SECRETARIAS - FAZENDA

Data de publicação31 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 31 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (248) – 13
I - À vista dos elementos contidos no presente e nos
termos da competência delegada pelo art. 2° da Portaria SF
n° 78/2019, autorizo reserva e empenho pelo valor de R$
37.420,57 (trinta e sete mil, quatrocentos e vinte reais e
cinquenta e sete centavos), onerando a dotação 28.17.04.1
23.0000.0.022.46909300.00, para despesa orçamentária
relativa aos levantamentos de depósitos judiciais desfavoráveis
à Prefeitura, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar
151/2015.
São Paulo, 30 de Dezembro de 2022.
Processo n° 6017.2022/0005240-1
I - À vista dos elementos contidos no presente e nos
termos da competência delegada pelo art. 2° da Portaria SF
n° 78/2019, autorizo reserva e empenho pelo valor de R$
219.350.503,71 (duzentos e dezenove milhões, trezentos e
cinquenta mil, quinhentos e três reais e setenta e um centavos),
onerando a dotação 28.17.04.123.0000.0.022.46909300.
00, para despesa orçamentária relativa aos levantamentos de
depósitos judiciais favoráveis e desfavoráveis à Prefeitura no
ano de 2022, em cumprimento ao disposto na Lei Complemen-
tar 151/2015
Processos da unidade SF/SUREM/DEJUG/ISENÇÕES/
REM
DECISÃO:
1. Tendo em vista as informações do presente processo,
especialmente as manifestações da DIMIS e do DEJUG, estas
que acolho expressamente como razões de decisão, NÃO CO-
NHEÇO do presente recurso, posto que INTEMPESTIVO, tendo
sido oferecido em data posterior ao prazo de 30 dias para
recorrer da decisão do processo 6017.2021/0004577-2 quanto
à remissão de créditos tributários do do IPTU, exercícios 2015
a 2020, referentes ao SQL 082.432.0097-5, com fundamento no
art. 26 da Lei 17.202/19.
1.1. A decisão do processo 6017.2021/0004577-2 foi publi-
cada em DOC de 18/05/2022 e o presente recurso foi interposto
em 11/07/2022, pelo que intempestivo.
1.2. Quanto ao processo 6017.2020/0056476-0, nada a
manifestar, posto que este expressamente afirmou que nada
haveria a deferir quanto à remissão já que analisada e deci-
dida no processo 6017.2021/0004577-2. Assim, não se pode
considerar a decisão daquele como marco temporal para o
recurso, sob pena de se alargar prazo que a legislação não
admitiu dilação.
1.3. Mas ainda que assim não o fosse, caso o pleito fosse
tempestivo, mesmo assim não haveria razão no mérito. Isto
porque os créditos a ser remitidos são somente aqueles decor-
rentes dos procedimentos de regularização da Lei de Anistia
17.202/19.
1.4. Os lançamentos 2K recorridos se deram em
17/10/2020, quando a declaração do contribuinte em DTCO
da anistia de 03/11/2020. Ou seja, quando a informação das
áreas foi oferecida ao Fisco, este delas já tinha ciência, sendo os
lançamentos anteriores, por isso não decorrentes de processo
de anistia. Conforme FAC 1755954 os lançamentos decorreram
do processo de telemetria a laser 2020/22782-8.
2. Não havendo previsão para recursos adicionais, encerro
a instância administrativa.
3. Anote-se, publique-se, restitua-se o processo a DIMIS
para o que mais couber.
Isaac Libardi Godoy
Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento
DECISÃO:
1. Tendo em vista as informações do presente processo, es-
pecialmente as manifestações da DIMIS e do DEJUG, estas que
acolho como razões de decisão, CONHEÇO do presente recurso
hierárquico interposto em face da decisão da DIMIS ao processo
6017.2021/0007577-9 que indeferiu pedido de remissão de
crédito do IPTU do SQL 110.288.0056-7 de 2015 a 2021, com
amparo no art. 26 da Lei 17.202/2019 para, no mérito, decidir
pelo INDEFERIMENTO.
1.1. A DTCO de anistia foi elaborada em 25/11/2020,
mas os lançamentos atacados pelo contribuinte datam de de
03/10/2020 (anterior), decorrentes da FAC 1751858, elaborada
no bojo do processo 6017.2020/0012363-1 de fiscalização
de telemetria laser. Logo, os lançamentos não decorreram de
procedimentos de regularização da Lei como determina o art.
26 da Lei 17.202/2019.
2. Anote-se, publique-se, restitua-se o processo a DIMIS
para o que mais couber.
Isaac Libardi Godoy
Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento
DECISÃO:
1. Tendo em vista as informações do presente processo, es-
pecialmente as manifestações da DIMIS e do DEJUG, estas que
acolho como razões de decisão, CONHEÇO do presente recurso
hierárquico interposto em face da decisão da DIMIS ao processo
6017.2021/0053914-7 que indeferiu pedido de remissão de
crédito do IPTU do SQL 066.082.0030-7 de 2016 a 2021, com
amparo no art. 26 da Lei 17.202/2019 para, no mérito, decidir
pelo INDEFERIMENTO.
1.1. A DTCO de anistia foi elaborada em 10/09/2021,
mas os lançamentos atacados pela contribuinte datam de de
27/08/2021 (anterior), decorrentes da FAC 1901908, elaborada
no bojo do processo 2021/27757-6. Logo, os lançamentos não
decorreram de procedimentos de regularização da Lei como
determina o art. 26 da Lei 17.202/2019.
2. Anote-se, publique-se, restitua-se o processo a DIMIS
para o que mais couber.
Isaac Libardi Godoy
Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento
DECISÃO:
1. Tendo em vista as informações do presente processo,
especialmente as manifestações da DIMIS e do DEJUG, estas
que acolho expressamente como razões de decisão, CONHEÇO
do presente recurso hierárquico interposto em face da decisão
da DIMIS ao processo 6017.2021/0008274-0, que indeferiu o
pedido de remissão de créditos tributários do IPTU de 2015 a
2020 do imóvel de SQL 045.047.0038-7, com amparo no art.
26 da Lei 17.202/19, para, no mérito, INDEFERIR O PRESENTE
RECURSO, MANTENDO A DECISÃO RECORRIDA.
1.1. Nos termos do referido dispositivo legal, a remissão
de créditos tributários do IPTU alcança somente aqueles que
foram oriundos dos procedimentos de regularização da Lei
17.202/2019.
1.2. No caso dos lançamentos recorridos de 2015 a
2020 do SQL 045.047.0038-7, as NLs 2K foram lançadas em
10/10/2020, sendo que a declaração do contribuinte em DTCO
de anistia ocorreu somente em 09/03/2021. Ou seja, o Fisco já
havia obtido ciência dessas áreas em processo outro anterior
e procedido aos lançamentos, logo, estes não decorreram de
qualquer procedimento de regularização como requerido pelo
art. 26 da Lei 17.202/19. A remissão é descabida no presente
caso concreto.
2. Não havendo previsão de recursos adicionais, encerro a
instância administrativa.
3. Anote-se, publique-se, restitua-se o processo a DIMIS
para o que mais couber.
Isaac Libardi Godoy
Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DO CADASTRO IMOBILIÁRIO - DIMOB
COMUNICAÇÃO DE DESPACHOS - DIMOB
6017.2022/0020619-0 - MARIA HELENA DOS SANTOS
PARCIALMENTE ACEITO
Decisão Tributária
DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constan-
tes na Portaria nº 217/2019(relatoria), publicada no DOC de
21/12/2019, página 53 e alterações.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 18/07/2022 PAGINA
15.
LEIA COMO SE SEGUE E NÃO COMO SE CONSTOU:
PORTARIA Nº 169 (RELATOR),DE 15 DE JULHO DE
2022.
SEI:6016.2019/0075728-5
A Diretora de Regional de Educação de Guaianases, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de
prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servido-
res em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores
da CEI PROFESSORA MARIELCIA FLORENCIO DE MORAIS, cons-
tituída pela Portaria nº 170/2019(comissão), publicada no DOC
de 23/11/2019, página 52 e alterações.
RESOLVE:
Art.1º Incluir na relatoria de Viviane da Silva Caetano, RF:
744.821.0/1 , os servidores:
Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Amanda Pereira Perissato 891.772.8/1 31/01/2022
Carla Santos Ribeiro 891.691.8/2 31/01/2022
Daniele de Araujo dos Santos Fetter 888.081.6/1 17/05/2022
Giselia Machado Amorim 885.948.5/1 15/10/2021
Maria do Ceu Rodrigues Bortotti 891.718.3/1 31/01/2022
Maristela Helena da Silva 891.705.1/1 22/02/2022
Neusimar Campelo dos Santos 880.432.0/1 04/10/2021
Suely Novaes Costa Silva 891.681.1/1 10/02/2022
Art.2º Incluir na relatoria de Bruna Galluccio Ferreira RF:
837.182.2/1, os servidores:
Ana Cleudes Ribeiro dos Santos 891.691.8/1 31/01/2022
Daniela Batinga Araujo dos Santos Fetter 888.081.6/1 28/06/2021
Elaine Cristina da Silva 885.937.0/1 08/03/2021
Liliane de Souza Santos Sakai 891.778.7/1 02/02/2022
Maria Jucelia Sousa de Jesus 896.690.7/1 04/05/2022
Art.3º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para
a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar
em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa
(DINORT).
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constan-
tes na Portaria nº 224/2019(relatoria), publicada no DOC de
21/12/2019, página 53 e alterações.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1304
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
ENDERECO: RUA PEDRO DE TOLEDO, 1591
Processos da unidade SEME/AJ/Publicações
PORTARIA nº 354/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, parágrafo 1º, da
Lei Municipal nº 14.094, de 06 de dezembro de 2005, que cria o
Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL,
RESOLVE:
Art. 1º. DELEGAR as servidoras Ana Lígia Nunes Japyas-
su, RF 609.845-2, Daphne Fragoso Camargo, RF 508.527-6 e
Regiane Lucena do Nascimento, RF 883.086-0, à atribuição de
inclusão de pendências no CADIN MUNICIPAL, nos termos da
Lei Municipal nº 14.094/2005.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, restando revogadas todas as disposições em contrário,
em especial a Portaria nº 046/SEME-G/2013.
CARLOS VIANNA
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
PORTARIA Nº 353/SEME/2022
REVOGA A PORTARIA 337/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das
competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo
previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e
no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por tercei-
ros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer (SEME),
CONSIDERANDO que a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
SKATE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.124.517/0001-80, solicitou
o CANCELAMENTO do evento "CAMPEONATO DE SKATE SLA-
LOM" que seria realizado no equipamento público Parque das
Bicicletas, pertencente à administração da Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer, através do Ofício SEI! (075633122),
RESOLVE:
Art. 1º. Fica revogada a Portaria n. 337/SEME/2022.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
CARLOS VIANNA
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
PORTARIA nº 350/SEME/2022
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das
competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo
previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e
no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por tercei-
ros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer (SEME),
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização de próprio municipal
localizado na Rua Estado de Israel, nº 636 e 638, Vila Clemen-
tino, São Paulo -SP, por 90 (noventa) dias, pela MARINHA DO
BRASIL - COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL, inscrita no
CNPJ sob o nº 00.394.502/0455-98, tendo por responsável o
Vice-Almirante Comandante Sr. Guilherme da Silva Costa.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço
público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n.
40.780/2001.
Art. 3º. Fica a MARINHA DO BRASIL - COMANDO DO 8º
DISTRITO NAVAL responsável por observar todos os protocolos
de saúde em vigor e medidas sanitárias, bem como zelar pela
conservação do espaço.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE responsável em entregar a MA-
RINHA DO BRASIL - COMANDO DO 8º DISTRITO NAVAL o
termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Muni-
cipal nº 40.780/2001. Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
CARLOS VIANNA
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
Encaminhe-se o presente expediente à SGM, a fim de
solicitar prosseguimento no pleito da Marinha do Brasil - Co-
mando do 8º Distrito Naval / Superintendência do Patrimônio da
União), tratado no Processo SEI 6066.2019/0008015-6.
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1304
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
ENDERECO: VIADUTO DO CHÁ, 15
Processos da unidade SF/SUTEM/DEFIN/DIDIS
São Paulo, 30 de Dezembro de 2022.
Processo n° 6017.2022/0005242-8
Portaria nº 223/19(relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019,
página 53 e alterações.
PORTARIA Nº 317 (RELATOR), DE 29 DE DEZEMBRO
DE 2022.
SEI: 6016.2019/0071384-9
A Diretora de Regional de Educação de Guaianases, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de
prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servido-
res em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores
do CEI PEDRO BRASIL BANDECCHI, VER., constituída pela Por-
taria Nº 120/2019(comissão), publicada no DOC de 06/11/2019,
página 51e alterações.
RESOLVE:
Art.1º Incluir na relatoria de José Heleno de Souza Júnior,
RF 820.988.0/1, a servidora:
Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso:
Fernanda Dias da Silva 787.164.3/3 30/08/2022.
Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para
a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar
em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa
(DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na
Portaria nº 226/19(relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019,
página 53 e alterações.
PORTARIA Nº 318 (RELATOR), DE 29 DE DEZEMBRO
DE 2022.
SEI: 6016.2019/0072067-5
A Diretora de Regional de Educação de Guaianases, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de
prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servido-
res em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores
da EMEI OLGA BENÁRIO PRESTES, constituída pela Portaria nº
142/2019(comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página
53 e alterações.
RESOLVE:
Art.1º Incluir na relatoria de Claudia Regina Maia Machado,
RF/VC 692.863.3/1, os servidores:
Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Fabiana Alves da Silva 809.769.1/2 29/07/2019
Art.2º Incluir na relatoria de Érika Teles da Costa, RF/VC
794.946.4/1, os servidores:
Jaqueline Almeida Lima da Conceição 859.623.9/1 25/09/2019
Art. 3º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para
a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar
em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa
(DINORT).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constan-
tes na Portaria nº 283/2019(relatoria), publicada no DOC de
21/12/2019, página 54 e alterações.
PORTARIA Nº 319 (RELATOR), DE 29 DE DEZEMBRO
DE 2022.
SEI-6016.2019/007989-0
A Diretora Regional de Educação de Guaianases, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de pros-
seguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores
em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da
EMEFM OSWALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO, constituída
pela Portaria nº 202/2019(comissão), Comissão Especial de
Estágio Probatório/CEEP, publicada no DOC de 23/11/2019,
página 54 e alterações.
RESOLVE:
Art.1º Incluir na relatoria Adriana Pereira da Cruz do Nasci-
mento, RF 750.787.9/2, os servidores:
Nomes dos Servidores Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Raquel Lemos dos Santos 881.552.6/1 06/04/2021
Clayton Ferreira da Rocha 857.326.3/1 21/03/2019
Art.2º Incluir na relatoria Ana Rosa Julião Xavier, RF
754.992.0/1, o servidor:
Mariane Gomes Pinheiro Dias 886.181.1/1 28/04/2021
Art 3º Incluir na relatoria Ester Jesus dos Santos RF
826.049.4/1, o servidor:
Alessandra Maria Bartoli 800.283.5/2 06/06/2019
Art 4º Incluir na relatoria Gilmara de Miranda Francisco RF
845.424.8-1, o servidor:
Eloisa de Sousa Santos 886.690.2/1 05/05/2021
Art 5º Incluir na relatoria Renata Pereira Rocha, RF
820.481.1/1 o servidor:
Stefanie Braconi Lima 893.570.0/1 25/04/2021
Art 6º Incluir na relatoria Zuleica Favero Lopes, RF
700.536.9/3 o servidor:
Sidnei Celso da Silva 857.331.0/1 18/03/21019
Art 7º Incluir na relatoria Edson Lima, RF 798.994.6/1 o
servidor:
Raphael Saraiva de Medeiros 847.108.8/1 21/01/2018
Art.8º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para
Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em
conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)
Art.9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na
Portaria nº 294/19(relatoria), publicada no DOC de 31/12/2019,
página 24 e alterações.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DOC
08/12/2022 PAGINA 23.
PORTARIA Nº 306 (RELATOR) DE 06 DE DEZEMBRO
DE 2022.
SEI: 6016.2019/0071833-6
A Diretora de Regional de Educação de Guaianases, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de
prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servido-
res em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores
da EMEF PROFESSORA MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO,
constituída pela Portaria 161/2019 (comissão), publicada no
DOC de 06/11/2019, página 54 e alterações.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Relatoria de Renato de Brito Pereira, RF:
849.960.8/1, a servidora:
Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Daiana Cristina Cubas 881.656.5/2 17/11/2021
Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a
Avaliação Especial de Desempenho (AED) devem estar em con-
formidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constan-
tes na Portaria nº 300/2021(relatoria), publicada no DOC de
15/12/2021, página 15 e alterações.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DOC
08/12/2022 PAGINA 22.
PORTARIA Nº 295 (RELATOR) ,DE 06 DE DEZEMBRO
2022.
SEI: 6016.2019/0070183-2
A Diretora de Regional de Educação de Guaianases, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade
de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos
servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros
relatores do CEI INCONFIDENTES, constituída pela Portaria,
106/2019(CEEP), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51
e alterações.
RESOLVE:
Art.1º Incluir na relatoria de Shirley Comba Alves, RF/VC
728.825.5/2, os servidores:
Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Karina Lacerda Scarparo 878.945.2/2 20/09/2022
Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para
a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar
em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa
(DINORT).
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
CAMPO LIMPO
6016.2021/0024160-6
PORTARIA Nº 828, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2022
A Diretora Regional de Educação Campo Limpo, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME
nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 01/18, na
Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI nº
6016.2021/0024160-6, expede a presente Portaria:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do CEI MIRA
ORUBE, localizado na Estrada do M’ Boi Mirim, 5300 – Jardim
Ângela - São Paulo, mantido por Associação Educacional Uira-
puru, CNPJ 13.932.073/0001-63, com a finalidade de atender
crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano
de Trabalho da Instituição.
Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, en-
contra-se na conformidade do disposto na Instrução Norma-
tiva nº 9/19 e respaldada na documentação constante do SEI
6016.2017/0043582-9.
Art. 3º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a
manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas
que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e
às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação
vigente.
Art. 4° O não cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos
procedimentos previstos no art.36 da Resolução CME nº 01/18.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 829, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
A Diretora Regional de Educação Campo Limpo, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº
3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com
fundamento na Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Reso-
lução CME nº 05/2020, expede a presente Portaria:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI
MIRA ORUBE, localizado na Estrada do M’ Boi Mirim, 5300 –
Jardim Ângela - São Paulo, mantido por Associação Educacional
Uirapuru, CNPJ 13.932.073/0001-63, autorizado pela Portaria nº
828 de 29/12/2022.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela
supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das nor-
mas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
GUAIANASES
SEI : 6016.2019/0075409-0
PORTARIA Nº313(CEEP) ,DE 29 DE DEZEMBRO
DE 2022
SEI: 6016.2019/0071466-7
A Diretora Regional de Educação de Guaianases no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de pros-
seguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório
– CEEP, constituída pela Portaria nº 131/2019(comissão), publi-
cada no DOC de 06/11/2019, página 52 e alterações referente à
EMEI EDUARDO KNEESE DE MELLO.
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da Comissão a servidora:
NOME RF/VC CARGO
Adriana de Almeida 774.543.5/2 Assistente de Direção.
Art. 2º Incluir na Comissão a servidora:
NOME RF/VC CARGO
Deliane Barros dos Santos 738.855.1/2 Assistente de Direção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na
Portaria nº 131/2019(comissão) e alterações.
PORTARIA Nº 314(CEEP), DE 29 DE DEZEMBRO DE
2022
SEI: 6016.2019/0071910-3
A Diretora Regional de Educação Guaianases, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de pros-
seguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório
– CEEP, constituída pela Portaria nº 159/2019(comissão), publi-
cada no DOC de 06/11/2019, página 53 e alterações, referente
ao CEU EMEF JAMBEIRO.
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da Comissão as servidoras:
NOME RF/VC CARGO
Elaine Magalhães de Lima Bonança 658.993.6 /2 Assistente de Diretor de Escola.
Amanda de Campos Marchini 802.832.0/1 Coordenadora Pedagógica
Edma Rodrigues de Lima 757.582.3/4 Auxiliar Técnico de Educação
Art. 2º Incluir na Comissão as servidoras:
NOME RF/VC CARGO
Rosa de Jesus Martins 657.089.5/3 Assistente de Diretor de Escola
Silvana do Valle Silva 622.622.1/3 Coordenador Pedagógico.
Aline da Silva Cocito 819.080.1/1 Auxiliar Técnico De Educação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na
Portaria nº 159/2019(comissão) e alterações.
PORTARIA Nº 315 (CEEP),DE 29 DE DEZEMBRO DE
2022
SEI: 6016.2019/0072879-0
A Diretora Regional de Educação Guaianases, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de pros-
seguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório
– CEEP, constituída pela Portaria nº 165/2019(comissão), publi-
cada no DOC de 06/11/2019, página 54 e alterações referente à
EMEF SATURNINO PEREIRA .
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da Comissão (o)a servidor(a)
NOME RF/VC CARGO
Jefferson dos Santos 808.704.1/1 Coordenador Pedagógico
Deborah Monteiro 797.532.5/1 Coordenador Pedagógico
Art. 2º Incluir na Comissão (o)a servidor(a):
NOME RF/VC CARGO
Luis Henrique Da Silva 842.269.9/1 Coordenador Pedagógico
Eliane Pinheiro Fernandes 694.307.1/1 Coordenador Pedagógico
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na
Portaria nº 165/2019(comissão) e alterações.
PORTARIA Nº 316 (RELATOR), DE 29 DE DEZEMBRO
DE 2022
SEI: 6016.2019/0072817-0
A Diretora de Regional de Educação de Guaianases, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade
de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos
servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros
relatores da CEI MADRE PAULINA , constituída pela Portaria
Nº 116/2019(CEEP), publicada no DOC de 06/11/2019, página
51e alterações.
RESOLVE:
Art.1º Incluir na relatoria de Patrícia Tavares da Silva Moli-
na Santiago, RF/VC 844.556-7/1 a servidora:
Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso:
Glaucia Aparecida Ribas Rosa 787.660.2/3 13/06/2022
Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para
a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar
em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa
(DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 31 de dezembro de 2022 às 05:02:56

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