SECRETARIAS - FAZENDA

Data de publicação07 Janeiro 2023
SectionCaderno Cidade
sábado, 7 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 68 (5) – 19
1.1. Restitua-se a TATIANE APARECIDA SALVADEU OLIVEI-
RA CPF: xxx.150.478-xx o valor de R$ 5.014,38 (cinco mil, qua-
torze reais e trinta e oito centavos) atualizado monetariamente,
referente à etiqueta nº 54.783.031-9.
2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibi-
lização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitu-
ra.sp.gov.br e solicitar a respectiva devolução por meio do
link https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/
informacao?t=668&servico=3987, ou compareça no CAF –
Centro de Atendimento da Fazenda Municipal mediante prévio
agendamento.
Artigo 25 da lei 14.125/2005 e Lei 11.154/91.
6017.2022/0052894-5, EDUARDO LOPES DOS REIS,
N/C, 110.178.0003-1, restituição do imposto ITBI-IV.
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, INDEFERIDO. Não foi demonstrado recolhimento in-
devido. O requerente solicita devolução do imposto ITBI-IV e
não justificou o motivo do seu pedido, conforme petição nº
071055865. Não foram anexados documentos como Distrato
entre as partes e/ou Declaração do Cartório de Notas certi-
ficando que a escritura pública não foi lavrada. Nos termos
do Decreto 51.714/2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso III e
V, que estabelece normas comuns aplicáveis aos processos
administrativos no âmbito da Administração Municipal, cabe
ao interessado, inicialmente, expor os fatos e fundamentos que
motivaram seu pedido.
2. Base Legal: artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV, do Decreto
51.714/2010, Portaria nº SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de
2018.
3. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo
Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha
sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a
comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio
do aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV (https://sav.
prefeitura.sp.gov.br).
6017.2022/0055619-1, LAURA BASTOS DE LIMA,
xxx.960.448-xx, 013.035.0236-4, restituição do imposto
ITBI-IV.
1. À vista dos elementos e informações constantes nos
autos, deferido.
1.1. Restitua-se a LAURA BASTOS DE LIMA CPF:
xxx.960.448-xx o valor de R$ 9.220,58 (nove mil, duzentos
e vinte reais e cinquenta e oito centavos) referente à guia nº
54.357.585-3 atualizado monetariamente.
2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibi-
lização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitu-
ra.sp.gov.br e solicitar a respectiva devolução por meio do
link https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/
informacao?t=668&servico=3987.
Artigo 25 da lei 14.125/2005 e Lei 11.154/91.
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO
IMOBILIÁRIA - DITBI
PROCESSO: 6017.2022/0073705-6
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI
54.790.173-9
INTERESSADO: Adriana Vidal de Sousa
SQL: 043.204.0028-3 (área maior)
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do refe-
rido processo administrativo e com base na informação da
Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de
ITBI n° 54.790.173-9 para fazer constar que foi adquirido o
apartamento 513 - Bloco Caminho, 5° pavimento, do empreen-
dimento cadastrado na municipalidade em área maior pelo SQL
043.204.0028-3, matrícula n° 236.364 do 6° Cartório de Regis-
tro de Imóveis, e não como constou, sem prejuízo de eventual
lançamento complementar do ITBI caso a administração venha
a tomar ciência de fato superveniente.
PROCESSO: 6017.2022/0073701-3
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI
54.781.504-2
INTERESSADO: Manoel de Menezes Bezerra
SQL: 144.161.0683-0
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do refe-
rido processo administrativo e com base na informação da
Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI
n° 54.781.504-2, referente a uma compra e venda por escritura
pública de 05/07/2022, para constar que o imóvel transaciona-
do possui como número cadastral o SQL n° 144.161.0683-0, e
não como constou, sem prejuízo de eventual lançamento com-
plementar do ITBI caso a administração venha a tomar ciência
de fato superveniente.
Processo: 6017.2022/0073894-0
Assunto: Retificação de Guia de ITBI-IV
SQL: 120.114.0125-8
Interessado(a): ADILSON MENDES SILVA
Despacho:
Em face dos elementos constantes dos autos do referido
processo administrativo e com base na informação da Auditora-
-Fiscal, INDEFIRO o pedido de não incidência de ITBI referente
às transmissões assinadas em 1963 relativas ao imóvel cadas-
trado nessa municipalidade pelo SQL número 120.114.0125-8,
pois não se trata de caso de não incidência de ITBI-IV, e sim,
de uma não incidência municipal, por não ser de competência
Municipal, e sim de competência Estadual.
PROCESSO: 6017.2022/0074164-9
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI
54.844.750-0
INTERESSADO: Claudia Bracale de Araujo
SQL: 055.182.0039-0 (área maior)
DESPACHO:
Em face dos elementos constantes dos autos do refe-
rido processo administrativo e com base na informação da
Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI
n° 54.844.750-0 para constar que a aquisição, por escritura
pública de 06/10/2022, refere-se ao apartamento 72 do empre-
endimento cadastrado em área maior pelo SQL 055.182.0039-0,
e não como constou, sem prejuízo de eventual lançamento
complementar do ITBI caso a administração venha a tomar
ciência de fato superveniente.
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL -
DICAJ
DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CON-
TENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL
PROCESSO / INTERESSADO / AUTOS / ASSUNTO
6021.2020/0013597-6 / MOURATO MOBY UBA SANAY
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA / 1019246-
05.2020.8.26.0053 / CDJPP – Cancelamento de AII - Tri-
buto: ISS
DESPACHO
1 - À vista das informações constantes destes autos, do trân-
sito em julgado da Ação Judicial nº 1019246-05.2020.8.26.0053
da 9ª VFP e da CDJPP de cota 075298579, e com fulcro na OR-
DEM INTERNA SF/SUREM/DEJUG nº 1, de 2 de agosto de 2018,
art. 2º, II, respeitando-se o limite de alçada, DECIDO:
1.1 – CANCELAR o auto de infração AII nº 006.770.392-5.
1.3 – Anote-se, publique-se, para as providências pertinen-
tes no sistema de ISS e, em seguida, arquive-se.
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.
28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º
do Decreto 54.464/13;
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competên-
cia estabelecida pela da Portaria SF nº 271 de 2016;
SUREM/DEJUG/DIMIS
COMUNICADO DE DESPACHO:
Processo nº 6017.2022/0013629-0
INTERESSADO: JOSE CARLOS DE MORAES
SQL nº: 091.118.0053-4
ASSUNTO: Isenção de IPTU exercícios 2016 a 2022
Representante Legal: Murillo Akio Arakaki OAB 314.861
Decisão:
1.INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel SQL
091.118.0053-4, exercícios de 2016 a 2020, uma vez que é
intempestivo. O pedido deveria ter sido realizado até o último
dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador ou no prazo
de 30 dias a contar da publicação do resultado da análise do
requerimento realizado pelo SIIA (Sistema de Isenção para
Aposentados);
1.1 INDEFIRO o pedido de Isenção de IPTU do contribuinte
de SQL nº: 091.118.0053-4, exercício 2021 e 2022 , tendo
em vista que a requerente não atualizou os dados do imóvel
conforme determinado pelo art 45 §1º do Anexo Único do
Decreto Municipal 52.884/11. Ademais, ainda que o requerente
tenha apresentado declaração que afirme residir em 100%
do imóvel (o que está em desacordo com o cadastro fiscal),
não foi possível checar , já que na planta apresentada não há
menção dos cômodos da casa e há uma clara separação entre
as construções.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto
municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de compe-
tência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de
outubro de 2016;
4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação
desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser proto-
colado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual
– “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.
28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º
do Decreto 54.464/13;
6. Propomos arquivamento.
Processo nº 6017.2022/0007102-3
INTERESSADO: RUY AFFONSO PERETTI
SQLs nº: 085.649.1269-4 e 085.649.1363-1 (APTO E VAGA)
ASSUNTO: Isenção de IPTU exercício 2022- Lei 11.614/1994
DECISÃO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos que acolho como razão de decidir e que passa a integrar
a presente decisão:
1.1 INDEFIRO o pedido de isenção dos imóveis de SQLs
085.649.1269-4 e 085.649.1363-1 para o exercício 2022. Inde-
ferimento por abandono do processo administrativo.
O interessado, regularmente notificado, não apresentou os
documentos solicitados:
- Declaração de ajuste anual de Imposto de Renda comple-
ta mais recente (EXERCÍCIO 2022/ ANO CALENDÁRIO 2021).
Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a decla-
ração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Lei 13.766/04, Decreto
52.884/11, Lei 15.889/13;
3. Prazo para impugnação: 15 (quinze) dias, contados
da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial
da Cidade), dirigido ao Diretor da Divisão de Imunidades e
Isenções, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de
Atendimento Virtual – “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);”
4. Alternativamente à interposição do recurso referido no
item 3, o interessado poderá apresentar novo pedido de conces-
são de isenção, juntando a totalidade da documentação, desde
que não esgotado o prazo previsto em lei.
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.
28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º
do Decreto 54.464/13;
6. Decisão exarada nos termos da delegação de compe-
tência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de
outubro de 2016;
7. Arquive-se.
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES E
REGIMES ESPECIAIS - DIREC
DIVISÃO DE RESTITUIÇÕES, COMPENSAÇÕES
E REGIMES ESPECIAIS - DIREC - COMUNICAÇÃO
DE DESPACHOS
PROCESSO, INTERESSADO/CPF, CNPJ, CCM, ASSUNTO, DE-
CISÃO:
6017.2022/0030283-1, HELDER HONJO, XXX.770.249-
-XX, 118.103.0036-2, Restituição de Tributos (IPTU).
1. INDEFIRO liminarmente, em razão da não comprova-
ção de legitimidade do interessado, bem como da não apre-
sentação de documento obrigatório, restando prejudicada a
apreciação do presente processo.
1.1. Do que apura-se da matrícula do imóvel de número
de contribuinte SQL 118.103.0036-2, não há comprovação da
sujeição passiva dos lançamentos de IPTU do interessado neste
processo.
1.2. Não consta autorização expressa do sujeito passi-
vo, qual seja, ROSANGELA MARQUINE DE SOUZA CPF
XXX.246.778-XX ou CARLOS ROBERTO SOUSA DE FARIAS CPF
XXX.863.815-XX, para requerer/receber restituição dos valores
ora pleiteados. Tal autorização deve ser acompanhada do docu-
mento de identidade e CPF do seu signatário.
2. O interessado poderá pleitear novamente a restituição
dos valores que julgar terem sido pagos indevidamente, a maior
ou em duplicidade, desde de que dentro do prazo, a ser proto-
colada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual
– SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br).
3. Base normativa: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de
agosto de 2018 e Arts. 165 a 168 da LEI nº 5.172/66 (Código
Tributário Nacional).
6017.2022/0044635-3, FLAVIA MENEZES OLIVEIRA,
XXX.279.108-XX, 148.257.0042-9, restituição do imposto
ITBI-IV.
1. À vista dos elementos e informações constantes nos
autos, deferido.
1.1. Restitua-se a FLAVIA MENEZES OLIVEIRA CPF:
XXX.279.108-XX o valor de R$ 7.550,00 (sete mil, quinhentos
e cinquenta reais) referente à guia nº 54.805.689-7 atualizado
monetariamente.
2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibi-
lização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitu-
ra.sp.gov.br e solicitar a respectiva devolução por meio do
link https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/
informacao?t=668&servico=3987, ou compareça no CAF –
Centro de Atendimento da Fazenda Municipal mediante prévio
agendamento.
Artigo 25 da lei 14.125/2005 e Lei 11.154/91.
6017.2022/0052025-1, TATIANE APARECIDA SALVA-
DEU OLIVEIRA, xxx.150.478-xx, 147.111.0018-1, restitui-
ção do imposto ITBI-IV.
1. À vista dos elementos e informações constantes nos
autos, deferido.
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, INDEFIRO POR ABANDONO o pedido de isenção do IPTU
do imóvel 310.064.0018-1. Apesar de regularmente notificado,
não apresentou IRPF 2021/2022.
2. Cabe interposição de recurso da decisão, no prazo de
15 (quinze) dias contados da data da intimação, que verse
exclusivamente sobre a inexistência de abandono do processo
administrativo.
3. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13 e Ordem Interna SF/SUREM/DEJUG n. 01, de
26/02/20;
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.
28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º
do Decreto 54.464/13;
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competên-
cia estabelecida pela da Portaria SF nº 271 de 2016;
Ref.: SEI 6017.2022/0002054-2
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 171.062.0085-8
Interessado: JANET MAELLARO
Exercícios: 2021/2022
DESPACHO:
6. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, INDEFIRO POR ABANDONO o pedido de isenção do IPTU
do imóvel 171.062.0085-8. Apesar de regularmente notificado,
não apresentou os documentos solicitados.
7. Cabe interposição de recurso da decisão, no prazo de
15 (quinze) dias contados da data da intimação, que verse
exclusivamente sobre a inexistência de abandono do processo
administrativo.
8. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13 e Ordem Interna SF/SUREM/DEJUG n. 01, de
26/02/20;
9. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.
28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º
do Decreto 54.464/13;
10. Decisão exarada nos termos da delegação de compe-
tência estabelecida pela da Portaria SF nº 271 de 2016;
Ref.: SEI 6017.2022/0014490-0
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 059.159.0027-5
Interessado: PAULO SERGIO DE SOUZA
Exercícios: 2022
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar
a presente decisão: DEFERIMENTO PARCIAL CONCEDENDO
DESCONTO de 50% NO IPTU DE 2022, POR RENDIMENTOS
ENTRE 3 E 4 SALARIOS MINIMOS.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13;
3. O benefício será mantido, automaticamente, para os
exercícios posteriores ao requerimento, devendo o beneficiário
ser convocado pela Administração Tributária, dentro do período
decadencial do lançamento, a fim de comprovar o cumprimento
das exigências legais para sua concessão (Arts. 18-A e 38-A
da Lei no 6.989, de 29/12/66, acrescidos pela Lei no 13.879,
de 28/07/04).
4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação
desta decisão, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução
de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.
28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º
do Decreto 54.464/13;
6. Decisão exarada nos termos da delegação de competên-
cia estabelecida pela da Portaria SF nº 271 de 2016;
Ref.: SEI 6017.2022/0034826-2
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 042.171.0012-4
Interessado: MARIA APARECIDA BONAGAMBA COMINATO
Exercícios: 2021
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes destes
autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar
a presente decisão: INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO do IPTU
em 2021 por rendimentos superiores a 5 salários mínimos.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13.
3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação
desta decisão, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução
de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.
28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º
do Decreto 54.464/13;
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competên-
cia estabelecida pela da Portaria SF nº 271 de 2016;
Ref.: SEI 6051.2022/0001038-0
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 078.406.0036-0
Interessado: LAURINDA FERREIRA BARBOSA
Exercícios: 2022
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos au-
tos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a
presente decisão: DEFERIMENTO PARCIAL CONCEDENDO DES-
CONTO de 50% NO IPTU DE 2022, POR RENDIMENTOS ENTRE 3
E 4 SALARIOS MINIMOS, de acordo com IRPF.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13;
3. O benefício será mantido, automaticamente, para os
exercícios posteriores ao requerimento, devendo o beneficiário
ser convocado pela Administração Tributária, dentro do período
decadencial do lançamento, a fim de comprovar o cumprimento
das exigências legais para sua concessão (Arts. 18-A e 38-A
da Lei no 6.989, de 29/12/66, acrescidos pela Lei no 13.879,
de 28/07/04).
4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação
desta decisão, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução
de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.
28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º
do Decreto 54.464/13;
6. Decisão exarada nos termos da delegação de competên-
cia estabelecida pela da Portaria SF nº 271 de 2016;
Ref.: SEI 6017.2022/0035546-3
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 154.183.0054-6
Interessado: EDSON DO VALE JUNIOR
Exercícios: 2021
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes destes
autos, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar
a presente decisão: INDEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO DO IPTU
PARA 2021, porque de acordo com o extrato do INSS apresen-
tado, trata-se de CODIGO 94 (AUXILIO ACIDENTE) NAÕ ACEITO
PARA FINS DE ISENÇÃO.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13.
3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação
desta decisão, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução
de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1309
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
ENDERECO: RUA PEDRO DE TOLEDO, 1591
Processos da unidade SEME/AJ/Publicações
Processo SEI: 6019.2022/0000231-6
Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Assunto: Averiguação Preliminar
I - DESPACHO:
1. No uso da competência atribuída pela lei e à vista dos
elementos coligidos ao processo, especialmente o relatório
conclusivo elaborado pela Comissão de Apuração Preliminar
instituída pela Portaria nº 06/SEME/2021 (SEI 057626932)
e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI
072684642), DETERMINO o ARQUIVAMENTO do Processo nº
6019.2022/0000231-6, nos termos do inc. II do art. 102 do De-
creto Municipal nº 43.233/2003, uma vez que não restou com-
provada qualquer espécie de responsabilidade funcional, nem
tão pouco restou demonstrada a ocorrência de fato irregular
praticado por servidor público municipal, passível de correção.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Publique-se
2. Encaminhe-se à SEME/DGEE para providências em pros-
seguimento.
FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E
PARCELAMENTO
DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E
PARCELAMENTO –DICOP
PPI- PARCELA PAGA EM DUPLICIDADE.
PROCESSO SEI, INTERESSADO, CPF e DECISÃO.
6017.2022/0001145-4, SILVIO DE OLIVEIRA,
871.799.038-68.
NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte
com CPF 871.799.038-68 tendo em vista que os valores dupli-
cados serão, automaticamente, aproveitados no PPI 17754679-
4.
O contribuinte poderá formular, se julgar pertinente, uma
solicitação para que os valores pagos de maneira duplicada
sejam utilizados para quitar uma parcela corrente específica
do acordo.
DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E
PARCELAMENTO – DICOP
DISCORDÂNCIA DO COMUNICADO CADIN
PROCESSO SEI – INTERESSADO – CPF – DECISÃO
6017.2019/0048883-2 - MAITE CECILIA FABBRI MORO -
018.684.159-02
Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer
consignado em documento nº 076669091, que passa a integrar
esta decisão, INDEFIRO, nos termos do artigo 24 da Lei nº
14.141 de 27/03/2006, o pedido de suspensão dos apontamen-
tos no CADIN débitos de IPTU, diversos exercícios, referentes ao
imóvel de SQL 013.058.0031-1, visto que, após convocação via
postal e por edital, a interessado não apresentou a documen-
tação indispensável ao prosseguimento da análise do pedido.
Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único
recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do
artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de
2005.
6017.2019/0073530-9 - JAIR PINTO FERREIRA -
089.331.098-03
À vista das informações constantes no presente expediente,
NADA RESTA A SER PROVIDENCIADO, uma vez que os débitos
já se encontram excluídos/suspensos.
6017.2022/0053187-3 - CAMILO DE LELIS MAIA -
010.305.578-96
À vista das informações constantes nos autos, NADA A
DEFERIR, uma vez que as exclusões das inscrições no CADIN
foram automáticas.
6017.2022/0053547-0 - PATRICIA MARIA DE ARAUJO
BARBOSA - 261.921.818-70
À vista das informações constantes nos autos, NADA A
DEFERIR, uma vez que as exclusões das inscrições no CADIN
foram automáticas.
DIVISÃO DE IMUNIDADE E ISENÇÕES - DIMIS
SEI 6017.2021/0004789-9
SQL 147.154.0027-7
Marco Antonio dos Santos
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos:
1.1. Nada a Deferir para o exercício 2020, contribuinte
147.154.0027-7, tendo em vista que o mérito já foi analisado
através do processo SEI nº 6017.2020/0055883-2;
1.2. DEFIRO o pedido de concessão da isenção de IPTU
para os exercícios 2021 e 2022, contribuinte 147.154.0027-7;
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13; art 45, §3º do Decreto 52.884/11;
3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.
28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º
do Decreto 54.464/13;
Ref.: SEI 6017.2022/0013441-6
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 069.029.0048-5
Interessado: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
Exercícios: 2022
DESPACHO:
1. À vista dos elementos e informações constantes dos
autos, INDEFIRO POR ABANDONO o pedido de isenção do
IPTU do imóvel 069.029.0048-5, exercício de 2022. Apesar de
regularmente notificado, não apresentou IRPF e documento de
propriedade
2. Cabe interposição de recurso da decisão, no prazo de
15 (quinze) dias contados da data da intimação, que verse
exclusivamente sobre a inexistência de abandono do processo
administrativo.
3. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei
15.889/13 e Ordem Interna SF/SUREM/DEJUG n. 01, de
26/02/20;
4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a
publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art.
28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º
do Decreto 54.464/13;
5. Decisão exarada nos termos da delegação de competên-
cia estabelecida pela da Portaria SF nº 271 de 2016;
Ref.: SEI 6017.2022/0004399-2
Assunto: Isenção de IPTU – Lei 11.614/94
SQL: 310.064.0018-1
Interessado: ANNINA GIGLIO BRANDAO
Exercícios: 2021
DESPACHO:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 7 de janeiro de 2023 às 05:01:06

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