SECRETARIAS - FAZENDA

Data de publicação04 Junho 2021
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 4 de junho de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (108) – 11
de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER
PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, NEGAR-
-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Catarina
Rosa Rodrigues, seguido dos conselheiros Ana Heloisa Carmona
Ocana dos Santos (Presidente), Luciana Salzani (Vice-Presiden-
te), Fátima Pacheco Haidar, Jorge Henrique de Campos Júnior e
Michell Przepiorka Vieira.
Resumo do julgamento:
ISS/NL 040.136.727-4: Manter
ISS/NL 040.150.943-5: Manter
ISS/NL 040.154.454-0: Manter
ISS/NL 040.163.300-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto
no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As
partes foram intimadas previamente por meio eletrônico,
via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO,
instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regula-
mentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e
normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11
de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28
da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.
Recurso Ordinário 6017.2020/0010742-3
Recorrente: SIMONE DE SOUZA BARBOSA
Créditos tributários recorridos: ISS/NL 040.127.227-3, ISS/
NL 040.142.356-5, ISS/NL 040.147.669-3 e ISS/NL 040.158.738-
0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2020/0010742-3
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DE
RPS POR NFS-e NO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CO-
NHECIMENTO DE ALEGAÇÕES QUE PRETENDAM AFASTAR A LE-
GISLAÇÃO MUNICIPAL. UMA VEZ DESCUMPRIDA OBRIGAÇÃO
LEGAL, NECESSÁRIA APLICAÇÃO DE PENALIDADE PREVISTA
EM LEI. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE
EM QUE CONHECIDO, NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2020/0010742-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal
de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER
PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, NEGAR-
-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Catarina
Rosa Rodrigues, seguido dos conselheiros Ana Heloisa Carmona
Ocana dos Santos (Presidente), Luciana Salzani (Vice-Presiden-
te), Fátima Pacheco Haidar, Jorge Henrique de Campos Júnior e
Michell Przepiorka Vieira.
Resumo do julgamento:
ISS/NL 040.127.227-3: Manter
ISS/NL 040.142.356-5: Manter
ISS/NL 040.147.669-3: Manter
ISS/NL 040.158.738-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto
no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As
partes foram intimadas previamente por meio eletrônico,
via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO,
instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regula-
mentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e
normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11
de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28
da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.
Recurso Ordinário 6017.2020/0010753-9
Recorrente: SANDOVAL DA SILVA
Créditos tributários recorridos: ISS/NL 040.136.127-6 e ISS/
NL 040.146.176-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2020/0010753-9
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DE
RPS POR NFS-e NO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CO-
NHECIMENTO DE ALEGAÇÕES QUE PRETENDAM AFASTAR A LE-
GISLAÇÃO MUNICIPAL. UMA VEZ DESCUMPRIDA OBRIGAÇÃO
LEGAL, NECESSÁRIA APLICAÇÃO DE PENALIDADE PREVISTA
EM LEI. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE
EM QUE CONHECIDO, NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2020/0010753-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal
de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER
PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, NEGAR-
-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Catarina
Rosa Rodrigues, seguido dos conselheiros Ana Heloisa Carmona
Ocana dos Santos (Presidente), Luciana Salzani (Vice-Presiden-
te), Fátima Pacheco Haidar, Jorge Henrique de Campos Júnior e
Michell Przepiorka Vieira.
Resumo do julgamento:
ISS/NL 040.136.127-6: Manter
ISS/NL 040.146.176-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto
no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As
partes foram intimadas previamente por meio eletrônico,
via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO,
instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regula-
mentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e
normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11
de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28
da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.
Recurso Ordinário 6017.2020/0010950-7
Recorrente: ADELICE PEREIRA LIMA
Créditos tributários recorridos: ISS/NL 040.088.488-7, ISS/
NL 040.140.540-0, ISS/NL 040.150.939-7, ISS/NL 040.157.822-4
e ISS/NL 040.162.575-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2020/0010950-7
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DE
RPS POR NFS-e NO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CO-
NHECIMENTO DE ALEGAÇÕES QUE PRETENDAM AFASTAR A LE-
GISLAÇÃO MUNICIPAL. UMA VEZ DESCUMPRIDA OBRIGAÇÃO
LEGAL, NECESSÁRIA APLICAÇÃO DE PENALIDADE PREVISTA
EM LEI. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE
EM QUE CONHECIDO, NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2020/0010950-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal
de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER
PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, NEGAR-
-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Catarina
Rosa Rodrigues, seguido dos conselheiros Ana Heloisa Carmona
Ocana dos Santos (Presidente), Luciana Salzani (Vice-Presiden-
te), Fátima Pacheco Haidar, Jorge Henrique de Campos Júnior e
Michell Przepiorka Vieira.
Resumo do julgamento:
ISS/NL 040.088.488-7: Manter
ISS/NL 040.140.540-0: Manter
ISS/NL 040.150.939-7: Manter
ISS/NL 040.157.822-4: Manter
ISS/NL 040.162.575-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto
no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As
partes foram intimadas previamente por meio eletrônico,
via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO,
instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regula-
mentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e
normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11
de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28
da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.
Recurso Ordinário 6017.2020/0010957-4
Recorrente: MILCA DOS SANTOS SILVA
Créditos tributários recorridos: ISS/NL 040.134.018-0, ISS/
NL 040.145.166-6, ISS/NL 040.156.655-2 e ISS/NL 040.162.577-
0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2020/0010957-4
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DE
RPS POR NFS-e NO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CO-
NHECIMENTO DE ALEGAÇÕES QUE PRETENDAM AFASTAR A LE-
PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, NEGAR-
-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Catarina
Rosa Rodrigues, seguido dos conselheiros Ana Heloisa Carmona
Ocana dos Santos (Presidente), Luciana Salzani (Vice-Presiden-
te), Fátima Pacheco Haidar, Jorge Henrique de Campos Júnior e
Michell Przepiorka Vieira.
Resumo do julgamento:
ISS/NL 040.128.489-1: Manter
ISS/NL 040.139.758-0: Manter
ISS/NL 040.156.347-2: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto
no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As
partes foram intimadas previamente por meio eletrônico,
via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO,
instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regula-
mentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e
normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11
de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28
da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.
Recurso Ordinário 6017.2020/0010956-6
Recorrente: MARILENE JESUS SILVA
Créditos tributários recorridos: ISS/NL 040.140.587-7, ISS/
NL 040.147390-2, ISS/NL 040.160.029-7 e ISS/NL 040.164.818-
4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2020/0010956-6
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DE
RPS POR NFS-e NO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CO-
NHECIMENTO DE ALEGAÇÕES QUE PRETENDAM AFASTAR A LE-
GISLAÇÃO MUNICIPAL. UMA VEZ DESCUMPRIDA OBRIGAÇÃO
LEGAL, NECESSÁRIA APLICAÇÃO DE PENALIDADE PREVISTA
EM LEI. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE
EM QUE CONHECIDO, NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2020/0010956-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal
de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER
PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, NEGAR-
-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Catarina
Rosa Rodrigues, seguido dos conselheiros Ana Heloisa Carmona
Ocana dos Santos (Presidente), Luciana Salzani (Vice-Presiden-
te), Fátima Pacheco Haidar, Jorge Henrique de Campos Júnior e
Michell Przepiorka Vieira.
Resumo do julgamento:
ISS/NL 040.140.587-7: Manter
ISS/NL 040.147390-2: Manter
ISS/NL 040.160.029-7: Manter
ISS/NL 040.164.818-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto
no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As
partes foram intimadas previamente por meio eletrônico,
via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO,
instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regula-
mentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e
normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11
de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28
da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.
Recurso Ordinário 6017.2020/0010746-6
Recorrente: EDITH PEREIRA DIAS
Créditos tributários recorridos: ISS/NL 040.057.400-4, ISS/
NL 040.071.155-9 e ISS/NL 040.147.270-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2020/0010746-6
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DE
RPS POR NFS-e NO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CO-
NHECIMENTO DE ALEGAÇÕES QUE PRETENDAM AFASTAR A LE-
GISLAÇÃO MUNICIPAL. UMA VEZ DESCUMPRIDA OBRIGAÇÃO
LEGAL, NECESSÁRIA APLICAÇÃO DE PENALIDADE PREVISTA
EM LEI. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE
EM QUE CONHECIDO, NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2020/0010746-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal
de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER
PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, NEGAR-
-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Catarina
Rosa Rodrigues, seguido dos conselheiros Ana Heloisa Carmona
Ocana dos Santos (Presidente), Luciana Salzani (Vice-Presiden-
te), Fátima Pacheco Haidar, Jorge Henrique de Campos Júnior e
Michell Przepiorka Vieira.
Resumo do julgamento:
ISS/NL 040.057.400-4: Manter
ISS/NL 040.071.155-9: Manter
ISS/NL 040.147.270-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto
no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As
partes foram intimadas previamente por meio eletrônico,
via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO,
instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regula-
mentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e
normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11
de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28
da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.
Recurso Ordinário 6017.2020/0010952-3
Recorrente: JUSSARA NERY DOS PASSOS
Créditos tributários recorridos: ISS/NL 040.140.538-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2020/0010952-3
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DE
RPS POR NFS-e NO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CO-
NHECIMENTO DE ALEGAÇÕES QUE PRETENDAM AFASTAR A LE-
GISLAÇÃO MUNICIPAL. UMA VEZ DESCUMPRIDA OBRIGAÇÃO
LEGAL, NECESSÁRIA APLICAÇÃO DE PENALIDADE PREVISTA
EM LEI. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE
EM QUE CONHECIDO, NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2020/0010952-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal
de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER
PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, NEGAR-
-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Catarina
Rosa Rodrigues, seguido dos conselheiros Ana Heloisa Carmona
Ocana dos Santos (Presidente), Luciana Salzani (Vice-Presiden-
te), Fátima Pacheco Haidar, Jorge Henrique de Campos Júnior e
Michell Przepiorka Vieira
Resumo do julgamento:
ISS/NL 040.140.538-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto
no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As
partes foram intimadas previamente por meio eletrônico,
via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO,
instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regula-
mentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e
normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11
de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28
da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.
Recurso Ordinário 6017.2020/0010955-8
Recorrente: MARIA RODRIGUES VALENTE
Créditos tributários recorridos: ISS/NL 040.136.727-4, ISS/
NL 040.150.943-5, ISS/NL 040.154.454-0 e ISS/NL 040.163.300-
4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2020/0010955-8
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DE
RPS POR NFS-e NO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CO-
NHECIMENTO DE ALEGAÇÕES QUE PRETENDAM AFASTAR A LE-
GISLAÇÃO MUNICIPAL. UMA VEZ DESCUMPRIDA OBRIGAÇÃO
LEGAL, NECESSÁRIA APLICAÇÃO DE PENALIDADE PREVISTA
EM LEI. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE
EM QUE CONHECIDO, NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2020/0010955-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal
-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Catarina
Rosa Rodrigues, seguido dos conselheiros Ana Heloisa Carmona
Ocana dos Santos (Presidente), Luciana Salzani (Vice-Presiden-
te), Fátima Pacheco Haidar, Jorge Henrique de Campos Júnior e
Michell Przepiorka Vieira.
Resumo do julgamento:
ISS/NL 040.098.563-2: Manter
ISS/NL 040.166.865-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto
no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As
partes foram intimadas previamente por meio eletrônico,
via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO,
instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regula-
mentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e
normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11
de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28
da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.
Recurso Ordinário 6017.2020/0010953-1
Recorrente: LAIS SIQUEIRA DE ALBUQUERQUE BATISTA
Créditos tributários recorridos: ISS/NL 040.135.386-9, ISS/
NL 040.148.559-5, ISS/NL 040.161.156-6 e ISS/NL 040.164.028-
0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2020/0010953-1
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DE
RPS POR NFS-e NO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CO-
NHECIMENTO DE ALEGAÇÕES QUE PRETENDAM AFASTAR A LE-
GISLAÇÃO MUNICIPAL. UMA VEZ DESCUMPRIDA OBRIGAÇÃO
LEGAL, NECESSÁRIA APLICAÇÃO DE PENALIDADE PREVISTA
EM LEI. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE
EM QUE CONHECIDO, NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2020/0010953-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal
de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER
PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, NEGAR-
-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Catarina
Rosa Rodrigues, seguido dos conselheiros Ana Heloisa Carmona
Ocana dos Santos (Presidente), Luciana Salzani (Vice-Presiden-
te), Fátima Pacheco Haidar, Jorge Henrique de Campos Júnior e
Michell Przepiorka Vieira.
Resumo do julgamento:
ISS/NL 040.135.386-9: Manter
ISS/NL 040.148.559-5: Manter
ISS/NL 040.161.156-6: Manter
ISS/NL 040.164.028-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto
no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As
partes foram intimadas previamente por meio eletrônico,
via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO,
instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regula-
mentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e
normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11
de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28
da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.
Recurso Ordinário 6017.2020/0010958-2
Recorrente: SUELI XAVIER DA SILVA
Créditos tributários recorridos: ISS/NL 040.087.345-1, ISS/
NL 040.134.010-4, ISS/NL 040.153.312-3 e ISS/NL 040162.576-
1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2020/0010958-2
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DE
RPS POR NFS-e NO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CO-
NHECIMENTO DE ALEGAÇÕES QUE PRETENDAM AFASTAR A LE-
GISLAÇÃO MUNICIPAL. UMA VEZ DESCUMPRIDA OBRIGAÇÃO
LEGAL, NECESSÁRIA APLICAÇÃO DE PENALIDADE PREVISTA
EM LEI. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE
EM QUE CONHECIDO, NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2020/0010958-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal
de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER
PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, NEGAR-
-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Catarina
Rosa Rodrigues, seguido dos conselheiros Ana Heloisa Carmona
Ocana dos Santos (Presidente), Luciana Salzani (Vice-Presiden-
te), Fátima Pacheco Haidar, Jorge Henrique de Campos Júnior e
Michell Przepiorka Vieira.
Resumo do julgamento:
ISS/NL 040.087.345-1: Manter
ISS/NL 040.134.010-4: Manter
ISS/NL 040.153.312-3: Manter
ISS/NL 040162.576-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto
no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As
partes foram intimadas previamente por meio eletrônico,
via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO,
instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regula-
mentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e
normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11
de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28
da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.
Recurso Ordinário 6017.2020/0010741-5
Recorrente: RENATA DOS SANTOS ALMEIDA
Créditos tributários recorridos: ISS/NL 040.159.824-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2020/0010741-5
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DE
RPS POR NFS-e NO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CO-
NHECIMENTO DE ALEGAÇÕES QUE PRETENDAM AFASTAR A LE-
GISLAÇÃO MUNICIPAL. UMA VEZ DESCUMPRIDA OBRIGAÇÃO
LEGAL, NECESSÁRIA APLICAÇÃO DE PENALIDADE PREVISTA
EM LEI. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE
EM QUE CONHECIDO, NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2020/0010741-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal
de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER
PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, NEGAR-
-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Catarina
Rosa Rodrigues, seguido dos conselheiros Ana Heloisa Carmona
Ocana dos Santos (Presidente), Luciana Salzani (Vice-Presiden-
te), Fátima Pacheco Haidar, Jorge Henrique de Campos Júnior e
Michell Przepiorka Vieira.
Resumo do julgamento:
ISS/NL 040.159.824-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto
no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As
partes foram intimadas previamente por meio eletrônico,
via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO,
instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regula-
mentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e
normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11
de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28
da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.
Recurso Ordinário 6017.2020/0010737-7
Recorrente: LUIZA SANTANA SANTOS
Créditos tributários recorridos: ISS/NL 040.128.489-1, ISS/
NL 040.139.758-0 e ISS/NL 040.156.347-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2020/0010737-7
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DE
RPS POR NFS-e NO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CO-
NHECIMENTO DE ALEGAÇÕES QUE PRETENDAM AFASTAR A LE-
GISLAÇÃO MUNICIPAL. UMA VEZ DESCUMPRIDA OBRIGAÇÃO
LEGAL, NECESSÁRIA APLICAÇÃO DE PENALIDADE PREVISTA
EM LEI. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE
EM QUE CONHECIDO, NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2020/0010737-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal
de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO MATEUS
PORTARIA Nº 01, DE 01/06/2021
6016.2021/0054316-5
O Diretor de Escola do EMEF Professor Carlos Correa Mas-
caro, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no
Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e
o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03
RESOLVE:
Art. 1º – Fica constituída a Comissão de Apuração Prelimi-
nar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do
primeiro nomeado e secretaria do último:
-MARCIA MARIA DALLA VECCHIA, R.F. 690.225.1;
-SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO, R.F. 793.989.2;
-MICHELLI SANTOS DA SILVA, R.F. 828.151.3.
Art. 2º – A Comissão ora designada procederá à apuração
dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao con-
tido no SEI nº 6016.2021/0054316-5 devendo apresentar o re-
latório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
Art. 3º – Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a
Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados,
levantamentos e informações, bem como examinar registros e
quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
6016.2021/0048806-7
A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso
de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da
Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no
Decreto Municipal nº 43.233/03
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR que a servidora Ligia Cristiane Fer-
reira de Carvalho Cortez, R.F. nº 676.764.8/1 passe a secre-
tariar os trabalhos desta comissão de apuração, passando a
exercer o cargo de comissária a servidora Soraya Rahal, R.F.
675.100.8/2;
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02/06/2021,
mantendo inalteradas as demais disposições constantes na
Portaria nº 125/2021 de 25/05/2021.
FAZENDA
CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS
RECURSOS JULGADOS
Recurso Ordinário 6017.2020/0010959-0
Recorrente: TATIANE SANTOS DA SILVA
Créditos tributários recorridos: ISS/NL 040.082.060-9, ISS/
NL 040.134.001-5, ISS/NL 040.146.276-5, ISS/NL 040.155.551-8
e ISS/NL 040.164.817-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2020/0010959-0
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DE
RPS POR NFS-e NO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CO-
NHECIMENTO DE ALEGAÇÕES QUE PRETENDAM AFASTAR A LE-
GISLAÇÃO MUNICIPAL. UMA VEZ DESCUMPRIDA OBRIGAÇÃO
LEGAL, NECESSÁRIA APLICAÇÃO DE PENALIDADE PREVISTA
EM LEI. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE
EM QUE CONHECIDO, NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2020/0010959-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal
de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER
PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, NEGAR-
-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Catarina
Rosa Rodrigues, seguido dos conselheiros Ana Heloisa Carmona
Ocana dos Santos (Presidente), Luciana Salzani (Vice-Presiden-
te), Fátima Pacheco Haidar, Jorge Henrique de Campos Júnior e
Michell Przepiorka Vieira.
Resumo do julgamento:
ISS/NL 040.082.060-9: Manter
ISS/NL 040.134.001-5: Manter
ISS/NL 040.146.276-5: Manter
ISS/NL 040.155.551-8: Manter
ISS/NL 040.164.817-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto
no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As
partes foram intimadas previamente por meio eletrônico,
via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO,
instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regula-
mentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e
normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11
de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28
da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.
Recurso Ordinário 6017.2020/0010743-1
Recorrente: ADRIANA OLIVEIRA DOMINGOS
Créditos tributários recorridos: ISS/NL 040.061.731-5 e ISS/
NL 040.075.364-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2020/0010743-1
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DE
RPS POR NFS-e NO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CO-
NHECIMENTO DE ALEGAÇÕES QUE PRETENDAM AFASTAR A LE-
GISLAÇÃO MUNICIPAL. UMA VEZ DESCUMPRIDA OBRIGAÇÃO
LEGAL, NECESSÁRIA APLICAÇÃO DE PENALIDADE PREVISTA
EM LEI. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE
EM QUE CONHECIDO, NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2020/0010743-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal
de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER
PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, NEGAR-
-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Catarina
Rosa Rodrigues, seguido dos conselheiros Ana Heloisa Carmona
Ocana dos Santos (Presidente), Luciana Salzani (Vice-Presiden-
te), Fátima Pacheco Haidar, Jorge Henrique de Campos Júnior e
Michell Przepiorka Vieira.
Resumo do julgamento:
ISS/NL 040.061.731-5: Manter
ISS/NL 040.075.364-2: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto
no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As
partes foram intimadas previamente por meio eletrônico,
via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO,
instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regula-
mentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e
normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11
de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28
da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.
Recurso Ordinário 6017.2020/0010386-0
Recorrente: FRANCISCA MARIA RODRIGUES CHAVES
Créditos tributários recorridos: ISS/NL 040.098.563-2 e ISS/
NL 040.166.865-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2020/0010386-0
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO DE
RPS POR NFS-e NO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE CO-
NHECIMENTO DE ALEGAÇÕES QUE PRETENDAM AFASTAR A LE-
GISLAÇÃO MUNICIPAL. UMA VEZ DESCUMPRIDA OBRIGAÇÃO
LEGAL, NECESSÁRIA APLICAÇÃO DE PENALIDADE PREVISTA
EM LEI. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE
EM QUE CONHECIDO, NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2020/0010386-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal
de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER
PARCIALMENTE do recurso, para na parte conhecida, NEGAR-
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sexta-feira, 4 de junho de 2021 às 00:44:36

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