SECRETARIAS - Freguesia-Brasilândia

Data de publicação04 Novembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 4 de novembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (209) – 9
zações para a realização de novos eventos de qualquer ordem,
sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No
mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais
eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante
responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por
consequência, isentando a Municipalidade; e,
Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
Processos da unidade SUB-FB/CPDU/Empreenda Fácil
6037.2022/0002661-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CHURRASCARIA DO ALEMAO - RESTAURANTE
E LANCHONETE LTDA CNPJ 11462177000126 teve sua licença
deferida.
6037.2022/0002662-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CHURRASCARIA DO ALEMAO - RESTAURANTE
E LANCHONETE LTDA CNPJ 11462177000126 teve sua licença
deferida.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1263
SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
ENDERECO: AV. JOÃO MARCELINO BRANCO, 95
Processos da unidade SUB-FB/G
PORTARIA nº 100/SUB-FB/GAB/2022
SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/
Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, e à vista do requerido pela ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE
TIRO AO POMBO com sede Rua Travessa Raimundo Bezerra de
Lima , 35 - Jd. Tiro ao Pombo cep.02844-140 através do SEI
6037.2022/0000711-1, inscrita sob o CNPJ nº 11.349.046/0001-
37, representado neste ato pelo presidente, Sr. Francisco Lu-
ciano Lima, nos termos do disposto no artigo 114, § 5º da Lei
Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da compe-
tência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de
1º de agosto de 2002,
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fisca-
lizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa
correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamen-
tos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas muni-
cipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas
atividades de responsabilidade do Município e decidir, na ins-
tância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar pro-
jetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, espor-
tivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta
Subprefeitura;
RESOLVE:
Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento 2ª EDIÇÃO
DO PROJETO "VILA DE NATAL FÓ" e "PARADA DE NATAL", que
ocorrerá em nossa circunscrição, na área pública localizada Pra-
ça do Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó - Freguesia do Ó
- São Paulo/SP - CEP 02925-040, com programação de monta-
gens para o dia 28/11/2022, a partir das 11h00 e desmontagem
para o dia 26 e 27/12/2022. O evento está programado para
ser realizado nos dias 3, 4, 10, 11,17 a 24/12/2022, no horário
das 08h00 às 22h00, nos termos previstos na Lei Orgânica do
Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;
Artigo 2º - O Evento será organizado pela ASSOCIAÇÃO
DA COMUNIDADE TIRO AO POMBO, inscrita sob o CNPJ
n.11.349.046/0001-37, representado neste ato por seu presi-
dente, Sr. Francisco Luciano Lima, e conforme estabelecido no
processo administrativo SEI 6037.2022/0000711-1.
Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente
os organizadores responsáveis devem observar os limites de
ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.501/94 e Decretos nº
11.467/74 e nº 34.741/94
Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à ope-
ração do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Com-
panhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público
devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência
do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-
-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso,
incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação
de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear,
obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preser-
vado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos
deficientes físicos;
Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:
I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabeleci-
da nesta Portaria;
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomo-
didade referente aos ruídos emitidos, nos termos dos Decretos
nº 11.467/74 e nº 34.741/94;
III) Atender as condições de segurança do evento, nos ter-
mos do Decreto nº. 49.969/08;
IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imedia-
tamente após o término do evento, sendo de responsabilidade
de seus organizadores que deverão entregar o local conforme
recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manu-
tenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as
áreas ajardinadas, no período cedido;
V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter
junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes
serviços e apoio:
a) Ambulância e equipe médica;
b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem
fornecidas no local;
c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;
d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.
Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de
24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar
a Polícia Militar;
Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de
publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Co-
missão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações com-
petentes, observando as restrições e recomendações técnicas
por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
Artigo 10º - Das Proibições:
a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;
b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas
áreas de circulação de pedestres;
c) Fogos de artifícios e fogueiras;
d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso
ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei
específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº
43.798/03;
Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos
pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de
máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social
Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos
danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por
quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública respon-
sável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da
área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Muni-
cipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou
patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que
dele supervenientes;
Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal,
as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;
Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas
nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autori-
zações para a realização de novos eventos de qualquer ordem,
3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda destas
árvores.
6036.2022/0002193-3 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
assunto: Poda
1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo 16 , §
2º, IV da Lei 17.794/2022. DEFERIMOS a poda de limpeza,
equilíbrio, condução e adequação de 01 (uma)árvore
(Alfeneiro) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados
pelo Eng. Agrônomo responsável.
2- A árvore esta localizada na calçada pública da Rua
Antonio Carlos Lamego, 271 , no âmbito da Subprefeitura
de Ermelino Matarazzo.
3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda
desta árvore.
FREGUESIA-BRASILÂNDIA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1262
SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
ENDERECO: AV. JOÃO MARCELINO BRANCO, 95
Processos da unidade SUB-FB/G
PORTARIA nº 99/SUB-FB/GAB/2022
SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/
Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, e à vista do requerido pela ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE
TIRO AO POMBO com sede Rua Travessa Raimundo Bezerra de
Lima , 35 - Jd. Tiro ao Pombo cep.02844-140 através do SEI
6037.2021/0001918-5, inscrita sob o CNPJ nº 11.349.046/0001-
37, representado neste ato pelo presidente, Sr. Francisco Lu-
ciano Lima, nos termos do disposto no artigo 114, § 5º da Lei
Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da compe-
tência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de
1º de agosto de 2002,
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fisca-
lizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa
correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamen-
tos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas muni-
cipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas
atividades de responsabilidade do Município e decidir, na ins-
tância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar pro-
jetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, espor-
tivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta
Subprefeitura;
RESOLVE:
Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento 2ª EDIÇÃO
DO PROJETO "VILA DE NATAL FÓ" e "PARADA DE NATAL", que
ocorrerá em nossa circunscrição, na área pública localizada Pra-
ça do Largo da Matriz de Nossa Senhora do Ó - Freguesia do Ó
- São Paulo/SP - CEP 02925-040, com programação de monta-
gens para o dia 28/12/2022, a partir das 11h00 e desmontagem
para o dia 26 e 27/12/2022. O evento está programado para
ser realizado nos dias 3, 4, 10, 11,17 a 24/12/2022, no horário
das 08h00 às 22h00, nos termos previstos na Lei Orgânica do
Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;
Artigo 2º - O Evento será organizado pela ASSOCIAÇÃO
DA COMUNIDADE TIRO AO POMBO, inscrita sob o CNPJ
n.11.349.046/0001-37, representado neste ato por seu presi-
dente, Sr. Francisco Luciano Lima, e conforme estabelecido no
processo administrativo SEI 6037.2021/0001918-5.
Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente
os organizadores responsáveis devem observar os limites de
ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.501/94 e Decretos nº
11.467/74 e nº 34.741/94
Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à ope-
ração do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Com-
panhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público
devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência
do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-
-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso,
incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação
de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear,
obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preser-
vado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos
deficientes físicos;
Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:
I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabeleci-
da nesta Portaria;
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomo-
didade referente aos ruídos emitidos, nos termos dos Decretos
nº 11.467/74 e nº 34.741/94;
III) Atender as condições de segurança do evento, nos ter-
mos do Decreto nº. 49.969/08;
IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imedia-
tamente após o término do evento, sendo de responsabilidade
de seus organizadores que deverão entregar o local conforme
recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manu-
tenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as
áreas ajardinadas, no período cedido;
V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter
junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes
serviços e apoio:
a) Ambulância e equipe médica;
b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem
fornecidas no local;
c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;
d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.
Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de
24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar
a Polícia Militar;
Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de
publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Co-
missão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações com-
petentes, observando as restrições e recomendações técnicas
por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
Artigo 10º - Das Proibições:
a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;
b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas
áreas de circulação de pedestres;
c) Fogos de artifícios e fogueiras;
d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso
ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei
específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº
43.798/03;
Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos
pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de
máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social
Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos
danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por
quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública respon-
sável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da
área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Muni-
cipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou
patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que
dele supervenientes;
Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal,
as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;
Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas
nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autori-
1- Proposta de horta comunitária no Parque Sete Campos;
2 -Formatação de informativo CADES-AD, assuntos diver-
sos;
3 -Participação do CADES-AD, no próximo evento patroci-
nado pela TV Alvarenga dia 04/12/22
4 -Outros.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1263
SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR
ENDERECO: AVENIDA YERVANT KISSAKIAN, 416
Processos da unidade SUB-AD/CPDU/AA
6046.2021/0004084-1 - Cancelamento de Cadastro
de Anúncio
Despacho indeferido
Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S.A.
DESPACHO: Diante dos elementos constantes do pre-
sente, INDEFIRO o pedido nos termos da Lei 14.223/06.
CIDADE TIRADENTES
GABINETE DO SUBPREFEITO
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.M DE
25.10.2022 – PÁGINA 05 – POR TER SAÍDO COM
INCORREÇÃO
CONVOCAÇÃO - 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CON-
SELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA
CIDADE TIRADENTES - BIÊNIO 2022-2024.
Lucas Sorrillo, Subprefeito da Subprefeitura Cidade Tira-
dentes, pela competência que lhe foi conferida e pela Portaria
nº 002/PREF/ CC/SERS/2020, convoca todos os conselheiros(as)
eleitos(as) e suplentes, para a 1ª Reunião Ordinária a realizar-
-se:-
DATA:- 03/11/2022 às 18h00
LOCAL:- no auditório desta Subprefeitura ENDEREÇO:- Rua
Juá Mirim. s/nº - Jardim Pedra Branca - São Paulo – SP
Tendo como pauta: -
- Eleição para escolha de Coordenador e Secretário,
- Aprovação do Calendário e Local das Reuniões e
- Outros assuntos de interesse do Conselho.
Conselheiros Convocados:
Antônio Soares Nascimento
Caique Alves de Souza
David Rodrigo da Silva
Ednaldo Paiva dos Santos Singilo
Eliane Aparecida Xavier Saragosa
Evelin Cristina dos Santos
Francisca Ribeiro da Silva Juliano
Stevenson de Araújo Pinto
Márcia Keiko Mariano Kawagoe
Maria Aparecida Alves de Oliveira
Michele Canito Santos Santana
Michele Farias dos Santos Silva
Sandra Vanessa Lima de Paiva Santos
Thais Ailva
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1263
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
ENDERECO: RUA JUÁ MIRIM, S/N
Processos da unidade SUB-CT/CPO/STPO
EXTRADO DE CONTRATO
Processo nº 6035.2022/0001437-0 - Termo de Contrato
nº 026/SUB-CT/2022. Contratante: PREFEITURA DE SÃO
PAULO - SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES - CNPJ
05.529.895/0001-70 - Contratada: DL ENGENHARIA E PRO-
JETOS LTDA - ME, inscrita sob o CNPJ nº 28.670.199/0001-84.
Objeto do Contrato: REFORMA DOS VESTIÁRIOS E TROCA
DE PORTÃO DO CDC PASSAGEM FUNDA, SITUADO NA AV.
DR. GUILHERME DE ABREU SODRÉ - CIDADE TIRADENTES. O
valor total do presente contrato é de R$ 75.374,08 (setenta
e cinco mil, trezentos e setenta e quatro reais e oito
centavos). Para fazer frente às despesas existem recursos
orçamentários empenhados onerando a dotação n.° 71.10.15.
451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00 do orçamento vigente, através
da Nota de Empenho n° 92.239/2022. Prazo: 60 (sessenta)
dias corridos - Assinado em 27/10/2022 por Lucas Santos
Sorrillo - Subprefeito da SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
e Leandra Lariza Silvério - representante legal da empresa DL
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - ME.
EXTRADO DE CONTRATO
Processo nº 6035.2022/0001002-2 - Termo de Contrato
nº 025/SUB-CT/2022. Contratante: PREFEITURA DE SÃO
PAULO - SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES - CNPJ
05.529.895/0001-70 - Contratada: CENTURY CONSTRU-
ÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, inscrita sob o CNPJ
nº 03.299.563/0001-10. Objeto do Contrato: EXECUÇÃO DE
ESCADÃO ENTRE AS RUAS ALBERTO VILLANIS E AV DOS ME-
TALÚRGICOS - CIDADE TIRADENTES. O valor total do presente
contrato é de R$ 445.353,76 (quatrocentos e quarenta e
cinco mil, trezentos e cinquenta e três reais e setenta e
seis centavos). Para fazer frente às despesas existem recursos
orçamentários empenhados onerando a dotação n.° 71.10.15.4
51.3022.1.170.4.4.90.51.00.00 do orçamento vigente, através
da Nota de Empenho n° 87.717/2022. Prazo: 60 (sessenta)
dias corridos - Assinado em 25/10/2022 por Lucas Santos
Sorrillo - Subprefeito da SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
e Luiz Henrique Cabral Ricciarelli - representante legal da
empresa CENTURY CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS
EIRELI.
Processos da unidade SUB-CT/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6035.2022/0001596-2 - GA-
BRIELA VIEIRA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6035.2022/0001597-0 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO
- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Pres-
tação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista
do contido no 6035.2022/0001595-4 - ERICA APARECIDA DE
SOUSA 33986130802 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1263
SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AV. SÃO MIGUEL, 5550
Processos da unidade SUB-EM/CMIU/SLP
6036.2022/0002181-0 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
Assunto: Poda
1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV
da Lei 17.794/2022. DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio,
condução e adequação de 1 (uma)árvore (Pitangueira) confor-
me Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo
responsável.
2- A árvore esta localizada na calçada pública da Rua
Coronel João Rodrigo Bio, 149 , no âmbito da Subprefeitura de
Ermelino Matarazzo.
a importância do diálogo dos Conselhos com a Prefeitura,para
a elaboração das melhores políticas públicas.Encerradas as
apresentações, o r Subprefeito entregou os Termos de Posse aos
conselheiros. Na sequência foi iniciado oprocesso de escolha
do coordenador do Conselho Participativo. Apresentaram-se
candidatos o conselheiro Francisco JoãoMoreirão de Magalhães
e o conselheiro Fábio Silva de Amorim. Não havendo mais
candidatos, iniciou-se a votação.Cada conselheiro foi chamado
à mesa para a votação feita em papel em branco preenchido
com o nome escolhido,posteriormente dobrado e depositado
numa caixa colocada sobre a mesa. Encerrada a votação, o
próprio subprefeitodivulgou o votos um a um em voz alta, fez
a contagem e anunciou a totalização: 15 votos. O conselheiro
Francisco JoãoMoreirão de Magalhães obteve 8 (oito) votos e o
conselheiro Fábio Silva Amorim obteve 7 (sete) votos. O senhor-
Subprefeito anunciou que o conselheiro. Anunciado o nome do
coordenador escolhido, João Moreirão de Magalhâes, ascédulas
foram colocadas no centro da mesa à disposição de qualquer
conselheiro ou munícipe que quisesse conferir.Na sequência, foi
realizada a eleição para secretário, repetindo o procedimento
da eleição imediatamente anterior. Apresentaram-se candidatos
os conselheiros Ewerton Barros Xavier da Silva e Carlos Roberto
de Carvalho. Contados os votos,o conselheiro Ewerton Barros
Xavier da Silva obteve 8 (oito) votos e o conselheiro Carlos
Roberto de Carvalho 7 (sete) votos.O Subprefeito Guaracy Fon-
tes Monteiro Filho. anunciou o nome do conselheiro Ewerton
Barros Xavier da Silva comosecretário do Conselho Participativo
Municipal.Proclamado o resultado da eleição de coordenador e
secretário, o Subprefeito passou a direção da reunião para oco-
ordenador recém-eleito, Francisco João Moreirão de Magalhães,
que saudou os conselheiros, conclamou todos atrabalharem
unidos pela população da região e deu um brevíssimo teste-
munho sobre a facilidade de diálogo que temmantido com o
Conselho Participativo Municipal (CPM) e as lideranças popu-
lares e sociais. Na sequência, após breve trocade sugestões, foi
definido o calendário das reuniões que serão Realizadas sempre
na terceira quarta-feira de cada mês.No momento seguinte,
o coordenador pediu autorização dos conselheiros - titulares
e suplentes - para acessar os númerosde telefone/WhatsApp
de cada um, com a finalidade de montar um grupo de traba-
lho via aplicativo e facilitar a comunicação.Foi aprovado por
unanimidade.Por último, o conselho discutiu e aprovou como
pauta inicial para a reunião ordinária de novembro a formação
de grupos detrabalho e assuntos gerais para alinhamento
inicial do conselho.No encerramento, alguns munícipes fizeram
considerações diversas sobre vários temas, como por exemplo,
o PlanoRegional de Urbanismo e a formação de Conselho
Gestor de ZEIS.O Subprefeito Guaracy Fontes Monteiro Filho
foi auxiliado na condução dos trabalhos pelo coordenador de
Governo Local,Vladimir Fernandes e o interlocutor Alessandro
Lopes Rodrigues. O senhor chefe de gabinete da Subprefeitura,
EduardoValentim Fernandes também esteve presente.
Processos da unidade SUB-CV/CPDU/Empreenda Fácil
6033.2022/0003399-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RADH MEDICAL LTDA CNPJ 43868018000112
teve sua licença deferida.
6033.2022/0003400-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RADH MEDICAL LTDA CNPJ 43868018000112
teve sua licença deferida.
6033.2022/0003401-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RADH MEDICAL LTDA CNPJ 43868018000112
teve sua licença deferida.
6033.2022/0003402-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RADH MEDICAL LTDA CNPJ 43868018000112
teve sua licença deferida.
6033.2022/0003403-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RADH MEDICAL LTDA CNPJ 43868018000112
teve sua licença deferida.
Processos da unidade SUB-CV/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6033.2022/0003394-3 - ESPETINHOS
TONY GRILL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - DEFIRO O TER-
MO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos
termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6033.2022/0003393-5
- ESPETINHOS TONY GRILL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Ca-
deiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº
58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..
CIDADE ADEMAR
GABINETE DO SUBPREFEITO
CONVOCAÇÃO DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA
DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE,
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA
DE PAZ SUBPREFEITURA DE CIDADE ADEMAR
A Coordenação do CADES de Cidade Ademar – Sandra Ma-
ria Arruda de Souza, no uso de suas atribuições, convoca todos
os conselheiros (as) deste Conselho e demais interessados, para
a 9ª Reunião Ordinária que se realizará por meio remoto, via
Microssoft Teams, no dia 16 de novembro de 2022, quarta
feira, das 19h às 21h, tendo como pauta:
1- Proposta de horta comunitária no Parque Sete Campos;
2 -Formatação de informativo CADES-AD, assuntos diver-
sos;
3 -Participação do CADES-AD, no próximo evento patroci-
nado pela TV Alvarenga dia 04/12/22
4 -Outros.
CONSELHEIROS (AS) CONVOCADOS:
Ana Cassia Fernandes de Souza
Bruno Diego de Jesus
Jaqueline Fernandes Rosetti
Lorena Rabarchi Graciano
Teresinha Alves Cabral Victor
Marcio Athanazio Joaquim
Paulo Roberto de Castro Comis
Silvio Cardoso Fernandes
Os interlocutores desta Subprefeitura estão convidados
para participação.
A população em geral e conselheiros suplentes poderão
participar da reunião, de forma ativa, trazendo suas reivin-
dicações e observações referente a pauta e trazendo demais
assuntos de interesse da região, mas não terão direto a voto
quando se fizer necessário.
CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE,
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA
DE PAZ- SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR –
CADES-AD
Rogério Balzano - Subprefeito da Subprefeitura de Cidade
Ademar, pela competência que lhe foi conferida pela Lei nº
13.399/02, convida a municipalidade e faz saber da convocação
dos Conselheiros Eleitos do Biênio 2022-2024 a participarem da
9ª Reunião Remota Ordinária, do CADES-AD, a ser realizada
no dia 16/11/2022 às 19:00h de forma remota (teleconferên-
cia) na página da Subprefeitura de Cidade Ademar
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 4 de novembro de 2022 às 05:00:43

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