SECRETARIAS - Fundação PAULISTANA DE Educação E TECNOLOGIA

Data de publicação28 Dezembro 2021
SeçãoCaderno Cidade
10 – São Paulo, 66 (247) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 28 de dezembro de 2021
BUTANTÃ
GABINETE DO SUBPREFEITO
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1036
SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201
6031.2021/0005561-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa AREIA ESPORTES EVENTOS ESPORTIVOS LTDA.
CNPJ 41109965000102 teve sua licença deferida.
6031.2021/0005562-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa AREIA ESPORTES EVENTOS ESPORTIVOS LTDA.
CNPJ 41109965000102 teve sua licença deferida.
6031.2021/0005563-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ST GENEBRA COMERCIO VAREJISTA DE MATE-
RIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ 35031778000142 teve sua
licença deferida.
6031.2021/0005564-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ST GENEBRA COMERCIO VAREJISTA DE MATE-
RIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ 35031778000142 teve sua
licença deferida.
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1037
SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201
6031.2021/0005565-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ST GENEBRA COMERCIO VAREJISTA DE MATE-
RIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ 35031778000142 teve sua
licença deferida.
6031.2021/0005566-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ST GENEBRA COMERCIO VAREJISTA DE MATE-
RIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ 35031778000142 teve sua
licença deferida.
6031.2021/0005567-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ST GENEBRA COMERCIO VAREJISTA DE MATE-
RIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ 35031778000142 teve sua
licença deferida.
6031.2021/0005568-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ST GENEBRA COMERCIO VAREJISTA DE MATE-
RIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ 35031778000142 teve sua
licença deferida.
6031.2021/0005569-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ST GENEBRA COMERCIO VAREJISTA DE MATE-
RIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ 35031778000142 teve sua
licença deferida.
6031.2021/0005570-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ST GENEBRA COMERCIO VAREJISTA DE MATE-
RIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ 35031778000142 teve sua
licença deferida.
6031.2021/0005571-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ST GENEBRA COMERCIO VAREJISTA DE MATE-
RIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ 35031778000142 teve sua
licença deferida.
6031.2021/0005572-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ST GENEBRA COMERCIO VAREJISTA DE MATE-
RIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ 35031778000142 teve sua
licença deferida.
6031.2021/0005573-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ST GENEBRA COMERCIO VAREJISTA DE MATE-
RIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ 35031778000142 teve sua
licença deferida.
6031.2021/0005577-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ANEDU APOIO AO ENSINO LTDA CNPJ
44652144000106 teve sua licença deferida.
6031.2021/0005579-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ANEDU APOIO AO ENSINO LTDA CNPJ
44652144000106 teve sua licença deferida.
6031.2021/0005580-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ANEDU APOIO AO ENSINO LTDA CNPJ
44652144000106 teve sua licença deferida.
6031.2021/0005581-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ANEDU APOIO AO ENSINO LTDA CNPJ
44652144000106 teve sua licença deferida.
6031.2021/0005582-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ANEDU APOIO AO ENSINO LTDA CNPJ
44652144000106 teve sua licença deferida.
6031.2021/0005583-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ANEDU APOIO AO ENSINO LTDA CNPJ
44652144000106 teve sua licença deferida.
6031.2021/0005584-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ANEDU APOIO AO ENSINO LTDA CNPJ
44652144000106 teve sua licença deferida.
6031.2021/0005345-3 - Solicitação de Certidão de
Multas
Despacho deferido
Interessados: MARCOS VINICIUS DO PRADO
DESPACHO: I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para
o imóvel sito à Rua AGOSTINHO CANTU, s/nº Lt. C , lançado
pelo contribuinte nº 200.040.0007-0 conforme minuta e tela
juntadas em doc's 056381018 e 056705942 da Unidade Técnica
de Autos de Infração.
II - Publique-se
III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI p/expedição da Certidão,
pagas as devidas taxas
Aos treze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e
um, foi realizada a décima Reunião Ordinária CPM/AFC BIÊNIO
2020/2021, encontrando-se presentes:
- Conselheiros Titulares: José Tadeu Pedrosa, Walmir Ferrei-
ra, Cezar Augusto Miranda , Rubens Sabião.
PAUTA DA REUNIÃO:
1. Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior
realizada dia 13/10/2021.
2. Devolutivas dos Ofícios 2021.
3. Palavra aos Conselheiros.
4. Comunicado e Encerramento.
1 – O Coordenador José Tadeu Pedrosa fez primeira chama-
da as 19:15 , segunda chamada as 19:30 e assim deu início à
reunião, em seguida fez a leitura da ata da reunião do dia 13
10 2021 a qual foi aprovada por todos conselheiros presentes.
2– Em seguida, o Coordenador passou a palavra para sr
Clóvis da Sub Prefeitura A/F/C que fez a leitura das devolutivas
dos ofícios 045/2021,046/2021, 047/2021,048/2021,049/2021,0
50/2021,051/2021.
3 – Em seguida o Coordenador passou a palavra aos
conselheiros .
Walmir ferreira elogia o empenho do interlocutor Clóvis.
4 - Em seguida o Coordenador José Tadeu Pedrosa comu-
nicou sobre Audiência Pública Devolutiva do PLOA 2022 A/F/C
que se realizará Segunda-Feira - 22/nov - 18h30 através do link
https://bit.ly/3B4xt1D - https://youtu.be/bYVrOBBvqrI e depois
declarou encerrada a reunião, e eu Walmir Ferreira, lavrei a
presente Ata, que é assinada por mim .
São Paulo, 11 de Novembro de 2021.
ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO GESTÃO 2016/2017
Sede: Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão – Rua Atu-
curi, 699 – Vila Carrão – São Paulo/SP
ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO GESTÃO 2016/2017
Sede: Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão – Rua Atu-
curi, 699 – Vila Carrão – São Paulo/SP
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1037
SUBPREFEITURA DE ARICANDUVA / FORMOSA / CAR-
RÃO
ENDERECO: R. ATUCURI, 699
6030.2021/0003924-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CLINICA ESCOLA DR ZHEN LTDA CNPJ
44308801000194 teve sua licença deferida.
6030.2021/0002210-2 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
Interessado: CARLOS CEZAR DA SILVA
ENDEREÇO : RUA URUMIS, 92 - VILA CARRÃO
DESPACHO:
I - DESPACHO: No uso das atribuições que me foram con-
feridas por Lei, a vista dos elementos constantes do presente,
em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87 artigos 11, inci-
sos VII e IX, de que a espécie FICUS benjamina é considerada
invasora pela Portaria Municipal nº 154- SVMA/2009, por estar
plantada em local imcompatível à sua espécie e estar causando
transtornos aos munícipes que transitam pela calçada, que há
na residência uma pessoa nas condições de cadeirante e, após a
análise técnica do Sr. Ruy Amorim B. Moraes - SMSUB/ATOS - RF
7598840 Especialista em Desenvolvimento Urbano, que deu
sua concordância para a remoção pelas necessidades e fatos
apresentados, adoto como razão para decidir e dar anuência.
AUTORIZO os serviços da remoção de uma espécie FICUS
benjamina situada na Rua Urumis, 92 dando publicidade ,
seguindo as técnicas do “Manual Técnico de Arborização
Urbana” da SVMA, 3° Edição.
II- PLANTIO COMPENSATÓRIO: O plantio de substituição
deverá ser realizado dentro do imóvel, seguindo as normas do
manual de arborização urbana da cidade de São Paulo que tem
espécies nativas recomendadas para plantios em áreas internas.
III- PUBLIQUE-SE.
6030.2021/0003566-2 - Comunicação de poda em
manejo arbóreo interno
Despacho deferido
INTERESSADO : ROSANA MORENO DIANA
ENDEREÇO : RUA DA SORDENAÇÕES, 218 - VILA CAR-
RÃO
I - DESPACHO: No uso das atribuições que me foram con-
feridas por Lei, a vista dos elementos constantes do presente,
em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela
Lei Municipal n° 17.267/20, e diante do exposto em Laudo
Técnico, analisado pelo Sr. Ruy Amorim B. Moraes - SMSUB/
ATOS - RF 7598840 , que deu sua anuência no Laudo Técnico,
com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme
laudo emitido pela Engenheira Agrônoma Neide da Purificação
Oliveira - CREA 5063257320 e ART 28027230211715373, que
adoto como razão para decidir e dar anuência, AUTORIZO os
serviços da solicitação de PODA de 04 ( quatro) exemplares
arbóreos, sendo eles: 1 (um) Mangifera indica - Mangueira, 1
(um) Syagrus romanzoffiana - Jerivá, 1 (um) Caesalpina plu-
viosa- Sibipiruna e 1 (uma) Eugenia brasiliensis - Grumixama,
localizados em área interna do estacionamento situado na Rua
das Ordenações, 218, dando publicidade com embasamento
legal no Artigo 11°, inciso II e III da Lei Municipal n° 10.365/87,
seguindo as técnicas do “Manual Técnico de Arborização
Urbana” da SVMA, 3° Edição.
II- EMISSÃO de Termo de Autorização para Manejo de
Exemplar Árbóreo, após publicação, dando por encerrada a
instância administrativa dentro de minhas atribuições.
III- PUBLIQUE-SE.
6030.2021/0002923-9 - Multas: defesa
Despacho indeferido
Interessados: JHONATAN COUTINHO EZINO
DESPACHO
Retificação do despacho publicado no dia 04/12/2021,
página 5.
A vista dos elementos contidos no processo SEI nº.
6030.2021/0002923-9, e com base nos art 23, 83, 84, 91 e
98 da lei 16642/17 e decreto 57776/17 art 83, INDEFIRO
o presente. MANTENHA -SE O (OS) AUTO (S) DE MULTA (S)
Nº 27-042.128-9.
Este despacho não abrange a multa 27-043.162-4, por
se tratar de despacho proferido pelo Subprefeito.
6030.2019/0002548-5 - Comunicação de Regulariza-
ção MPL - Muro, Passeio e Limpeza
Despacho deferido
Interessados: VERIDIANO NUNES
DESPACHO
I - A vista dos elementos contidos no processo SEI nº.
6030.2019/0002548-5, e com base no Artigo 13 da Lei
15.442/11 e Artigo 1º da Lei 15.733/13.
DEFERIDO, A COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO.
CANCELE-SE O (OS) AUTOS (S) DE MULTA (S) Nº 27-
042.004-5
6030.2019/0000579-4 - Fiscalização: notificação
Despacho deferido
Interessados: APARECIDO JOSÉ DA SILVA
DESPACHO
I - A vista dos elementos contidos no processo SEI nº.
6030.2019/0000579-4, e com base no Artigo 13 da Lei
15.442/11 e Artigo 1º da Lei 15.733/13.
DEFERIDO, A COMUNICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO.
CANCELE-SE O (OS) AUTOS (S) DE MULTA (S) Nº 27-
040.679-4
CNE 02/2019, para assumir as funções a partir do 1º semestre
de 2022.
I - No exercício das competências a mim conferidas pela
Lei 16.115/2015 e pelo art. 12, inciso IV do Estatuto Social da
Fundação Paulistana, aprovado pelo Decreto 56.507/2015 e
demais elementos do presente, especialmente as informações
da Supervisão da Escola Municipal de Educação Profissional e
Saúde Pública Professor Makiguti (Documento SEI 056545803)
e Parecer da Assessoria Técnico-Jurídica (Documento SEI
056835987), os quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO,
com fundamento na Lei Municipal 10.793/89, Art. 2º, incisos
VII e VIII, a contratação, em caráter de urgência, pelo período
de 11 (onze) meses, de 3 (três) professores de ensino técnico,
para ministrar aulas na Escola Municipal de educação Profis-
sional e Saúde Pública Profº Makiguti (Leste) 1 (um) Professor
de Ensino Técnico – Núcleo Técnico – Farmácia - Profissional
com Licenciatura na área de Farmácia e Programa Especial de
Formação Pedagógica (Resolução CNE 02/97 ou Resolução CNE
02/2015 ou Resolução CNE 02/2019), 2 (dois) Professor de En-
sino Técnico – Núcleo Técnico – Saúde Bucal - Profissional com
Graduação em Odontologia e Programa Especial de Formação
Pedagógica (Resolução CNE 02/97 ou Resolução CNE 02/2015
ou Resolução CNE 02/2019, para assumir as funções a partir do
1º semestre de 2022.
II – Em consequência, fica autorizada a emissão das res-
pectivas notas de empenho, liquidação e pagamento, onerando
a dotação 80.10.12.363.3019.2881.3.19.00.400.00, informo
ainda, havendo saldo da reserva poderá ser cancelado.
III - A rescisão dos contratos deverá ser providenciada tão
logo se dê início o exercício dos contratados aprovados em
concurso público.
IV - Fica composta a Comissão Especial de Seleção para
acompanhar e proceder o processo seletivo, presidida pelo
primeiro(a) indicado:
Marly Junko Kouhiro Menezes RF: 847.312-9
Pedro Leon Brito Aguilar Peres RF: 853.405-5
Igor dos Santos Ribeiro RF: 883.138-6
RESOLUÇÃO- FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO
TECNOLOGIA E CULTURA Nº 08, DE 27 de Dezembro de 2021
Abre Crédito Adicional de R$ 932,93 (Novecentos e trinta
e dois reais e noventa e tres centavos), de acordo com a Lei nº
17.544/2020.
A Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação
Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhe são con-
feridas por lei,
na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei
nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto
60052,
de 14 de janeiro de 2021, e visando possibilitar despesas
inerentes às atividades da Fundação Paulistana de Educação
Tecnologia e Cultura,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no
valor de R$ 932,93 (Novecentos e trinta e dois reais e noventa
e tres centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
80.10.12.122.3024.2171. Manutenção e Operação de Siste-
mas de Informação e Comunicação
3399200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 232,93
80.10.12.126.3011.2818. Aquisição de Materiais, Equipa-
mentos e Serviços de Informação e Comunicação
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 700,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual
importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
80.10.12.363.3019.2881. Operação e Manutenção de Uni-
dade da Fundação Paulistana _ FPETC
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
932,93
Artigo 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 1037
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
ENDERECO: RUA LÍBERO BADARÓ, 504
São Paulo 09 de novembro de 2021
I - À vista dos elementos contidos no presente pedido,
autorizamos a reforma para modernizar e adequar as normas
de acessibiliade e sanitaria conforme aprovação da comissão
multiprofissional, no Mercado Municipal Antonio Meneghini -
Vila Formosa, solicitado pela Associação dos Permissionários
do Mercado Municipal de Vila Formosa - APEMUF devidamente
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.063.095/0001-87.conforme
doc SEI nº 053016956
De acordo com a consideração apresentada no doc.SEI
nº053076870 que trará melhores condições ao publico que
frequenta o Mercado Municipal de Vila Formosa e pela com-
petência conferida a esta Secretaria Executiva de Segurança
Alimentar e Nutricional, Abastecimento e Agricultura - SESANA
pelo artigo 34 A do Decreto Municipal nº 60.533/21, AUTORIZO
a reforma dos sanitarios do MM Vila Formosa.
II - PUBLIQUE-SE
Aurélio Costa de Oliveira
Diretor
SMSUB/SESANA
ARICANDUVA/FORMOSA/
CARRÃO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-238
PREFEITURA REGIONAL ARICANDUVA-FORMOSA-
-CARRAO
ENDERECO: RUA ATUCURI 699
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-AF/PE
2020-0.004.647-5 MARCIA GUIMARAES DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO O ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA,
NOS TERMOS DA LEI N 16.050/14, LEI N 16.402/16 E LEI N
16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSE-
LHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEI-
TURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, BIÊNIO
2020/2021.
Data: 10 de Novembro de 2021
Local: Reunião remota (vídeo conferência)
Horário: Início: 19h10 - Término: 21h
Coordenador: José Tadeu Pedrosa
Secretário: Walmir Ferreira
Conselheiros titulares presentes: 04(quatro)
Interlocutor Titular: Ramilo Natanael
Interlocutor Suplente: Clóvis Ferreira
PORTARIA 099/SMSU-GAB/2021, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 2021.
ELZA PAULINA DE SOUZA, Secretária da Secretaria Muni-
cipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e, em vista da decisão alcançada no processo
6029.2019.0005627-0.
RESOLVE:
Converter o julgamento em diligência para adoção de pro-
vidências para que se esclareçam os fatos aqui apurados, com
base no Art. 122 da Lei 13.530/03.
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE
6029.2021/0005497-1 Secretaria Municipal de Segurança
Urbana - SMSU. - Abertura de certame. – I – No exercício das
atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elemen-
tos de convicção presentes nos autos, com fundamento nos
dispositivos da Lei Complementar 147/2014 e do Decreto
Municipal 56.475/2015, bem como das Leis Federais 10.520/02
e 8.666/93, da Lei Municipal 13.278/02, regulamentada pelo
Decreto 44.279/03, artigo 1º, §1º do Decreto 54.102/13 e da
Portaria SMSU 25/SMSU/2020, o certame seguirá as normas
anteriores à 1/04/2021, atendendo ao contido no artigo 193, II,
da Lei Nacional 14.133/2021, AUTORIZO a abertura de certame
licitatório na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, com
participação exclusiva e aprovo o edital doc. (045444298) para
a aquisição de uniformes, visando suprir as necessidades do
efetivo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC,
das Divisões de Defesa Civil - DDECs e Equipes de Resposta
ER, adotando-se como critério o menor preço por item licitado,
considerando o valor unitário do item, nas condições e especi-
ficadas no Anexo I – Termo de Referência do edital. – II – Nos
termos do Decreto 46.662/05, DESIGNO o Cássio José Poggio
– RF.: 771.514.5. - Pregoeiro Eletrônico - para conduzir o pro-
cedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na
Portaria 009/SMSU/2021.
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TRABALHO E
TURISMO
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
6064.2019/0001204-4
I – No exercício da competência que me foi confiada pela
Lei Municipal 13.164, 05 de julho de 2001, e pelo Decreto
58.153, de 22 de março de 2018, e à vista dos elementos de
convicção contidos nos autos em epígrafe, considerando a ade-
são da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente ao
Programa Operação Trabalho – POT, e a apresentação de pro-
posta de novo Plano de Trabalho, doc. 056674459, AUTORIZO,
com fundamento na Lei Municipal 13.178, de 17 de setembro
de 2001, no Decreto Municipal 44.484, de 10 de março de
2004, e na Portaria SMDET 34, de 24 de outubro de 2019, a
renovação do Projeto Parques da Cidade, até 31/12/2022,
o qual consiste na realização de curso de capacitação com
enfoque nas temáticas do Meio Ambiente e Cultura de Paz e de
atividades laborativas, nos parques e unidades de conservação
municipais, com valor unitário do auxílio pecuniário estimado
de R$ 846,94 (oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e
quatro centavos), para atender até 100 (cem) beneficiários,
perfazendo o valor mensal estimado de R$ 84.694,00 (oitenta
e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro reais), no período
de 01/01/2022 a 31/12/2022, e o valor total estimado de R$
1.016.328,00 (um milhão, dezesseis mil, trezentos e vinte
e oito reais).
II – Desta forma, AUTORIZO a emissão da respectiva nota
de empenho que onerará a dotação orçamentária 30.10.11.33
3.3019.4432.3.3.90.48.00.00 no exercício vindouro, observando
as disposições contidas nas Leis Complementares 101, 4 de
III – DESIGNO como gestores e fiscais do projeto os ser-
vidores:
Gestor Titular - Rodrigo de Moraes Galante RF 809.698.8
- SMDET
Gestor Suplente - Caio Silveira RF 850292.7 - SMDET
Fiscal 1 - Tamires Carla de Oliviera RF: 821.102.7 - SVMA
Fiscal 2 - Jose Francisco Armelin RF 798.710.2 - SVMA
6064.2020/0001304-2
I – No exercício da competência que me foi confiada pela
Lei Municipal 13.164, 05 de julho de 2001, e pelo Decreto
58.153, de 22 de março de 2018, e à vista dos elementos de
convicção contidos nos autos em epígrafe, considerando a
adesão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ao Progra-
ma Operação Trabalho – POT, e a apresentação de proposta
de novo Plano de Trabalho, doc. 056653624, AUTORIZO, com
fundamento na Lei Municipal 13.178, de 17 de setembro de
2001, no Decreto Municipal 44.484, de 10 de março de 2004, e
na Portaria SMDET 34, de 24 de outubro de 2019, a renovação
do Projeto Oportunidade para Todos, até 31/12/2022, o
qual consiste na inserção social e produtiva de pessoas em si-
tuação de vulnerabilidade social, por meio do desenvolvimento
de práticas de zeladoria em geral e serviços administrativos
nos Centros Esportivos Municipais, visando sua reinserção no
mercado de trabaho, com valor unitário do auxílio pecuniário
estimado de R$ 1.270,50 (um mil e duzentos e setenta reais
e cinquenta centavos), para atender até 402 (quatrocentos e
dois) beneficiários, perfazendo o valor mensal estimado de R$
510.741,00 (quinhentos e dez mil, setecentos e quarenta e um
reais), no período de 01/01/2022 a 31/12/2022, e o valor total
estimado de R$ 6.128.892,00 (seis milhões e cento e vinte
e oito mil e oitocentos e noventa e dois reais).
II – Desta forma, AUTORIZO a emissão da respectiva nota
de empenho que onerará a dotação orçamentária 30.10.11.33
3.3019.4432.3.3.90.48.00.00 no exercício vindouro, observando
as disposições contidas nas Leis Complementares 101, 4 de
III – DESIGNO como gestores e fiscais do projeto os ser-
vidores:
Gestor Titular - Rodrigo de Moraes Galante RF 809.698.8
- SMDET
Gestor Suplente - Caio Silveira RF 850292.7 - SMDET
Fiscal 1 - Rodrigo Ramos Fiori RF: 857.416.2 - SEME
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE
EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DIRETOR GERAL
SEI Nº 8110.2021/0001059-7
INTERESSADO: FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO,
TECNOLOGIA E CULTURA
ASSUNTO: Autorização para contratação por tempo deter-
minado de 3 (três) professores de ensino técnico, para ministrar
aulas na Escola Municipal de educação Profissional e Saúde
Pública Profº Makiguti (Leste) 1 (um) Professor de Ensino Técni-
co – Núcleo Técnico – Farmácia - Profissional com Licenciatura
na área de Farmácia e Programa Especial de Formação Peda-
gógica (Resolução CNE 02/97 ou Resolução CNE 02/2015 ou
Resolução CNE 02/2019), 2 (dois) Professor de Ensino Técnico
– Núcleo Técnico – Saúde Bucal - Profissional com Graduação
em Odontologia e Programa Especial de Formação Pedagógica
(Resolução CNE 02/97 ou Resolução CNE 02/2015 ou Resolução
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 28 de dezembro de 2021 às 05:00:17

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