SECRETARIAS - ESPORTES E LAZER

Data de publicação18 Agosto 2022
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 18 de agosto de 2022 Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (156) – 43
Recorrente: COELHO & DALLE - SOCIEDADE DE ADVO-
GADOS
CCM: 5.543.701-0
CNPJ: 23.782.003/0001-20
Advogado(s): Dr(a) Eduardo Porto Carreiro Coelho Caval-
canti (OAB 360.022) Subseção (SP).
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP
00000000000
PA: 6017.2022/0001858-0
Recorrente: MARTIN BENCHER DO BRASIL LOGÍSTICA
LTDA
CCM: 4.244.151-0
CNPJ: 13.323.618/0001-34
Advogado(s): Dr(a) Diego Diniz Ribeiro (OAB 201.684)
Subseção (SP); Dr(a) Carlos Augusto Daniel Neto (OAB 308.641)
Subseção (SP); Dr(a) Débora R March (OAB 418.058) Subseção
(SP).
Relator: Raquel Harumi Iwase
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.787.495-9, ISS/AII
6.787.496-7, ISS/AII 6.787.497-5 e ISS/AII 6.787.498-3
PA: 6017.2022/0007331-0
Recorrente: MAIA CONSULTORIA, PARTICIP E REPRES
COM DE EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ: 24.531.041/0001-72
Relator: Lúcio Masaaki Yamazato
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo)
90.041.254-2, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.041.255-0, ITBI/
AII(Sujeito Passivo) 90.041.256-9, ITBI/AII(Sujeito Passivo)
90.041.257-7 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.041.258-5
PA: 6017.2022/0019942-9
Recorrente: FLÁVIO DE ALMEIDA ALVES LIMA
CPF: 077.640.398-29
Advogado(s): Dr(a) Fabiany Silva Gontijo (OAB 272.071)
Subseção (SP); Dr(a) Michael Simon Hersig (OAB 128.575)
Subseção (SP).
Relator: Raquel Harumi Iwase
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/
Isenção 097.007.0118-2
PA: 6017.2022/0034571-9
Recorrente: M SAAD & FILHOS LTDA
CNPJ: 09.335.293/0001-32
Relator: Lúcio Masaaki Yamazato
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 001.075.0137-
6 EXERCÍCIO 2022 NL 01
PA: 6017.2022/0037608-8
Recorrente: WORLD TRADE CENTER DE SÃO PAULO
CNPJ: 67.630.558/0001-21
Advogado(s): Dr(a) Lucas Aderbal Fortuna Rodrigues (OAB
25.940) Subseção (SC); Dr(a) Francisco Eduardo Freitas da Silva
(OAB 54.292) Subseção (SC); Dr(a) Shérida Novak Mendes (OAB
57.495) Subseção (SC).
Relator: Eduardo de Paiva Gomes
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.641.0112-
2 EXERCÍCIO 2017 NL 01 , IPTU/NL SQL 085.641.0112-2 EXER-
CÍCIO 2018 NL 01 , IPTU/NL SQL 085.641.0112-2 EXERCÍCIO
2019 NL 01 , IPTU/NL SQL 085.641.0112-2 EXERCÍCIO 2020 NL
01 e IPTU/NL SQL 085.641.0112-2 EXERCÍCIO 2021 NL 01
PA: 6017.2020/0032627-3
Recorrente: TECH FOR PARTICIPAÇÕES & SISTEMAS EM
TEC. DA INFORMAÇÃO
CCM: 3.521.167-9
CNPJ: 07.986.975/0001-80
Advogado(s): Dr(a) Fábio Godoy Teixeira da Silva (OAB
154.952) Subseção (SP).
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.751.691-2, ISS/
AII 6.751.701-3, ISS/AII 6.751.703-0, ISS/AII 6.751.704-8, ISS/
AII 6.751.707-2, ISS/AII 6.751.712-9, ISS/AII 6.751.715-3, ISS/
AII 6.751.717-0, ISS/AII 6.751.719-6, ISS/AII 6.751.720-0 e ISS/
AII 6.751.721-8
PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª CÂMARA
JULGADORA
Data: 25 de agosto de 2022 Hora: 09h30
522 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realiza-
dos em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos
pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no ar-
tigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021
de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar
sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual
disponível na página do CMT constante no site da PMSP).
PA: 6017.2021/0019495-6
Recorrente: PAULISTA INVEST FOMENTO MERCANTIL
LTDA .
CCM: 4.518.467-4
CNPJ: 15.497.667/0001-19
Advogado(s): Dr(a) Fernanda Elissa de Carvalho Awada
(OAB 132.649) Subseção (SP); Dr(a) Vinicius de Barros (OAB
236.237) Subseção (SP); Dr(a) Romário Almeida Andrade (OAB
408.129) Subseção (SP).
Relator: Eduardo de Paiva Gomes
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.772.416-7, ISS/AII
6.772.417-5, ISS/AII 6.772.419-1, ISS/AII 6.772.421-3, ISS/AII
6.772.422-1, ISS/AII 6.772.423-0 e ISS/AII 6.772.424-8
PA: 6017.2021/0053082-4
Recorrente: CINEMA LINK - EDICAO E CRIACAO DE
VIDEO LTDA
CCM: 3.633.955-5
CNPJ: 08.830.439/0001-53
Advogado(s): Dr(a) Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB
242.278) Subseção (SP); Dr(a) Fabiana Camargo (OAB 298.322)
Subseção (SP).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.784.156-2, ISS/AII
6.784.157-0, ISS/AII 6.784.158-9, ISS/AII 6.784.159-7, ISS/AII
6.784.160-0, ISS/AII 6.784.161-9 e ISS/AII 6.784.162-7
PA: 6017.2021/0062740-2
Recorrente: SSMA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE
ENGENHARIA
CCM: 3.270.449-6
CNPJ: 05.982.000/0001-58
Advogado(s): Dr(a) Daniel Lima de Deus (OAB 297.933)
Subseção (SP).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.774.703-5, ISS/
AII 6.774.705-1, ISS/AII 6.774.706-0, ISS/AII 6.774.708-6, ISS/
AII 6.774.709-4, ISS/AII 6.774.828-7, ISS/AII 6.774.829-5 e Sem
crédito-SUP 00000000000
PA: 6017.2021/0067303-0
Recorrente: COELHO & DALLE - SOCIEDADE DE ADVO-
GADOS
CCM: 5.543.701-0
CNPJ: 23.782.003/0001-20
Advogado(s): Dr(a) Eduardo Porto Carreiro Coelho Caval-
canti (OAB 360.022) Subseção (SP).
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP
0000000000
PA: 6017.2021/0065126-5
Recorrente: IBRAHIM SOLIMAN BANNOUT
CPF: 020.464.231-00
Advogado(s): Dr(a) Ivan Tohmé Bannout (OAB 208.236)
Subseção (SP).
Relator: Eduardo de Paiva Gomes
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 309.036.0018-
5 EXERCÍCIO 2015 NL 02 , IPTU/NL SQL 309.036.0018-5 EXER-
CÍCIO 2016 NL 02 , IPTU/NL SQL 309.036.0018-5 EXERCÍCIO
2017 NL 02 , IPTU/NL SQL 309.036.0018-5 EXERCÍCIO 2018
NL 02 , IPTU/NL SQL 309.036.0018-5 EXERCÍCIO 2019 NL 02 ,
IPTU/NL SQL 309.036.0018-5 EXERCÍCIO 2020 NL 02 e IPTU/NL
SQL 309.036.0018-5 EXERCÍCIO 2021 NL 01
PA: 6017.2022/0006023-4
PORTARIA Nº 236/SEME/2022
CARLOS VIANNA, Secretário Municipal de Esportes e
Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE DESIGNAR:
I - O servidor ANDERSON JAMMIL ABRAHÃO, RF nº
910474-7, como agente público responsável pelas questões
relacionadas à proteção de dados pessoais no âmbito da Secre-
taria Municipal de Esportes e Lazer.
II - Publique-se.
CARLOS VIANNA
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Portaria 233 SEME-DGEA/2022
Diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto
Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são
atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/
SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas
pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa
(COTP),
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR o uso do Dojô do Centro Olímpico de
Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Federação Paulista de Arte
e Sambo FPAS , juntamente com a Confederação Brasileira de
Arte e Sambo, nos dias 20 e 27 de agosto , das 10:00hs às
15:00hs, para realização de treinamento da Seleção Paulista.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço
público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal
nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta
Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr. Marcelo Drago Lisboa, CPF 223.304.768-
09, representante da Federação Paulista de Arte e Sambo-FPAS
, CNPJ 41.980.572/0001-61 , responsável por observar todos
os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual
pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a Fe-
deração Paulista de Arte e Sambo FPAS , o termo de responsabi-
lidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
PORTARIA nº 222/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das
competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo
previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e
no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por tercei-
ros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer (SEME),
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público
CENTRO ESPORTIVO JOSÉ BONIFÁCIO para a realização do
evento “FEIRA DE SAÚDE”, no dia 28 de agosto de 2022, das
10h às 18h, organizado pela IGREJA ADVENTISTA DO SÉTI-
MO DIA - CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO, inscrita no CNPJ
sob o nº 55.233.019/0012-22, tendo por responsável o Sr.
Luciano Lima Pereira.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço
público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n.
40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta
Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica a IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA -
CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO responsável por observar todos
os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual
pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-JB, responsável em en-
tregar a IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA - CONJUNTO
JOSÉ BONIFÁCIO, o termo de responsabilidade previsto no art.
3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador
do respectivo Centro Esportivo responsável por fiscalizar o uso
do espaço.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS VIANNA
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
6024.2022/0006892-6
À vista dos elementos contidos no presente, e com fun-
damento nas disposições da Lei nº 12.524/97 e Decreto nº
38.877/99, AUTORIZO a abertura do processo de eleição para
o Décimo Segundo Mandato do Conselho Municipal de Assis-
tência Social de São Paulo – COMAS/SP (2022/2024), visando
à eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão
o referido Conselho, conforme previsto na minuta de Edital,
que APROVO.
FAZENDA
CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS
RECURSOS JULGADOS
Recurso Ordinário 6017.2021/0014653-6
Recorrente: NANNINI E QUINTERO ADVOGADOS AS-
SOCIADOS
Advogado(s): Dr(a) André de Moraes Nannini (OAB
135.638) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP Termo inde-
ferimento enquadramento SUP.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2021/0014653-6
ISS. REGIME ESPECIAL DESTINADOS ÀS SOCIEDADES UNI-
PROFISSIONAIS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO
DESENVOLVIMENTO DE MAIS DE UMA ATIVIDADE QUE IMPEÇA
A FRUIÇÃO DO REGIME DE SUP. SERVIÇO DE COBRANÇA
EXTRAJUDICIAL NÃO CONSTITUI SERVIÇO DIVERSO DA ADVO-
CACIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2021/0014653-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal
de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e DAR PROVI-
MENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Raquel
Harumi Iwase (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis
de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Sávio Salomão de Almeida
Nóbrega e pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez.
Voto vencido apresentado pelo Conselheiro Rafael Barbosa
de Sousa (Vice-Presidente), subscrito pelo Conselheiro Lúcio
Masaaki Yamazato (Vice-Presidente).
Declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Pedro de
Moraes Perri Alvarez.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-SUP Termo indeferimento enquadramento SUP:
Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto
no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As
partes foram intimadas previamente por meio eletrônico,
via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO,
instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regula-
mentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e
normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11
de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28
da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE
EDUCACAO
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS
6016.2022/0088303-0 – CEI JARDIM MILIUNAS - A vista
dos elementos contidos no presente, em especial às manifesta-
ções no memorando n° 68/2022, com base na competência que
me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda,
nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto
56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022. AUTORIZO observadas
as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens
patrimoniais relacionados no Anexo I do laudo de Vistoria nº
03/2022 (069081759) do processo administrativo supracitado,
por se tratar de bens irrecuperáveis.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
BUTANTÃ
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS
PROCESSO SEI Nº 6016.2022/0087377-9
CEI Recanto da Alegria V – processo SEI nº
6016.2022/0054781-2 À vista dos elementos contidos no
presente, com base na competência que me foi delegada
pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97,
Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos
Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTO-
RIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI
nº 064987032 do processo supracitado, por se tratar de bens
irrecuperáveis.
EMEF Theodomiro Dias, Des. - processo SEI nº
6016.2018/0078067-6 À vista dos elementos contidos no
presente, com base na competência que me foi delegada pela
Portaria 4.772/2015, com fundamento na Lei nº 12.366/97,
Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos
Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTO-
RIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI
nº 026846341 do processo supracitado, por se tratar de bens
irrecuperáveis.
CEI Santa Rosa II - processo SEI nº
6016.2022/0043769-3 À vista dos elementos contidos no
presente, com base na competência que me foi delegada pela
Portaria 4.772/2015, com fundamento na Lei nº 12.366/97,
Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos
Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTO-
RIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI
nº 062714571 do processo supracitado, por se tratar de bens
irrecuperáveis.
CEI Ind. Jardim Arpoador - processo SEI nº
6016.2022/0061387-4 À vista dos elementos contidos no
presente, com base na competência que me foi delegada pela
Portaria 4.772/2015, com fundamento na Lei nº 12.366/97,
Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos
Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTO-
RIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI
nº 067741464 do processo supracitado, por se tratar de bens
irrecuperáveis.
PORTARIA Nº 322, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
SEI 6016.2021/0127039-1
A Diretora Regional de Educação Butantã, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº
3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 01/18, na
Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI
6016.2021/0127039-1 expede a presente Portaria:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento da Escola Planeta
Criança, localizada na Rua General Eudes de Sousa Guedes,
nº 55, Vila Irma, São Paulo, mantido por Arca da Aliança LTDA,
CNPJ 03.767.608/0001-34, formalizando-se a transferência de
entidade mantenedora com a mesma denominação e CNPJ,
constante da Portaria nº 42/16, DOC de 23/06/2016.
Parágrafo único. A referida entidade mantenedora foi obje-
to de aquisição por meio de Instrumento Particular, registrado
no 7º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica da Comarca de São Paulo sob nº 67.759.
Art. 2º A instituição continuará a atender crianças de
4(quatro) meses a 5 (cinco) anos e 11 meses de idade.
Art. 3º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela
supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obri-
gações assumidas em decorrência desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
PORTARIA Nº 323, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
A Diretora Regional de Educação Butantã, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº
3.581/18,ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/21, com funda-
mento na Resolução CME nº 6/19, expede a presente Portaria:
Art. 1° Fica aprovado o novo Regimento Educacional da
Escola Planeta Criança, localizada na Rua General Eudes de
Sousa Guedes, nº 55, Vila Irma, São Paulo, mantido por Arca da
Aliança LTDA, CNPJ 03.767.608/0001-34, autorizada pela Porta-
ria nº 199 de 13/05/2022, SEI 6016.2021/0127039-1.
Parágrafo único. A referida unidade já foi objeto de apro-
vação do Regimento Escolar pela Portaria n.º 43 de 22/06/16,
DOC de 23/06/2016.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela
supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das nor-
mas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção e revoga a Portaria nº 43 de 22/06/2016.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1207
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
ENDERECO: RUA PEDRO DE TOLEDO, 1591
Processos da unidade SEME/AJ
PORTARIA Nº 237/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes
e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chamamen-
to Público nº 016/SEME/2022, nos termos da Lei Municipal nº
14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011, com a
seguinte composição:
I - Mário Maeda Júnior- RF:757771-1;
II - Ariana D Angelo Marques- RF: 878722-1;
III - Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira - RF:910.622-8.
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.
PORTARIA Nº 229/SEME/2022
Carlos Vianna, Secretário Municipal de Esportes e Lazer,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
1. ALTERAR a Portaria nº 005/SEME-G/2021 (039466645),
para SUBSTITUIR o nome da servidora Danielle Rahal Nar-
diello (exonerada a pedido) pelo servidor ANDERSON JAMIL
ABRAHÃO, inscrito no CPF sob o nº 165.904.198-84, RF
nº 910474-7.
2. Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação,
revogadas quaisquer disposições em contrário.
CARLOS VIANNA
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DE MAPA DE VALORES
DIVISÃO DE MAPA DE VALORES- DIMAP
Processo SEI! nº 6017.2021/0055403-0.Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 10.235, de 16 de
dezembro de 1986, e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários – DIMAP-1, aprovo, para fins de
tributação imobiliária dos Exercícios de 2017 a 2022, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno, para a(s) face(s) de
quadra(s) abaixo discriminada(s):
Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador.
SETOR QUADRA CODLOG DENOMINAÇÃO VALOR DE METRO QUADRADO DE TERRENO (R$)
EX.2022 EX.2021 EX.2020 EX.2019 EX.2018 EX.2017
076 155 47.519-0 TV. LUIS ALBANESE R$ 950,00 R$ 758,00 R$ 758,00 R$ 733,00 R$ 709,00 R$ 689,00
DIVISÃO DE MAPA DE VALORES- DIMAP
Processo SEI! nº 6017.2022/0032745-1.Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 10.235, de 16 de
dezembro de 1986, e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários – DIMAP-1, aprovo, para fins de
tributação imobiliária dos Exercícios de 2017 a 2022, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno, para a(s) face(s) de
quadra(s) abaixo discriminada(s):
Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador.
SETOR QUADRA CODLOG DENOMINAÇÃO VALOR DE METRO QUADRADO DE TERRENO (R$)
EX.2022 EX.2021 EX.2020 EX.2019 EX.2018 EX.2017
277 057 33.015-9 ES. ECOTURISTICA DE PARELHEIROS R$ 238,00 R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 49,00 R$ 48,00 R$ 47,00
SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL E INSCRIÇÃO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO
FISCAL – IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL (ENDEREÇO/DESCRIÇÃO): Rua Akio Morita, 120 – Bl. J – Ap. 14
NOME DO INTERESSADO/(CPF/CNPJ): Paulo Ferreira Nobre (CPF ***.190.758-**)
PROCESSO SEI NO: 6017.2022/0044505-5
DATA DA DECLARAÇÃO: 15/08/2022
DESPACHO Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no
Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.As informações
prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme
definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018
SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL E INSCRIÇÃO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL – IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL (ENDEREÇO/DESCRIÇÃO): R. LAGOA SACOPENAPA 43, VILA NOVA GALVÃO – CEP 02280-070,
SÃO PAULO-SP
NOME DO INTERESSADO/(CPF/CNPJ): MARTA DANIELLE COSTA CARNEIRO (CPF: xxx.052.158-xx)
PROCESSO SEI NO: 6017.2022/0044716-3
DATA DA DECLARAÇÃO: 15/08/2022
DESPACHO Solicitação INDEFERIDA .Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não é possível atender
ao pedido, pois equivale a Pedido de Acesso à Informação, nos termos do Decreto nº 53.623/2012.Ressalta-se que não consta do-
cumento de identificação do interessado no processo, bem como contato de e-mail válido, que possibilite a comunicação de forma
adequada para requisição da documentação necessária para análise. As informações prestadas nos termos deste despacho serão
válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/
SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018
SOLICITAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL E INSCRIÇÃO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL – IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL (ENDEREÇO/DESCRIÇÃO): Rua Begônia Real, 295 – Bl. B – Ap. 42
NOME DO INTERESSADO/(CPF/CNPJ): Marinete Alves da Silva (CPF ***.241.604-**)
PROCESSO SEI NO: 6017.2022/0026631-2
DATA DA DECLARAÇÃO: 16/08/2022
DESPACHO Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no
Setor Fiscal 244, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. As informações
prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme
definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018
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quinta-feira, 18 de agosto de 2022 às 05:00:39

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