SECRETARIAS - FAZENDA

Data de publicação18 Agosto 2021
SeçãoCaderno Cidade
14 – São Paulo, 66 (161) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 18 de agosto de 2021
2.7.1. Por processo 20
2.8. Consulta de telas para reconstituição de AII e Processos:
2.8.1. Por resultado, quando incluído em expediente ou e-mail 10
3. DEMAIS ATIVIDADES
3.1. Digitalização ou junção de documentos para análise, instrução, e manifestação em expedientes:
3.1.1. Por digitalização ou junção 10
3.2. Disponibilização de acesso de vistas em processo eletrônico SEI ou físico, solicitado pelo contribuinte:
3.2.1. Por solicitação 20
3.3. Elaboração de cota de encaminhamento interno ou externo:
3.3.1. Por cota 15
3.4. Elaboração de e-mail:
3.4.1. Por e-mail enviado 15
3.5. Preparação de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C (PUBNET) e no sistema D.E.C.:
3.5.1. Por expediente 20
3.6. Envio de arquivo para publicação na imprensa oficial - D.O.C (PUBNET) e no sistema DEC:
3.6.1. Por expediente 20
3.7. Elaboração de minuta de memorando, ofício e outras manifestações de superior hierárquico:
3.7.1. Por minuta 30
3.8. Elaboração de minuta de despacho de encerramento ou arquivamento documental:
3.8.1. Por minuta 10
3.9. Digitação de expediente para a empresa de Custódia:
3.9.1. Por expediente 10
3.10. Solicitação de expediente da empresa responsável pela Custódia:
3.10.1. Por expediente 10
3.11. Reconstituição de AII:
3.11.1. Por AII 20
3.12. Juntada espontânea ou por convocação:
3.12.1. Por documento 10
3.13. Reconstituição de processos extraviados:
3.13.1. Por processo 20
3.14. Acompanhamento e análise dos Autos de Infração e processos custodiados na unidade:
3.14.1. Por expediente 20
3.15. Acompanhamento e análise de prazo decorrido para recurso:
3.15.1. Por expediente 20
4. OUTRAS ATIVIDADES
4.1. Pesquisa, levantamento, busca de processo ou qualquer outro expediente solicitado pela Unidade:
4.1.1. Por solicitação formal 20
4.2. Elaboração de escalas, relatórios, planilhas, documentos, arquivos em geral:
4.2.1. Por documento elaborado 20
4.3. Pesquisa de informações, legislação para instrução de expediente:
4.3.1. Por requisição formal 20
4.4. Levantamento de expedientes em estoque na unidade:
4.4.1. Por levantamento 210
4.5. Atividades de pessoal dos funcionários da unidade (FFI, escala de férias, licenças, designações, remoções, substituições etc.):
4.5.1. Por funcionário (mensal) 60
4.6. Apontamentos no SUAP – Sistema Único de Apontamento de Produtividade:
4.6.1. Por servidor 30
4.7. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárqui-
co, com duração de até 4 (quatro) horas:
4.7.1. Por dia de participação 90
4.8. Participação em cursos, palestras, treinamentos, seminários, congressos, simpósios ou outros eventos para os quais o servidor esteja inscrito com a prévia autorização do seu superior hierárqui-
co, com duração superior a 4 (quatro) horas:
4.8.1. Por dia de participação 180
4.9. Participação em reunião de trabalho na Unidade, com duração de até 4 (quatro) horas:
4.9.1. Por reunião 90
4.10. Participação em reunião de trabalho na Unidade, com duração superior a 4 (quatro) horas:
4.10.1. Por reunião 180
4.11. Comparecimento obrigatório a reuniões que envolvam outras unidades administrativas ou órgãos externos, eventos ou audiências não previstos em itens específicos, para os quais o servidor
tenha sido convocado:
4.11.1. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração de até 4 (quatro) horas 90
4.11.2. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência no município com duração superior a 4 (quatro) horas 180
4.11.3. Por comparecimento em reunião, evento ou audiência fora do município; 180
4.12. Participação de plantão interno na unidade:
4.12.1. Por dia de jornada integral 60
4.13. Comparecimento extraordinário à unidade de lotação por convocação da chefia imediata:
4.13.1. Com duração superior a 4 (quatro) horas 60
4.13.2. Com duração de até 4 (quatro) horas 30
4.14. Pontuação atribuída, devidamente autorizada pela autoridade competente, pela impossibilidade de realização de atividades em face de feriado, ponto facultativo e dia não útil, exceto ponto
compensativo:
4.14.1. Por dia integral 216
4.14.2. Por período inferior a um dia 108
4.15. Solicitação de materiais:
4.15.1. Por solicitação 40
4.16. Tramitação e recebimento de quaisquer bens patrimoniais e outros:
4.16.1. Por ativo 20
4.17. Indisponibilidade de rede ou sistema eletrônico, que impeça a execução de atividades de administração tributária, desde que a respectiva ocorrência seja documentada pela chefia imediata em
termo circunstanciado, mantido em acervo físico ou digital para eventual exame de conformidade de procedimentos:
4.17.1. Por hora 15
4.18. Orientação aos estagiários ou novos funcionários:
4.18.1. Por dia 100
4.19. Distribuição mensal de plantões dos servidores optantes pelo regime de Teletrabalho:
4.19.1. Por servidor 15
4.20. Elaboração de escala de plantão dos servidores da Unidade:
4.20.1. Por servidor 10
4.21. Postagem de correspondências em geral:
4.21.1. Por correspondência 15
4.22. Acesso ao Sistema Bens Patrimoniais Móveis (SBM):
4.22.1. Por registro 10
4.23. Acesso à caixa de mensagem Departamental (SF - DEPAC-G), do Outlook, para distribuição de demandas:
4.23.1. Por e-mail distribuído 10
4.24. Participação em comissões, grupos de trabalho (exceto grupos de trabalho que equivalem a forças-tarefas), programas de treinamento ou similares, desde que o servidor seja designado por
Portaria expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:
4.24.1. Por dia de participação como coordenador em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 60
4.24.2. Por dia de participação como membro em grupos de trabalho ou similares, sem prejuízo das demais funções 40
4.24.3. Por dia de participação como coordenador ou membro em grupos de trabalho ou similares, com prejuízo das demais funções 216
4.25. Realização de atividades especiais ou eventuais, com prejuízo da pontuação prevista em outros itens, desde que o servidor seja designado por Portaria expedida por autoridade de grau
hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:
4.25.1. Por dia, limitado a 7 (sete) no mês, de realização de atividade especial 216
4.26. Realização de atividades cuja complexidade seja desproporcional à pontuação constante nos demais itens desta Tabela, desde que o servidor seja designado por Portaria informando o item
referente à atividade e expedida por autoridade de grau hierárquico de Diretor de Departamento ou superior:
4.26.1. Por dia: 216
4.27. Participação em plantão de atendimento, integral e exclusivamente destinado a serviços, apoio e prestação de informações ao público em geral:
4.27.1. Por hora de atendimento em plantão diurno, inclusive quando decorrente da substituição provisória de outro servidor e sem a atribuição de pontos previstos em outros itens 40
4.27.2. Por hora de atendimento em plantão noturno ou aos sábados, domingos e feriados, inclusive quando decorrente da substituição provisória de outro servidor e sem a atribuição de pontos
previstos em outros itens 80
4.28. Atuação como organizador, coordenador, instrutor, orientador ou palestrante em cursos, seminários, simpósios, congressos, programas de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal, promo-
vidos, patrocinados, indicados ou autorizados pela administração municipal:
4.28.1. Por participação diária em evento com duração superior a 4 (quatro) horas 540
4.28.2. Por participação diária em evento com duração de até 4 (quatro) horas 270
GABINETE DO SECRETARIO
PORTARIA SF Nº197, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Altera a Portaria SF nº 157, de 13 de julho de 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art. 1º Os artigos 2º a 5º e 7º da Portaria SF nº 157, de 13 de julho de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Caberá ao Diretor do DECAD autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de
Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade". (NR)
"Art. 3º Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, o servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter
a sua produtividade calculada considerando a média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de
2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) pontos, apurados com base:
I – nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SMG nº 3, de 27 de maio de 2015, para a carreira de Auditor-Fiscal
Tributário Municipal - AFTM;
II – na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, para a carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas
– AGPP.
Parágrafo único. O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de
desempenho tratadas no artigo 4º desta Portaria." (NR)
"Art. 4º .............................
......................................
§ 1º O período de avaliação das metas descritas neste artigo inicia-se em 1º de janeiro.
§ 2º As metas previstas nos incisos do “caput” deste artigo observarão as seguintes premissas:
I – manutenção do quadro atual de servidores efetivos;
II – estabilidade do atual volume de entrada dos expedientes na unidade;
III – normalidade dos sistemas;
IV – providências que não dependam de outras unidades administrativas ou de apresentação de documentos ou informações
por terceiros". (NR)
"Art. 5º O DECAD-GAB deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 1 (um) servidor.
§ 1º O servidor autorizado a realizar o Regime de Teletrabalho deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8
(oito) horas, por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020.
tência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, AUTORIZO a
inscrição da entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMUNITÁRIA
PRINCESA ISABEL, CNPJ nº 04.128.177/0001-29, no Cadastro
Único de Entidades do Terceiro Setor – CENTS, na categoria de
Organização da Sociedade Civil (OSC).
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF Nº 195, DE 17 DE AGOSTO DE
2021
Altera a redação do art. 2º e do 3º da Portaria SF nº
27, de 12 de fevereiro de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no exercício
de suas atribuições legais,
RESOLVE :
Art.1º O artigo 2º da Portaria SF nº 27, de 12 de fevereiro
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°..........................
..................................
c) do Instituto de Previdência Municipal - IPREM, código
orçamentário 03.10:
I- Ednei Foz - RF 652.618-7 - IPREM - edneif@prefeitura.
sp.gov.br.
II - Maria de Fatima Ivanechtchuk Gomes - RF 858.839-2 -
IPREM - mfatimagomes@prefeitura.sp.gov. (RN)
Art. 2º O artigo 3º da Portaria SF nº 27, de 12 de fevereiro
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Integrará também o Grupo de Planejamento, nos
termos dos artigos 4º e 5º da Portaria SF nº 18 de 27 de janeiro
de 2021, para proceder à entrega eletrônica após ratificação
das propostas de orçamento encaminhadas pela Coordenadora
do Grupo de Planejamento:
I - O Secretário Municipal da Fazenda - Guilherme Bueno
de Camargo - RF 729.332-1, órgão/unidade 07.10, 17.10 e
28.17;
II - A Superintendente do Instituto de Previdência Munici-
pal - Márcia Regina Ungarette - RF 746.768-1, órgão/unidade
03.10. (RN)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO - SF
SEI nº 6017.2021/0036227-1 – Secretaria Munici-
pal da Fazenda – Convênio. Município de São Paulo e
Junta Comercial do Estado de São Paulo-JUCESP. Em
face dos elementos constantes dos autos do administrativo
nº 6017.2021/00362227-1, em especial os sumariados no
parecer da Coordenadoria Jurídica de doc. 050051199, com
fundamento no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93, obede-
cidas as formalidades legais e cautelas de praxe, AUTORIZO
a celebração de Convênio com a Junta Comercial do Es-
tado de São Paulo – JUCESP, CNPJ n° 08.920.673/0001-71,
para o fornecimento de informações constantes do Cadastro
Estadual de Empresas e Empresários da JUCESP, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, sem repasses de recursos financeiros,
formalizando-se nos termos da minuta de doc. 049889044, com
os ajuste apontados pela COJUR, e conforme Plano de Trabalho
de doc. 049889371, que aprovo.
SUBSECRETARIA DO TESOURO MUNICIPAL-
SUTEM
Processo nº 6017.2020/0057146-4 - SF/SUTEM- Au-
torização
I - À vista dos elementos contidos no processo nº
6017.2020/0008864-0 e nos termos da competência dele-
gada pelo e Portaria SF nº 78/2019, art. 2º, inciso VI e pelo
Decreto nº 60.052, de 14 de janeiro de 2021, AUTORIZO, com
aproveitamento da Nota de Reserva com Transferência nº
13.659/2021, 13.672/2021 e 13.675/2021, presentes no pro-
cesso SEI 6017.2020/0008864-0, o processamento do empenho
e da liquidação, referente à despesa dos rendimentos sobre os
pagamentos de precatórios, nos valores e dotações abaixo:
Dotação Valor jul.2021
28.21.28.846.0000.0011.3.1.90.91.00.05 2.303.490,30
28.21.28.846.0000.0011.3.3.90.91.00.05 341.257,82
28.21.28.846.0000.0011.4.4.90.91.00.05 199.067,06
Total 2.843.815,19
II - PUBLIQUE-SE.
6019.2021/0001184-4
I - À vista dos elementos contidos no Memorando nº
52 SEI! (043730130), bem como nos termos do Decreto nº
54.873/2014, em especial o dispositivo no artigo 6º, parágrafo
1º e artigo 7º, RETIFICO a designação de fiscalização do Des-
pacho Autorizatório SEI! (044458446), para nova inclusão de
fiscais do contrato, conforme solicitado (049779171), passando
a constar:
AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI - CONTRA-
TO Nº 045/SEME/2020 - LIMPEZA PREDIAL
Novos coordenadores nomeados iniciam a fiscalização a
partir da data indicada no memorando de posse acostado sob
SEI 049778508
Os fiscais substitutos indicados no CE Vila Prudente / Alpina
e no CEN Guarapiranga iniciam a fiscalização a partir da data
indicada na resposta do e-mail acostado sob SEI 049778508
CEE RUBENS PECCE LORDELLO - CE CAMBUCI
Fiscal 1 Titular: Edson Kenji Katayama, RF 889.434-5
Fiscal 1 Substituto: Carlos Alberto Alves Cordeiro, RF
741.733-1
CEE ARTHUR FRIEDENREICH - CE VILA PRUENDETE / AL-
PINA
Fiscal 1 Titular: Altair Ferreira Guarita, RF 858.003-1
Fiscal 1 Substituto: -
CEN GUARAPIRANGA
Fiscal 1 Titular: Debora Kelly Xavier de Oliveira, RF 859.578-
0
Fiscal 1 Substituto: Gerson Santos Cabistany, RF 889.022.6
Competências do Fiscal: Acompanhamento direto da execu-
ção dos serviços, recepção, gestão de prazos e encaminhamento
da documentação para análise de liquidação e pagamento:
folhas de frequência dos funcionários da empresa e ateste dos
serviços prestados, indicação de eventuais ocorrências sobre
a prestação dos serviços e apontamentos de irregularidades
/ penalidades, visando as devidas penalidades / notificações
contratuais.
6019.2021/0002334-6
I. DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes do presente, especial-
mente da informação proferida por SEME/DGPAR (050245063)
e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (050342430), con-
siderando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011
e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada
pela Portaria nº 081/SEME/2013, AUTORIZO a inscrição da enti-
dade INSTITUTO MOVIMENTO DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, SAÚDE
E MEIO AMBIENTE, CNPJ nº 06.064.716/0001-39, no Cadastro
Único de Entidades do Terceiro Setor – CENTS, na categoria de
Organização Social (OS).
6019.2021/0002339-7
I. DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes do presente, especial-
mente da informação proferida por SEME/DGPAR (050263570)
e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (050340179),
considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº
52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da compe-
tência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, AUTORIZO a
inscrição da entidade ONG CECIDIAIDELCIO CENTRO ESPOR-
TIVO E CULTURAL PARA TODOS, CNPJ nº 18.634.068/0001-98,
no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor – CENTS, na
categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).
6019.2021/0002332-0
I. DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes do presente, especial-
mente da informação proferida por SEME/DGPAR (050233193)
e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (050339093),
considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº
52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da compe-
tência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, AUTORIZO
a inscrição da entidade FEDERAÇÃO PROGRAMA CIDADÃO,
CNPJ nº 09.381.540/0001-37, no Cadastro Único de Entidades
do Terceiro Setor – CENTS, na categoria de Organização da
Sociedade Civil (OSC).
6019.2021/0002346-0
I. DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes do presente, especial-
mente da informação proferida por SEME/DGPAR (050311641)
e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (050338103),
considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº
52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da compe-
GABINETE DO SECRETARIO
PORTARIA SF Nº 196, DE 17 DE AGOSTO DE 2021
Altera a Portaria SF nº 374, de 29 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º, 3º, 5º e 7º da Portaria SF nº 374, de 29 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Caberá ao Diretor da DICOP autorizar o servidor, mediante solicitação expressa deste, ao cumprimento do Regime de
Teletrabalho para a realização das atividades previstas nas atribuições da unidade." (NR)
"Art. 3º Ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo, o servidor participante do Regime de Teletrabalho deverá ter
a sua produtividade calculada considerando a média móvel de que trata o artigo 3º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de
2020, e deverá ser igual ou superior a 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) pontos, apurados com base:
I - nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SG nº 3, de 27 de maio de 2015, para a carreira de Auditor-Fiscal
Tributário Municipal - AFTM;
II – na tabela constante do Anexo Único integrante desta portaria, para a carreira de Assistente de Gestão de Políticas Públicas
– AGPP.
Parágrafo único. O gestor e os assessores da unidade participantes do Regime de Teletrabalho serão avaliados pelas metas de
desempenho tratadas no artigo 4º desta portaria.” (NR)
“Art. 5º A DICOP deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 05 (cinco) servidores.
§ 1º O servidor autorizado a realizar o Regime de Teletrabalho deverá comparecer a, no mínimo, 1 (um) plantão interno de 8
(oito) horas, por semana, observado o disposto no artigo 26 da Portaria SF nº 184, de 2020.
§ 2º Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento
de demandas sazonais, o Diretor da DICOP poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento em mais
plantões internos de 8 (oito) horas na semana.” (NR)
“Art. 7º Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria as disposições da Portaria SF nº 184, de 2020.” (NR)
Art. 2º A Portaria SF nº 374, de 2016, passa a vigorar acrescida do Anexo Único desta portaria.
Art. 3º Fica revogado o artigo 6º da Portaria SF nº 374, de 2016.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo Único da Portaria SF nº196, de 17 de agosto de 2021
(Anexo Único da Portaria SF nº 374, de 29 de dezembro de 2016)
ITEM DESCRIÇÃO PONTOS
1. ATIVIDADE PRELIMINARES DE INSTRUÇÃO
1.1. Recebimento, tramitação, retirada, entrega e distribuição de processo ou qualquer outro expediente (físico ou eletrônico):
1.1.1. Por expediente 10
1.1.2. Pontuação adicional, tomada de eventuais providências de devolução para regularização, por cada providência 5
1.1.3. Pontuação adicional, por solicitação de expediente a outras unidades, para subsidiar providências dos servidores do Departamento, por solicitação 5
1.2. Cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, dos Ofícios e outros expedientes, gerados na Unidade ou recebidos de Órgãos externos:
1.2.1. Por expediente 20
1.2.2. Pontuação adicional por criação de Capa no Sistema Capa-SEI; 20
1.3. Notificação/intimação, via D.E.C. ou carta, de contribuinte ou procurador:
1.3.1. Por notificação /intimação 15
2. CONSULTAS E INFORMAÇÕES
2.1. Atendimento à consulta de outra unidade de SF ou órgão externo ou contribuinte:
2.1.1. Por e-mail ou por requisição 15
2.2. Realização de consulta a outra unidade de SF ou órgão externo:
2.2.1. Por e-mail ou requisição 15
2.3. Pesquisa de Notificação/intimação, via D.E.C. ou via D.O.C.:
2.3.1. Por notificação /intimação 10
2.4. Pesquisa de tramitação de processos, via SIMPROC:
2.4.1. Por resultado, quando incluído em expediente ou e-mail 10
2.5. Pesquisa de tramitação de expedientes, via SGD:
2.5.1. Por resultado, quando incluído em expediente ou e-mail 10
2.6. Pesquisa de informações nos sistemas de SF (NVASE, PPI/PAT, DUC, SEI, BDM etc.):
2.6.1. Por resultado, quando incluído em expediente ou e-mail 10
2.7. Busca física de processos extraviados:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 18 de agosto de 2021 às 05:00:56

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