SECRETARIAS - Freguesia-Brasilândia

Data de publicação15 Junho 2022
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 15 de junho de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (112) – 15
FREGUESIA-BRASILÂNDIA
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA Nº 043/SUB-FB/GAB/2022
SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/
Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, e à vista do requerido, A ADESS - Associação para o
Desenvolvimento Econômico, Social e Sustentável, inscrita sob o
CNPJ, nº 28.856.311/0001-76 com sede na Rua Lagoa da Serra
,173 – Jd. Paulistano Cep.02814-030 - São Paulo – SP -através
do SEI 6037.2022/0001258-1, representado neste ato pelo Sr.
René Sergio de Andrade Marques e, com base no disposto no
artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e
no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei
Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fisca-
lizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa
correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamen-
tos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas muni-
cipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas
atividades de responsabilidade do Município e decidir, na ins-
tância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar pro-
jetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, espor-
tivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta
Subprefeitura;
RESOLVE:
Artigo 1º - AUTORIZAR a realização de evento denominado
Ação Social “Quermesse Comunitária”, a ser realizada nos dias
17,18,19, 24, 25 e 26 de junho, das 12h00 às 22h00, em nossa
circunscrição, na Rua Porto Nacional com a Rua Fátima Do Sul
e a Rua Demolindo Gonçalves - Vila Siqueira - Cep 02675-031
- São Paulo - SP
Artigo 2º - O Evento será organizado pela A ADESS - Asso-
ciação para o Desenvolvimento Econômico, Social e Sustentá-
vel, inscrita sob o CNPJ, nº 28.856.311/0001-76 com sede na
Rua Lagoa da Serra ,173 – Jd. Paulistano Cep.02814-030 - São
Paulo – SP conforme estabelecido no processo administrativo
SEI n. 6037.2022/0001258-1.
Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente
os organizadores responsáveis devem observar os limites de
ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.501/94 e Decretos nº
11.467/74 e nº 34.741/94
Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à ope-
ração do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Com-
panhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público
devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência
do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-
-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso,
incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação
de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear,
obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preser-
vado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos
deficientes físicos;
Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:
I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabeleci-
da nesta Portaria;
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomo-
didade referente aos ruídos emitidos, nos termos dos Decretos
nº 11.467/74 e nº 34.741/94;
III) Atender as condições de segurança do evento, nos ter-
mos do Decreto nº. 49.969/08;
IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imedia-
tamente após o término do evento, sendo de responsabilidade
de seus organizadores que deverão entregar o local conforme
recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manu-
tenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as
áreas ajardinadas, no período cedido;
V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter
junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes
serviços e apoio:
a) Ambulância e equipe médica;
b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem
fornecidas no local;
c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;
d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.
Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de
24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar
a Polícia Militar;
Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de
publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU – Co-
missão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações com-
petentes, observando as restrições e recomendações técnicas
por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
Artigo 10º - Das Proibições:
a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;
b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas
áreas de circulação de pedestres;
c) Fogos de artifícios e fogueiras;
d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso
ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei
específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº
43.798/03;
Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos
pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de
máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social
Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos
danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por
quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública respon-
sável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da
área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Muni-
cipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou
patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que
dele supervenientes;
Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal,
as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;
Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas
nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autori-
zações para a realização de novos eventos de qualquer ordem,
sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No
mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais
eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante
responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por
consequência, isentando a Municipalidade; e,
Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
DESPACHO SEI N.6037.2022/0001270-0
DEFIRO REMOÇÃO DE 2 ÁRVORE
O Subprefeito da Freguesia do Ó, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, DEFIRO a remoção de árvore
em área interna particular à rua Simão Velho 368 (Condomínio
Edifício João Paulo I), devendo ser plantada 2 (duas) sendo
uma muda de espécie de grande porte e outra de pequeno no
imóvel.
Esta autorização tem válidade por 1 (um) ano, a contar da
data desta publicação.
Deverá ser apresentado relatório fotográfico do plantio
compensatório, 30 dias após a realização dos serviços a esta
Subprefeitura.
DESPACHO SEI N. 6016.2022/0052719-6
DEFIRO REMOÇÃO DE 1 ÁRVORE
no valor total de R$8.700,00 (oito mil e setecentos reais), in-
cluindo reajuste contratual.
II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de
empenho e as demais providências contábeis consequentes
do Empenho, tais como: complemento, cancelamentos e liqui-
dações, inclusive as relativas ao reajuste contratual, onerando
a dotação orçamentária n°: 62.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.
39.0000 do orçamento vigente através da Nota de Reserva nº
36.431/2022.
III - Publique-se.
IV - A seguir à SUB-EM/CAF/SF para providências contábeis,
após a unidade gestora para medidas em prosseguimento.
Processo SEI 6036.2022/0000587-3
Assunto: Descumprimento de cláusulas contratuais. Res-
cisão do Termo de Contrato nº 13/SUB-EM/2021. Aplicação
de multa pecuniária e sanção administrativa de suspensão e
impedimento de licitar.
I - À vista dos elementos que instruem o processo espe-
cialmente a manifestação jurídica sob SEI 065160133 e no
uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Muni-
cipal 13.399/02 fica RESCINDIDO UNILATERALMENTE, com
8.666/93, o Termo de Contrato n.º 13/SUB-EM/2021 oriundo
da ATA RP nº 63/SMSUB/COGEL/2021, firmado com a empresa
MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.345.178/0001-00 o, para forneci-
mento de areia lavada à Prefeitura do Municipio de São Paulo,
tendo em vista o descumprimento da cláusula 2.1 do Termo de
Contrato, ensejando a aplicação das penas previstas nas cláusu-
las 10.1, 10.2 e 11.1 do Termo de Contrato e cláusulas 10.1.5,
10.1.6 e 10.1.12 da ATA RP
II - Consequentemente, DECIDO APLICAR as penalidades:
a) de multa no valor de R$ R$ 1.294,48 (um mil duzentos e no-
venta e quatro reais e quarenta e oito centavos) em decorrência
do contido nas cláusulas 10.1.5 e 10.1.6 da ATA RP e, b) de sus-
pensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a Administração, por um período de 2 (dois)
anos, diante dos descumprimentos contratuais ocorridos, de
modo reiterado, culminando na rescisãoo contratual.
III - A vista da aplicação das penalidades, fica aberto o pra-
zo recursal de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo
1º da Lei Municipal 13.278/2002 combinado com o art. 109,
inciso I, alínea “f” da Lei Federal n° 8.666/93, a
partir da publicação do presente despacho, sendo já franqueada
a empresa ora apenada, a possibilidade de vista nos processos
afetos as contratações rescindidas.
IV - Aplicadas as penalidades e não havendo recurso ou
sendo o mesmo ao final improvido, momento em que se torna
definitiva a decisão administrativa de aplicação das penas, o
nome da contratada será incluído no rol das empresas ape-
nadas publicado pela Secretaria Municipal de Gestão como
impedida do direito de licitar e contratar e os valores das mul-
tas serão descontados dos valores apurados em haveres que a
Contratada teria a receber pelos serviços prestados à época da
rescisão, também conforme cláusula 10.4 do Termo de Contrato,
e, sendo insuficientes, tudo como apurado sob SEI 063918771,
deverão ser pagos, mediante guia DAMASP ou ou mediante
execução da garantia contratual coonforme dispõe o artigo 3º,
§ 3º da Portaria SF 170/2020. Não havendo pagamento, o valor
será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo exe-
cutivo, também conforme a cláusula 10.4 do Termo de Contrato,
sem prejuízo, de ser a empresa inscrita no CADIN Municipal,
nos termos da Lei Municipal 14.094/2005 e seu Decreto regula-
mentador de nº 47.096/2006 por este débito.
V - Publique-se.
III - Encaminhe-se à unidade gestoraaté decurso do prazo e
demais providências pertinentes.
6036.2022/0001147-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa M&C PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA
E LIMPEZA EIRELI CNPJ 10432316000106 teve sua licença
deferida.
6036.2022/0001148-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa M&C PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA
E LIMPEZA EIRELI CNPJ 10432316000106 teve sua licença
deferida.
6036.2022/0001149-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa M&C PRESTACAO DE SERVICOS DE PORTARIA
E LIMPEZA EIRELI CNPJ 10432316000106 teve sua licença
deferida.
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE EVENTO:
PORTARIA Nº 23/SUB-EM/GABINETE/2022
SEI: 6036.2022/0001154-7
O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei
13.399 de 1º de agosto de 2002,
AUTORIZA:
Interessado: CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR DA
COMUNIDADE NOSSA SENHORA DA APARECIDA– CNPJ
65.508.863/0001-10 – Rua Maria de Nazaré, 180 – Vila Santa
Inês.
Responsável: Diego de Oliveira Silva
Evento: EVENTO MUSICAL – SAMBA NO ASFALTO
Endereço do evento: Praça Benedito Ramos Rodrigues –
Ermelino Matarazzo
Data: 19/06/2022
Público estimado: 200( duzentos) pessoas
Horário: 09:00 às 22:00 hs
Obrigando-se à:
1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei
Municipal 16.402/16;
2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condi-
ções de segurança do Evento;
3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o
apoio quanto à segurança para a realização do evento;
4- Obter junto a GCM – Guarda Civil Metropolitana, apoio
quanto à segurança para a realização do evento;
5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização
do evento;
6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao
Patrimônio Público;
7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente
sinalizadas;
8- Manter o local limpo durante e após o evento;
9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23
de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protoco-
los sanitários no combate à Covid 19.
NOTAS DE ADVERTÊNCIA:
1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e asse-
melhados;
2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as
áreas de circulação de pedestres e calçadões;
3- A Municipalidade declara que se isenta, através do ins-
trumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-
-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda,
serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;
5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
CRUZAMENTO SENTIDO DIADEMA). Devem ser obedecidas as
condições e restrições definidas pelo DSV/CET conforme TPOV
nº 2021/44/141 (2ª PRORROGAÇÃO) e especificações de recom-
posição de pavimentos da PMSP.
6034.2022/0001018-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa S.T.A COMPONENTES ELETRONICOS LTDA CNPJ
46571226000143 teve sua licença deferida.
6034.2022/0001019-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa S.T.A COMPONENTES ELETRONICOS LTDA CNPJ
46571226000143 teve sua licença deferida.
6034.2022/0001020-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa S.T.A COMPONENTES ELETRONICOS LTDA CNPJ
46571226000143 teve sua licença deferida.
CIDADE TIRADENTES
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1161
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
ENDERECO: RUA JUÁ MIRIM, S/N
A vista do contido no 6035.2022/0000909-1 - DAVI JOSE
SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZA-
ÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..
COORDENADORIA DE PROJETOS E
OBRAS NOVAS
COMUNICADO
Em atendimento à Lei Municipal 10.365/87 e ao artigo 14
do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal
10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, AUTO-
RIZO e dou publicidade aos serviços conforme discriminados
abaixo.
As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos
serviços poderão, no prazo de 06 (seis) dias contados da data
da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamen-
te fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.
SGZ 5879553
Endereço Rua Cachoeira do Campo Grande
N.ºDist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qtde. Serviço
149 Diversos Diversos Poda de Limpeza / Equilibrio
SGZ 5891533
Endereço Rua Milagre dos Peixes
N.ºDist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qtde. Serviço
1343 Amoreira 01 Remoção/Corte
SGZ 5892074
Endereço Rua Leopoldo Gotuzzo
N.ºDist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qtde. Serviço
19 Jaqueira 01 Remoção/Corte
SGZ 5892533
Endereço Rua Andres Pacini
N.ºDist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qtde. Serviço
17 Pinheiro 01 Poda de Limpeza / Equilibrio
SGZ 5893433
Endereço Rua dos Texteis
N.ºDist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qtde. Serviço
1357 Diversos Diversos Poda de Limpeza
SGZ 5954229
Endereço Rua Corolampio Trillas
N.ºDist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qtde. Serviço
110 Ipe Amarelo 01 Remoção/Corte
SGZ 5856258
Endereço Rua Antonio Gilberto Porfirio Agepe
N.ºDist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qtde. Serviço
16 Amoreira 01 Poda de Limpeza
ATESTE
SEI: 6035.2021/0000589-4
ASSUNTO: Árvore em área interna - Comunicar poda à
Prefeitura
INTERESSADO: Cond. More Mais (Silvana de Fátima Pereira
Tetto-Síndica)
ENDEREÇOS: R. Santa Adelaíde, 155 - Conj. Santa Etelvina
DESPACHO
No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vis-
ta das informações em laudo técnico emitido por engº. agrôno-
mo particular, ART 28027230220591140; com fundamento nos
dispositivos da Lei 17.267/2020, Arts. 12-A e 12-B (que altera
a Lei 10.365/87). ATESTO o recebimento de Comunicação de
Manejo por Poda de Adequação e Limpeza de 23 (vinte e três)
árvores de nomes comuns: 06-Pau Formiga, 07-Ipê, 02-Man-
gueira, 01-Espatódea, 01-Quaresmeira, 02-Acácia, 01-Aba-
cateiro, 01-palmeira, 01-Sibipiruna e 01-Ficus - plantadas em
área interna do condomínio. Devendo esse serviço obedecer às
normas técnicas estabelecidas em ‘Manual Técnico de Poda de
Árvores’ da Prefeitura de São Paulo.
I – Publique-se.
II – A CPO, para o que mais couber.
Lucas Santos Sorrillo
Subprefeito - Cidade Tiradentes
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1161
SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AV. SÃO MIGUEL, 5550
A vista do contido no 6036.2022/0001150-4 - MARIVAN
FRAGA NAZIOZENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..6043.2022/0001484-6 - Fiscalização: notifi-
cação
Despacho prejudicado
Interessados: VIA S.A. (CASAS BAHIA) (33041260116545)
(se não houver interessados, favor apagar)
PREJUDICADO: Fica prejudicada a análise do pedido inicial,
por perda de seu objeto, uma vez que ocorreu o pagamento do
AM nº 28-019.698-9.
Processo nº 6036.2020/0000653-1
Assunto: Termo de Contrato nº 006/SUB-EM/2020. Adita-
mento objetivando a prorrogação do prazo por 12 (doze) meses
a partir de 31/07/2022 e aplicação de reajuste
I- À vista dos elementos contidos no presente, especial-
mente o parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura
065246544, a qual adoto como razão de decidir, com funda-
no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei
13.399/2002, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 006/SUB-
-EM/2020, firmado entre a municipalidade e empresa NP CAPA-
CITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA, inscrita no CNPJ/
MF sob nº 07.797967/0001-95, cujo objeto é a prestação de
serviços especializados no fornecimento de assinatura de fer-
ramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela
Administração Publica, visando a PRORROGAÇÃO contratual
pelo período de mais 12 (doze) meses a partir de 31/07/2022,
de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autoriza-
do ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (ta-
manho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos
organizadores, devendo ser afixada em local visível durante
o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento
dos munícipes.
17. Os organizadores do evento deverão observar o dispos-
to na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso
de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público
portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie,
no local.
18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no
combate à Covid 19.
19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério
da administração.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1161
SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR
ENDERECO: AVENIDA YERVANT KISSAKIAN, 416
6012.2022/0007244-8 - Controle e uso de vias públi-
cas - Polo gerador de tráfego
DESPACHO DEFERIDO
Interessados: ARC COMÉRCIO CONSTRUÇÃO E ADM DE
SERVIÇOS LTDA (se não houver interessados, favor apagar)
DESPACHO: Expeça-se ALVARÁ DE MANUTENÇÃO
Nº 002/2022/SUB-AD/CPO, nos termos do artigo 22 da Lei
13.614/03, com validade de 90 dias prorrogável por mais 2
períodos iguais e contados após a emissão do AEO. Autorização
concedida para execução de serviços de manutenção nas vias:
AV CUPECE x AV ASSEMBLEIA (SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA/
CONTROLADOR/DUTOS//CABOS SUBTERRÂNEOS/RETIRADA DE
CABOS AÉREOS), AV CUPECE entre R RUBENS LUCCATS e AV
BRAS DE ABREU (SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA/CONTROLADOR/
DUTOS/CABOS SUBTERRÂNEOS/RETIRADA DE CABOS AÉREOS),
AV GARCIA DE AVILA x AV ANGELO CRISTIANINI (SINALIZAÇÃO
SEMAFÓRICA/HORIZONTAL/VERTICAL/CONTROLADOR/NO-
BREAK/DUTOS/CABOS SUBTERRÂNEOS/RETIRADA DE CABOS
AÉREOS), AV CUPECE x AV GARCIA DE AVILA (CONTROLADOR/
NOBREAK/DUTOS/CABOS SUBTERRÂNEOS), AV CUPECE x R LE-
OPOLDO LUGONES (CONTROLADOR/NOBREAK/DUTOS/CABOS
SUBTERRÂNEOS), AV CUPECE x AV STO AFONSO (SINALIZA-
ÇÃO SEMAFÓRICA/CONTROLADOR/NOBREAK/DUTOS/CABOS
SUBTERRÂNEOS), AV CUPECE entre R DERVILLE ALEGRETTI e R
RIO GRANDE DO NORTE (SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA), R RIO
GRANDE DO SUL x AV CUPECE (CONTROLADOR/NOBREAK/
DUTOS/CABOS SUBTERRÂNEOS), R DELFINO FACCHINA x AV
CUPECE (CONTROLADOR/NOBREAK/DUTOS/CABOS SUBTER-
RÂNEOS), AV CUPECE entre R HENRIQUE DA MOTA e R PUBLIO
PIMENTEL (SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA), R PUBLIO PIMENTEL
x AV CUPECE (CONTROLADOR/NOBREAK/DUTOS/CABOS SUB-
TERRÂNEOS), AV CUPECE entre R RUBENS LUCCATS e AV SEN
VITORINO FREIRE (SINALIZAÇÃO HORIZONTAL/VERTICAL), AV
ASSEMBLEIA entre R VALE MAIOR e AV CUPECE (SINALIZAÇÃO
HORIZONTAL/VERTICAL), R VALE DA MACEIRA entre AV CUPE-
CE e R VALE MAIOR (SINALIZAÇÃO HORIZONTAL/VERTICAL), AV
SEN VITORINO FREIRE x AV CUPECE (REFORMA DO SARJETÃO).
Devem ser obedecidas as condições e restrições definidas pelo
DSV/CET conforme TPOV nº 2022/44/0091 e especificações de
recomposição de pavimentos da PMSP.
DESPACHO: Expeça-se ALVARÁ DE MANUTENÇÃO
Nº 005/2022/SUB-AD/CPO, nos termos do artigo 22 da Lei
13.614/03, com validade de 90 dias prorrogável por mais 2
períodos iguais e contados após a emissão do AEO. Autorização
concedida para execução de serviços de manutenção nas vias:
R. SEBASTIAO AFONSO entre AV CEPECE e R FAURE DA ROSA
(MD/MND - PISTA/CALÇADA - AMBOS OS LADOS), R SANTO
AGOSTINHO entre R FAURE DA ROSA e R MIGUEL DE GUEVARA
(MD/MND - PISTA - AMBOS OS LADOS), R FAURE DA ROSA
entre SEBASTIAO AFONSO e R SANTO AGOSTINHO (MD/MND-
-PIST/CALÇAD-AMBOS OS LDS-VALA TRANSVERSAL), R EDU-
ARDO ACEVEDO entre R AL DR SILVIO DE CAMPOS e R MARIA
POLIDORIO (MD/MND - PISTA - LADO PAR), R PDE ANTONIO DE
GOUVEIA entre R SEBASTIAO AFONSO e FERNAO DA SILVEIRA
(MD/MND-PIST/CALÇ-AMBOS OS LADOS - UM DE CADA VEZ),
AV CUPECE (MD/MND - PISTA - FRENTE POUPA TEMPO), AL DR
SILVIO DE CAMPOS entre R SEBASTIAO AFONSO e R EDUARDO
ACEVEDO (MD/MND - PISTA/CALÇADA - AMBOS OS LADOS).
Devem ser obedecidas as condições e restrições definidas pelo
DSV/CET conforme TPOV nº 2021/44/0174 (2ª PRORROGAÇÃO)
e especificações de recomposição de pavimentos da PMSP.
DESPACHO: Expeça-se ALVARÁ DE MANUTENÇÃO
Nº 006/2022/SUB-AD/CPO, nos termos do artigo 22 da Lei
13.614/03, com validade de 90 dias prorrogável por mais 2
períodos iguais e contados após a emissão do AEO. Autorização
concedida para execução de serviços de manutenção nas vias: R
RUBENS LUCCATS entre AV BRAS DE ABREU e R MARGUERITA
ALVAREZ (MD - PISTA E CALÇADA/ AMBOS OS LADOS - UM
LD DE CADA VEZ) e R MARGUERITA ALVAREZ x R RUBENS
LUCCATS (MD - PISTA E CALÇADA/ JUNTO AO CRUZAMENTO).
Devem ser obedecidas as condições e restrições definidas pelo
DSV/CET conforme TPOV nº 2021/44/155 (2ª PRORROGAÇÃO) e
especificações de recomposição de pavimentos da PMSP.
DESPACHO: Expeça-se ALVARÁ DE MANUTENÇÃO
Nº 007/2022/SUB-AD/CPO, nos termos do artigo 22 da Lei
13.614/03, com validade de 90 dias prorrogável por mais 2
períodos iguais e contados após a emissão do AEO. Autorização
concedida para execução de serviços de manutenção nas vias: R
GINO MARINUZZI entre R MARIA GAY e R ADOLFO ADAM (MD/
VCA - PISTA E CALÇADA/ DO MESMO LADO DA CALÇADA DO
Nº21), R ADOLFO ADAM entre R GINO MARINUZZI e R MARIA
DE ROHAN (MD/VCA - PISTA E CALÇADA/ LD PAR), R MARIA
GAY x R GINO MARINUZZI (MD/VCA - JUNTO AO CRUZAMEN-
TO/LD PAR). Devem ser obedecidas as condições e restrições
definidas pelo DSV/CET conforme TPOV nº 2021/44/150 (2º
PRORROGAÇÃO) e especificações de recomposição de pavi-
mentos da PMSP.
DESPACHO: Expeça-se ALVARÁ DE MANUTENÇÃO
Nº 004/2022/SUB-AD/CPO, nos termos do artigo 22 da Lei
13.614/03, com validade de 90 dias prorrogável por mais 2
períodos iguais e contados após a emissão do AEO. Autorização
concedida para execução de serviços de manutenção nas vias:
AV CUPECE entre R DERVILLE ALEGRETTI e R ALVARES FAGUN-
DES (MND - 2 PÇS PISTA E CALÇADA/ LD ÍMPAR), R DERVILLE
ALEGRETTI entre R ARQ FELIPE JOAQUIM JUNIOR e AV CUPECE
(MND - PISTA / AMBOS OS LADOS/ UM LD DE CADA VEZ), R
ARQ FELIPE JOAQUIM JUNIOR entre R DERVILLE ALEGRETTI
e R LUIS DE MONTALVOR (MND - 5 PÇS PISTA E CALÇADA/
LD ÍMPAR). Devem ser obedecidas as condições e restrições
definidas pelo DSV/CET conforme TPOV nº 2021/44/140 (2º
PRORROGAÇÃO) e especificações de recomposição de pavi-
mentos da PMSP.
DESPACHO: Expeça-se ALVARÁ DE MANUTENÇÃO
Nº 003/2022/SUB-AD/CPO, nos termos do artigo 22 da Lei
13.614/03, com validade de 90 dias prorrogável por mais 2
períodos iguais e contados após a emissão do AEO. Autorização
concedida para execução de serviços de manutenção nas vias:
R FOZ DO CANEIRO entre R ALVARES FAGUNDES e R FOZ DO
CANEIRO (VCA E MND - PISTA E CALÇADA/ LD PAR ATÉ Nº
180), R ALVARES FAGUNDES x R FOZ DO CANEIRO (VCA - 2
POÇOS JUNTO AO CRUZAMENTO/ PROX. AO Nº 478), R BERIM-
BAU (VCA - PISTA E CALÇADA / DO Nº 526 AO 10), R ALVARES
FAGUNDES x R BERIMBAU (VCA - PISTA E CALÇADA/ JUNTO AO
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quarta-feira, 15 de junho de 2022 às 05:02:13

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