SECRETARIAS - FAZENDA

Data de publicação12 Outubro 2022
SeçãoCaderno Cidade
24 – São Paulo, 67 (195) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 12 de outubro de 2022
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publi-
cação, produzindo efeitos nos dias 04/10/2022 e 05/10/2022.
PORTARIA SF/SUREM nº 58, de 11 de outubro de
2022.
Designa Auditor Fiscal Tributário Municipal para a execução
de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da
Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da
Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Municipal -
AFTM Thalis da Costa Júnior - RF nº 757.126-7, lotado no
Núcleo de Controle de Qualidade - NUCOQ, para realizar, sem
prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada
de trabalho em regime de fiscalização externa a atividade pre-
vista pela Operação de Controle de Qualidade - OCQ nº 018/22,
autuada no SEI nº 6017.2022/0054873-3.
Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de
complexidade para sua execução notadamente desproporcional
à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se,
por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta
SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria
Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.
Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtivida-
de Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos
termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no
subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº
09, de 05 de novembro de 2019.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua pu-
blicação, produzindo efeitos do dia 04/10/2022 a 10/10/2022.
CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
Referência:Recurso de Revisão SEI nº
6017.2022/0035976-0
CCM nº:
5.354.948-1
CNPJ nº:
23.388.711/0001-80
Recorrente:
REC SS PINHEIROS EMPREENDIMENTOS S.A.
Advogado(s):
Dr. Rodrigo Antonio Dias (OAB/SP nº 174.787)
Recorrida:
Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº
6017.2021/0020280-0
Assunto:
Admissibilidade de Recurso de Revisão
Créditos recorridos:
ISS/AII 6.767.041-5, ISS/AII 6.767.042-3, ISS/AII 6.767.043-
1 e ISS/AII 6.767.044-0
DESPACHO:
1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima,
nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12
de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43
do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Munici-
pal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.
2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos
gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da
tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos,
ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administra-
tivo fiscal, passo às seguintes considerações.
3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe
Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora
que der à legislação tributária interpretação divergente da que
lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas,
sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão
paradigmática e a demonstração precisa da divergência.
4. Todavia, em que pese o seu esforço argumentativo, a
Recorrente limitou-se a combater os lançamentos fiscais sem
demonstrar, entretanto, a divergência de interpretação que a
decisão recorrida teria dado à legislação tributária, tampouco
indicou a decisão paradigmática proferida por outras Câmaras
Julgadoras ou Câmaras Reunidas que a caracterizaria, o que
inviabiliza a interposição do presente recurso. Nesse sentido,
não merece acolhida a afirmação da Recorrente de que a le-
gislação municipal reconheceria a possibilidade de interposição
do presente recurso sem indicação de decisão paradigmática, a
fim de uniformizar entendimento que sirva de norte às Câmaras
Julgadoras, aos demais órgãos da administração tributária e
aos contribuintes em geral, gerando maior segurança jurídica
para todos. De fato, a única exceção está prevista no art. 54,
§ 2º, da Portaria SF nº 213/2021 (RICMT), in verbis: “Para as
matérias que forem julgadas pela primeira vez pelo Conselho,
poderá ser indicada como paradigma a decisão proferida em
sede de contencioso administrativo em última instância pelos
extintos Departamentos de Rendas Mobiliárias e Imobiliárias”,
o que não se verificou no presente caso.
5. Insta esclarecer, ainda, que a função do Recurso de
Revisão é dirimir eventual divergência de interpretação da le-
gislação tributária entre as Câmaras Julgadoras, de modo que é
dever legal do Contribuinte demonstrar este dissenso interpre-
tativo sob pena de não admissão do recurso, o que é o caso dos
autos. Demais disto, as Câmaras Reunidas deste CMT já afasta-
ram a possibilidade de utilização do Recurso de Revisão como
3ª instância administrativa. Confira-se: EMENTA - RECURSO DE
REVISÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRU-
DENCIAL. PREMISSAS FÁTICAS DISTINTAS. RECURSO DE REVI-
SÃO NÃO PODE SER MANEJADO COMO TERCEIRA INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO (RECURSO DE
REVISÃO nº: 6017.2016/0009039-6). (g.n.)
6. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SE-
GUIMENTO ao recurso.
7. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao
cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de
reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência
ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.
Referência:
Recurso de Revisão SEI nº 6017.2022/0036271-0
SQL nº:
037.030.0070-8
CNPJ nº:
26.498.521/0001-04
Recorrente:
FARE GESTÃO DE BENS PRÓPRIOS EIRELI
Advogado(s):
Dr. Marcelo da Silva Prado (OAB/SP 162.312)
Recorrida:
Decisão proferida pela 1ª CJ no Recurso Ordinário nº
6017.2021/0067566-0
Assunto:
Admissibilidade de Recurso de Revisão
Crédito recorrido:
Indeferimento do Pedido de Não Incidência do ITBI-IV e AII/
ITBI-IV 90.040.976-2
DESPACHO:
1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima,
nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12
de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43
do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Munici-
pal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.
2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos
gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da
tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos,
ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administra-
tivo fiscal, passo às seguintes considerações.
1º do artigo 6º e artigo 7º e artigo 15º do Decreto 48592
de 06 de agosto de 2007; Portaria SF 77 de 11 de março de
2019; Portaria nº 44/SMADS/GAB/09 de 20/10/2009; e Ordem
Interna nº 01/SMADS/2013 -“Atendimento Social a
Pessoas Carentes” para atendimento a pessoas com
problemas de subsistência no período compreendido entre os
dias 01.10.2022 a 31.10.2022 no valor de R$ 2.000,00 (Dois
mil reais) em nome da servidora MARIANA ALVES DA MATA
UGOLINI, RF 777.749.3, CPF: 317.123.508-03 , onerando a
Dotação numero 93.10.08.244.3023.6167.3390.4800.00.96.0
5 - BENEFICIOS EVENTUAIS.
MARCELINA CONCEIÇÃO SANTOS
Chefe de Gabinete
SMADS
Portaria de Delegação nº 42/SMADS/2010
PROCESSO 6024.2021/0009898-0 - Autorizo a forma-
lização de Processo de Adiantamento e Sua Prestação de
Contas de acordo com o Decreto 23.639/87; inciso IV do artigo
2º da lei 10513 de 11 de maio de 1988; artigo 1º, parágrafo
1º do artigo 6º e artigo 7º e artigo 15º do Decreto 48592
de 06 de agosto de 2007; Portaria SF 77 de 11 de março de
2019; Portaria nº 44/SMADS/GAB/09 de 20/10/2009; e Ordem
Interna nº 01/SMADS/2013 -“Atendimento Social a
Pessoas Carentes” para atendimento a pessoas com pro-
blemas de subsistência no período compreendido entre os dias
01.10.2022 a 31.10.2022 no valor de R$ 4.000,00 (Quatro
mil reais) em nome da servidora DANIELA MARIA MUNIZ, RF
787.304.2, CPF: 347.698.828-74, onerando a Dotação numero
93.10.08.244.3023.6167.3390.4800.00.96.05 - BENEFICIOS
EVENTUAIS.
MARCELINA CONCEIÇÃO SANTOS
Chefe de Gabinete
SMADS
Portaria de Delegação nº 42/SMADS/2010
PROCESSO 6024.2022/0008680-0 - Autorizo a forma-
lização de Processo de Adiantamento e Sua Prestação de
Contas de acordo com o Decreto 23.639/87; inciso IV do artigo
2º da lei 10513 de 11 de maio de 1988; artigo 1º, parágrafo
1º do artigo 6º e artigo 7º e artigo 15º do Decreto 48592
de 06 de agosto de 2007; Portaria SF 77 de 11 de março de
2019; Portaria nº 44/SMADS/GAB/09 de 20/10/2009; e Ordem
Interna nº 01/SMADS/2013 -“Atendimento Social a
Pessoas Carentes” para atendimento a pessoas com
problemas de subsistência no período compreendido entre
os dias 01.10.2022 a 31.10.2022 no valor de R$ 2.000,00
(Dois mil reais) em nome da servidora Vera Lucia Conceição da
Silva Souza, RF 823.614.3, CPF: 262.156.388-03 , onerando a
Dotação numero 93.10.08.244.3023.6167.3390.4800.00.96.0
5 - BENEFICIOS EVENTUAIS.
MARCELINA CONCEIÇÃO SANTOS
Chefe de Gabinete
SMADS
Portaria de Delegação nº 42/SMADS/2010
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA SF 232 DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
PROCESSO SEI 6017.2022/0054964-0
EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da
Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que
lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de
2019, e alterações delegadas pela Portaria SF nº 230 de 02 de
setembro de 2021,
RESOLVE:
Designar o Senhor PAULO MACHADO, Assistente Admi-
nistrativo de Gestão, Registro Funcional 739.610.4, efetivo,
para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE I, símbolo CDA 2, do
Posto Avançado de Atendimento SF – Descomplica SP Butantã –
PAABT, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES,
do Departamento de Atendimento – DEATE, da Subsecretaria
da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da
Fazenda, em substituição ao Senhor RAFAEL MIRANDA DE
MELLO, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional
859.593.3, efetivo, durante o Impedimento Legal – Férias, no
período de 13/10/2022 a 27/10/2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, aos 03 de outubro
de 2022.
EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE – Chefe de Gabinete
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
DESPACHO DO SECRETÁRIO
6017.2022/0057165-4 - Gestão de Pessoas: Indeniza-
ção de Exercício de Fato
Despacho Autorizatório
Interessado: Amanda Simões da Silva, RF 794.512.4/1.
Assunto: Indenização por Exercício no cargo de Diretor I.
DESPACHO:
I – Com base nos fatos e fundamentos deste proces-
so (6017.2022/0057165-4), e manifestações da DIGEP
(071943516), com fulcro na competência a mim delegada pelo
artigo 1º, do Decreto nº 48.449/2007,AUTORIZO o pagamen-
to da indenização por exercício de fato prevista no Decreto
nº 31.712/92 à servidora Amanda Simões, RF 794.512.4/1,
Assistente Administrativo de Gestão, durante o período de
02/09/2022 a 04/10/2022, em que exerceu o cargo de Diretor I,
na Divisão de Compras e Contratos – DICOM, da Coordenadoria
de Administração, da Secretaria Municipal da Fazenda.
II - Ficam convalidados a partir de 02/09/2022 todos os
atos administrativos praticados pela servidora.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1246
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
ENDERECO: VIADUTO DO CHÁ, 15
Processos da unidade SF/SUREM
PORTARIA SF/SUREM nº 56, de 10 de outubro de
2022.
Designa Auditor Fiscal Tributário Municipal para a execução
de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da
Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da
Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Auditor Fiscal Tributário Municipal -
AFTM David Pereira Lamego Neto - RF nº 687.313-8, lotado
no Núcleo de Controle de Qualidade - NUCOQ, para realizar,
sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da
jornada de trabalho em regime de fiscalização externa a ati-
vidade de análise prevista pela CAF de 05/10/2022 referente
às revisões de operação de fiscalização referenciadas pelos
SEI’s n° 6017.2022/0019392-5, n° 6017.2022/0046915-
9 e n° 6017.2022/0044763-5.
Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de
complexidade para sua execução notadamente desproporcional
à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se,
por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta
SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria
Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.
Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtivida-
de Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos
termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no
subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº
09, de 05 de novembro de 2019.
sas”, R$ 6.330,64, 230/SMADS/2020; CCA “Reino Encantado”,
R$ 3.530,65, 600/SMADS/2018; CCA “Carlos Marighela”, R$
479,00, 308/SMADS/2019; CCA “Construindo um Sonho”, R$
6.973,79, 179/SMADS/2018; CJ “São Francisco”, R$ 711,65,
041/SMADS/2021; CDCM “Cidinha Kopcak”, R$ 5.466,99,
315/SMADS/2018; CDCM “Margarida”, R$ 8.157,906, 330/
SMADS/2018; ILPI “São Mateus”, R$ 3.677,50, 115/SMA-
DS/2021; MSE “Arte de Viver”, R$ 3.674,80, 156/SMADS/2020;
MSE “Despertar do Amanhã”, R$ 741,65, 263/SMADS/2019;
MSE “Dias Melhores”, R$ 3.674,80, 201/SMADS/2020; MSE
“Don Luciano”, R$ 741,65, 168/SMADS/2020; MSE “Ermelino”,
R$ 3.674,807, 167/SMADS/2021; MSE “Espaço Juventude e
Cidadania”, R$ 741,65, 143/SMADS/2020; NAISPD “Novos
Horizontes – Cidade Líder”, R$ 2.385,65, 185/SMADS/2018; NCI
“Iguatemi”, R$ 3.445,35, 013/SMADS/2019; NCI “Rio Claro”;
R$ 3.432,15, 284/SMADS/2021; Residência Inclusiva “Casa I”,
R$ 3.606,59, 260/SMADS/2020; Residência Inclusiva “Casa II”,
R$ 6.477,49, 260/SMADS/2020; SASF “São Rafael”, R$ 767,30,
125/SMADS/2021; SAICA “Jardim das Flores”, R$ 3.991,51,
470/SMADS/2018; SAICA “Caminhando Juntos”, R$ 3.991,51,
326/SMADS/2021; SAICA “Girassol”, R$ 3.991,51, 242/SMA-
DS/2019; SAICA “Raio de Sol”, R$ 11.556,69, 234/SMADS/2020;
SAICA “São Mateus IV”, R$ 6.322,70, 175/SMADS/2021; SPVV
“Estrela da Terra”, R$ 767,30, 351/SMADS/2018; SPVV “Enorme
Abraço”, R$ 15.908,08, 153/SMADS/2021; SPVV “Itaquera”, R$
9.302,90, 312/SMADS/2018.
Deputado Heni Ozi – Emenda Parlamentar Estadual
– União Brasileiro Israelita do Bem-Estar Social (UNIBES) -
60.978.723/0001-91 – 172 (Entidade) - R$ 200.000,00 – Itens
de mobiliário e arquivo, eletrônicos, materiais pedagógicos e so-
cioeducativos - 6024.2022/0006031-3 – Mooca – RESOLUÇÃO
COMAS - SP Nº 1866, DE 26 DE JULHO DE 202 – CCA “UNI-
BES”, R$ 100.000,00, 229/SMADS/2018; CEDESP “UNBES”, R$
100.000,00, 015/SMADS/2020.
Deputado Carlos Gianazzi – Emenda Parlamentar Estadu-
al – Núcleo Assistencial de Desenvolvimento Integral (NADI)
- 18.725.687/0001-98 – 1439 (Entidade) - R$ 100.000,00 - Ve-
ículo - 6024.2022/0006999-0 – Campo Limpo – RESOLUÇÃO
COMAS - SP Nº 1888, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 – CCA “Espa-
ço Com Viver” – 383/SMADS/2018.
Deputado Thiago Auricchio – Emenda Parlamentar Esta-
dual - Legião Mirim Vila Prudente - 50.209.717/0001-16 – 149
(Entidade) - R$ 50.000,00 - Eletroeletrônicos (computadores,
microfones, mouses, processador, teclado, switch) e mobiliário
(cadeira) - 6024.2022/0007018-1 – Vila Prudente - RESOLUÇÃO
COMAS - SP Nº 1889, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 – CEDESP
“Legião Mirim Vila Prudente” - 227/SMADS/2021.
Deputado Dr. Jorge do Carmo – Emenda Parlamentar Esta-
dual – Samaritano São Francisco de Assis - 02.627.820/0001-33
- 1173 (Entidade) - R$ 95.659,80 - Eletroeletrônicos (Compu-
tador, Notebook, TV), Eletrodomésticos (Geladeira Industrial),
Mobiliário (Mesas, Cadeiras e Armário) - 6024.2022/0006981-
7 - Cidade Tiradentes, Casa Verde, Aricanduva - RESOLUÇÃO
COMAS - SP Nº 1890, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 - NCI “Dan-
dara”, R$ 19.539,10, 191/SMADS/2020; CCINTER “ABAYOMI”
- R$ 42.683,77, 198/SMADS/2019; SAICA “SAMARITANINHOS”,
R$ 16.718,46, 400/SMADS/2019; SAICA “DR. SOLER”, R$
16.718,46, 072/SMADS/2020.
Deputado Paulo Fiorilo – Emenda Parlamentar Estadual
- Associação Amigos de Pianoro - 67.983.833/0001-90 – 690
(Serviço) - R$ 89.957,10 - Itens para Oficinas (socioeducativos,
esportes e jogos), Eletrodomésticos (cozinha), Mobiliário (mesa,
ventilador, cadeira) e Eletroeletrônicos - 6024.2022/0006746-6
– Freguesia do Ó - RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº 1891, DE 23 DE
AGOSTO DE 2022 – CCA “Enrico Giust”.
Deputado Paulo Fiorilo – Emenda Parlamentar Estadual -
Ação Social São Mateus - 45.880.499/0001-07 – 489 (Entidade)
- R$ 150.000,00 - Eletroeletrônicos (computadores, notebooks,
projetores, TVs, telefones), Eletrodomésticos (geladeira, freezer)
e mobiliário - 6024.2022/0006895-0 - São Mateus – RESOLU-
ÇÃO COMAS - SP Nº 1892, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 – 057/
SMADS/2021.
Deputada Estadual Carla Morando – Emenda Parlamentar
Estadual - Associação Maria Helen Drexel - 44.006.203/0001-
60 – 373 (Entidade) - R$ 50.000,00 - Eletroeletrônicos (no-
tebook, TVs, tablets, telefones), eletrodomésticos (fornos mi-
croondas, fogão), mobiliários (cadeira, escada, toldo, tábua)
- 6024.2022/0006756-3 - Santo Amaro –RESOLUÇÃO COMAS
- SP Nº 1893, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 – Casa Lar – 040/
SMADS/2021.
Deputado Douglas Garcia – Emenda Parlamentar Esta-
dual - Associação Amparo Maternal - 61.904.678/0001-93
– 802 (Entidade) - R$ 100.000,00 - Eletroeletrônicos (compu-
tadores, TVs, câmeras, notebooks, tripés, mousepads, teclados)
- 6024.2022/0007022-0 – Vila Mariana – Amparo Maternal
– RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1894, DE 23 DE AGOSTO DE
2022 - Centro de Acolhida para Mães, Gestantes e Bebês – 099/
SMADS/2022.
Deputada Marta Costa – Emenda Parlamentar Esta-
dual – Associação dos Moradores da Vila Arco-Íris (AMAI)
- 56.098.460/0001-59 – 342 (Entidade) - R$ 50.000,00 - Ele-
troeletrônicos (computadores, monitores, CPUs, teclados e
mouse) e eletrodoméstico (freezer) - Eletroeletrônicos (compu-
tadores, TVs, câmeras, notebooks, tripés, mousepads, teclados)
- 6024.2022/0006747-4 – Capela do Socorro - RESOLUÇÃO
COMAS - SP Nº 1895, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 – CCA “AMAI
I”, R$ 9.925,50, 106/SMADS/2018; CCA “AMAI II”, R$ 6.910,60,
149/SMADS/2020; SASF “GRAJAÙ IV”, R$ 15.074,50, 293/SMA-
DS/2021; SASF “GRAJAÙ V”, R$ 18.089,40, 051/SMADS/2022.
Deputado Paulo Fiorilo – Emenda Parlamentar Estadual
– Centro de Assistência Social e Formação Profissional São
Patrício (CIAP) - 02.928.443/0001-72 – 42 (Entidade) - R$
200.000,00 - Eletroeletrônicos (impressora, computadores, no-
tebooks, tablets, caixa de som, amplificadores videogame), ele-
trodomésticos (geladeira, fogão, forno), itens de mobiliário (ca-
deiras, mesas, longarinas), itens de cozinha e copa (batedeiras)
- 6024.2022/0007053-0 – RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1896,
DE 23 DE AGOSTO DE 2022 - Sapopemba, Jaçanã/Tremembé,
Vila Prudente, Guaianases - CDCM “Casa Zizi”, R$ 5.727,00,
025/SMADS/202; CEDESP “Jaçanã”, R$ 120.716,25, 228/SMA-
DS/2021; SASF “São Lucas”, R$ 2.679,00, 019/SMADS/2021;
CEDESP “CIAP São Patrício”, R$ 21.701,08, 129/SMADS/202;
CDCM, Mariele Franco, R$ 10.032,10, 301/SMADS/2021; SPSCA-
VV “CIAP Lajeado”, R$ 39.144,57, 172/SMADS/2021.
Deputado Delegado Olim – Emenda Parlamentar Estadual
– Complexo Assistencial Caribar Schutel - 62.909.114/0001-
06 – 232 (Entidade) - R$ 80.000,00 - Itens de alimentação,
eletrodomésticos de cozinha, itens de cama, mesa e banho,
materiais de higiene e limpeza e demais itens de custeio de
bens duráveis - 6024.2022/0007056-4 - Butantã - RESOLUÇÃO
COMAS - SP Nº 1897, DE 23 DE AGOSTO DE 2022 – Centro Dia
Idoso “Doutor Ricardo” – 088/SMADS/2021.
Deputado Ataide Teruel – Emenda Parlamentar Estadual -
Associação Beneficente Caminho de Luz - 05.000.703/0001-33
– 480 (Entidade) - R$ 70.000,00 - Eletroeletrônicos (TV, Projetor
e Tablets), eletrodomésticos (Forno de Microondas) e Jogos
Socioeducativos - 6024.2022/0007028-9 – Cidade Ademar -
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1902, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
- Centro Dia Idoso – 287/SMADS/2021.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1246
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL
ENDERECO: RUA LÍBERP BADARÓ, 561
Processos da unidade SMADS/CAF/STPC
PROCESSO 6024.2022/0008533-2 - Autorizo a forma-
lização de Processo de Adiantamento e Sua Prestação de
Contas de acordo com o Decreto 23.639/87; inciso IV do artigo
2º da lei 10513 de 11 de maio de 1988; artigo 1º, parágrafo
Parágrafo único: Após a devida instrução, a SAS deverá
encaminhar os autos do processo à CGPAR para publicação do
extrato do Termo de Aditamento no Diário Oficial da Cidade.
Art. 3º - CGPAR autuará o processo de prestação de contas
específico, vinculado ao processo de celebração da parceria, no
qual inserirá Planilha de Liquidação específica para repasse dos
recursos previstos nesta Portaria.
Parágrafo único: Fica dispensada a apresentação de nova
Previsão de Receitas e Despesas – PRD para atender ao dispos-
to nesta Portaria.
Art. 4º - A prestação de contas dos recursos previstos
nesta Portaria, independentemente das prestações de contas
regulares da parceria, deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias
corridos após o prazo máximo para utilização dos recursos nos
seguintes termos:
I – A OSC deverá remeter à CGPAR prestação de contas
dos recursos financeiros adicionais em instrumental a ser opor-
tunamente disponibilizado pela SMADS, em que será descrita
a relação entre os valores repassados e os respectivos gastos,
acompanhado do extrato de conta corrente relativo ao período
e do relatório de conciliação bancária;
II – CGPAR deverá se manifestar sobre a regularidade for-
mal do instrumental apresentado e realizar a conferência arit-
mética dos dados fornecidos, solicitando, se necessário, regula-
rizações à OSC, e remetendo o processo ao gestor de parceria;
III – O gestor de parceria deverá, com base na manifes-
tação de CGPAR, analisar a compatibilidade das informações
prestadas pela organização com os itens efetivamente obser-
vado no serviço, deliberando pela aprovação, aprovação com
ressalvas ou rejeição das contas.
§ 1º - Na hipótese de se verificar inconsistências nos
dados fornecidos pela OSC, CGPAR ou gestor de parceria po-
derão solicitar documentação que comprove a realização das
despesas, tais como cópias das movimentações, notas fiscais,
comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, folha
de pagamento dos recursos humanos, etc.
§ 2º - Na constatação de omissão ou irregularidade na
prestação de contas, CGPAR deverá notificar a OSC para, no
prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento da
notificação, sanar a irregularidade.
§ 3º - No caso de haver saldo remanescente ou, na hipóte-
se do §1º, persistindo a omissão em prestar contas, os valores
deverão ser restituídos aos cofres públicos.
Art. 5º - Fica autorizado o empenhamento de recurso finan-
ceiro adicional decorrente desta Portaria, nos termos e valores
constantes do Anexo Único.
Art. 6º - Para as emendas parlamentares com aquisição de
itens e bens permanentes que se enquadrem na legislação de
Bens Patrimoniais Móveis do Município, tais materiais deverão
ser incorporados pelo Patrimônio da PMSP/SMADS-SP, conforme
regulamenta o Decreto Municipal nº 53.484, de 19 de outubro
de 2012, sem agravo para demais normas jurídicas que versem
sobre a matéria.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ANEXO ÚNICO
Parlamentar autor da emenda - Jurisdição de origem - OSC
– CNPJ - Inscrição COMAS/SP – Valor Total indicado no Plano
de Trabalho – Objeto do Termo de Colaboração - Processo SEI
– SAS – Plano de Trabalho Submetido ao Conselho e aprovado
via Resolução COMAS/SP – Tipologia Socioassistencial - Valor
fracionado por Termos de Colaboração (quando for o caso) –
Termo de Colaboração.
Deputada Leci Brandão - Emenda Parlamentar Estadual
- Associação Assindes Sermig - 43.623.693/0001-81 – 420
(Entidade) 62.459.409/0001-28 – R$ 80.000,00 –Aquisição
de computadores para inclusão digital dos/as beneficiários/
as – 6024.2022/0005619-7 - Mooca – RESOLUÇÃO COMAS - SP
Nº 1854, DE 12 DE JULHO DE 2022. – Complexo de Serviços à
População em Situação de Rua – 012/SMADS/2019.
Deputado Paulo Fiorilo – Emenda Parlamentar Estadu-
al – Samaritano São Francisco de Assis - 02.627.820/0001-
33 – 1173 (Entidade) 02.627.820/0001-33 – R$ 98.080,65
–Aquisição de itens de informática, de cozinha, de higiene
e limpeza pessoal, de alimentação, mobiliário e vestuário -
6024.2022/0005543-3 – Jaçanã/Tremembé, Cidade Tiradentes,
Vila Prudente, Itam Paulista; Mooca, Casa Verde, Aricanduva,
Jabaquara, Ermelino Matarazzo – RESOLUÇÃO COMAS - SP
Nº 1855, DE 12 DE JULHO DE 2022 – CAEF Famílias Carlos
Strabelli, R$3.669,09, 529/SMADS/2018; CCA "Doralina Man-
cini", R$ 5.551,99, 401/SMADS/2019; CCA Dom Luciano, R$
4.197,09, 262/SMADS/2019; CCA Hannah R$ - 5.551,99, 104/
SMADS/2021; CCA Irmã Jacinta, R$ 5.310,20, 304/SMADS/2019;
CCA Santa Rita de Cassia, R$ 5.551,99, 544/SMADS/2018; CCA
Xico Esvael, R$ 5.551,99, 216/SMADS/2020; CCInter Abayomi,
R$ 9.033,58, 198/SMADS/2019; MSE Liberdade, R$ 22.317,60,
051/SMADS/2018; SAICA Samaritaninhos, R$ 9.773,09, 400/
SMADS/2019; SAICA Dr. Soler, R$ 8.712,20, 072/SMADS/2021;
Residência Inclusiva, R$ 4.969,65, 244/SMADS/2020; República
Jovem, R$ 3.669,09, 207/SMADS/2020; NPJ Jabaquara, R$
4.221,10, 154/SMADS/2019.
Deputado Paulo Fiorilo – Emenda Parlamentar Esta-
dual – Obra Social da Paróquia São Mateus Apóstolo -
43.623.693/0001-81, 43.623.693/0004-24, 43.623.693/0002-
62 e 43.623.693/0008-58 - 891 (Entidade) – R$ 100.000,00
– Aquisição de itens de informática, de cozinha, de higiene
e limpeza pessoal, de alimentação, mobiliário e vestuário
- 6024.2022/0005554-9 – São Mateus, Sapopemba – RE-
SOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1856, DE 12 DE JULHO DE 2022
– CCA ANTONIO PREVIATO, R$ 15.940,65, 221/SMADS/2018;
CCA JARDIM SAPOPEMBA, R$ 1.739,90, 210/SMADS/2021;
CCA JARDIM TIETÊ, R$ 11.888,89, 138/SMADS/2019; CCA
VILA FLÁVIA, R$ 7.330,86, 417/SMADS/2018; CEDESP SÃO
LUCAS, R$ 26.632,21, 016/SMADS/2020; SAICA SÃO MATEUS
I, R$ 8.822,87 - 515/SMADS/2018; SAICA SÃO MATEUS II -
R$ 21.907,68, 205/SMADS/2020; SAICA SÃO MATEUS III, R$
5.737,04, 212/SMADS/2020.
Depurado Thiago Auricchio – Emenda Parlamentar Esta-
dual - Associação Casa de Apoio Amigos da Vida (ACAAV) -
01.378.253/0001-66 – 402 (Entidade) - R$ 50.000,00 – Compu-
tadores e Impressoras - 6024.2022/0005568-9 – Vila Prudente,
Sapopemba, Guianases, Vila Maria - RESOLUÇÃO COMAS - SP
Nº 1857, DE 12 DE JULHO DE 2022 - SAICA Sentinela – SAICA
Sentinela, R$ 8.333,35, 371/SMADS/2018; SAICA Fortalecer - R$
8.333,33, 024/SMADS/2019; SAICA Avante, R$ 8.333,33, 004/
SMADS/2020; SAICA Amigos da Vida, R$ 8.333,33, 049/SMA-
DS/2021; SAICA Recomeçar, R$ 8.333,33, 161/SMADS/2021;
SAICA Semeando o Futuro, R$ 8.333,33, 174/SMADS/2021.
Deputado Ricardo Mellão - Emenda Parlamentar Estadual
– Lar Sírio Pró Infância - 04.658.344/0001-43 – 471 (Entidade)
- 62.187.562/0001-43 – R$ 299.840,44 – Itens de mobiliário e
arquivo, eletroeletrônicos, materiais pedagógicos e socioeduca-
tivos - 6024.2022/0006050-0 – Mooca – RESOLUÇÃO COMAS
- SP Nº 1863, DE 26 DE JULHO DE 2022 – CCA “Núcleo Lar
Sírio” – 137/SMADS/2021.
Deputado Paulo Fiorilo - Emenda Parlamentar Estadual –
Associação Mãe Peregrina (AMAP) - 04.658.344/0001-43 - 1202
(Entidade) – R$50.000,00 – Itens de mobiliário, bens eletroele-
trônicos e eletrodomésticos para cozinha - 6024.2022/0005998-
6 – Aricanduva – RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 1864, DE 26 DE
JULHO DE 2022 – CCA “Aricanduva AMAP” – 79/SMADS/2021.
Deputado Paulo Fiorilo – Emenda Parlamentar Estadual
- Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto
Machado Moreira - 65.887.382/0001-62 – 606 (Entidade) – R$
125.000,00 – Itens de mobiliário, eletroeletrônicos, eletrodo-
mésticos e bebedouros - 6024.2022/0005989-7 – São Mateus
, Aricanduva, Itaquera, Ermelino Matarazzo – RESOLUÇÃO
COMAS - SP Nº 1865, DE 26 DE JULHO DE 2022 – CCA “Padre
Moreira”, R$ 479,00, 365/SMADS/2018; CCA “Jardim das Ro-
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quarta-feira, 12 de outubro de 2022 às 05:00:57

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