SECRETARIAS - ESPORTES E LAZER

Data de publicação11 Setembro 2021
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 11 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (177) – 17
6016.2020/0098636-7
PORTARIA Nº 248, DE 10 DE SETEMBRO DE
2021
A Diretora Regional de Educação Butantã, no uso das atri-
buições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18
com fundamento na Resolução CME nº 01/18, na Instrução
Normativa SME nº 9/19 e do que consta no Protocolado nº
16.3.42.010*98, expede a presente Portaria:
Art. 1º Ficam cessados os efeitos da Portaria DRECAP -3,
de 23/04/1984, DOE de 16/04/1984 com Portaria de mudança
de denominação nº 14 de 08/11/2002 publicada no DOE de
26/04/84, que autorizou o funcionamento da Escola Harmonia,
localizada na Alameda Casa Branca nº583, Jardim Paulista, São
Paulo, mantido por Escola de Educação Infantil Casinha de Mel
LTDA, CNPJ 48.394.662/0001-10, findo o prazo concedido pela
Portaria nº 284, de18/11/2020, DOC19/11/2020, que dispõe
sobre a suspensão de atividades.
Art. 2º O acervo da referida instituição ficará sob responsa-
bilidade do mantenedor.
Art. 3º Ficam, ainda revogados os demais atos administra-
tivos publicados em função da autorização de funcionamento.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
6019.2021/0000443-0
I. DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes do presente processo,
em especial da manifestação de DCL/Contratos (050852531),
dos fiscais do contrato (049192304; 049569937; 049911011),
como também o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta
(051128949), que acolho, CONHEÇO o recurso apresentado
e, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, de forma a manter a
penalidade de multa no valor de R$ 10.588,72 (dez mil qui-
nhentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), bem
como os descontos por serviços não prestados correspondentes
a R$ 441,94 (quatrocentos e quarenta e um reais e noventa
e quatro centavos), totalizando o montante de R$ 11.030,66
(onze mil trinta reais e sessenta e seis centavos), conforme
cálculo de DEOF (044144694), à empresa Jumper Segurança e
Vigilância Patrimonial EIRELI - EPP., CNPJ nº 26.886.266/0001-
77, tendo em vista que a recorrente não afastou a ocorrência da
irregularidade que gerou aplicação da penalidade prevista, com
fundamento no Contrato Administrativo n. 021/SEME/2020 e no
art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93.
2. Esta decisão encerra a instância administrativa, nos
termos da Lei Municipal n. 11.141/2006 e do Decreto Municipal
n. 51.714/2010.
6019.2019/0004388-2
Nos termos do artigo 201, §1º, da Lei nº 8.989/1979, e
diante da solicitação em SEI! (051652732), AUTORIZO a prorro-
gação do prazo de conclusão da Apuração Preliminar por mais
20 (vinte) dias.
6076.2020/0000186-4
I - DESPACHO
1. No exercício das atribuições delegadas pela Portaria n.
019/SEME-G/2021, à vista dos elementos contidos no presente
processo, em especial em razão da edição do Decreto Municipal
n. 60.178/2021, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e
cautelas de estilo, a SUB-ROGAÇÃO do polo ativo do "Contrato
n. 12/2020-SMTUR", transferindo da SECRETARIA MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO
todos os direitos e obrigações ali contidos para a SECRETARIA
EXECUTIVA DE LAZER (SEL), vinculada à SECRETARIA MUNICI-
PAL DE ESPORTES E LAZER (SEME), além da fiscalização, acom-
panhamento de vigência e demais medidas correlatas.
2. AUTORIZO, também, a inserção de cláusulas relativas à
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
6024.2021/0000216-8
À vista do contido no presente administrativo, em especial
a manifestação da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 047652841),
NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela Associação Solidarie-
dança de Arte e Cultura, CNPJ nº. 10.288.997/0001-80, em face
da decisão que manteve o cancelamento de sua matrícula em
SMADS, por ausência dos requisitos de admissibilidade previs-
tos no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e no artigo 19
da Portaria 05/SMADS/2021, posto que o apelo foi interposto
de forma intempestiva e a interessada já havia exercido seu di-
reito recursal, devidamente apreciado em doc. SEI 044870852.
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA SF 240 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
PROCESSO SEI 6017.2021/0047863-6
GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Secretário Municipal
da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, e considerando o disposto no Decreto 58.183, de 09 de
abril de 2018,
RESOLVE:
Designar o Senhor RAFAEL BARBOSA DE SOUSA, Auditor
Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 817.825.9, efeti-
vo, para exercer o cargo de SUBSECRETÁRIO, referência DAS 15,
da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria
Municipal da Fazenda, em substituição ao Senhor THIAGO RU-
BIO SALVIONI, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Fun-
cional 805.715.0, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias,
no período de 13/09/2021 a 27/09/2021,
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, aos 10 de setembro
de 2021.
GUILHERME BUENO DE CAMARGO - Secretário Municipal
da Fazenda
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 961
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
ENDERECO: VIADUTO DO CHÁ, 15
-Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários -
DICAM - Publicações da Unidade:
- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários
(CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão
disponíveis na Internet no endereço eletrônico: https://www.
prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/, nos termos da
Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município
de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet
por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço
PORTARIA Nº228/2021, DE 10 DE SETEMBRO
DE 2021
A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da
continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio
Probatório, instituída pela Portaria nº 282/2019 de 21/10/2019,
publicada no DOC de 25/10/2019, página 132,
RESOLVE:
I – Excluir da citada Comissão os servidores:
Austin Martim Medeiros, R.F. 7486898/1
Sandra Delneri Petean Torrano, R.F. 7813457/1
Cristiane Ferreira da Silva, R.F. 7834268/1
Sandra Regina da Mata, R.F. 7215690/1
Marcelo Oliveira dos Reis, Rr..F. 7977450/1
Elisa Maria Veloso Camera, R.F. 7272936/1
Janeide Inácio Tavares, R.F. 7856598/1
II – Incluir na citada Comissão os servidores:
Elaine de Araújo Alves dos Santos, R.F. 6949274/4
Leandro Yudi Saca, R.F. 8233926/1
Ana Paula Pereira Gomes, R.F. 8087733/1
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na
Portaria nº 282/2019.
PORTARIA Nº 229/2021, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro , no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da
continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio
Probatório, instituída pela Portaria nº 281/2019 de 21/10/2019,
publicada no DOC de 25/10/2019, página 132.
RESOLVE:
I - Excluir da citada Comissão os servidores
Luana Major Floresta, R.F. 7943423/1
Renata Lopes Neto Alves, R.F. 7919701/1
II – Incluir na citada Comissão os servidores
Leticia Mendonça Dias da Silva, R.F. 7926731/1
Rita das Dores Fonseca, R.F. 6783503/2
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na
Portaria nº 281/2019.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO MIGUEL
6016.2017/0057024-6
PORTARIA Nº 405, DE 09 DE SETEMBRO DE
2021
O Diretor Regional de Educação São Miguel, no uso das
atribuições conferidas pela Instrução Normativa SME nº 29/19
e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto munici-
pal nº 57.575/16;
RESOLVE:
Art. 1º A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMAC, CNPJ
08.731.731/0001-19, situada na Rua Tiago Ferreira, nº 490, São
Paulo-SP, fica DESCREDENCIADA, cancelando-se o seu Certifi-
cado de Credenciamento Educacional, expedido pela SME/DRE,
constante do SEI 6016.2017/0057024-6, pelo descumprimento
do inciso III do art. 5º da Portaria DRE MP nº 176 /2017, DOC
de 22/12/2017.
Art. 2º O cancelamento do Certificado referido no artigo
anterior comprova que a Organização não detém condições
para a prestação de serviços de Educação Infantil, na conformi-
dade da denúncia publicada no DOC de 31/03/2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
6016.2021/0057927-5
PORTARIA Nº 406, DE 10 DE SETEMBRO DE
2021
O Diretor Regional de Educação de São Miguel, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME
nº 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME nº
01/18, e do que consta do processo SEI 6016.2021/0057927-5
expede a presente Portaria:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do CEI SAMARI-
TANINHOS III, localizado na Rua Amarante do Maranhão, 92,
Parque Santa Amélia, São Paulo, mantido pela SAMARITANO
SÃO FRANCISCO DE ASSIS, CNPJ 02.627.820/0001-33, com
a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação
Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.
Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior, encon-
tra-se na conformidade do disposto no artigo 79 da Portaria
SME nº 4.548, de 19/05/17, ratificada na Instrução Normati-
va nº 5/18 e respaldada na documentação constante do SEI
6016.2019/0073726-8
Art. 3º. Esta Diretoria Regional de Educação ficará respon-
sável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autoriza-
ção de funcionamento da instituição.
Art. 4º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a
manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas
que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e
as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação
vigente.
Art. 5º. O não cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria pelo mantenedor, importará nos
procedimentos previstos no art. 36 da Resolução CME nº 01/18.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 407, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
O Diretor Regional de Educação de São Miguel, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº
3.581, de 17/04/18, com fundamento na Deliberação CME nº
03/97 e Indicação CME nº 04/97, expede a presente Portaria:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Escolar do CEI SAMA-
RITANINHOS III, localizado na Rua Amarante do Maranhão, 92,
Parque Santa Amélia, São Paulo, mantido pela SAMARITANO
SÃO FRANCISCO DE ASSIS, CNPJ 02.627.820/0001-33, autoriza-
do pela Portaria nº 406, de 10/09/2021.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela
supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das
normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
BUTANTÃ
6016.2021/0093548-9
PORTARIA Nº 247, DE 09 DE SETEMBRO DE
2021
A Diretora Regional de Educação Butantã, no uso das atri-
buições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18
com fundamento na Resolução CME nº 01/18, na Instrução Nor-
mativa SME nº 9/19 e do que consta no P.A.2017-0.083.637-0,
expede a presente Portaria:
Art. 1º A autorização de funcionamento concedido por meio
da Portaria nº 90, de 10/10/2017, DOC de 12/10/2017 da escola
de educação infantil “Centro de Estudos Ursinho Branco”,
localizada na Rua Adalivia de Toledo, nº251, Real Parque, São
Paulo, mantida por Centro de Estudos Ursinho Branco – CNPJ:
05.453.333/0001-90, deixa de ter caráter provisório à vista da
apresentação dos documentos expedidos pela Municipalidade.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
e no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº
5.318/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, pu-
blicada em 17/04/2020, DEFIRO o Credenciamento Educacional
do INSTITUTO EDUCACIONAL SER - CNPJ nº 18.325.110/0001-
99, com fundamento no artigo 5º, §1º, da Instrução Normativa
nº 29/19.
II - A Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia
emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional”, que
habilitará a Organização para a celebração de parcerias com a
Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas
específicas em vigor.
III - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo
ser renovado, conforme o procedimento do artigo 11, da Instru-
ção Normativa nº 29/19.
IV - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá
ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e
a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circuns-
tâncias que reza o artigo 14, da Instrução Normativa nº 29/19.
6016.2021/0090867-8
PORTARIA Nº 188, DE 09 DE SETEMBRO DE
2021.
I - Nos termos dos artigos 13 e 33, da Lei Municipal nº
14.141/06, em vista dos elementos documentais constantes do
presente, em especial os pareceres dos Setores desta DRE-FB
e no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº
5.318/2020 e Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, pu-
blicada em 17/04/2020, DEFIRO o Credenciamento Educacional
do INSTITUTO NOVA ESPERANÇA - CNPJ nº 09.259.377/0001-
34, com fundamento no artigo 5º, §1º, da Instrução Normativa
nº 29/19.
II - A Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia
emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional”, que
habilitará a Organização para a celebração de parcerias com a
Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas
específicas em vigor.
III - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo
ser renovado, conforme o procedimento do artigo 11, da Instru-
ção Normativa nº 29/19.
IV - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá
ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e
a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circuns-
tâncias que reza o artigo 14, da Instrução Normativa nº 29/19.
PORTARIA - COMISSÃO DE APURAÇÃO
PORTARIA Nº 1, DE 03 DE SETEMBRO DE
2021.
6016.2021/0088387-0
O gestor do CEU JARDIM PAULISTANO, no uso de suas
atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº
8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decre-
to Municipal nº 43.233/03 RESOLVE:
I – Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do pri-
meiro nomeado e secretariada pelo último:
- Fernanda Dutra Gervasio - R.F. nº 844.427.7;
- Denise Pereira Banhos - R.F. nº 886.368.7;
- Sueli Oliveira Soares - R.F. nº 806.793.7
II – A Comissão ora designada procederá à apuração dos
fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no
Processo SEI nº 6016.2021/0088387-0, devendo apresentar o
relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
III – Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Co-
missão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados,
levantamentos e informações, bem como examinar registros e
quaisquer documentos que se fizerem necessários.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
6016.2021/0073934-5
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS
CEI TIA LENINHA
6016.2021/0092796-6 .À vista dos elementos contidos no
presente, em especial à manifestação Doc. SEI nº 051544830
e nº 051545293 por tratar-se de Bens classificados como ir-
recuperáveis, com base na competência que me foi delegada
pela Portaria nº 1.669/2020, com fundamento na Lei 12.366/97,
Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Por-
taria SF nº 262/15,AUTORIZO observada as formalidades legais
e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados
no Doc. SEI nº 051649309 do processo SEI supracitado.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
PIRITUBA
PORTARIA Nº254, DE 08/09/2021.
6016.2021/0088246-6
O Diretor da Diretoria Regional de Educação Pirituba Jara-
guá, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no
Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e
o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do pri-
meiro nomeado e secretariada pelo último:
- Rodrigo de Lima, R.F. nº 802.304.2/2
- Magda Batista Bosso, R.F. nº 677.059.2/3
- Alexsandra Gonçalves, R.F. nº 729.317.8/3
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração
dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no
Processo SEI nº 6016.2021/0088246-6, devendo apresentar o
relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a
Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados,
levantamentos e informações, bem como examinar registros e
quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SANTO AMARO
6016.2017/0025181-7
PORTARIA Nº 227, DE 08 DE SETEMBRO DE
2021
O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, com fun-
damento na Resolução CME nº 01/18, na Instrução Normativa
SME nº 9/19 e do que consta no Protocolado 16.73.022*07,
expede a presente Portaria:
Art.1º A Autorização de Funcionamento concedida por meio
da Portaria nº 56/15 de 14/07/15, DOC 17/07/15, alteradas
pelas 110/17 e 84/19 de 12/06/19, DOC 18/06/19 do CEI Manto
Azul, localizada na Rua Antônio dos Santos Rocha, nº 281/287,
Vila Marari, São Paulo, deixa de ter caráter provisório à vista
da apresentação do documento expedido pela Municipalidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação
6016.2019/0070726-1
pelo Decreto nº 56.214/15 e Decreto nº 59.822/2020, bem como
Portaria SF n.º 262/15 e Portaria SME 3890/2017, AUTORIZO, a
incorporação dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº
051693528 do processo SEI supracitado.
Processo SEI nº 6016.2020/0065369-4 - DRE IPIRANGA -
Incorporação de bens patrimoniais móveis. À vista dos elemen-
tos contidos no presente, com base na competência que me foi
delegada pela Portaria 1.669/2020, com fundamento na Lei nº
12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado
pelo Decreto nº 56.214/15 e Decreto nº 59.822/2020, bem como
Portaria SF n.º 262/15 e Portaria SME 3890/2017, AUTORIZO, a
incorporação dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº
051696461 do processo SEI supracitado.
Processo SEI nº 6016.2019/0075111-2 - DRE IPIRANGA -
Incorporação de bens patrimoniais móveis. À vista dos elemen-
tos contidos no presente, com base na competência que me foi
delegada pela Portaria 1.669/2020, com fundamento na Lei nº
12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado
pelo Decreto nº 56.214/15 e Decreto nº 59.822/2020, bem como
Portaria SF n.º 262/15 e Portaria SME 3890/2017, AUTORIZO, a
incorporação dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº
051692458 do processo SEI supracitado.
Processo SEI nº 6016.2019/0075193-7 - DRE IPIRANGA -
Incorporação de bens patrimoniais móveis. À vista dos elemen-
tos contidos no presente, com base na competência que me foi
delegada pela Portaria 1.669/2020, com fundamento na Lei nº
12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado
pelo Decreto nº 56.214/15 e Decreto nº 59.822/2020, bem como
Portaria SF n.º 262/15 e Portaria SME 3890/2017, AUTORIZO, a
incorporação dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº
051702856 do processo SEI supracitado.
Processo SEI nº 6016.2020/0077395-9 - DRE IPIRANGA -
Incorporação de bens patrimoniais móveis. À vista dos elemen-
tos contidos no presente, com base na competência que me foi
delegada pela Portaria 1.669/2020, com fundamento na Lei nº
12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado
pelo Decreto nº 56.214/15 e Decreto nº 59.822/2020, bem como
Portaria SF n.º 262/15 e Portaria SME 3890/2017, AUTORIZO, a
incorporação dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº
051695285 do processo SEI supracitado.
Processo SEI nº 6016.2019/0088982-3 - DRE IPIRANGA -
Incorporação de bens patrimoniais móveis. À vista dos elemen-
tos contidos no presente, com base na competência que me foi
delegada pela Portaria 1.669/2020, com fundamento na Lei nº
12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado
pelo Decreto nº 56.214/15 e Decreto nº 59.822/2020, bem como
Portaria SF n.º 262/15 e Portaria SME 3890/2017, AUTORIZO, a
incorporação dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº
051700856 do processo SEI supracitado.
Processo SEI nº 6016.2019/0093127-7 - DRE IPIRANGA -
Incorporação de bens patrimoniais móveis. À vista dos elemen-
tos contidos no presente, com base na competência que me foi
delegada pela Portaria 1.669/2020, com fundamento na Lei nº
12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado
pelo Decreto nº 56.214/15 e Decreto nº 59.822/2020, bem como
Portaria SF n.º 262/15 e Portaria SME 3890/2017, AUTORIZO, a
incorporação dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº
051699801 do processo SEI supracitado.
Processo SEI nº 6016.2019/0093176-5- DRE IPIRANGA - In-
corporação de bens patrimoniais móveis. À vista dos elementos
contidos no presente, com base na competência que me foi
delegada pela Portaria 1.669/2020, com fundamento na Lei nº
12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado
pelo Decreto nº 56.214/15 e Decreto nº 59.822/2020, bem como
Portaria SF n.º 262/15 e Portaria SME 3890/2017, AUTORIZO, a
incorporação dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº
051691540 do processo SEI supracitado.
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE
EDUCAÇÃO
6016.2021/0094116-0
Processo SEI nº 6016.2021/0092615-3 - CEU EMEI ANTO-
NIO FRANCISCO LISBOA - Baixa de bens patrimoniais móveis.
À vista dos elementos contidos no presente, com base na com-
petência que me foi delegada pela Portaria 1.669/2020, com
fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto
nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º
262/15, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados
no Doc. SEI nº 051458618 do processo SEI supracitado.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
JAÇANÃ / TREMEMBÉ
6016.2021/0079322-6
PORTARIA Nº 03, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
A Diretora da escola do CEI Professor Mário da Costa
Barbosa, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a ne-
cessidade de apuração dos fatos e eventuais responsabilidades
no processo SEI nº 6016.2021/0079322-6 e com fundamento no
Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03
e o disposto no Decreto nº 43.233/03 e alterações, RESOLVE:
Art. 1º – Excluir da Comissão de Apuração Preliminar, cons-
tituída através da Portaria nº 02, de 13 de agosto de 2021, a
servidora Sra. Cirlene Biazotti de Melo, RF 817.709.1/1.
Art. 2º– Incluir, na Comissão citada no item anterior, a
servidora Sra. Ana Paula Pezziguini Oliveira, RF 821.840.4/1.
Art. 3º– Essa Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
6016.2019/0089761-3
PORTARIA Nº167, DE 09 DE SETEMBRO DE
2021
O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017,
alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria (CEEP) que insti-
tuiu a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP na EMEI
Marina Nogueira de Souza Martins,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio
probatório e seus respectivos membros relatores, conforme
segue:
Membro Relator RITA DE CÁSSIA FALCÃO RF/VC 675.432.5
V2
Servidor Ingressante LUANA FIORE COSTA RF/VC 878.998.3
V1
Data de Ingresso 01/02/2020
Servidor Ingressante ALINE RAMOS TEIXEIRA SANTO RF/
VC 879.126.1 V1
Data de Ingresso 21/02/2020
Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para
a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar
em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa
(DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
FREGUESIA / BRASILÂNDIA
6016.2021/0077794-8
PORTARIA Nº 186, DE 09 DE SETEMBRO DE
2021.
I - Nos termos dos artigos 13 e 33, da Lei Municipal nº
14.141/06, em vista dos elementos documentais constantes do
presente, em especial os pareceres dos Setores desta DRE-FB
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 11 de setembro de 2021 às 05:00:21

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