SECRETARIAS - EXTRATO INEXECUÇÃO CONTRATUAL PARCIAL

Data de publicação15 Maio 2020
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue27751

EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA - AUTO DE INEXECUÇÃO CONTRATUAL N.º 001/2020/UGGT

A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO/SEPLAG, com sede na Rua C, Bloco III, s/nº, Bairro: Centro Político Administrativo, CEP: 78049-005, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0004-97, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Sr. BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS, considerando a HOMOLOGAÇÃO e DECISÃO Proferida no Processo Administrativo n.º 491493/2019 com fundamento no Art. 3º do Decreto n.º 522/2016, e no Parecer PGENET n.º 2020.02.010426, RESOLVE: 1) APLICAR à empresa Rio Verde Ganha tempo SPE S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.783.548/0001-74, a SANÇÃO ADMINISTRATIVA de ADVERTÊNCIA, em razão da inconsistência continua na apresentação do cálculo do TME, em desobediência ao que estabelece o item 1.2 do Apêndice IX, Indicadores de Desempenho e Qualidade, do Contrato de Concessão Administrativa n.º 062/2017/SETAS, ocasionando prejuízo no procedimento de fiscalização, bem como nos processos de pagamento do Contrato de Concessão, ficando desde já Notificada a empresa para que passe a observar rigorosamente a forma de cálculo do TME prevista contratualmente no item mencionado.

Publique. Registre. Cumpra.

Cuiabá-MT, 04 de maio de 2020.

(Original assinado)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

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