SECRETARIAS - FAZENDA

Data de publicação05 Março 2021
SeçãoCaderno Cidade
12 – São Paulo, 66 (44) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 5 de março de 2021
4. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua
publicação.
Wilson Tadahiro Sakata
Chefe de Gabinete Substituto
Secretaria Municipal da Fazenda
CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS
DESPACHOS DA PRESIDENTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TRIBUTOS
Referência: Processo Administrativo SEI nº
6017.2020/0048571-1
CNPJ nº: 45.543.915/0230-41
SQL nº: 035.006.0104-9
Recorrente: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
Advogados: Dr. Luiz Gustavo A. S. Bichara (OAB/RJ nº
112.310)
Recorrida: Decisão proferida pela 1ª CJ no Recurso Ordiná-
rio nº 6017.2020/0033969-3
Assunto: Admissibilidade de Recurso de Revisão
Créditos recorridos: IPTU – SQL 035.006.0104-9 – NL
02/2016, 02/2017, 02/2018 e 02/2019.
DESPACHO:
1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte
legítima, nos termos do artigo 49, §5º, da Lei Municipal nº
14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previs-
to no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada
pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.
2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos
gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da
tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos,
ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administra-
tivo fiscal, passo às seguintes considerações.
3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe
Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora
que der à legislação tributária interpretação divergente da que
lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas,
sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão
paradigmática e a demonstração precisa da divergência.
4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 1ª
Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2020/0033969-
3 (doc. nº 035079944) diverge das interpretações dadas à
legislação tributária nas decisões proferidas pela 1ª Câmara
Julgadora no Recurso Ordinário nº 2013-0.183.547-8 (doc. nº
035079951) e pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário
nº 2006-0.320.059-8 (doc. nº 035079953), ora apresentadas
como paradigmáticas.
5. Verifico, inicialmente, que a decisão do Recurso Ordinário
nº 2013-0.183.547-8 (paradigma 1) não se insere na hipótese
que autoriza a interposição do recurso pretendido, visto que
proferida pela 1ª Câmara Julgadora, a mesma Câmara que
prolatou a decisão recorrida, em desatendimento, portanto, à
determinação contida no caput do Art. 49 da Lei Municipal nº
14.107, de 2003, que assim prescreve: Cabe recurso de revisão
da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legisla-
ção tributária interpretação divergente da que lhe haja dado
outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas. Portanto,
descarto a sua indicação como decisão paradigmática e afasto,
por consequência, o exame de eventual divergência que nela
possa estar caracterizada.
6. Ponto de divergência – Impossibilidade da Fazenda
Pública efetuar lançamentos retroativos do IPTU – Desrespeito
ao disposto no art. 149, VIII, do CTN. Alega a Recorrente que
o acórdão recorrido prolatado pela 1ª Câmara Julgadora teria
entendido que seria possível a revisão do lançamento em quais-
quer casos, bastando que o fisco, a qualquer tempo, constate
que os lançamentos originais não estavam em conformidade
com os dados cadastrais, tendo em vista que a atualização
destes seria de responsabilidade do contribuinte. Por outro
lado, na decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso
Ordinário nº 2006-0.320.059-8 (paradigma 2), este Conselho
Municipal de Tributos teria formalizado o entendimento de que,
se houve o preenchimento do requisitos listados no art. 149 do
CTN, não haveria que se falar em regularidade do lançamento
complementar da exação municipal.
7. Entretanto, ao contrário do alegado pela Recorrente,
não há similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e a
indicada como paradigmática, de modo que não podem ser
comparadas para o fim de interposição do presente recurso.
8. Com efeito, consoante assentado no voto condutor que
fundamenta a decisão recorrida, não houve, no caso concreto,
desrespeito aos requisitos do art. 149, do CTN, nem mudança
de critério jurídico por parte da Administração Tributária quando
da emissão dos lançamentos complementares de IPTU dos
exercícios de 2016 a 2019, isto porque, a legislação tributária
municipal seria clara ao determinar que as respectivas atu-
alizações serão promovidas pelo sujeito passivo em caso de
modificação dos dados relativos à área construída, dispondo,
ainda, que a entrega do formulário de inscrição ou atualização
não faria presumir a aceitação, pela Administração, dos dados
nele declarados. Decidiu-se, também, que não haveria que se
confundir o Certificado de Conclusão da Obra, entregue em
2016, com a devida atualização, por parte do contribuinte, dos
dados cadastrais em formulário próprio, conforme determina-
ção legal. Desse modo, entendeu-se que tanto o aumento da
área tributável, quanto a alteração do padrão de construção
- valor do metro quadrado aplicado - se deram em face de
fiscalização e vistoria in loco, verificando-se a situação existente
de fato. Sendo assim, tais lançamentos não teriam ocorrido em
decorrência de interpretação normativa para sua verificação,
mas claramente por puro desconhecimento de sua existência.
Não seria, portanto, aquele fato, já de conhecimento do Fisco,
em sua inteireza, no momento do lançamento. Tratar-se-ia me-
ramente de constatação dos fatos relativos ao imóvel, os quais
possibilitariam a revisão do lançamento. Assim, não haveria que
se falar em erro de direito e respectiva aplicação do art. 146, do
CTN, posto se tratar, claramente, de causa permissiva de revisão
de lançamento anterior com base no art. 149, VIII, do CTN. O
julgado restou assim ementado: EMENTA - IPTU. LANÇAMENTO
COMPLEMENTAR. COMPROVADA A EXISTÊNCIA FÁTICA DE
ACRÉSCIMO SUBSTANCIAL DA ÁREA EDIFICADA – CORRETA
UTILIZAÇÃO DO ANO CORRIGIDO DE CONSTRUÇÃO (ACC)
PARA FINS DA APLICAÇÃO DO FATOR DE OBSOLESCÊNCIA,
NOS TERMOS DO ART. 16, §1º, II, DA LEI 10.235/86 – ÁREA
PAVIMENTADA DE TERRAÇO UTILIZADA COMO ESTACIONA-
MENTO DESCOBERTO. TRIBUTAÇÃO CORRETA. A ÁREA DO
ESTACIONAMENTO DESCOBERTO DEVE SER COMPUTADA NO
CÁLCULO DA ÁREA CONSTRUÍDA TOTAL, NOS TERMOS DO ART.
12, II DA LEI 10.235/86, ALTERADA PELA LEI 14.256/06 – REEN-
QUADRAMENTO DO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO. CORRETA A
UTILIZAÇÃO DE VALOR UNITÁRIO DE METRO QUADRADO EM
FUNÇÃO DA ÁREA PREDOMINANTE, NOS TERMOS DO ART. 15,
DA LEI Nº 10.235/86 – ALTERAÇÃO DE CRITÉRIOS JURÍDICOS.
IMPROCEDÊNCIA. REVISÃO DO LANÇAMENTO COM BASE NO
ART. 149, VIII, DO CTN. CONSTATAÇÃO DOS FATOS RELATIVOS
AO IMÓVEL EM VIRTUDE DE FISCALIZAÇÃO E VISTORIA IN
LOCO. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO. (g.n.)
9. Já a decisão do Recurso Ordinário nº 2006-0.320.059-8,
diferentemente, tratou de lançamentos retroativos da Taxa de
Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD em função da alteração
fática ocorrida pelo englobamento de imóveis para fins de in-
cidência do IPTU, onde se verificou que não estavam caracteri-
zadas, naquele caso concreto, nenhuma das hipóteses previstas
nos artigos 145 e 149 do CTN. A ementa foi assim redigida:
EMENTA - TRSD... 3) O LANÇAMENTO REGULARMENTE NOTIFI-
CADO AO SUJEITO PASSIVO SOMENTE PODERÁ SER ALTERADO
E REVISTO NAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 145 E 149
DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. APRESENTADA DECLARA-
ÇÃO E EFETUADO O PAGAMENTO ANTECIPADO E TEMPESTIVO
para atendimento social, podendo incluir oferta de benefícios
eventuais, nos casos encaminhados por teleatendimento que
identifique necessidade decorrente de violação de direitos ou
agravamento de vulnerabilidade social.
§ 3º A supervisão técnica dos serviços deve priorizar formas
de acompanhamento não presenciais, devendo o gestor de
parceria realizar visita técnica apenas quando avaliar ser indis-
pensável, seguindo para tanto as orientações das autoridades
de saúde e sanitárias e da Nota Técnica nº 01/SMADS/2020.
§ 4º Ficam suspensos os cadastros domiciliares para fins de
CadÚnico e ações cadastrais volantes; as visitas solicitadas pelo
Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS para fins de
manutenção de entidades ou organizações de Assistência Social
e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassisten-
ciais; e as visitas relativas à reavaliação do mérito social e à
renovação da matrícula e credenciamento.
§ 5º Os servidores em situação de teletrabalho por força do
art. 6º, III, ou do art. 7º do Decreto nº 59.283/2020 devem reali-
zar prioritariamente as atividades de teleatendimento.
Art. 2º Aplicar aos Centros de Referência Especializados de
Assistência Social - CREAS e Centros POP, durante a vigência
do Decreto Municipal nº 60.107/2021, o previsto no Anexo I da
Portaria nº 39/SMADS/2020 para a fase de "Suspensão Parcial
das Atividades", mantendo-se o atendimento à demanda es-
pontânea nos casos de risco social e violação de direitos que
exijam encaminhamentos imediatos.
Parágrafo único: Aplicam-se aos CREAS e Centros POP,
no que couber, o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 1º
desta Portaria.
Art. 3º Os Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos das modalidades Centros para Criança e Adolescente
- CCA, Centro para Juventude - CJ, Centros de Desenvolvimento
Social e Produtivo - CEDESP, Centro de Convivência Intergera-
cional - CCInter e Circo Social não terão frequência obrigatória
e atenderão conforme demanda de usuários e famílias, nos
termos da Portaria nº 05/SMADS/2021.
§ 1º Os serviços mencionados no caput poderão utilizar
parte dos recursos da parceria do mês de março destinados à
alimentação para compra de cestas básicas e itens de higiene
a serem entregues aos usuários, além de equipamentos de pro-
teção individual e demais insumos necessários à prevenção do
contágio pelo COVID-19, desde que não afete a oferta de ali-
mentação aos usuários atendidos presencialmente pelo serviço.
§ 2º Os produtos alimentícios e os itens de higiene deverão
ser distribuídos pelos serviços aos usuários diretamente nos do-
micílios ou por retirada na unidade, organizando a distribuição
de forma a evitar aglomerações.
§ 3º Os CEDESP poderão realizar remanejamentos em suas
grades de horários e cronograma, entre as atividades presen-
ciais e as remotas.
Art. 4º Os Serviços de Assistência Social às Famílias -
SASF, Núcleos de Convivência para Idosos - NCI e Centro de
Referência da Cidadania do Idoso - CRECI seguem na fase de
"Suspensão Parcial das Atividades" do Anexo I da Portaria nº
39/SMADS/2020 .
Parágrafo único: Os serviços mencionados no caput pode-
rão utilizar os recursos das parcerias destinados à aquisição de
alimentos referentes ao repasse de março de 2021 para compra
de cestas básicas e itens de higiene, a serem distribuídos aos
usuários na visita domiciliar, e de equipamentos de proteção in-
dividual e demais insumos necessários à prevenção do contágio
pelo COVID-19 destinados aos trabalhadores do serviço.
Art. 5º O Serviço de Alimentação Domiciliar para Pessoa
Idosa mantém seu funcionamento regular, devendo seguir as
orientações da Portaria nº 39/SMADS/2020 e das Notas Técni-
cas nº 01 e 02/SMADS/2020.
Art. 6º As atividades presenciais do serviço Restaurante
Escola ficam suspensas.
Art. 7º Os serviços da Proteção Social Especial de Média
Complexidade mantêm seu funcionamento de acordo com a
fase de "Retomada de Atividades" prevista na Portaria nº 39/
SMADS/2020, salvo no que se refere à execução das atividades
coletivas presenciais, que ficam suspensas.
Parágrafo único: O funcionamento dos Serviços de Medidas
Socioeducativas está sujeito a alterações determinadas em
provimentos judiciais.
Art. 8º Os serviços da Proteção Social Especial de Alta
Complexidade devem atender os usuários seguindo o Anexo I
da Portaria nº 39/SMADS/2020, suspendendo-se a aplicação das
orientações referentes à "Retomada de Atividades Coletivas".
Art. 9º Os estagiários e agentes SUAS ficam afastados de
suas atividades em todas as unidades da SMADS.
Art. 10. O funcionamento dos serviços e equipamentos
socioassistenciais nos termos da presente Portaria deverá seguir
rigorosamente as orientações sobre distanciamento social,
higienização pessoal e sanitização de ambientes do Anexo I da
Portaria nº 39/SMADS/2020.
Art. 11. Ficam prorrogados em 30 (trinta) dias os prazos
para utilização dos recursos previstos no artigo 1º, § 3º, da
Portaria nº 49/SMADS/2020 e no artigo 1º, § 3º, da Portaria nº
50/SMADS/2020.
Parágrafo único: Em consequência ao disposto no caput,
prorrogam-se também os prazos para prestação de contas ins-
critos no artigo 7º das Portarias nº 49 e 50/SMADS/2020.
Art. 12. Esta Portaria vigorará a partir da data de sua pu-
blicação e enquanto perdurar a vigência do Decreto Municipal
nº 60.107/2021.
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
ORDEM INTERNA SF Nº 07/2021, DE 04 DE
MARÇO DE 2021.
O CHEFE DE GABINETE SUBSTITUTO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
1. Convocar os servidores públicos municipais abaixo rela-
cionados, para mudança de layout no Edifício Othon, sede da
Secretaria Municipal da Fazenda:
dia 06/03/2021, das 8h às 17h.
- MARCIO DOS SANTOS SALGADO, RF 772.993.6;
- RENATA MARTINS GODOY, RF 740.485.9;
- REGINA HELENA SUZANO, RF 826.747.2;
- GUILHERME ROKS, RF 882.224.7;
- DIEGO GOMES CORREA, RF 844.076.0;
- MAURO CESAR BALDUINO SILVA PRETTO, RF 740.521.0;
- ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS, RF 854.088.8.
Dia 07/03/2021, das 8h às 17h.
- MARCIO DOS SANTOS SALGADO, RF 772.993.6;
- RENATA MARTINS GODOY, RF 740.485.9;
- REGINA HELENA SUZANO, RF 826.747.2;
- GUILHERME ROKS, RF 882.224.7;
- DIEGO GOMES CORREA, RF 844.076.0;
- MAURO CESAR BALDUINO SILVA PRETTO, RF 740.521.0;
- ROBSON RODRIGUES DOS SANTOS, RF 854.088.8.
2. Aos servidores convocados no item 1, desde que efeti-
vamente trabalhem, será concedido 2 (dois) dias de descanso
como compensação, os quais deverão ser usufruídos em comum
acordo com a chefia imediata até o dia 31 de dezembro de
2022.
2.1. Para concessão do descanso previsto no item 2, será
publicada listagem dos servidores que efetivamente prestarem
o serviço na data determinada.
3. Excepcionalmente para esta ação, será disponibilizado
serviço de táxi para ida ao Edifício Othon e retorno à residência,
inclusive para fora do município.
guir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório –
CEEP, constituída pela Portaria nº 110/2019, publicadas no DOC
de 26/10/2019, páginas 59, 60 referente a EMEF Pedro Nava.
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da Comissão a servidora:
Sandra Maria De Toledo Correia RF 691.295.8/1
Ana Carolina Dos Santos Martins Leite RF 722.312.9/3
Alessandra Perossi Brito RF 720.506.6/2
Art. 2º Incluir na Comissão a servidora:
Juliano Godói RF.778.157.1/2.
Marco Aurélio Soares Benetti RF.674.999.2/5
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
nas Portarias nº 110/2019.
6016.2019/0070964-7 PORTARIA Nº 25 (CEEP) DE 04
DE MARÇO DE 2021
A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de pros-
seguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório
– CEEP, constituída pela Portaria nº 99/2019, publicada no DOC
de 26/10/2019, página 59, e alterações referente a EMEF Mare-
chal Deodoro da Fonseca
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da Comissão os servidores
Taís Maimoni Gonçalves RF.792.911.1/1
José Eduardo de Freitas RF 678.196.9/2
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº99/2019 publicada no DOC de 26/10/2019, página
59, e alterações
6016.2019/0070964-7 PORTARIA Nº 26 (CEEP) DE 04
DE MARÇO DE 2021
A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de
suas Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, constitu-
ída pela Portaria nº99/2019, publicada no DOC de 26/10/2019,
página 59 e alterações referente a EMEF Marechal Deodoro de
Fonseca.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio
probatório e seus respectivos membros relatores, conforme
segue:
Nome do Membro Relator RF/VC
Juliana Santos Albach 793.991.4/1
Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Laura Santana Lima 816.539.4/2 22/01/2018
Nome do Membro Relator RF/VC
Helena Silva de Sousa 773.209.1/1
Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Algacir Leite de Almeida Junior 843.927.3/2 17/12/2018
Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para
a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar
em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa
(DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na
Portaria nº 182/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, página
48 e alterações.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
6019.2021/0000533-0
I.DESPACHO
I- À vista dos elementos contidos no Memorando SEME/
DGEE 015 SEI! (040143200), bem como nos termos do Decreto
nº 54.873/2014, em especial o dispositivo no artigo 6º, parágra-
fo 1º e artigo 7º, AUTORIZO as indicações para alteração e de-
signação de fiscalização compartilhada, os servidores abaixo re-
lacionados, desde já, com a devida definição de competências:
CEE THOMAZ MAZZONI - VILA MARIA
Fiscal 1 substituto de contrato, Célia Regina Raymundo de
Souza RF 629.886-9 nos seguintes contratos:
PODA
CONTRATO 060/SEME/2018, FBF Construções e Serviços
Eireli
obs: O fiscal 1 titular, Coordendor do C.E está de afasta-
mento médico (Pedro de Alcantara Coutor Junior / RF 881092-3)
Competências Fiscal 1 Substituto: Acompanhamento direto
da execução dos serviços, recepção, gestão e encaminhamento
da documentação para liquidação e pagamento: folhas de
frequência dos funcionários da empresa e ateste dos serviços
prestados, indicação de eventuais penalidades.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO DA SECRETARIA
6024.2021/0000314-8
À vista dos elementos contidos no presente, em especial
a manifestação da Coordenadoria Jurídica (040394812) desta
Pasta, que acolho, AUTORIZO a prorrogação do prazo até
20/04/2021, para que a Comissão de Apuração Preliminar cons-
tituída pela Portaria nº 07/SMADS/2021 apresente o relatório
conclusivo da apuração aqui tratada.
PORTARIA Nº 011/SMADS/2021
Regulamenta o Decreto Municipal nº 60.107, de 03 de mar-
ço de 2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, prorroga prazos previstos nas Portarias
nº 49 e 50/SMADS/2020 e dispõe sobre a utilização dos recur-
sos da parceria destinados à alimentação referente ao repasse
do mês de março de 2021.
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal da
Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.107, de 03 de
março de 2021, que dispõe sobre a adoção das medidas mais
restritivas da Fase Vermelha do Plano São Paulo no âmbito do
Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria nº 39/SMADS/2020, que aprova
o Plano de Contingência da Secretaria Municipal de Assistên-
cia e Desenvolvimento Social para o funcionamento da rede
socioassistencial, direta e indireta, do município de São Paulo
durante a pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO as Portarias nº 49 e 50/SMADS/2020,
que autorizam repasse de recursos financeiros adicionais para
o atendimento de despesas relativas à execução dos serviços
que especificam;
RESOLVE
Art. 1º Aplicar aos Centros de Referência de Assistência
Social - CRAS, durante a vigência do Decreto Municipal nº
60.107/2021, o previsto no Anexo I da Portaria nº 39/SMA-
DS/2020 para a fase de "Suspensão Parcial das Atividades".
§ 1º Os CRAS deverão priorizar o teleatendimento ao
cidadão, realizado mediante prévio agendamento eletrônico
por meio do Portal e da Central 156, para atividades de aten-
dimento social e inclusão e atualização do Cadastro Único para
Programas Sociais (CadÚnico) e Programas de Transferência
de Renda.
§ 2º O atendimento presencial com agendamento prévio
será realizado para inscrição e atualização no CadÚnico e
Helen Teodoro de Siqueira da Silva R.F.: 693.509.5/2 27/03/2017
Elaine da Cruz Baroni R.F.: 844.382.3/1 12/09/2017
Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para
a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar
em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa
(DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
PIRITUBA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO – PIRI-
TUBA / JARAGUA
6016.2019/0079021-5
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO
PORTARIA Nº 369, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2020
6016.2019/0073795-0
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o artigo 8º do Decreto n° 57.817/2017,
alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 263/2019, que
instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP na
EMEF MARIO KOSEL FILHO
RESOLVE:
Art. 1º INCLUIR o servidor Eldo Vilela de Castro, RF
509.164.1/4, ingressante desde 07/11/2017 na relatoria de AN-
DRÉA REGINA PRIANTI, RF 677.032.1/1, de maneira retroativa,
desde o ano de 2019.
Art. 2º Esta Portaria mantem inalteradas as demais disposi-
ções constantes na Portaria nº 370/2019, DOC de 19/12/2019 e
Portaria nº 189/2020, DOC de 06/08/2020.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
CAMPO LIMPO
OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE
01/03/2020
6016.2018/0009862-0
PORTARIA Nº 018
A Diretora Regional de Educação Campo Limpo, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME
nº 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME nº
01/18 e do que consta no SEI nº 6016.2018/0009862-0, expede
a presente Portaria:
Art. 1°. A PONTES ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lo-
calizada na Avenida Diogo Correia de Sande, nº 425, Bairro
Jardim Lídia, São Paulo, mantida por Pontes Escola de Educação
Infantil EIRELI - ME, CNPJ: 23.206.984/0001-67, autorizada, em
caráter provisório, pela Portaria 027/16, DOC 23/02/16, alterada
pela Portaria 031/18, DOC 01/03/18, mantém sua autorização
na conformidade do inciso II do §2º do art. 27 da Resolução
CME nº 01/18, permanecendo com atendimento da faixa etária
de 04 (quatro) meses a 5 (cinco) anos de idade.
Art. 2º. Esta Diretoria Regional de Educação continuará
responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à
autorização de funcionamento da instituição.
Art. 3º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a
manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas
que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e
às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação
vigente.
Art. 4°. O não cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos
procedimentos previstos no art. 36 da Resolução CME nº 01/18.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO MIGUEL
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/RETIFICAÇÃO DE
PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/03/2021 PÁGINA 14
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU.
6016.2021/0019866-2– DIRETORIA REGIONAL DE EDUCA-
ÇÃO DE SÃO MIGUEL - À vista dos elementos contidos no pre-
sente, em especial às manifestações do memorando 124/2021,
com base na competência que me foi delegada pela Portaria
4.772/2015 e ainda, nos termos dos Decretos 53.484/2012,
56214/2015 e Portaria SF 262/2015. RETIFICO observadas as
formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patri-
moniais relacionados no processo administrativo supracitado,
por enquadramento devido ao seu valor inferior.
6016.2021/0020561-8
PORTARIA Nº 75, DE 04 DE MARÇO DE 2021
O Diretor Regional de Educação São Miguel, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº
3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 01/18, na
Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no P.A.
2019-0.013.988-6 expede a presente Portaria:
Art. 1º A autorização de funcionamento concedida por meio
da Portaria nº 107/19, de 12/09/2019, a E.E.I. ALGODÃO DOCE
& CIA, localizado na Rua Aricanga, nº 880, Itaim Paulista, São
Paulo, deixa de ter caráter provisório à vista da apresentação do
documento expedido pela Municipalidade.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
GUAIANASES
6016.2021/0020554-5
PORTARIA 01/2021 DE 03/03/2021
O Sr. Diretor de Escola do CEU EMEF INÁCIO MONTEIRO
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade
de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar
instituída pela Portaria nº 01/2019 de 27/06/2019, publicada
em DOC de 02/07/2019 pg. 15, nos autos do processo 2019-
0.033.425-5,
RESOLVE:
I- Excluir da citada Portaria o seguinte servidor:
Fábio de Oliveira Santos RF 785.760.8/4
II- Incluir em substituição ao mesmo:
Evandro Bertelle Borges RF 849.9816.1/1
III- Manter inalteradas as demais disposições constantes da
Portaria nº 01 de 27/ 06/2019
IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção revogadas as disposições em contrário.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
BUTANTÃ
6016.2019/0070928-0
6016.2019/0071016-5 PORTARIA Nº 20 (CEEP)
DE 03 DE MARÇO DE 2021
A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosse-
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documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 5 de março de 2021 às 00:20:13

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