SECRETARIAS - ESPORTES E LAZER

Data de publicação16 Julho 2021
SeçãoCaderno Cidade
14 – São Paulo, 66 (138) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 16 de julho de 2021
DIVISÃO DE CADASTROS E LANÇAMENTOS
ESPECIAIS - DICLE
COMUNICAÇÃO DE DESPACHOS - DICLE
6017.2021/0005581-6 - JASON GEORGE MA
ACEITO
ACEITO O PEDIDO. ALTERADO O USO PARA O SQL
041.161.0440-1 DE “FLAT NÃO RESIDENCIAL” (85) PARA “FLAT
RESIDENCIAL” (25) COM EFEITO A PARTIR DO EXERCÍCIO DE
2022.
DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E
PARCELAMENTO
DIVISÃO DE LANÇAMENTO COBRANÇA E
PARCELAMENTO –DICOP
FRACIONAMENTO DE DÉBITO DE IPTU.
PROCESSO SEI, INTERESSADO, LOTE FILHO e DECISÃO.
6021.2021/0022487-3, BRUNO DA SILVA THEODORO,
078.436.1352-8.
À vista das informações constantes no processo, DEFIRO o
pedido de fracionamento de débito para o SQL 078.436.1352-8.
SUBDIVISÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E
SERVIÇOS ESPECIAIS - SUBIM
Ref.: SEI 6017.2021/0023014-6
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 078.442.0132-0
Interessado: FERNANDO JOSE DE OLIVEIRA
Exercícios: 2021
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar
a presente decisão: INDEFIRO PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
NA DATA DO FATO GERADOR DO IPTU 2021 O CADASTRO
NÃO ESTAVA ATUALIZADO. O recadastramento foi efetuado
em abril/2021.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13 e art. 2 da Lei 14.089/05;
3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação
desta decisão, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução
de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.
28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º
do Decreto 54.464/13;
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competên-
cia estabelecida pela da Portaria SF nº 271 de 2016;
6. Para 2022 interessado deverá apresentar Requerimento
Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Apo-
sentados – SIIA.
SUREM/DEJUG/DIMIS
COMUNICADO DE DESPACHO
Processo nº 6044.2020/0002031-7
Interessado: FERNANDO BECKRICH ASBUN
CPF nº: 730.047.077-72
Assunto: PEDIDO DE CONCESSÃO DE ISENÇÃO
Tributo: IPTU
SQL nº: 197.019.1861-3
Exercícios: 2020
Representante Legal / OAB/ CPF: NÃO CONSTA
1. À vista dos elementos e informações constantes
dos autos, em especial a manifestação anexa ao presente
processo e que passa a integrar a presente decisão IN-
DEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU para
o imóvel de SQL nº 197.019.1861-3, exercício de 2020,
requerido por FERNANDO BECKRICH ASBUN, uma vez que
não foram constatados danos físicos ou nas instalações
elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistí-
vel das águas.
2. Fundamento: Artigo 1° e parágrafo 1° da Lei
14.493 de 09/08/2007 e art 3° do Decreto 48.767 de de
27/09/2007; art 2° da Lei 14.089/2005.
3. Intime-se o contribuinte da presente decisão me-
diante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme
dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de
12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publi-
cação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a
ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Aten-
dimento Virtual – “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
5. Decisão exarada nos termos da delegação de com-
petência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271
de 10 de outubro de 2016;
6. Arquive-se.
Processo nº 6044.2020/0001894-0
Interessado: JUSSARA BARRETO DA SILVA
CPF nº: 283.150.598-40
Assunto: PEDIDO DE CONCESSÃO DE ISENÇÃO
Tributo: IPTU
SQL nº: 197.019.1752-8
Exercícios: 2020
Representante Legal / OAB/ CPF: NÃO CONSTA
1. À vista dos elementos e informações constantes
dos autos, em especial a manifestação anexa ao presente
processo e que passa a integrar a presente decisão IN-
DEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU para
o imóvel de SQL nº 197.019.1752-8,, exercício de 2020,
requerido por JUSSARA BARRETO DA SILVA, uma vez que
não foram constatados danos físicos ou nas instalações
elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistí-
vel das águas.
2. Fundamento: Artigo 1° e parágrafo 1° da Lei
14.493 de 09/08/2007 e art 3° do Decreto 48.767 de de
27/09/2007; art 2° da Lei 14.089/2005.
3. Intime-se o contribuinte da presente decisão me-
diante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme
dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de
12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publi-
cação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a
ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Aten-
dimento Virtual – “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
5. Decisão exarada nos termos da delegação de com-
petência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271
de 10 de outubro de 2016;
6. Arquive-se.
Processo nº 6044.2020/0001895-9
Interessado: MARIA JOSE MORGILLI
CPF nº: 254.884.498-68
Assunto: PEDIDO DE CONCESSÃO DE ISENÇÃO
Tributo: IPTU
SQL nº: 197.019.1748-1
Exercícios: 2020
Representante Legal / OAB/ CPF: NÃO CONSTA
1. À vista dos elementos e informações constantes
dos autos, em especial a manifestação anexa ao presente
processo e que passa a integrar a presente decisão IN-
DEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU para
o imóvel de SQL nº 197.019.1748-1, exercício de 2020,
requerido por MARIA JOSE MORGILLI , uma vez que não
foram constatados danos físicos ou nas instalações elé-
tricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível
das águas.
2. Fundamento: Artigo 1° e parágrafo 1° da Lei
14.493 de 09/08/2007 e art 3° do Decreto 48.767 de de
27/09/2007; art 2° da Lei 14.089/2005.
CIDENTES SOBRE O IMÓVEL, CONFORME ART. 11 DO DECRETO
MUNICIPAL Nº 52.884/2011. PARA QUE O DESDOBRO SEJA
POSSÍVEL, FAZ-SE NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DAS MA-
TRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS (CRI) OU DE INSTRUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR
DE DIVISÃO AMIGÁVEL DO BEM IMÓVEL CELEBRADO ENTRE
TODOS OS COPROPRIETÁRIOS."
6017.2021/0012092-8 - EGIDIO MATURO
NÃO ACEITO
Decisão Tributária
DECLARAÇÃO NÃO ACEITA
NÃO ACEITOS OS DADOS DECLARADOS PARA O SQL
022.064.0090-1. NA COPROPRIEDADE, OS COPROPRIETÁRIOS
DO IMÓVEL SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELOS PA-
GAMENTOS DOS IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE ELE, CONFOR-
ME ART. 11 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011. FAZ-SE
NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DAS MATRÍCULAS INDIVIDU-
ALIZADAS DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS (CRI). DE
OFÍCIO, INCLUÍDO O NÚMERO DA MATRÍCULA E CORRIGIDO
O NOME DO REQUERENTE/PROPRIETÁRIO NO CADASTRO DO
IMÓVEL, A PARTIR DE 04/2021, CONFORME DOCUMENTOS
APRESENTADOS."
6017.2021/0008349-6 - SILVANA MATEUS ROMERO -
PRESSOTEMP COM.E IND.DE INSTRUMENTACAO INDUSTR
PARCIALMENTE ACEITO
Decisão Tributária
DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA.
Tendo em vista Transcrição n° 72.519 de 04/10/1968 e Es-
critura de Compra e Venda ( LOTE 0043-3 - documento SEI n°s
039898600 / 039898622 e 039898651), Matrícula n° 183.391
do 7° ORI, MDSF/2017, MDC/2004, imagens disponibilizadas
gratuitamente pela rede mundial de computadores e demais in-
formações constantes do presente, altere-se os dados cadastrais
dos imóveis, conforme a seguir:
SQL n° 028.076.0043-3:
- a partir de JAN/2016: Nome de
compromissário=PRESSOTEMP COM.E IND.DE INSTRU-
MENTACAO INDUSTR;Testada de cálculo=11,75m; área de
terreno=261m²; área construída estimada=750m²; área ocupa-
da estimada=250m².
- a partir de FEV/2019, de ofício: área construída
estimada=850m² (estimada construção de 100m² no 4° pavto,
com conclusão em JAN/2019 - inclui área de terraço descober-
to); PAVTO=04.
De ofício, SQL n° 028.076.0044-1:
- a partir de JAN/2016: Nome de proprietário=NEIDE DE
LOURDES AITA RODRIGUES ARES; Testada de cálculo=7,00m;
área de terreno=490m²; área construída estimada=506m²=
306m² ( CIF)+ 200m² ( estimativa de área construída na parte
de fundos do lote).
No que tange a alteração de uso do imóvel de SQL n°
028.076.0043-3, o pedido não procede. Não foi apresentada
planta da construção com quadros das áreas edificadas e,
respectivos, usos das construções. Não restou comprovada nova
destinação para embasar o requerimento de alteração de uso
da construção no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF."
6017.2021/0014902-0 - MOACIR EPIFANIO
PARCIALMENTE ACEITO
Decisão Tributária
Declaração Parcialmente Aceita. Nos termos do Art.
93,§2º do Decreto 52884/2011, altere-se a área construída,
de ofício, para 149m², conformeplanta anexada à DTCO Anisia
2021.1006176-2, acrescida da área de terraço descoberto. Pro-
vidências com efeitos a partir de 01/2021. "
6017.2020/0055703-8 - CLAUDIA DE SOUZA OLIVEIRA
CARVALHOSA
PARCIALMENTE ACEITO
Decisão Tributária
DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA .
Considerando o pedido efetuado em 15/12/2020, plan-
ta apresentada e demais elementos constantes do presente,
altere-se, a partir de JAN/2021, os dados cadastrais do imóvel
em questão, conforme a seguir: AC=451M²; AO=405M² e PA-
VTO=02."
6017.2021/0002232-2 - HUGO ENEAS SALOMONE
PARCIALMENTE ACEITO
Decisão Tributária
Declaração Parcialmente Aceita. Nos termos do Art. 93,§2º
do Decreto 52884/2011, altere-se a representação da quadra
fiscal 185.054, referente à posição do lote 0061-4 conforme
matrícula. Segundo os registros da matrícula referente ao
imóvel 185.054.0086-1, a propriedade foi atribuída à pessoa
diversa do requerido. Alterem-se os dados nominais dos contri-
buintes 185.054.0061-4 e 185.054.0086-1 conforme matrículas.
Providências com efeitos a partir de 01/2021, nos termos do Art.
94, §2º do Decreto 52884/2011. "
6017.2021/0014973-0 - MARIA BENEDITA ALVES
PARCIALMENTE ACEITO
Decisão Tributária
Declaração Parcialmente Aceita. Nos termos do Art. 93,
§2º do Decreto 52884/2011, altere-se a área construída para
503m², o uso para creche, o ano de conclusão corrigido para
2020 e o número de pavimentos para ""2"". A construção
mais se assemelha, pelas suas características, ao tipo/padrão
""3B"" da Tabela V do Decreto 52884/2011. De ofício, alterado
o padrão para ""3B"". Providências com efeitos a partir de
01/2021 "
6017.2021/0008961-3 - LUIZ GAIGUER
PARCIALMENTE ACEITO
Decisão Tributária
DECLARAÇÃO: PARCIALMENTE ACEITA
Cancela-se o SQL 210.016.0019-1 por DESDOBRO nos
atuais SQL 210.016.0168-6 (Rua Pera-Marmelo nº 678; AT=204
m²; AC=325 m²) e SQL 210.016.0169-4 (Rua Pera-Marmelo nº
674; AT=204 m²). De ofício, altere-se a área total construída do
lote 0169-4 para 450 m² (acréscimo de 15 m² relativo a terraços
descobertos). Providências com efeito no Cadastro Imobiliário
Fiscal a partir de 01/2021."
6017.2021/0014944-6 - ANTONIO INACIO GONCALVES
EIRELI
NÃO ACEITO
Decisão Tributária
Declaração Não Aceita. Não ficou compovada a legitimi-
dade do requerente em relaçaõ ao contribuinte 166.235.0011-
0, nos termos do Art. 93 do Decreto 52884/2011. Os docu-
mentos apresentados no processo se referem ao contribuinte
166.235.0015-3. De ofício, alterada a área de terreno para
218m² a partir de 01/2016 conforme matrícula e a incidên-
cia para predial com 280m² de área construída a partir de
04/2021 estimados conforme situação fática relativamente ao
contribuinte 166.235.0015-3. Extensão da edificação existente
divergente da planta apresentada. "
6017.2021/0014555-6 - GILBERTO AUGUSTO FRANCO
CAMARGO
PARCIALMENTE ACEITO
Decisão Tributária
Declaração Parciamente Aceita. Nos termos do Art. 93,§1º
do Decreto 52884/2011, efetuado o desdobro do contribuinte
161.081.0008-6 nos contribuintes 161.081.0037-1 (nº116, re-
manescente), 161.081.0038-8 (nº114), 161.081.0039-6 (nº112),
161.081.0040-1 (nº110) e 161.081.0041-8 (nº108) a partir de
01/2016. As frações de terreno foram lançadas conforme os
documentos de aquisição, quando presentes. Área construída
do contribuinte 161.081.0040-1 lançada a partir de 06/2017
estimados conforme situação fática."
CCM: 4.547.326-9
CNPJ: 15.714.259/0001-71
Advogado(s): Dr(a) Vinicius de Barros (OAB 236.237) Sub-
seção (SP); Dr(a) Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB
132.649) Subseção (SP).
Relator: Sarina Sasaki Manata
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.743.527-0 e ISS/
AII 6.743.529-7
PA: 6017.2020/0018656-0
Recorrente: MEJI ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA
CCM: 3.211.769-8
CNPJ: 05.555.316/0001-63
Advogado(s): Dr(a) Camila de Camargo Vieira Altero (OAB
242.542) Subseção (SP); Dr(a) Cristina Oliveira Marinho (OAB
329.738) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: TRSS/AII 005.849.921-0 e
TRSS/AII 005.855.223-5
PA: 6017.2020/0020098-9
Recorrente: C & M ASSOCIADOS SERVIÇOS MÉDICOS
LTDA
CCM: 3.467.754-2
CNPJ: 55.045.181/0003-26
Advogado(s): Dr(a) Camila Baldasso (OAB 307.065) Subse-
ção (SP); Dr(a) Renato Lainer Schwartz (OAB 100.000) Subseção
(SP).
Relator: Ana Jenn Mei Shu Azevedo
Créditos tributários recorridos: TRSS/AII 005.847.270-3
PA: 6017.2020/0019623-0
Recorrente: GIUSEPPE D IPPOLITO
CPF: 048.694.378-05
Advogado(s): Dr(a) Luciano Marcondes Machado Nardozza
Junior (OAB 385.229) Subseção (SP); Dr(a) Tiago Canto Porto
(OAB 384.670) Subseção (SP).
Relator: Marcus Vinícius Oliveira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 036.098.0010-
0 EXERCÍCIO 2018 NL 02 e IPTU/NL SQL 036.098.0010-0 EXER-
CÍCIO 2019 NL 02
PA: 6017.2020/0026082-5
Recorrente: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA
CCM: 6.035.602-2
CNPJ: 08.100.676/0001-69
Advogado(s): Dr(a) Breno Ferreira Martins Vasconcelos
(OAB 224.120) Subseção (SP); Dr(a) Carla Mendes Novo (OAB
330.408) Subseção (SP); Dr(a) Maria Raphaela Dadona Mat-
thiesen (OAB 346.026) Subseção (SP); Dr(a) João Victor Emile
Andrade Safieh (OAB 396.912) Subseção (SP).
Relator: Marina Vieira de Figueiredo
Créditos tributários recorridos: TRSS/AII 005.940.160-5
PA: 6017.2020/0027601-2
Recorrente: S.M. ARQUITETURA E DECORACAO LTDA
CNPJ: 04.342.881/0001-80
Relator: Ana Jenn Mei Shu Azevedo
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 011.045.0019-
1 EXERCÍCIO 2014 NL 03 , IPTU/NL SQL 011.045.0019-1 EXER-
CÍCIO 2015 NL 02 , IPTU/NL SQL 011.045.0019-1 EXERCÍCIO
2016 NL 02 , IPTU/NL SQL 011.045.0019-1 EXERCÍCIO 2017
NL 02 , IPTU/NL SQL 011.045.0019-1 EXERCÍCIO 2018 NL 02 e
IPTU/NL SQL 011.045.0019-1 EXERCÍCIO 2019 NL 02
PA: 6017.2021/0002984-0
Recorrente: FD DO BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO
LTDA
CNPJ: 04.962.772/0001-65
Advogado(s): Dr(a) Ana Carolina Carpinetti Guzman (OAB
234.316) Subseção (SP); Dr(a) Alice Marinho Corrêa da Silva
(OAB 345.200) Subseção (SP).
Relator: Fábio Lemos Cury
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.768.426-2, ISS/AII
6.768.593-5, ISS/AII 6.768.595-1, ISS/AII 6.768.596-0 e ISS/AII
6.768.597-8
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO - DIMOB
COMUNICAÇÃO DE DESPACHOS - DIMOB
6017.2021/0004996-4 - LEONARDO RAFAEL DE SOUZA
LIMA
ACEITO
Decisão Tributária
DECLARAÇÃO ACEITA
Tendo em vista a DTCO de 11/07/2016, planta apresentada
e a situação fática observada, por meio de imagens disponi-
bilizadas gratuitamente pela rede mundial de computadores,
verificou-se existência de edificação sobre a linha divisória das
áreas dos imóveis identificados pelos SQL's n°s 068.143.0039-7
/ 068.143.0040-0 e 068.143.0041-9. Assim, nos termos do art.
106, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, de ofício, pro-
cedeu-se, a partir de ago/2016, ao cancelamento dos SQL's n°s
068.143.0039-7 / 068.143.0040-0 e 068.143.0041-9, por englo-
bamento fático, no lote nº 0098-2 (n°s 12A e 12; AT= 400m² ;
AC=363m²; ACC=2016 - constução nova - conforme DTCO).
Considerando o pedido efetuado em 03/02/2021, matrí-
culas i?ndividualizadas e demais elementos constantes do
autos, cancelado o imóvel SQL n° 068.143.0098-2?, a partir
de mar/2021, por desdobro nos atuais lotes n°s 0099-0 (N°
12A; AT=200M²; AC=173M³) e 0100-8 (N° 12; AT=200M²;
AC=190M³)."
6017.2021/0006072-0 - JORGE VELOSO
ACEITO
Decisão Tributária
DECLARAÇÃO ACEITA
CANCELA-SE O SQL 118.105.0029-9 POR DESDOBRO NOS
ATUAIS LOTES 0063-9(n° 73; AT= 130m² ; AC=183m² ) E 0064-7
(n° 79; AT=130m² ; AC=165m²), A PARTIR DE MAR/2021.
Com base no MDC/2004, imagens disponibilizadas gra-
tuitamente pela rede mundial de computadores e demais ele-
mentos constantes do presente, de ofício, altere-se, no período
de jan/2016 a fev/2021, a área construída do imóvel de SQL n°
118.105.0029-9 ""pai"" para 348m² (inclusive áreas de cober-
turas nos fundos do imóvel e para veículos).
Efeitos estendidos ao Cadastro Imobiliário Fiscal dos lotes
“filhos” 0063-9 e 0064-7, a partir de MAR/2021."
6017.2021/0018528-0 - SERGIO THEO METTLACH
ACEITO
DECLARAÇÃO ACEITA
CADASTRADO O IMÓVEL DE ACORDO COM OS DADOS
DESCRITOS EM MATRICULA. SQL 235.107.0001-3"
6017.2021/0014574-2 - JOSE DELLA MANNA NETO
ACEITO
Declaração Aceita. Nos termos do Art.93,§2º do Decreto
52884/2011, efetue-se a alteração de local e endereço de en-
trega para Praça Sebastiao Gil, 145/151, conforme matrículas e
situação fática. Providências com efeitos a partir de 08/2020. "
6017.2021/0014585-8 - JOSE DELLA MANNA NETO
ACEITO
Declaração Aceita. Nos termos do Art.93,§2º do Decreto
52884/2011, efetue-se a alteração de local e endereço de
entrega para Praça Sebastiao Gil, 153, conforme matrículas e
situação fática. Providências com efeitos a partir de 08/2020. "
COMUNICAÇÃO DE DESPACHOS - DIMOB
6017.2021/0017854-3 - EDSON RODRIGUES
NÃO ACEITO
Decisão Tributária
DECLARAÇÃO NÃO ACEITA
NÃO ACEITOS OS DADOS DECLARADOS PARA O SQL
162.065.0001-1. NA COPROPRIEDADE, OS COPROPRIETÁRIOS
SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELOS IMPOSTOS IN-
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
ITAQUERA
6016.2021/0070625-0
PORTARIA Nº 01, DE 12 JULHO DE 2021.
O Diretor de Escola da EMEI PROFESSORA DENISE MER-
CIER RODRIGUES AGUIAR, no uso de suas atribuições legais
e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada
pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº
43.233/03
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do pri-
meiro nomeado e secretariada pelo último:
- Valéria Aparecida Paixão de Araújo, R.F. 656.719.3/3
- Maria Auxiliadora dos Santos, R.F. 733.645.4/2
- Elaine Vânia da Silva Souza, R.F: 722.714.1/1
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração
dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no
Processo SEI nº 6016.2021/0070625-0, devendo apresentar o
relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a
Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados,
levantamentos e informações, bem como examinar registros e
quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO MIGUEL
6016.2021/0073453-0
PORTARIA Nº 327, DE 15 DE JULHO DE 2021
O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com
fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei
nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03
RESOLVE:
Art.1 – Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do pri-
meiro nomeado e secretariado pelo último:
- Carlos Aparecido Ferreira, RF 604.131.1/3
- Fernanda Medeiros Bezerra das Neves, RF 721.704.8/1
- Adriana Eneas Arena Pereira, RF 721.668.8/1
Art. 2 – A Comissão ora designada procederá à apuração
dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao con-
tido no P.A. SEI nº 6016.2021/0073453-0 devendo apresentar
o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte)
dias.
Art. 3 – Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a
Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados,
levantamentos e informações, bem como examinar registros e
quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
6076.2020/0000186-4
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I. No exercício das atribuições que me foram conferidas
pela Portaria 019/SEME-G/2021, com fundamento no artigo 67
da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 6º do Decreto nº 54.873/14,
DESIGNO a servidora Ingrid Sanches de Almeida, RF 847.840-6,
como fiscal e a servidora Cristina Soares Silva, RF 858.700-1,
como suplente, para fiscalização do Contrato 012/2020-SMTUR
firmado com a empresa VMO Eventos Ltda.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
INTIMAÇÃO – PROCESSO 6024.2020/0008573-8
Pelo presente fica INTIMADA a Empresa JCN SOLUÇÕES
LTDA – EPP, CNPJ nº 05.778.323/0001-24 para recolher até
15/07/2021 através da DAMSP nº 2021000733 ,o valor de R$
32.411,37, referente ao inadimplemento contratual, conforme
fls. 617 do PA 2013-0.157.592-1. Considerando as tentativas
infrutíferas de localização da Empresa salientamos que o não
pagamento acarretará na inclusão no CADIN Municipal.
FAZENDA
CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS
COMUNICADO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal
nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto
Municipal nº 56.881, de 27 de setembro de 2017, ficam
credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cida-
dão Paulistano – DEC, a partir de 16/07/2021:
Nome do advogado: Marcio Cesar Figueiredo
CPF nº 144.015.068-04
OAB/SP nº 156.686
PAUTA DE JULGAMENTO DA 2ª CÂMARA
JULGADORA
Data: 28 de julho de 2021 Hora: 09h30
476ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados
em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela
Portaria SF Nº81/2020, pulicada em 01/05/2020, devendo os
interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo
regulamentar - manual disponível na página do CMT constante
do site da PMSP)
PA: 6017.2019/0044253-0
Recorrente: SANTA LÚCIA AGROPECUÁRIA E PARTICI-
PAÇÕES LTDA.
CNPJ: 17.664.963/0001-92
Relator: Marina Vieira de Figueiredo
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo)
90.030.885-0, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.030.886-9, ITBI/
AII(Sujeito Passivo) 90.030.887-7, ITBI/AII(Sujeito Passivo)
90.030.888-5, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.030.889-3, ITBI/
AII(Sujeito Passivo) 90.030.890-7, ITBI/AII(Sujeito Passivo)
90.030.891-5, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.030.892-3, ITBI/
AII(Sujeito Passivo) 90.030.893-1, Sem crédito-Imunidade/
Isenção ITBI - SQL 32.164.0075-1, Sem crédito-Imunidade/Isen-
ção ITBI - SQL 31.032.0026-9, Sem crédito-Imunidade/Isenção
ITBI - SQL 31.056.0015-9, Sem crédito-Imunidade/Isenção ITBI
- SQL 32.164.117-0, Sem crédito-Imunidade/Isenção ITBI - SQL
86.141.0325-5, Sem crédito-Imunidade/Isenção ITIBI - SQL
32.164.0094-8, Sem crédito-Imunidade/Isenção ITIBI - SQL
32.164.0160-1, Sem crédito-Imunidade/Isenção ITIBI - SQL
86.141.0171-6 e Sem crédito-Imunidade/Isenção ITIBI - SQL
86.141.0324-7
PA: 6017.2019/0072693-8
Recorrente: CONSÓRCIO S.A. PAULISTA - SOMAGUE
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 16 de julho de 2021 às 05:00:46

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT