SECRETARIAS - ESPORTES E LAZER

Data de publicação30 Setembro 2021
SectionCaderno Cidade
26 – São Paulo, 66 (190) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 30 de setembro de 2021
presente, com base na competência que me foi delegada pela
Portaria 4.772/2015, com fundamento na Lei nº 12.366/97,
Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos
Decretos 56.214/15 e 59.822/2020 e Portaria SF n.º 262/15,
AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc.
SEI nº 049094699 do processo supracitado, por se tratar de
bens furtados.
6016.2021/0100573-6
PORTARIA Nº 280, DE 29 DE SETEMBRO DE
2021.
A Diretora Regional de Educação do Butantã, no uso de
suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da
Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no
Decreto Municipal nº 43.233/03
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do pri-
meiro nomeado e secretariada pelo último:
Rosana Rodrigues Dias RF 723.613.1/2
Edeli Gonçalves Saba RF 598.535.8/2
Mara Cristina Veneziano Urbano da Silva RF 668.090.9/3
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração
dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no
Processo SEI nº 6016.2021/0100573-6, devendo apresentar o
relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a
Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados,
levantamentos e informações, bem como examinar registros e
quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
6019.2021/0002889-5
DESPACHO
A vista dos elementos constantes do presente e do pedido
efetuado na inaugural, AUTORIZO a cessão do campo Society
do COTP, no(s) dia(s) 02,09,16,23 e 30 de outubro , das 8:30h
às 10:30h, para realização de treinamento, fica autorizada a
utilização no valor de preço público de R$ 2.006,00 (Dois mim
e seis centavos ), por meio de guia de arrecadação conforme
Decreto nº 60.049/2021.
6019.2021/0002893-3
DESPACHO
A vista dos elementos constantes do presente e do pedido
efetuado na inaugural, AUTORIZO a cessão do campo Society
do COTP, no(s) dia03,10,17,24 e 31 de outubro , das 10:00h
às 12:00h, para realização de treinamento, fica autorizada a
utilização no valor de preço público de R$ 2.006,00 (Dois mil e
seis reais), por meio de guia de arrecadação conforme Decreto
nº 60.049/2021.
6019.2021/0002878-0
DESPACHO
A vista dos elementos constantes do presente e do pedido
efetuado na inaugural, AUTORIZO a cessão do campo Society
do COTP, no(s) dia(s) 02,09,16,23 e 30 de outubro , das 17h às
18h, para realização de treinamento, fica autorizada a utiliza-
ção no valor de preço público de R$ 1.003,00 (Hum mil e três
reais ), por meio de guia de arrecadação conforme Decreto nº
60.049/2021.
6076.2019/0000172-2
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I. À vista dos elementos constantes no Processo SEI
6076.2019/0000172-2, e no uso dos poderes a mim conferidos
pela Portaria nº 019/SEME-G/2021, e com fundamento no
Decreto nº 60.178/2021, AUTORIZO a anulação total da Nota
de Empenho nº 52.104/2021 no valor de R$ 701,85 (setecen-
tos e um reais e oitenta e cinco centavos) em documento SEI
052112342, em favor da empresa ALPR ELEVADORES LTDA.,
inscrita no CNPJ sob nº 10.265.328/0001-93.
6019.2021/0002905-0
I-DESPACHO
À vista dos elementos constantes do presente, especial-
mente da informação proferida por SEME/DGPAR (052767198)
e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (052792734),
considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº
52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da compe-
tência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, AUTORIZO a
inscrição da entidade PARC - PROGRAMA DE APOIO E RESGATE
DA CIDADANIA, CNPJ nº 04.969.178/0001-04, no Cadastro
Único de Entidades do Terceiro Setor – CENTS, na categoria de
Organização da Sociedade Civil (OSC).
6019.2021/0002892-5
I-DESPACHO
À vista dos elementos constantes do presente, especial-
mente da informação proferida por SEME/DGPAR (052722317)
e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (052786569),
considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº
52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da compe-
tência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, AUTORIZO a
inscrição da entidade ASSOCIAÇÃO DE SKATE UNIVERSITÁRIO,
CNPJ nº 15.811.829/0001-41, no Cadastro Único de Entidades
do Terceiro Setor – CENTS, na categoria de Organização da
Sociedade Civil (OSC).
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA SF 247 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
PROCESSO SEI 6017.2021/0048400-8
EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da
Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de
2019, e alterações delegadas pela Portaria SF nº 230 de 02 de
setembro de 2021,
RESOLVE:
Designar o Senhor MAIKON DAVID GUILHERME DE
SOUZA, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Orga-
nizacional, Registro Funcional 758.119.0, efetivo, para exercer
o cargo de DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA, referência DAS 12,
da Divisão de Informações Gerenciais Contábeis - DIGER, do
Departamento de Contadoria - DECON, da Subsecretaria do
Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazen-
da, em substituição ao Senhor PAULO MAURICIO DE OLIVEIRA
DUARTE, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organi-
zacional, Registro Funcional 781.852.1, efetivo, durante o Impe-
dimento Legal - Férias, no período de 04/10/2021 a 18/10/2021,
servidor portador de diploma de nível superior.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, aos 24 de setembro
de 2021.
EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE - Chefe de Gabinete da
Secretaria Municipal da Fazenda
PORTARIA SF 248 DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº 376/2019.
PORTARIA Nº 426, DE 29 DE SETEMBRO DE
2021
6016.2019/0068962-0
O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional
São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a
relação do servidores em Estágio Probatório e seus respectivos
membros relatores da EMEF PADRE JOSÉ DE ANCHIETA, consti-
tuída pela Portaria nº 385, de 29/10/2019, publicada no DOC de
02/11/2019, pg. 66.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art.1º Incluir na relatoria de Francimari Carvalho da Silva
Oliveira, R.F.857.274.7/1, a servidora:
Nome: RF/VC Data de ingresso:
Viviane Marques de Lima, RF 848.348.5/0 26/03/2019
Art.2º Incluir na relatoria de Rafaela Guelfi de Souza,
R.F.828.522.5/1, a servidora:
Nome: RF/VC Data de ingresso:
Fernanda Assumpção Aleixo do Nascimento, RF 859.712.0/1 31/10/2019
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº 385/2019.
PORTARIA Nº 427, DE 29 DE SETEMBRO DE
2021
6016.2019/0069222-1
O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de
Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decre-
to nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo
em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de
Estágio Probatório – CEEP, instituída pela Portaria nº 208 de
15/10/2019, publicada no DOC de 27/10/2019, página 47.
RESOLVE:
Art.1º INCLUIR
Antônio Tadeu Bezerra da Silva, RF 801.776.0/2 Assistente de Diretor
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº 208/2019.
6016.2019/0069222-1
PORTARIA Nº 428, DE 29 DE SETEMBRO DE
2021
O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional São
Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a ne-
cessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação
do servidores em Estágio Probatório e seus respectivos mem-
bros relatores da EMEI LEILA DINIZ, constituída pela Portaria nº
348, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pg. 64.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º Incluir
Antônio Tadeu Bezerra da Silva, RF 801.776.0/2 Assistente de Diretor
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº 348/2019.
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE
EDUCAÇÃO
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MOVEIS
6016.2021/0100583-3 – EMEI MINISTRO ALIOMAR BALEEI-
RO – A vista dos elementos contidos no presente, em especial
às manifestações no memorando n° 136/2021, com base na
competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017
e ainda, nos termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e
Portaria SF 169/2019. AUTORIZO observadas as formalidades
legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacio-
nados no Anexo I Laudo de Vistoria (052767719) do processo
administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.
6016.2021/0044819-7
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE
29/09/2021, PÁGINA 18.
Leia-se como segue e não como constou:
PORTARIA Nº 424, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O Diretor Regional de Educação de São Miguel, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº
3.581, de 17/04/18, com fundamento na IN SME nº 9/19 e do
que consta do processo SEI 6016.2021/0044819-7 expede a
presente Portaria:
Art. 1º. Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos
do inciso II do § 2º do art. 27 da Resolução CME nº 01/18, o
funcionamento do CEI LUKINHA, localizado na Rua José de
Amenabar, 40, Jardim Nélia, São Paulo, mantido pela ASSOCIA-
ÇÃO BRASILEIRA COMUNITÁRIA ACOLHEDORA DA PAZ, CNPJ
05.565.673/0001-02, com a finalidade de atender crianças na
faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho
da instituição.
Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior, encon-
tra-se na conformidade do disposto na IN nº 9/19 respaldada na
documentação constante do SEI 6016. 2019/0051652-0.
Art. 3º. Esta Diretoria Regional de Educação ficará respon-
sável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autoriza-
ção de funcionamento da instituição.
Art. 4º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a
manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas
que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e
as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação
vigente.
Art. 5º. O não cumprimento das obrigações assumidas
em decorrência desta Portaria pelo mantenedor implicará nos
procedimentos previstos no art. 36 da Resolução CME nº 01/18.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
BUTANTÃ
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS
PROCESSO SEI Nº 6016.2021/0086169-8
CEI Jardim Arpoador – processo SEI nº 6016.2021/0087054-
9 À vista dos elementos contidos no presente, com base na
competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/2015,
com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99,
Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e
59.822/2020 e Portaria SF n.º 262/15, AUTORIZO, a baixa dos
bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 050589794 do
processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.
CEI Recanto da Paz - processo SEI nº
6016.2021/0082278-1 À vista dos elementos contidos no
presente, com base na competência que me foi delegada pela
Portaria 4.772/2015, com fundamento na Lei nº 12.366/97,
Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos
Decretos 56.214/15 e 59.822/2020 e Portaria SF n.º 262/15,
AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc.
SEI nº 049847282 do processo supracitado, por se tratar de
bens irrecuperáveis.
CEI Jardim Jaqueline - processo SEI nº
6016.2021/0078436-7 À vista dos elementos contidos no
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:
Alessandra Gonçalves Rezende RF: 815.903.3/1 Prof. Ed. Infantil
Maria Betânia de Souza Mendonça RF: 798.170.8/1 Prof. Ed. Infantil
Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:
Franciane Pereira Guimarães RF: 821.081.1/1 Prof. Ed. Infantil
Olívia Manoela Burgo RF: 812.086.2/1 Prof. Ed. Infantil
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na
Portaria nº 155/2019.
6016.2019/0074291-1
PORTARIA Nº 217 DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional
de Educação Itaquera no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017,
alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME
nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com
os trabalhos da Comissão de Especial de Estágio Probatório –
CEEP, constituída pela Portaria nº 201 de 05/11/2019, publicada
no DOC. de 06/11/2019, página 49, referente ao CEI Prof. Celso
Daniel,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:
Maria José Ferreira da Silva RF: 667.398.8/4 Assistente de Diretor de Escola
Antônio Ferreira de Andrade RF: 756.604.2/2 Auxiliar Técnico de Educação
Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:
Bruna Camargo Borges RF: 795.183.3/1 Assistente de Diretor de Escola
Sandra Aparecida da Silva Pedroso RF: 728.206.1/3 Coordenador Pedagógico
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na
Portaria nº 201/2019.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO MIGUEL
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE
EDUCACAO
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS
6016.2021/0100071-8 – EMEI PROFESSOR DALMO
AMARAL MACHADO, - A vista dos elementos contidos no
presente, em especial às manifestações no memorando n°
135/2021(052701456) com base na competência que me foi
delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos
Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e Portaria SF 262/2015.
AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de
estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I
do Laudo de Vistoria (052701610) do processo administrativo
supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.
6016.2021/0074201-0
PORTARIA Nº 436, DE 29 DE SETEMBRO DE
2021
O Diretor Regional de Educação de São Miguel, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME
nº 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME nº
01/18, e do que consta do SEI 6016.2021/0074201-0 expede a
presente Portaria:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do CEI GAMALIEL,
localizado Avenida Félix Nascentes Pinto, 322, Jardim Helena,
São Paulo, mantido pela ASSOCIAÇÃO EM FAVOR E DEFESA DA
COMUNIDADE, CNPJ 59.291.278/0001-08, com a finalidade de
atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida
no Plano de Trabalho da instituição.
Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior, encon-
tra-se na conformidade do disposto no artigo 79 da Portaria
SME nº 4.548, de 19/05/17, ratificada na Instrução Normativa
nº 5/18 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.
2019/0072802-1.
Art. 3º. Esta Diretoria Regional de Educação ficará respon-
sável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autoriza-
ção de funcionamento da instituição.
Art. 4º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a
manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas
que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e
as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação
vigente.
Art. 5º. O não cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria pelo mantenedor, importará nos
procedimentos previstos no art. 36 da Resolução CME nº 01/18.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 437, DE 29 DE SETEMBRO DE
2021
O Diretor Regional de Educação de São Miguel, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº
3.581, de 17/04/18, com fundamento na Deliberação CME nº
03/97 e Indicação CME nº 04/97, expede a presente Portaria:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Escolar do CEI GAMA-
LIEL, localizado na Avenida Félix Nascentes Pinto, 322, Jardim
Helena, São Paulo, mantido pela ASSOCIAÇÃO EM FAVOR E DE-
FESA DA COMUNIDADE, CNPJ 59.291.278/0001-08, autorizado
pela Portaria nº 436, de 29/09/2021.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela
supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das
normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 415, DE 29 DE SETEMBRO DE
2021
6016.2019/0068984-0
O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional
São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a
relação do servidores em Estágio Probatório e seus respectivos
membros relatores da EMEF PEDRO TEIXEIRA, constituída
pela Portaria nº 407, de 29/10/2019, publicada no DOC de
02/11/2019, pg. 67.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art.1º Incluir na relatoria de José Joaquim dos Santos, R.F
299.246.9/3, a servidora:
Nome: RF/VC Data de ingresso:
Joelma Soares Alves Grossi, RF 854.669.0/1 09/11/2018
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº 407/2019.
6016.2019/0069457-7
PORTARIA Nº 416, DE 29 DE SETEMBRO DE
2021
O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional
São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a
relação do servidores em Estágio Probatório e seus respecti-
vos membros relatores da EMEF Ezequiel Ramos, constituída
pela Portaria nº 376, de 29/10/2019, publicada no DOC de
06/11/2019, pg. 50.
RESOLVE:
Art.1º Incluir na relatoria de Edilson Pelegrim de Oliveira,
RF 676.678.1/1 a servidora:
Nome: RF/VC Data de ingresso:
Christina Ferreira Oliva, RF 859.120.2/1 22/07/2019
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
CAPELA DO SOCORRO
OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE
17/10/2020, PÁGINA 17
PORTARIA 098, DE 16/10/2020
RESOLVE:
Art.1º Incluir na relatoria de KATIA LOBO DA CUNHA SOU-
ZA, RF 677.371.1/1, a servidora:
Nome RF/VC Data de ingresso
- Talyne Juliane da Cunha Boniolo Pereira 849.791.5/1 12/06/2018.
6016.2021/0100651-1
PORTARIA Nº191, DE 28 DE SETEMBRO DE
2021
A Diretora Regional de Educação da Capela do Socorro,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 01/18,
na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no PA
nº2018-0.071.394-7, expede a presente Portaria:
Art. 1º O Centro de Educação Infantil Santa Luzia, localiza-
do na Rua Engenheiro Guaracy Torres, nº 500B, Jardim Shangri-
lá, São Paulo, mantido por ACRIA – Associação Amiga da Crian-
ça e do Adolescente, CNPJ 08.875.744/0001-61, autorizado, em
caráter provisório, pela Portaria nº106/19, DOC de 04/10/2019,
mantém sua autorização na conformidade do inciso II do §2º do
art. 27 da Resolução CME nº 01/18, permanecendo com atendi-
mento na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de
Trabalho da instituição.
Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, en-
contra-se na conformidade do disposto na Instrução Norma-
tiva nº 9/19 e respaldada na documentação constante do SEI
6016.2017/0057695-3.
Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsá-
vel pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização
de funcionamento da instituição
Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a
manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas
que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e
às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação
vigente.
Art. 5° O não cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos
procedimentos previstos no art.36 da Resolução CME nº 01/18.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
6016.2021/0100651-1
PORTARIA Nº192, DE 28 DE SETEMBRO DE
2021
A Diretora Regional de Educação da Capela do Socorro,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 01/18,
na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no PA
nº2016-0.116.498-6, expede a presente Portaria:
Art. 1º O Centro de Educação Infantil Jardim das Macaúbas,
localizado na Rua Macaúba Natal, nº 221A, Vila Natal, São Pau-
lo, mantido por Sociedade Beneficiente Equilíbrio de Interlagos,
CNPJ 53.818.191/0001-60, autorizado, em caráter provisório,
pela Portaria nº104/19, DOC de 03/10/2019, mantém sua
autorização na conformidade do inciso II do §2º do art. 27 da
Resolução CME nº 01/18, permanecendo com atendimento na
faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho
da instituição.
Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, en-
contra-se na conformidade do disposto na Instrução Norma-
tiva nº 9 /19 e respaldada na documentação constante do SEI
6016.2017/0046151-0.
Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsá-
vel pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização
de funcionamento da instituição
Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a
manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas
que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e
às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação
vigente.
Art. 5° O não cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos
procedimentos previstos no art.36 da Resolução CME nº 01/18.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
6016.2021/0100651-1
PORTARIA Nº190, DE 28 DE SETEMBRO DE
2021
A Diretora Regional de Educação da Capela do Socorro,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 01/18,
na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no PA
nº2017-0.174.328-7, expede a presente Portaria:
Art. 1º O Centro de Educação Infantil O Semeador, lo-
calizado na Rua Américo Coxa, nº 550, Jardim Roschel, São
Paulo, mantido por Associação Beneficiente O Semeador, CNPJ
01.202.250/0001-77, autorizado, em caráter provisório, pela
Portaria nº 300/11, DOC de 20/12/2011, alterada pela Portaria
nº 120/13, DOC de 21/12/2013, pela Portaria nº 110/15, DOC
de 24/12/2015, pela Portaria nº 138/17, DOC de 13/12/2017
e pela Portaria nº 356/19, DOC de 27/11/2019, mantém sua
autorização na conformidade do inciso II do §2º do art. 27 da
Resolução CME nº 01/18, permanecendo com atendimento na
faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho
da instituição.
Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, en-
contra-se na conformidade do disposto na Instrução Norma-
tiva nº 9 /19 e respaldada na documentação constante do SEI
6016.2017/0055990-0.
Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsá-
vel pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização
de funcionamento da instituição
Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a
manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas
que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e
às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação
vigente.
Art. 5° O não cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos
procedimentos previstos no art.36 da Resolução CME nº 01/18.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
ITAQUERA
6016.2019/0070797-0
PORTARIA Nº 216 DE 29 DE SETEMBRO DE
2021
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação de Itaquera no uso de suas atribuições legais, em
conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto
n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo
em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão
Especial de Estágio Probatório – CEEP, constituída pela Portaria
nº 155/2019 de 18/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019,
página 55, referente ao CEI Parque Savoy City,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 30 de setembro de 2021 às 05:00:24

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