SECRETARIAS - FAZENDA

Data de publicação16 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 68 (32) – 13
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1337
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
ENDERECO: RUA PEDRO DE TOLEDO, 1591
Processos da unidade SEME/AJ/Publicações
Processo nº 6019.2023/0000249-0
Torno sem efeito o despacho de SEI (078476600) e RETIFI-
CO o despacho de SEI (078209668) que passa a constar:
onde se lê: “... 17.254.509/0001-63...”
leia-se: “....60.985.017/0001-77...”.
Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publica-
ção na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para
publicação no DOC. Em seguida, à SEME/CAF/DCL/APE para
prosseguimento.
Ricardo Pires Calciolari
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Portaria 042 SEME/DGEA 2023
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto
Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são
atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/
SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas
pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa
(COTP),
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público
Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP( Pista de
Atletismo), para a realização do "Campeonato Paulista Sub-
23", nos dias 26 e 27 de agosto de 2023 , das 06h às 19h, com
montagem no dia 25/08 e desmontagem no dia 28/08, das 08h
às 18h, organizado pela Federação Paulista de Atletismo(FPA)
, inscrita no CNPJ sob n 62.894.803/0001-94, tendo por res-
ponsável o Sr. Presidente Joel Lucas Vieira de Oliveira CPF
296.370.018-08.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço
público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal
nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta
Portaria no calendário da Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer (SEME).
Art.3º. Fica a Federação Paulista de Atletismo(FPA) res-
ponsável por observar todos os protocolos de saúde em vigor,
sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável a Federação Paulista
de Atletismo ( FPA) em entregar a o termo de responsabilidade
previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
MARIO MAEDA JUNIOR
Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento
DGEA/SEME
FAZENDA
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 05, DE
15 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SF/
SUREM nº 10, de 9 de maio de 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, com fulcro no
artigo 2º, inciso I, alínea ‘b’, do Decreto Municipal nº 57.968, de
7 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluída na tabela do Anexo Único da Instrução
Normativa SF/SUREM nº 10, de 9 de maio de 2017, a seguinte
correspondência de código da Classificação Nacional de Ativi-
dades Econômicas – CNAE com código referente ao Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN:
CNAE Código ISSQN
5229-0/99 7930
7320-3/00 7930
8020-0/01 7930
9001-9/03 8210
9001-9/05 8210
9102-3/01 8210
9103-1/00 8210
9311-5/00 8210
9319-1/01 8210
9329-8/02 8210
9329-8/03 8210
9329-8/04 8210
9329-8/99 8210
9001-9/03 8272
9001-9/05 8272
9102-3/01 8272
9103-1/00 8272
9311-5/00 8272
9319-1/01 8272
9319-1/02 8272
9319-1/03 8272
9319-1/04 8272
9329-8/99 8272
6421-2/00 8479
6422-1/00 8479
6423-9/00 8479
6424-7/02 8479
6424-7/03 8479
6424-7/04 8479
6431-0/00 8479
6432-8/00 8479
6433-6/00 8479
6434-0/00 8479
6435-2/01 8479
6435-2/02 8479
6435-2/03 8479
6436-1/00 8479
6437-9/00 8479
6438-7/01 8479
6440-9/00 8479
6493-0/00 8479
6499-9/02 8479
6612-6/01 8479
6612-6/02 8479
6612-6/03 8479
9200-3/01 8479
5310-5/01 8487
5310-5/02 8487
6421-2/00 8487
6422-1/00 8487
6423-9/00 8487
6424-7/02 8487
6424-7/03 8487
6424-7/04 8487
6431-0/00 8487
6432-8/00 8487
6433-6/00 8487
6434-0/00 8487
6435-2/01 8487
6435-2/02 8487
6435-2/03 8487
6436-1/00 8487
6016.2023/0012855-2
COMUNICADO Nº 11, DE 15 DE FEVEREIRO
DE 2023.
O Diretor Regional de Educação – Santo Amaro, no uso de
suas atribuições legais,
COMUNICA
a alteração do endereço da EMEI JARDIM MARIA LUIZA,
localizada à Avenida Luigi Arditi, 478, Jardim Maria Luíza, CEP
04434-090, São Paulo, SP, para Rua Coronel Antônio Inojosa,
770, Jardim Pedreira, CEP 04462-105, São Paulo – SP, a partir
de 15/02/2023.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
ITAQUERA
SEI Nº 6016.2023/0014065-0
PORTARIA Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O Diretor de Escola do CEU EMEI Jardim Vila Nova, no uso
de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da
Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no
Decreto Municipal nº 43.233/03
RESOLVE:
Art.1 – Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do pri-
meiro nomeado e secretariado pelo último:
- Tatiane dos Santos Ferreira Fonseca, R.F. nº 824.725-1
- Sônia Soares Andrade, R.F. nº 694.071-4
- Zélia Alves de Souza, R.F. 840.806-8
Art. 2 – A Comissão ora designada procederá à apuração
dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao con-
tido no P.A. SEI nº 6016.2023/0014065-0, devendo apresentar
o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte)
dias.
Art. 3 – Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a
Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados,
levantamentos e informações, bem como examinar registros e
quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
GUAIANASES
6016.2020/0012136-6
PORTARIA Nº 10, DE 14 DE FEVEREIRO DE
2023
A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições
legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 57, de
30/12/21 e do que consta no SEI nº 6016.2020/0012136-6, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto munici-
pal nº 57.575/16;
RESOLVE:
Art. 1º A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BARRO BRANCO,
CNPJ 64.028.129/0001-90, situada na Rua Cachoeira do Campo
Grande, nº 400, Sala 01, Bairro: Conjunto Habitacional Barro
Branco II, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos
termos da Instrução Normativa SME nº 57/21, com a Secretaria
Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de
Educação Guaianases concedido pela Portaria nº 08/2020, DOC
de 04/03/2020.
Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria com-
prova que a Organização detém condições para a prestação de
serviços de Educação Infantil.
Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do cre-
denciamento, a Diretoria Regional de Educação Guaianases
emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que
reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a
Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas
específicas em vigor.
Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá valida-
de de 3(três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional pode-
rá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório
e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I – não mantidas as condições do credenciamento;
II – comprovada irregularidade na documentação;
III – a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria
com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração
denunciado unilateralmente pela Administração por irregulari-
dades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigên-
cias na prestação de contas final.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
6016.2020/0022571-4
PORTARIA Nº 11, DE 14 DE FEVEREIRO DE
2023
A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições
legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 57, de
30/12/21 e do que consta no SEI nº 6016.2020/0022571-4, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto munici-
pal nº 57.575/16;
RESOLVE:
Art. 1º A Associação de Mães Nossa Senhora de Aparecida
do Kemel I, CNPJ 07.177.238/0001-36, situada na Rua Moreira
Neto, nº 30, Sala 02, Bairro: Jardim do Divino, São Paulo, tem
seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Norma-
tiva SME nº 57/21, com a Secretaria Municipal de Educação de
São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases concedi-
do pela Portaria nº 27/2020, DOC de 25/03/2020.
Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria com-
prova que a Organização detém condições para a prestação de
serviços de Educação Infantil.
Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do cre-
denciamento, a Diretoria Regional de Educação Guaianases
emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que
reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a
Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas
específicas em vigor.
Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá valida-
de de 3(três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional pode-
rá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório
e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I – não mantidas as condições do credenciamento;
II – comprovada irregularidade na documentação;
III – a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria
com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração
denunciado unilateralmente pela Administração por irregulari-
dades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigên-
cias na prestação de contas final.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio
probatório e seus respectivos membros relatores, conforme
segue:
Relator RF/VC
Rosa Maria Aurora Bartalini 746.230.1/2
Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Silvia Regina Valente Ruiz 677.482.2/2 26/10/2017
Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para
a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar
em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa
(DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
FREGUESIA / BRASILÂNDIA
6016.2019/0071736-4
PORTARIA Nº 10 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
6016.2019/0069075-0
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Freguesia/ Brasilândia, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos
da Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, constituída
pelas Portarias nº01/2019, publicada no DOC de 30/10/2019,
página 49 e nº40/2022, publicada no DOC de 26/03/2022, pági-
na 19 , referente a EMEI Tito Lívio Ferreira, Prof.
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da comissão o(s) servidor(es):
Eduardo Pompeu Moreno 672.072.2/1 Coordenador Pedagógico
Carla Regina Forni 691.661.9/1 Professor de Educação Infantil e Ensino
Fundamental
Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):
Elisangela Lisboa Micheletti 722.616.1/2 Coordenador Pedagógico
Lilian Atanazio Silvestre 723.670.1/1 Professor de Educação Infantil e Ensino
Fundamental
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
nas Portarias 01/2019 e 40/2022.
PORTARIA Nº 11 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
6016.2019/0069075-0
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional
de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribui-
ções legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto
nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portarias
01/2019 e 40/2022 que institui a Comissão Especial de Estágio
Probatório - CEEP na EMEI Tito Lívio Ferreira, Prof.
RESOLVE:
Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio
probatório e seus respectivos membros relatores, conforme
segue:
Nome do Membro Relator RF/V Cargo
Fernanda Gonçalves de Souza 724.513.1/3 Assistente Diretor de Escola
Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso
Lucas Norte Garcia 890.038.8/1 Auxiliar Téc. de Educação 29/10/2021
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
6016.2021/0073934-5
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS
ASSOCIAÇÃO VALE VERDE : CEI VALE VERDE I – CEI VALE
VERDE II – CEI VALE VERDE III – CEI CANTINHO VALE VERDE
ASSUNTO:FURTO DOC SEI Nº 078504849
6016.2023/0013862-0 .À vista dos elementos contidos no
presente, em especial à manifestação Doc. SEI nº 078506704
e nº 078507340 por tratar-se de Bens Furtados, com base na
competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de
24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, Decreto nº
53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº
90/2022,AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela
de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc.
SEI nº 078510075 do processo SEI supracitado.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
PIRITUBA
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITU-
BA/JARAGUÁ
PORTARIA Nº 01, 18 DE JANEIRO DE 2023.
6016.2022/0123958-5
A Diretora de Escola do CEU CEI PERUS, no uso de suas
atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº
8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decre-
to Municipal nº 43.233/03.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do pri-
meiro nomeado e secretariada pelo último:
- JOVITA CRISTINA DOS REIS, R.F. Nº 691.743.7/2;
- ROSANA BETANIA DE ALMEIDA MARQUES FERREIRA ,
R.F. Nº 714.026.6/2;
- ANDREIA ESTEVES GONÇALVES, R.F. Nº 801.292.0/1.
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração
dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no
Processo SEI nº 6016.2022/0123958-5, devendo apresentar o
relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a
Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados,
levantamentos e informações, bem como examinar registros e
quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SANTO AMARO
6016.2023/0013990-2
PORTARIA Nº 26, DE 14 DE FEVEREIRO DE
2023
O Diretor Regional de Educação – DRE Santo Amaro, no uso
de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da
Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no
Decreto nº 43.233/03,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do pri-
meiro nomeado e secretariada pelo último:
- Cristiane Farias Cordeiro, R.F 770.346.5-1.
- Mariana Garcia Souza, R.F. 724.514.9-2.
- Ellen Cristina de Morais Pereira Bezerra, R.F. 748.277.9-1.
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração
dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao
contido no Processo SEI nº 6016.2023/0013990-2, devendo
apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de
20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a
Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados,
levantamentos e informações, bem como examinar registros e
quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1337
SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO,
Processos da unidade SUB-SB/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6061.2023/0000442-5 - ADRIANA
DE MELO SIQUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
DO PROCESSO: 6025.2019.000/1608-0
INTERESSADO 5FIVE COMUNICAÇÃO E CUL-
TURA LTDA ME
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
I- À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise
da prestação de contas SEI, 078615420 nos termos na Portaria
Conjunta SMC/SF n°92, de 24 maio de 2018, a qual regulamen-
ta o processo de prestação de contas do Programa Municipal
de Apoio a Projetos Culturais – Pro-Mac, APROVO a prestação
de contas apresentada pelo proponente 5Five Comunicação
e Cultura Ltda ME CNPJ nº 18.527.858/0001-74, referente
à realização do projeto “Arte na Comunidade” protocolo
2018.08.08/00193.
II- PUBLIQUE-SE.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1337
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
Processos da unidade SMC/CONPRESP
6025.2022/0005738-5
Despacho indeferido
Em sua 770ª Reunião Ordinária de 30 de janeiro de 2023,
o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Pa-
trimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São
Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes
neste processo, com base na Lei nº 10.032 de 1985 e Decreto
nº 47.493 de 20 de julho de 2006 e alterações posteriores, con-
siderando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico
e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se
da seguinte forma:
1) CONTRARIAMENTE ao pedido de reforma das fachadas
situado na Rua Direita, nº 25 com Praça da Sé, nºs. 30, 32,
38 - Sé .
Fica aberto PRAZO LEGAL DE 15 (QUINZE) DIAS CORRI-
DOS, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual in-
terposição de recurso dirigido ao CONPRESP, neste expediente.
A documentação do recurso poderá ser enviada para o
e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br
2) FAVORAVELMENTE à APLICAÇÃO DE MULTA FUN-
CAP, conforme previsto no Decreto n. 47.493 de 20 de julho de
2006, por desrespeito às normas de preservação, tendo em vista
procedimentos inadequados ao patrimônio histórico existente,
resultando em danos à fachada do bem.
Um novo processo administrativo será autuado para tratar
exclusivamente desse assunto, onde o interessado poderá apre-
sentar eventual contestação após o recebimento do ofício de
notificação contendo o valor da multa (a ser calculada)
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando
informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se
fizerem necessárias.
EDUCAÇÃO
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
IPIRANGA
6016.2019/0069580-8
PORTARIA Nº 29 DE 14 DE FEVEREIRO DE
2023
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em con-
formidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto
nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em
vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comis-
são Especial de Estágio Probatório – CEEP, constituída pela Por-
taria nº 280 de 30/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019,
página 53, referente ao EMEI ANTONIO FIGUEIREDO AMARAL.
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da Comissão as servidoras:
Alexandra Aparecida Spinella R.F.: 623.774.2/2
Sheila Oliveira Borsarini R.F.: 775.540.6/1
Art. 2º - Incluir na Comissão as servidoras:
Kátia Katsue Nishio R.F.: 544.421.7 /4 Coordenadora Pedagógica
Talita Pinfildi Gomes Carlos R.F.: 845.556.2/1 Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº 280/2019.
6016.2019/0069167-5
PORTARIA Nº 30 DE 14 DE FEVEREIRO DE
2023
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em con-
formidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto
nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em
vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comis-
são Especial de Estágio Probatório – CEEP, constituída pela Por-
taria nº 191 de 21/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019,
página 52, referente a CEI INDIANOPOLIS.
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da Comissão os servidores:
Raquel Almeida da Cunha R.F.: 738.009.7/1
Carolina Hamako Moriguchi Otani R.F.: 745.584.4/1
Igor Quitonio R.F.: 818.501.8/1
Art. 2º - Incluir na Comissão os servidores:
Marcia Lopes da Silva R.F.: 727.052.6/1 Coordenadora Pedagógica
Mariana Aparecida Ramos Rocha R.F.: 752.284.3/1 Prof. de Ed. Infantil
Eduardo Itiro Matsuda R.F.: 818.249.3/1 Auxiliar Técnico de Educação
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº 191/2019.
6016.2019/0069955-2
PORTARIA Nº 31 DE 14 DE FEVEREIRO DE
2023
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em con-
formidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado
pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 240/2019 que instituiu
a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP na EMEF
PROFA. SYLVIA MARTIN PIRES,
RESOLVE:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 às 05:03:57

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