SECRETARIAS - Freguesia-Brasilândia

Data de publicação18 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 68 (12) – 7
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1316
SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
ENDERECO: AV. JOÃO MARCELINO BRANCO, 95
Processos da unidade SUB-FB/G
6044.2021/0003184-1 - Cadastro de Anúncios
Despacho indeferido
Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRI-
BUIÇÃO
DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos do Decreto
51.714/10; item II da Lei 14.223/06, o pedido de Licença Anún-
cio Indicativo CADAN exauriu sua finalidade, à vista da emissão
do Auto de Licença de Funcionamento nº 2022/07300 em
10/09/2022 para outra razão social. Arquive-se.
Processos da unidade SUB-FB/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6037.2023/0000103-4 - FABIO
DA SILVA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..
GUAIANASES
GABINETE DO SUBPREFEITO
SUBPREFEITURA DE GUAIANASES
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DE DEZEMBRO DE 2022
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPA-
TIVO MUNICIPAL DO DISTRITO DE GUAIANASESD E LAJEADO
- DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2022
No dia 21 de dezembro de 2022, nesta cidade de São
Paulo, via plataforma Microsoft Teams, das 19h às 20h20, foi
realizada a terceira Reunião Ordinária do Conselho Participativo
Municipal Distrito Guaianases e Lajeado.
Participação presencial de 04 (Quatro) conselheiros e 1
interlocutora plenos: Eduardo José -Secretário,
Isabel Cristina Oliveira Cunha - Coordenadora, Rosangela
M Santana de Oliveira-Interlocutora, José Zenildo Auciole de
Amorim e
Luzia Helena Berardinelli Secundes Barbosa.
Deu-se início à reunião ordinária com as seguintes pautas:
1. Resumo da Reunião Passada;
2. Resumo da Reunião dos Coordenadores;
3. Os Crachás e os Bilhetes únicos;
4. Demandas
4. Diversos
A Coordenadora Sra., Isabel Cristina Oliveira Cunha, iniciou
a reunião saudando a todos e em seguida foi feita o resumo
sobre a reunião passada e sobre a reunião do passado 18 de
dezembro dos coordenadores que aconteceu na prefeitura de
São Paulo com a Coordenadora da Casa Civil, que segundo a
Coordenadora em breve será marcado um encontro com ad-
ministração da Casa Civil para a capacitação dos conselheiros
(Possível Manual Guia).
A Sra. Isabel Cunha fez saber que os Crachás de todos os
conselheiros já estão prontas para retirada na Subprefeitura de
Guaianazes e estão sob responsabilidade dos Interlocutores
Said e Rosângela.
Em seguida o Conselheiro Eduardo apresentou uma de-
manda voltada à população Imigrantes residentes em Guaia-
nazes e regiões:
DEMANDA: Foi sugerida a implementação de um Centro
de Referência ao Atendimento de Imigrantes (CRAI), uma vez
que a população imigrantes está cada vez mais crescendo
na região e sobre tudo que em toda a região leste não existe
ainda nenhum CRAI e a população imigrante está cada vez
com dificuldades de encontrar informações que facilitasse a sua
locomoção ou estadia na cidade e não só.
SUGESTÃO: O Conselheiro José Zenildo Auciole de Amorim
a implementação de bebedores na em Jardim Aurora no Pronto
Socorro, que segundo mesmo a unidade está com 4 bebedores
quebrados e os pacientes não conseguem fazer o uso dos
mesmos.
Diversos:
Os Conselheiros presentes apresentaram as dificuldades
quanto ao registrar os pedidos através do canal 156, todos
alegaram que o canal não facilita o processo de registramento
de ocorrências.
Em seguida a Interlocutora Rosângela sugeriu o uso de app
Timestampcam que segundo a mesma o app apresenta muita
eficiência na hora de registrar ocorrências.
Pendentes.
Ficou pendente apresentação do calendário para as pró-
ximas reuniões do CPM por parte da interlocutora Rosângela.
Encaminhamentos: - Orientações sobre o uso de material
timbrado do conselho: Manifestações, ofícios e comunicações
individuais, independentemente de sua finalidade, não podem
ser registrados e ou vinculados de forma visual ou textual,
em nome do Conselho Participativo Municipal Guaianases e
Lajeado. O coordenador em exercício é o responsável por as-
sinar qualquer correspondência oficial do Conselho. - Reuniões
extraordinárias não devem ser encaminhadas ao Diário Oficial,
demandas, sugestões e quaisquer outras questões relevantes
serão levadas à reunião ordinária do conselho que será registra-
do em ATA. A Casa Civil está estudando a possibilidade de criar
um login para os conselheiros conseguirem acessar a rede na
subprefeitura. Sem mais nada a tratar, eu Eduardo José, lavro
esta ATA, dia 22 de Dezembro de 2022, às 18h.
CONSELHO PARTICIPATIVO DO DISTRITO DE GUAIANASES
E LAJEADO CALENDÁRIO DE PLENÁRIAS ORDINÁRIAS REFE-
RENTE A 2022 E 2023
O Conselho Participativo Municipal Guaianases e Lajeado
divulga o calendário de sessões ordinárias da Plenária para os
anos de 2022 e 2023, definido na primeira reunião do mandato,
seguindo o Art. 14 do Decreto 59.023/19. As reuniões aconte-
cerão todas às Últimas quartas-feiras do mês às 20h. Quanto
à localização, define-se a sede da Subprefeitura de Guaianases,
Rua Hipólito de Camargo, 479.
As datas das sessões, e locais, são as seguintes:
Subprefeitura de Guaianases, Rua Hipólito de Camargo, nº
479, 09 de Dezembro de 2022 – Guaianases
Subprefeitura de Guaianases, Rua Hipólito de Camargo, nº
479, 18 de Janeiro de 2023 – Guaianases
Subprefeitura de Guaianases, Rua Hipólito de Camargo, nº
479, 15 de Fevereiro de 2023 – Guaianases
Subprefeitura de Guaianases, Rua Hipólito de Camargo, nº
479, 29 de Março de 2023 – Guaianases
Subprefeitura de Guaianases, Rua Hipólito de Camargo, nº
479, 26 de Abril de 2023 – Guaianases
Subprefeitura de Guaianases, Rua Hipólito de Camargo, nº
479, 31 de Maio de 2023 – Guaianases
Subprefeitura de Guaianases, Rua Hipólito de Camargo, nº
479, 28 de Junho de 2023 – Guaianases
Subprefeitura de Guaianases, Rua Hipólito de Camargo, nº
479, 26 de Julho de 2023 – Guaianases
Subprefeitura de Guaianases, Rua Hipólito de Camargo, nº
479, 30 de Agosto de 2023 – Guaianases
Subprefeitura de Guaianases, Rua Hipólito de Camargo, nº
479, 27 de Setembro de 2023 – Guaianases
Subprefeitura de Guaianases, Rua Hipólito de Camargo, nº
479, 25 de Outubro de 2023 – Guaianases
Subprefeitura de Guaianases, Rua Hipólito de Camargo, nº
479, 29 de Novembro de 2023 – Guaianases
Subprefeitura de Guaianases, Rua Hipólito de Camargo, nº
479, 27 de Dezembro de 2023 – Guaianases
Subprefeitura de Guaianases, Rua Hipólito de Camargo, nº
479 – Guaianases seguindo o Art. 17, Decreto 59.023/19, as
plenárias Ordinárias e Extraordinárias bem como as reuniões
de Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho (se constituí-
bens, materiais e serviços comuns, o Servidor Celso de Souza
Pereira R.F. 740.250.3, no período acima mencionado em virtu-
de das férias do Servidor Lucas Gomes da Silva RF 717.865.4.
II– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas todas as disposições em contrário.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1316
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
ENDERECO: RUA JUÁ MIRIM, S/N
Processos da unidade SUB-CT/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6035.2023/0000081-9 - DAVI JOSE
SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZA-
ÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1316
SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AV. SÃO MIGUEL, 5550
Processos da unidade SUB-EM/CPDU/SUSL/LIC
6041.2022/0003893-0 - Cadastro de Anúncios
Despacho deferido
Interessados: SEARA LIMENTOS LTDA
1- DEFIRO o Licenciamento de Anúncio Indicativo - CA-
DAN, tendo em vista a licença ter sido emitida sob o número
2023-000.021-3.
2- Publique-se
Arquive-se.
Processos da unidade SUB-EM/CPDU/SFISC
6036.2023/0000050-4 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessados:Sonia Maria Ferreira
DESPACHO: INDEFERIDO, MANTENHA-SE O AUTO DE MUL-
TA 38-0003.689-4 de acordo com a Lei 16.642/17 e parecer do
agente vistor de SMSUB/COPURB-DIFIS em documento sob nº
077064515.
Att.
6036.2022/0002545-9 - Comunicações Administrati-
vas: Memorando
Despacho deferido
Interessados: Maria de Lourdes Fernandes Okawa
DESPACHO: DEFERIDO, CANCELE-SE o auto de multa
sob nº 38-003.698-3 de acordo com a Lei 16.672/17 e parecer
do agente vistor de SMSUB/COPIRB-DIFIS em documento sob
nº 076714647.
Publique-se
À seguir retornar à SMSUB/COPURB-DIFIS para prosse-
guimento.
Att.
6036.2022/0002280-8 - Multas: cancelamento
Despacho deferido
INTERESSADO: GVM3 EMPREENDIMENTOS IMOBILI-
ÁRIOS LTDA.
DESPACHO:DEFIRO, cancele-se o auto de multa 28-
021.828-1 de acordo com a Lei 16.642/17 e parecer do
agente vistor em documento nº 077128514.
-Publique-se
-À seguir encaminhar à UNAI para prosseguimento.
Att.
6036.2023/0000019-9 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
INTERESSADO: CARLOS ALBERTO LOPES
DESPACHO: INDEFIRO, MANTENHA-SE o auto de multa
28-020.252-1 de acordo com a Lei 16.642/17 e parecer do
agente vistor em documento nº 077156352.
-Publique-se
-À seguir encaminhar à UNAI para prosseguimento.
Att.
6036.2023/0000022-9 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessados: Roberto Viani
DESPACHO: INDEFERIDO, MANTENHA-SE o auto de multa
38.003.890-1 de acordo com a Lei 16.642/17 e parecer do
agente vistor de SMSUB/COPURB-DIFIS em documento sob nº
077010982.
Publique-e
À seguir retornar à SMSUB/COPURB-DIFIS.
6055.2023/0000019-2 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessados: Maria José dos Anjos
DESPACHO: INDEFERIDO, MANTENHA-SE o auto de multa
38-003.916-8 de acordo com a Lei 16.642/17 e parecer do
agente vistor autuante em documento sob nº 076711195.
Publique-se
À seguir encaminhar à SMSUB/COPURB-DIFIS
6036.2022/0002241-7 - Multas: cancelamento
Despacho deferido
Interessados:Adherbal Silva Pompeo
DESPACHO:DEFIRO, CANCELE-SE o auto de multa nº
28-020.041-2 de acordo com a Lei 12.002/96 e parecer fvorá-
vel do agente vistor em documento sob nº 076749118.
Publique-se
À seguir encaminhar à UNAI para prosseguimento.
FREGUESIA-BRASILÂNDIA
GABINETE DO SUBPREFEITO
DESPACHO DOCUMEMNTAL
SUB-FB/CPDU/CAD
PROC.SEI 6037.2023/0000037-2
para a Rua Editor Arnaldo Magalhães Giacomo manter o
número atual e oficial 440 e acrescentar casa 01, 02, 03 ,04,05
do SQL 308.158.0083-2
DESPACHO DOCUMENTAL
SUB.FB/CPDU/CAD
PROC.SEI 6037.2022/0003044-0
Para a Rua Liria Faria de Lima conceder o número 114
como atual e oficial do SQL308.093.0011-4
DESPACHO DOCUMENTAL
SUB-FB/CPDU/CAD
PROC.SEI 6037.2022/0003043-1
Para a Rua Oliria Faria de lima lote 22 Quadra16. conceder
o número 98 como atual e oficial, do SQL 308.093.0012-2
DESPACHO DOCUMENTAL
SUB-FB/CPDU/CAD
PROC.SEI 6037.2022/0003018-0
Para a Rua Japuruca manter o número 71A e conceder o
número 75 como atual e oficial do SQL 191.010.0014-3
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2023-2-011
PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA DO O-BRASILAN-
DIA
ENDERECO: RUA JOAO MARCELINO BRANCO, 93
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-FB/PE
2015-0.305.381-0 LEANDRO ALVES DE SOUZA BRAGA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
CONSIDERANDO todas as disposições constantes do Guia
de Regras para o Carnaval 2023, constante de https://carnaval-
derua.prefeitura.sp.gov.br/guia_de_regras_2023.pdf;
RESOLVE:
Artigo 1º. Constituir a Comissão Local do Carnaval de Rua
2023, no âmbito desta Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha,
com a especial finalidade de contribuir com o planejamento e
organização da operação do Carnaval de Rua 2023.
Artigo 2º. A Comissão Local do Carnaval de Rua 2023 é in-
tegrada pelos membros abaixo designados, sob a coordenação
do primeiro nomeado.
l. THAYLA PERAL MORAIS RF. 8405743
ll. VLADIMIR FERNANDES DE ALMEIDA RF. 7534736
lll. ALESSANDRO LOPES RODRIGUES RF. 8491470
lV. MARLENE RODRIGUES DE SOUZA CANDIDO RF.
6146163
V. CARLOS EDUARDO RIBEIRO DA SILVA FILHO RF. 5031109
Vl. RODRIGO GABRIEL GONZALEZ PINTO RF. 8277044
Artigo 3º. Os desfiles deverão ocorrer nas seguintes datas:
l. Pré-Carnaval: 11 e 12 de fevereiro de 2023;
ll. Carnaval: 18, 19, 20, 21 de fevereiro de 2023;
lll. Pós Carnaval: 25 e 26 de fevereiro de 2023.
Os desfiles de Blocos e outras manifestações carnavalescas
em via pública apenas poderão ocorrer com a devida autoriza-
ção da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha e da Companhia
de Tráfego (CET).
Parágrafo Único. Os períodos expressos no caput deste ar-
tigo terão exceções apenas nos casos em que houver expresso
consentimento e acordo da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeiri-
nha e dos outros órgãos conexos à demanda.
Artigo 4º. O tempo máximo de duração do desfile, desde a
concentração até a dispersão dos Blocos Carnavalescos, será de
no máximo 05 (cinco) horas, respeitando-se o limite de horário
para desligamento de som até às 18h, devendo a dispersão
ocorrer até no máximo às 19h.
Artigo 5º. Fica proibida a passagem de blocos em Zona
Estritamente Residencial (ZER).
Artigo 6º. Não serão permitidos desfiles de Blocos e outras
manifestações carnavalescas nas seguintes vias de São Paulo/
SP: (verificar se haverá proibição) somente as da pública em
Diário Oficial pela Secretaria de Cultura.
Parágrafo Único. As exceções de trajeto em vias proibidas
deverão constar na “Autorização para Ocupação ou
Interferência em Via Pública”, emitida pela Companhia
de Engenharia de Tráfego (CET).
Artigo 7º. Os blocos e manifestações carnavalescas deve-
rão obedecer rigorosamente aos itinerários, datas e horários
previamente definidos e qualquer ação em desordem com o
estabelecido será passível de aplicação de penalidade e multa.
Artigo 8º. Ao longo dos trajetos dos desfiles dos blocos,
não será permitido a permanência de pessoas portando objetos
pontiagudos, garrafas, recipientes de vidro ou que ofereçam
risco de danos à coletividade e aos participantes do evento.
Artigo 9º. Apenas será autorizado o comércio de produtos,
por ambulantes devidamente cadastrados, os quais deverão
ficar posicionados, durante todo o evento “Carnaval de
Rua 2023”, nas margens das ruas e calçadas, a fim de
não obstruir a passagem dos carros e foliões, sendo expressa-
mente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas após as
19h00 (dezenove horas), sob pena de aplicação de penalidades,
multa e apreensão de produtos.
Artigo 10º. Os trios elétricos e carros de som deverão estar
posicionados na via ou próximos da via que desfilarão até, no
máximo, às 18h00 (dezoito horas) do dia do desfile.
Artigo 11º. A dispersão dos Blocos Carnavalescos deverá
ocorrer, no máximo, até 19 (dezenove horas).
Artigo 12º. Os carros de som deverão ser desligados, obri-
gatoriamente, às 18 (dezoito horas).
Artigo 13º. Deverá ser observado, rigorosamente, aos prin-
cípios e regras contidas na Lei Municipal nº 15.947/13.
Artigo 14º. Ficarão a cargo da Comissão Local do Carnaval
de Rua 2023 dirimir eventuais conflitos de datas e trajetos,
existentes entre os blocos carnavalescos.
Artigo 15º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
CIDADE ADEMAR
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1316
SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR
ENDERECO: AVENIDA YERVANT KISSAKIAN, 416
Processos da unidade SUB-AD/CPDU/Empreenda Fácil
6034.2023/0000089-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MERCADO 3 GERACOES LTDA CNPJ
10452687000150 teve sua licença deferida.
6034.2023/0000090-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MERCADO 3 GERACOES LTDA CNPJ
10452687000150 teve sua licença deferida.
6034.2023/0000091-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MERCADO 3 GERACOES LTDA CNPJ
10452687000150 teve sua licença deferida.
6034.2023/0000092-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MERCADO 3 GERACOES LTDA CNPJ
10452687000150 teve sua licença deferida.
6034.2023/0000093-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MERCADO 3 GERACOES LTDA CNPJ
10452687000150 teve sua licença deferida.
6034.2023/0000094-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MERCADO 3 GERACOES LTDA CNPJ
10452687000150 teve sua licença deferida.
CIDADE TIRADENTES
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA 001/SUB-CT/GAB/AJ/2023
Ementa: Nomeia Gestor, substituto de todos os con-
tratos existentes e os que vierem a ser celebrados pela
Subprefeitura de Cidade Tiradentes no período de 16 a
25/01/2023.
LUCAS SANTOS SORRILLO, Subprefeito de Cidade Tira-
dentes, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso
XIV do artigo 9° da Lei Municipal nº 13.399/02, considerando
o disposto nos artigos 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/93 em
consonância com os artigos 50 e 51 do Decreto Municipal nº
44.279/03 que regulamenta a Lei Municipal nº 13.278/02 bem
como o Decreto Municipal nº 54.873/14, sobretudo nos artigos
6° e 8°, RESOLVE:
I – Nomear, na qualidade de GESTOR DE TODOS OS CON-
TRATOS vinculados à Coordenadoria de Administração e Finan-
ças – CAF, desta Subprefeitura – CT, relativos às aquisições de
V - A Autorização para Remoção tem validade de 360 (tre-
zentos e sessenta) dias a partir da data de recebimento desta.
VI - O presente despacho perde sua validade após execu-
tada a remoção.
Obs: * padrão DEPAVE (PMSP): DAP 3 cm, 2,5 m de altura,
1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.
Portaria 61/SVMA/2011. Lista indicativa de espécies na-
tivas.
CAMPO LIMPO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1316
SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO
ENDERECO: RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO,
59
Processos da unidade SUB-CL/CPDU/SFISC
6032.2022/0001583-4 - Comunicação de Regulariza-
ção MPL - Muro, Passeio e Limpeza
Despacho deferido
Interessados: OCTAVIO MEDAGLIA KRISTENSEN / BERENI-
CE CALABREZ KRISTENSEN
DESPACHO:
A vista das informações e elementos constantes dos
autos DEFIRO o presente pedido para tornar insubsistente
o Auto de Multa nº 15.359.262-1, nos termos da Lei nº
15.442/11, alterada pela Lei 15.733/13, haja vista a regula-
rização dos serviços no prazo do benefício.I - Para publi-
cação no D.O.C. II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências
cabíveis.
Processos da unidade SUB-CL/CMIU/SLP
ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE
DESPACHO:
PROCESSO sei! 6032.2023/0000064-2 - DEFIRO nos termos
do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a)
conforme sei! 076829276 e 076829657. Autorizo com fun-
damento nos artigos 14°, inciso III artigo 16° inciso II da Lei
17794/2022, o corte de (01) uma árvore de nome popular
Sibipiruna, localizada na área interna pública (calçada), sito na
rua José Laborim, 96 - Campo Limpo, ficando a SUB-CL condi-
cionada ao plantio de (01) muda de árvore de médio ou grande
porte, padrão SVMA/DEPAVE, constantes na Lista Indicativa de
Espécies Nativas, anexa da Portaria nº 61/2011, em substituição
àquela que será cortada, no prazo de até 30 (trinta) dias após
o corte.
ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE
DESPACHO:
PROCESSO sei! 6032.2023/0000065-0 - DEFIRO nos termos
do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a)
conforme sei! 076941276 e 076941341. Autorizo com funda-
mento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16° inciso II da Lei
17794/2022, o corte de (01) uma árvore de nome popular Fícus
sp, localizada na área interna pública (calçada), sito na rua Dou-
tor Renato Bueno Neto, 478 - Campo Limpo, ficando a SUB-CL
condicionada ao plantio de (01) uma muda de árvore de médio
ou grande porte, padrão SVMA/DEPAVE, constantes na Lista
Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria nº 61/2011,
em substituição àquela que será cortada, no prazo de até 30
(trinta) dias após o corte.
Processos da unidade SUB-CL/CPDU/Empreenda Fácil
6032.2023/0000137-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ALLIS ODONTOLOGIA & SAUDE LTDA CNPJ
48953916000192 teve sua licença deferida.
6032.2023/0000138-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ALLIS ODONTOLOGIA & SAUDE LTDA CNPJ
48953916000192 teve sua licença deferida.
CASA VERDE - CACHOEIRINHA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1316
SUBPREFEITURA DA CASA VERDE / CACHOEIRINHA
ENDERECO: AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
Processos da unidade SUB-CV/G
6033.2022/0004008-7
Interessados: SINVAL DE JESUS RODRIGUES
DESPACHO:
Trata presente de processo de árvore em área interna públi-
ca - Processo SEI 6033.2022/0004008-7 .
Após a vistoria no local, emito o Laudo Técnico SEI
077093977, de forma favorável a que se proceda à ELIMINA-
ÇÃO/CORTE EMERGENCIAL de 02 exemplares arbóreos de
ERITRINA (Erythrina speciosa), com amparo legal nos incisos III
(quando o estado fitossanitário do espécime de vegetação de
porte arbóreo justificar a supressão) e IV (quando o espécime
de vegetação de porte arbóreo apresentar risco de queda) do
Artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22; à ELIMINAÇÃO/CORTE
EMERGENCIAL de 01 exemplar arbóreo de LEUCENA (Leuca-
ena leucocephala), com amparo legal nos incisos III, IV e VIII
(quando se tratar de espécies invasoras e/ou com propagação
prejudicial aos biomas existentes no Município) do Artigo 14 da
Lei Municipal 17.794/22; à ELIMINAÇÃO/CORTE de 02 exem-
plares arbóreos de LEUCENA (Leucaena leucocephala), com
amparo legal nos incisos III, IV e VIII do Artigo 14 da Lei Muni-
cipal 17.794/22; à ELIMINAÇÃO/CORTE de 01 exemplar arbóreo
de LEUCENA (Leucaena leucocephala), com amparo legal nos
incisos VIII e IX (quando o espécime for de porte incompatível
com o local onde foi implantado) do Artigo 14 da Lei Municipal
17.794/22; à PODA DE LIMPEZA E DE EQUILÍBRIO de 01 exem-
plar arbóreo de AMOREIRA (Morus sp.), com amparo legal no
Artigo 7º da Lei Municipal 17.794/22; à PODA DE EQUILÍBRIO
E DE ADEQUAÇÃO DA COPA de 01 exemplar arbóreo de ESPA-
TÓDEA (Spathodea sp.), com amparo legal no Artigo 7º da Lei
Municipal 17.794/22; e para que sejam providenciados os res-
pectivos plantios compensatórios em cumprimento do Artigo 43
da Lei 17.794/22; à Rua Zilda, 193 (EMEI Angelina Maffei Vita).
Processos da unidade SUB-CV/AJ
PORTARIA SUBPREFEITURA DA CASA VERDE/CACHOEI-
RINHA - SUB-CV Nº 01 DE 17 DE JANEIRO DE 2023.
Constitui a Comissão Local do Carnaval de Rua 2023,
no âmbito da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha,
com a especial finalidade de contribuir com o planeja-
mento e organização da operação do Carnaval de Rua
2023.
PORTARIA Nº 01/SUB-CV/GAB/2023.
GUARACY FONTES MONTEIRO FILHO, SUBPREFEITO
DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/CACHOEIRINHA, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei 13.399/2002;
CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência do evento
cultural do “Carnaval de Rua 2023” no Município
de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento na re-
gião, bem como a imprescindível organização com critérios téc-
nicos e regramentos específicos, no âmbito desta SUBPREFEITU-
RA CASA VERDE/CACHOEIRINHA, a fim de que haja obediência
aos atos normativos vigentes;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 18 de janeiro de 2023 às 05:00:16

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