SECRETARIAS - FAZENDA

Data de publicação28 Setembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 28 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (185) – 33
AII 6.769.448-9, ISS/AII 6.769.449-7, ISS/AII 6.769.813-1, ISS/
AII 6.769.814-0, ISS/AII 6.769.815-8, ISS/AII 6.769.816-6, ISS/
AII 6.769.817-4, ISS/AII 6.769.818-2, ISS/AII 6.769.819-0, ISS/
AII 6.769.821-2, ISS/AII 6.769.822-0, ISS/AII 6.769.823-9, ISS/AII
6.769.824-7 e ISS/AII 6.769.825-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2022/0005066-2
ISS. Serviços enquadráveis nos subitens 7.01, 7.03, 17.01,
17.08 e 17.15 da lista de serviços anexa à Lei nº 13.701/03. ISS
devido no local do estabelecimento prestador; a circunstância de
o serviço, por sua natureza, ser executado habitual ou eventual-
mente fora do estabelecimento não o descaracteriza como esta-
belecimento prestador. Art. 3º e art. 4º, § 2º, da Lei nº 13.701/03.
Correto o enquadramento tributário promovido pela fiscalização.
Ausência de emissão de notas fiscais e ocorrência de omissão de
receitas. Atualização monetária e juros de mora previstos no art.
1º da Lei nº 10.734/89. Não cabe o afastamento da legislação
tributária pelo CMT. Art. 53, parágrafo único, da Lei nº 14.107/05.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2022/0005066-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Con-
selheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de
Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIAL-
MENTE do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos ter-
mos do voto da Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Vice-Presi-
dente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Rafael Leão Câmara
Felga, pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro
Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno
Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.767.578-6: Manter
ISS/AII 6.767.579-4: Manter
ISS/AII 6.767.580-8: Manter
ISS/AII 6.767.581-6: Manter
ISS/AII 6.767.582-4: Manter
ISS/AII 6.768.273-1: Manter
ISS/AII 6.768.274-0: Manter
ISS/AII 6.768.275-8: Manter
ISS/AII 6.768.276-6: Manter
ISS/AII 6.768.277-4: Manter
ISS/AII 6.769.444-6: Manter
ISS/AII 6.769.446-2: Manter
ISS/AII 6.769.447-0: Manter
ISS/AII 6.769.448-9: Manter
ISS/AII 6.769.449-7: Manter
ISS/AII 6.769.813-1: Manter
ISS/AII 6.769.814-0: Manter
ISS/AII 6.769.815-8: Manter
ISS/AII 6.769.816-6: Manter
ISS/AII 6.769.817-4: Manter
ISS/AII 6.769.818-2: Manter
ISS/AII 6.769.819-0: Manter
ISS/AII 6.769.821-2: Manter
ISS/AII 6.769.822-0: Manter
ISS/AII 6.769.823-9: Manter
ISS/AII 6.769.824-7: Manter
ISS/AII 6.769.825-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto
no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As
partes foram intimadas previamente por meio eletrônico,
via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO,
instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamenta-
do pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado
pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro
de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Munici-
pal nº 14.107 de 12/12/2005.
Recurso Ordinário 6017.2022/0005442-0
Recorrente: IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE
DEUS
Advogado(s): Dr(a) Aline Rezende Saloca (OAB 354.783)
Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isen-
ção SQL 187.106.0025-5 - EXERCÍCIO 2020.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2022/0005442-0
IPTU. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. IMPOSSI-
BILIDADE. A ausência de atualização cadastral impede o reco-
nhecimento da isenção de IPTU, nos termos do art. 2º da Lei n°
14.089/2005. A concessão de isenção pressupõe o fiel cumpri-
mento das prescrições legais, como impõe o art. 111 do CTN.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2022/0005442-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Con-
selheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de
Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro
Fabricio Busto de Fazio (Presidente e Relator), subscrito pelo
Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Marcio Cesar
Costa, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conse-
lheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente)
e pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Imunidade/Isenção SQL 187.106.0025-5 - EXER-
CÍCIO 2020: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto
no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As
partes foram intimadas previamente por meio eletrônico,
via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO,
instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamenta-
do pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado
pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro
de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Munici-
pal nº 14.107 de 12/12/2005.
Recurso Ordinário 6017.2022/0005328-9
Recorrente: IGREJA INTERNACIONAL DA GRAÇA DE
DEUS
Advogado(s): Dr(a) Aline Rezende Saloca (OAB 354.783)
Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 175.073.0050-
0 EXERCÍCIO 2020 NL 01 e Sem crédito-Imunidade/Isenção
00000000.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2022/0005328-9
IPTU - EX. 2020 - PEDIDO DE ISENÇÃO PARA IMÓVEL LO-
CADO POR TEMPLO RELIGIOSO - AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO
CADASTRAL DO IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE - ART. 2º DA LEI Nº
14.089/05 C/C ART. 4º DA LEI Nº 10.819/89 CONDICIONA A CON-
CESSÃO DE ISENÇÃO DO IPTU À ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DA
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA - DESCUMPRIMENTO DA CONDIÇÃO
LEGAL - INTERPRETAÇÃO LITERAL DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
QUE DISPONHA SOBRE OUTORGA DE ISENÇÃO - ART. 111 DO
CTN - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2022/0005328-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Con-
selheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de
Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria qualificada, CONHECER e NE-
GAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselhei-
ra Poliana D`Acosta Passos (Vice-Presidente e Relatora), subscrito
pelo Conselheiro Rafael Leão Câmara Felga e pela Conselheira
Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Voto vencido apresentado pela Conselheira Sarina Sasaki
Manata, subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury e pela
Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 175.073.0050-0 EXERCÍCIO 2020 NL 01 : Man-
ter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto
no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As
Recurso Ordinário 6017.2021/0057720-0
Recorrente: CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE
DUTRA S.A
Advogado(s): Dr(a) Júlio Maria de Oliveira (OAB 120.807)
Subseção (SP); Dr(a) Daniel Lacasa Maya (OAB 163.223) Subse-
ção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.771.527-3, ISS/
AII 6.771.528-1, ISS/AII 6.771.529-0, ISS/AII 6.771.530-3, ISS/
AII 6.771.531-1, ISS/AII 6.771.532-0, ISS/AII 6.771.533-8, ISS/AII
6.771.534-6, ISS/AII 6.771.535-4 e ISS/AII 6.771.536-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2021/0057720-0
ISS - PAGAMENTO PARCIAL REALIZADO PARA OS AIIs DE
JANEIRO A JUNHO DE 2015 - DECADÊNCIA PARCIAL NÃO RECO-
NHECIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 173, I DO CTN - SENTENÇA
QUE LIDA COM O AFASTAMENTO DAS MULTAS MORATÓRIAS
- MATÉRIA SUB JÚDICE - NÃO CONHECIMENTO E IMPOSSIBIL-
DADE DE SUA SUSPENSÃO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 138 DO
CTN RECONHECIDA JÁ PELOS AIIs - NÃO CONHECIMENTO -
ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE DAS MULTAS E DOS JUROS - NÃO
CONHECIMENTO - CONHECIMENTO PARCIAL E IMPROVIMENTO
DO RECURSO
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2021/0057720-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Con-
selheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de
Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIAL-
MENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMEN-
TO, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita
(Relator), subscrito pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo
Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presidente), pela Conselheira
Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso
Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro
Eduardo André Souza de Melo.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.771.527-3: Manter
ISS/AII 6.771.528-1: Manter
ISS/AII 6.771.529-0: Manter
ISS/AII 6.771.530-3: Manter
ISS/AII 6.771.531-1: Manter
ISS/AII 6.771.532-0: Manter
ISS/AII 6.771.533-8: Manter
ISS/AII 6.771.534-6: Manter
ISS/AII 6.771.535-4: Manter
ISS/AII 6.771.536-2: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto
no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As
partes foram intimadas previamente por meio eletrônico,
via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO,
instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamenta-
do pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado
pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro
de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Munici-
pal nº 14.107 de 12/12/2005.
Recurso Ordinário 6017.2021/0062933-2
Recorrente: THURGAU PARTICIPAÇÕES S.A
Advogado(s): Dr(a) Murilo Marco (OAB 238.689) Subseção
(SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 084.073.0027-6
EXERCÍCIO 2021 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2021/0062933-2
IPTU - SQL 084.073.0027-6 - NL 01/2021 - PAGAMENTO -
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NOS TERMOS DO ART. 156,
INCISO I, DO CTN - PERDA DO OBJETO RECURSAL - DESISTÊNCIA
EXPRESSA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2021/0062933-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Con-
selheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de
Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do
recurso, nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso
Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Rafael
Leão Câmara Felga, pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo
Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Poliana D`Acosta
Passos (Vice-Presidente) e pela Conselheira Mara Eugênia Buo-
nanno Caramico.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 084.073.0027-6 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Man-
ter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto
no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As
partes foram intimadas previamente por meio eletrônico,
via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO,
instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamenta-
do pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado
pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro
de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Munici-
pal nº 14.107 de 12/12/2005.
Recurso Ordinário 6017.2022/0000788-0
Recorrente: I-NET CONSULTORIA E SERVICOS DE INTER-
NET LTDA
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.786.823-1, ISS/AII
6.786.824-0, ISS/AII 6.786.825-8, ISS/AII 6.786.826-6, ISS/AII
6.786.827-4, ISS/AII 6.786.828-2 e ISS/AII 6.786.829-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2022/0000788-0
ISS - LANÇAMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
QUE A RECEITA CONTABILIZADA FOI DE LOCAÇÃO DE EQUI-
PAMENTO E NÃO DE SERVIÇO, CONFORME DECLARADO - RE-
TIFICAÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL/CONTÁBIL APÓS O INÍCIO
E ENCERRAMENTO DA FISCALIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE FORNE-
CIMENTO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO FUNDAMENTANDO AS
ALEGAÇÕES - RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2022/0000788-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Con-
selheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de
Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro
Marcio Cesar Costa (Relator), subscrito pelo Conselheiro Jona-
than Barros Vita, pelo Conselheiro Fabricio Busto de Fazio (Presi-
dente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conse-
lheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente)
e pelo Conselheiro Eduardo André Souza de Melo.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.786.823-1: Manter
ISS/AII 6.786.824-0: Manter
ISS/AII 6.786.825-8: Manter
ISS/AII 6.786.826-6: Manter
ISS/AII 6.786.827-4: Manter
ISS/AII 6.786.828-2: Manter
ISS/AII 6.786.829-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto
no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As
partes foram intimadas previamente por meio eletrônico,
via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO,
instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamenta-
do pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado
pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro
de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Munici-
pal nº 14.107 de 12/12/2005.
Recurso Ordinário 6017.2022/0005066-2
Recorrente: L.A. FALCAO BAUER CENTRO TECNOL DE
CONTROLE DA QUALIDADE LTD
Advogado(s): Dr(a) Aldréia Martins (OAB 172.273) Subseção
(SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.767.578-6, ISS/
AII 6.767.579-4, ISS/AII 6.767.580-8, ISS/AII 6.767.581-6, ISS/
AII 6.767.582-4, ISS/AII 6.768.273-1, ISS/AII 6.768.274-0, ISS/
AII 6.768.275-8, ISS/AII 6.768.276-6, ISS/AII 6.768.277-4, ISS/
AII 6.769.444-6, ISS/AII 6.769.446-2, ISS/AII 6.769.447-0, ISS/
6017.2022/0050783-2 - Defiro a reativação do CCM n.º
2.996.309-5, a partir de 01/10/2005, tendo em vista as informa-
ções constantes no presente.
6017.2022/0050421-3 - Defiro a reativação do CCM n.º
2.046.626-9, a partir de 01/01/1995, tendo em vista as informa-
ções constantes no presente.
6017.2022/0052711-6 - Indefiro o pedido de reativação do
CCM n.º 4.760.287-2, pois o Microempreendedor Individual foi
excluído dessa condição por falta de ALF.
6017.2022/0052177-0 - Defiro a reativação do CCM n.º
2.762.816-7, a partir de 17/06/1999, tendo em vista as informa-
ções constantes no presente.
6017.2022/0052181-9 - Defiro a reativação do CCM n.º
2.910.189-1, a partir de 07/09/2007, tendo em vista as informa-
ções constantes no presente.
6017.2022/0038715-2 - CCM 6.517.157-8. DEFIRO o pedi-
do de a exclusão de 1000 códigos de anúncio nº 51470, com data
de 03/02/2020, baseado na documentação juntada e no fato de
tratar-se de PF estabelecida em endereço residencial não aberto.
6017.2022/0039297-0 - CCM 9.461.836-4. DEFIRO o pe-
dido de exclusão de 1 código de anúncio nº 51314, com data de
01/01/2010. Com base na documentação apresentada, em ima-
gens de geolocalização que sugerem a não utilização de anúncio
próprio no local do estabelecimento e ainda na proposta do Sr.
Auditor Fiscal de DICAM.
CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS
RECURSOS JULGADOS
Recurso Ordinário 6017.2021/0006334-7
Recorrente: CENTRO DE DERMATOLOGIA INTEGRADA S/S
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP Indeferimen-
to do pedido de enquadramento.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2021/0006334-7
ENQUADRAMENTO DA SOCIEDADE COMO SUP - RECURSO
DO CONTRIBUINTE CONTRA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA QUE
INDEFERIU SEU PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE PJ PARA SUP - SU-
PERVENIÊNCIA DE NOVO ENTENDIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA SOBRE A POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DAS
SOCIEDADES CONSTITUÍDAS SOB A FORMA DE SOCIEDADE LIMI-
TADA COMO SUP - APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. RETORNO
DOS AUTOS PARA O DIREC PARA QUE REAVALIE O ENQUADRA-
MENTO OU NÃO DA REFERIDA EMPRESA NO SUP
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2021/0006334-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Con-
selheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de
Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PRO-
VIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Mara
Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pelo Conse-
lheiro Rafael Leão Câmara Felga, pela Conselheira Sarina Sasaki
Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira
Poliana D`Acosta Passos (Vice-Presidente) e pela Conselheira Jane
Marin Afonso Perez Yoshioka.
Declaração de voto apresentada pela Conselheira Poliana
D`Acosta Passos (Vice-Presidente) e subscrita pela Conselheira
Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-SUP Indeferimento do pedido de enquadramen-
to: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto
no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As
partes foram intimadas previamente por meio eletrônico,
via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO,
instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamenta-
do pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado
pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de
2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº
14.107 de 12/12/2005.
Recurso Ordinário 6017.2018/0010971-6
Recorrente: 28º TABELIÃO DE NOTAS DE SÃO PAULO
(SERGIO RICARDO WATANABE
Advogado(s): Dr(a) Rubens Harumy Kamoi (OAB 137.700)
Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.694.343-4, ISS/
AII 6.694.345-0, ISS/AII 6.694.346-9, ISS/AII 6.694.347-7, ISS/
AII 6.694.348-5, ISS/AII 6.694.351-5, ISS/AII 6.694.353-1, ISS/
AII 6.694.354-0, ISS/AII 6.694.355-8, ISS/AII 6.694.356-6, ISS/
AII 6.694.357-4, ISS/AII 6.694.358-2, ISS/AII 6.694.359-0, ISS/
AII 6.694.360-4, ISS/AII 6.694.361-2, ISS/AII 6.694.362-0, ISS/
AII 6.694.377-9, ISS/AII 6.694.378-7, ISS/AII 6.694.379-5, ISS/AII
6.694.627-1, ISS/AII 6.694.635-2, TFE/AII 6.694.483-0, TFE/AII
6.694.484-8, TFE/AII 6.694.485-6 e TFE/AII 6.694.486-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2018/0010971-6
FALTA DE RECOLHIMENTO DO ISSQN ALUSIVO AO PERÍO-
DO DE JANEIRO DE 2009 A DEZEMBRO DE 2014, BEM COMO
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E
ESTABELECIMENTO- TFE DOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE
2010 A 2013, MULTA POR AUSÊNCIA DO LIVRO MODELO 57 E
CONJECTURADA NÃO EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS DE
JANEIRO A MAIO DE 2009, CONFORME EPIGRAFADOS AUTOS DE
INFRAÇÃO. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RECURSO
QUE NÃO SE CONHECE.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2018/0010971-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Con-
selheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de
Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do
recurso, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buo-
nanno Caramico (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Rafael
Leão Câmara Felga, pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo
Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Poliana D`Acosta
Passos (Vice-Presidente) e pela Conselheira Jane Marin Afonso
Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.694.343-4: Manter
ISS/AII 6.694.345-0: Manter
ISS/AII 6.694.346-9: Manter
ISS/AII 6.694.347-7: Manter
ISS/AII 6.694.348-5: Manter
ISS/AII 6.694.351-5: Manter
ISS/AII 6.694.353-1: Manter
ISS/AII 6.694.354-0: Manter
ISS/AII 6.694.355-8: Manter
ISS/AII 6.694.356-6: Manter
ISS/AII 6.694.357-4: Manter
ISS/AII 6.694.358-2: Manter
ISS/AII 6.694.359-0: Manter
ISS/AII 6.694.360-4: Manter
ISS/AII 6.694.361-2: Manter
ISS/AII 6.694.362-0: Manter
ISS/AII 6.694.377-9: Manter
ISS/AII 6.694.378-7: Manter
ISS/AII 6.694.379-5: Manter
ISS/AII 6.694.627-1: Manter
ISS/AII 6.694.635-2: Manter
TFE/AII 6.694.483-0: Manter
TFE/AII 6.694.484-8: Manter
TFE/AII 6.694.485-6: Manter
TFE/AII 6.694.486-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto
no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As
partes foram intimadas previamente por meio eletrônico,
via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO,
instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamenta-
do pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado
pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de
2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº
14.107 de 12/12/2005.
01/11/2013, AUTORIZO a inscrição da entidade FEDERAÇÃO
PAULISTA DE ESPORTES E FITNESS, CNPJ nº 03.282.347/0001-62,
no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na
categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).
6019.2022/0003566-4
I. DESPACHO:
1. À vista dos elementos constantes do presente, especial-
mente da informação proferida por SEME/DGPAR (070950869)
e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (071029937), con-
siderando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011
e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência dele-
gada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de
01/11/2013, AUTORIZO a inscrição da entidade ASSOCIAÇÃO
AMR, CNPJ nº 03.502.692/0001-64, no Cadastro Único de Enti-
dades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da
Sociedade Civil (OSC).
6019.2022/0002869-2
I - DESPACHO
1. Nos termos do disposto do Artigo 16, Decreto 48.592/2007
de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do pro-
cesso de adiantamento nº 6019.2022/0002869-2, em nome de
PAULO PROCOPIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO, referente ao
período de Agosto/2022, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Processo SEI nº 6021.2022/0048880-5. Procuradoria
Geral do Município/Departamento Judicial. Ratificação de
despacho. Portaria SF nº 59/2017. Restituição de IR. Em
atenção ao despacho proferido pelo Senhor Diretor do Departa-
mento Judicial da Procuradoria Geral do Município (doc. SEI! nº
070863587) e nos termos do disposto no art. 1º, §2º, do Decreto
Municipal nº 57.589, de 2018, c/c com parágrafo único do ar-
tigo 4º da Portaria SF nº 59, de 2017, RATIFICO a autorização
de restituição do valor retido à título de imposto de renda na
fonte, por ocasião do pagamento da Ordem Cronológica – O.C.
nº 162/2015 à credora MARISA SAMEA, inscrita no CPF sob nº
078.057.718-39, conforme Despacho Autorizatório presente no
documento SEI! nº 070863587 e publicado no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo no dia 21 de setembro de 2022, no valor
total de R$314.211,72 (trezentos e quatorze mil duzentos e onze
reais e setenta e dois centavos).
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF Nº 217, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a composição da Equipe de Gestão Documental
da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo instituída
pela Portaria SF nº 147/2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais e;
CONSIDERANDO a determinação contida no artigo 4º da
Portaria SGM/SEGES/CGDOC n° 01 de 24 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos I, II, III, e VI do artigo 1° da Portaria SF n°
147, de 07 de julho de 2021, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art 1°...............................................
I - .....................................................
- Diego Gomes Correa, RF: 844.076-0 - Titular;
- Agnes Bittencourt Sanches, RF: 883.225-1 - Suplente.
II - .....................................................
- Mauro Cesar Balduino Silva Pretto, RF 740.512.0 –
Titular;
- Diego Gomes Correa, RF: 844.076-0 - Suplente.
III - ....................................................
- Wildes Fontes Bittencourt, RF: 709.228-8 - Titular;
- Rodrigo Araújo Azevedo RF: 818.860-2 - Suplente.
IV - .....................................................
...........................................................
...........................................................
V - .....................................................
...........................................................
...........................................................
VI - ....................................................
- Leticia Marques Firmino, RF: 878.470-1- Titular;
- Fernanda Garcia Rodrigues de Sousa, RF: 728.846-8
- Suplente.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1236
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
ENDERECO: VIADUTO DO CHÁ, 15
Processos da unidade SF/SUREM
Portaria SF/SUREM nº 55, de 26 de setembro de 2022
Dispõe sobre o sorteio de prêmios para tomador de serviço
identificado na NFS-e
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o
disposto no artigo 3º-A da Lei nº 14.097/2005, e no artigo 8°, I,
“a”, da Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 01
de agosto de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Para o sorteio número 134 do Programa Nota Fiscal
Paulistana, foram gerados 2.418.303 bilhetes eletrônicos, os
quais podem ser consultados no endereço eletrônico http://nota-
domilhao.prefeitura.sp.gov.br.
Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar a integri-
dade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os
números dos bilhetes e seus respectivos titulares, foi gerado o
“hash” 4aa3252ea0228a08608f8a33f662a406.
Art. 2º O código “hash” mencionado no artigo
1° refere-se à codificação gerada pelo algoritmo público denomi-
nado “Message Digest Algorithm 5 - MD5”.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua pu-
blicação.
Thiago Rubio Salvioni
Subsecretário da Receita Municipal
Processos da unidade SF/SUREM/DECAD/DICAM/DI-
CAM1-07
- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DI-
CAM - Publicações da Unidade:
- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)
e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis
na Internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.
br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04,
publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04. - A consul-
ta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC
(Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.
prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/.
6017.2022/0050062-5 - Indefiro o pedido de reativação
do CCM n.º 6.971.590-4, pois o Microempreendedor Individual
encontra-se excluído dessa condição, com CNPJ baixado e ainda
está estabelecido em outro município. É necessário primeiro fazer
as alterações contratuais de retorno ao município de São Paulo e
o seu devido registro na JUCESP (Portal do Empreendedor).
6017.2022/0048869-2 - Defiro a reativação do CCM n.º
9.001.649-1, a partir de 01/01/1995, tendo em vista as informa-
ções constantes no presente.
6017.2022/0051581-9 - Defiro a reativação do CCM n.º
2.782.222-2, a partir de 20/09/2007, tendo em vista as informa-
ções constantes no presente.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 28 de setembro de 2022 às 05:00:31

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