SECRETARIAS - ESPORTES E LAZER

Data de publicação23 Agosto 2022
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 23 de agosto de 2022 Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (159) – 17
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF Nº 190, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Portaria SF nº 330, de 21 de novembro de 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º, 3º, 5º e 7º da Portaria SF nº 330, de 21 de novembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º Caberá ao Diretor da DICAR autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimen-
to do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade. “(NR)
“Art. 3º Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, o servidor participante do Regime de Teletra-
balho deverá ter a sua produtividade calculada considerando a média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria
SF nº 184, de 23 de setembro de 2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) pon-
tos, apurados com base:
I - nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SG nº 3, de 27 de maio de 2015, para a carreira de
Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM;
II – na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, para as carreiras de Assistente de Gestão
de Políticas Públicas – AGPP e de Assistente Administrativo de Gestão - AAG.
Parágrafo único. O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avalia-
dos pelas metas de desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria.” (NR)
“Art. 5º A DICAR deverá manter diariamente o efetivo mínimo de 03 (três) servidores na unidade.
§ 1º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para
atendimento de demandas sazonais, o Diretor da DICAR poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho
para comparecimento em mais plantões internos de 8 (oito) horas na semana.
§ 2º O servidor autorizado a realizar o Regime de Teletrabalho deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plan-
tão interno de 8 (oito) horas, por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.”
(NR)
“Art. 7º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta Portaria as disposições da Portaria SF nº 184,
de 2020.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o artigo 6º da Portaria SF nº 330, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO – PORTARIA SF Nº190, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Ite
m Descrição Pontos
1
. ATIVIDADES PRELIMINARES E DE INSTRUÇÃO
1.1
. Recebimento, tramitação, retirada, entrega e distribuição de processo ou qualquer outro expediente (físico ou eletrônico):
1.1.1
. Por expediente 10
1.1.2
. Pontuação adicional, tomada de eventuais providências de devolução para regularização, por cada providência 5
1.1.3
. Pontuação adicional, por solicitação de expediente a outras unidades, para subsidiar providências dos servidores da Diretoria, por solicitação 5
1.2
. Cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, dos Ofícios e outros expedientes, gerados na Unidade ou recebidos de Órgãos externos:
1.2.1
. Por expediente 20
1.2.2
. Pontuação adicional por criação de Capa no Sistema Capa-SEI 20
2.1
. Pesquisa de tramitação de processos, via SIMPROC:
2.1.1
. Por resultado, quando incluído em expediente ou e-mail 10
2.2
. Pesquisa de tramitação de expedientes, via SGD:
2.2.1
. Por resultado, quando incluído em expediente ou e-mail 10
2.3
. Busca física de processos extraviados
2.3.1
. Por processo 20
3
. DEMAIS ATIVIDADES
3.1
. Digitalização ou junção de documentos para análise, instrução, e manifestação em expedientes:
3.1.1
. Por digitalização ou junção 10
3.2
. Elaboração de cota de encaminhamento interno ou externo:
3.2.1
. Por cota 15
3.3
. Elaboração de e-mail:
3.3.1
. Por e-mail enviado 15
3.4
. Elaboração de minuta de memorando, ofício e outras manifestações de superior hierárquico:
3.4.1
. Por minuta 30
3.5
. Elaboração de minuta de despacho de encerramento ou arquivamento documental:
3.5.1
. Por minuta 10
4
. OUTRAS ATIVIDADES
4.1
. Pesquisa, levantamento, busca de processo ou qualquer outro expediente solicitado pela Unidade:
4.1.1
. Por solicitação formal 20
4.2
. Elaboração de escalas, relatórios, planilhas, documentos, arquivos em geral:
4.2.1
. Por documento elaborado 20
4.3
. Atividades de pessoal dos funcionários da unidade (FFI, escala de férias, licenças, designações, remoções, substituições etc.):
4.3.1
. Por funcionário (mensal) 60
4.4
. Apontamentos no SUAP – Sistema Único de Apontamento de Produtividade:
4.4.1
. Por servidor 30
4.5
. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu
superior hierárquico, com duração de até 4 (quatro) horas:
4.5.1
. Por dia de participação 90
4.6
. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu
superior hierárquico, com duração superior a 4 (quatro) horas:
4.6.1
. Por dia de participação 180
4.7
. Participação em reunião de trabalho na Unidade, com duração de até 4 (quatro) horas:
4.7.1
. Por reunião 90
4.8
. Participação em reunião de trabalho na Unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas:
4.8.1
. Por reunião 180
4.9
. Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais
o servidor tenha sido convocado:
4.9.1
. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas 90
4.9.2
. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas 180
4.9.3
. por comparecimento em reunião, evento ou audiência fora do município 180
4.10
. Participação de plantão interno na unidade:
4.10.1
. Por dia de jornada integral 60
4.11
. Comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata:
4.11.1
. Com duração superior a 4 (quatro) horas 60
4.11.2
. Com duração de até 4 (quatro) horas 30
4.12
. Pontuação atribuída, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil,
exceto ponto compensativo:
4.12.1
. Por dia integral 216
4.12.2
. Por período inferior a um dia 108
4.13
. Solicitação de materiais:
4.13.1
. Por solicitação 40
4.14
. Tramitação e recebimento de quaisquer bens patrimoniais e outros:
4.14.1
. Por ativo 20
4.15
. Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico, que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia
imediata em termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos:
4.15.1
. Por hora 15
4.16
. Orientação aos estagiários ou novos funcionários:
4.16.1
. Por dia 100
4.17
. Postagem de correspondências em geral:
4.17.1
. Por correspondência 15
4.18
. Acesso ao Sistema Bens Patrimoniais Móveis (SBM):
4.18.1
. Por registro 10
4.19
. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja
designado por Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:
4.19.1
. por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60
4.19.2
. por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40
4.19.3
. por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216
4.20
. Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de
grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:
4.20.
1 por dia, limitado a 7 (sete) no mês, de realização de atividade especial 216
4.21
. Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nos demais itens desta Tabela, desde que o servidor seja designado por Portaria informan-
do o item referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:
4.21.1
. Por dia 216
4.22
. Participação em plantão de atendimento, integral e exclusivamente destinado a serviços, apoio e prestação de informações ao público em geral:
4.22.1
. por hora de atendimento em plantão diurno, inclusive quando decorrente da substituição provisória de outro servidor e sem a atribuição de pontos previstos em outros itens 40
4.22.2
. por hora de atendimento em plantão noturno ou aos sábados, domingos e feriados, inclusive quando decorrente da substituição provisória de outro servidor e sem a atribuição de
pontos previstos em outros itens 80
4.23
. Atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de
pessoal, promovidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal:
4.23.1
. por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas 540
4.23.2. por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas 270
nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12
alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 262/15, AU-
TORIZO, a Baixa dos Bens Patrimoniais relacionados no Doc.
SEI nº (069264371) do processo SEI supracitado.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1210
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
ENDERECO: RUA PEDRO DE TOLEDO, 1591
Processos da unidade SEME/AJ
PORTARIA Nº 238/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes
e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chama-
mento Público nº 020/SEME/2022, nos termos da Lei Muni-
cipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011,
com a seguinte composição:
I - Vicente Antônio Cala Neto - RF: 889.688-7;
II - Fernanda de Oliveira Kesper - RF: 742.524-4;
III - Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira - RF: 910.622-8.
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publi-
cação.
PORTARIA Nº 239/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes
e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chama-
mento Público nº 004/SEME/2022, nos termos da Lei Muni-
cipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011,
com a seguinte composição:
I - Mário Maeda Júnior - RF: 843.234-1;
II - Fernanda de Oliveira Kesper - RF: 742.524-4;
III - Carlos Kleber Marques Junior - RF: 757771-1.
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publi-
cação.
PORTARIA Nº 240/SEME/2022
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes
e Lazer, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,
RESOLVE:
1. Constituir Comissão Especial de Seleção do Chama-
mento Público nº 019/SEME/2022, nos termos da Lei Muni-
cipal nº 14.132/2006 e do Decreto Municipal nº 52.858/2011,
com a seguinte composição:
I - Carlos Kleber Marques Junior - RF: 757771-1;
II - Daniel Mattelli Galdino - RF: 799.643-8;
III - Felipe de Felipo Dutra Severo Pereira - RF: 910.622-8.
2. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publi-
cação.
ASSESSORIA JURIDICA
6019.2022/0002869-2
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes do presente, em
especial a solicitação do Departamento de Gestão do Esporte
de Alto Rendimento - SEME/DGEA (068058621), diante da
competência delegada pela Portaria 001/SEME/2020, AUTO-
RIZO o adiantamento bancário para realização de despesas
de pronto pagamento, no importe de R$ 3.000,00 (três mil
reais), referente ao mês de Agosto/2022, a ser administrado
pelo servidor Sr. Paulo Procópio de Araújo Carvalho Filho,
portador do RG n. 30.599.126-7 e do CPF n. 311.344.878-
60, com fundamento no art. 2º, incs. I, II e III da Lei Muni-
cipal nº 10.513/1998, Decretos Municipais n. 23.639/1987,
29.929/1991 e 48.592/2007, Portarias SF n. 151/12 e 77/2019
c.c. art. 24, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, alterado pelo
Decreto Federal nº 9.412/2018.
2. AUTORIZO também a emissão da nota de reserva, de
empenho, de liquidação e pagamento ao servidor supracitado,
onerando a dotação nº 19.10.27.122.3024.2.100.33.90.39.00-
00: no valor acima mencionado e ao referido servidor, confor-
me informação de SEME/CAF/DEOF (069211033).
6019.2022/0002116-7
I - DESPACHO
1. Nos termos do disposto do Artigo 16, Decreto
48.592/2007 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de
constas do processo de adiantamento nº 6019.2022/0002116-
7, em nome de PAULO PROCOPIO DE ARAÚJO CARVALHO
FILHO, referente ao período de Junho/2022, no valor de R$
3.000,00 (três mil reais).
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 064/SMADS/2022
O Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
considerando o disposto no Decreto nº 43.233, de 22 de maio
de 2003, resolve:
Alterar a Comissão de Apuração Preliminar constituí-
da pela Portaria nº 61/SMADS/2022, publicada no DOC de
30/07/2022, com a finalidade de apurar os fatos narrados no
relatório 025084326, para substituir os servidores Lucas de
Almeida Alves - RF 850.293-5 e Aline Cristina Gomes de Mello
- RF 889.440-0, pelas servidoras Ana Maria Modolo Diz - RF nº
538.987-9 e Luciana Guida Correia - RF nº 793.137-9.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1210
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL
ENDERECO: RUA LÍBERP BADARÓ, 561
Processos da unidade SMADS/CAF/COF/STC/STPC
DESPACHO PROCESSO 6024.2022/0006970-1 - Autori-
zo a formalização de Processo de Adiantamento e Sua Presta-
ção de Contas de acordo com o Decreto 23.639/87; inciso IV
do artigo 2º da lei 10513 de 11 de maio de 1988; artigo 1º,
parágrafo 1º do artigo 6º e artigo 7º e artigo 15º do Decreto
48592 de 06 de agosto de 2007; Portaria SF 77 de 11 de
março de 2019; Portaria nº 44/SMADS/GAB/09 de 20/10/2009;
e Ordem Interna nº 01/SMADS/2013 -“Atendimento
Social a Pessoas Carentes” para atendimento a pes-
soas com problemas de subsistência no período compreen-
dido entre os dias 01.08.2022 a 31.08.2022 no valor de R$
2.000,00 (Dois mil reais) em nome da servidora Jacira Maria
do Nascimento, RF 790.183.6, CPF: 176.208.378-76 , oneran-
do a Dotação numero 93.10.08.244.3023.6167.3390.4800.00.
96.05 - BENEFICIOS EVENTUAIS.
MARCELINA CONCEIÇÃO SANTOS
Chefe de Gabinete
SMADS
Portaria de Delegação nº 42/SMADS/2010
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio
probatório e seus respectivos membros relatores, conforme
segue:
Nome do Membro Relator RF/VC
Fabíola Queiroz Rocha 748.259.1/2
Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Eduardo Seiji Shimada 883.512.8/2 19/10/2021
Sueli Porta 886.225.7/1 30/04/2021
Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para
a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar
em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa
(DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constan-
tes na Portaria nº 111/2020, publicada no DOC de 06/05/2020,
página 09 e alterações.
SEI 6016.2019/0071079-3 PORTARIA Nº326 (CEEP)
DE 19 DE AGOSTO DE 2022
A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de pros-
seguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probató-
rio CEEP, constituída pela Portaria nº 130/2019, publicada no
DOC de 26/10/2019, página 57, referente à EMEI Professora
Isabel Colombo,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio
probatório e seus respectivos membros relatores, conforme
segue:
Nome do Membro Relator RF/VC
Simone Silveli dos Santos 6064060/2
Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Juliana Coelho Braga de Oliveira Penna 879.000.1/1 21/02/2020
Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para
a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar
em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa
(DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constan-
tes na Portaria nº 213/2019 (relatoria), publicada no DOC de
28/11/2019, página 50.
SEI 6016.2019/0071145-5 PORTARIA Nº 327 DE 19
DE AGOSTO DE 2022
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional
de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições le-
gais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado
pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº
28/2019,tendo em vista o estágio probatório dos servidores
da EMEI Tide Setubal,
RESOLVE:
Art.1º Constituir, no âmbito da EMEI Tide Setubal, a Co-
missão Especial de Estágio Probatório CEEP, composta pelos
seguintes servidores:
Servidor RF/V Cargo
Murilo de Assis Macedo Gomes 7815263/1 Coordenador Pedagógico
Sandra Becker Cabbia 524.782.9/1 Prof. de Educação. Inf. Fund I
Elizabeth Alves 5759536/2 Prof. de Ed. Inf. Fund I
Patricia Cristina Firmino 8172684/1 Auxiliar Tecnico de Educação
João Paulo Machado de Almeida 8171785/1 Auxiliar Tecnico de Educação
Art.2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de de-
sempenho, durante o período de estágio probatório, conforme
disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº
58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019. Art.
3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
SEI 6016.2019/0071167-6 PORTARIA Nº 328 DE 19
DE AGOSTO DE 2022
A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de pros-
seguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probató-
rio – CEEP, constituída pela Portaria nº 152/2019, publicada
no DOC de 26/10/2019, página 60, referente ao CEI Roberto
Arantes Lanhoso,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da Comissão a servidora:
Veronica Fagundes Vieira 724.474-6/1
Art. 2º Incluir na Comissão a servidora:
Fernanda Aparecida Custodio Ramos RF. 755.495-8/1
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constan-
tes na Portaria nº 152/2019.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DE SÃO MATEUS
6016.2019/0093152-8
SEI: 6016.2019/0068931-0
PORTARIA Nº 227 DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação
de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em con-
formidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto
nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo
em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP,
constituída pela Portaria nº 286/19, de 03/12/2019, publicado
no DOC de 04/12/2019, página 61, referente a EMEI JARDIM
IMPERADOR.
RESOLVE:
ART. 1º EXCLUIR, da Comissão Especial de Estágio Proba-
tório – CEEP, o seguinte servidor:
Valdirene de Almeida Jorge e Sene RF: 824.744.7/1
Eliandra Aparecida Rigunato Rocha RF: 694.099.4/1
Silvia Patricia de Souza RF: 735.633.6/1
ART. 2º INCLUIR, na Comissão Especial de Estágio Proba-
tório – CEEP, o seguinte servidor:
Renata Dorotea Viana Bornal Campos RF:776.292.5/1- Assistente de Diretor de Escola
Catia Silene Valesini RF: 616.403.0/2- Coordenadora Pedagógica
Amanda Vello do Paraizo RF: 750.974.0/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino
Fund I.
ART. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação mantendo inalteradas as demais disposições cons-
tantes na Portaria nº 286/19.
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE
EDUCAÇÃO-SÃO MATEUS
6016.2022/0089453-9
Processo SEI nº 6016.2022/0089390-7 – EMEI CHARLES
CHAPLIN - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis. À vista dos ele-
mentos contidos no presente, com base na competência que
me foi delegada pela Portaria 5318, de 24/08/2020 com fun-
damento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto
nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º
262/15, AUTORIZO, a Baixa dos Bens Patrimoniais relaciona-
dos no Doc. SEI nº (069256373) do processo SEI supracitado.
Processo SEI nº 6016.2022/0089434-2 – CEI CONJUNTO
HABITACIONAL APOMI - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis.
À vista dos elementos contidos no presente, com base na
competência que me foi delegada pela Portaria 5318, de
24/08/2020 com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto
nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto
56.214/15 e Portaria SF n.º 262/15, AUTORIZO, a Baixa dos
Bens Patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (069260318) do
processo SEI supracitado.
Processo SEI nº 6016.2022/0089466-0 – EMEF DESEM-
BARGADOR ACHILLES DE OLIVEIRA RIBEIRO - Baixa de Bens
Patrimoniais Móveis. À vista dos elementos contidos no
presente, com base na competência que me foi delegada
pela Portaria 5318, de 24/08/2020 com fundamento na Lei
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