SECRETARIAS - FAZENDA

Data de publicação03 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 3 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 68 (1) – 11
6017.2022/0001840-8 - LILIAN DESTRO GONCALVES -
252.003.528-51
À vista das informações constantes neste processo e, em
especial, nos termos do Parecer consignado em documento nº
075188230, que passa a integrar esta decisão, NADA RESTA A
SER PROVIDENCIADO, uma vez que o registro no CADIN refe-
rente a débito de IPTU, exercício de 2020, se encontra suspenso,
assim como a exigibilidade do crédito tributário, em função de
adesão ao PPI nº 3.996.193-1.
DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E
PARCELAMENTO – DICOP
CORREÇÃO/REALOCAÇÃO DE PAGAMENTO
PROCESSO SEI – INTERESSADO – CCM – DECISÃO
6017.2022/0074392-7 - MÁRCIA APARECIDA TEBEXRENI
- 9.094.410-0
Com base nas informações contidas neste processo, DEFI-
RO a correção/realocação de pagamento(s).
DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E
PARCELAMENTO-DICOP
DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE –
DUC
PROCESSO SEI – INTERESSADO – CNPJ/CPF – DECISÃO
6017.2021/0063336-4 - DAVID BATISTA TAVARES DIAS
08557863616 - 20.250.266/0001-08
À vista das informações constantes neste expediente e, em
especial, considerando a manifestação nº 076528936, que pas-
sa a fazer parte desta decisão, NADA A DEFERIR sobre o pedido
inicial, visto que ficou demonstrado que o DUC não apresenta
mais os apontamentos contestados (ISS/MEI 07/2021).
DIVISÃO DE IMUNIDADE E ISENÇÕES - DIMIS
Ref.: SEI 6057.2022/0000925-3
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 095.234.0019-3
Interessado: DINA THEREZA DE MATTOS
Exercícios: 2022
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes destes
autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar
a presente decisão: INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DO IPTU
PARA 2022 POR FALTA DE ATUALIZAÇÃO CADDASTRAL. NA
DATA DO FATO GERADOR DO IPTU/22 O CADASTRO ESTAVA
EM NOME DO ESPOSO FALECIDO EM 2016. RECADASTRAMEN-
TO FEITO SOMENTE EM 17/03/22.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13 e ART. 2 DA LEI 14089/05.
3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação
desta decisão, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução
de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.
28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º
do Decreto 54.464/13;
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competên-
cia estabelecida pela da Portaria SF nº 271 de 2016;
6. Para 2023 o interessado deverá apresentar Requerimen-
to Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de
Aposentados – SIIA.
Ref.: SEI 6017.2022/0012058-0
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 098.070.0070-2
Interessado: JOEL TRINDADE SOUZA
Exercícios: 2022
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes destes
autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar
a presente decisão: INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO TOTAL,
POIS JÁ TEM 50% de desconto no IPTU, PELO SIIA, EM 2021
(rendimentos entre 3 e 4 salários). NADA APRESENTOU QUE
PUDESSE ALTERAR ESSA DECISÃO.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13 e ART. 2 DA LEI 14.089/05.
3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação
desta decisão, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução
de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.
28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º
do Decreto 54.464/13;
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competên-
cia estabelecida pela da Portaria SF nº 271 de 2016;
Ref.: SEI 6057.2022/0000605-0
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 258.050.0141-1
Interessado: NAILDE SANTOS DE SOUZA
Exercícios: 2022
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes destes
autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar
a presente decisão: INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO TOTAL
DO IPTU PARA 2022, POR SE TRATAR DE CO-PROPRIETÁRIA. JÁ
POSSUI DESCONTO DE 50%.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13.
3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação
desta decisão, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução
de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.
28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º
do Decreto 54.464/13;
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competên-
cia estabelecida pela da Portaria SF nº 271 de 2016;
Ref.: SEI 6017.2022/0008357-9
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 120.077.0282-6
Interessado: MARLENE ORLANDO DUARTE PEREIRA
Exercícios: 2022
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes destes
autos, que acolho como razão de decidir e que passa a inte-
grar a presente decisão: INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO
TOTAL DO IPTU PARA 2022, porque se trata de viúva que não
comprovou que o imóvel lhe pertence integralmente após o
falecimento do esposo. Já tem isenção parcial de 50%.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13.
3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação
desta decisão, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução
de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.
28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º
do Decreto 54.464/13;
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competên-
cia estabelecida pela da Portaria SF nº 271 de 2016;
Ref.: SEI 6017.2022/0052511-3
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 045.104.0155-8
Interessado: SONIA MARIA BARBIERI
Exercícios: 2021
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar
a presente decisão: para 2021, DEFIRO PARCIALMENTE conce-
dendo 30% de desconto no IPTU por rendimentos entre 4 e 5
salários mínimos, de acordo com o IRPF.
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÂO DO DOC DE 17/12/2022
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Onde se lê:
Portaria Nº 11, de 16 de dezembro de 2022
RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fa-
zenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
e considerando o disposto no Decreto 58.183, de 09 de abril
de 2018,
RESOLVE:
Designar a Senhora ERIKA DE CASSIA ROBERTO MARCE-
LINO FERREIRA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro
Funcional 740.465.4, efetivo, para exercer o cargo de COORDE-
NADOR II, símbolo CDA 6, da Coordenadoria de Administração
- COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição
ao Senhor DANILO HATSUMURA, Auditor Fiscal Tributário Muni-
cipal, Registro Funcional 805.653.6, efetivo, durante o Impedi-
mento Legal - Férias, no período de 11/01/2023 a 20/01/2023,
servidora com formação completa em nível superior.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, aos 16 de dezem-
bro de 2022.
RICARDO EZEQUIEL TORRES Secretário Municipal da Fa-
zenda
Leia-se:
Portaria Nº 311, de 16 de dezembro de 2022
RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fa-
zenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
e considerando o disposto no Decreto 58.183, de 09 de abril
de 2018,
RESOLVE:
Designar a Senhora ERIKA DE CASSIA ROBERTO MARCE-
LINO FERREIRA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro
Funcional 740.465.4, efetivo, para exercer o cargo de COORDE-
NADOR II, símbolo CDA 6, da Coordenadoria de Administração
- COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição
ao Senhor DANILO HATSUMURA, Auditor Fiscal Tributário Muni-
cipal, Registro Funcional 805.653.6, efetivo, durante o Impedi-
mento Legal - Férias, no período de 11/01/2023 a 20/01/2023,
servidora com formação completa em nível superior.
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, aos 16 de dezem-
bro de 2022.
RICARDO EZEQUIEL TORRES Secretário Municipal da Fa-
zenda
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E
PARCELAMENTO
DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E
PARCELAMENTO – DICOP
DISCORDÂNCIA DO COMUNICADO CADIN
PROCESSO SEI – INTERESSADO – CPF – DECISÃO
6017.2021/0068447-3 - UBIRAJARA FARINA -
055.849.768-30
NADA A PROVIDENCIAR, uma vez que, à vista do Parecer
consignado no doc. 075815955, que passa a integrar esta
decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome de
UBIRAJARA FARINA, CPF 055.849.768-30, vinculados ao imóvel
de SQL 005.039.1130-5. O cadastro nominal do imóvel foi
atualizado.
6017.2021/0068483-0 - IGOR ARAUJO COSTA -
357.428.338-57
À vista das informações constantes neste processo e, em
especial, nos termos do Parecer consignado em documento nº
075832480, que passa a integrar esta decisão, NADA RESTA A
SER PROVIDENCIADO, uma vez que o registro no CADIN refe-
rente a débito de IPTU, exercício de 2020, SQL 120.202.0050-2,
se encontra suspenso, assim como a exigibilidade do crédito
tributário, em função de adesão ao PPI nº 4.048.817-9.
6017.2021/0068560-7 - ANTONIO HENRIQUE DOS SAN-
TOS - 612.863.388-91
Uma vez comprovada a quitação do IPTU referente à
fração ideal do lote 117.293.0061-7 relativamente aos débitos
do SQL ascendente 117.293.0018-8, nos autos do Processo
6061.2019/0002534-4, que acolho como razão para decidir,
DEFIRO a suspensão no CADIN dos débitos incidentes sobre
o imóvel de SQL 117.293.0018-8, nos exercícios de 2014 a
2019, em relação a ANTONIO HENRIQUE DOS SANTOS, CPF:
612.863.388-91.
6017.2021/0068768-5 - PATRICIA SANTOS TORRES -
228.820.678-01
À vista das informações constantes no presente expediente,
em especial no Parecer consignado em doc. 075956368, que
passa a integrar esta decisão, NADA RESTA A SER PROVIDEN-
CIADO, uma vez que a exclusão do registro referente à Notifi-
cação de Lançamento no CADIN ocorreu de forma automática
com a negação do débito em FISC.
6017.2021/0068792-8 - RAUL LULLO JUNIOR -
004.644.428-93
À vista das informações constantes no presente expediente,
em especial no Parecer consignado em doc. 076042402, que
passa a integrar esta decisão, NADA RESTA A SER PROVI-
DENCIADO, uma vez que a exclusão dos registros referentes
às Notificações de Lançamento no CADIN ocorreu de forma
automática com a extinção dos débitos pelo sistema de origem.
6017.2021/0068793-6 - CELSO MARTINS - 837.372.198-
34
À vista das informações constantes no presente expediente,
em especial no Parecer consignado em doc. 076044961, que
passa a integrar esta decisão, NADA RESTA A SER PROVI-
DENCIADO, uma vez que a exclusão dos registros referentes
às Notificações de Lançamento no CADIN ocorreu de forma
automática com a extinção dos débitos pelo sistema de origem.
6017.2021/0068862-2 - SCYLLA KOBAYASHI -
322.314.558-38
NADA A PROVIDENCIAR, uma vez que, à vista do Parecer
consignado no doc. 076046060, que passa a integrar esta
decisão, não constam apontamentos no CADIN em nome de
SCYLLA KOBAYASHI, CPF 322.314.558-38, vinculados ao imóvel
de SQL 012.106.0436-1. O cadastro nominal do imóvel já se
encontra atualizado.
6017.2022/0001720-7 - WILMA HONEGGER -
048.104.448-56
À vista das informações constantes neste processo e, em
especial, nos termos do Parecer consignado em documen-
to nº 075007305, que passa a integrar esta decisão, NADA
RESTA A SER PROVIDENCIADO, uma vez que os registros no
CADIN se encontram suspensos, assim como a exigibilidade
do crédito tributário, em função de anotação no Sistema da
Dívida Ativa, pela tramitação das Ações de Execução Fiscal nos
autos dos processos 1633257-39.2021.8.26.0090 e 1563156-
74.2021.8.26.0090.
6017.2022/0001831-9 - GERALDO CAMPESI -
609.557.678-49
À vista das informações constantes neste processo e, em
especial, nos termos do Parecer consignado em documento nº
075100873, que passa a integrar esta decisão, NADA RESTA A
SER PROVIDENCIADO, uma vez que os registros no CADIN se
encontram suspensos, assim como a exigibilidade do crédito
tributário, em função de anotação no Sistema da Dívida Ativa,
pela tramitação da Ação de Execução Fiscal nos autos do pro-
cesso 1671018-07.2021.8.26.0090.
Lei 12.366/97, Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº
56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022,AUTORIZO observada as
formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens pa-
trimoniais relacionados no Doc. SEI nº 076491097 do processo
SEI supracitado.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA
PENHA
6016.2022/0134930-5
Portaria nº 01, de 2 de janeiro de 2023.
O Diretor de Escola da EMEF Professor João Franzolin Neto,
no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo
201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o dis-
posto no Decreto Municipal nº 43.233/03
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do pri-
meiro nomeado e secretariada pelo último:
- Silvana Cilene Lima Leandro da Silva R.F. nº 691.269.9;
- Verônica dos Santos Salles Barbosa R.F. nº 774.668.7;
- Roberto Tadao Yamashita R.F. nº 783.043.2.
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração
dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no
Processo SEI nº 6016.2022/0134930-5, devendo apresentar o
relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a
Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados,
levantamentos e informações, bem como examinar registros e
quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
BUTANTÃ
PORTARIA Nº485, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2022
6016.2022/0132829-4
A Diretora Regional de Educação Butantã, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº
3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 02/18, na
Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI
6016.2022/0132829-4, expede a presente Portaria:
Art. 1° Fica deferido, a pedido do interessado, a partir de
30/12/2022, o encerramento das atividades da Escola Espaço
Colorê, localizada na Rua Heitor dos Prazeres, nº 193, Vila
Sônia, São Paulo, mantido por Espaço Colorê Educação Infantil
LTDA-ME, CNPJ: 11.219.572/0001-82, autorizada pela Portaria
nº 72/16, DOC de 30/06/2016.
Art. 2º O acervo da referida instituição ficará sob a respon-
sabilidade da mantenedora, no seguinte endereço: Rua Coronel
Salvador de Moya, nº 54, Vila Tiradentes, São Paulo.
Art. 3° A Diretoria Regional de Educação, responsável pela
supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obri-
gações decorrentes desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
6016.2020/0002725-4 - PORTARIA Nº 02, DE
02 DE JANEIRO DE 2023.
O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições
legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 57, de
30/12/2021, e do que consta do SEI 6016.2020/0002725-4, e
CONSIDERANDO:
- O disposto na Lei Federal nº 13.019/14 e no Decreto Mu-
nicipal nº 57.575/16; RESOLVE:
Art. 1º O Centro Social Santo Dias, CNPJ. 58.409.871/0001-
43, situado no endereço: Av. Otacilio Tomanik nº1555 – Rio
Pequeno - São Paulo, fica credenciado, nos termos da Instrução
Normativa SME nº 57/2021 com a Secretaria Municipal de
Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de
Educação Butantã.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria com-
prova que a Organização detém condições para a prestação de
serviços de Educação Infantil.
Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetu-
ado, a Diretoria Regional de Educação Butantã emitirá um novo
“Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará
a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria
Municipal de Educação, na conformidade das normas específi-
cas em vigor.
Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá valida-
de de 3 (três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional pode-
rá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório
e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I – Não mantidas as condições de credenciamento;
II – Comprovada irregularidade na documentação;
III – A Organização da sociedade civil que mantém parceria
com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Termo de Colaboração
denunciado unilateralmente pela Administração por irregulari-
dades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigên-
cias na prestação de contas final.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
6016/2022/0002513-1
PORTARIA DRE-BT nº. 03 de 02/01/2023
A Diretora da Diretoria Regional de Educação - Butantã,
usando das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318
de 24/08/2020 e em atendimento ao disposto no parágrafo 1º
do artigo 5º do Decreto nº. 60.331 de 28/06/2021 e portaria
6.634 de 12/11/2021,
Resolve:
I- Instituir e nomear a Comissão Específica abaixo relacio-
nada para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação
- Butantã.
Presidente: Adriana Paulino da Silva, R.F.: 795.487.5/1
Suplente da Presidente: Cristiane Pelosini, R.F.: 735.712.5/1
Membros:
Murilo Carvalho Ferreira, R.F: 889.250.4/1
Rosana Bastos, R.F.: 605.329.7/2
Nayara Silva Pavani, R.F.: 811.990.2/1
Samanta Siqueira Martinez Bolivar, R.F.: 724.699.4/1
Suplentes:
Alexandre de George Guimarães, R.F.: 800.899.0/5
Cintia Ferreira Loureiro, R.F.: 676.925-0/1
II- À Comissão, ora constituída competirá:
1- analisar as prestações de contas recebidas das asso-
ciações das Unidades Educacionais sob os aspectos de sua
exatidão aritmética e obediência à legislação, consolidá-las no
Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira (Modelo
VI), apresentando-o ao Diretor Regional de Educação - Butan-
tã, para apreciação e deliberação e publicação de despacho
decisório.
2- apresentar à SME o Demonstrativo Sintético da Exe-
cução Físico-Financeira (Modelo VI), com parecer conclusivo
acerca da aplicação dos recursos, acompanhado da Relação das
Associações inadimplentes com Prestação de Contas (Modelo
VII), com a indicação, se houver, das Associações cujas presta-
ções de contas não foram apresentadas ou aprovadas.
III- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando, a partir dessa data as disposições em contrário,
em especial a Portaria DRE-BT nº. 319 de 05/11/2021, publicada
no DOC de 06/11/2021, página 18.
VI. As documentações e certidões exigidas pela Portaria
SME n° 4.548/2017, deverão estar em vigor no momento da
lavratura do termo de aditamento.
VII. Publique-se no sítio oficial de SME, na internet e no
DOC.
VIII. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria
Regional de Educação de São Miguel para emissão da Nota de
Empenho e demais providências subsequentes.
Processos da unidade SME/DRE-IQ/DIAF/CV/EI
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL
PROCESSO SEI 6016.2017/0054943-3 - ENCERRAMEN-
TO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1264/DRE-IQ-RPI
- INSTITUTO KWARAY - CPNJ Nº 02.861.398/0001-86 - CEI
A. E. CARVALHO
DESPACHO: 6016.2017/0054943-3 - I-ENCERRAMENTO
DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1264/DRE-IQ-RPI à partir
de 01/01/2023, firmado com o Instituto Kwaray - inscrita no
CNPJ sob o nº 02.861.398/0001-86, mantenedora do CEI A. E.
Carvalho nos termos da Lei Federal n.º 13.019/14 e da Portaria
SME n.º 4.548/17; II- Publique-se no sítio oficial de SME na
internet e no DOC; III-Remeta-se aos Setores de Contabilidade
e Parcerias da DRE Itaquera para cancelamento de saldos de
Empenho/Reserva e demais medidas em prosseguimento; IV- A
Organização fica ciente do prazo de 30 dias para a prestação
de contas final e da entrega imediata dos bens permanentes
adquiridos com verbas específicas da parceria, com fundamento
na cláusula quarta, item 4.2. e cláusula décima terceira do
Termo de Colaboração.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL
PROCESSO SEI 6016.2017/0054269-2 - ENCERRA-
MENTO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 481/DRE-IQ-RPI
- INSTITUTO EDUCACIONAL E DE DEFESA DOS DIREITOS
HUMANOS - CORA CORALINA - CPNJ Nº 05.100.338/0001-
39 - CEI FRANCISCO PEREIRA SOBRINHO
DESPACHO: 6016.2017/0054269-2 - I-ENCERRAMENTO
DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 481/DRE-IQ-RPI à partir de
01/01/2023, firmado com a Organização da Sociedade Civil
Instituto Educacional e Defesa dos Direitos Humanos - Cora
Coralina, inscrita no CNPJ sob o nº 05.100.338/0001-39, man-
tenedora do CEI FRANCISCO PEREIRA SOBRINHO nos termos
da Lei Federal n.º 13.019/14 e da Portaria SME n.º 4.548/17;
II- Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC;
III-Remeta-se aos Setores de Contabilidade e Parcerias da DRE
Itaquera para cancelamento de saldos de Empenho/Reserva e
demais medidas em prosseguimento; IV- A Organização fica
ciente do prazo de 30 dias para a prestação de contas final e da
entrega imediata dos bens permanentes adquiridos com verbas
específicas da parceria, com fundamento na cláusula quarta,
item 4.2. e cláusula décima terceira do Termo de Colaboração.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
IPIRANGA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPI-
RANGA
6016.2022/0068301-5
PORTARIA Nº 01 DE 02 DE JANEIRO DE 2023
A Diretora Regional de Educação Ipiranga Substituta, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME
nº 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME nº
01/18, na Instrução Normativa nº 09/19 e do que consta no SEI
6016.2022/0068301-5, expede a presente Portaria:
Art. 1º. Fica autorizado, o funcionamento do CEI SAN
FRANCESCO DE ASSISI, localizado a Rua Coronel Francisco
Inácio, n°75 – Vila Moinho Velho – São Paulo – SP, mantido pela
Executiva Nacional do Microempreendedor Individual, CNPJ
12.409.774/0001-50, com a finalidade de atender crianças na
faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho
da instituição.
Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior, en-
contra-se na conformidade do disposto na Instrução Norma-
tiva nº 9/19 e respaldada na documentação constante do SEI
6016.2020/0080272-0.
Art. 3º. Esta Diretoria Regional de Educação ficará respon-
sável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autoriza-
ção de funcionamento da instituição
Art. 4º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a
manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas
que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e
as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação
vigente.
Art. 5º. O não cumprimento das obrigações assumidas
em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos
procedimentos previstos no art. 36 da Resolução CME nº 01/18.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação
PORTARIA Nº 02 DE 02 DE JANEIRO DE 2023
I - A Diretora Regional de Educação Ipiranga Substituta, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME
nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, com
fundamento na Resolução CME nº 06/2019, expede a presente
Portaria:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI
SAN FRANCESCO DE ASSISI, localizado a Rua Coronel Francisco
Inácio, n°75 – Vila Moinho Velho – São Paulo – SP, autorizada
pela Portaria nº 01 de 02/01/2023, SEI 6016.2022/0068301-5.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela
supervisão da unidade, verificará o fiel cumprimento das nor-
mas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
FREGUESIA / BRASILÂNDIA
6016.2021/0073934-5
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS
CEI JARDIM ITAGUAÇU
6016.2022/0132563-5 .À vista dos elementos contidos no
presente, em especial à manifestação Doc. SEI nº 075657352
e nº 075657778 por tratar-se de Bens classificados como
irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada
pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na
Lei 12.366/97, Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº
56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022,AUTORIZO observada as
formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens pa-
trimoniais relacionados no Doc. SEI nº 076475876 do processo
SEI supracitado.
EMEI OLAVO BILAC
6016.2022/0129788-7 .À vista dos elementos contidos no
presente, em especial à manifestação Doc. SEI nº 075264444
e nº 075265137 por tratar-se de Bens classificados como
irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada
pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na
Lei 12.366/97, Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº
56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022,AUTORIZO observada as
formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens pa-
trimoniais relacionados no Doc. SEI nº 076485135 do processo
SEI supracitado.
CEI SANTO EXPEDITO
6016.2022/0106040-2 .À vista dos elementos contidos no
presente, em especial à manifestação Doc. SEI nº 071603397
e nº 071604054 por tratar-se de Bens classificados como
irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada
pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 3 de janeiro de 2023 às 05:01:32

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