SECRETARIAS - FAZENDA

Data de publicação17 Abril 2021
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 17 de abril de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (73) – 13
doc 041916945 e 041918875, a documentação acostada no doc
042046536, demonstrando a regularidade fiscal da Fundação; o
demonstrativo de que em nome da fundação não constam pen-
dências no Cadastro Informativo Fiscal( doc 042474015); a re-
serva para suportar a despesa (doc 0042291271 e 042291351),
AUTORIZO, por inexigível a licitação, nos termos do art. 25,
caput, da Lei Federal 8.666/93, a contratação direta da FIPE-
CAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuáriais e
Financeiras, CNPJ 46.359.865/0001-40, para participação de 1
(um) servidor no XVIII Congresso USP de Iniciação Cientifica
em Contabilidade, administrado por aquela Fundação, a ser
realizado nos dias 28 a 30 de julho de 2021, pelo preço total
de R$ 500,00 (quinhentos reais. 2. Autorizo ainda empenhar o
respectivo valor a Fundação acima citada, onerando a dotação
17.10.04.129.3011.3.001.4.4.90.39.00.01. 3. Designo como
fiscal titular do contrato a servidora SOLANGE CIRELLI LOPES
MONTEIRO, RF. 730.427.7 e FLAVIA FERNANDES DA SILVA, RF.
739.472.1 como suplente.4. Indico como gestoras as servido-
ras LIGIA REGINA MARTINS SANTOS VAZ - RF 727.862.4, como
titular, e BEATRIZ LUNARDELLI ZUCHELLI LIMA - RF 858.559.8
como suplente
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO-
-COADM
Processo Eletrônico nº 6017.2021/0006822-5 - SE-
CRETARIA DA FAZENDA - Contratação direta - Pequeno
valor. 1. Em face dos elementos constantes do processo, em
especial os sumariados na manifestação jurídica que subsidia
este despacho, com fundamento artigo 24, inciso II, da Lei
8.666/93, na Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo
Decreto 44.279/03, e com fulcro na competência estabelecida
no art. 4º, II, "l", AUTORIZO a contratação UNIAO FORTE
CONTRA INCENDIO LTDA-EPP , CNPJ nº 26.061.667/0001-
98, para realização de teste hidrostático e de acoplamento de
engates com eventual substituição nas mangueiras de incêndio,
pelo valor total de R$ 4.588,00 (quatro mil e quinhentos e
oitenta e oito reais).
2. Autorizo ainda empenhar, para tanto, o respectivo valor
onerando a dotação nº17.10.04.122.3024.2100.3.3.90.39.00
.00 . (doc. 041075641).
CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
Referência:
Processo Administrativo SEI nº 6017.2020/0037629-7
CCM nº:
2.387.094-0
CNPJ nº:
00.767.381/0001-39
Recorrente:
SUNRISING DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA
Advogados:
Dr. Cláudio Márcio Tartarini (OAB/SP nº 149.878), Dr. Mar-
celo Botelho Pupo (OAB/SP nº 182.344) e Dra. Natália Neves
Dantas Teixeira dos Santos (OAB/SP nº 312.262)
Recorrida:
Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº
6017.2019/0038639-8
Assunto:
Admissibilidade de Recurso de Revisão
Créditos recorridos:
AII/ISS 6.736.053-0 e 6.736.054-8.
DESPACHO:
1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte
legítima, nos termos do artigo 49, §5º, da Lei Municipal nº
14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previs-
to no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada
pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.
2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos
gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da
tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos,
ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administra-
tivo fiscal, passo às seguintes considerações.
3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe
Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora
que der à legislação tributária interpretação divergente da que
lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas,
sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão
paradigmática e a demonstração precisa da divergência.
4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 2ª Câ-
mara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2019/0038639-8
(doc. nº 042468295) diverge da interpretação dada à legislação
tributária na decisão proferida pela 3ª Câmara Julgadora no
Recurso Ordinário nº 2013-0.122.114-3 (doc. nº 032615262),
ora apresentada como paradigmática.
5. Ponto de divergência - Serviços de informática - Do
correto enquadramento tributário dos serviços prestados pela
Recorrente. Segundo entendimento da Autoridade Fiscal, rati-
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETARIO
PORTARIA SF Nº 70, DE 15 DE ABRIL DE 2021
Altera a Portaria SF nº 372, de 29 de dezembro de
2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º O artigo 4º da Portaria SF nº 372, de 29 de dezem-
bro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Para fins de avaliação do desempenho da unidade
na vigência do Regime de Teletrabalho, a Representação Fiscal
terá como metas de produtividade, analisar, elaborar contrarra-
zões e apresentar recursos de revisão e pedido de reforma, e
manifestar-se em reexame necessário, e quanto ao cabimento
ou não de pedido de reforma e revisão, nos seguintes termos:
I - análise e manifestação em 100% (cem por cento) do
estoque existente ao término do exercício anterior;
II - análise e manifestação em 90% (noventa por cento)
das Unidades de Julgamento que ingressarem na Unidade no
período em avaliação;
III - apresentação de, ao menos, de 100 (cem) contrarrazões
em recursos ordinários ou manifestações em reexame necessá-
rio por mês.
§ 1º As metas previstas no “caput” deste artigo observarão
as seguintes premissas:
I - manutenção do quadro atual de funcionários;
II - disponibilidade de unidades de julgamento no Conselho
Municipal de Tributos suficientes para alcançar a quantidade
mínima de contrarrazões em recursos ordinários.
§ 2º Para os fins de adequação à premissa estabelecida no
inciso I do § 1º deste artigo, as metas indicadas nos incisos do
"caput" sofrerão ajuste diretamente proporcional, para mais
ou para menos, de acordo com a variação da quantidade de
Auditores-Fiscais Tributários Municipais e Procuradores do Mu-
nicípio lotados na Representação Fiscal. " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês
seguinte à data de sua publicação.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO -
COADM
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Processo Eletrônico SEI 6017.2019/0064208-4. Indús-
tria Gráfica Brasileira Ltda, Contrato SF 09/2020 - Pres-
tação de Serviços de “Confecção, impressão e remessa,
sob demanda e autorização da SF de 840.000 Cupons
de Estacionamento solicitados por Valet Service ou por
estabelecimento que disponibiliza a seus clientes ou se
beneficia dos serviços de manobra e guarda de veículo”
- Aditivo I - Prorrogação Contratual 90 dias. 1. Em face dos
elementos constantes do processo, em especial os sumariados
na manifestação jurídica que subsidia este despacho, observa-
das as formalidades legais, regulamentares e cautelas de praxe,
com fundamento na cláusula contratual 3.6, no artigo 57, inciso
II, da Lei 8.666/93, na Lei Municipal 13.278/02, regulamentada
pelo Decreto 44.279/03, e com fulcro na competência estabele-
cida no artigo 4º, II, "m", da Portaria SF nº 78/2019, AUTORI-
ZO, para a empresa INDUSTRIA GRAFICA BRASILEIRA LTDA -
CNPJ 61.418.141/0001-13, Contrato SF 09/2020, a prorrogação
dos serviços contratados, por mais um período de 90 dias , a
partir de 22 de abril de 2021, no valor total de R$ 50.400,00
(cinquenta mil e quatrocentos reais), conforme minuta de SEI
042129134 que aprovo. 2. Autorizo ainda empenhar os valores
necessários para suportar a despesa onerando a dotação nº 17.
10.04.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.
Processo Eletrônico SEI 6017.2020/0002391-2. SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA FAZENDA. Alteração do contrato
de prestação de serviços de chaveiro, com fornecimento,
instalação e conserto de chaves e fechaduras. Em face dos
elementos constantes do processo, com fundamento artigo 65,
§ 1º, da Lei 8.666/93, na Lei Municipal 13.278/02, regulamen-
tada pelo Decreto 44.279/03, e nos termos do art. 4º, II "l" da
Portaria SF nº 78/2019, AUTORIZO a alteração do ajuste efetu-
ado através da NE 41.053/2020 com a sociedade empresária
CHAVEIRO PAULISTA AUGUSTA LTDA - CNPJ 07.705.055/0001-
46, para redução dos valores conforme proposto na ata de re-
negociação de doc. 041949415, passando a ter valor estimado
anual de R$ 7.393,00 (sete mil trezentos e noventa e três reais).
Processo Eletrônico SEI 6017.2021/0012076-6. SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA. XVIII Congresso
USP de Iniciação Cientifica em Contabilidade. 1.Em face
dos elementos constantes dos autos do administrativo nº
6017.2021/0012076-6, em especial o pedido e justificativa de
Nome do Membro Relator RF/VC
Ricardo Costa De Cerqueira 793.490-4/1
Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Cleide Da Paixão 886.734-8/1 07/04/2021
Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para
a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar
em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa
(DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº 235/2019, publicada no DOC de 05/11/2019,
página 46.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
6019.2021/0000814-2
I - À vista dos elementos contidos no Memorando SEI!
(041579649)(041906555), bem como nos termos do Decreto nº
54.873/2014, em especial o dispositivo no artigo 6º, parágrafo
1º e artigo 7º, AUTORIZO a alteração de fiscal substituto nos
contratos abaixo relacionados, desde já, com a devida definição
de competência:
FISCAL SUBSTITUTO: VICTOR MENDES BASSI DE JESUS - RF
880.077-4
Contrato Nº 033/SEME/2020 – AT SANTOS (LIMPEZA)
Contrato Nº 042/SEME/2020 – LIONS VIGILÂNCIA - COM-
PLEXO SEME.
Contrato Nº 003/SEME/2020 – Telefonica Vivo – PABX -
Comutado
Contrato Nº 039/SEME/2016 – MESQUITTA SERVIÇOS E
TRANSPORTES LTDA (VEÍCULOS)
Competências: Acompanhamento direto da execução dos
serviços, recepção, gestão e encaminhamento da documentação
para liquidação e pagamento: folhas de frequência dos funcio-
nários da empresa e ateste dos serviços prestados, indicação de
eventuais penalidades.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na
Portaria nº 98/2019 e alterações.
6016.2019/0071167-6 PORTARIA Nº 51 (CEEP) DE 16
DE ABRIL DE 2021
A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de pros-
seguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probató-
rio – CEEP, constituída pela Portaria nº 152/2019, publicada
no DOC de 26/10/2019, página 60, referente ao CEI Roberto
Arantes Lanhoso.
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da Comissão as servidoras:
Katia Aparecida Dos Santos Imbo RF 744.214-9/1
Cristina Helena De Souza Teichner RF 744.129-1/1
Aracy Ramos De Andrade Salles RF 786.703-4/2
Veronica Fagundes Vieira RF 724.474-6/1
Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:
Veronica Fagundes Vieira RF 724.474-6/1
Ricardo Costa De Cerqueira RF 793.490-4/1
Epifania De Souza RF 713.320-1/1
Patricia Felix Dos Santos RF 789.128-8/1
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na
Portaria nº 152/2019.
6016.2019/0071167-6 PORTARIA Nº 52 (CEEP) DE 16
DE ABRIL DE 2021
A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de pros-
seguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probató-
rio – CEEP, constituída pela Portaria nº 152/2019, publicada
no DOC de 26/10/2019, página 60, referente ao CEI Roberto
Arantes Lanhoso.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio
probatório e seus respectivos membros relatores, conforme
segue:
Nome do Membro Relator RF/VC
Veronica Fagundes Vieira 724.474-6/1
Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Elisangela Pereira Dos Santos 855.811-6/1 04/02/2019
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
RERRATIFICAÇÃO DO DOC DE 14/01/2021 – PÁG. 11
PORTARIA Nº 004/SMADS/2021
Altera o Anexo I da Portaria nº 46/SMADS/2010.
BERENICE MARIA GIANELLA, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares;
CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassis-
tenciais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 46/2010/SMADS, que dispõe sobre a tipificação da rede socioassistencial e regulação de parceria
da política de assistência social;
CONSIDERANDO a Resolução COMAS nº 1630/2020, de 27 de outubro de 2020, que aprova o Serviço Centro Dia para Pessoas
com Deficiência;
RESOLVE
Art. 1º - Alterar o Anexo I da Portaria nº 46/SMADS/2010, para incluir, no âmbito da Proteção Social Especial de Média Comple-
xidade, o Serviço Centro Dia para Pessoas com Deficiência, nos termos do Anexo 1 da presente Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1
SERVIÇO - CENTRO DIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1. Caracterização: Serviço de Média Complexidade com finalidade de prestar atendimento durante o dia a adultos com defici-
ência em situação de dependência e suas famílias, na perspectiva da garantia de direitos, da construção da autonomia e da miti-
gação do isolamento social da pessoa com deficiência e do cuidador familiar. O serviço realiza atividades de convivência, cuidados
pessoais, fortalecimento de vínculos e ampliação das relações sociais, bem como apoio e orientação aos cuidadores familiares e
promoção do acesso a outros serviços no território e às tecnologias assistivas de autonomia. Será referenciado ao Centro de Refe-
rência Especializado de Assistência Social – CREAS.
2. Justificativa:
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 8º, dispõe que é dever do Estado, da sociedade e da
família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade,
à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à
habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunica-
ção, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros
decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das
leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
De maneira complementar, o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituído pelo Decreto Nº 7.612, de 17
de novembro de 2011, estabelece, entre outros objetivos, o de garantir o acesso das pessoas com deficiência aos direitos básicos,
como saúde, educação, transporte público, qualificação profissional, mercado de trabalho e moradia.
Vale ainda salientar que, pelos dados do Censo de 2010, foram identificadas em São Paulo 810.080 pessoas com deficiência,
das quais 345.478 tinham deficiência visual, 120.660 tinham deficiência auditiva, 216.393 tinha deficiência motora e 127.549
tinham deficiência mental/intelectual. Complementarmente, o Cadastro Único aponta para 177.420 famílias com ao menos uma
pessoa com deficiência, das quais 42.049 são beneficiárias do Programa Bolsa Família.
A criação do Centro Dia para Pessoas com Deficiência (CDPCD) está em estrita consonância com as normativas nacionais que
estabelecem a política para pessoas com deficiência, uma vez que se propõem a apoiar a inclusão social e o acesso a direitos de
seus usuários, oferecendo outras possibilidades de cuidado, convivência e, sobretudo, inclusão social.
O serviço tem ainda o importante papel de evitar a institucionalização de pessoas com deficiência, apoiando familiares e/ou
cuidadores e possibilitando condições de desenvolvimento de outras atividades que não sejam exclusivamente voltadas ao cuidado
da pessoa com deficiência.
3. Público alvo: Adultos (de 18 a 59 anos) com deficiência, em situação de dependência e que vivenciem situações de vulnera-
bilidade, risco e violações de direitos, bem como suas famílias.
4. Funcionamento: De segunda à sexta-feira, com atendimento por 12 horas, das 7 às 19h.
5. Forma de acesso: demanda encaminhada ou validada pelos CRAS ou CREAS.
6. Abrangência: Regional.
7. Unidade: Imóveis (próprios, locados ou cedidos), administrados por organizações da sociedade civil.
8. Objetivo geral: Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência com dependência, seus
cuidadores e familiares;
9. Objetivos específicos:
* Orientar as famílias na tarefa de cuidar, diminuindo a sua sobrecarga de trabalho e fortalecendo os vínculos familiares;
* Desenvolver ações para a superação das situações de violação de direitos e de risco social;
* Prevenir o acolhimento institucional, o isolamento social e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à
convivência familiar e comunitária;
* Promover o acesso a benefícios, programas e serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema
de Garantia de Direitos;
10. Trabalho social: Acolhida; escuta; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação com os serviços de políticas
públicas setoriais; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação interinstitucional com o Sistema de Garantia de
Direitos; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais;
referência e contra-referência; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; estudo social;
diagnóstico socioeconômico; cuidados pessoais; desenvolvimento do convívio familiar, grupal e social; acesso à documentação pes-
soal; apoio à família na sua função protetiva; mobilização de família extensa ou ampliada; mobilização e fortalecimento do convívio
e de redes sociais de apoio; mobilização para o exercício da cidadania; elaboração de relatórios e/ou prontuários.
11. Trabalho socioeducativo: O trabalho socioeducativo deve ser planejado em cronograma semanal, mensal e anual, com base
no Plano de Trabalho proposto para o serviço e no Plano Individual de Atendimento (PIA), considerando a faixa etária das pessoas
com deficiência e visando à inclusão social; ao desenvolvimento de competências, aptidões e oportunidades para autonomia e
uma efetiva participação na dinâmica do serviço, na família e na comunidade. Compreende: atividades de convívio social, inclusive
estimulando a participação em atividades na rede pública e privada; visita ao domicílio para orientação quanto ao cuidado e auto-
cuidado; atividades externas, envolvendo as pessoas com deficiência e suas famílias, em espaços da comunidade e da cidade, tais
como parques, praças, espaços culturais, de lazer, esportivos, dentre outros; promoção de eventos comemorativos; envolvimento da
comunidade nas ações promovidas pelo serviço; oficinas socioeducativas e lúdicas; desenvolvimento de atividades para o exercício
da autonomia e independência das pessoas com deficiência; realização de atividades para o desenvolvimento de habilidades e
potencial laboral.
12. Aquisições dos usuários
* Ter acolhida suas demandas, interesses, necessidades e possibilidades;
* Garantir formas de acesso aos direitos sociais;
* Vivenciar experiências que contribuam para o fortalecimento de vínculos familiares;
* Vivenciar experiências de ampliação da capacidade protetiva e de superação de fragilidades e riscos na tarefa do cuidar;
* Ter acesso a serviços socioassistenciais e das políticas públicas setoriais, conforme necessidades;
* Vivenciar experiências que contribuam para a construção de projetos individuais e coletivos, desenvolvimento da autoestima,
autonomia, inserção e sustentabilidade;
* Vivenciar experiências que possibilitem o desenvolvimento de potencialidades e ampliação do universo informacional e
cultural;
* Vivenciar experiências que utilizem de recursos disponíveis pela comunidade, família e recursos lúdicos para potencializar
a autonomia e a criação de estratégias que diminuam os agravos decorrentes da dependência e promovam a inserção familiar e
social.
13. Indicadores de avaliação: O serviço será monitorado e avaliado segundo os indicadores de qualidade previstos na Instrução
Normativa nº 03/SMADS/2018 e os indicadores de vigilância socioassistencial previstos na Instrução Normativa nº 04/SMADS/2018,
ou outras que as substituam.
14. Capacidade: 30 (trinta) pessoas por dia, com previsão de atendimento de 10 a 20% além da capacidade, observando a
frequência e a dinâmica das famílias.
15. Provisões administrativas, físicas e materiais:
* Alimentação: café da manhã; lanche da manhã; almoço e lanche da tarde; em padrões nutricionais adequados e adaptados
a necessidades específicas;
* Imóvel contendo: recepção; sala para gerência; sala para apoio administrativo; sala para equipe técnica; sala para acolhida
e escuta individualizada; sala de apoio para os profissionais cuidadores; sala para atividades coletivas e comunitárias; ambientes
para descanso; refeitório; área reservada para acondicionamento de material de limpeza e higiene; áreas externas para atividades
lúdicas, recreativas, de esporte e lazer;
* Acessibilidade em todos os ambientes, de acordo com as normas da ABNT;
* Limpeza, conservação, iluminação e ventilação do espaço adequadas;
* Mobiliário acessível;
* Materiais socioeducativos, pedagógicos, culturais, esportivos e de lazer;
* Computador com configuração que comporte sistemas de dados e provedor de internet de banda larga;
* Banco de dados de usuários e da rede de serviços do território;
* Sistema informacional definido pela SMADS para a modalidade de serviço, com dados de atendimento atualizados;
* Material de expediente e administrativo.
16. Quadro de recursos humanos: Deve dispor de equipe qualificada que desenvolva metodologia adequada para prestação
de serviço especializado para adultos com deficiência. A matriz de recursos humanos deve contar com o seguinte quadro mínimo:
Quantidade Função Formação Atribuições
01 (40h) Gerente de serviço I Ensino superior Coordenação geral do serviço; coordenação da equipe, gestão de pessoas, planejamento das atividades; monito-
ramento e avaliação sistemática; articulação de parcerias; referência técnica para a gestão de parcerias
01 (30h) para cada
30 usuários
Técnico – assistente
social
Ensino superior, assistente social com re-
gistro no CRESS, preferencialmente com
experiência no atendimento de pessoas
com deficiência
Atendimento individual, familiar e em grupo; articulação com a rede socioassistencial, intersetorial e do
Sistema de Garantia de Direitos; relatórios sociais; preenchimento e manutenção de prontuários; articulação
multidisciplinar
01 (40h) para cada
30 usuários
Técnico - psicólogo Ensino superior, psicólogo com registro no
CRP, preferencialmente com experiência no
atendimento de pessoas com deficiência
Atendimento individual, familiar e em grupo; articulação com a rede socioassistencial, intersetorial e do
Sistema de Garantia de Direitos; relatórios sociais; preenchimento e manutenção de prontuários; articulação
multidisciplinar
01 (40h) para cada
30 usuários
Técnico – terapeuta
ocupacional
Ensino superior, terapeuta ocupacional
com registro no CREFITO, preferencial-
mente com experiência no atendimento de
pessoas com deficiência
Atendimento individual, familiar e em grupo; articulação com a rede socioassistencial, intersetorial e do
Sistema de Garantia de Direitos; relatórios sociais; preenchimento e manutenção de prontuários; articulação
multidisciplinar
03 (40h) para cada
06 usuários
Cuidador social Ensino Médio Aproximação progressiva e cuidadosa dos usuários; formação gradativa de vínculo; conhecimento das instituições
do Sistema de Garantia de Direitos; relatórios psicossociais; preenchimento e manutenção de prontuários;
articulação multidisciplinar
01 (40h) Auxiliar adminis-
trativo
Ensino Médio Atendimento telefônico; suporte administrativo ao gerente; recebimento e despacho de documentos/correspon-
dências; rotinas administrativas
01 (40h) Cozinheiro Ensino Médio Preparo da alimentação
02 (40h) Agente operacional
– serviços gerais
Ensino Fundamental I Garantia da higiene do espaço
02 (40h) Agente operacional
– cozinha
Ensino Fundamental I Manter o local limpo e adequado para preparação da alimentação atendendo as necessidades nutricionais;
promover a organização, limpeza e higienização do espaço da cozinha e despensa, equipamentos e utensílios;
trabalhar seguindo as normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente e às pessoas; orien-
tar as conviventes na organização, cuidados de higiene e limpeza dos espaços de uso coletivos
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 17 de abril de 2021 às 01:09:15.

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