SECRETARIAS - Fundação PAULISTANA DE Educação E TECNOLOGIA

Data de publicação18 Novembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
Cidade de São Paulo
Ricardo Nunes - Prefeito
Diário Oficial
Ano 67 São Paulo, sexta-feira, 18 de novembro de 2022 Número 217
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal
de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de
2013, regulamentada pelo Decreto nº 57.557, de 21 de de-
zembro de 2016, que dispõe sobre o estabelecimento de cotas
raciais para o ingresso de negros no serviço público municipal;
CONSIDERANDO as novas representações no âmbito da
Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas
(CAPPC);
RESOLVE: Art. 1º Alterar os incisos I, II, III e IV, do art. 1º, da
Portaria nº 002/SMDHC/2021, que dispõe sobre a composição
da Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas
(CAPPC), passando a vigorar com a seguinte redação:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Direitos
Humanos e Cidadania (SMDHC):
1. Abigaill Santos Sousa – RF 855.787-7;
2. Adriana de Lourdes Szmyhiel Ferreira – RF 784.036-5;
3. Ana Cristina de Souza – RF 840.570-1;
4. Bárbara Mariano Vicente – RF 887.820-0;
5. Bruno Vicente Pimentel – RF 857.494-4;
6. Camilo Silva de Brito – RF 912.314-8;
7. Célia Cristina Constantino dos Santos Almeida – RF
884.054-7;
8. Daniel Almeida dos Santos – RF 813.368-9;
9. Denise Aloia de Moraes – RF 881.000.1;
10. Elisa Lucas Rodrigues – RF 854.844-7, cabendo-lhe a
Presidência do colegiado;
11. Fernanda Ribeiro Moraes – RF 912.329-6;
12. Flavia Regina da Silva – RF 827.383-9;
13. Gabriel Henrique Soares de Moura – RF 859.437.6;
14. Heloísa Gomes Aquino dos Santos – RF 857.415.4;
15. Isabela Grilo Pessoni – RF 823.526.1;
16. Jhonatas da Silva – RF 912.667.8
17. Lucas Vinicius Molino Loureiro – RF 890.598-3;
18. Maria Cecília Marques do Nascimento – RF 635.212-0;
19. Milena Cristina de Abreu Marques – RF 887.258-9;
20. Maria Joseane Santana Sobral Santos – RF 892.775-8;
21. Roseclaire de Jesus Balduino Braga – RF 603.543-4;
22. Thiago Soares Fraga – RF 847.450-8;
23. Wagner Paulo da Silva – RF 740.259-7.
II – Representantes da Procuradoria Geral do Município
(PGM):
1. Carla Thamu Nascimento de Souza Sampaio – RF
817.587-0;
2. Edneuza de Oliveira – RF 851.376-7;
3. Flavia Christina Martins Silva – RF 851.379-1;
4. Joabe dos Santos Souza – RF 817.582-9;
5. Luiz Paulo dos Santos Diniz – RF 851.378-3;
6. Marcelo Ferreira de Oliveira – RF 753.881-2.
III – Representantes da Secretaria Municipal de Gestão
(SEGES)
1. Ana Carolina Inamine Amaro – RF 886.996-1;
2. Eunice Cornélio – RF 635.748-2;
3. Joice Aparecida de Lima Pacheco – RF 791.940-9;
4. Mirtis Ribeiro de Almeida – RF 639.853-7;
5. Nassor de Oliveira Ramos – RF 879.512-6;
6. Nubia Suzana Ribeiro Maia – RF 853.276-8
7. Reginaldo Vieira Guariente – RF 813.561-4.
IV – Representantes da Sociedade Civil:
1. Amanda Silva Teixeira – RG 37.599.729-5;
2. Aparecida Maria de Almeida – RG 12.960.108-1;
3. Carlos Eduardo Soares da Luz – RG 334201937;
4. Carmen Dora de Freitas – RG 5.151.182-4;
5. Diva Gonçalves Zitto Miguel de Oliveira – RG 7.345.782-
6;
6. Enéas Santos – RG 13142948-6;
7. Enilda Lucia Suzart Medrado – RG 8.777.354-5;
8. Gil Marcos Clarindo dos Santos – RG 7.412.046;
9. João Lindolfo Filho – RG 9.929.927;
10. Juliana Maria Ogawa – RG 26.729.274-0;
11. Lisandra Ramalho Borges – RG 47.749.164-9;
12. Lucila Helena Oliveira – RG 9.965.065-4;
13. Luiz Carlos Ribeiro da Silva – RG 3.357.935-0;
14. Luiz Paulo Pires Lima – RG 7.204.490-1;
15. Maria Celia Malaquias – RG 8.985.721-5;
16. Mariana Costa Pedro Nogueira da Luz – RG 30.665.583-
4;
17. Ricardo Adoniran Guilherme – RG 24.172.200;
18. Ronaldo Simões – RG 6.327.888-1;
19. Rosa Maria Tavares Andrade – RG 8.585.171-1;
20. Roseli da Silva Santos – RG 17.121.223-X;
21. Rosileia Abadia da Silva – RG 29.195.203-3;
22. Tamiles Santos Alves – RG 14.456.299-50;
23. Tamires Bezerra Moura da Silva – RG 48.065.297-1;
24. Vanisse Paulino dos Santos – RG 30.225.753-6.
Art. 2º As subcomissões previstas no art. 16, §2º, do De-
creto Municipal nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, serão
compostas por integrantes previstos no artigo anterior.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA – SMPED
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
I – Considerando os elementos constantes do Processo
SEI n. 6065.2022/0000701-7, e no exercício da minha com-
petência legal, AUTORIZO, nos termos do art. 6º, inciso VII,
e do art. 17, do Decreto Municipal n. 56.144/2015; do art.
4º do Decreto Municipal n. 44.279/2003; e do art. 62 da Lei
Federal n. 8.666/1993, a contratação da empresa LNX TRAVEL
VIAGENS E TURISMO EIRELI, CNPJ n. 20.213.607/0001-67,
por meio de adesão da SMPED à Ata de Registro de Preços n.
003/SEGES-COBES/2021, visando à contratação do serviço de
SECRETARIAS
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1273
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
ENDERECO: VIADUTO DO CHÁ, 15
Processos da unidade SGM/SECLIMA
Processo SEI: 6011.2022/0003319-6
PORTARIA SGM/SECLIMA nº 27/2022
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO SECLIMA - Eficiência
na Geração de Energia Renovável para Consumo da
Prefeitura
ANTONIO FERNANDO PINHEIRO PEDRO, Secretário Executi-
vo de Mudanças Climáticas, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, em especial ao disposto no Decreto Munici-
pal 60.290 de 04 de Julho de 2021;
Considerando a necessidade de conferir alinhamento das
fontes energéticas com as metas de redução das emissões da
municipalidade, bem como melhorar a eficiência e racionalizar
o consumo de energia nos prédios municipais da Cidade de
São Paulo;
Considerando a necessidade de conciliar o uso de es-
truturas destinadas á contenção das águas provenientes das
chuvas na Cidade de São paulo, otimizando sua funcionalidade
para além da função de contenção de inundações, permitindo
também a contenção da poluição difusa,filtração, saneamento
e reserva estratégica, além de aproveitamento da área de
espelho para instalação de sistemas de produção de energia
fotovoltaica;
Considerando ainda, o potencial de uso de próprios munici-
pais para a produção de energia renovável, bem como melhorar
a eficiência de distribuição e consumo, visando a redução das
emissões na Cidade de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho GTI responsável pelas dis-
cussões e estudos do Projeto Eficiência na Geração de Energia
Renovável para Consumo da Prefeitura. O GT deverá analisar as
potencialidades de uso de próprios municipais, visando maior
eficiência na geração de energia renovável para consumo da
Prefeitura, bem como obter maior abrangência de usos fun-
cionais visando contribuir para adaptação da cidade face às
emergências climáticas.
Art. 2º O Grupo de Estudos, será coordenado pelo Secretá-
rio Executivo de Mudanças Climáticas SGM/SECLIMA e deverá
elaborar estudos e propor ações, programas, visando a imple-
mentação das soluções propostas.
Art. 3º O GT será composto ainda pelos seguintes mem-
bros, oriundos da administração pública municipal, bem como
consultores convidados pela SECLIMA:
a) Engº Marcos Monteiro - Secretário Titular da Secretaria
de Infraestrutura Urbana do Município de São Paulo
b) Engº Marcos Garcia - Secretário Adjunto da Secretaria de
Infraestrutura Urbana do Município de São Paulo
c) Prof. Marco Antonio Palermo - SP Urbanismo
d) Engº Ronaldo Malheiros Figueira - Membro do Comitê
Consultivo de Políticas e Ações Climáticas
e) Biólogo Helder Stapait - Assessor SECLIMA
f) Advogada Débora Perilo Scherwitz - Coordenadora SE-
CLIMA
g) Arquiteta e Urbanista - Maria del Carmen Carballeda
Adsuara - Assessora SECLIMA
§ 1º - O grupo poderá contar com a contribuição voluntária
de agentes e Instituições, na medida de suas necessidades.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Antonio Fernando Pinheiro Pedro
Secretário Executivo
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
6010.2022/0003051-5 - NÚCLEO ASSISTENCIAL FRA-
TERNIDADE - Título de Utilidade Pública: atualização - À vista
das manifestações da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social 072995085 e da Assessoria Técnica e
Legislativa da Casa Civil 073278106, que acolho como razão de
decidir, e com fundamento no art. 1º da Lei nº 12.520, de 24 de
novembro de 1997, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7
de outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade
denominada “NÚCLEO ASSISTENCIAL FRATERNIDADE”, CNPJ
58.930.447/0001-40”, mantendo, assim, o mérito social e,
consequentemente, o Título de Utilidade Pública Municipal da
requerente, nos termos do Decreto nº 49.533, de 28 de maio
de 2008.
6010.2022/0000480-8 - ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BEM
DE LESTE A SUL - Título de Utilidade Pública - À vista das
manifestações da Secretaria Municipal de Educação 073030149
e da Assessoria Técnica e Legislativa da Casa Civil 073281391,
que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art.
1º da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955 e alterações
posteriores, e no art. 31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de
outubro de 2019, DEFIRO o pedido formulado pela entidade
denominada “ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO BEM DE LESTE A SUL”,
CNPJ 04.898.510/0001-89, de concessão do título de utilidade
pública municipal, posto que preenchidos os requisitos legais
6010.2022/0002734-4 - INSTITUTO ROSEMERE CHAVES
- Título de Utilidade Pública - À vista das manifestações da Se-
cretaria Municipal de Educação 073030140 e da Assessoria Téc-
nica e Legislativa da Casa Civil 073279610, que acolho como
razão de decidir, e com fundamento no art. 1º da Lei nº 4.819,
de 21 de novembro de 1955 e alterações posteriores, e no art.
31, IV, do Decreto nº 59.000, de 7 de outubro de 2019, DEFIRO
o pedido formulado pela entidade denominada “INSTITUTO
ROSEMERE CHAVES”, CNPJ 35.589.575/0001-76, de concessão
do título de utilidade pública municipal, posto que preenchidos
os requisitos legais
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE
6013.2022/0000743-9 - À vista dos elementos conti-
dos no presente, em especial o parecer de SEGES/COJUR sob
SEI nº072888534, que adoto como razões de decidir, com
fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, com a
redação alterada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 17.457/2020
e regulamentação pelo Decreto Municipal nº 17.616/81, no
Decreto nº 61.004/22, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no
exercício da competência delegada pelo art.1º, da Portaria SGM
nº 219 de 12 de dezembro de 2018, DEFIRO o pagamento de
Auxílio Funeral a Celso Marques Quaglio, inscrito no CPF sob
nº 022.648.058-54, no valor de R$ 4.430,13 (quatro mil, qua-
trocentos e trinta reais e treze centavos) onerando a dotação
orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00 .
6013.2022/0001302-1 - À vista dos elementos conti-
dos no presente, em especial o parecer de SEGES/COJUR sob
SEI nº072887822, que adoto como razões de decidir, com
fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, com a
redação alterada pelo art. 2º da Lei Municipal nº 17.457/2020
e regulamentação pelo Decreto Municipal nº 17.616/81, no
Decreto nº 61.004/22, e no Comunicado nº 15/09-DRH/SMG, no
exercício da competência delegada pelo art.1º, da Portaria SGM
nº 219 de 12 de dezembro de 2018, DEFIRO o pagamento de
Auxílio Funeral a VANESSA LIMA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF
sob nº 287.439.648-69, no valor de R$ 4.430,13 (quatro mil,
quatrocentos e trinta reais e treze centavos) onerando a dota-
ção orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE
EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DIRETOR GERAL
DESPACHOS DA DIRETORA
DESPACHO AUTORIZATÓRIO SEI nº8110.2022/0001218-
4
ASSUNTO: Edital de Credenciamento para cadastro reserva
de instrutores no curso de qualificação profissional, no âmbito
de Moda e Costura. Prosseguimento. Homologação de Certame.
I -No uso das atribuições que me foram conferidas por lei
e demais elementos do presente, em especial a manifestação
da Assessoria Técnico-Jurídica a respeito (Parecer FUNDATEC/
AJ SEI nº 073078728), a qual acolho, HOMOLOGO, com amparo
no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigos 2º e 4º
da Lei Municipal 16.115/2015 e parecer da Procuradoria Geral
do Município, Ementa nº 10.178/2002, o resultado final do
credenciamento para cadastro reserva de instrutores no curso
de qualificação profissional, no âmbito de Moda e Costura,
publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo no dia 01
de novembro de 2022, página 46. (SEI nº 073024981).
DESPACHO RERRATIFICAÇÃO SEI
nº8110.2019/0000379-1
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva
de 26 (vinte e seis) máquinas de costura, incluindo limpeza,
conserto e substituição de peças externas ou internas e insumos
no Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes. Termo de
Contrato 22/FPETC/2019. Aditivo 03. Prorrogação. Possibilidade.
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por
lei, considerando os elementos constantes neste processo,
em especial o Parecer da Assessoria Técnico-Jurídica desta
Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura (SEI
n. 072197569), o qual adoto como razão de decidir, e RETI-
-RATIFICO o despacho publicado no DOC de 19/10/2021, pág.
1, como segue:
Onde se lê:
“....
I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei
e demais elementos do presente, em especial a manifestação
da Assessoria Técnico-Jurídica no Parecer FUNDATEC/AJ (SEI
nº 072197569), com fulcro na Lei Federal 8.666/93, artigo 57,
inciso II, Lei Municipal n° 13.278/2002, regulamentada pelo
Decreto Municipal 44.279/2003, AUTORIZO o aditamento ao
Termo de Contrato 22/FPETC/2019, celebrado com a sociedade
empresária JOSUE MARTINS JOANETE 04661527879, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 28.734.859/0001-43, que tem como objeto
a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva
de 26 (vinte e seis) máquinas de costura, incluindo limpeza,
conserto e substituição de peças externas ou internas e insumos
no Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes, por mais
12 (doze) meses, contados a partir de 20/10/2022 e término em
20/10/2023, perfazendo assim o valor global de R$ 36.000,00
(trinta e seis mil reais).
..."
Leia-se:
"...
No uso das atribuições que me foram conferidas por lei
e demais elementos do presente, em especial a manifestação
da Assessoria Técnico-Jurídica no Parecer FUNDATEC/AJ (SEI
nº 072197569), com fulcro na Lei Federal 8.666/93, artigo 57,
inciso II, Lei Municipal n° 13.278/2002, regulamentada pelo
Decreto Municipal 44.279/2003, AUTORIZO o aditamento ao
Termo de Contrato 22/FPETC/2019, celebrado com a sociedade
empresária JOSUE MARTINS JOANETE 04661527879, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 28.734.859/0001-43, que tem como objeto
a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva
de 26 (vinte e seis) máquinas de costura, incluindo limpeza,
conserto e substituição de peças externas ou internas e insumos
no Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes, por mais
12 (doze) meses, contados a partir de 21/10/2022 e término em
21/10/2023, perfazendo assim o valor global de R$ 36.000,00
(trinta e seis mil reais).
E não como constou, permanecendo inalteradas as demais
disposições do referido despacho.
II –Em consequência, fica autorizada a emissão da respec-
tiva nota de empenho, onerando a dotação 80.10.12.363.3019.
2.881.3.3.90.39.00.00, no valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem
reais), referente ao presente exercício. Para o exercício seguinte,
deverá ser onerada dotação própria.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO SEI nº8110.2022/0001340-
7
ASSUNTO:Aquisição de 2 (dois) aparelhos de microondas
para o Centro de Formação cultural Cidade Tiradentes. Possi-
bilidade
I – No uso das atribuições que me foram conferidas por lei,
e demais elementos constantes na Lei n° 13.278/2002, regu-
lamentada pelo Decreto Municipal n° 44.279/2003 e Decreto
Municipal n° 54.102/2013, bem como parecer exarado nos pre-
sentes autos, em especial a manifestação da Assessoria Técnico-
-Jurídica desta Fundação (SEI 073885766) e com fundamento
contratação direta, pelo menor valor, da empresa MARLUCIO
PRATES DOS SANTOS 04754386558, inscrita no CNPJ/MF sob nº
47.420.235/0001-04, referente aquisição de 2 (dois) aparelhos
de microondas para o Centro de Formação cultural Cidade Ti-
radentes, pelo preço unitário de R$680,00 (seiscentos e oitenta
reais), perfazendo o valor total da aquisição R$ 1.360,00 (um
mil trezentos e sessenta reais).
II – Em consequência, fica autorizada a emissão da res-
pectiva nota de empenho, liquidação e pagamento, onerando a
dotação 80.10.12.122.3024.2.1004.4.90.52.0000, do presente
exercício.
III – Fica indicado como fiscal o servidor Sr. Diego Freitas
Ribeiro – RF: 847.279.3 e como fiscal suplente o Sr. Dário Olivei-
ra Moreira - RF: 883.140.1.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO SEI nº8110.2022/0000017-
8
ASSUNTO: Solicitação de rescisão contratual unilateral
pretendida pela - JESSICA HENRIQUE DA SILVA na função de
Apoio Acadêmico e Administrativo na Escola Municipal de Edu-
cação Profissional e Saúde Pública Prof Makiguti, para o - NÚ-
CLEO NORTE I, selecionado(a) pelo Edital de Credenciamento nº
08/2021, para atuação no âmbito do PRONATEC – PROGRAMA
NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO na
cidade de São Paulo.
I – No uso das atribuições que me foram conferidas por
lei, nos termos do art. 2º do Decreto 58.169/2018, e ainda,
com base nos demais elementos constantes do presente, em
especial a Carta pedido de desligamento exaradas em (SEI n.º
069963986), e o Parecer FUNDATEC/AJ (SEI n.º 073658466),
RESCINDO UNILATERALMENTE, a partir de 30/08/2022, com
o Sra. JESSICA HENRIQUE DA SILVA, CPF n º 386.360.488-18
contratada para a função de Apoio Acadêmico e Administrativo
para atuação no âmbito do PRONATEC – PROGRAMA NACIO-
NAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO na cidade
de São Paulo.
II – Determino a anulação do saldo remanescente da Nota
de Empenho nº 197/2022 (SEI nº 059207502), no valor de R$
10.944,00 (dez mil novecentos e quarenta e quatro reais) .
DESPACHO AUTORIZATÓRIO SEI nº8110.2022/0000911-
6
INTERESSADO: ELISANGELA MARIANO DE MELO.
ASSUNTO: Solicitação de desligamento do programa de
Bolsas Formação – Professor de Ensino Técnico Módulos II e III,
na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública
Prof Makiguti, para o - NÚCLEO NORTE I – JOSÉ CARLOS ALVES,
selecionado pelo Edital nº 22/2022, para atuação no âmbito do
PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e
Emprego, no Município de São Paulo.
I – No uso das atribuições que me foram conferidas por
lei, nos termos do art. 2º do Decreto 58.169/2018, e ainda,
com base nos demais elementos constantes do presente, em
especial, a solicitação do desligamento exarada em (SEI n.º
070777555), e o Parecer FUNDATEC/AJ (SEI n.º 073582118),
RESCINDO UNILATERALMENTE, a partir de 16/09/2022, com
o Sr. JOSÉ CARLOS ALVES, CPF n º 776.543.076-91,contratado
para a função de Professor de Ensino Técnico em Farmácia Mó-
dulo ll e lll para atuação no âmbito do PRONATEC – PROGRA-
MA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO
na cidade de São Paulo.
II – Determino a anulação do saldo remanescente da Nota
de Empenho nº 419/2022 (SEI nº 068098996),no valor de R$
12.100,00 (doze mil e cem reais).
DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA Nº 084/SMDHC/2022
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal
de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando a necessidade de acesso ao Sistema de
Orçamento e Finanças - SOF bem como a operacionalização
da Senha Master para correção nos cadastros de contratos
do mencionado sistema, quando necessários e de acordo com
o disposto na Instrução Normativa SF/SUTEM nº 01, de 26 de
fevereiro de 2008
RESOLVE:
I - Atribuir a responsabilidade para coordenar e orientar
os trabalhos da equipe de finanças para operacionalização
da página senha máster-geração e utilização no cadastro de
determinada referência onde serão promovidas as alterações
permitidas utilizando-se desse recurso a servidora Regina Toku-
da, RF d811.194-4.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 085/SMDHC/2022
Altera a composição de membros da Comissão de Acom-
panhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC, prevista no
Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 18 de novembro de 2022 às 05:01:24

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