fiscal 1 Titular: Cleber Delfino Perez, RF 812.320-9
Fiscal 1 Substituto: Jaime Roberto Bragança, RF 743.905-9
Onde se lê:
CEE ARTHUR FRIEDENREICH - CE VILA ALPINA
Fiscal 1 Titular: Giuliano Silva Monteiro, RF 883.253-5
Fiscal 1 Substituto: -
Leia-se:
CEE ARTHUR FRIEDENREICH - CE VILA ALPINA
Fiscal 1 Titular: Giuliano Silva Monteiro, RF 883.253-6
Fiscal 1 Substituto: -
Onde se lê:
BALNEÁRIO JALISCO - CE VILA SANTA CATARINA
Fiscal 1 Titular: Natalino da Silva Brauna, RF 770.962-8
Fiscal 1 Substituto: Fabio Bergstrom Lourenço, RF 736.389-3
Leia-se:
BALNEÁRIO JALISCO - CE VILA SANTA CATARINA
Fiscal 1 Titular: Natalino da Silva Brauna, RF 770.952-8
Fiscal 1 Substituto: Fabio Bergstrom Lourenço, RF 736.389-3
6019.2021/0001540-8
I. DESPACHO:
À vista dos elementos constantes do presente, especialmen-
te da informação proferida por SEME/DGPAR (045700234) e o
parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (045744634), consi-
derando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011
e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência dele-
gada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de
01/11/2013, AUTORIZO a inscrição da entidade ASSOCIAÇÃO
COLOSSUS DE JUDÔ, CNPJ nº 58.116.781/0001-64, no Cadastro
Único de Entidades do Terceiro Setor – CENTS, na categoria de
Organização da Sociedade Civil (OSC).
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
NOTA TÉCNICA Nº 01/SMADS/2021
Introduz alterações nas Notas Técnicas SMADS nº 01/2020
e 02/2020, atualizando as orientações técnicas à rede so-
cioassistencial a serem seguidas em função da pandemia de
COVID-19
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimen-
to Social – SMADS
Nota técnica nº 01/SMADS/2021 com introdução de altera-
ções nas Notas Técnicas SMADS nº 01/2020 e 02/2020, atuali-
zando as orientações técnicas à rede socioassistencial a serem
seguidas em função da pandemia de COVID-19
I. DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A presente nota técnica se destina a gestores e traba-
lhadores da rede socioassistencial do município de São Paulo,
introduzindo alterações nas Notas Técnicas SMADS nº 01/2020
e 02/2020.
2. O objetivo da presente Nota Técnica é o de atualizar as
orientações publicizadas em 2020 de acordo com as mudanças
de diretrizes das autoridades sanitárias observadas com a
evolução do debate científico e da dinâmica social. Além disso,
com o Plano de Contingência da SMADS durante a pandemia
de COVID-19 (Portaria nº 39/SMADS/2020) e as portarias que
regulamentam sua vigência, algumas das temáticas abordadas
nas Notas Técnicas SMADS nº 01/2020 e 02/2020 foram por-
menorizadas em normativas posteriores, motivo pelo qual se
mostra necessária uma revisão desses documentos.
3. Isso posto, esta Nota Técnica discrimina, na próxima
seção, as alterações nas Notas Técnicas SMADS nº 01/2020 e
02/2020, detalhando quais itens serão alterados, revogados ou
acrescidos ao texto original.
II. ALTERAÇÕES ÀS NOTAS TÉCNICAS SMADS Nº
01/2020 E 02/2020
4. Fica alterada a Nota Técnica nº 01/SMADS/2020 nos
itens enumerados abaixo, que passam a vigorar como segue:
"9. A inclusão, atualização e consultas dos Programas de
Transferência de Renda (PTRs) e seus respectivos cadastros
serão feitas por meio de agendamento eletrônico prévio, sendo
possível a realização de "encaixes", a critério da coordenação
da unidade e de acordo com as orientações de SMADS/GSUAS/
CGB, desde que não gere aglomerações.
......................
11. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não terá
bloqueios e suspensões por falta de atualização e inclusão do
CADÚnico até dia 31 de outubro de 2021, de acordo com a
Portaria nº 623/2021 do Ministério da Cidadania.
12. O Programa Bolsa Família não terá bloqueios, sus-
pensões e cancelamentos relacionados ao descumprimento de
condicionalidades e não localizados até o dia 31 de outubro de
2021 de acordo com a Portaria 624 de 31 de março de 2021.
12.1 Os recursos em razão de bloqueio e suspensão do Pro-
grama Bolsa Família pelo descumprimento de condicionalidades
em março de 2020 serão prorrogados de acordo com a Portaria
624 de 31 de março de 2021. (NR)"
"15. Em caso de risco social e quando não for possível
acompanhamento remoto, as visitas domiciliares, prioritaria-
mente aos idosos e pessoas com deficiência e aos demais usu-
ários conforme avaliação técnica, terão como objetivo amenizar
consequências decorrentes do distanciamento social. Deverão
seguir os cuidados de saúde previstos nas orientações gerais
recomendados pelos órgãos de saúde e sanitários.
15.1. Recomenda-se que a interação entre profissionais e
usuários ocorra em espaços ventilados (entrada do domicílio,
rua, quintal) e sem contato físico.
15.2. Caso os usuários recusem a visita, é importante ofere-
cer canais de comunicação não presenciais (telefone, e-mail, en-
tre outros) para atendimento de situações de risco social. (NR)"
"18. Em caso de risco social e quando não for possível
acompanhamento remoto, as visitas domiciliares do NPJ de-
verão seguir os cuidados de saúde previstos nas orientações
gerais.
18.1 Recomenda-se que a interação entre profissionais e
usuários ocorra em espaços ventilados (entrada do domicílio,
rua, quintal) e sem contato físico.
18.2 Caso os usuários recusem a visita, é importante
oferecer canais de comunicação não presenciais (telefone, e-
-mail, entre outros) para atendimento das situações de risco
social. (NR)"
"30. Os Centros-Dia para Idosos deverão disponibilizar
para as pessoas idosas atendidas remotamente material para
execução das atividades propostas através de videochamadas.
30.1 O atendimento aos idosos que permanecem em suas
residências deverá ocorrer com frequência diária. (NR)"
"32. Os Serviços de Medidas Socioeducativas em Meio
Aberto têm seu funcionamento condicionado por provimentos
do Conselho Superior de Magistratura regulamentando o cum-
primento das medidas.
32.1 Quando o cumprimento das medidas socioeducativas
se encontrar suspenso, o acompanhamento aos adolescentes
deverá continuar a ocorrer remotamente (por telefone, e-mail
ou outros canais de comunicação), com frequência semanal,
visando evitar a quebra de vínculo e sensibilizar para manu-
tenção dos compromissos assumidos na execução da medida
socioeducativa.
32.2. .....................................
32.3.......................................
32.4 Os Planos de Atendimento Individual (PIAs) dos ado-
lescentes e jovens que ingressarem no SMSE-MA durante a fase
PORTARIA Nº 144, DE 08 DE JUNHO DE 2021.
6016.2020/0043194-2
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribui-
ções legais e considerando as disposições da Portaria nº 4.548
de 19/05/2017, publicada no DOC de 20/05/2017, página 15
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Monitoramento e Ava-
liação Regional nos termos do disposto nos Artigos 46, 47, 48
e 49 da Portaria nº 4.548/2017 e alterações posteriores.
Art. 2º - A presente Comissão será composta pelos seguin-
tes servidores:
- KARLA JULIANE DE CARVALHO OLIVEIRA RF 779.311.1/1
- FERNANDA APARECIDA CUSTÓDIO RAMOS RF 755.495.8/1
- LARISSA GABRIELE PIRÃO VRUCK RF 780.501.2/1
- MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS CERQUEIRA RF 690.693.1/1
- MARIA CELESTE DE PAULA ARANHA RF 626.443.3/3
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário, em especial
a Portaria nº 39 de 19 de março de 2021, publicada no DOC de
23/03/2021– página 11.
6016.2021/0056168-6
PORTARIA Nº149, DE 09 DE JUNHO DE 2021
O Diretor Regional de Educação Butantã, no uso das atri-
buições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581,
de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME nº 01/18 e
do que consta no SEI 6016.2017/0050098-1, expede a presente
Portaria:
Art. 1º A autorização de funcionamento concedida por
meio da Portaria nº 124, de 22/12/2017, ao Centro de Educação
Infantil Noite Encantada VII, localizado na Rua Nazir Miguel nº
270, Jardim Paulo VI, mantido por Associação Noite Encantada,
CNPJ nº 00.209.352/0001-51, deixa de ter caráter provisório
após por ter sido constatada a incorreção na publicação no
DOC de 27/12/2017, página 14.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO MATEUS
PORTARIA Nº 02, DE 31/05/2021 -
6016.2020/0003438-2
O DIRETOR DE ESCOLA DO CEI JARDIM VILA CARRÃO,? no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade
de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar,
instituída por Portaria? nº 01 de 24/07/2010, de 23/01/2020,
publicada no DOC de 08/02/2020, página 19, Processo nº
6016.2020/0003438-2.
RESOLVE:
I?-? EXCLUIR Sr. Celso Ferreira da Silva, R.F. 826.156.3/1,
por motivo de ter sido citado em depoimentos, tornando neces-
sário colher seu depoimento.
II - INCLUIR a Sra. Sandra Regina da Silva R.F. nº
747.996.4/1, para Secretária desta Comissão.
III??- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
6019.2021/0001169-0
I-DESPACHO
À vista dos elementos contidos no Memorando nº 40 SEI!
(043696317), bem como nos termos do Decreto nº 54.873/2014,
em especial o dispositivo no artigo 6º, parágrafo 1º e artigo 7º,
RETIFICO a designação de fiscalização do Despacho Autoriza-
tório SEI! (044373561), conforme solicitado (045231358), para
que passe a constar:
Onde se lê:
CEE RAUL TABAJARA - CE BARRA FUNDA
Fiscal 1 Titular: Nathan Nonato Cavalcente, RF 887.880-3
Fiscal 1 Substituto: Neiva Lopes Ferreira, RF 584.572-6
Leia-se:
CEE RAUL TABAJARA - CE BARRA FUNDA
Fiscal 1 Titular: Nathan Nonato Cavalcante, RF 887.880-3
Fiscal 1 Substituto: Neiva Lopes Ferreira, RF 584.572-6
6019.2021/0001174-7
I-DESPACHO
À vista dos elementos contidos no Memorando nº 42 SEI!
(043713875), bem como nos termos do Decreto nº 54.873/2014,
em especial o dispositivo no artigo 6º, parágrafo 1º e artigo 7º,
RETIFICO a designação de fiscalização do Despacho Autoriza-
tório SEI! (044459366), conforme solicitado (045455833), para
que passe a constar:
Onde se lê:
MINI BALNEÁRIO GASTÃO MOUTINHO - CE MANDAQUI
Fiscal 1 Titular: Iron de Mendonça da Silva, RF 807.256-6
Fiscal 1 Substituto: Marta de Arruda, RF 630.612-8
Leia-se:
MINI BALNEÁRIO GASTÃO MOUTINHO - CE MANDAQUI
Fiscal 1 Titular: Iron de Mendonça e Silva, RF 807.256-6
Fiscal 1 Substituto: Marta de Arruda, RF 630.612-8
6019.2021/0001175-5
I-DESPACHO
À vista dos elementos contidos no Memorando nº 43 SEI!
(043717457), bem como nos termos do Decreto nº 54.873/2014,
em especial o dispositivo no artigo 6º, parágrafo 1º e artigo 7º,
RETIFICO a designação de fiscalização do Despacho Autoriza-
tório SEI! (044459001), conforme solicitado (045456137), para
que passe a constar:
Onde se lê:
MINI BALNEÁRIO GASTÃO MOUTINHO - CE MANDAQUI
Fiscal 1 Titular: Iron de Mendonça da Silva, RF 807.256-6
Fiscal 1 Substituto: Marta de Arruda, RF 630.612-8
Leia-se:
MINI BALNEÁRIO GASTÃO MOUTINHO - CE MANDAQUI
Fiscal 1 Titular: Iron de Mendonça e Silva, RF 807.256-6
Fiscal 1 Substituto: Marta de Arruda, RF 630.612-8
6019.2021/0001176-3
I-DESPACHO
À vista dos elementos contidos no Memorando nº 44 SEI!
(043719616), bem como nos termos do Decreto nº 54.873/2014,
em especial o dispositivo no artigo 6º, parágrafo 1º e artigo 7º,
RETIFICO a designação de fiscalização do Despacho Autoriza-
tório SEI! (044374826), conforme solicitado (045456104), para
que passe a constar:
Onde se lê:
CEL JOSÉ BONIFÁCIO - CE JOSÉ BONIFÁCIO
Fiscal 1 Titular: Moacir Bernades da Silva, RF 878.498-1
Fiscal 1 Substituto: Manuela Aparecida Sanches, RF
585.876-3
Leia-se:
CEL JOSÉ BONIFÁCIO - CE JOSÉ BONIFÁCIO
Fiscal 1 Titular: Gentil Pessa Filho, RF 888.342-4
Fiscal 1 Substituto: Manuela Aparecida Sanches, RF
585.876-3
O novo Coordenador nomeado inicia a fiscalização a partir
da data indicada no memorando anexado em SEI 045238523.
Onde se lê:
CEL PERUS
contratos de prestação de serviços de limpeza, na data abaixo
especificada:
19/06/2021 – Sábado
Período da manhã CEU Uirapuru
Período da tarde CEU Butantã
Art. 2º - As atividades dos CEUs ficarão suspensas no dia
de realização dos serviços.
Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
6016.2019/0070928-0
6016.2019/0070646-0 PORTARIA Nº 139 (CEEP) DE 08
DE JUNHO DE 2021
A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de pros-
seguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório
– CEEP, constituída pela Portaria nº 75/2019, publicada no DOC
de 26/10/2019, página 60, referente à CEI Jardim das Vertentes.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio
probatório e seus respectivos membros relatores, conforme
segue:
Nome do Membro Relator RF/VC
Ana Ligia Contell 7206232/1
Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Daniela das Graças da Silva Cabo Avelino 8357749/ 23/12/2019
Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para
a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar
em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa
(DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na
Portaria nº 158/2019, publicada no DOC de 09/11/2019, página
60 e alterações.
6016.2019/0070968-0 PORTARIA Nº 140(CEEP) DE 08
DE JUNHO DE 2021
A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de pros-
seguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório
– CEEP, constituída pela Portaria nº 95/2019, publicada no DOC
de 26/10/2019, página 58 e 59, referente à EMEF Des. Amorim
Lima,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da Comissão a servidora:
Silvia Maria de Araújo RF 792.254.0/1
Art. 2º Incluir na Comissão as servidoras:
Patrícia Tanganelli Lara RF 682.161.8/1
Aline Greb dos Santos RF 744.989.5/1
Lenir Morgado da Silva RF 808.724.5/1
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na
Portaria nº 95/2019.
6016.2019/0070968-0 PORTARIA Nº 141 (CEEP) DE 08
DE JUNHO DE 2021
A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de pros-
seguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório
– CEEP, constituída pela Portaria nº 95/2019, publicada no DOC
de 26/10/2019, página 58 e 59, referente à EMEF Des. Amorim
Lima,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio
probatório e seus respectivos membros relatores, conforme
segue:
Nome do Membro Relator RF/VC
Patrícia Tanganelli Lara 682.161.8/1
Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Mariana Pereira Vilas Boas 8470472/1 12/01/2018
Sandro Silva Rocha 8423059/1 03/10/2017
Nome do Membro Relator RF/VC
Emanuel da Conceição Pinheiro Junior 7915900/1
Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Mônica de Carvalho Borges 8489301/1 10/05/2018
Renata Cristina Cassimiro de Lemos 8818134/2 07/04/2021
Nome do Membro Relator RF/VC
Aline Greb dos Santos 744.989.5/1
Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Katia Barros Palhares de Miranda 8495505/1 22/07/2021
Laura Juliana dos Santos Alberto 8502790/1 08/07/2021
Nome do Membro Relator RF/VC
Lenir Morgado da Silva 8087245/1
Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Nilo Gonçalves Barbedo 8401004/2 03/10/2017
Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para
a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar
em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa
(DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na
Portaria nº 178/2019, publicada no DOC de 07/11/2019, página
61 e alterações.
6016.2019/0071024-6 PORTARIA Nº 142 (CEEP) DE 08
DE JUNHO DE 2021
A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de pros-
seguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório
– CEEP, constituída pela Portaria nº 112 publicada no DOC de
26/10/2019, página 60, referente à EMEF Tarsila do Amaral.
RESOLVE
Art. 1º Incluir na Comissão os servidores:
Gisella Restaino Dias RF 5706416/3
Eliton Abel Martins Marques RF 7704143/1
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na
Portaria nº 112/2019.
6016.2019/0071024-6 PORTARIA Nº 143 (CEEP) DE 08
DE JUNHO DE 2021
A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosse-
guir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório –
CEEP, constituída pela Portaria nº 112/2019, publicada no DOC
de 26/10/2019, página 60, referente a EMEF Tarsila do Amaral
RESOLVE
Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio
probatório e seus respectivos membros relatores, conforme
segue:
Nome do Membro Relator RF/VC
Gisella Restaino Dias 570.641.6/3
Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Alessandra Batista Oliveira 882.178.0/2 08/04/2021
Edivaldo Anselmo Pinto 881.628.0/2 12/04/2021
Carolina de Jesus Almeida Chersone 822.213.4/1 18/06/2021
Nome do Membro Relator RF/VC
Eliton Abel Martins Marques 770.414.3/1
Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Iracelly Magalhães Raulino Rezende 881.966.1/2 26/04/2021
Simone Freitas Lopes Domingues 854.661.4/1 09/11/2018
Sandra Lucia de Oliveira 680.757.7/3 04/11/2020
Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para
a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar
em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa
(DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria 195/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página
60 e alterações.
RETIFICAÇÃO DO RF DA SERVIDORA NA PUBLICAÇÃO
DE 02/06/2021 PAG. 10
6016.2019/0070404-1 PORTARIA Nº 126 (CEEP) DE 31
DE MAIO DE 2021
Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Audria Betânia Rongetta Bertuzzi RF 730.778.1/2 10/12/2018
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 10 de junho de 2021 às 00:26:30

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