SECRETARIAS - FAZENDA

Data de publicação02 Outubro 2021
SeçãoCaderno Cidade
14 – São Paulo, 66 (192) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 2 de outubro de 2021
Temporada Porsche GT3 CUP 2021 Agosto no equipamento
Pista Oficial Treino Livre no período 13.08.2021 das 08h00 às
18:h00 as demais área das 00:00 às 23:59
Temporada Porsche GT3 CUP 2021 Agosto no equipa-
mento Pista Oficial Treino Classificatório e corridas no período
14.08.2021 das 08h00 às 18h00 as demais áreas 00:00 às
23h59.
Temporada Porsche GT3 CUP 2021 Agosto no equipamento
Pista Oficial Campeonato Nacional no período 15.08.2021 das
08h00 às 18h00 as demais áreas 00h00 às 23h59.
Valor Total: R$ 190.234,00 (Cento e noventa mil e duzentos
e trinta e quatro reais)
Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado
a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME conforme
Decreto n°60.178/2021, a cessão dar-se-á em caráter precário,
podendo a Cedente exigir imediata devolução do imóvel em
caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum
direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valo-
res pagos pelo objeto não executado do contrato.
a) Vicente Rosolia, Secretário Executivo – SEME/SEL.
b) Marcelo Pinto, Diretor de Gestão do Autódromo de Inter-
lagos – SEME/SEL/DAUTO.
c) Dener Jorge Pires - Representante Legal da Dener Mo-
torsport Produções – LTDA ASSINADO EM: 03/08/2021
CNPJ: 24.176.340/0001-36 (Cessionária)
6019.2021/0002939-5
I-DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes do presente, especial-
mente da informação proferida por SEME/DGPAR (052867098)
e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (052881890),
considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº
52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da compe-
tência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, AUTORIZO a
inscrição da entidade ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL
CNB, CNPJ nº 23.056.131/0001-96, no Cadastro Único de Enti-
dades do Terceiro Setor – CENTS, na categoria de Organização
da Sociedade Civil (OSC).
6019.2021/0002932-8
I-DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes do presente, especial-
mente da informação proferida por SEME/DGPAR (052862689)
e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (052881484),
considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº
52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da compe-
tência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, AUTORIZO a
inscrição da entidade ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E SOCIAL THE
HELENA S BALLERS, CNPJ nº 37.910.391/0001-91, no Cadastro
Único de Entidades do Terceiro Setor – CENTS, na categoria de
Organização da Sociedade Civil (OSC).
6019.2021/0001056-2
I - DESPACHO
1. À vista dos elementos que instruem o presente, em
especial a requisição de serviços (049553959), o memorial
descritivo (049554841), a especificação técnica (049555320),
a planta (049554489), a planilha de orçamento (049554970),
o relatório fotográfico (049554646), o cronograma físico-fi-
nanceiro (049555120), as informações de SEME/DGEE/DESM
(049555371, 052344027 e 052493423), a manifestação de
SEME/CAF/DCL/APE (052655871) e o parecer da Assessoria
Jurídica desta Pasta (050261649), AUTORIZO a abertura de
procedimento licitatório visando a contratação de Empresa para
execução de rampa de acesso no CE Perus, situado na Estrada
São Paulo – Jundiaí, nº 1666, Perus, São Paulo, conforme as
especificações contidas no memorial descritivo, nos termos
da Carta Convite 01/SEME/2021, devidamente assinada pela
Presidente da CPL 01 desta Pasta, onerando a dotação nº
19.10.27.812.3017.3.512.4.4.90.39.00-00, do orçamento vi-
gente, conforme Nota de Reserva nº 45.362/2021 (049673998).
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO
1. Torna público o nome do servidor que prestou serviços
no âmbito do Plantão emergencial DES-IF no dia 30/09/2021,
constituída pela Ordem Interna SF - Nº 31/2021.
DATA: 30/09/2021 – Quinta-Feira - HORÁRIO: 18:00
às 00:00
Igor Queiroga Araújo – RF 816.840-7
2. Ao servidor citado no item 1 será concedido 1 (um) dia
de descanso, como compensação, que deverá ser usufruído em
comum acordo com a chefia imediata até o dia 31/12/2022.
EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE Chefe de Gabinete Se-
cretaria Municipal da Fazenda
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 976
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
ENDERECO: VIADUTO DO CHÁ, 15
Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários -
DICAM - Publicações da Unidade:
- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários
(CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão
disponíveis na Internet no endereço eletrônico: https://www.
prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/, nos termos da
Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município
de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet
por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço
eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/
fazenda/.
6017.2021/0042792-6. DEFIRO para o CCM 6.966.132-
4, alteração do nome civil da contribuinte e a codificação
de TFE para 39993, desde 09/06/2021, nos termos da IN SF
07/2014.
6017.2021/0049102-0 - Indefiro o pedido de reativação
do CCM n.º 5.630.162-6, pois o Micro Empreendedor Individual
não observou o prazo de 120 dias para obtenção do Auto de
Licença de Funcionamento, conforme previsto no Art. 2º da Lei
Municipal nº 15.031/2009.
6017.2021/0049111-0 - Indefiro o pedido de reativação
do CCM n.º 5.685.238-0, pois o Micro Empreendedor Individual
não observou o prazo de 120 dias para obtenção do Auto de
Licença de Funcionamento, conforme previsto no Art. 2º da Lei
Municipal nº 15.031/2009.
6017.2021/0042196-0. CCM 3.700.764-5. DEFIRO
o pedido, alterando-se o código(s) de TFE para 39993, em
01/01/2021, baseado na documentação apresentada, por tratar-
-se de pessoa física não estabelecida com endereço residencial
não aberto ao público e ainda na proposta do Sr. Auditor Fiscal
de DICAM.
6017.2021/0051290-7 - Indefiro o pedido de reativação
do CCM n.º 5.506.242-3, pois o Micro Empreendedor Individual
não observou o prazo de 120 dias para obtenção do Auto de
Licença de Funcionamento, conforme previsto no Art. 2º da Lei
Municipal nº 15.031/2009.
6017.2021/0051560-4 - Defiro a reativação do CCM n.º
7.043.082-9, a partir de 01/09/2021, tendo em vista as informa-
ções constantes no presente.
6017.2021/0052050-0 - Indefiro o pedido de reativação
do CCM n.º 5.522.582-9, pois o Micro Empreendedor Individual
não observou o prazo de 120 dias para obtenção do Auto de
Art.6º Incluir da relatoria de Leda Maria Batista Alves de
Souza, RF 785.232.1/1, a servidora:
Nome: RF/VC Data de ingresso:
Ana Carla Tavares Brazão Santana, RF 839.033.9/2 27/11/2018
Art.7º Incluir na relatoria de José Joaquim dos Santos, R.F
299.246.9/3, a servidora:
Nome: RF/VC Data de ingresso:
Agnes Roberta Fernandes, RF 845.030.7/1 06/10/2017
Art.8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº 407/2019.
6016.2021/0101395-0
PORTARIA Nº 438, DE 01 DE OUTUBRO DE
2021
O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições
legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 29, de
17/10/19 e do que consta do SEI 6016.2021/0090378-1, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto munici-
pal nº 57.575/16;
RESOLVE:
Art. 1º O CONSELHO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO
SOCIAL THIAGO DE JESUS, CNPJ: 03.592.317/0001-52, situada
na Rua Damastes, 72, Bairro: Parque Cruzeiro do Sul, São Paulo,
fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME nº
29/19, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo,
por meio da Diretoria Regional de Educação São Miguel.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria com-
prova que a entidade detém condições para a prestação de
serviços de Educação Infantil.
Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efe-
tuado, a Diretoria Regional de Educação São Miguel emitirá
“Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará
a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria
Municipal de Educação, na conformidade das normas específi-
cas em vigor.
Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá valida-
de de 3(três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional pode-
rá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório
e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I – não mantidas as condições do credenciamento;
II – comprovada irregularidade na documentação;
III – a Organização parceira com esta Pasta for denunciada
por inadimplência.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
BUTANTÃ
6016.2019/0070928-0
6016.2019/0071024-6 PORTARIA Nº 278 (CEEP)
DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de pros-
seguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório
– CEEP, constituída pela Portaria nº 112 publicada no DOC de
26/10/2019, página 60, e alterações referente à EMEF Tarsila
do Amaral,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:
Laídes Pereira Pantaleão dos Santos RF 748.731.2/1
Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:
Mariana Carbonieri Dias Azevedo RF 776.265.8/1
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na
Portaria nº 112/2019.
6016.2019/0071024-6 PORTARIA Nº 279 (CEEP) DE 29
E SETEMBRO DE 2021
A Diretora Regional de Educação do Butantã no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de pros-
seguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório
– CEEP, constituída pela Portaria nº 112/2019, publicada no
DOC de 26/10/2019, página 60, e alterações referente à EMEF
Tarsila do Amaral,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio
probatório e seus respectivos membros relatores, conforme
segue:
Nome do Membro Relator RF/VC
Mariana Carbonieri Dias Azevedo RF 776.265.8/1
Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Alessandra Batista Oliveira 882.178.0/2 08/04/2021
Edivaldo Anselmo Pinto 881.628.0/2 12/04/2021
Carolina de Jesus Almeida Chersone 822.213.4/1 18/06/2021
Ronaldo dos Santos Máximo 849.786.9/1 02/07/2018
André Luiz Ramos de Sousa 846.860.5/1 04/01/2018
Nome do Membro Relator RF/VC
Eunice Aparecida Félix Rigorfi RF. 606.719.1/2
Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Hesdrya Neves Santos da Silva 850.767.8/1 08/08/2018
Thaís Cristina de Souza Lima 845.513.9/1 27/08/2017
Elianderson Sérgio da Silva 825.419.2/2 18/08/2017
Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para
a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar
em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa
(DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria 195/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página
60 e alterações.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
6019.2021/0002181-5
I-DESPACHO
PUBLICAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO DE CESSÃO DE
USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL "JOSÉ
CARLOS PACE" - SÃO PAULO/SP
CONTRATO AI: 063/2021 em doc. 050546876
CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME.
CESSIONÁRIA: DENER MOTOESPORT PRODUÇÕES LTDA –
TERMO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO ONEROSO
DO AUTÓDROMO MUNICIPAL "JOSÉ CARLOS PACE" - SÃO
PAULO/SP.
OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das depen-
dências do Autódromo Municipal "José Carlos Pace", denomi-
nado somente "Autódromo" ou "Autódromo de Interlagos",
com o fim exclusivo de a Cessionária realizar o evento Tempora-
da Porsche GT3 Cup 2021 Agosto.
Eventos:
Temporada Porsche GT3 CUP 2021 Agosto Montagem sem
uso de Pista no período 09.08.2021 à 10.08.2021 das 00h00
às 23h59.
Temporada Porsche GT3 CUP 2021 Agosto Montagem sem
uso de Pista 11.08.2021 à 12.08.2021 no período das 00h00
ás 23h59.
Art. 2 – A Comissão ora designada procederá à apuração
dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao con-
tido no P.A. SEI nº 6016.2021/0100917-0, devendo apresentar
o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte)
dias.
Art. 3 – Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a
Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados,
levantamentos e informações, bem como examinar registros e
quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Processo SEI nº 6016.2021/0037564-5 - EMEF PROFESSOR
JOSÉ QUERINO RIBEIRO - Baixa de bens patrimoniais móveis.
À vista dos elementos contidos no presente, em especial
às manifestações Doc. SEI nº 049782533 com base na
competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/2015,
com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99,
Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e
Portaria SF n.º 262/15, AUTORIZO, observadas as formalidades
legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais
relacionados do processo SEI supracitado.
Processo SEI nº 6016.2020/0104390-3 - Emei Monsenhor
Luiz Biraghi - Baixa de bens patrimoniais móveis. À vista dos
elementos contidos no presente, em especial às manifestações
Doc. SEI nº 036486336 n º e 036486616, com base na com-
petência que me foi delegada pela Portaria 4.772/2015, com
fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto
nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º
262/15, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela
de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc.
SEI nº 036486468 do processo SEI supracitado.
Processo SEI nº 6016.2021/0073410-6 - Cei Picolo - Baixa
de bens patrimoniais móveis. À vista dos elementos contidos no
presente, em especial às manifestações Doc. SEI nº 048192823
n º e 048193001, com base na competência que me foi de-
legada pela Portaria 4.772/2015, com fundamento na Lei nº
12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado
pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 262/15, AUTORIZO,
observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa
dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 048192883
do processo SEI supracitado.
Processo SEI nº 6016.2021/0074290-7 - Emei Professora
Suzana Evangelina Felippe - Baixa de bens patrimoniais móveis.
À vista dos elementos contidos no presente, em especial às ma-
nifestações Doc. SEI nº 048433782 n º e 048497615, com base
na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/2015,
com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99,
Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Porta-
ria SF n.º 262/15, AUTORIZO, observadas as formalidades legais
e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados
no Doc. SEI nº 048433908 do processo SEI supracitado.
SEI nº 6016.2021/0080300-0 - CEI SERELEPE - Baixa de
bens patrimoniais móveis. À vista dos elementos contidos no
presente, em especial às manifestações Doc. SEI nº 049470797
n º e 049471523, com base na competência que me foi de-
legada pela Portaria 4.772/2015, com fundamento na Lei nº
12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado
pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 262/15, AUTORIZO,
observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa
dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº do processo
SEI 049470929 supracitado.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO MIGUEL
6016.2019/0069575-1
PORTARIA Nº 431, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021
O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional
São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a
relação do servidores em Estágio Probatório e seus respectivos
membros relatores da EMEF Neuza Avelino da S. Melo, consti-
tuída pela Portaria nº 399, de 29/10/2019, publicada no DOC de
02/11/2019, pg. 67.
RESOLVE:
Art.1º Incluir na relatoria de Erasmo Francisco de Melo, RF
738.823.3/1, o servidor:
Nome: RF/VC Data de ingresso:
Anderson Nogueira, RF 846.345.0/1 29/01/2018
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº 399/2019.
PORTARIA Nº 429, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021
6016.2019/0068984-0
O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de
Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decre-
to nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo
em vista a necessidade de alteração da a Comissão Especial de
Estágio Probatório – CEEP, instituída pela Portaria nº 267 de
15/10/2019, publicada no DOC de 22/10/2019, página 48.
RESOLVE:
Art.1º Excluir
Lucicley Alves Correia Machado, RF 690.554.4/1 Coordenador Pedagógico
Thais Massambani, RF 783.119.6/1 Coordenador Pedagógico
Art.2º Incluir
Cristiane Brito de Souza, RF 793.638.9/1 Coordenador
Pedagógico
Leda Maria Batista Alves de Souza, RF 785.232.1/1 Coordenador Pedagógico
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº 267/2019.
PORTARIA Nº 430, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021
6016.2019/0068984-0
O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional
São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a
relação do servidores em Estágio Probatório e seus respectivos
membros relatores da EMEF PEDRO TEIXEIRA, constituída
pela Portaria nº 407, de 29/10/2019, publicada no DOC de
02/11/2019, pg. 67.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art.1º Excluir
Lucicley Alves Correia Machado, RF 690.554.4/1 Coordenador Pedagógico
Thais Massambani, RF 783.119.6/1 Coordenador Pedagógico
Art.2º Incluir
Cristiane Brito de Souza, RF 793.638.9/1 Coordenador
Pedagógico
Leda Maria Batista Alves de Souza, RF 785.232.1/1 Coordenador Pedagógico
Art.3º Excluir da relatoria de Thais Massambani, RF
783.119.6/1 os servidores:
Nome: RF/VC Data de ingresso:
Gustavo de Castro Nascimento, RF 849.528.9/1 25/06/2018
Amália Mohamed Smidi, RF 846.848.6/1 30/01/2018
Art.4º Excluir da relatoria de Lucicley Alves Correia Macha-
do, RF 690.554.4/1, a servidora:
Nome: RF/VC Data de ingresso:
Ana Carla Tavares Brazão Santana, RF 839.033.9/2 27/11/2018
Art.5º Incluir da relatoria de Cristiane Brito de Souza, RF
793.638.9/1 os servidores:
Nome: RF/VC Data de ingresso:
Gustavo de Castro Nascimento, RF 849.528.9/1 25/06/2018
Amália Mohamed Smidi, RF 846.848.6/1 30/01/2018
Unificados – CEUs, da Rede Municipal de Ensino para o ano
de 2021;
- a implementação do SIG-Escola como instrumento de
apoio à gestão e prestação de contas do Programa de Transfe-
rência de Recursos Financeiros – PTRF, de forma a proporcionar
maior eficiência, transparência e controle dos recursos destina-
dos às unidades educacionais beneficiárias do Programa;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o projeto piloto de uso do SIG-Escola, o
sistema de apoio à gestão e prestação de contas do Programa
de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, visando à
implantação gradativa do sistema em toda a Rede Municipal de
Ensino de São Paulo.
Art. 2º Indicar para participar do “Projeto Piloto” as Asso-
ciações de Pais e Mestres – APMs e as Associações de Pais e
Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacio-
nais Unificados – APMSUACs das Unidades Educacionais da
Diretoria Regional de Educação - DRE Ipiranga.
Art. 3º Caberá à Coordenadoria de Planejamento e Orça-
mento - COPLAN e à Divisão de Acompanhamento de Prestação
de Contas - DIACON:
I – Fornecer informações e materiais de apoio aos envolvi-
dos de forma a viabilizar a utilização do sistema;
II – Acompanhar o desenvolvimento do projeto piloto obje-
tivando o aprimoramento do sistema; e
III - Avaliar os resultados alcançados visando à expansão
do uso do sistema às demais Unidades e DREs da Rede Mu-
nicipal.
Art. 4º Para a prestação de contas, as Associações deverão
utilizar os formulários gerados pelo SIG-Escola, encaminhando-
-os à Diretoria Regional de Educação, através de processo
eletrônico, juntamente com os demais documentos necessários
à sua análise.
Art. 5º Ficam mantidos os prazos estabelecidos na Portaria
SME nº 1.561, de 2021, e alterações posteriores, para realização
de despesas e envio da Prestação de Contas à Diretoria Regio-
nal de Educação.
Art. 6º Os técnicos responsáveis pelo PTRF na DRE, deverão
utilizar o SIG-Escola para registro da análise das prestações de
contas e geração dos documentos a serem encaminhados à
SME via processo eletrônico.
Art. 7º Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos
pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
IPIRANGA
6016.2021/0050019-9
PORTARIA Nº 206, DE 30 DE SETEMBRO DE
2021
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, tendo
em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comis-
são de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria nº 93 de
20/05/2021, publicada no DOC de 25/05/2021, pag. 10, do SEI
Nº 6016.2021/0050019-9;
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da citada Comissão, então constituída, a
servidora ELAINE Cristina Ramos de Almeida Nunes, R.F. nº
599.623.6/2, a partir de 30/09/2021.
Art. 2º Incluir o servidor Thiago Pacheco, R.F. 849.207.7/1, a
partir de 30/09/2021.
Art. 3º Manter inalteradas as demais disposições constan-
tes na Portaria nº 93/2021.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
6016.2019/0069001-6
PORTARIA Nº 207, DE 30 DE SETEMBRO DE
2021
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em con-
formidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto
nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em
vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comis-
são Especial de Estágio Probatório – CEEP, constituída pela Por-
taria nº 202 de 21/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019,
página 50, referente ao EMEF DES. FRANCISCO MEIRELLES.
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da Comissão a servidora:
Kaligiane Dorgelma Felix da Silva Lima R.F. 819.391.6/2
Art. 2º - Incluir na Comissão o servidor:
João Rosalvo da Silva Junior R.F. 786.868.5/2 Coordenador Pedagógico
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº 202/2019.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
JAÇANÃ / TREMEMBÉ
6016.2021/0101014-4
PORTARIA Nº 171, DE 30 DE SETEMBRO DE
2021
A Diretora Regional de Educação , no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.851/18, com
fundamento na Resolução CME nº 01/18 e do que consta Proto-
colado nº 16.3.32.035*02,expede a presente Portaria:
Art. 1º Ficam encerradas, em face do término do prazo
concedido na Portaria de prorrogação de autorização de funcio-
namento em caráter provisório, Portaria DRE JT nº 05/18 DOC
06/02/18 ,as atividades do INSTITUTO EDUCACIONAL RHEMA,
localizado na Av. Leôncio de Magalhães, nº 1374 – Jardim São
Paulo – SP – CEP 02042-001, mantido pelo INSTITUTO EDUCA-
CIONAL RHEMA S/S LTDA - ME, CNPJ nº 05.433.960//0001-69,
autorizado pela Portaria DRE nº 08/16 DOC de 28/01/2016.
Art. 2º O acervo da referida instituição ficará sob a respon-
sabilidade do mantenedor, no endereço do domicílio constante
da documentação entregue por ocasião da autorização de
funcionamento.
Art. 3º Ficam revogadas os demais atos administrativos
publicados em função da autorização de funcionamento.
Art. 4º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela
supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obri-
gações decorrentes desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
ITAQUERA
SEI nº 6016.2021/0100917-0
PORTARIA Nº 01, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
O Diretor da EMEI Dr. Bueno de Azevedo da Diretoria Re-
gional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais
e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada
pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03
RESOLVE:
Art.1 – Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do pri-
meiro nomeado e secretariado pelo último:
- Larissa Baleeiro Martins, R.F. 773.605-3/2
- Vera Elizabeth Duduch, R.F. 716.841-1/2
- Catia Aparecida Aguilera Silva, R.F. 736.006-1/1
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 2 de outubro de 2021 às 05:00:36

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